Executive Decree No. 733/25 extending the 2025 Forestry Campaign until 31 December 2025
颁布于 2025-11-19 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n.º 733/25: Prorroga a Campanha Florestal de 2025, até ao dia 31 de Dezembro de 2025.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Forestry
- 关键词
- forest management/forest conservation, forestry protection measures, authorization/permit, hazards
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文本
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ARTIGO 1.2 (Prorroga~ao) 1. Eprorrogada a Campanha Florestal de 2025, ate ao dia 31 de Dezembro de 2025. 2. Nao obstante a prorrogac;:ao, mantem-se inalterados o prazo e o calendario dos procedi- mentos para a Campanha Florestal 2026, conforme preve o Decreto Presidencial n.2 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal. 3. Aos Departamentos Provinciais do lnstituto de Desenvolvimento Florestal e incumbida a responsabilidade de proceder ao averbamento do prazo da extensao no verso da licenc;:a de acordo ao volume remanescente em 31 de Outubro.
ARTIGO 2.2 (Duvidas e omissoes) As duvidas e omissoes resultantes da interpretac;:ao do presente Diploma sao resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas.
ARTIGO 3.2 (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor adata da sua publicac;:ao. Publique-se. Luanda, aos 19 de Novembro de 2025. 0 Ministro. Isaac Francisco Maria dos Anios. (25-0464-A-MIA) DIARI0 DA REPUBLICA DE 19 DE N0VEMBR0 DE 2025 I SERIE, N.!! 219 I 22152 IMPRENSA NACIONAL - E.P. Rua Henrique de Carvalho n.Q 2 E-mail: dr-online@imprensanacional.gov.ao Caixa Postal n.Q 1306 INFORMAtAO A lmprensa Nacional e hoje uma empresa publica, mas come~ou por ser inicialmente criada em 13 de Setembro de 1845, pelo entao regime colonial portugues, na antiga colonia e depois provfncia de Angola, tendo publicado, nesse mesmo ano, o primeiro Jornal oficial de legisla~ao, intitulado Boletim do Governo-Geral da Provincia de Angola. No dia 10 de Novembro de 1975, foi editado e distribufdo o ultimo Boletim Oficial, e no dia 11 de Novembro de 1975, foi publicado o primeiro Diorio da Republica Popular de Angola. Em 19 de Dezembro de 1978 foi criada a Unidade Economica Estatal, denominada lmprensa Nacional U.E.E., atraves do Decreto n.2 129/78 da Presidencia da Republica, publicado no Diorio da Republica n.2 298. Mais tarde, aos 28 de Maio de 2004, a «lmprensa Nacional - U.E.E.» foi transformada em empresa publica sob a denomina~ao de «lmprensa Nacional, E.P.» atraves do Decreto n.!! 14/04, exarado pelo Conselho de Ministros. E, aos 22 de Dezembro de 2015, foi aprovado o Estatuto Organico da lmprensa Nacional, E.P. atraves do Decreto Presidencial n.2 221/15. Toda a correspondencia, quer oficial, quer ASSINATURA o pre<;o de cada linha publicada nos Diarios relativa a anuncio e assinaturas do «Diario da Ano da Republica 1.a e 2.a serie e de Kz: 145,5 e a Republica», deve serdirigida Imprensa Nacional As tres series .................... Kz: 1 535 542,99 para a 3.a serie Kz: 184,3, acrescido do respec- - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.' 2, A 1.a serie ... .... .... ..... .... ... Kz: 793 169,13 tivo imposto de selo, dependendo a publica910 Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensa- A 2.a serie ....................... Kz: 413 .899,61 da 3.a serie de dep6sito previo a efectuar na nacional,gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». A 3.a serie ... .... .... ..... .... ... Kz: 328.474,14 tesouraria da Imprensa Nacional - E.P. O acesso ao acervo digital dos Diarios da Repub/ica e feito mediante subscri~ao a Plataforma .l.!.!..dsn.e!;.