Executive Decree No. 73/13 approving the Regulation on the use of resources for Nuclear Energy Infrastructures
颁布于 2013-06-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 73/13 - Aprova o Regulamento sobre a utilização das receitas destinadas ao melhoramento das Infra-estruturas da Autoridade Reguladora de Energia Atómica.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Energy
- 关键词
- nuclear energy, energy conservation/energy production, research
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ARTIGO 7.º por lei ao melhoramento das infra-estruturas da Autoridade Reguladora de Energia Atómica (AREA) previsto na alínea a) n.º 2 do Artigo 90.º do Decreto Presidencial n.º 12/12, de 1. A execução de qualquer proposta ou planos no âmbito 25 de Janeiro, foi elaborado o presente regulamento. - sos destinados ao melhoramento das infra-estruturas, deve
ARTIGO 1.º ser precedido de aprovação do Conselho Directivo. 2. De acordo com o estabelecido no ponto anterior, qual- Para o efeito previsto neste regulamento entende-se por quer programa depois da sua aprovação deve ser submetido infra-estruturas o conjunto de meios necessários ao exercício ao Conselho Fiscal. de actividade laboral do pessoal da Autoridade Reguladora de ARTIGO 8.º Energia Atómica (AREA) assim como o conjunto de mate- riais susceptíveis de possibilitar o seu bom funcionamento. A realização de despesas sobre os planos aprovados pelo
ARTIGO 2.º Conselho Directivo obedece ao regime geral de realização das despesas públicas. Devem ser cabimentadas nesta previsão todas aquelas ARTIGO 9.º - tões ou facto de natureza económica pelos recursos alocados As dúvidas e omissões surgidas da interpretação e apli- à AREA no Orçamento Geral do Estado. cação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Ministro da Energia e Águas.
ARTIGO 3.º
ARTIGO 10.º As receitas arrecadadas pela AREA destinadas ao melho- ramento das suas infra-estruturas devem ser aplicadas nos O presente regulamento entra em vigor na data da sua seguintes casos: publicação. a) Desenvolvimento de projectos estruturais; O Ministro, João Baptista Borges. O. E. 134 - 3/44 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2013