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安哥拉的法律

Joint Executive Decree No. 249/20 approving the tax exemption for the rural land registration deeds

颁布于 2020-10-12 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo Conjunto n. 249/20 - Aprova a gratuitidade do acto de registo predial rural.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Land and soil
关键词
agricultural land, taxes, legal proceedings/administrative proceedings, cadastre/land registration

在哪里阅读

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 5076 MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS Decreto Executivo Conjunto n.º 249/20 de 12 de Outubro Convindo adoptar tun conjunto de medidas que visem reduzir os encargos financeiros inerentes ao processo de concessão de tetn às comunidades locais, insei·idos no Programa Minha Tetn, etn razão da sua dimet1são social; Havet1do necessidade de set·em estabelecidas iset1ções emolmnentares em relação ao primeiro registo predial, com vista à desoneração e facilitação do processo de fonnaliza­ ção e concessão de te11·e11os nu·ais a favor das Comunidades Locais; Em conformidade com os podet·es delegados pelo Presidente da República, nos teimos do a1tigo 137.º da Constituição da República de Angola, do rutigo 6.º do Decreto Presidet1cial n.º 301/19, de 16 de Outubro, con DIÁRIO DA REPÚBLICA jugados com o n.º 1 e com a alínea a) do n.º 4, ambos do Despacho Presidet1cial n. º 289/17, de 13 de Outubro, decreta-se o seguinte: ARTIGO 1.0 (Gratuitidade dos actos de registo predial) O primeiro acto de registo predial que tenha por objecto os tetTenos nu·ais reconhecidos e concedidos no âmbito do Programa Minha Tetn, betn como a emissão da primeira cettidão predial respectiva são iset1tos do pagamento de etnolmnentos. ARTIGO 2.0 (Período de isenção) O regime de isenção previsto no artigo antet'ior tetn a duração do Programa Minha Tetn e conta-se da data da entrada em vigor do presente Decreto Executivo Conjunto. ARTIGO 3.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da intetpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas por acto pró­ prio dos Ministros das Finanças e da Justiça e dos Direitos Htunanos. ARTIGO4.º (Entrada em Yigor) O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 12 de Outubro de 2020. A Ministra das Finanças, W?ra Dm·es de Sousa O Ministro da Justiça e dos Direitos Hw:nanos, Francisco lvfmu1el lvfonteiro de Queiroz.

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