Executive Decree No. 501/18 approving the Regulation of the National Directorate of Industrial Safety, Quality, Emergency and Environment within the Ministry of Mineral Resources and Petroleum
颁布于 2018-11-13 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 501/18 - Regulamento Interno da Direcção Nacional de Segurança Industrial, Qualidade, Emergências e Ambiente do Ministério do Recursos Minerais e Petróleos.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Energy, Mineral resources
- 关键词
- institution, energy conservation/energy production, research, oil, early warning system, biofuel, environmental impact assessment (EIA), pollution control, protection of environment, governance
- 类别
- energy
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ARTIGO 1. 0 O Presente Decreto Executivo enb·a em vigor na data da (Aprovação) sua publicação. É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional Publique-se. de Segurança Indusb·ial, Qualidade, Emergências eAmbiente do Ministério do Recursos Minerais e Petróleos, anexo ao Luanda, aos 30 de Oub.1bro de 2018. presente Decreto Executivo e que dele é pa1te integrante. O Ministro, Dicuuantilw Pedro Azevedo. 5206 DIÁRIO DA REPÚBLICA REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO j) Paiticipar com os demais se1viços do Ministério e de NACIONAL DE SEGURANÇA, QUALIDADE, oub·as instituições nas consultas públicas, dos pro- EMERGÊNCIAS E AMBIENTE jectos submetidos à avaliação de impacte ambiental, licenciamento ambiental e respectivas auditorias; CAPÍTULO I g) Prcmover, coa·denar e paiticipai· na elaboração de pro- Definição e Atribuições gramas de fonnação e de ex:ercíci05 no domú'lio da ARTIGO l.º segurança indusbial, gestão e controlo de eme1gências, (Definição) qualidade e protecção do ambiente, no decurso das A Direcção Nacional de Segurança Industrial, Qualidade, actividades mineiras, petrolíferas e de biocombustíveis; Emergências eAmbiente, abreviadamente (DNSIQEA), é o ser- h) Cocrdemn; colabc111r epaiticipar em programas e projec- viço executivo directo do Ministério dos Recursos Minerais e tos de cai"ácter 1miltissectorial, de integração regional Petróleos que promove e assegura a implementação da política e intemacional, relacimados com a segtu,mça indus- nacional e secto,ial em matéria de segurança industrial, gestão, b"ial, gestão, prevenção e conb·olo de emeigências, prevenção e controlo de emergências e protecção do ambiente, qualidade e protecção do ambiente; nas actividades mineiras, petrolíferas e de biocombustíveis. i) Colabonn· com outrns entidades públicas e p11vadas ein
ARTIGO 2.0 maté1-ia de segunmça industrial, gestão, prevenção e (Competências) conb·olo de eme,gências, qualidade e protecção do São competências da Direcção Nacional de Segurança ainbiente; Industrial, Qualidade, Emergências e Ambiente as seguintes : j ) Coordenai· conjlllltamei1te com o Gabinete de Inspec- a) Assegurar com os demais serviços do Ministério a ção e demais se1viços do Ministél"io na verificação, implementação das políticas, estratégias e orien- audita-ia ou inspecção de instalações quer emAngola tações nacionais e sectorial sobre a segurança quei· no último local antes de entrada no País; industrial, gestão e controlo de emergências e k) Zelar pela rigorosa observância dos direitos das protecção do ambiente; comllllidades locais, bem como na exploração b) Promover e colaborar nos estudos necessários ao sustentável dos recursos mineiras e peb·olíferos e aprimoramento de práticas e procedimentos rela- biocombustíveis; tivos à segurança industrial, gestão, prevenção, l) Desenvolver outras acções que lhes forem acometidas controlo de eme1gências, qualidade e protecção por lei ou detenninadas supei·io1mente; do ambiente no que se refere a matéria de riscos, incidentes tecnológicos, prevenção e controlo da CAPÍTULO II Estrutura poluição, gestão ambiental, bem como na adopção das melhores práticas e tecnologias disponíveis; ARTIGO 3.0 (Estrutura orgânica) e) Coordenar e colaborar com os demais se,viços do Ministério e outras entidades na elaboração de A Direcção Nacional de Segurança IndustI-ial, Qualidade, no,mas , regulamentos, manuais e especificações Emergências e Ambiente (DNSIQEA) compreende a seguinte estrutura orgânica : técnicas relativas à segurança industrial, gestão, 1. Direcção; prevenção e controlo de eme1gências, qualidade 2. Depaitainento de Segurança Indusa·ial; e protecção do ambiente, em todas as actividades 3. Depaitaineilto de Gestão, Prevenção e Conb·olo de mineiras, petrolíferas e biocombustíveis; Eme1gências; d) Efectuar análise e emitir pareceres técnicos sobre 4. Depa1tainento de Qualidade e Protecção do Ambiente. os planos de segurança industrial, gestão, pre- venção e controlo de emergências, qualidade e CAPÍTULO III de protecção do ambiente, bem como de oub·os Atribuições e Competências em Especial estudos afins, apresentados pelas empresas do SECÇÃO ! Sector e por demais entidades, em coordenação Direcção com o Gabinete de Inspecção e acompanhar a ARTIGO4.0 respectiva execução; (Directm· acional) e) Pronunciar-se, no acto de licenciamento, sobre 1. A Direcção Nacimal de Segurança Indust11al, Qualidade, os aspectos de segurança, gestão e controlo de Emergências e Ambiente é dirigida por um DirectorNacional eme1gências, qualidade e protecção do ambiente a quem compete: de actividades e projectos do Sector, visando a a) Dirigir e coordeirnr as actividades dos ó1gãos que prevenção de ocoITências de acidentes; constib.1em a Direcção; I SÉRIE - N .º 170 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 5207 b) Responder pela actividade da Direcção perante o d) Assegurar que as empresas do Sector elaborem, Ministro ou perante quem este delegar; implementem e mantenham actualizado o plano e) Representar a Direcção em todos os actos para os de gestão de segurança, higiene e saúde; quais seja expressamente mandatado; e) Realizar periodicainente, acções de verificação e d) Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, conb·olo às instalações do Sector, visando a iden- estudos, projectos, propostas e demais trabalhos tificação de situações que possam criar ,iscos pai·a relacionados com actividade da Direcção; a segurança operacional e pessoal; e) Propor nos tennos da lei, a nomeação, exoneração j) Assegurar que as empresas do Sector divulguem aos e transferência dos titulares dos cargos de chefia seus ti·abalhadores, info1mações sobre segtu·ança, e pessoal técnico da Direcção; higiene e saúde; j) Submeter a despacho superior todos os assuntos que g) Analisai· e colaborar na elaboração de pareceres excedam a sua competência e infonnar de todas relativamente aos acidentes e incidentes de ti·a- as oco1Tências e medidas tomadas ; balho, e doenças profissionais que oco1Tain no g) Assegurar a ligação da Direcção com os oub·os ser- decurso da s actividades mineiras , peti·olífera e viços do Ministério, e empresas do Sector; de biocombustiveis; h) Efectuar e mandar efectuar visitas de controlo e h) Pa1ticipar em colaboração com oub·os seiviços do apoio no âmbito das atribuições da Direcção e Ministério e demais empresas do sector, na análise nos te,mos da legislação em vigor; das causas das doenças e acidentes de b·abalho i) Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de e propor medidas para a solução dos problemas acordo com as suas atribuições e nos tennos da idei1tificados; legislação em vigor; i) Prommciar-se sobre os aspectos de segurança opera- j ) Propor a deslocação dos funcionário s da Direcção cional, no acto de licenciainento de actividades e em objecto de serviço dentro e fora do País; projectos a realizarem pelas empresas do Sector; k) Apresentar para aprovação superior o plano de féria s j ) Solicitar às empresas do Sector, quando necessário, e proceder à sua execução; as infonnações e outi·os dados sobre questões que l) Assinar toda a co1Tespondência da Direcção; tenham inte1ferido na segurança, higiene e saúde 111) Realizar a avaliação de desempenho de todos os dos ti·abalhadores, instalações e equipamentos; trabalhadores sob sua dependência; k) Promover e participar, em colaboração com os oub·os ,~ Colabc.-arna execução das políticas e metodologias de serviços do Ministério, empresas do Sector e gestão ele recursos humanos sob sua dependência; demais instituições nacionais e intemacionais, em o) Desempenhar as demais funções que lhe sejam acções de prevenção e minimização de acidentes acometidas por lei ou por detenninação superior. 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director Nacional do ti·abalho; deve propor superio1mente o seu substituto. l) Verificai· a opei·acionalidacle dos sistemas de segt1- rança das instalações mineiras, peb·olíferas e de SECÇÃO II Departamentos biocombustiveis no último ponto de pa,tida antes da enti·ada no teil"itório nacional;
ARTIGO 5.0 (Departamento de Segurnnça lndush'ial) m) Desempenhar as demais funções detenninadas São atiibuições do Depaitamento de Segurança Inclusti·ial, sup erio1mei1te. abreviadamente DSI, as seguintes: ARTIGO6.0 (Departamento de Gestão , Prevenção e Controlo de Eme1·gências) a) Velar pela execução da política nacional e sec to- rial em matéria de segurança , higiene e saúde São ab·ibuições do Depa1tamento de Gestão, Prevenção e superionnente definida e pelo cumprimento das Controlo de Emergências, abreviadamente (DGPCE), as seguintes: nonnas , regulamentos e especificações técnicas; a) Velai· pelo ctunprimento da política nacional e sec- b) Coordenai· e colaborai· na elaboração de nonnas , torial em matéria de gestão, prevenção e conb·olo regulainentos e especificações técnicas relativas a de einei·gências opei·acionais e deinais contin- segurança, higiene e saúde nas actividades minei- gências, nomeadaineilte, regulainei1tos, 1101mas ras , peb·olíferas e de biocombustiveis; e especificações técnicas; e) Analisar e dar parecer sobre os demais planos e pro- b) Coordenador na elaboração de regulamentos, nor- gramas relativos à segurança, higiene e saúde no mas e especificações técnicas relativas à gestão, decurso das actividades mineiras, peti·olíferas e prevenção e conti·olo de emergências nas activi- de biocombustíveis; dades do Sector; 5208 DIÁRIO DA REPÚBLICA e) Ana lisar e colaborar na elaboração de pareceres ARTIGO 7.0 (Departamento de Qualidade e Protecção do Ambiente) relativamente aos acidentes e incidentes de tra- balho, e doenças profissionais que oc01rnm no São ab·ibuições do Depa1tamento de Qualidade e Protecção decurso das actividades mineiras, petrolífera e do Ambiente, abreviadamente (DQPA), as seguintes: de biocombustíveis; a) Promover estudos e acções conducentes à definição d) Pa1ticipar em colaboração com outros serviços do de uma política sobre a qualidade, ambiente e no Ministério e demais empresas do Sector, na análise combate à poluição no decurso das actividades mineiras, peb·olífei·as e de biocombustíveis; das causas das doenças e acidentes de trabalho b) Velar pela execução da política da qualidade e ambiente e propor medidas para a solução dos problemas e pelo cumprilnei1to de nonnas, regulamentos e identifica dos; especificações técnicas ein todas as actividades e) Assegurar que as empresas do Sector identifiquem mineiras, peb·olíferas e de biocombustíveis; e elaborem mapas de riscos operacionais em todo e) Pronunciar-se sobre o licenciamento para o exercício o ciclo de vida das suas actividades; de actividades de exploração, produção, trata- j) Efectuar vistoria e verificação da c01úonnidade dos meilto de minérios, refinação de peb·óleo bruto, meios e equipamentos de prevenção e resposta a petroquímica, biocombustíveis, rumazenamento, emergências constantes nos planos das empresas transpo1te e disb·ibuição, com o intuito de prevenir do Sector, submetidos para aprovação; e minilnizar situações de poluição, salvaguardando g) Garantir que as empresas do Sector implementem os critérios de qualidade e protecção do ambiente; eficazmente os planos de prevenção e resposta a d) Proceder à estatística das descru·gas opei·acionais eme1gências; e produtos quúnicos , quantificru· os respectivos h) Promover e coordenar estudos e acções conducentes volumes e mantei· uma base de dados e de infor- para dotar o Sector de meios de combate à polui- mações actualizadas sobre as causas, origens, ção e propor os pontos estratégicos onde devem consequências e detalhes desses acidentes, no ser colocados esses meios para uma intervenção decurso das actividades mineiras, peb·olífei·as e rápida e eficaz; de biocombustíveis; i) Promover e controlar o uso obrigatório de meios de e) Compilar, preparar para divulgação, material infor- prevenção e contenção de deirnmes de petróleo mativo-pedagógico no domínio da qualidade e da e demais produtos pei·igosos para protecção do ambientologia de fo1ma a manter a opinião pública ambiente nas zonas onde nonnalmente se pro- esclru·ecida sobre a necessidade de protecção do cessam operações mineiras, petrolífei·as e de ambiente contra a poluição no decurso das activi- biocombustíveis; dades mineil·as, petrolífei·as e de biocombustíveis; j ) Solicitar às empresas do Sector, quando necessário, j) Promover estudos em colaboração com outros 01ga- as info1mações e outros dados sobre questões que nismos nacionais e esb·angeil·os sobre qualidade e tenham inteiferido na segurança, higiene e saúde os efeitos da poluição e das alterações climáticas, dos trabalhadores, instalaç ões e equipamentos; por fo1ma a propor recomendações sobre o desen- k) Proceder à estatística dos acidentes de trabalho, der- volvimento sustentável nas actividades do Sector; rames de peb·óleo e demais produtos pei·igosos, g) Promover a colaboração com outros sei·viços do quantificar os respectivos volumes e mantei· uma Ministério, einpresas do Sector e demais institui- base de dados e de infonnações actualizadas sobre ções nacionais e intei1rncionais, na fiscalização , as causas, origei1s, consequências e detalhes des- monit01ização, conb·olo e elilnmação de poluentes ses acidentes, em todas as actividades mineiras, resultantes das actividades mi11eiras, peb·olíferas petrolíferas e de biocombustíveis; e de biocombustíveis; l) Verificar a operacionalidade dos sistemas de gestão, h) Pruticipar ein projectos de caráctei· multissectorial prevenção e controlo de einergências das instala- e de integração regional relacionados com a qua- ções mineiras, peb·olíferas e de biocombustíveis lidade e protecção do ambiente; no último ponto de prutida antes da entrada no i) Solicitar às empresas do Sector, quando necessário, te1Titório nacional; ilúonnações e outros dados sobre questões que 111) Desempenhru· as demais funções determinadas tei1hrun intei·fei·ido na qualidade e prese1vação supei·ionnei1te. do ambiente; I SÉRIE - N .º 170 - DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 5209 j) Propor e incentivar às empresas do Sector a incluírem b) Decidir sobre os assuntos da sua competência ou nas suas actividades, programa s de responsabili- para os quais lhe tenha sido dada delega ção; dade social em prol da melhoria da qualidade do e) Dirigir, coordenar e orientai· os trabalhos sob sua ambiente e da conse1vação da natureza no seio dependência e promover a sua adequada distiibui- das comunidades; ção e utilização pelos técnicos do Dep aitamento; k) Propor e colaborar com entidades nacionais e inter- d) Mantei· a disciplina e propor medida s ou acções nacionais, na implementação de políticas, nonnas, disciplinares, nos teimo s da leg islação em vigor; regulamentos e especificações técnicas referentes e) Apresentar sugestões de apeifeiçoamento organiza- a melhoria de processos e de gestão sobre a qua- tivo e funcional do Depa1tameilto; lidade dos produtos, equipamentos e seiviços, f) Propor acções de fonnaç ão e ape1feiçoaineilto do produzidos pela s empresas do Sector; pessoal sob a sua dependência; l) Promover e velar pela implementação de ce1tificação g) Organizar e conti·olar a actividade do Depa1tamento, dos produtos, equipamentos e se1v iços produzidos velando pelo cumprimento e execução dos pro- pelas einpresas do Sector; gramas estabelecidos. m) Promovei· e acompanhar a implemei1tação de sis- 3. Na ausência ou impedimento, o Chefe deDepaitamento tema s de gestão da qualidade e ambiente, no seio deve propor supei·ionnei1te o seu substituto. das einpresas do Sector; n) Desempenhar as demai s funçõe s determinada s CAPÍTULO I V Pessoal superi01mei1te.
ARTIGO 8.0 ARTIGO9.0 (Competência s do Chefe de Departamento) (Quadro do pessoal) 1. O Chefe de Depaitamento prograina, orgailiza, dirige, O quadro do pessoal da Direcção Nacional de Segurança coordena , orienta e controla as actividades do Depa1tamento Industrial, Qualidade, Emergências eAmbiente é o constante de acordo com a legislação ein vigor e com as oriei1tações do mapa Anexo I ao presente Regulamento Inteino e do qual do Director Nacional, tendo em vista o bom desempenho das é p aite integrante. atribuições acometida s ao Depa1tamento. ARTIGO 10.º 2. Pai·a efeitos do disposto no número antei·ior, compete (Organigrama) ao Chefe de Depaitamento: O organigrama da Direcção Nacional de Segurança a) Submeter a despacho supe1ior todos os assuntos que Industi·ial, Qualidade, Emei·gência s e Ambiente é o cons- ex cedam a sua competência e comunicar todas as tante do mapa Anexo II ao presente Diploma do qual é paite ocoffências e medidas tomadas; integrante. ANEXO! Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9. 0 do presente Diploma e que dele faz parte integrante Gru po de Pessoal Ca,nia Ca teg01ia/Cargo I ndi caçã o Obrigatória da Es'J)ecialida de Pro fissi on al a Admitir N. 0 de Lugares Direcção Director Nacional 1 Direcção e Chefia Chefe de Departamento 3 Assessor Principal Segurança/Ambiente/Q,.1única/Mecãnica 1 1.0 Assessor Segurança/Ambiente/Q,.1única/Mecãnica 1 Assessor Segurança/A1nbiente/Q,.1 i1nica/M:ecãn ica 1 Técnico Superior Técnica Superior Técnico Superior Principal Segurança/A1nbiente/Q,.1imica/Mecãnica 1 Técnico Superior de I. ' Classe Segurança/Ambiente/Q,.1única/Mecãnica 2 Técnico Superior de 2. ' Classe Segurança/A1nbiente/Q,.1 i1nica/M:ecãn ica 5 Tot al 15 5210 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANEXO II Organigrama da Direcção Nacional de Segm·ança, Qualidade, Emergências e Ambiente, a que se refere o artigo 10.º deste Diploma DIRECTOR 1 1 DEPARTAMENTO DEPARTAME TO DEPARTAMENTO 0 E GEST ÀO, PREVENÇÃO DE QUALIDADE DE SEGURANÇA E CONTROLO EPROTECÇÃO TNDUSTRTAL DE EMERGÊNCIA DOAMBIE TE O Ministro , Dirouantino Pedro Azevedo. O. E. 1605 - ll /1 70 - 150 ex. - 1.N.-E.P. - 2018