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安哥拉的法律

Joint Executive Decree No. 13/24 approving the Catalogue of Professions in the Mineral Resources, Oil and Gas Sector

颁布于 2024-12-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo Conjunto n.º 13/24: Aprova o Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma.
语言
Portuguese
类型
条例
国家
安哥拉
主题
Energy, Mineral resources
关键词
research, oil, legal proceedings/administrative proceedings, registration, natural gas, minerals
类别
energy

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文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. ARTIGO 1.º (Aprovação) É aprovado o Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, e pelos seguintes anexos que dele fazem parte integrante: a) Anexo I — Catálogo de Profissões do Subsector dos Recursos Minerais; b) Anexo II — Catálogo de Profissões do Subsector de Petróleo e Gás; c) Anexo III — Mapa de Equivalência com o Qualificador de Profissões de Angola; d) Anexo IV — Formulário de Pedido de Inclusão de Nova Profissão. ARTIGO 2.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contraria o disposto no presente Diploma.

  2. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo Conjunto são resolvidas pelos Ministros dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás e da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13396

  3. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo Conjunto entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Setembro de 2024. A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias. O Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Pedro Azevedo. CATÁLOGO DE PROFISSÕES DO SECTOR DOS RECURSOS MINERAIS, PETRÓLEO E GÁS

  4. ARTIGO 1.º (Objecto) O presente Diploma regula as regras de organização, elaboração e aplicação do Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

  5. ARTIGO 2.º (Âmbito) O Catálogo de Profissões do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás aplica-se a todas as entidades empresariais que desenvolvem a sua actividade no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.

  6. ARTIGO 3.º (Definições) Para efeitos do presente Diploma, entende-se por: a) Catálogo de Profissões Sectorial — compilação listada de forma metodológica das pro- fissões registadas num Sector da Economia Nacional e que se encontra detalhada e enquadrada de forma integrada com a Classificação Nacional de Profissões, funcio- nando como uma extensão sectorial pormenorizada e especializada da mesma; b) Catálogo de Profissões Sectorial do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, abre- viadamente, é o Catálogo de Profissões Sectorial, abreviadamente CPS/O&G; c) Profissão — posição ou cargo que se exerce numa estrutura orgânica da empresa, inclui igualmente a definição de postos de trabalho potenciais sem ocupação efectiva; d) Designação (de referência) — nomenclatura constante do CPS para denominar uma determinada profissão de forma inequívoca; e) Código de Profissão — código numérico estruturado que identifica de forma inequívoca e temporalmente estável uma determinada profissão de referência. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13397

  7. ARTIGO 4.º (Obrigatoriedade do uso das designações) 1. As entidades empresariais com actividades no Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás estão obrigadas a adoptar as designações do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II. 2. Nos anúncios de emprego ou documentos análogos deve contar: a) A designação da profissão nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II; b) Sem prejuízo da alínea anterior e para efeitos de equivalência e consulta, após a desig- nação entre parêntesis, pode constar de forma visível a referência interna da entidade empresarial correspondente. 3. Os instrumentos, formulários e sistemas públicos devem disponibilizar exclusivamente a lista de profissões, nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II. 4. É considerado nulo o registo com dados não constantes da lista de profissões, nos termos do Catálogo de Profissões constantes nos Anexos I e II. 5. As entidades empresariais do Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás devem adop- tar as terminologias comuns constantes do Catálogo de Profissões Sectorial nos seus próprios Qualificadores Ocupacionais, aquando da revisão dos sobreditos Qualificadores Próprios.

  8. ARTIGO 5.º (Tipologia de dados) 1. A metodologia adoptada para a Classificação das Profissões Sectoriais é a mesma defi- nida pelo Classificador de Profissões de Angola, e com os devidos ajustamentos a definida pela Organização Internacional do Trabalho, através do Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations — ISCO_08). 2. O Catálogo de Profissão Sectorial classifica as profissões nos seguintes termos: a) Um código da profissão, único e imutável; b) Uma designação de profissão, única, específica e representativa da mesma; c) Uma ou mais famílias profissionais de referência associada; d) Um código de correspondência com a Classificação de Profissões de Angola, quando existente.

  9. ARTIGO 6.º (Identificação e selecção da profissão) 1. No processo de consulta e selecção da profissão de referência sectorial, as entidades empresariais devem seguir de forma ordinária e cumulativa os seguintes princípios: a) Da especialização, seleccionando qual a família profissional mais representativa da profissão em causa; b) Da hierarquia, seleccionando qual, dos diversos níveis hierárquicos existentes no Catá- logo de Profissões Sectorial, representa o nível hierárquico mais próximo da realidade do posto de trabalho em causa; c) Da capacitação, seleccionando nos diversos perfis o mais aproximado dos requisitos reais exigidos para o exercício daquela profissão. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13398 2. Nos casos em que não exista uma correspondência exacta que cumpra os três princípios enun- ciados, deve ser seleccionada a profissão de referência que cumpra o maior número possível de princípios, sem que deixe de representar de forma realista a natureza da profissão em causa.

  10. ARTIGO 7.º (Revisão) 1. Atendendo a dinâmica da economia, evolução tecnológica e diversificação das activida- des, bienalmente, deve-se proceder à revisão do Catálogo de Profissões Sectorial. 2. A revisão do Catálogo de Profissões Sectorial ocorre nas seguintes situações: a) Inclusão de nova profissão; b) Alteração de uma profissão existente em virtude de alterações de contexto legal, nor- mativo ou de certificação necessária à mesma. 3. As alterações devem observar os seguintes princípios: a) Manter inalteráveis as designações de referência; b) Manter inalteráveis os códigos de referência; c) Quando a revisão implica alterações na classificação da profissão, a mesma deve ser tratada como uma nova profissão. 4. As inclusões de novas profissões são da competência do Ministério responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, mediante iniciativa própria ou das entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. 5. A inclusão de novas profissões é precedida da auscultação às entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. 6. Quando a inclusão de nova profissão é da iniciativa das entidades representativas dos empregadores ou dos trabalhadores, a solicitação deve ser acompanhada pelo formulário constante no Anexo III do presente Diploma. 7. Avaliação dos pedidos de inclusão de novas profissões é da competência do Titular res- ponsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás na qual pode decidir em: a) Aprovar, caso em que o Departamento Ministerial regista a nova designação, lhe atribui um código único e define o seu perfil em base de dados; b) Reclassificar, caso em que o Departamento Ministerial indica que a mesma já se encontra registada sob uma designação alternativa cujo perfil corresponde em pelo menos 80% ao solicitado, e indica qual o código e designação a utilizar; c) Recusar, caso em que o Departamento Ministerial indica que a mesma não é mate- rialmente relevante por ser redundante com a designação já existente, o perfil é incompleto, os dados são contraditórios com os perfis existentes, existe contradição com a norma nacional, normas técnicas da indústria e a legislação do sector.

  11. ARTIGO 8.º (Alterações e modificações) A alteração à lista anexa ao Catálogo de Profissões II, III e IV do Sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás é da competência dos Titulares dos Departamentos Ministeriais responsáveis pela Administração Pública, Trabalho e Segurança Social e dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13399

  12. ARTIGO 9.º (Normas transitórias) 1. As entidades empresariais do Sector de Recursos Minerais, Petróleo e Gás devem adop- tar de imediato as designações de referência em todas as suas interacções com as entidades do sector. 2. Para as profissões de natureza transversal deve-se utilizar o Classificador de Profissões de Angola, aprovado pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 31/03, de 24 de Junho. 3. Para as profissões omissas nos Catálogos de Profissões Sectoriais e pelo Classificador de Profissões de Angola, utiliza-se subsidiariamente o Classificador Internacional das Ocupações (International Standard Classification of Occupations — ISCO_08). 4. Após 120 dias da entrada em vigor do presente Diploma, o Titular responsável pelo Sector dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás deve submeter o Qualificador de Profissões de Referência Sectorial à Inspecção Geral do Trabalho, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Presidencial n.º 96/22, de 2 de Maio. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13400

  13. ANEXO I Catálogo de CATÁLOGO DEProfissões PROFISSÕESdo DO ubsector dos Recursos SUBSECTOR Minerais DE RECURSOS MNERAIS CP/RECURSO MINERAIS GRUPO ISCO 8 CPS/RN Subgrupo Principal Uunidade do Grupo Grupo Menor Código PROFISSÃO DE REFERÊNCIA DO SUBSECTOR DOS Principal Nivel 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 RECURSOS MINERAIS 8 1 1 4 2 1 0 0 811421 Ajudante de Acabamento de Pedra 8 1 1 4 2 4 0 0 811424 Ajudante de Lavaria de Diamantes 8 1 1 4 2 2 0 0 811422 Ajudante de Mina 8 1 1 4 2 6 0 0 811426 Ajudante de Operações de Mineração 8 1 1 4 2 3 0 0 811423 Ajudante de Pedreira 8 1 1 4 2 5 0 0 811425 Ajudante de Produção de Mineração 2 4 2 5 0 0 0 0 2425 Analista de Dados Técnicos de Mineração 3 6 1 9 1 0 0 0 36191 Analista de Optimização e Melhoria Contínua 2 4 2 6 0 0 0 0 2426 Analista de Planeamento Estratégico de Mineração Analista de Segurança e Central de Tratamento de 2 4 2 7 0 0 0 0 2427 Minérios 2 4 2 8 0 0 0 0 2428 Analista de Sistemas de Operação de Mineração 7 3 1 3 2 3 0 0 731323 Avaliador de Diamantes 1 3 2 2 2 5 1 1 13222511 Chefe de Equipa da Sala de Avaliação de Diamantes 2 1 4 7 3 1 0 0 214731 Chefe de Equipa de Operações de Mina 2 1 4 7 3 2 0 0 214732 Chefe de Equipa de Turno de Mina 1 3 2 2 2 5 6 0 1322256 Coordenador de Cadastro de Diamantes 1 3 2 2 2 5 0 0 132225 Director de Comercialização de Diamantes 1 3 2 2 2 1 9 0 1322219 Director de Mercado Externo de Minas 1 3 2 2 2 7 0 0 132227 Director de Operações Mineiras Director de Operações Mineiras e Gestão de 1 3 2 2 2 8 0 0 132228 Participações 2 1 1 4 2 8 0 0 211428 Engenheiro de Geotécnia 1 3 3 2 1 0 0 0 13321 Engenheiro de Manutenção de Sistemas de Segurança 2 1 1 4 6 0 0 0 21146 Engenheiro de Mineração 2 1 4 6 2 2 4 0 2146224 Engenheiro de Perfuração Geológica 2 1 4 6 6 0 0 0 21466 Engenheiro de Pesquisa e Desenvolvimento de Minas 2 1 4 9 2 2 0 0 214922 Engenheiro de Planeamento Mineiro 2 1 4 9 2 3 0 0 214923 Engenheiro de Pré-Tratamento de Enriquecimento 2 1 4 9 2 1 0 0 214921 Engenheiro de Processo de Mineração 2 1 4 9 2 4 0 0 214924 Engenheiro de Sistema de Informação Geográfica 2 1 1 4 2 7 1 0 2114271 Engenheiro Geofísico 2 1 1 4 2 6 1 0 2114261 Engenheiro Hidrogeólogo 15/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13401 CP/RECURSO MINERAIS I GRUPO1 ISCO 8 CPS/RN Subgrupo Principal Uunidade do Grupo Grupo Menor Código PROFISSÃO DE REFERÊNCIA DO SUBSECTOR DOS Principal Nivel 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 RECURSOS MINERAIS 2 1 1 4 2 6 2 0 2114262 Engenheiro Hidrotécnico 2 1 1 4 2 7 2 0 2114272 Engenheiro Mineralogista 2 1 5 5 0 0 0 0 2155 Engenheiro Tecnólogo 7 1 1 3 3 2 0 0 711332 Gemólogo 2 5 2 3 2 0 0 0 25232 Geoinformático 2 1 1 4 1 2 0 0 211412 Geólogo de Minas 2 1 1 4 1 8 0 0 211418 Geólogo de Mineração 2 1 1 4 1 9 0 0 211419 Geólogo de Produção 1 2 1 6 1 2 0 0 121612 Gestor de Bunker 1 2 1 1 6 0 0 0 12116 Gestor de Cadastro de Mineiro 1 3 2 2 2 5 1 0 1322251 Gestor de Classificação e Avaliação de Diamantes 1 3 2 2 2 5 2 0 1322252 Gestor de Comercialização de Diamantes 1 3 2 2 2 5 3 0 1322253 Gestor de Compras de Diamantes 1 2 1 1 7 0 0 0 12117 Gestor de Economia Mineira 2 1 4 7 3 0 0 0 21473 Gestor de Exploração de Minas 1 3 2 2 2 5 4 0 1322254 Gestor de Exploração Semi-lndustrial de Diamantes 1 3 2 2 2 7 3 0 1322273 Gestor de Geologia de Produção de Mineração 1 3 2 2 2 6 2 0 1322262 Gestor de Geologia de Prospecção 1 3 2 2 2 6 1 0 1322261 Gestor de Informação Geológica 2 1 4 7 4 0 0 0 21474 Gestor de Mina 1 3 2 2 2 7 1 0 1322271 Gestor de Operações Mineiras 1 3 2 2 2 6 4 0 1322264 Gestor de Participações Não Mineiras 1 3 2 2 2 6 6 0 1322266 Gestor de Pedreira de Mineração 1 3 2 2 2 6 3 0 1322263 Gestor de Planeamento e Tratamento Mineiro 2 1 4 7 1 0 0 0 21471 Gestor de Planeamento Mineiro e Exploração de Minas 1 3 2 2 2 7 2 0 1322272 Gestor de Processo de Mineração 1 3 2 2 2 5 5 0 1322255 Gestor de Stock e Exportação de Diamantes 1 3 2 2 2 6 5 0 1322265 Gestor de Topografia e Modelagem 7 3 1 3 2 1 2 0 7313212 Lapidador Automático 7 3 1 3 2 1 0 0 731321 Lapidador de Diamantes 7 3 1 3 2 1 3 0 7313213 Lapidador Manual 7 3 1 3 2 1 4 0 7313214 Lapidador Star & Half 7 3 1 3 2 1 1 0 7313211 Marcador de Diamantes 7 2 3 3 1 0 0 0 72331 Mecânico de Operação de Grandes Máquinas 16/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13402 CP/RECURSO MINERAIS I GRUPO ISCO 8 CPS/RN Subgrupo Principal Uunidade do Grupo Grupo Menor Código PROFISSÃO DE REFERÊNCIA DO SUBSECTOR DOS Principal Nivel 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 RECURSOS MINERAIS 8 1 1 4 6 0 0 0 81146 Operador de Bomba de Mineração 8 1 1 4 3 2 0 0 811432 Operador de Bombas de Água 8 1 1 4 3 3 0 0 811433 Operador de Bombas de Combustível 8 1 1 4 3 4 0 0 811434 Operador de Camião de Emulsão 8 1 1 4 3 5 0 0 811435 Operador de Controlo de Processo Tecnológico 8 1 1 4 9 0 0 0 81149 Operador de Emulsão 8 1 1 4 7 0 0 0 81147 Operador de Engenhos 8 1 1 4 3 6 0 0 811436 Operador de Instalações Hidrotécnicas 8 1 1 4 3 7 0 0 811437 Operador de Lavaria e Pré-Tratamento de Diamantes 8 1 1 2 3 0 0 0 81123 Operador de máquina cortadora (minas e pedreiras) 8 1 1 4 3 8 0 0 811438 Operador de Máquinas de Tratamento 8 1 1 4 3 1 0 0 811431 Operador de Meio Denso 8 1 1 4 5 0 0 0 81145 Operador de Raio-X de Minas 8 1 1 4 1 2 0 0 811412 Operador de Scrubber 8 1 1 4 3 9 0 0 811439 Operador de Tratamento de Amostras Geológicas 3 3 4 3 3 0 0 0 33433 Secretária de Bunker 8 1 1 3 4 0 0 0 81134 Sondador de Mineração 1 3 2 2 2 7 3 1 13222731 Superintendente de Geologia 2 1 4 7 1 1 0 0 214711 Superintendente de Planeamento de Mina 1 3 2 2 2 7 2 1 13222721 Superintendente de Processo de Mineração 1 3 2 2 2 5 1 3 13222513 Supervisor de Avaliação de Diamantes 1 3 2 2 2 5 1 2 13222512 Supervisor de Classificação de Diamantes 2 1 4 7 1 2 0 0 214712 Supervisor de Laboratório Físico de Minas 1 3 2 2 2 5 4 2 13222542 Supervisor de Lavadaria de Pré-Tratamento 2 1 4 7 1 3 0 0 214713 Supervisor de Minas Supervisor de Operações de Acabamento de Turno 1 3 2 2 2 5 1 4 13222514 Tecnológico 1 3 2 2 2 5 4 3 13222543 Supervisor de Operações de Tratamento 2 1 1 4 4 0 0 0 21144 Supervisor de produção na mineração 2 1 4 7 1 4 0 0 214714 Supervisor de Serviço de Bombas de Água 2 1 4 7 1 5 0 0 214715 Supervisor de Serviço de Lavaria Geológica 2 1 4 7 1 6 0 0 214716 Supervisor de Serviço de Preparatórios 2 1 4 7 1 7 0 0 214717 Supervisor de Terraplanagem 2 1 1 4 5 0 0 0 21145 Supervisor de transporte na mineração 1 3 2 2 2 5 4 1 13222541 Supevisor de Exploração de Diamantes 17/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13403 CP/RECURSO MINERAIS I GRUPO ISCO 8 CPS/RN Subgrupo Principal Uunidade do Grupo Grupo Menor Código PROFISSÃO DE REFERÊNCIA DO SUBSECTOR DOS Principal Nivel 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 RECURSOS MINERAIS 7 1 1 3 3 1 0 0 711331 Técnico de Acabamento de Pedra c nU n Técnico de Análise de Controlo de Custos de 9 z A 1 1 D 9 Z 1 U 241521 Mineração 2 4 1 5 2 2 0 0 241522 Técnico de Análise de Custos de Estradas de Mineração 7 3 1 3 2 3 1 0 7313231 Técnico de Avaliação de Diamantes 7 3 1 3 2 7 1 0 7313271 Técnico de Bruting 7 3 1 3 2 5 0 0 731325 Técnico de Cadastro de Diamantes 7 3 1 3 2 6 0 0 731326 Técnico de Classificação de Diamantes 7 3 1 3 2 7 2 0 7313272 Técnico de Coning 7 3 1 3 2 7 0 0 731327 Técnico de Corte de Diamantes 1 Técnico de Estudos do Mercado Internacional de 7 □0 □ z7 OQ nu nu 731328 Diamantes 7 3 1 3 2 9 0 0 731329 Técnico de Exportação de Diamantes 7 3 1 3 2 7 3 0 7313273 Técnico de Fixing e Corte 7 3 1 3 2 2 1 0 7313221 Técnico de Lavagem de Mineiros 7 3 1 3 2 7 6 0 7313276 Técnico de Manutenção de Disco de Mineração 7 2 3 5 1 8 0 0 723518 Técnico de Manutenção de Separadores 7 3 1 3 2 7 7 0 7313277 Técnico de Máquina de Corte Industrial 3 7 1 9 0 0 0 0 3719 Técnico de Materiais 2 1 4 6 1 1 0 0 214611 Técnico de Minas 2 1 1 4 2 7 3 0 2114273 Técnico de Mineralogia 7 3 1 3 2 2 3 0 7313223 Técnico de Montagem 2 1 4 6 1 2 0 0 214612 Técnico de Normalização Minas 7 3 1 3 2 2 2 0 7313222 Técnico de Picagem 7 3 1 3 2 4 0 0 731324 Técnico de Planeamento e Exploração de Diamantes 7 3 1 3 2 4 1 0 7313241 Técnico de Planeamento e Tratamento Mineiro 7 3 1 3 2 7 9 0 7313279 Técnico de Processamento Mineiro 3 1 3 5 1 0 0 0 31351 Técnico de Segurança dos Projectos de Mineiros Técnico de Sistema de Despacho de Controlo de 3 3 3 1 3 2 0 0 333132 Operações 7 3 1 3 2 2 4 0 7313224 Técnico de Topografia e Modelagem 7 3 1 3 2 2 0 0 731322 Técnico de Transportação e Recolha de Diamantes 7 3 1 3 2 4 2 0 7313242 Técnico de Tratamento de Amostras Geológicas 7 3 1 3 2 7 8 0 7313278 Técnico Fixing e Coning 21551000 21551 Tecnólogo 21652110 2165211 Topógrafo de Minas 18/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13404

  14. ANEXO II CATÁLOGO DE PROFISSÕES DO SUB-SECTOR DE PETRÓLEO E GÁS Catálogo de Profissões do Subsector de Petróleo e Gás CP/PETRÓLEO E GÁS GRUPO ISCO 8 CPS/O&G ;rupo Principal dade do Grupo CÓDIGO rupo Menor PROFISSÃO DE REFERÊNCIA SUBSECTOR Principal Nivel 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 DE PETRÓLEO E GÁS UJU _Q o c </> 1 3 2 6 1 1 1 0 1326111 Coordenador de Fabricação 1 3 2 2 2 3 0 0 132223 Director de Completação 1 3 2 2 3 0 0 0 13223 Director de Exploração de Petróleo e Gás 1 3 2 6 1 0 0 0 13261 Director de Fabricação Director de Instalação Offshore (OIM) 1 3 2 2 1 0 0 0 13221 Perfuração Director de Instalação Offshore (OIM) 1 3 2 2 2 0 0 0 13222 Produção 1 3 2 6 6 0 0 0 13266 Director de Operações de Campo 1 3 2 6 5 0 0 0 13265 Director de Operações de Petróleo e Gás 1 3 2 2 2 4 0 0 132224 Director de Operações de Subsuperfície 1 3 2 2 4 0 0 0 13224 Director de Perfuração de Poços 1 3 2 2 2 2 0 0 132222 Director de Poços 1 3 2 6 2 0 0 0 13262 Director de Processos 1 3 2 2 1 8 0 0 132218 Director de Refinaria Director de Reservatórios de Petróleo e 1 3 2 2 5 0 0 0 13225 Gás 1 3 2 2 1 6 0 0 132216 Director de Sonda Director de Transmissão e Distribuição de 1 3 2 2 1 7 0 0 132217 Gás 1 3 2 2 1 7 3 0 1322173 Gestor de Aquisição de Gás 1 3 2 2 2 1 4 0 1322214 Gestor de Carregamentos 1 3 6 5 1 0 0 0 13651 Gestor de Comissionamento 1 3 2 2 2 3 1 0 1322231 Gestor de Completação 1 3 2 2 1 8 2 0 1322182 Gestor de Construção da Refinaria 1 3 2 2 2 2 3 0 1322223 Gestor de Construção de Poços 1 3 2 3 1 1 0 0 132311 Gestor de Construção Metalomecânica 1 3 2 2 1 7 1 0 1322171 Gestor de Controlo de Gás 1 3 2 2 1 7 2 0 1322172 Gestor de Engenharia de Gás 1 3 2 2 2 1 2 1 13222121 Gestor de Expedição de Gasodutos 1 3 2 2 3 1 0 0 132231 Gestor de Exploração de Petróleo e Gás 1 3 2 6 1 1 0 0 132611 Gestor de Fabricação Gestor de Instalação Offshore (OIM) 1 3 2 2 1 1 0 0 132211 Perfuração 20/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13405 CP/PETRÓLEO E GÁS I GRUPO ISCO 8 CPS/O&G Subgrupo Principal Uunidade do Grupo CÓDIGO Grupo Menor PROFISSÃO DE REFERÊNCIA SUBSECTOR Principal Nivel 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 DE PETRÓLEO E GÁS Gestor de Instalação Offshore (OIM) 1 3 2 2 2 1 0 0 132221 Produção 1 3 2 2 2 2 2 0 1322222 Gestor de Manutenção de Poços 1 3 2 2 1 8 1 0 1322181 Gestor de Operações da Refinaria 1 3 2 2 1 7 4 0 1322174 Gestor de Operações de Gás Natural 1 3 2 6 5 1 0 0 132651 Gestor de Operações de Petróleo e Gás 1 3 2 6 5 2 0 0 132652 Gestor de Operações de Pipeline 1 3 2 2 2 4 1 0 1322241 Gestor de Operações de Subsuperfície iX q 7z i Gestor de Pacote de Trabalho de Sistema Tz z7 Oq nu 1322213 de Produção de Subsuperficíe e Umbilicais 1 3 2 2 4 1 0 0 132241 Gestor de Perfuração de Poços 1 3 2 2 2 2 1 0 1322221 Gestor de Poços 1 3 2 6 2 1 0 0 132621 Gestor de Processos 1 3 2 6 3 1 0 0 132631 Gestor de Produção 1 3 2 2 2 1 1 0 1322211 Gestor de Produção de Petróleo e Gás 1 3 2 2 5 1 0 0 132251 Gestor de Reservatórios de Petróleo e Gás 1 3 2 6 5 3 0 0 132653 Gestor de ROV 1 3 2 2 1 6 1 0 1322161 Gestor de Sonda 1 3 2 2 2 1 2 0 1322212 Gestor de Tubagens 1 3 2 6 1 1 2 0 1326112 Supervisor de Fabricação 1 3 2 6 5 1 1 0 1326511 Supervisor de Oleodutos 1 3 2 6 6 1 0 0 132661 Supervisor de Operações de Campo 2 1 4 6 2 2 2 5 21462225 Ajudante de Içamento 2 1 4 6 2 2 2 4 21462224 Ajudante de Perfuração 2 1 4 7 2 2 2 0 2147222 Analista de Controlo de Perfuração 2 4 2 Assessor de Reservatórios de Petróleo e 1 7 6 2 0 2147262 Gás 2 1 4 7 Coordenador de Comissionamento e 2 9 0 0 214729 Arranque 2 1 4 7 2 8 0 0 214728 Coordenador de Completação 2 1 4 7 2 4 0 0 214724 Coordenador de Exploração 2 1 4 7 2 0 0 0 21472 Coordenador de Minas 2 1 4 7 2 2 0 0 214722 Coordenador de Perfuração 2 1 4 7 2 1 0 0 214721 Coordenador de Poços 2 1 4 7 2 Coordenador de Produção de Petróleo e 6 0 0 214726 Gás 21/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13406 CP/PETROLEO E GAS GRUPO ISCO 8 CPS/O&G Subgrupo Principal Uunidade do Grupo CÓDIGO Grupo Menor PROFISSÃO DE REFERÊNCIA SUBSECTOR Principal Nivel 1 Nível 2 Nível 3 Nível 4 DE PETRÓLEO E GÁS 2 1 4 7 2 7 0 0 214727 Coordenador de Reservatórios Coordenador de Sistema de Produção Z 1 1 4 o c. 9 Z c, 0 Or n U 2146265 de Subsuperficíe 2 1 4 7 2 5 0 0 214725 Coordenador de Subsuperfície 2 1 4 7 2 3 0 0 214723 Coordenador de Tubagens 2 1 4 6 2 2 2 6 21462226 Diagrafista de Lamas 2 1 4 6 4 0 0 0 21464 Engenheiro de Cimentação Engenheiro de Comissionamento e 2 1 4 6 2 9 0 0 214629 Arranque 2 1 4 6 2 8 0 0 214628 Engenheiro de Completação 2 1 4 6 2 4 0 0 214624 Engenheiro de Exploração 2 1 4 6 2 2 1 0 2146221 Engenheiro de Fluídos de Perfuração 2 1 4 6 2 6 4 0 2146264 Engenheiro de Gás 2 1 4 6 2 2 0 0 214622 Engenheiro de Perfuração 2 1 4 6 2 1 0 0 214621 Engenheiro de Poços Engenheiro de Produção de Petróleo e 2 1 4 6 2 6 0 0 214626 Gás 2 1 4 6 2 7 0 0 214627 Engenheiro de Reservatórios 2 1 4 6 2 5 2 0 2146252 Engenheiro de Sistema de Controlo Engenheiro de Sistema de Controlo de 2 1 4 6 2 5 1 0 2146251 Subsuperfície Engenheiro de Sistemas de Controlo de 2 1 4 6 2 6 1 0 2146261 Produção 2 1 4 6 2 5 0 0 214625 Engenheiro de Subsuperfície 2 1 4 6 2 3 0 0 214623 Engenheiro de Tubagens 2 1 1 4 2 2 0 0 211422 Geofísico de Campo 2 1 1 4 2 1 0 0 211421 Geofísico de Exploração 2 1 1 4 2 6 0 0 211426 Geofísico de Hidrologia 2 1 1 4 2 3 0 0 211423 Geofísico de Petróleo e Gás 2 1 1 4 1 6 0 0 211416 Geólogo de Campo em Petróleo e Gás 2 1 1 4 1 7 0 0 211417 Geólogo de Desenvolvimento 2 1 1 4 1 5 0 0 211415 Geólogo de Reservatórios Supervisor de Comissionamento e 2 1 4 7 2 9 1 0 2147291 Arranque 2 1 4 7 2 8 1 0 2147281 Supervisor de Completação 2 1 4 7 2 4 1 0 2147241 Supervisor de Exploração 2 1 4 7 2 2 1 0 2147221 Supervisor de Perfuração 2 1 4 7 2 1 1 0 2147211 Supervisor de Poços 2 1 4 7 2 6 1 0 2147261 Supervisor de Produção de Petróleo e Gás 2 1 4 7 2 7 1 0 2147271 Supervisor de Reservatórios 2 1 4 7 2 5 1 0 2147251 Supervisor de Subsuperfície 2 1 4 7 2 3 1 0 2147231 Supervisor de Tubagens 22/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13407 CP/PETRÓLEO E GÁS 2 1 4 6 2 2 2 3 21462223Técnico de Controlo de Lamas 2 1 4 6 2 4 1 0 2146241Técnico de Exploração 2 1 4 6 2 6 3 0 2146263Técnico de Gestão de Dados de Produção 2 1 4 6 2 2 2 0 2146222Técnico de Perfuração 2 1 4 6 2 1 1 0 2146211Técnico de Poços 2 1 4 6 2 6 2 0 2146262Técnico de Produção de Petróleo e Gás 2 1 4 6 2 7 1 0 2146271Técnico de Reservatórios 2 1 4 6 2 5 3 0 2146253Técnico de Subsuperfície 2 1 4 6 2 3 1 0 2146231Técnico de Tubagens 3 1 3 4 0 0 0 0 3134Engenheiro de Refinaria 3 1 3 1 6 0 0 0 31316Operador de Refinaria 3 1 3 4 2 0 0 0 31342Superintendente da Refinaria 3 1 3 4 3 0 0 0 31343Supervisor de Refinaria 3 1 5 6 0 0 0 0 3156Supervisor de ROV 3 1 5 5 1 0 0 0 31551Técnico de Marinha (subsea Technician) 3 1 3 6 0 0 0 0 3136Técnico de Pesquisa de Vazamentos 3 2 1 1 1 0 0 0 32111Técnico de Radiologia 3 1 5 6 1 0 0 0 31561Técnico Piloto de ROV Assistente de Programação de 8 3 4 7 4 0 0 0 83474 Carregamentos 8 3 4 7 1 0 0 0 83471 Coordenador de Carregamentos Operador de Cargas e Descargas de 8 3 4 5 0 0 0 0 8345 Petróleo 8 1 1 4 1 1 0 0 811411 Operador de Cimentação 8 3 4 7 0 0 0 0 8347 Operador de Inspecção de Carregamentos 8 3 4 6 0 0 0 0 8346 Operador de Levantamento de Cargas 8 1 1 3 1 0 0 0 81131 Perfurador de Poços 8 3 4 7 2 0 0 0 83472 Supervisor de Carregamentos 83473 000 83473 Técnico de Carregamentos 81133 000 81133 Torrista 23/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13408

  15. ANEXO III EQUIVALÊNCIA COM O CLASSIFICADOR DE PROFISSÕES DE Mapa de Equivalência com o ANGOLA Classificador de Profissões de Angola Código Código CPA03 SUBSECTOR Profissão de Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 Referência de 24 de Junho) 0 Coordenador de 1326111 X Função indisponível na CPA & Fabricação G Directores e chefias de empresas O& 132223 Director de Completação 2.11 ou organismos G Director de Exploração de Directores e chefias de empresas O& 13223 2.11 Petróleo e Gás ou organismos G Directores e chefias de empresas O& 13261 Director de Fabricação 2.11 ou organismos G Director de Instalação Directores e chefias de empresas O& 13221 2.11 Offshore (OIM) Perfuração ou organismos G Director de Instalação Directores e chefias de empresas O& 13222 2.11 Offshore (OIM) Produção ou organismos G Director de Operações de O& 13266 X Função indisponível na CPA Campo G Director de Operações de Directores e chefias de empresas O& 13265 2.11 Petróleo e Gás ou organismos G Director de Operações de Directores e chefias de empresas O& 132224 2.11 Subsuperfície ou organismos G Director de Perfuração de Directores e chefias de empresas O& 13224 2.11 Poços ou organismos G Directores e chefias de empresas O& 132222 Director de Poços 2.11 ou organismos G Directores e chefias de empresas O& 13262 Director de Processos 2.11 ou organismos G O& 132218 Director de Refinaria X Função indisponível na CPA G Director de Reservatórios Directores e chefias de empresas O& 13225 2.11 de Petróleo e Gás ou organismos G Directores e chefias de empresas O& 132216 Director de Sonda 2.11 ou organismos G Director de Transmissão e O& 132217 X Função indisponível na CPA Distribuição de Gás G Gestor de Aquisição de O& 1322173 X Função indisponível na CPA Gás G O& 1322214 Gestor de Carregamentos X Função indisponível na CPA G Gestor de O& 13651 X Função indisponível na CPA Comissionamento G 25/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13409 m o C£. O < O O- op Profissão de o Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 b TJ LU o 'O Referência op de 24 de Junho) iz> CO O T3 'O </> <_> 0& 1322231 Gestor de Completação X Função indisponível na CPA G Gestor de Construção da 0& 1322182 X Função indisponível na CPA Refinaria G Gestor de Construção de O& 1322223 X Função indisponível na CPA Poços G Gestor de Construção O& 132311 X Função indisponível na CPA Metalomecânica G O& 1322171 Gestor de Controlo de Gás X Função indisponível na CPA G Gestor de Engenharia de 0& 1322172 X Função indisponível na CPA Gás G Gestor de Expedição de O& 13222121 X Função indisponível na CPA Gasodutos G Gestor de Exploração de O& 132231 X Função indisponível na CPA Petróleo e Gás G O& 132611 Gestor de Fabricação X Função indisponível na CPA G Gestor de Instalação O& 132211 X Função indisponível na CPA Offshore (OIM) Perfuração G Gestor de Instalação 0& 132221 X Função indisponível na CPA Offshore (OIM) Produção G Gestor de Manutenção de O& 1322222 X Função indisponível na CPA Poços G Gestor de Operações da O& 1322181 X Função indisponível na CPA Refinaria G Gestor de Operações de O& 1322174 X Função indisponível na CPA Gás Natural G Gestor de Operações de O& 132651 X Função indisponível na CPA Petróleo e Gás G Gestor de Operações de O& 132652 X Função indisponível na CPA Pipeline G Gestor de Operações de O& 1322241 X Função indisponível na CPA Subsuperfície G Gestor de Pacote de Trabalho de Sistema de 0& 1322213 X Função indisponível na CPA Produção de Subsuperficíe G e Umbilicais Gestor de Perfuração de O& 132241 X Função indisponível na CPA Poços G O& 1322221 Gestor de Poços X Função indisponível na CPA G 26/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13410 Código CPA03 SUBSECTOR Profissão de Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 Referência de 24 de Junho) 132621 Gestor de Processos x Função indisponível na CPA g O& 132631 Gestor de Produção X Função indisponível na CPA G Gestor de Produção de O& 1322211 X Função indisponível na CPA Petróleo e Gás G Gestor de Reservatórios de O& 132251 X Função indisponível na CPA Petróleo e Gás G O& 132653 Gestor de ROV X Função indisponível na CPA G O& 1322161 Gestor de Sonda X Função indisponível na CPA G O& 1322212 Gestor de Tubagens X Função indisponível na CPA G O& 1326112 Supervisor de Fabricação X Função indisponível na CPA G O& 1326511 Supervisor de Oleodutos X Função indisponível na CPA G Supervisor de Operações O& 132661 X Função indisponível na CPA de Campo G O& 21462225 Ajudante de Içamento X Função indisponível na CPA G 0.27.9 O& 21462224 Ajudante de Perfuração Engenheiro de petróleos 0 G Analista de Controlo de 0.27.9 O& 2147222 Engenheiro de petróleos Perfuração 0 G Assessor de Reservatórios 0.27.9 O& 2147262 Engenheiro de petróleos de Petróleo e Gás 0 G Coordenador de O& 214729 Comissionamento e X Função indisponível na CPA G Arranque Coordenador de O& 214728 X Função indisponível na CPA Completação G Coordenador de 0.27.9 O& 214724 Engenheiro de petróleos Exploração 0 G 0.27.2 O& 21472 Coordenador de Minas Engenheiro de minas 0 G Coordenador de 0.27.9 O& 214722 Engenheiro de petróleos Perfuração 0 G 0.27.9 O& 214721 Coordenador de Poços Engenheiro de petróleos 0 G Coordenador de Produção 0.27.9 O& 214726 Engenheiro de petróleos de Petróleo e Gás 0 G 27/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13411 Código CPA03 SUBSECTOR Profissão de Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 Referência de 24 de Junho) Coordenador de 0.27.9 O& 214727 Engenheiro de petróleos Reservatórios 0 G Coordenador de Sistema 0.27.9 O& 2146265 de Produção de n Engenheiro de petróleos G Subsuperficíe Coordenador de 0.27.9 O& 214725 Engenheiro de petróleos Subsuperfície 0 G 0.27.9 O& 214723 Coordenador de Tubagens Engenheiro de petróleos 0 G 0.25.9 O& 21462226 Diagrafista de Lamas Engenheiro técnico-químico 0 G 0.26.9 Engenheiro metalúrgico - O& 21464 Engenheiro de Cimentação G 0 tratamento dos metais Engenheiro de 0.27.9 O& 214629 Comissionamento e Engenheiro de petróleos 0 G Arranque Engenheiro de 0.27.9 O& 214628 Engenheiro de petróleos Completação 0 G 0.27.9 O& 214624 Engenheiro de Exploração Engenheiro de petróleos 0 G Engenheiro de Fluídos de 0.27.9 O& 2146221 Engenheiro de petróleos Perfuração 0 G O& 2146264 Engenheiro de Gás X Função indisponível na CPA G 0.27.9 O& 214622 Engenheiro de Perfuração Engenheiro de petróleos 0 G 0.27.9 O& 214621 Engenheiro de Poços Engenheiro de petróleos 0 G Engenheiro de Produção 0.27.9 O& 214626 Engenheiro de petróleos de Petróleo e Gás 0 G Engenheiro de 0.27.9 O& 214627 Engenheiro de petróleos Reservatórios 0 G Engenheiro de Sistema de 0.27.9 O& 2146252 Engenheiro de petróleos Controlo 0 G Engenheiro de Sistema de 0.27.9 O& 2146251 Engenheiro de petróleos Controlo de Subsuperfície 0 G Engenheiro de Sistemas de 0.27.9 O& 2146261 Engenheiro de petróleos Controlo de Produção 0 G Engenheiro de 0.27.9 O& 214625 Engenheiro de petróleos Subsuperfície 0 G 0.27.9 O& 214623 Engenheiro de Tubagens Engenheiro de petróleos 0 G 28/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13412 Código CPA03 SUBSECTOR Código Profissão de Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 Referência de 24 de Junho) 0.13.2 O& 211422 Geofísico de Campo Geofísico 0 G 0.13.2 O& 211421 Geofísico de Exploração Geofísico 0 G 0.13.2 O& 211426 Geofísico de Hidrologia Geofísico 0 G Geofísico de Petróleo e 0.13.2 O& 211423 Geofísico Gás 0 G Geólogo de Campo em 0.13.3 O& 211416 Geólogo Petróleo e Gás 0 G Geólogo de 0.13.3 O& 211417 Geólogo Desenvolvimento 0 G 0.13.3 O& 211415 Geólogo de Reservatórios Geólogo 0 G Supervisor de O& 2147291 Comissionamento e X Função indisponível na CPA G Arranque Supervisor de O& 2147281 X Função indisponível na CPA Completação G 0.27.9 O& 2147241 Supervisor de Exploração Engenheiro de petróleos 0 G 0.27.9 O& 2147221 Supervisor de Perfuração Engenheiro de petróleos 0 G 0.27.9 O& 2147211 Supervisor de Poços Engenheiro de petróleos 0 G Supervisor de Produção de 0.27.9 O& 2147261 Engenheiro de petróleos Petróleo e Gás 0 G Supervisor de 0.27.9 O& 2147271 Engenheiro de petróleos Reservatórios 0 G Supervisor de 0.27.9 O& 2147251 Engenheiro de petróleos Subsuperfície 0 G 0.27.9 O& 2147231 Supervisor de Tubagens Engenheiro de petróleos 0 G Técnico de 0.27.9 O& 2146291 Comissionamento e Engenheiro de petróleos 0 G Arranque 0.27.9 O& 2146281 Técnico de Completação Engenheiro de petróleos 0 G Técnico de Controlo de 7.13.9 O& 21462223 Operador de lamas - petróleo Lamas 0 G 0.27.9 O& 2146241 Técnico de Exploração Engenheiro de petróleos 0 G 29/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13413 m o ac o CL O *n Profissão de O Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 b 111 -o de 24 de Junho) </> Código o Referência CO Z) uo Técnico de Gestão de 0.27.9 O& 2146263 Engenheiro de petróleos Dados de Produção 0 G 0.27.9 O& 2146222 Técnico de Perfuração Engenheiro de petróleos 0 G 0.27.9 O& 2146211 Técnico de Poços Engenheiro de petróleos 0 G Técnico de Produção de 0.27.9 O& 2146262 Engenheiro de petróleos Petróleo e Gás 0 G 0.27.9 O& 2146271 Técnico de Reservatórios Engenheiro de petróleos 0 G 0.27.9 O& 2146253 Técnico de Subsuperfície Engenheiro de petróleos 0 G 0.27.9 O& 2146231 Técnico de Tubagens Engenheiro de petróleos 0 G O& 3134 Engenheiro de Refinaria X Função indisponível na CPA G Operador de refinação ou 7 45 4 O& 31316 Operador de Refinaria n preparação de produtos G petrolíferos Superintendente da O& 31342 X Função indisponível na CPA Refinaria G O& 31343 Supervisor de Refinaria X Função indisponível na CPA G O& 3156 Supervisor de ROV X Função indisponível na CPA G Técnico de Marinha 0.42.5 Técnico de operações - marinha O& J 1.331. (subsea Technician) 0 mercante G Técnico de Pesquisa de O& 3136 X Função indisponível na CPA Vazamentos G 0.77.9 O& 32111 Técnico de Radiologia Técnico de radiologia 0 G O& 31561 Técnico Piloto de ROV X Função indisponível na CPA G Assistente de O& 83474 Programação de X Função indisponível na CPA Carregamentos Coordenador de O& 83471 X Função indisponível na CPA Carregamentos G Operador de Cargas e O& 8345 X Função indisponível na CPA Descargas de Petróleo G 7.13.7 O& 811411 Operador de Cimentação Cimentador - petróleo 0 G 30/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13414 Código CPA03 SUBSECTOR Código Profissão de Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 Referência de 24 de Junho) Operador de Inspecção de O& 8347 X Função indisponível na CPA Carregamentos G Operador de 9.73.1 Maquinistas de gruas e de outras O& 8346 Levantamento de Cargas 0 máquinas de elevação G 7.13.4 Furador (perfurador de poços) - O& 81131 Perfurador de Poços 0 minas G Supervisor de O& 83472 X Função indisponível na CPA Carregamentos G O& 83473 Técnico de Carregamentos X Função indisponível na CPA G O& 81133 Torrista X Função indisponível na CPA G Ajudante de Acabamento 7.11.5 811421 Trabalhador de pedreira, em geral RM de Pedra 5 Ajudante de Lavaria de 7.12.3 811424 Operador de lavaria RM Diamantes 0 7.11.3 811422 Ajudante de Mina Entivador - minas RM 0 Ajudante de Operações de 811426 X Função indisponível na CPA RM Mineração 7.11.5 811423 Ajudante de Pedreira Trabalhador de pedreira, em geral RM 5 Trabalhadores da produção e Ajudante de Produção de 811425 9.41 trabalhadores similares não RM Mineração classificados em outra parte Analista de Dados Técnicos 2425 X Função indisponível na CPA RM de Mineração Analista de Optimização e 36191 X Função indisponível na CPA RM Melhoria Contínua Analista de Planeamento 2426 X Função indisponível na CPA RM Estratégico de Mineração Analista de Segurança e 2427 Central de Tratamento de X Função indisponível na CPA RM Minérios Analista de Sistemas de 2428 X Função indisponível na CPA RM Operação de Mineração 8.82.9 731323 Avaliador de Diamantes Avaliador de diamantes RM 0 Chefe de Equipa da Sala de 13222511 X Função indisponível na CPA RM Avaliação de Diamantes Chefe de Equipa de 214731 X Função indisponível na CPA RM Operações de Mina 31/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13415 Código CPA03 SUBSECTOR Profissão de Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 Referência de 24 de Junho) Chefe de Equipa de Turno 7.00.0 Encarregado - minas, pedreiras e 214732 RM de Mina 8 poços Coordenador de Cadastro 1322256 X Função indisponível na CPA RM de Diamantes Director de 132225 Comercialização de X Função indisponível na CPA RM Diamantes Director de Mercado 1322219 X Função indisponível na CPA RM Externo de Minas Director de Operações 132227 X Função indisponível na CPA RM Mineiras Director de Operações 132228 Mineiras e Gestão de X Função indisponível na CPA RM Participações 211428 Engenheiro de Geotécnia X Função indisponível na CPA RM Engenheiro de 13321 Manutenção de Sistemas X Função indisponível na CPA RM de Segurança 21146 Engenheiro de Mineração X Função indisponível na CPA RM Engenheiro de Perfuração 7.13.4 Furador (perfurador de poços) - 2146224 RM Geológica 0 minas Engenheiro de Pesquisa e 21466 X Função indisponível na CPA RM Desenvolvimento de Minas Engenheiro de 214922 X Função indisponível na CPA RM Planeamento Mineiro Engenheiro de Pré- 214923 Tratamento de X Função indisponível na CPA RM Enriquecimento Engenheiro de Processo de Outros engenheiros de minas e de 214921 0.29 RM Mineração petróleos Engenheiro de Sistema de 214924 X Função indisponível na CPA RM Informação Geográfica 0.13.2 2114271 Engenheiro Geofísico Geofísico RM 0 0.13.4 2114261 Engenheiro Hidrogeólogo Hidrogeólogo RM 0 2114262 Engenheiro Hidrotécnico X Função indisponível na CPA RM 2114272 Engenheiro Mineralogista X Função indisponível na CPA RM 2155 Engenheiro Tecnólogo X Função indisponível na CPA RM 711332 Gemólogo X Função indisponível na CPA RM 25232 Geoinformático X Função indisponível na CPA RM 32/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13416 Código CPA03 SUBSECTOR Código Profissão de Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 Referência de 24 de Junho) 0.13.3 211412 Geólogo de Minas Geólogo RM 0 Outros Geómetras e engenheiros 211418 Geólogo de Mineração 0.32 RM hidrógrafos Outros Geómetras e engenheiros 211419 Geólogo de Produção 0.32 RM hidrógrafos 121612 Gestor de Bunker X Função indisponível na CPA RM Gestor de Cadastro de 12116 X Função indisponível na CPA RM Mineiro Gestor de Classificação e 1322251 X Função indisponível na CPA RM Avaliação de Diamantes Gestor de Comercialização 1322252 X Função indisponível na CPA RM de Diamantes Gestor de Compras de 1322253 X Função indisponível na CPA RM Diamantes Gestor de Economia 12117 X Função indisponível na CPA RM Mineira Gestor de Exploração de 21473 X Função indisponível na CPA RM Minas Gestor de Exploração 1322254 Semi-lndustrial de X Função indisponível na CPA RM Diamantes Gestor de Geologia de 1322273 X Função indisponível na CPA RM Produção de Mineração Gestor de Geologia de 1322262 X Função indisponível na CPA RM Prospecção Gestor de Informação 1322261 X Função indisponível na CPA RM Geológica 21474 Gestor de Mina X Função indisponível na CPA RM Gestor de Operações 1322271 X Função indisponível na CPA RM Mineiras Gestor de Participações 1322264 X Função indisponível na CPA RM Não Mineiras Gestor de Pedreira de 1322266 X Função indisponível na CPA RM Mineração Gestor de Planeamento e 1322263 X Função indisponível na CPA RM Tratamento Mineiro Gestor de Planeamento 21471 Mineiro e Exploração de X Função indisponível na CPA RM Minas Gestor de Processo de 1322272 X Função indisponível na CPA RM Mineração 33/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13417 m o ae O O- O .50 Profissão de o Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 b o LU -o Referência M de 24 de Junho) cr» CO o TO Z» 'O </) <_) Gestor de Stock e 1322255 X Função indisponível na CPA RM Exportação de Diamantes Gestor de Topografia e 1322265 X Função indisponível na CPA RM Modelagem 8.82.2 7313212 Lapidador Automático Lapidador de pedras preciosas RM 0 8.82.2 731321 Lapidador de Diamantes Lapidador de pedras preciosas RM 0 8.82.2 7313213 Lapidador Manual Lapidador de pedras preciosas RM 0 8.82.2 7313214 Lapidador Star & Half Lapidador de pedras preciosas RM 0 7313211 Marcador de Diamantes X Função indisponível na CPA RM Mecânico de Operação de 72331 X Função indisponível na CPA RM Grandes Máquinas Operador de Bomba de 9.69.2 81146 Operador de bombas RM Mineração 0 Operador de Bombas de 9.69.2 811432 Operador de bombas RM Água 0 Operador de Bombas de 9.69.2 811433 Operador de bombas RM Combustível 0 Operador de Camião de 9.85.4 Motorista de pesados (motorista 811434 RM Emulsão 0 de camião) - mercadorias Operador de Controlo de 811435 X Função indisponível na CPA RM Processo Tecnológico 7.46.0 Trabalhadores dos explosivos e 81149 Operador de Emulsão RM 2 pirotécnicos 81147 Operador de Engenhos X Função indisponível na CPA RM Operador de Instalações 811436 X Função indisponível na CPA RM Hidrotécnicas Operador de Lavaria e Pré- 7.12.3 811437 Operador de lavaria RM Tratamento de Diamantes 0 Operador de máquina 7.11.7 81123 cortadora (minas e nu Operador de cortadora de rocha RM pedreiras) Operador de Máquinas de 811438 X Função indisponível na CPA RM Tratamento 811431 Operador de Meio Denso X Função indisponível na CPA RM Operador de Raio-X de 81145 X Função indisponível na CPA RM Minas 811412 Operador de Scrubber X Função indisponível na CPA RM 34/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13418 m Cú 3 o O Q- op Profissão de o Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 b o LU 'O Referência 00 de 24 de Junho) OO CQ O T3 Z> 'O OO O Operador de Tratamento 811439 X Função indisponível na CPA RM de Amostras Geológicas 33433 Secretária de Bunker X Função indisponível na CPA RM 7.13.2 81134 Sondador de Mineração Sondador RM 0 Superintendente de 13222731 X Função indisponível na CPA RM Geologia Superintendente de 214711 X Função indisponível na CPA RM Planeamento de Mina Superintendente de 13222721 X Função indisponível na CPA RM Processo de Mineração Supervisor de Avaliação de 13222513 X Função indisponível na CPA RM Diamantes Supervisor de Classificação 13222512 X Função indisponível na CPA RM de Diamantes Supervisor de Laboratório 214712 X Função indisponível na CPA RM Físico de Minas Supervisor de Lavadaria de 13222542 X Função indisponível na CPA RM Pré-Tratamento 7.00.0 Encarregado - minas, pedreiras e 214713 Supervisor de Minas RM 8 poços Supervisor de Operações 13222514 de Acabamento de Turno X Função indisponível na CPA RM Tecnológico Supervisor de Operações 13222543 X Função indisponível na CPA RM de Tratamento Supervisor de produção na 21144 X Função indisponível na CPA RM mineração Supervisor de Serviço de 214714 X Função indisponível na CPA RM Bombas de Água Supervisor de Serviço de 214715 X Função indisponível na CPA RM Lavaria Geológica Supervisor de Serviço de 214716 X Função indisponível na CPA RM Preparatórios Supervisor de 214717 X Função indisponível na CPA RM Terraplanagem Supervisor de transporte 21145 X Função indisponível na CPA RM na mineração Supevisor de Exploração 13222541 X Função indisponível na CPA RM de Diamantes Técnico de Acabamento de 711331 X Função indisponível na CPA RM Pedra 35/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13419 Código CPA03 SUBSECTOR Código Profissão de Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 Referência de 24 de Junho) Técnico de Análise de 241521 Controlo de Custos de X Função indisponível na CPA RM Mineração Técnico de Análise de 241522 Custos de Estradas de X Função indisponível na CPA RM Mineração Técnico de Avaliação de 7313231 X Função indisponível na CPA RM Diamantes 7313271 Técnico de Bruting X Função indisponível na CPA RM Técnico de Cadastro de 731325 X Função indisponível na CPA RM Diamantes Técnico de Classificação de 731326 X Função indisponível na CPA RM Diamantes 7313272 Técnico de Coning X Função indisponível na CPA RM Técnico de Corte de 731327 X Função indisponível na CPA RM Diamantes Técnico de Estudos do 731328 Mercado Internacional de X Função indisponível na CPA RM Diamantes Técnico de Exportação de 731329 X Função indisponível na CPA RM Diamantes 7313273 Técnico de Fixing e Corte X Função indisponível na CPA RM Técnico de Lavagem de 7313221 X Função indisponível na CPA RM Mineiros Técnico de Manutenção de 7313276 X Função indisponível na CPA RM Disco de Mineração Técnico de Manutenção de 723518 X Função indisponível na CPA RM Separadores Técnico de Máquina de 7313277 X Função indisponível na CPA RM Corte Industrial 3719 Técnico de Materiais X Função indisponível na CPA RM 0.27.2 214611 Técnico de Minas Engenheiro de minas RM 0 2114273 Técnico de Mineralogia X Função indisponível na CPA RM 7313223 Técnico de Montagem X Função indisponível na CPA RM Técnico de Normalização 214612 X Função indisponível na CPA RM Minas 7313222 Técnico de Picagem X Função indisponível na CPA RM Técnico de Planeamento e Outros empregados de 731324 3.93 RM Exploração de Diamantes planeamento da produção 36/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13420 m o g o < 2 ao Profissão de o Designação CPA 2003 (D.E. 31/03 U 'O Referência .§> de 24 de Junho) O "2 Técnico de Planeamento e , 7313241 X Função indisponível na CPA RM Tratamento Mineiro Técnico de Processamento ,, „ . .. , , , 7313279 X Função indisponível na CPA RM Mineiro Técnico de Segurança dos .. _ „ . 31351 , X Função indisponível na CPA RM Projectos de Mineiros Técnico de Sistema de 333132 Despacho de Controlo de X Função indisponível na CPA RM Operações Técnico de Topografia e v _ ~ . _nA D.. 7313224 X Função indisponível na CPA RM Modelagem Técnico de Transportação v r ~ D.. 731322 ,, , X Função indisponível na CPA RM e Recolha de Diamantes Técnico de Tratamento de 7.12.6 n , , x . 7313242 „ ,, „ Preparador de amostras - minério RM Amostras Geológicas 0 7313278 Técnico Fixing e Coning X Função indisponível na CPA RM 21551 Tecnólogo X Função indisponível na CPA RM 2165211 Topógrafo de Minas 0.33.6 -j-0p^graf0 jç mjnas rm DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13421

  16. ANEXO IV Formulário de Pedido de Inclusão de Nova Profissão Campos essenciais do formulário de pedido de inclusão de nova função de referência por parte das Partes interessadas do sector. República de Angola Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás FORMULÁRIO DE PEDIDO DE INCLUSÃO DE NOVA FUNÇÃO DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO: FAMÍLIA PROFISSIONAL: MISSÃO: Nível de habilitações literárias exigidas para o pleno desempenho: Área de formação exigível e/ou recomendável: Tempo de experiência exigível e/ou recomendável: Formações e/ou certificações exigíveis e/ou recomendáveis: Razões pelas quais a função deve ser considerada distinta das já existentes: Outros dados relevantes para a classificação: SOLICITANTE REGISTADO J_________ /. J_________ /. A Ministra da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias. O Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, Diamantino Pedro Azevedo. (24-0443-A-MIA) 39/39 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 I SÉRIE, N.º 237 | 13422 IMPRENSA NACIONAL - E.P. Rua Henrique de Carvalho n.º 2 E-mail: dr-online@imprensanacional.gov.ao Caixa Postal n.º 1306 CIRCULAR Excelentíssimos Senhores, temos a honra de convidá-los a visitar a página da internet no site www.imprensanacional. gov.ao, onde poderá ter acesso, entre outras informações, aos sumários dos conteúdos do Diários da República nas três séries. Havendo a necessidade de se evitarem os inconvenientes que resultam para os nossos serviços do facto de as assina- turas para o Diário da República não serem feitas com a devida antecedência, tendo como consequência a interrupção no fornecimento; Temos a honra de informar aos nossos actuais e potenciais clientes que, até 31 de Janeiro de 2025, estarão abertas as assinaturas para o ano 2025, pelo que deverão providenciar a regularização dos seus pagamentos junto dos nossos serviços. 1. Informamos que haverá uma campanha promocional de assinatura do Diário da República para o ano 2024, que vai até o dia 25 de Novembro de 2023, passando a ser cobrados os preços abaixo, com um desconto na ordem de 5%, acresci- dos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em vigor: Diário da República As 3 Séries Kz: 1 535 542,99 1.ª Série Kz: 793 169,13 2.ª Série Kz: 413.899,61 3.ª Série Kz: 328.474,14 2. As assinaturas serão feitas apenas em regime anual, em pelo menos duas séries. 3. É opcional a adesão ao serviço com o porte de correios, para todo o ano, acrescentando aos preços mencionados o valor de Kz: 445.884,44 que poderá sofrer eventuais alterações em função da flutuação das taxas a praticar pela Empresa Nacional de Correios de Angola – E.P. no ano de 2025. 4. Os clientes que optarem pela recepção dos Diários da República através do correio deverão indicar o seu endereço completo, incluindo a Caixa Postal, a fim de se evitarem atrasos na sua entrega, devolução ou extravio. 5. Os clientes que optarem pela recepção dos Diários da República da 3.ª Série através do correio electrónico deverão indicar o endereço de correio electrónico, a fim de se processar o envio. Observações: a) Estes preços poderão ser alterados caso se registem desvalorização da moeda nacional, ou outros factores que afectem consideravelmente a nossa estrutura de custos. b) As assinaturas que forem feitas depois de 31 de Janeiro de 2025 sofrerão um acréscimo aos preços em vigor de uma taxa correspondente a 15%. Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 145,5 e República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional As três séries .....................Kz: 1 380 997,99 para a 3.ª série Kz: 184,3, acrescido do respec- - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, A 1.ª série ........................Kz: 712.192,81 tivo imposto de selo, dependendo a publicação Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensa- A 2.ª série ........................Kz: 372.882,53 da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na nacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». A 3.ª série ........................Kz: 295.922,65 tesouraria da Imprensa Nacional - E.P. O acesso ao acervo digital dos Diários da República é feito mediante subscrição à Plataforma Jurisnet. O. E. 1622 - 12/237 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2024

Joint Executive Decree No. 13/24 approving the Catalogue of Professions in the Mineral Resources, Oil and Gas Sector · Nelum