Executive Decree No. 55/02 approving the statute of the Cabinet for the exploitation of the agricultural area in Yabi Valley
颁布于 2002-12-03 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto executivo n.º 55/02 de 3 de Dezembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- institution, agricultural development, governance
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
Decreto executivo n.º 55/02 de 3 de Dezembro Havendo necessidade de aprovar o estatuto orgânico do Gabinete de Aproveitamento do Perímetro Agro Pecuário do Vale do Yabi, criado por Despacho n.º 41/99, de 3 de Maio, para o melhor empenho das suas actividades; Nos termos do artigo 3.º do Despacho n.º 41/99, de 3 de Maio, que cria o referido Gabinete, e no uso da competência que me é conferida pelo ponto 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino: Artigo 1.º - É aprovado o estatuto orgânico do Gabinete de Aproveitamento do Perímetro Agro-Pecuário do Vale do Yabi, anexo ao presente decreto executivo e que dele faz parte integrante. Art. 2.º - As dúvidas e omissões que suscitarem da interpretação e aplicação do presente diploma, serão resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural. Art. 3.º - O presente decreto executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 6 de Março de 2002. O Ministro, Gilberto Buta Lutucuta. ESTATUTO ORGÂNICO DO GABINETE DE APROVEITAMENTO DO PERÍMETRO AGRO-PECUÁRIO DO VALE DO YABY CAPÍTULO I Definição, Âmbito e Atribuições ARTIGO 1.º Definição 1. O Gabinete de Aproveitamento do Perímetro Agro-Pecuário do Vale do Yabi, adiante designado por Gabinete, é um órgão especializado sob a tutela do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, incumbido de assegurar a execução e coordenação de acções de âmbito local que visem o fomento e melhoramento da produção agro-pecuária do Sul de Cabinda. 2. Compete especialmente ao Gabinete: a) elaborar, promover, orientar, acompanhar e executar, a nível local, programas de acção no domínio da produção e saúde animal, saúde e higiene pública veterinária, tendo sempre em conta a preservação do meio ambiente e o bem-estar dos animais e plantas; b) assegurar o cumprimento das obrigações internacionais em matéria de saúde animal, saúde, higiene pública veterinária e melhoramento zootécnico e sanidade vegetal; c) participar na elaboração da política de preços e do crédito e seguros no âmbito do sector agro-pecuário; d) cooperar, no âmbito das suas atribuições, com a Direcção Nacional da Agricultura e Pecuária do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural, com instituições de investigação e ensino, nacionais e internacionais; e) participar em organizações internacionais e regionais específicas e nos actos e manifestações de natureza técnico-científica decorrentes de acordos e convénios assumidos ou a assumir, assegurando o cumprimento das respectivas obrigações. 3. O Gabinete é dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e reger-se-á por seu estatuto orgânico e demais legislação vigente que lhe seja aplicável. 4. O Gabinete será dirigido por um director, nomeado pelo Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural. CAPÍTULO II Da Organização ARTIGO 2.º Organização O Gabinete, para consecução dos compreende os seguintes órgãos: 1. Direcção: Director. 2. Órgãos consultivos: Conselho de Direcção; Conselho Técnico. 3. Órgãos de apoio: Departamento de Administrado e Gestão do Orçamento; Departamento de Estudo e Projectos. 4. Órgão executivo: Departamento de Sanidade e Produção Animal. ARTIGO 3.º Outras estruturas Os órgãos referidos em 4 podem dividir-se em áreas, podendo ainda ser criadas no Gabinete, por despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural, outras estruturas que se adaptam às tarefas específicas a desempenhar. CAPÍTULO III Dos Órgãos e Funções SECÇÃO I Da Direcção ARTIGO 4.º Funções Compete ao director do Gabinete: a) organizar e dirigir os serviços do Gabinete; b) responder por essas actividades perante o Ministro; c) convocar e presidir os Conselhos de Direcção e Técnico; d) elaborar os relatórios de actividades do Gabinete, submeter propostas e estudos aos órgãos da Direcção do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural e dar parecer aos assuntos para que for consultado pelos órgãos superiores; e) planificar as actividades de serviços, definir as grandes linhas de actuação do Gabinete e garantir o cumprimento das funções; f) exercer sobre o pessoal da Direcção do Gabinete a competência disciplinar; g) decidir sobre as alterações do regulamento e funcionamento dos departamentos que considere necessários, nomeadamente a criação ou supressão das áreas de acção; h) propor a alteração do regulamento quando o achar conveniente; i) desempenhar as demais tarefas que lhe forem superiormente acometidas. ARTIGO 5.º Do substituto Sempre que o director do Gabinete se ausente ou esteja impedido de exercer as suas funções deverá indicar, por despacho oficial um substituto. SECÇÃO II Dos Órgãos Consultivos ARTIGO 6.º Do Conselho de Direcção 1. O Conselho de Direcção é um órgão consultivo do director, para consulta e assessoria em matéria de administração, gestão, orientação, coordenação e disciplina do Gabinete. 2. O Conselho de Direcção é constituído, para além do director, que o preside, pelos seguintes membros: a) chefes dos departamentos de apoio; b) chefes dos departamentos executivos. ARTIGO 7.º Conselho Técnico 1. Ao Conselho Técnico do Gabinete compete pronunciar-se sobre questões metodológicas de índole técnico-científica relativas às actividades do Gabinete, identificar, estudar e elaborar recomendações relacionadas com o desenvolvimento agro-pecuário. 2. São membros do Conselho Técnico: a) o Conselho do Gabinete; b) os técnicos ligados ao Gabinete; c) os chefes dos departamentos. SECÇÃO IV Dos Órgãos de Apoio Técnico-Administrativo ARTIGO 8.º Departamento de Administração e Gestão do Orçamento 1. O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento é um órgão que tem por finalidade fiscalizar os objectivos do Gabinete no âmbito dos recursos financeiros, patrimoniais e relações públicas e recursos humanos. 2. Ao Departamento da Administração e Gestão do Orçamento (DAGO) compete: a) preparar, executar e controlar a execução do orçamento do Gabinete; b) assegurar a gestão do pessoal; c) assegurar a aquisição de bens e equipamentos necessários ao funcionamento eficaz do Gabinete. 3. O Departamento de Administração e Gestão do Orçamento do Gabinete para o desenvolvimento das suas atribuições compreende: a) Secção de Contabilidade e Recursos Humanos; b) Secção de Transportes e Relações Públicas. ARTIGO 9.º Departamento de Estudos e Projectos 1. O Departamento de Estudo e Projectos do Gabinete do Vale do Yabi é um órgão ao qual compete elaborar e analisar os estudos necessários à formulação da política agro-industrial, assim como proporcionar os elemento que possibilitem a tomada de decisões concretas em relação à política económica e financeira. 2. A este departamento compete ainda: a) elaborar os estudos e as alternativas concernentes à definição de uma política de preços, mercado, crédito, seguros e incentivos; b) identificar e avaliar projectos de investimentos e coordenar as acções de financiamentos; c) promover a recolha, processamento e divulgação de informações de actividades agro-industriais. 3. O Departamento de Estudos e Projectos compreende os seguintes órgãos: a) Secção de Estudo e Avaliação de Projectos; b) Secção de Estatística e Informática. SECÇÃO V Órgãos Executivos ARTIGO 10.º Departamento de Sanidade e Produção Animal 1. O Departamento de Sanidade e Produção Animal é um órgão especializado do Gabinete, ao qual compete elaborar e propor medidas legislativas normativas, tendentes à promoção, execução e coordenação de acções de âmbito local que visem o melhoramento de pastos, promoção pecuária, defesa sanitária dos efectivos animais contra o aparecimento e propagação de doenças, salvaguarda de saúde pública em relação às zoonoses e asseguramento da higiene. 2. Para execução dos seus programas compreende: a) Secção de Bonivicultura; b) Secção de Suinicultura; c) Secção de Pequenos Ruminantes; d) Secção de Avicultura; e) Secção de Indústria e Transformação; f) Rendimensionamento de Pastos; g) Secção de Saúde Pública Veterinária. CAPÍTULO IV Do Pessoal ARTIGO 11.º Do quadro de pessoal 1. O quadro de pessoal é o constante do mapa anexo ao presente estatuto orgânico que dele faz parte integrante. 2. O director do Gabinete, chefes de departamento e demais especialistas do Gabinete, fazem parte do quadro de pessoal técnico do Gabinete de Aproveitamento do Perímetro Agro-Pecuário do Vale do Yabi. ARTIGO 12.º Da progressão O provimento dos lugares de quadros e a progressão na respectiva carreira far-se-á nos termos da lei. CAPÍTULO V Dúvidas e Omissões ARTIGO 13.º Das dúvidas e omissões As dúvidas e omissões que surgirem da interpretação e aplicação do presente estatuto serão resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural. ARTIGO 14.º Entrada em vigor O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua publicação. O Ministro, Gilberto Buta Lutucuta.