跳到主要内容
Nelum
安哥拉的法律

Executive Decree No. 556/22 extending the 2022 Forestry Campaign until 31 December 2022

颁布于 2022-11-16 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n.º 556/22: Prorroga a Campanha Florestal de 2022 até 31 de Dezembro de 2022.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Forestry
关键词
legal proceedings/administrative proceedings, fuelwood, timber extraction/logging, authorization/permit, forest management/forest conservation, biotechnology

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. SUMÁRIO Ministério da Agricultura e Florestas Decreto Executivo n.º 556/22: Prorroga a Campanha Florestal de 2022 até 31 de Dezembro de 2022. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E FLORESTAS Decreto Executivo n.º 556/22 de 16 de Novembro O Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio, estabe lece o Calendário para a Emissão de Licença de Exploração Florestal durante o período da Campanha Florestal. Tendo havido constrangimentos na aplicação do refe rido Diploma Legal, bem como no processo de solicitação de licenças durante o período da Campanha Florestal 2022; Havendo a necessidade de se prorrogar o prazo da Campanha Florestal 2022, com vista a atenuar os eventuais impactos nas actividades das empresas; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com o artigo 37.º do Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, que aprova o Regulamento Florestal, determino: ARTIGO 1.º (Prorrogação) 1. É prorrogada a Campanha Florestal de 2022 até 31 de Dezembro de 2022. 2. Não obstante à prorrogação, mantêm-se inalterados o prazo e o calendário dos procedimentos para a Campanha Florestal 2023, conforme prevê o Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho, e o Decreto Executivo n.º 115/21, de 5 de Maio, respectivamente. 3. O IDF, através dos seus Departamentos Provinciais, deve proceder à prorrogação da validade das licenças emi tidas na presente Campanha Florestal e Certificado de Produtos em Estâncias de 2022. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Florestas. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 16 de Novembro de 2022. O Ministro, António Francisco de Assis. (22-8325-A-MIA) O. E. 1644 - 11/217 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2022 Preço deste número - Kz: 85,00 DIÁRIO DA REPÚBLICA ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022 I Série – N.º 217 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA Ano As três séries . ... ... ... ... ... ...Kz: 1 675 106,04 A 1.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 989.156,67 A 2.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 517.892,39 A 3.ª série . ... ... ... ... ... ... Kz: 411.003,68 O preço de cada linha publicada nos Diários da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto de selo, dependendo a publicação da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na tesouraria da Imprensa Nacional - E. P.