Executive Decree No. 677/25 approving the Regulation of the Disaster Risk Reduction Directorate of the Civil Protection and Fire Service
颁布于 2025-08-19 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n.º 677/25: Aprova o Regulamento Orgânico da Direcção de Redução de Riscos de Desastres do Serviço de Protecção Civil e Bombeiros. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Environment, General
- 关键词
- hazards, fire management, institution, legal proceedings/administrative proceedings, monitoring, risk assessment/management, social protection, governance, protection of environment
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ARTIGO 1.2 {Aprova~ao) E aprovado o Regulamento Organico da Direcc;ao de Reduc;ao de Riscos de Desastres do Servic;o de Protecc;ao Civil e Bombeiros, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele e parte integrante.
ARTIGO 2.2 {Duvidas e omissoes) As duvidas e omissoes resultantes da interpretac;ao e aplicac;ao do presente Decreto Executivo sao resolvidas pelo Ministro do Interior.
ARTIGO 3.2 {Revoga~ao) Erevogada toda a legislac;ao que contrarie o disposto no presente Decreto Executivo.
ARTIGO 4.2 {Entrada em vigor) 0 presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicac;ao. Publique-se. Luanda, aos 8 de Julho de 2025. 0 Ministro, Manuel Gomes da Concei~oo Homem. DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.2 156 I 19091 REGULAMENTO ORGANICO DA DIREC<;AO DE REDU<;AO DE RISCOS DE DESASTRES DO SERVl<;O DE PROTEC<;AO CIVIL E BOMBEIROS CAPITULO I Disposi~oes Gerais
ARTIGO 1.Q (Objecto) 0 presente Regulamento estabelece o regime jurfdico da organizac;ao e o funcionamento da Direcc;ao de Reduc;ao de Riscos de Desastres do Servic;o de Protecc;ao Civil e Bombeiros.
ARTIGO 2.Q {Natureza) A Direcc;ao de Reduc;ao de Risco de Desastres do SPCB, abreviadamente designada por «DRRD», e o servic;o de apoio tecnico ao qual compete promover estudos de riscos naturais, avaliar capacidades de reduc;ao de riscos a todos os nfveis, fornecer informac;oes ao publico sobre as acc;oes e opc;oes de reduc;ao de riscos, bem como a monitorizac;ao permanente da situac;ao operacional nacional em casos de acidentes graves, catastrofes ou calamidades.
ARTIGO 3.Q {Atribui~oes) A Direcc;ao de Reduc;ao Riscos e Desastres tern as seguintes atribuic;oes: a) Elaborar e promover estudos de riscos naturais, tecnol6gicos e da vida corrente, de forma a identificar e prever, quando possfvel, a sua ocorrencia, prevenir e avaliar as suas consequencias; b) Acompanhar os programas nacionais e internacionais de investigac;ao e desenvolvi- mento no domfnio da prevenc;ao de riscos; c) Elaborar projectos de regulamentac;ao de prevenc;ao e seguranc;a; d) Solicitar servic;os de consultoria quer nacional, quer internacional, para o desempenho das tarefas que exijam conhecimentos especializados, designadamente para a elabo- rac;ao de estudos espedficos sobre riscos naturais, tecnol6gicos e da vida corrente; e) Avaliar as capacidades de recursos humanos existentes para a reduc;ao de desastres a todos os nfveis, elaborar pianos e programas de capacitac;ao para fazer face aos riscos actuais e futures; f) Promover a divulgac;ao da informac;ao perceptive! sobre os riscos de desastres e opc;oes de protecc;ao dirigidos especialmente aos cidadaos em areas de alto risco para moti- var e possibilitar as pessoas a tomarem medidas para a reduc;ao de riscos e criar mecanismos de resistencia, tendo em atenc;ao ao diferente grupo-alvo e aos factores culturais e sociais; g) Desenvolver, actualizar e disseminar, periodicamente, mapas de riscos e informac;oes relevantes aos decisores oublicos e comunidades em risco: DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.!! 156 I 19092 h) Promover e aperfei~oar o dialogo e a coopera~ao entre a comunidade cientifica e os principais actores, incluindo aqueles que trabalham nas dimensoes socioecon6micas de redu~ao de riscos e desastres; i) Persuadir as institui~oes que lidam corn o desenvolvimento urbano a fornecer infor- ma~oes ao publico sabre as op~oes de redu~ao de riscos, antes da edifica~ao das residencias, compra ou venda de terras; j) Criar sistemas de aviso previo perceptiveis pelas pessoas em situa~ao de risco que tenham em conta as caracterfsticas geograficas, demograficas e o modo de vida do grupo-alvo; k) Assegurar a monitoriza~ao permanente da situa~ao nacional, bem coma a actualiza~ao de toda a informa~ao relativa a acidentes graves, catastrofes ou calamidades, garan- tindo o seu registo cronol6gico; I) Proceder e monitorar aos pianos operacionais e de asseguramento estrategico; m) Organizar as telecomunica~oes impostas pelas necessarias liga~oes entre comandos e assegurar o seu funcionamento; a n) Apoiar o comando operacional nacional na prepara~ao dos dados necessaries tomada de decisoes; o) Exercer as demais atribui~oes estabelecidas par lei ou determinadas superiormente. CAPITULO II Organiza~ao em Geral
ARTIGO 4.2 (Estrutura organica) A Direc~ao de Redu~ao de Riscos de Desastres tern a seguinte estrutura organica: 1. 6rgao de Direc~ao: Director. 2. 6rgao de Apoio Consultivo: Conselho Consultivo. 3. 6rgao de Apoio Tecnico. Sec~ao Administrativa. 4. 6rgaos Executives: a) Departamento de Avalia~ao de Riscos; b) Departamento de Ac~oes Comunitarias; c) Departamento de Gestao de Emergencias e Aprovisionamento Tecnico e Material. 5. 6rgaos Locais: Direccoes Provinciais de Reducao de Riscos de Desastres. DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.2 156 I 19093 CAPITULO Ill Organiza~ao em Especial SEC<;AO I 6rgao de Direq;:ao ARTIGO S.Q (Director) 1. A DRRD e dirigida por um Director, a quern compete: a) Orientar, coordenar e fiscalizar a actividade dos distintos departamentos subordinados aDRRD; b) Velar pelo cumprimento das leis, regulamentos, instru~oes, despachos, directivas e demais normas que regem a actividade da Direc~ao de Redu~ao de Riscos de Desas- tres; c) Elaborar os relat6rios das actividades da Direc~ao; d) Propor a mobilidade, a promo~ao e a exonera~ao do pessoal a seu cargo; e) Zelar pela manuten~ao da ordem, da hierarquia e da disciplina na Direc~ao; f) Garantir a utiliza~ao racional do capital humano, recursos materiais e financeiros postos adisposi~ao da Direc~ao; g) Exercer poder disciplinar sobre o seu pessoal da Direc~ao; h) Exercer as demais competencias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. 0 Director e substitufdo por um dos Chefes de Departamento nas suas ausencias ou impedimentos. SEC<;AO II 6rgaos de Apoio Consultivo
ARTIGO 6.Q (Conselho Consultivo) 1. 0 Conselho Consultivo e o 6rgao de consulta do Director, ao qual compete pronunciar-se sobre os assuntos submetidos asua aprecia~ao. 2. 0 Conselho Consultivo pode ser: a) Normal; b) Alargado. 3. 0 Conselho Consultivo e objecto de regulamenta~ao pr6pria a aprovar pelo Comandante do SPCB. SEC<;AO Ill 6rgao de Apoio Tecnico
ARTIGO 7.Q (Sec~ao Administrativa) 1. A Sec~ao Administrativa tern as seguintes atribui~oes: a) Assegurar os servi~os administrativos, financeiros e tecnico-materiais da Direc~ao; bJ Elaborar e difundir normas sobre a oreanizacao dos servicos administrativos: DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.!! 156 I 19094 c) Assegurar a manutenc;:ao, conservac;:ao e controlo do patrim6nio; d) Providenciar o apoio em materia de consumo corrente necessario para o born funcio- namento do 6rgao; e) Proceder a recepc;:ao, expedic;:ao e arquivo de documentac;:ao; f) Proceder a gestao e fiscalizac;:ao do cumprimento das normas referentes a gestao de materias classificadas; g) Proceder a manutenc;:ao peri6dica dos arquivos, contendo documentos classificados, e avaliac;:ao da conveniencia ou necessidade de os reclassificar ou desclassificar, tendo em conta os procedimentos normativos estabelecidos para o efeito; h) Assegurar a inventariac;:ao peri6dica de todos os documentos classificados; i) Proceder a avaliac;:ao das necessidades em equipamentos tecnol6gicos para o trabalho de operac;:oes e informac;:oes operacionais; j) Proceder a gestao dos recursos humanos; k) Organizar e manter ordenado o ficheiro de pessoal; I) Proceder ao controlo da efectividade e actualizar os dados estatfsticos do pessoal; m) Organizar os processos de propostas de promoc;:ao, nomeac;:ao e exonerac;:ao dos efec- tivos, bem como a atribuic;:ao de louvores e medal has de merito por actos reconhecida bravura em prol das missoes de Bombeiros e de Protecc;:ao Civil; n) Avaliar, propor e promover acc;:oes de formac;:ao e superac;:ao tecnico-profissional; o) Garantir a fluidez no tratamento das reclamac;:oes e processamentos de salarios do efectivo ao seu cargo, bem como os direitos e beneffcios sociais; p) Exercer as demais atribuic;:oes estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. A Secc;:ao Administrativa e chefiada por um responsavel corn a categoria de Chefe de Departamento. SEC<;AO IV 6rgaos Executivos
ARTIGO 8.Q (Departamento de Avalia~ao de Riscos} 1. 0 Departamento de Avaliac;:ao de Riscos tern as seguintes atribuic;:oes; a) Promover estudos de riscos de desastres de origem natural, tecnol6gico ou socio- -natural, capazes de produzir danos e perdas as comunidades e propor medidas de reduc;:ao de risco de desastres; b) Criar sistemas de aviso previo perceptfveis pelas pessoas em situac;:ao de risco que tenham em conta as caractedsticas geograficas, demograficas e o modo de vida do grupo-alvo; c) Assegurar a monitorizac;:ao permanente da situac;:ao nacional, bem como a actualiza- c;:ao de toda a informac;:ao relativa a acidentes graves, catastrofes ou calamidades, garantindo o seu registo cronol6gico, avaliar as capacidades de recursos humanos existentes para a reduc;:ao de desastres a todos os nfveis, elaborar pianos e programas DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.2 156 I 19095 d) Avaliar as capacidades de recursos humanos existentes para a redu~ao de desastres a todos os nfveis, elaborar pianos e programas de capacita~ao para fazer face aos riscos actuais e futuros; e) Exercer as demais competencias estabelecidas par lei ou determinadas superiormente. 2. 0 Departamento de Avalia~ao de Riscos e chefiado par um responsavel corn a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura: a) Sec~ao de Estudos e Analise de Amea~as Naturais; b) Sec~ao de Analise de Amea~as Tecnol6gicas; c) Sec~ao de Cartografia e Sistema de lnforma~ao Geografica.
ARTIGO 9 . Q (Sec~ao de Estudos e Analise de Amea~as Naturais) 1. A Sec~ao de Estudos e Analise de Amea~as Naturais tern as seguintes atribui~oes: a) Promover estudos de amea~as de origem natural; b) ldentificar zonas de risco de desastre; c) Levantar dados para a elabora~ao de cartas de risco; d) Exercer as demais atribui~oes estabelecidas par lei ou determinadas superiormente. 2. A Sec~ao de Estudos e Analise de Amea~as Natura is e chefiada par um responsavel corn a categoria de Chefe de Sec~ao.
ARTIGO 10.Q (Sec~ao de Analise de Amea~as Tecnol6gicas) 1. A Sec~ao de Analise de Amea~as Tecnol6gicas tern as seguintes atribui~oes: a) Promover estudos de riscos de origem antr6pica, nomeadamente acidentes (rodovia- rios, ferroviarios, avia~ao), explosoes, colapsos de edificios e outras estruturas; b) Acompanhar as polfticas nacionais de tratamento de materias perigosas; c) Elaborar projectos de regulamenta~ao de preven~ao e seguran~a; d) Exercer as demais atribui~oes estabelecidas par lei ou determinadas superiormente. 2. A Sec~ao de Analise de Amea~as Tecnol6gicas e chefiada par um responsavel corn a cate- goria de Chefe de Sec~ao.
ARTIGO 11.Q (Sec~ao de Cartografia e Sistema de lnforma~ao Geografica) 1. A Sec~ao de Cartografia e Sistema de lnforma~ao Geografica tern as seguintes atribui~oes: a) Elaborar mapas tematicos e zonifica~ao de amea~as e vulnerabilidades espedficas; b) Gerir toda a informa~ao espacial dos principais objectives econ6micos e estrategicos; c) Exercer as demais atribui~oes estabelecidas par lei ou determinadas superiormente. 2. A Sec~ao de Cartografia e Sistema de lnforma~ao Geografica e chefiada par um Chefe de Seccao. DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.!! 156 I 19096
ARTIGO 12.2 (Departamento de Ac~oes Comunitarias) 1. O Departamento de Aq:oes Comunitarias tern as seguintes atribui~oes: a) Estabelecer a interliga~ao do SPCB corn as comunidades; b) Elaborar e programar medidas preventivas a serem desencadeadas junto das comu- nidades, sendo nas provfncias, munidpio, comunas e aldeia, promovendo o controlo das diversas atribui~oes dos representantes da protec~ao civil a nfvel municipal; c) lncentivar a cria~ao de nucleos de protec~ao civil em bairros, escola e empresas; d) Exercer as demais competencias estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. 0 Departamento de Ac~oes Comunitarias e chefiado por um responsavel corn a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura: a) Sec~ao de Apoio as Comunidades; b) Sec~ao de Educa~ao Comunitaria; c) Sec~ao de Assistencia e Parcerias.
ARTIGO 13.2 (Sec~ao de Apoio as Comunidades) 1. A Sec~ao de Apoio as Comunidades tern as seguintes atribui~oes: a) Apoiar as comunidades vulneraveis em ac~oes do ponto de vista psicoI6gica e psicos- social; b) lncutir, no seio da comunidade, informa~oes sobre os riscos identificados ea materia de auto-protec~ao; c) Colaborar corn as autoridades locais; d) Exercer as demais contribui~oes estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. A Sec~ao de Apoio as Comunidades e chefiada por um responsavel corn a categoria de Chefe de Sec~ao.
ARTIGO 14.2 (Sec~ao de Educa~ao Comunitaria) 1. A Sec~ao de Educa~ao Comunitaria tern as seguintes atribui~oes: a) Criar programas de capacita~ao junto das comunidades; b) Avaliar as percepc~oes de risco dos diferentes grupos sociais e criar mecanismos de resistencia; c) Propor projectos e iniciativas de participa~ao da comunidade nas actividades de redu- ~ao do risco de desastre; d) Exercer as demais atribui~oes estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. A Sec~ao de Educa~ao Comunitaria e chefiada por um responsavel corn a categoria de Seccao. DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.2 156 I 19097
ARTIGO 15.2 (Sec!;ao de Assistencia e Parcerias} 1. A Seq;:ao de Assistencia e Parcerias tern as seguintes atribui~oes: a) Estabelecer parcerias e coordena~ao corn todas as Sec~oes Municipais de Saude e ONG, de assistencias comunitarias para a gestao e triagem de doen~as, solu~ao de locais para a cria~ao de abrigos temporarios; b) Viabilizar convenio na busca de recursos para dar suporte aos nucleos comunitarios e aos Programas de Ac~ao Comunitarias; c) Criar e coordenar nucleos comunitarios, a fim de proporcionar a assistencia global a camada mais vulneravel, corn particular aten~ao para as crian~as, gravidas e idosos; d) Exercer as demais atribui~oes estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. A Sec~ao de Assistencia e Parcerias e chefiada por um responsavel corn a categoria de Chefe de Sec~ao.
ARTIGO 16.2 (Departamento de Gestao de Emergencias e Aprovisionamento Tecnico e Material} 1. O Departamento de Gestao de Emergencias e Aprovisionamento Tecnico e Material tern as seguintes atribui~oes: a) Planear e coordenar as actividades de Redu~ao do Risco de Desastres antes e durante a ocorrencia de desastres; b) Assegurar a utiliza~ao adequada de toda a componente logfstica de protec~ao civil; c) Exercer as demais atribui~oes estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. O Departamento de Gestao de Emergencias e Aprovisionamento Tecnico e Material e chefiado por um responsavel corn a categoria de Chefe de Departamento, e compreende a seguinte estrutura: a) Sec~ao de Planeamento e Estatistica; b) Sec~ao de Prepara~ao e Resposta; c) Sec~ao de Controlo Tecnico.
ARTIGO 17.2 (Sec!;ao de Planeamento e Estatistica} 1. A Sec~ao de Planeamento e Estatistica tern as seguintes atribui~oes: a) Avaliar danos e perdas antes e p6s desastres; b) Assegurar a monitoriza~ao permanente da situa~ao nacional, bem como a actualiza~ao de toda a informa~ao relativa a acidentes graves, catastrofes ou calamidades, garan- tindo o seu registo cronol6gico; c) Tratar de todos os expedientes administrativos da Direc~ao; d) Exercer as demais atribui~oes estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. A Sec~ao de Planeamento e Estatistica e chefiada por um responsavel corn a categoria de Chefe de Seccao. DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.!! 156 I 19098
ARTIGO 18.2 (Sec~ao de Prepara~ao e Resposta) 1. A Seq;:ao de Preparac;ao e Resposta tern as seguintes atribuic;oes: a) Criar sistemas de aviso previo perceptfveis pelas pessoas que se encontram em situa- c;ao de risco, tendo em conta as caractedsticas geograficas, demograficas e o modo de vida do grupo-alvo; b) Planear e coordenar as acc;oes de resposta a emergencias ou desastres; c) Proceder e monitorar aos pianos operacionais e de asseguramento estrategico; d) Organizar as telecomunicac;oes impostas pelas necessarias ligac;oes entre comandos e assegurar o seu funcionamento; e) Apoiar o comando operacional nacional na preparac;ao dos dados necessarios a tomada de decisoes; f) Exercer as demais atribuic;oes estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. A Secc;ao de Preparac;ao e Resposta e chefiada por um responsavel corn a categoria de Chefe de Secc;ao.
ARTIGO 19.2 (Sec~ao de Controlo Tecnico) 1. A Secc;ao de Controlo Tecnico tern as seguintes atribuic;oes: a) Velar pela manutenc;ao e controlo dos equipamentos e infra-estruturas de uso em casos de emergencia; b) Propor pianos de necessidade de aquisic;ao de novos equipamentos; c) Seleccionar e propor fornecedores; d) Gerir o material em stock para casos de emergencia; e) Acompanhar os processos de recepc;ao e entrega de material as populac;oes; f) Propor pianos de necessidade de aquisic;ao de novos materiais; g) Exercer as demais atribuic;oes estabelecidas por lei ou determinadas superiormente. 2. A Secc;ao de Controlo Tecnico e chefiada por um responsavel corn a categoria de Chefe de Secc;ao. SEC<;AO V 6rgaos Locais
ARTIGO 20.2 (Direc~oes Provinciais de Redu~ao de Riscos de Desastres) 1. Nos Comandos Provinciais do SPCB funcionam Direcc;oes Provinciais de Reduc;ao de Risco de Desastres, cuja composic;ao e a que consta do Regulamento dos Comandos Provinciais, aos qua is compete executar, na respectiva area de jurisdic;ao, as orientac;oes estruturais, tecnicas e metodol6gicas emanadas pelo Director de Reduc;ao de Riscos de Desastre SPCB. 2. As Direcc;oes Provinciais tern, a nfvel de cad a prov1 ncia, as atribuic;oes que, genericamente, do SPCB. DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N.2 156 I 19099 CAPfTULO IV Disposi~oes Finais
ARTIGO 21.2 (Quadro de pessoal e organigrama) 0 quadro de pessoal e o organigrama da Direc~ao de Redu~ao de Riscos de Desastres sao as constantes dos Anexos I e II do presente Regulamento do qual sao parte integrante.
ANEXO I A que se refere o artigo 21.!! do presente Diploma e que dele e parte integrante lndicac;ao Obrigat6ria Grupo de da N°de Carreira Categoria I Cargo Pessoal Especialidade Lugares Profiss. a Admit. Director 1 Direcc;ao e - - - Chefe de Departamento 3 Chefia Chefe de Sec9ao 10 ---~ -- Sub-Comissario Bombeiro 1 ... 0 Superintendente Bombeiro Chefe 3 ·;:: CII ... ---- c. 0 ·;:: :I en CII Superintendente Bombeiro 3 Q. ia "ij :I en - ;;:::: lntendente Bombeiro 10 0 0 ... C: Inspector Bombeiro Chefe 3 .!! ...0 ~- ----- - ;;; ·;:: - ~ ::::, CD Inspector Bombeiro 3 Cl) Q. ::::, - -- --- - ;;; en ·u II: Subinspector Bombeiro 3 0 1° Subchefe Bombeiro 3 .! Cl> .=. Ill -- --- (.) :s •Cl> 2° Suchefe Bombeiro 4 I Ill ::::, ~ -- -- - f----- 4 t/) 3° Subchefe Bombeiro Agente Bombeiro de 1° Classe 5 - Cl <( Cl> C: Cl> .!:! "'C •Cl> ~ Agente Bombeiro de 2° Classe ---- ---·--- -·-·- f-- 5 Agente Bombeiro de 3° Classe 5 Tecnicos Superiores 2 ui Ill 0 ... Cl> Cl> Ill Ill 0 Ill .!:! ·cCJ ·.::0Cl> .2 .!:! "'C 1/1 C: CJ Tecnicos Medios 2 CJ •Cl> I- 0. •Cl> •Ill ::::i ~ Ill .... •Cl> Auxiliares Administrativos 2 rn Total 72 DIARIO DA REPUBLICA DE 19 DE AGOSTO DE 2025 I SERIE, N . Q 156 I 19100
ANEXO II A que se refere o artigo 21.2 do presente Diploma e que dele e parte integrante ORGANOGRAMA 0 DIRECTOR I I I I ORGAO DE APOIO ORGAO DE APOIO ORGAOS EXECUTIVOS ORGAOS LOCAIS CONSULTIVO TF.fNlfO I I I I CONSELHO SEC(:AO DEPARTAMENTO DE DIREC(:0ES PROVINCIAIS DE CONSULTIVO ADMINISTRATIVA AVALIA(:AO DE RISCOS REDU(:AO DE RISCOS DE . I DESASTRES DEPARTAMENTO DE AC(:OES COMUNITARIAS I ~ DEPARTAMENTO DE GESTAO DE EMERGilNCIAS E APROVICIONAMENTO TECNICO E MATERIAL ~ O Ministro, Manuel Gomes da Conceirao Homem. (25-0283-U-MIA)