Executive Decree No. 98/19 approving the Regulation of the Climate Change Office of the Ministry of the Environment (GABAC)
颁布于 2019-04-10 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 98/19 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Alterações Climáticas do Ministério do Ambiente (GABAC).
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Air and atmosphere, Environment
- 关键词
- institution, climate change, emissions, inspection, monitoring, environmental standards, standards, protection of environment, governance
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Quarta-feira, 10 de Abril de 2019 I Série- N.º 48 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número - Kz: 340,00 ASSI ATURA O preço de cada linha publicada no Diário Ano da República l. ' e 2.' série é de Kz: 75.00 e para Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e a inatura do «Diário da República», deve er dirigida à Impren a Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n. 0 2, Cidade Alta, Caixa Po tal 1306, W\V\V.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Impren a». As trê éries ................ Kz: 734159.40 a 3.' érie Kz: 95 .00, acrescido do respectivo A l.' érie ................... Kz: 433 524.00 imposto do se lo, dependendo a publicação da A 2.' série ................... Kz: 226 980.00 3. • série de depósito prévio a efectuar na lesou A 3.' série . .................. Kz: 180 133.20 raria da Imprensa Nacional - E. P. SUMÁRIO Vice-Presidente da Repúbhca Despacho n.º 4/19: Revoga o Despacho Interno n. 0 8/19, de 15 de Fevereiro, sobre o proce dimento de Contratação Simplificada para a Prestação do Serviço de Ma11.1tenção de Viatiras afectas aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, e adopta o Procedimento de Concurso Limitado por Convite, visando a pron1oção da justiça, da concorrência, da igual dade e da transparência, aprova o Convite e o Caderno de Encargos, delega poderes a Isabel Sambo Samuel Francisco MigueL Directora da Administração e Finanças, para, em nome e representação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, proceder à assinatura do Contrato, e cria a Coou são de Avaliação do Concurso. Ministério do Ambiente Decreto Executivo n. 0 98/19: Aprova o Regu lamento Interno do Gabinete de Alterações Climáticas deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o dis po to no presente Decreto Executivo. Decreto Executivo n. 0 99/19: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Tecnologia de Informação deste finistério. - Revoga toda a legis lação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo. Deueto Executivo n.0 100/19: Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Recur o Humano deste Ministério. - Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo. Decreto Executivo n.0 101/19: Aprova o Regulan1ento Interno da Direcção acional da Biodiversidade deste Ministério. - Revoga toda a legis lação que contrarie o disposto no pre ente Decreto Executivo. Decreto Executivo n.0 102/19: Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Prevenção e Avaliação de Impacte Ambientais deste Ministério. - Revoga toda a legi lação que contrarie o dispo to no presente Decreto Executivo. Ministério da Cultura Decreto Executivo n. 0 103/ 19: Aprova os modelo de fommlário relativo a registo de obra protegi da , na diferente modalidades. VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Despacho n. º 4/19 de 10 de Abril Na sequência da abertura do procedimento de Contratação Simplificada para a Prestação do Serviço de Manutenção de Viaturas afectas aos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República , por via do Despacho Interno n.º 8/19, de 15 de Fevereiro, do Gabinete do Vice-Presidente da República, nos tennos do artigo 31.º da Lei n .º 9/ 16, de 16 de Junho dos Contratos Públicos ; Considerando a necessidade de se conferir maior trans parência e possibilitar o alargamento do procedimento a um número maior de conco!1'entes; Em conf0tmidade com os poderes delegados pelo Presidente da República , nos teimos do n. º 4 do a1tigo 131 .º, conjugado com o a1tigo 137.º, ambos da Constihlição da República de Angola, e de acordo com as alíneas j) e k), do n.º 1 do aitigo 3.0 do Estatuto Orgânico dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 323/17, de 12 de Dezembro, deteimino: 1. É revoga do o Despacho acima referenciado e adoptado o Procedimento de Concurso Limitado por Convite, visando a promoção da justiça, da conco!1'ência, da igualdade e da trans parência, nos teimos do aitigo 3.0 , conjugado com o n.º 2 do aitigo 32. º e com a alínea c) do n.º 1 do aitigo 22.º, todos da Lei n.º 9/16, de 16 de Junho - dos Contratos Públicos, e com o a1tigo 90.º do Decreto-Lei n.º 16-N95, de 15 de Dezembro Nonnas do Procedimento e da Actividade Administrativa; 2. São aprovados o Convite e o Caderno de Encargos, em confo1midade com o n.º 4 do aitigo 44.º da Lei dos Contratos Públicos; 2060 3. São delegados poderes à Directora da Administração e Finanças, Isabel Sambo Samuel Francisco Miguel, para, em nome e representação dos Órgãos de Apoio ao Vice-Presidente da República , proceder à assinatura do Contrato. 4. É c1iada a Comissão de Avaliação do Concurso Limitado por Convite, composta pelos seguintes membros : a) Carlos Baptista - Chefe de Depa1tamento, na qua lidade de Presidente; b) Maria B. R. F. V Dias - Chefe de Secção, na qua lidade de Membro Efectivo; c) Sola Calumbi Bumba -Assistente de 2.ª Classe, na qualidade de Membro Efectivo; d) Caetano Freire Neto -Assistente de 2. ª Classe, na qualidade de Membro Suplente; e) João Baptista Gilbe1to - Especialista de 3.' Classe, na qualidade de Membro Suplente. 5. ÀComissão compete executar todos os procedimentos legais e técnicos para a realização do Conctu·so Limitado por Convite, tendo em conta os requisitos plasmados na Lei dos Contratos Públicos. 6. A Ccmissão exti.t1=,oUir-se-á cem a aprovação do Relatério Final. 7. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Vice Presidente da República . 8. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 7 de Março de 2019. O Vice-Presidente da Rep1íblica, Bornito de SousaBa/iaza,· Diogo. MINISTÉRIO DO AMBIENTE Decreto Executivo n.º 98/19 de 10 de Abril Havendo necessidade de se regulamentar a estn1tma e o fim cionamento do Gabinete de Alterações Climáticas, a que se refa·e o aitigo 21.º do Estatuto Orgânico do Ministé!io do Ambiente, aprovado pelo Decreto Presidencial 11 º 45/18, de 14 de Fevereiro; Em confonnidade com os poda·es delegados pelo Presidente da República , nos tennos do a1tigo 137.º da Constituição da República de Angola, detennino : ARTIGO 1.0 (Aprovação) É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Alterações Climáticas do Ministério do Ambiente, anexo ao presente Decreto Executivo, fazendo dele pa1te integrante. ARTIGO 2.0 (Revogação) É revogada toda a legislaç ão que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo. DIÁRIO DA REPÚBLICA ARTIGO 3.0 (Dú,idas e omissões) As dúvidas e emissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro do Ambiente. ARTIGO4.º (Entra em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 10 de Abril de 2019. A Ministra, Paul,a Francisco. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS CAPÍTULO I Disposições Gerais ARTIGO 1.0 (Objecto) O presente Regulamento estabelece as n01mas de organi zação e funcionamento do Gabinete de Alterações Climáticas do Ministé1io do Ambiente. ARTIGO2.º ( atw·eza) O Gabinete de Alterações Climáticas, abreviadamente designado GABAC, é o serviço executivo directo do Ministé1io do Ambiente, responsável pela implementação do Programa Nacional de Alterações Climáticas e integração das políticas conducentes a sustentabilidade no campo de redução de emis sões e de programas e projectos de compensação as emissões de gases de efeito estufa. ARTIGO3.0 (Atribuições) 1. No âmbito do n. º 2 do aitigo 21. º do Decreto Presidencial n.º 45/18, de 14 de Fevereiro, que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério doAmbiente, o Gabinete deAlta·ações Climáticas tem as seguintes al:!ibuições : a) Coordenai· e velai· pela implementação de medidas de mitigação, para a elaboração de esa·atégias , planos e projectos sobre mitigação às alterações climáticas e adaptação; b) Promover projectos e programas de redução das anis sões, bem como de sustentab ilidade no sentido de se estabilizar os gases de efeito esb.úa; c) Promover projectos e programas de prevenção à seca e avanço da deseitificação ab·avés da redução de emissões; d) Identificar e coordenai· projectos viáveis e elegíveis no quach-o do mecanismo de desenvolvimento limpo; e) Velar pela pa1ticipação de Angola no Mei·cado de Carbono Mundial; I SÉRIE - N .º 48 - DE 10 DE ABRIL DE 2019 .f) Facilitar a integração de programas de adaptação e mitigação com vista ã integração dos fenómenos da seca, calamidades e preseivação ambiental; g) Promover e coordenar o desenvolvime11to das políti cas, programas e acções de controlo e de redução das emissões de gases com efeito esb.úa; J~ Realizar actividades relativas a implemeiltação da Convei1ção sobre Alterações Climáticas; i) Promover e coorde11ar estratégias que visem estabele cei· o quadro de inteive11ção de Angola no dommio legislativo, técnico, de prevenção, mitigação e adaptação de foma a cmtribuir para a estabilização das emissões de gases de efeito esb.úa e outros. 2. Exei·cei· as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou detenninadas superionnei1te. CAPÍTULO II Organização e Funcionamento SECÇÃO! Organização em Gnal ARTIGO 4.º (Estrntw· a orgânica) O Gabinete de Alterações Climáticas tem a seguinte estmtura: a) Direcção; b) Conselho de Direcção; e) Depaitamento de Seca e Dese1tificação; d) Depaitamei1to de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas. ARTIGO 5.0 (Direcção) 1. O Gabinete de Alterações Climáticas é dirigido por um Director com a catego1ia de Director Nacional, a quem compete: a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete; b) Respondei· pela actividade do Gabinete perai1te o Ministro ou perante quem este delegar; e) Representai· o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressameilte mandatado; d) Submeter ã apreciação da Minisb·a e do Secretá1io de Estado os pareceres, esb.1dos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade do Gabinete; e) Propor nos teimas da lei a nomeação, exonei·ação e transfei·ência dos tib.!lai·es de cargos de chefia, pessoal técnico e adminisb·ativo do Gabinete; j) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedein a sua competência e infonnar de todas as oco1Tências e medidas tomadas ; g) Efecb.iar ou mandar efectuar visita, controlo e apoio no âmbito das atribuições do Gabinete e nos tei· mos da legislaç ão em vigor; 2061 h) Assegurar a ligação do Gabinete com os oub·os órgãos do Ministério e empresas do sector; i) Mantei· a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos teimas da legislação em vigor; j ) Apresentar para aprovação superior o plano de férias e proceder ã sua execução; k) Assinai· toda a c01Tespondência do Gabinete de Alterações Climáticas; l) Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência; m) Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão de recursos htnnanos sob sua dependência n) Desempenhar as deinais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por detenninação superior. ARTIGO6.0 (Conselho de Direcção) 1. O Conselho de Direcção é o órgão de consulta e apoio ao Director, em matél"ia de gestão, organização e disciplina laboral. 2. O Conselho de Direcção é presidido pelo Director e dele fazem paite os a1efes de Depa1tame11tos, todos os técnicos afectos ao Gabinete, podei1do paiticipai· nos seus trabalhos , os Técnicos Superiores e outros funcionários convocados pelo Director. 3. O Conselho de Direcção reúne-se bimestralmente e extraor dinariamente quando for necessário, mediante convocatória do Director e com ordein de trabalho estabelecida por este. ARTIGO 7.0 (Departamento de Seca e Desertificação) 1. O Depa1tainento de Seca e Dese1tific ação é o órgão do GABAC enca1Tegue de organizar, dirigir e conb·olar todas as acções relacionadas com seca e dese1tificação. 2. O Depa1tamento de Seca e Dese1tificação tem as seguin tes atribuições : a) Assegurar a implementação da política e estratégias nacionais sobre a seca e deseitificação; b) Coordenai· e colaborai· na elaboração de nonnas e regulainentos , assim como na promoção de práticas e técnicas pai·a a prevenção da seca e deseitificação; e) Promover em colaboração com outros actores, a ava liação contínua do estado dos recursos floresta is, hídricos, pedológicos e faunísticos , assim como a elaboração de esb.1dos e a utilização de sistemas de infonnação para o mapeameilto contínuo das áreas susceptíveis a oco1Tência dos fenóme11os de seca e dese1tificação, erosão e elaboração de carias agro-ecológicas; d) Analisar e dar pai·ecei· sobre estratégias, planos e programas relacionados com a seca e dese1tificação; e) Contribuir para impleinentação de prograinas e projectos de educação ambiei1tal; 2062 j) Participar na elaboração de políticas, estratégias e programas tendentes à mitigação das causas e efeitos da seca e deseitificação; g) Actuar como Ponto Focal Nacional de insbumentos legais internacionais relacionados com a seca e dese1tific ação; h) Promover a divulgação de infonnação relacionada com a seca e dese1tificação; i) Desempenhar as demais funções que lhe sejam atri buídas por lei ou por decisão superior. ARTIGO 8.0 (Departamento de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas) 1. O Deprutamei1to de Vulnerabilidades as Alterações Climáticas é o órgão da GABAC ei1ca1Tegue de orgrulizru·, dirigir controlar todas as acções relacionadas com a vulne rabilidade, mitigação e adaptação às alterações climáticas. 2. O Departrunento de Vulnerabilidade às Altei·ações Climáticas tem as seguintes ab·ibuições : a) Assegurru· a implementação de políticas e esb·atégias nacionais para a redução das vulnei·abilidades aos efeitos e mitigação das causas das altei·ações climáticas; b) Coordenar e colaborar na elaboração de normas e regulamei1tos , assim como na promoção de práticas e tecnologias tei1dei1tes ao aumei1to da resiliência aos efeitos e mitigação das causas das alterações climáticas; e) Promovera elaboração de estudos que caracteri zem a vulnerabilidade aos efeitos das altei·ações climáticas das actividades socioeconómicas do te,l'itório nacional; d) Promovo· programas, estudos e projectos de mitigação e adaptação as altei·ações climáticas, recon-et1do se necessário a cooperação internacional; e) Promover a insei·ção da República de Angola no mercado internacional de carbono; j) Zelru· pela execução da política do ambiente supe ri01mente definida no tocrulte as nonnas, regula mentos e especificações técnicas da redução das emissões dos gases de efeito estufa; g) Conb·ibuir para a implantação de programas e pro jectos de educação ambiental; h) Actuar como Ponto Focal Nacional de insb1.11nentos legais intemacimais relacionados com as alto·ações climáticas, bem como assegurar o cumprimento das obrigações nacionais decon-entes ; i) Promovei· a divulgação de infonnação sobre a vul nei·abilidades as altei·ações climáticas; j ) Desempenhar as demais funções que lhe sejrun ab·i buídas por lei ou por decisão superior. 3. O Departamento de Vulnerabilidade às Altei·ações Climáticas é chefiado por um Chefe de Depa1tamento. DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO III Quadro do Pessoal ARTIGO9.º (Qu adrn do pessoal) O pessoal do Gabinete de Alterações Climáticas é o cons tante do Anexo I ao presente Regulamei1to e que dele é prute integrante. ARTIGO 10.º (Organigrama) O organigrama do Gabinete deAltei·ações Climáticas é o que consta do Anexo II do presente Regulamei1to e que dele é p a1te integrante. ANEXO ! Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9. 0 do Regulamento Interno Grupo de Pessoal Catego,·ia/Função LugRl"es Oiados Direcção e Chefia Director 1 Chefe de Departamento 2 Assessor Principal 1 1.0 Assessor 2 Assessor 2 Técnico Superior Técnico Superior Principal 2 Técnico Superior de l.' Classe 3 Técnico Supei·ior de 2.' Classe 3 Acbninistrativo Oficial Administrativo Pr·inc ipal 1 Total 17 ANEXO II Organigrama do Gabinete de Alterações Climáticas (GABAC) Cmsclho de Direcção Dcpartam<tito de Seca e Dcs<ttificação Di-cctor A Ministra., Paul.a Francisco. Dcpa1tamcuto de Vulnerabilidade às Alterações Climáticas Decreto Executivo n. º 99/19 de 10 de Abril Havendo necessidade de se regulamentar a estmtura e o funcionamento do Gabinete de Tecnologias de Infonnação, a que se refere o a1tigo 14. º do Estab.1to O1gânico do Ministério do Ambietlte, aprovado pelo Decreto Presidencial n. º 45/18, de 14 de Fevereiro;