Executive Decree No. 68/21 approving the Regulation of the General Secretariat of the Ministry of Mineral Resources, Petroleum and Gas
颁布于 2021-03-18 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 68/21 - Aprova o Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Energy, Mineral resources
- 关键词
- institution, research, oil, legal proceedings/administrative proceedings, governance
- 类别
- energy
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ARTIGO 2. 0 MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS, (Competências) PETRÓLEO EGÁS São competências da Secretária Geral as seguintes: a) Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planea- Decreto Executivo n.º 68/21 mento e Estatística, na elaboração do projecto de 18 de Março de orçamento do Ministério, de acordo com as Tendo em conta que o Estatuto Orgânico do Ministério orientações metodológicas do Ministé1io das dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás estabelece no seu Finanças; b) Executar as tarefas contabilísticas e financeiras a1tigo 23. º a necessidade de aprovar os Regulamentos relativas ao pessoal e ao património, nomea- Intemos indispensáveis à organização e funcionamento dos damente as referentes ao Orçamento Geral do diferentes serviços que o integram; Estado, a elaboração de balanços de tesouraria, Em confo1midade com os poderes delegados pelo registos e requisições; Presidente da República, nos te1mos do a1tigo 137.º da e) Elaborar o relatório de execução orçamental do Constituição da República de Angola, e de acordo com o Ministério; a1tigo 23.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos d) Propor medidas para melhorar a gestão do patri- Minerais, Petróleo e Gás, aprovado pelo Decreto Presidencial mónio do Ministério e assegurar a aquisição e n.º 159/20, de 4 de Junho, dete1mino: manutenção dos bens móveis e imóveis e do
ARTIGO 1.0 equipamento necessário ao funcionamento de (Aprovação) todos os serviços do Ministério; É a provado o Regulamento Intemo da Secretaria Geral e) Desempenhar funções de utilidade comum aos do Ministério do Recursos Minerais, Petróleo e Gás, anexo diversos órgãos e serviços do Ministério em ao presente Decreto Executivo e que dele é pa1te integrante. especial no domínio das instalações, serviço social, relações públicas, protocolo e economato;
ARTIGO 2. 0 (Dúvidas e omissões) j) Exercer as demais competências estabelecidas por lei ou dete1minação superioi: As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo CAPÍTULO II Ministro dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás. Estrutw·a Orgânica
ARTIGO 3. 0 ARTIGO 3. 0 (Revogação) (Órgãos e serviços) É revogado o Decreto Executivon.º 4/ 19, de 7 de Janeiro, A Secretária Geral compreende a seguinte estrntura: que aprova o Regulamento Intemo da Secretaria Geral do 1. Depa1tamento de Gestão do Orçamento e Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos. Acbninistração do Património: a) Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade; Publique-se. b) Secção de Administração do Património e Trans- Luanda, aos 25 de Fevereiro de 2021. po1te. O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. 2. Depa1tamento de Relações Públicas e Expediente: a) Secção de Relações Públicas; b) Secção do Expediente. REGULAMENTO INTERNO 3. Depa1tamento de Contratação Pública. DA SECRETARIA GERAL SECÇÃO I Órgãos e Serviços de Apoio CAPÍTULO I Definição e Competências ARTIGO4.º (Secretário Geral)
ARTIGO 1.0 1. A Secretária Geral é dirigida por um Secretá1io Geral (Definição) equiparado a Director Nacional, a quem compete: A Secretaria Geral é o serviço de apoio técnico que se a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que ocupa do registo, acompanhamento e tratamento das ques- constituem a Secretaria Geral; tões administrativas, financeiras e logísticas comuns a todos b) Responder pela actividade da Secretaria Geral os demais serviços do Ministério dos Recursos Minerais, perante o Ministro ou perante quem este delegar; Petróleo e Gás, nomeadamente do orçamento, do patrimó- e) Representar a Secretaria Geral em todos os actos nio, das relações públicas. para os quais seja expressamente mandatado; I SÉRIE- N.º 49 - DE 18 DE MARÇO DE 2021 2233 d) Submeter à aprovação do Ministro os pareceres, d) Exercer com rigor a gestão dos fundos obtidos e estudos, projectos, propostas e demais trabalhos orçamentados; relacionados com a actividade da Secretaria Geral; e) Elaborar o orçamento de caixa previsional; e) Propor nos te1mos da lei a nomeação, exoneração e j) Conceber a organização contabilística a implemen- transferência dos titulares dos cargos de chefia, tar com a elaboração do plano contabilístico pessoal técnico e administrativo da Secretaria visando pe1mitir o acompanhamento da exe- Geral; cução orçamental, financeira e patrimonial, j) Submeter a Despacho superior todos os assuntos os custos das actividades e dos projectos, as que excedam a sua competência e info1mar de mutações e a composição do património, assim todas as ocoffências e medidas tomadas; como propiciar os elementos para apuramento g) Efectuar ou mandar efectuar visitas de controlo e das contas gerais e a análise e interpretação dos apoio no âmbito das competências da Secretaria resultados; Geral; g) Proceder ao registo de todas as operações orçamen- h) Assegurar a ligação da Secretaria Geral com os tais, financeiras e patrimoniais, especificando a demais serviços do Ministério, órgãos superin- sua natureza e valor; tendidos e empresas do Sector, h) Organizar os processos de compras efectuadas pelo i) Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de Ministério, tendo em consideração os aspectos acordo com as suas competências e nos te1mos decoffentes dos direitos e obrigações resultantes da legislação em vigor; de contratos, ajustes e garantias; j) Propor a deslocação dos funcionários da Secretaria Geral em objecto de serviço dentro e fora do i) Proceder ao controlo dos registos dos bens de País; carácter duradouro, mediante o seu levanta- k) Apresentar, para aprovação superior, o plano de mento, bem como dos títulos representativos férias e proceder à sua execução; de créditos, com base nos inventários analíticos l) Assinar a cotTespondência da Secreta1ia Geral; existentes; m) Realizar a avaliação de desempenho de todos os j) Exercer as demais competências que lhe sejam atri- trabalhadores sob a sua dependência; buídas por lei ou dete1minadas superio1mente. ~ Colaborar na execução das políticas e metodolo- 2. As competências específicas do Depa1tamento de Gestão gias de gestão dos recursos humanos sob a sua do Orçamento e Administração do Património são exercidas dependência; pela Secção de Orçamento Finanças e Contabilidade, Secção o) Desempenhar as demais competências que lhe de Administração do Património. sejam atribuídas por lei e dete1minadas supe- ARTIGO 6. 0 rio1mente. (Secção de Orçamento, Finanças e Contabilidade) 2. Nas suas ausências ou impedimentos, o Secretário São competências da Secção de Orçamento, Finanças e Geral é substituído por um dos Chefes de Depa1tamento por Contabilidade, abreviadamente SOFC, as seguintes: ele indicado. a) Elaborar a proposta orçamental consolidada com SECÇÃO II base nas propostas preliminares de cada órgão Serviços Executivos do Ministé1io sob coordenação do Gabinete de
ARTIGO 5. 0 Estudo, Planeamento e Estatística, bem como (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património) elaborar as solicitações de crédito adicionais e reforços por contrapa1tida intema; 1. São competências do Depa1tamento de Gestão do b) Gerir, distribuir e controlar os créditos orçamentais Orçamento e Administração do Património, abreviadamente e os recursos financeiros destinados aos serviços DGOAP, as seguintes: a) Colaborar na elaboração do orçamento do Ministé- do Ministério; rio e proceder à sua execução; e) Elaborar mensalmente o plano de caixa a ser sub- b) Zelar para que a obtenção dos recursos financeiros metido ao Titular da Pasta para aprovação; se processe de fo1ma mais célere e vantajosa, d) Proceder à execução orçamental e financeira das respeitando a problemática dos custos, prazos e despesas de acordo disponibilidade; condições contratuais negociadas; e) Elaborar anualmente o relatório de execução e) Proceder à alocação criteriosa dos recursos finan- orçamental financeira a ser submetido à Direc- ceiros, através de uma repa1tição equilibrada e ção Nacional de Contabilidade do Ministério ao ajustamento dos fluxos de tesouraria de fo1ma das Finanças, até ao dia 31 de Março do ano a obter-se uma estrntura financeira equilibrada; seguinte; 2234 DIÁRIO DA REPÚBLICA j) Elaborar trimestralmente os relatórios dos Fundos k) Assegurar a protecção, manutenção e conservação geridos pelo Ministério e submeter aos gestores dos bens móveis e imóveis do Ministério; dos Fundos; l) Acompanhar a gestão, manutenção e segurança das g) Através do Sistema Integrado Financeiro do instalações do Ministério; Estado, abreviadamente (SIGFE), proceder ao m) Responder pela administração, utilização e registo das operações orçamentais, financeiras conservação das viaturas, seu parqueamento, e patrimoniais realizadas, evidenciando nos aprovisionamento de combustíveis e lubrifican- registos os montantes dos créditos orçamentais tes, bem como da sua reparação, recuperação e alocados durante o mês, a despesa cabimentada manutenção; e a despesa realizada, à conta dos respectivos n) Assegurar a protecção, manutenção e conservação créditos e das dotações disponíveis; dos meios rolantes do Ministério; h) Apurar em cada mês, com maior exactidão possí- o) Manter em estado operacional o parque automóvel, vel, os custos das actividades e dos projectos, as providenciando no sentido de manter em stock mutações e da compra do património; material de acessó1ios-auto para a alocação às i) Proceder ao apuramento mensal dos elementos com competentes viaturas; vista à elaboração das contas parciais e gerais, p) Info1mar periodicamente sobre o estado de conser- bem como análise e inte1pretação dos resultados vação das viaturas e das ocoffências verificadas económicos, financeiros e patrimoniais decor- por má utilização e sinistros de qualquer natu- rentes da execução orçamental. reza;
ARTIGO 7. 0 q) Controlar a distribuição de combustível e lubrifi- (Secção de Administração do Património e Transporte) cantes para as viaturas e o gmpo gerador; São competências da Secção de Administração do Patri- r) Proceder à legalização e seguro das viaturas per- mónio e Transpo1te, abreviadamente SAPT, as seguintes: tencentes ao Ministério, junto das autoridades a) Elaborar os planos das necessidades dos bens de competentes. consumo coITente e dos equipamentos indispen-
ARTIGO 8.0 sáveis ao apetrechamento do Ministério; (Departamento de Relações Públicas e Expediente) b) Proceder à aquisição dos bens de consumo coITente São competências do Depa1tamento de Relações Públicas e duradouros nas melhores condições de mercado, e Expediente, abreviadamente DRPE, as seguintes: obse1vando as regras da contratação pública; a) Proceder à recepção da documentação geral e) Proceder ao controlo qualitativo e quantitativo das necessária para o funcionamento dos órgãos do encomendas antes do seu a1mazenamento; Ministério; d) Proceder à a1mazenagem dos stocks nas melhores b) Proceder ao registo e à separação dos documentos condições de segurança; recebidos e transmitir com rapidez e cuidados e) Proceder à inventariação fisica e à actualização do necessários; cadastro de todos os bens patrimoniais afectos ao Ministério; e) Proceder à recepção dos despachos, instrnções ou j) Assegurar a protecção, manutenção e conservação ordens e à sua transmissão textual aos diferentes dos equipamentos constitutivos do património se1viços do Ministério; do Ministério; d) Apoiar as actividades funcionais, tais como confe- g) Responder pela contabilidade dos fornecimentos rências, Conselhos Consultivos e de Direcção, de material de escritório; reuniões diversas, entrevistas, recepções, comu- h) Administrar os inventários dos mobiliários do nicações especiais alusivas a datas significativas Ministério, organizar e gerir a contabilidade e demais actos de protocolo do Ministério, pro- dos fomecedores de material de escritório e de ceder aos controlos administrativos de execução consumo coffente assumido pelos serviços do do expediente; Ministério; e) Assegurar o registo e a expedição da coJTespondên- i) Através do Sistema Integrado de Gestão Patrimo- cia e documentação do Ministério; nial do Estado (SIGPE), elaborar o inventário j) Organizarum eficiente se1viço de relações públicas, analítico e consolidado dos bens patrimoniais e fo1malizando toda a documentação exigível para aquisições de equipamento dos bens de capital; a obtenção, pelos trabalhadores do Ministério e j) Elaborar o inventário analítico dos bens referidos demais entidades, de vistos de entrada ou saída, no número anterior e a ser submetidos à Direcção transpo1te e pe1manência; Nacional do Património do Estado do Ministério g) Exercer as demais competências que lhe sejam atri- das Finanças; buídas por lei ou dete1minadas superio1mente. I SÉRIE- N.º 49 - DE 18 DE MARÇO DE 2021 2235
ARTIGO 9.0 h) Assegurar o serviço protocolar dos actos oficiais (Secção de Expediente) promovidos pelo Ministério. São competências da Secção de Expediente, abreviada- A RTIGO 11.º mente SEXP, as seguintes: (Departamento da Contratação Pública) a) Proceder à recepção e expedição de toda a coJTes- São competências do Depa1tamento da Contratação pondência; Publica, abreviadamente DCP, as seguintes: b) Efectuar o registo de entrada dos documentos a) Conduzir todo o processo de fo1mação dos con- e a sua distribuição aos diferentes serviços do tratos públicos desencadeados pela Fntidade Ministério; Pública Contratante; e) Proceder à elaboração do índice geral da documen- b) Coordenar as funções de compras da Fntidade tação elaborada no Ministério ou utilizada pelos Pública Contratante; diferentes serviços do Ministério; e) Acompanhar de fo1ma direccionada todo o ciclo de d) Proceder ao arquivo dos documentos da actividade contratações; da Secretaria Geral; d) Interagir com as áreas técnicas na definição das e) Reproduzir e distribuir documentos aos serviços do necessidades, da escolha e dos momentos da Ministério; realização do procedimento, bem como na pre- j) Promover o controlo e a execução de todos os paração das respectivas peças; assuntos administrativos relacionados com a e) Propor os membros que integram a Comissão de situação do pessoal da Secretaria Geral; Avaliação, devendo incluir técnicos provenien- g) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcio- tes das áreas técnicas; nários; j) Apoiar a Comissão de Avaliação na resolução dos h) Elaborar o plano de férias dos funcioná1ios da conflitos com as entidades ou concoffentes; Secreta1ia Geral e submetê-los a aprovação do g) Pronunciar-se sobre os documentos finais da Secreta1io Geral. Comissão de Avaliação antes da remessa ao A RTIGO 10.º órgão máximo da Entidade Pública Contratante; (Secção de Relações Públicas e Protocolo) h) Designar nas suas estrnturas técnicos responsáveis São competências da Secção de Relações Públicas e pela contratação de categorias de bens, serviços Protocolo, abreviadamente SRPP, as seguintes : e empreitadas; a) Providenciar a organização dos processos de i) Exercer as demais competências que lhe sejam aquisição dos passapo1tes do pessoal nacional e atribuídas por lei e as previstas no a1tigo 8.º do estrangeiro ao serviço do Ministério; Decreto Presidencial n.º 88/ 18, de 6 de Abril. b) Providenciar a obtenção dos vistos de entrada, ARTIGO 12.º (Competências do Chefe de Departamento) pe1manência e saída das delegações nacionais e estrangeiras ao serviço do Ministério; 1. O Chefe do Depa1tamento da Contratação Pública e) Adquirir os bilhetes de passagem, para as delega- programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla toda a actividade do Depa1tamento de acordo com a legisla- ções nacionais ou estrangeiras que se deslocam ção em vigor e com as directrizes do Secretário Geral, tendo para dentro e fora do País em objecto de serviço; em vista o bom desempenho das attibuições acometidas ao d) Promover junto do Depa1tamento de Gestão do Depa1tamento. Orçamento e Administração do Património, 2. Para efeitos do disposto no número anterior, compete D.G.O.A.P. o pagamento atempado dos subsí- ao Chefe de Depa1tamento: dios devidos por lei às delegações em objecto de a) Submeter a despacho superior todos os assuntos serviço dentro e fora do País; que excedam a sua competência e comunicar e) Proceder ao desembaraço das fo1malidades de todas as ocoffências e medidas tomadas; embarque e desembarque das delegações, junto b) Decidir sobre os assuntos da sua competência ou às entidades aduaneiras e de emigração e fron- para os quais lhe tenha sido dada delegação; teiras; e) Dirigir, coordenar e 01ientar os trabalhos sob sua j) Assegurar o apoio necessário às delegações oficiais dependência e promover a sua adequada distt·i- do Ministério, que se deslocam dentro e fora do buição e utilização; País em missão de serviço, bem como as delega- d) Manter a disciplina e propor medidas ou acções ções estrangeiras convidadas; disciplinares nos te1mos da legislação em vigor; g) Providenciar alojamento às delegações estrangei- e) Apresentar sugestões de ape1feiçoamento organi- ras convidados pelo Ministé1io; zativo e funcional do Depa1tamento; 2236 DIÁRIO DA REPÚBLICA j) Propor acções de fo1mação e ape1feiçoamento CAPÍTULO III do pessoal sob sua dependência, bem como Disposições Finais as medidas e acções que julgue convenientes para va lorização e racionalização do quacko de ARTIGO 13.º (Quadro de pessoal) pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Depa1tamento; O quacko de pessoal da Secretaria Geral é o constante g) Organizar e controlar a actividade do Depa1ta- no mapa Anexo I ao presente Regulamento Interno de que é mento, velando pelo cumprimento e execução pa1te integrante. dos programas estabelecidos;
ARTIGO 14.º h) Exercer as demais competências que lhe sejam (Orga nigrama) atribuídas por lei e as previstas no a1tigo 8. 0 do O organigrama da Secretaria Geral é o constante do Decreto Presidencial n.º 88/ 18, de 6 de Abril. 3. Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe de mapa Anexo II ao presente Regulamento Interno de que é Depa1tamento deve propor superio1mente o seu substituto. pa1te integrante. ANEXOI Quadro de pessoal a que se refere o artigo 13.º do presente Regulamento Interno Quadro de N.º de Carreira Categoria/Cargo Indicação Obrigatória da Especialidade Pessoal Lugares Director Nacional 1 Direcção e Chefe de Dep art amento 3 Ch efia Chefe de Secção 4 Subtotal 8 Assessor Principal 1.0 Assessor T écnico Técnica Assessor Superior Superior T écnico Superior Principal T écnico Superior de l.' Classe T écnico Superior de 2.' Classe Subtotal 14 T écnico Especialist a Prin cipal Técnico Especialist a Prin cipal de l.' Classe Técnico Especialist a Prin cipal de 2.' Classe T écnico T écnica Técnico de l.' Classe Técnico de 2.' Classe Técnico de 3.' Classe Subtotal 4 Técnico Médio Principal de l.' Classe Técnico Médio Principal de 2.' Classe Técnico Médio Principal de 3.' Classe Técnico Médio T écnica Média Técnico Médio de l.' Classe Técnico Médio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Subtotal 14 Oficial A cbnin is1rativo Principal 1.• Oficial A cbnin is1rativo 2.0 Oficial A cbnin is1rativo Acbninistrativo 3.0 Oficial A cbnin is1rativo Aspirar1te Esc,i ttu·ário-Dactilógrafo Subtotal 22 I SÉRIE- N.º 49 - DE 18 DE MARÇO DE 2021 2237 Quadro de N.º de Carreira Categoria/Cargo Indicação Obrigatória da Especialidade Pessoal Lugares Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de l.' Classe Motorista de Pesados de 2.' Classe A uxiliar Motorista de Ligeiros P,incipal Motorista de Ligeiros de l.' Classe Motorista de Ligeiros de 2.' Classe Subtotal 30 Encairegado Openírio Operário Qualificado de l.' Classe Qualificado Telefonista Subtotal 13 Encairegado Operário não Operário não Qualificado de l.' Classe Qualificado Operário não Qualificado de 2.' Classe Subtotal 5 Total Geral 110
ANEXO II Organigrama da Secretaria Geral, a que se refere o artigo 14.º do presente Regulamento Interno Sec retár-i o Geral 1 1 1 1 Departamento de Gestão Departamento da Departamento de Relações do Orçamento e Administração Contratação Pública Públicas e Expediente do Património 1 1 1 1 1 1 Secção de Orçamento, Finanças Secção de Administração Secção de Relações Públicas Secção de Expediente e Contabilidade do Património e Transporte O Ministro, Diamantino Pedro Azevedo. (2 1-2055-B-MIA) Decreto Executivo n.º 69/21 ARTIGO 1.0 (Aprovação) de 18 de Ma rço É aprovado o Regulamento Intemo do Gabinete Jurídico Tendo em conta que o Estatuto Orgânico do Ministério do Ministério dos Recursos Minerais, Petróleo e Gás, anexo dos Recursos Minerais, Petró leo e Gás estabelece no seu ao presente Decreto Executivo e que dele é pa1te integrante. a1tigo 23. º a necessidade de aprovar os Regulamentos ARTIGO 2. 0 Intemos indispensáveis à organização e funcionamento dos (Duvidas e omissões) diferentes serviços que o integram; As dúvidas e omissões que resultem da interpretação e Em confo1midade com os poderes delegados pelo aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Ministro dos Recursos Minerais, Petró leo e Gás. Presidente da República, nos te1mos do a1tigo 137.º da ARTIGO 3. 0 Constituição da República de Angola, e de acordo com o (Revogação) a1tigo 23.º do Estatuto Orgânico do Ministério dos Recursos É revogado o Decreto Executivo n.º 500/18, de 13 de Minerais, Petró leo e Gás, aprovado pelo Decreto Presidencial Novembro, que aprova o Regulamento Intemo do Gabinete n.º 159/20, de 4 de Junho, dete1mino: Jurídico do Ministério dos Recursos Minerais e Petróleos.