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安哥拉的法律

Executive Decree No. 82/13 approving the model form to request a sport and recreational fishing licence

颁布于 2013-03-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n. 82/13 - Aprova o modelo provisório de Licenciamento para o exercício da Pesca Recreativa e Desportiva.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Fisheries and aquaculture
关键词
non-commercial fishing, fishing authorization, fishing charge, fishery management and conservation, authorization/permit

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文本

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  1. 682 DIÁRIO DA REPÚBLICA desta actividade, estando em curso o processo de aprovação do instrumento jurídico que regula o exercício da actividade da pesca recreativa e desportiva; Havendo necessidade de se estabelecer mecanismos provisórios para o licenciamento de entidades colectivas ou singulares que exercem actividade de pesca recreativa e desportiva, bem como aprovar o respectivo modelo provi sório de licenciamento para o exercício da pesca recreativa dade até a aprovação do Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 226/12, de 3 de Dezembro, determino: 1.º — É aprovado o modelo provisório de Licenciamento para o exercício da Pesca Recreativa e Desportiva, anexo ao presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante. 2.º — As entidades colectivas ou singulares que pretendem exercer a actividade de pesca recreativa e des portiva devem requerer um pedido de licença provisória ao Ministério das Pescas na Direcção Nacional de Pescas e Protecção dos Recursos Pesqueiros que funcionará como autorização para o exercício desta actividade até a aprova ção do Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva. 3.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e/ou aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro das Pescas. 4.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. A Ministra, Victória de Barros Neto. LICENÇA PROVISÓRIA DE PESCA RECREATIVA E DESPORTIVA N.° / 1. IDENTIFICAÇÃO DA EQUIPA/PARTICIPANTE 1.1 Nome da equipa/participante 1.2 Endereço 1.3 Província 1.4 Nacionalidade 2. TIPO DE PESCA 2.1 Pesca de superfície Despacho n.º 812/13: Nomeia António Sebastião Francisco Simão, Adão Eduardo da Silva, Adriano Assis Peliganga, Silva Alfredo Manuel, Jaime de Deus Ferreira Honório Bastos, Paulo Massongo Luamanhe e Pascoal Alves de Carvalho para os cargos respectivos de Chefe do Departamento de Relações Multilaterais da Direcção Nacional de Relações Internacionais, Chefe da Repartição das Organizações Internacionais do Departamento de Relações Multilaterais, Chefe da Repartição do Orçamento e Finanças do Departamento dos Serviços Gerais, Chefe da Repartição Administrativa do Departamento dos Serviços Gerais, Técnico para Relações Políticas e Diplomática da Cooperação Militar da Direcção Nacional de Relações Internacionais, Chefe da Repartição de Organização do Departamento de Planeamento e Organização e Técnico Cerimonial, Privilégios e Imunidades do Corpo Diplomático Militar e Delegações Estrangeiras da Direcção Nacional de Relações Internacionais/DNRI. Despacho n.º 813/13: Nomeia António Matos Kulazi Maria, Francisco Kambiete, Leonardo Jorge Coimbra de Lemos, Felisberto Victor Tchananga, Manuel José Domingos e Félix João para os cargos respectivos de Chefe do Departamento de Telecomunicações e Chefe do Departamento de Tecnologias de Informação da Direcção Nacional de Teleco municações e Tecnologias de Informação, Chefe do Departamento de Administração Financeira e Programação/DNAF, Chefe da Repartição de Formação, Chefe da Secção de Aplicação do Departamento de Telecomunicações da Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação e Oficial de Acompanhamento da Repartição de Protocolo do Gabinete de Relações Públicas, Imprensa e Protocolo. Despacho n.º 814/13: Nomeia Miguel Sebastião Vongo Neto, Sebastião dos Santos e Sousa, Albano Franco Tchingelela, Melo Raul Januário, Feliciana Bala Zamba, Dora Necongo Cussumala, Maria João Van-Dúnem, Vladmir Hélder Pinto Portalegre e Victor Viki para as funções respectivas de Técnico de Informática da Direcção Nacional de Telecomunicações e Tecnologias de Informação, Técnico de Informática da Direcção Nacional de Recursos Humanos, Operador de Computador da Secretaria do Gabinete do Ministro, Estafeta da Inspecção Geral de Defesa Nacional, Engomadeira e Empregadas de Limpeza da Direcção Nacional de Administração e Finanças, Motorista do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, e Motorista do Director Nacional de Relações Internacionais. MINISTÉRIO DAS PESCAS Decreto Executivo n.º 82/13 de 18 de Março Considerando que o Estado Angolano tem provido o acesso regulado, por meio da outorga onerosa de uma licença de pesca tratando-se de um determinado tipo de pesca ou direitos ou licenças de pescas pode estar ou não associado a um outro conjunto de regras que, num todo, buscam assegu rar o uso sustentável dos recursos pesqueiros; Considerando que o artigo 43.° da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos prevê a constituição dos direitos de pesca recreativa e desportiva mediante realização e registo 683I SÉRIE — N.º 51 — DE 18 DE MARÇO DE 2013 Por conveniência de serviço público; seu pedido que vinha cumprindo no Ministério da Defesa Nacional, NIP 30014492 Capitão-de-Mar-e-Guerra, José Carvalho Domingos Gomes. 2.º — Deve apresentar-se a Direcção Principal de Pessoal e Quadros do EMG/FAA. 3.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2013. O Ministro, Cândido Pereira dos Santos Van-Dúnem. Despacho n.º 806/13 de 18 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alínea i) do artigo 15.º da Lei n.º 2/93, de 26 de Março — Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, determino: Por conveniência de Serviço Público; 1.º — É exonerado, NIP 42825793 Tenente-Coronel, João Adão Paulo do cargo de Ajudante de Campo do Gabinete do ex-Vice-Ministro da Defesa p/ Administração e Finanças; 2.º — É exonerado, NIP 48567393 Major, André Francisco Pedro do cargo de Adjunto Técnico do Gabinete do ex-Vice-Ministro da Defesa p/ Administração e Finanças; 3.º — É exonerado, NIP 64970300 Soldado, Gervásio Peyono da função de Condutor do Gabinete do ex-Vice Ministro da Defesa p/ Administração e Finanças; que vinham cumprindo no Ministério da Defesa Nacional. 5.º — Devem apresentar-se à Direcção Principal de Pessoal e Quadros do EMG/FAA. 6.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 8 de Fevereiro de 2013. O Ministro, Cândido Pereira dos Santos Van-Dúnem. Despacho n.º 807/13 de 18 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da 2.2 Pesca submarina 2.3 Pesca de costa 3. EMBARCAÇÃO 3.1 Tipo de embarcação 3.2 N.º de tripulantes 3.3 Potência do motor 4. VALIDADE DA LICENÇA PROVISÓRIA A presente licença provisória é valida por um período de (1) um ano, podendo ser prorrogada por igual período, até a aprovação do Regulamento da Pesca Recreativa e Desportiva. Luanda, aos 18 de Março de 2013. A Ministra, Victória de Barros Neto Despacho n.º 804/13 de 18 de Março Considerando que o Decreto-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho, sobre o regime jurídico das férias, faltas e licenças, Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea l) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 226/12, de 3 de Dezembro, determino: É concedida a Sónia Maria Gomes Lumbo, funcionária afecta ao Serviço Nacional de Fiscalização Pesqueira e da Aquicultura, licença registada por um período de doze (12) meses ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 10/94, de 24 de Junho. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2013. A Ministra, Victória de Barros Neto. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Despacho n.º 805/13 de 18 de Março Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com a alínea i) do artigo 15.º da Lei n.º 2/93 de 26 de Março — Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, determino:

Executive Decree No. 82/13 approving the model form to request a sport and recreational fishing licence · Nelum