Executive Decree No. 466/15 approving the Regulation of the Inspection Secretariat of the Ministry of Agriculture
颁布于 2015-07-07 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 466/15 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Inspecção deste Ministério.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Forestry
- 关键词
- institution, agricultural development, inspection, research, governance
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ORGAO OFICIAL DA REPUBLICA DE ANGOLA , , DIARI DA REPUBLI A Ter4;a-feira, 7 de Julho de 2015 I Serie - N." 101 Preeo deste niimero - Kz : 160,00 o preco de cada linha pubhcada nos Diaries An o da Republica I. ' e 2,' serie e de Kz: 75,00 e para Toda a ccrespondencte. quer otirtel. quer relaiva a amulcio e assinatnras do <<:Diario da Repubhca». deve ser dmgida Ii Imprensa Nacjonal - EP" em Luanda, Rua Henrique de Cervalho n." 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.enprense necto net.goveo - End teleg.: «jmprense». As tres series A I. ' sene A 2,' sete A 3,' serie ASSINATURA " '" Kz: 470 615,00 "'" Kz: 277900,00 " '" Kz: 145500,00 "'" Kz: 115 470,00 a 3,' sene Kz: 95,00, acresndo do respective imposto do selo. dependendo a pubticacao da 3,' serie de deposaoprevio a efertuarnatesourena da Imprensa Nartonal - E P SUMARIO Ministerios da Administra!iio do Territorio, da Saude e da Edueaeiio Derr eto Exerut lvo Conju nto n." 46~/ I 5: Cria a Escola de Formacao de Ternlcos de Saude do «Kilanba» do II Clclo do Ensino Secundano. com 32 salas de aulas, 64 turmas. 2 turnos. e eprova 0 quadro de pessoal da Escola crtada. Ministerio da Agricultura Derr eto Exerut lvo n." 466/ I ~ : Aprova 0 Regulamento Intemo do Gabetete de Inspecc eo deste M~lislffio, Revoga 0 Decreto Executive n." 193/13, de 4 de Junho. De rreto Exerut lvo n." 467I I ~ : Aprov a 0 Regulamento Intemo da uireccso Naclonal de Flcrestas. Revoga 0 Derreto Execunvo n. " 1&4/13,de 31 de Maio, MINISTERIOS DA ADMINISTRAcAO DO TERRITORIO, DA SAUDE EDA EDUCACAO Decre to Executlvo Conjunto n." 465/15 de 7 de .Julho Considerando que a formacao de quadros qua lifi cados da saude constitui factor para 0 desenvolvimento soc ial e sanitario. assumindo uma i mporta ncia capital face ao processo dereforma vigente no Pa is, ao abrig o do disposto no n." 3 do artigo 22.° do Decreto n." 90/04, de 3 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Subs istema do Ensino Tecni co-Profissional e com base no Decreto Ex ecutivo Coniuntc n." 97/ 11, sobre a Criacac dos Cursos Medics Tecnicos de Sande; Considerando a politica de reforma s do sistema educativ e empreendida pelo M in isterio da Educaltao, com grandes repercu ssoes no Subsistema de Emino Tecni co-Profissional; Considerando a politica doMini~terio da Sallde no tocante a fonnaltao dos tecni cos da sallde, visando a qua lidade e as reais necessidades dos serviltos de sallde; Em conf m nidade com os poderes delegados peloPresidente da Repub lica. nos tennos do artigo 137.° da Constituicao da Republica de Ang ola, e de acordo com 0 art igo 71.° n." 2 da Lei n." 13/01 , de 31 de Dezembro, determina-se: ARTIGO 1.0 (Cr ia rlio) E cr iada a Escola de Form acao de Tecnicos de Saude do «Kilamba», do II Cicio do Ens ino Secundari o. com 32 salas de au las, 64 turmas em 2 tumos, 36 alunos cada, tota lizand oum universe de 2.304 alunos, localizada na Cida de do Kilamba, Municipio de Belas , Prov incia de Lu and a. ARTIGO 2.0 (Nil' r is de ensino) 1. A Es cola de Formacao de Tecnic os de Sande ministra CUI'S os dos niveis seguintes : a) Cursos de formacao m edia; b) Cursos de especializaca o pas-medi a. ARTIGO 3.0 (Natur eza ju ri di r ~) A Escola de Formacao de'I'ecnicos de Saudetem autonomia admi nistrativa e financeira, nos tennos da legislacao aplicavel. ARTIG0 4.o (Tutrl a) A Escola de Pormacao de Tecnicos de Sande e metodolo gicamente tu telada pel os Ministeric da Bduc acao, M i nister io da Saude e adminis trativamente pelo Govemo Provinc ial. ARTIGO 5.0 (Qua dr o de pessoal) E apr ova dc 0 quadrc de pessoal da Escola or a cr iada. con stante dos modelos anex os ao presente Decreto Executivo Conjunto, dele fazendo parte integrante. Pub lique-se . Lu anda, aos 18 de Junho de 2015. o 11inistro da AdIlJ.itristr~ao do Territ6rio, Bomito de Soma Baltazar Diogo. o Mitristro da Sallde, Jose Vieira Dias Vcm-Dl llIelll. o Mitristro da Educ~ao, Pinda &11100. I SERlE - N." 101 - DE 7 DE JULHO DE 2015 Quadro de Pessoal Adminlstratlvo G I1IPO M C'at . gOli aiC'al go Lug ...., P. , ..,a1 O iados A"es,oc Princip JI 0 PrimeiroA"es>lOr , ~ ~ , ~ A"es,Cl . Tectlico Stl"'riocPrincipJI, -," < Tectlico Stl"'riocPrincipJI de I ' OJ<"" Tectlico Stl"'riocPrincipJI de 2' OJ<"" E,peciJli,!a PrincipJI , ~ Especiali,ta de I. ' CIas,e, E,peciJli,ta de 2' Cbsse ~ ! Tecllico de I ' Cbsse < Tectlico de 2' CIa,~e Tectlico de 3' O",~e 0 Tecllico Medio PrillcipJI de I ' OJsse 0 ] Tectlico ~kdio PrincipJI de 2' Cb,~e 0, 0 , ~ Tectlico ~kdio PrincipJI de 3' C1J,~e 0 a Tectlico ~ledio de I ' CI",se 0 ", Tecllico ~kdio de 2' CI",se 0, e, Tectlico ~kdio de 3' CI",se z 0 OfkiJI A< illistlJlivo PrincipJI 0 '! I ' OfkiJI A< illistlJlivo 0 ' ~ 2' Ofkial A< inis tlJlivo z e 3' OlkiJI A< inis tlJlivo ,< I AspirJlte ,, e, Escritl.-j,io.OJctilo!l",no z e Tesooreiro PrincipJI"8 ';; E~ TesCllre iro PrincipJI de 1 ' CI", se ~~ TesCllre iro PrincipJI de 2' CI",se ~iotOlista de PesJdos PrincipJI 0 ~iotOlista de PesJdos de I ' Classe 0 MotOlista de PesJdos de 2' Classe 0 ~iotOlista de Liileiros PrincipJI 0 ~iotOlista de Liileiros de 1 ' CI", se 0 ~ ~iotOlista de Liileiros de 2' CI",se 0, TelefCltista PrincipJI • TelefCltista de I ' CI",se, TelefCllista de 2' Classe, < AuxiliJr A< illistrJtivo PrincipJI AuxiliJrA< illistrJtivo de I ' CI",~e AuxiliJrA < illistrJtivo de 2' CI",~e AuxiliJrde Ulll"'za PrillcipJI , AuxiliJrde Lilll"'za de I ' CI",se , AuxiliJrde Lilll"'za de 2' CI",se ro "8 '~ ] Enc ,negJdo , ". Openilio QualifkJoo de 1 ' CI", se ,J:8~ Opedlio QualifkJoo de 2' CI",seo , >. fi""uegJdo z 15 Z", if: ,2 ...:= Opedlio Nilo QualifkJdo de 1 ' CI", se ,iJ ,Ol c: e, " , ~" Opedlio Nilo QualifkJdo de 2' CI",se , a Ministr o da Administracao do Territ6rio, Bomito de Soma Baltazar Diogo. o Ministr o da Salute, Jose Vieira Dim Van-Dill/em. o Ministr o da Bdncacao. Pinda Silll OO. 2795 MINISTERIO DA AGRICULTURA De cre to Executtvo n." 466/15 dr 7 de .Julho Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamentc do Gabinete de Inspeccao, a que se refere 0 artigo 11.° do Bstatuto Organico do Ministerio da Agriculture. aprovado porDecreto Presidencial n." 100/14, de 9 de Mai o; Fm conf cnnidade com os poderes delegados peloPresidente da Repub lica. nos termos do artigo 137.° da Constituicao da Repub lica deAngola, e de acordo com 0 artigo 2.° do Decreto Presidencial n." 6 /10, de 24 de Fevereiro, combinado com 0 artigo 25.° do Decreto Presidencial n." 100/14, de 9 de Maio, que aprova 0 Estatuto Organico do Minis teri o da Agriculture, detennino: 1.° - E aprovado 0 Regu lamento Intemo do Gabinete de Inspeccac do Ministeri c da Agriculture, anex o ao presente Decreto Executivo, do qual eparte integrante. 2.° - E rev ogad c 0 Decreto Executivo n." 193/13 , de 4 de Junho. 3.° - As duvida s e omis soes resultantes da interpretacao e aplicacao do presente Decreto Fxecutivo siloresolvidas pelo Ministro da Agriculture . 3.° - a presente Decreto Executivo entra eIn vig or na data da sua publicacao. Publique-se . Luanda, aos 7 de Julho de 2015 . o Ministr o, Afomo Pedro Canga: REGULAl\IENTOINTERNO DO GABINETE DE INSPEC<;AO CAPiTUL O I Dtspos tcoes Oerats ARTIGO \. 0 (D r filli r ~o) a Gabinete de Inspecca c e 0 servic e que acompanha, fiscaliza . monitora e avalia a aplica cao dos pianos e programas aprovad os para 0 Sector, bern como 0 cumprimentc dos prin ctpios e norma s de organizacao. funcionamento e actividades des servic es do Ministeri c da Agric ulture . ARTIGO 2,° (Al l ibllirors) a Gabinete de Inspeccao tern as atribuicces seguintes : a) Ac ompanhar as actividades desenvolvidas pe lcs orgaos e servic es dependentes do Minis teric e propor as providencias que julgar necessaries para a melh oria da eficiencia do funcionamento dos referid os orgaos e services , com vista ao aumento da produtividade do seu pessca l; b) Rea lizar sindicancias, inqueritos e demais actos de inspeccac as estruturas do Ministeri c sobre a execuca o e cumprimento dos pr ograma s de 2796 accao previament e estabelecidos, das decisces super ionnente orientadas e das delib eracces dos orgaos coleg iais do Ministeric; c) Rea lizar v isitas de inspeccao previstas no seu plano de actividades ou que sejam superionnente deter min adas, elab orand o relatorios e pr opondo as medid as tendent es a superar as deficiencies e irregularidades detectadas; d) Cola bora r na real izacao de pr ocessos disciplinares, de inqueritos, sindicancias, inspeccces extrao r dinarias e outros ordenados superionnen te, bem como comunicar aos services compe ten tes as infraccces que sejam crimina lmente puni veis; e) Receber e dar 0 devid o tratament c as denuncia s, queixas e reclamacces que the sejam submetidas; fi Ana lisar os m etodos de trabalho dos services do Minis terio e propor med idas tendentes a melhorar a eficiencia da sua actividade; g) Verificar 0 cumprimento das leis, regulamentos e demais disposicoes legais pelos services do Minis terio e pelas instituicces sob sua tut ela. CAPiTULO II Organtzacno ARTI G03, O (Est rutur a ol'lI:Hnir a) a Gabinete de Inspeccao compreende a seguinte estrutura: a) Direccao; b) Cons elho de Direccao; c) Departamen to de Inspeccao; d) Departamento de Estud os, Prog ramacao e An alise. ARTI G04, O (Din rrao) a Gabinete de Inspeccac edirigido por um responsavel equipa rado a Director Naciona l com a catego ria de Inspector Geral, a quem compete: a) Coordenar e dirigir a execucao de todas as activi dades do Gabinete; b) R esponder pela activida de do Ga binete perant e o M inistro, bem como submeter os respectivos pianos de actividades, programas e rela tcrios; c) Desig nar e ou notificar os inspectores que devem pr oceder as inspecltoes, sindicancias, inqu eritos, aver igualtoes e pr ocessos disciplinares de que 0 Gabinete de Insp ec~ ilo vetlha a ser superionnetlte inClunbido; d) Represe ntar 0 Gabinete em todos os actos para que for chamado; e) Cmnprir com as orientaltoes ema nadas pelo Minis tro sobre 0 fimcionametlto do orgao que dirige; mARIo DA REPUBLICA fi Propor ao Ministro da Agr iculture a nomeacao, pro mocao e exoneracao dos Chefes de Departamento do Gabinete; g ) Desempenhar as demais tarefas que the sejam atr i buid as por lei ou por determinacao superior. 2. Na ausencia ou imp edimento, 0 Director esubstituido por urn Chefe de Dep art amento por si indicado. ARTIGO 5.0 (Conselho de Dir rr rao) 1. a Conselho de Direccao e0 crgao de apoio consultivo do Director em materia de gestae , organizacao e discip lina laboral. 2. a Cons elho de Direccac epr esidid o pelo Direc tor e dele fazem parte os Chefes de De part amentos e Tecnicos. 3. a Conse l ho de Direccao reune-se de forma ordinaria trim estralmente e extraordinaria sempre que for necessaric , m ediant e convocatoria do D irec tor e ordem de trab alh os estabe lecida por este. 4. Senore que achar conveniente. 0 Directorpode convidar outros espec ialistas perten cent es ao qua drc de pessoal do Ministeric a part iciparem do Conselho. ARTIGO 6.0 (D~pHl't alll~nt o d ~ In sprr r ao) 1. a Dep art amento de Inspeccao ea estrutura do Gabinete de Inspeccso que ccotrola. inspecciona e supervisiona os crgsos e services do Ministerio da Agriculture. no cumprimentc da lei e instrucces de service de caracter normative, salvaguardando o interesse public o. 2. Ao Dep art amento de Inspeccac compete, em espec ial: a) In speccion ar e fiscalizar as actividades dos orgaos, services e e mpresas tut eladas pelo Ministeric da Agr iculture; b) Verificar e controlar 0 cumprimento das leis, regula mente s e dem ais disposicces legais pelos orgaos e services do Mini sterio; c) Realizar inspeccces ordina r ies e extraordinarias ordenadas superiormente: d) Ze lar pela comunicacao aos orgaos e services com petente s das infraccces que sejam crimina lmente puni veis; e) Elaborar relatorios, pareceres e outras activ idades que the forem determinados; fi Propor as providencias necessa ries ao melhoramento dos services; g ) Solicitar, aos services dependentes do Ministerio, toda a docmnentaltao necessaria para 0 apo io da actividade inspectiva; Ii) Trabalhar etn estreita colaboraltilo COIn os 6rgilos dos Serviltos de Inspecltao de outros Depa rtamentos Minister iais; i) Desempenha r as demais tarefas que the sejam atr i buid as por lei ou por detetminaltao superior. 3. a Depa rtamento de Insp ecltao edirigido porum Chefe de Departametlto com a categoria de hlspector Gera l-AdjIUltO. I SERl E - N." 101 - DE 7 DE JUL HO DE 2015 ARTI G0 7,0 (Depar ta mento de E studos, Pr ogr am ar ao r An~lisr) 1. a Departamento de Estudos, Programacao e Analise ea estrutura do Gabinete de Inspeccao e ncarregue de pr ogramar as activida des do Gabinete de Inspeccao, bem como proceder estudos, analises, elaboracao de relatori os e pareceres das actividades inspectiva s. 2. Ao Depart amento de Estudos, Programacao e Analise compete, em espec ial: a) Infonnar e em itir pareceres sobretodas as questoes de caracter juridico rcletivas as suas atribuicoes e cuios estudos tenham side supe riorme nte solicitados; b) Proceder a instrucao dos processos, de inqueritc s, sindica ncias e processos disciplinares qu e Ihe forem superiormente orie ntados; c) Instruir e remeter aos orgaos competentes todos os pr ocessos litigiosos que surja m da actividade inspectiva ; d) Colaborar na realizacao dos processes disciplinares. inquerit os e sindi cancias e comunicar ao Director do Gabinete as infraccces que sejam crimina l mente punivei s; e) Dar 0 devido tr atam entc as denuncias, quei xas e reclamacces que nle sejam submetidas; fi Desempenhar as demais fun cces qu e Ihe sejam atr ibu idas por lei ou por determinacao super ior. 3. a De partamento de Estudos, Programacao e Analise e dirigid o por um Chefe de Departamen to com a categoria de Insp ector Gera l-Adjunto. ARTI GO 8,° (Compr t r nri~s cos Cne res d~ Departament o) Aos Chefes de Depart amento competem, em espec ial: a) Organiza r, or ientar e coordenar os services do De partamento; b) Assegurar 0 cumpri mento das tarefas fundamentais do De part amento; c) Controla r a ass iduidad e e p ontualid ad e de s fun cion arios; d) Elaborar per iodicamente os pianos de actividade dos respectivos departamentos e os rel at6rios sobre 0 grau de comprimento dos mesm os; e) Ass ina r 0 tenno de abertlU"a e encerramento do livro em uso no respectivo Depaltamento; fi Decidir e tomar iniciativa sobre todas as tarefas j a programadas e prestar contas do seu cmnprimento ao respectivo Director; g ) D ir igir, orientar e coordena r as act ivida des do De partamento; II) Coordena r as activ ida des e m ant er a di sciplina necessarIa; i ) Despachar com 0 respectivo Director; j ) Elaborar trimestralmente 0 rel atOrio de actividade do De paltamento; 27 97 k ) Desempe nhar as demais fun cces qu e Ihe sejam atr ibuidas por lei ou por determinacao superior. CAPITULO III Dtspostcoes Espectats ARTIGO 9,° (Dirrit os) Constituemdireitos do pessoal que integra 0 Gabine te de Inspeccao. no exercic io de funcces de inspeccao. os seguintes: a) Livre acesso a todos osservices ondc sedesenvolvem actividades do ambito do Ministerio da Agricul tnra e crgaos tut elados suje itcs a sua activida de inspectiva; b) Solicitar, aos orgaos e services do Ministerio, todos os elementos necessari os a convenien te ana lise das situa cces; c) Consultar todos os documentos necessaries ao bom desempenhc das mis sces, bem como recolh er declaracces e testemunho em auto; d) Utilizar todos os meios de correspondencia; e) Uso e porte de anna de defesa, nos termos da legis lacac em vigo r; fi Proceder a requisicso de documentos ou a reproducso destes no ambito da actividade inspectiva; g ) Solicitar aux ilio as autoridades adminis trativas, judiciais e policiais. quando se afigurar i mprescin divel ao cumprimento das missces de que estejam superiorm ente incumbidas; II) Receber aux ilio quando for necessario de qualquer autoridade ou agente para 0 desempenhc das mis soes que Ihe forem atr ibuidas; iJ Cclaborar; com outras entidades, singulares ou colec tivas, sobre assuntos de services de inspeccao. ARTIGO 10,0 (Dn'rrrs) Constituem deveres do pessoal que integram 0 Gabinete de Inspeccac: a) Guardar sigilo profissional, nao devendo, em case algun. revclarfactos que no decur so das inspec~oes forem descobrindo, sejam ou nao irregul ares, sob pena de san~oes disciplinares indepen dentem ent e do procedimento criminal; b) Nao interferir na actividade executiva dos 6rgaos e servi~os do Ministerio, neln exercer qualqu er ac~ao disciplinar sobre 0 pessoalno exercic io das suas fmwoes; c) Negar-se a recep ~ ilo de dadivas ou gratifica~oes, por qua isquer motivos, rel acionados com as investi ga~oes ou por causa delas, sob pella de sltiei~ao de san~ao disciplinar e crimina l; d) Negar-se a associa r-se a quaisquer homellagells pre senciais que possam atentar a imageln , autoridade, respeito e idoneidade profissional; 2798 e)Abstcr-se depraticar actos qucpossan por em causa a iscncao e a imparcialidadcda actividadc inspectiva; fi Rec usar-se a actuar fora dos limit es das atr ibuicces do Gabinete de Inspeccao: g) Nega r-se a associar-se a quaisquer ho menagens pre senciais que possam atenter a imagen, autoridade. respeito e idoneidade pr ofissional. ARTIGO 11.° (Ca r ta o de idrntifk ~ r ii o) 1. a pessoal do Gabinete de In speccao enqua drado na carreira inspectiva e titular de tun cartao de identifi cacao. 2. a cartac de identifi cacac referido no numerc anter ior tem as caracter isticas segu in tes: a) Dimensao 11,3cm x7 ,5cm; b) Duas barr as, vermelha e ci nzenta, sob fundo verde com 0,5cm de largo e disposto obliquamente na extremidade superior esquerda do cartao; c) In signia da Repub lica de Angola na parte superior do cartao ao meio do comprimento. ARTIGO 12.0 (Rnnllnr ra r iio) a pessoal do Gabinete de Inspeccao integrado na carre ira de inspeccao e re mmerado nos tennos previsto pelos Decretos n.'" 20/01, de 6 deAbril, e42/01 , de 6 de Julho, que estabelecem mARIo DA REPUBLICA o regime remun eratoric espec ial para 0 pessoal de direccao, chefia, da carreira tecnica de inspeccao e da carre ira do regime espec ial de inspeccao, respectivamente. ARTI GO 13.0 (Dn u de rooper ar ao) a pessoal do Gabinete de Inspeccao, no exercic io das suas fun cces, pod e solic itar, a pessoas singulares ou colectivas inform acces, depoim entos sempre que se reputar necessario pam 0 apuramentc dos factus sob investigacao. CAPITULO IV Dtspostcoes Flnals ARTI GO 14.0 (Qua dr o de pessoal) a quadrc de pessoal do Gabinete de In speccao e 0 que consta do Anexo I ao presente Regu lamentc Intern e , do qual epart e integrante. ARTI GO 15.0 (Orll:a lli~ama) a organigrama do Gabinete de In speccao e 0 que consta do Anexo II ao pr esent e Regula mento Intemo, do qu al e parte integrante. o Ministro,Af onso Pedro Canga: ANEXO I Quadro de Pessoal do Oablnete de Inspeccso a que se r erere 0 arttgo 14.0 GnlPO Cat .~o,i lL.'Car ~o E,pMiolidaM Prolls,i""al aAdmith x · M LlI ~", ·" M P..",a1 Dire~ilo e IllSp«toc Ge",1 , ClleflJ IllSp«toc Ge",I.Adjmto z IllSp«toc A,,",sor PrineipJI IllSp«toc I ' A,,",,<J. A\lditoriJ CJ lIeins Insp«toc A,,",sor &aKlniJAguiriJ ; S'lleria- h ,sp«ta- S'llerioc Prineip JI AgralOllliJ Insp«toc S'lleriocde I ' CI",~e Agro-PeeuariJ Insp«toc S'lleriocde 2' CI",~e Insp«toc E,\,eeiJii,ta PrineipJI Insp«toc E,\,eeiJli,ta de 1 • Cbs,", C1ITeirJ h ,sp«ta- E>peeiJli,ta de 2' Cbs,", de In,\, eeta Insp«tocTeenieo de I ' CbsseT"', ieo Insp«tocTeenieo de 2' Cbsse Insp«tocTeenieo de 3' Cbs," S\lbi!,,\,eetocPrineipJI de 2' ClJ<,", S\lbin,\,eetocP,ineipJI de 3' ClJ<,", Can"i!-J de Snbin,\,eetocde I ' C I ",~ e , S,ui!,sp«toc S,Ui!,,\, eetocde 2' Cbsse Snbi!,,\,eetocde 3' CI",~e TO. n ANEXOII Organigrama do Gabinete de Inspeccso a que se refere 0 artigo 15.0 Inspector Geral Conselho de Direccao Departamento de Estudos, Departamento de lnspeccao Programacao e Analise o Ministro, Afonso Pedro Canga. ~m, ~ I 2: o-o-I iii ~ iii ~ iii i5-~ ':j :g 2800 Decreto Executtvo n. " 467/15 de 7 de .Julho Havendo necessidade de se regu lamentar a estrutura e 0 fun cionamento da Direccao Nac ional de Fl orestas, a que se refere 0 art igc 16.° do Estatut o Organicc do Ministerio da Agriculture. aprova dc por Dec reto Presidencia l n." 100/14, de 9 de Maio; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da Republi ca, nos termos do art igo 137.° da Cons tituicao da Republic a de Angola, e de acordo com 0 art igo 2.° do Decreto Pres idencial n." 6/10, de 24 de Fevereiro, combina do com 0 artigo 25.° do Decreto Pres idencial n." 100/14 , de 9 de Ma io, que aprova 0 Bstatuto Organico do M i nister io da Agr iculture, detennino: 1.0 - E aprova do 0 Regulamento Intemo da D ireccac Naciona l de Florestas, anexo ao presente Dec retc Executive, do qual eparte integrante. 2.° - E revcgadc 0 Decre to Executivo n ." 184/1 3, de 31 de Ma io. 3.° - As duvidas e omissoes resultantes da interpretacao e aplicacao do presente Decreto Exe cutivo sao resolvidas pelo M inistro da Agr icul ture. 4.° - a presente Decreto Executivo e ntra em vigor na data da sua publicacao. Publique-se. Luanda, aos 7 de Julh o de 2015. o Ministro,Aj mso Pedro Cang a. REGU~IENTO INTERNO DA DIREC<;AO NACIONALDE FLORESTAS CAPITULO I Dtspostcoes Oer ats ARTI GO \. 0 (Drfilli ra o) A Direccac Naciona l de Pl orestas, abreviadamente designada por DNF, e 0 crgac que se ocupa da pr omocao e formulacac de politi cas e estrategias nos dominies des recursos florestais. ARTI GO 2,° (Atr ilJll irilrs) Alrireccao Nacimal deFlorestas ten as atribuicoes scguintes: a) Propor politi cas e estra tegias de desenvolvimento no dominio dos recursos florestais; b) Elaborar eshldos de politicas que visem a conserva ltao e gestao susten tave l dos recursos florestais, faunisticos e apicolas; mARIo DA REPUBLI CA c) Assegurar a elaboracao e implementacao de norma s metodologicas tendentes a prevencao e controlo da desfforestacao, degradacao ftorestal e desetificacao. d ) Promover a expansao do regim e florestal e em itir pareceres sobre os pianos de submissao de pro priedades aquele regim e; e) Licenciar e controla r as actividades silvicolas nos termos da lei; fi v elar pelc cumprimentc das disposicces resultantes de acordos interna cionais ; g ) El ab orar estudos com vis ta ao acompan hamentc da politi ca de precos e mercados des pr cdutos florestais. CAPITULO II Organteacso ARTIGO 3,° (Estr utura OI'!I: ~lIira) A Direccao Nac ional de Florestas tem a estrutura orga nica seguinte: a) Direccao: b) Conselho de Direccao: c) Departamento de Estndos e Gestae dos Rec ursos Florestais, Faunisticos e Apicc las; d) Dcpartancnto de Licenciancnto Florestal eFamistica; e) Depa rtamento de Economia Fl orestal e Faunistica. ARTIG04.o (Dirrrrao) 1. A D ireccac Nac iona l de Florestas e dirigid a por tun Director Nacional, ao qual compete: a) Dirig ir e coordenar todas as actividades da Direccao; b) Garantir a execucac da politica do Sector no limit e das suas atr ibuicces; c) Respond er pela actividade da Direccac perante 0 Ministro ou a quem este delegar; d) Velar pclocumprimeato despianos de actividadc apro vades e das orientacoes superiormente dimanadas; e) Elaborar e apresentar 0 plano e 0 relator io das activi dadesadescnvolver edeseavolvidas pcla Direccao; fi Representar a Direccac em todos os actos para que for chama do; g) Propor ao Ministro da Agriculture a nomeacao ou exoneracac des Chefes de Depa rtamentos da Direcltao; II) Desempenha r as demais fUlwoes que Ihe sejam atr ibuidas por lei ou por detenninaltao superior. 2. Na ausencia ou imp edim ento, 0 Directo r e substituido por tun dos Chefes de Depa rtamento por si designado.