Ministerial Decision No. 1276/14 approving the concession of mining rights to the company ATJAL Lda, for sand exploitation within Banza Quitele, Municipality of Icolo e Bengo, Province of Luanda
颁布于 2014-06-17 · 文本截至 2026-10-01
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研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho 1276/14 - Aprova a concessão de direitos mineiros a favor da Empresa ATJAL, Lda, para a exploração de areia, no Banza Quitele, Município de Icolo e Bengo, Província de Luanda.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Mineral resources
- 关键词
- mining, concession, zoning, management/conservation, soil conservation/soil improvement, exploration, authorization/permit
- 类别
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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文本
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1. A concessionaria deve apresentar ao M inisterio da Despacho n. 0 1276/14 Geologia e Minas, para aprova9ao, programas de actividades de 17 de Junho anuais, elaborados corn a indica9ao das tarefas de estudo, Considerando que a implementa9ao do Programa de sua dura9ao, objectivos a atingir e demais requisitos, de Diversifica9ao da lndustria Mineira constitui um dos ins- conformidade corn as directrizes contidas no C6digo Mineiro. trumentos operativos do Programa de Govema9ao ate 2017,
2. Os programas de actividades anuais deverao ser apre- estando, entre os seus objectivos, a intensifica9ao da actividade sentados ate ao dia 30 de Novembro de cada ano. de prospec9ao e explora9ao de minerais para a constru9ao civil, envolvendo tanto o Sector Publico como o Sector Privado da ARTIGO5. 0 (Relatorios da actividade) nossa economia; Tendo em conta que, cumprindo corn o disposto na 0 titular de direitos mineiros concedidos ao abrigo deste al inea b) n.0 I do artigo 97. 0 do C6digo Mineiro, a empresa Despacho fica obrigado a prestar ao Ministerio da Geologia ATJAL- LOA, candidatou-se para o exercicio dos correspon- e Minas as informa95es econ6micas e tecnicas decorrentes da dentes direitos mineiros; sua actividade, bem como a apresentar os relat6rios peri6dicos Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente por lei exigidos. da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constituis;ao da ARTIGO6. 0 Republica de Angola, e de acordo corn as disposis;oes com- (Alvara Mineiro) binadas do n. 0 I do artigo 89.0 e OS n. 0 ' 3 e 4 do artigo 333. 0 , ambos do C6digo Mineiro, determino: A Direc9ao Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro fica desde ja autorizada a emitir o correspondente ARTIGO 1.0 (Autoriza~ao) Alvara Mineiro. E aprovada a concessao de direitos mineiros a favor da ARTIGO7. 0 empresaATJAL - LDA, paraaexplora9ao de areiano Banza (Legisla\'.iiO Mineira) Quitele, Municipio de lcolo e Bengo, Provincia de Luanda, A concessionaria e suas associadas obrigam-se as dispo- corn uma extensao de 122.6 ha. si95es do C6digo Mineiro, da Lei do lnvestimento Privado, . ARTIGO2.0 do C6digo Civil e demais disposi95es legais e regulamentares (Demarca\'.iiO mineira) aplicaveis aactividade geo16gico-mineira. A area exacta de concessao esta inscrita no respectivo ARTIGO 8. 0 croquis de localiza9ao, nao podendo exceder o raio de um (Duvidas e om issoes) quil 6metro quadrado. As duvidas e omissoes que resultarem da interpreta9ao e ARTIGO 3.0 (Associa\'.1iO) aplica9ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Ministro da Geologia e Minas. I. Para a execu9ao das actividades necessarias ao exercicio dos direitos mineiros referidos neste Despacho a concessio- ARTIGO9.0 (Entrada em vigor) nari a pode associar-se a terceiros, corn idoneidade financeira e capacidade tecnicas comprovadas e desta associa9ao nao 0 presente Despacho entra em vigor na data da sua publicayao. resulte outro ente juridico. Publique-se.
2. Porem, se desta associa9ao resultar novo ente juridico a parte angolana nao devera dispor de menos de dois ters;os Luanda, aos 27 de Maio de 2014. (2/3) do capital social. 0 Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
0. E. 473 - 6/114 - 650 ex. - 1.N.-E.P. - 2014