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安哥拉的法律

Executive Decree No. 398/14 approving the Regulation of the Cabinet for the Management of Agricultural Lands within the Ministry of Agriculture (GGTA)

颁布于 2014-12-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n. 398/14 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Terras Agrárias.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Agricultural and rural development, Livestock, Environment
关键词
institution, agricultural development, agro-forestry, authorization/permit, expropriation, research, registration, pastoralism, animal production, governance, land-use planning, agricultural land, concession

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  1. ISERIE-N.0 219-DE 11 DEDEZEMBRODE2014 Decreto Executivo n.0 398/14 de II de Dezern bro Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias a que se refere o artigo 19.0 do Estatuto Orgiinico do Ministerio da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n. 0 I 00/14, de 9 de Maio; Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constitui<,:ao da Republica de Angola, e de acordo corn o artigo 2. 0 do Decreto Presidencial n. 0 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado corn o artigo 25. 0 do Decreto Presidencial n. 0 I 00/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgiinico do Ministerio daAgricultura, determino: 1.0 E aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias, anexo ao presente Decreto Executivo, do qua! e parte integrante. 2. 0 E revogado o Decreto Executivo n. 0 181/13, de 30 de Maio. 3.0 -As duvidas e omissoes resultantes da interpreta<,:ao e aplica<,:ao do presente Decreto Executivo sao resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 4. 0 O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publica<,:ao. Publique-se. Luanda, aos 11 de Dezern bro de 2014. 0 Ministro, Afimso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE GEST AO DE TERRAS AGRA.RIAS CAPITULO I Disposh;oes Gerais ARTIGO 1.0 (Defini~ao) 0 Gabinete de Gestao de Terras Agrarias, abreviadamente designado por GGTA, e o servi<,:o encarregue de executar as polfticas e estrategias referentes a gestao de terras para agricultura, pecuaria e florestas. ARTIGO 2.0 (Atribui~iies) 0 Gabinete de Gestao de Terras Agrarias tern as atribui­ <,:oes seguintes: a) Prom over estudos conducentes a material iza<,:ao da polftica tra<,:ada para o uso e aproveitamento de terras para o desenvolvimento da agricultura, pecuaria e das florestas; b) Intervir na emissao de titulos de concessao de terras para fins agro-silvo-pastoris, nos termos da lei; c) Emitir parecer sobre os empreendimentos agricolas, comerciais e industriais, susceptiveis de influenciar o desenvolvimento nacional; 5271 d) Assegurar as ac<,:oes decorrente das medidas definidas no iimbito da estrutura<,:ao fundiaria e de outras modalidades de explora<,:ao; e) Orientar e executar os trabalhos de topografia c cartografia agricola; j) Proceder a execu<,:iio de registo e cadastro agricolas: g) Assegurar a gestao dos interesses do Estado, rclativa­ mente as fazendas e outras propriedades nacionais ou expropriadas; h) Orientar e coordenar, em colabora<,:ao corn as entidades locais, a execu<,:ao da polftica para a concessao de direitos fundiarios para fins agrarios e silvicolas. CAPITULO 11 Organizai;ao ARTIGO 3." (Estrutura ori:anica) 0 Gabinete de Gestao de Terras Agrarias tern a estrutura orgiinica seguinte: a) Direc<,:ao; b) Conselho de Direc<,:ao; c) Area de Gestao de Terras Agrarias, Cadastro e Topografia; d) Area de Fiscaliza<,:ao e Contencioso. ARTIGO 4." (Direc~ao) I. O Gabinete de Gestao Terras Agrarias e dirigido por um Director equiparado a Director Nacional a quern compete· em especial: a) Coordenar, dirigir e executar todas as tarefas do Gabinete; b) Convocar e presidir as reunioes do Conselho de Direc<,:ao, sempre que for necessario; c) Planear as actividades do GGTA e definir as linhas de actua<,:ao; d) Promover o aperfei<,:oamento e prcpara<,:ao do pessoal do quadro tecnico e administrat1vo; e) Determinar a dis1ribui<,:ao do pessoal pelos di versos sectores de tralHlho, em conforff• idade corn as suas aptidoes e conveniencias de servi<,:o; j) Representar o GGTA, podendo delcgar a represen­ ta<,:ao segundo a natureza dos assuntos; g) lnteragir, pelas vias oficiais, corn outros servi<,:os, no tratamento de assuntos que lhe sao inerentes; h) Desempenhar as demais fun<,:oes quc lhe sejam atribuidas por lei ou por determina<,:ao superior. 2. Na ausencia ou impedimento, o Director e substituido por um dos tecnicos por si indicado. ARTIGO 5.0 (Conselho de Dircc~ao) I. 0 Conselho de Direc<,:ao e uma estrutura de apoio e consulta do GGTA, em materia de organiza<,:iio funcionamento e disciplina laboral. 5272 2. 0 Conselho de Direcc;ao e presidido pelo Director e dele fazem parte os tecnicos. 3. 0 Conselho de Direcc;ao reune-se de forma ordinaria trimestralmente e extraordinaria sempre que for necessario, mediante convocat6ria do Director e ordem de trabalho estabelecida por este. 4. Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do • Ministerio a participarem do Conselho. ARTIG06.0 (Area de Gestiio de Tcrras Agrarias, Cadastro e Topografia) I. A Area de Gestao de Terras Agrarias, Cadastro e Topografia ea estrutura do GGTA encarregue de organizar o trabalho tecnico de gestao de terras agrarias. 2. A Area de Gestao de Terras Agrarias, Cadastro e Topografia compete, em especial: a) Manter os arquivos de projectos de parcelamento das terras agro-silvo-pastoris e cadastro de todos os im6veis agro-pecuarios; h) Organizar os trabalhos tecnicos respeitantes a orga­ nizac;ao da gestao de terras agrarias; c) Realizar as actividades de parcelamento das terras agro-silvo-pastoris, bem como controlar e actua­ lizar o cadastro agrario em colaborac;ao corn os Gabinetes de Desenvolvimento Agrario; d) Efectuar levantamento topografico, bem coma ali­ nhamento, demarcac;oes, parcelamentos, implan­ tac;ao de marcos, em todas as areas concedidas sob tutela do Ministerio; e) Executar, organizar e orientar todas as actividades cartograficas; j) Arquivar, elaborar e adquirir toda a documentac;ao de interesse para a realizac;ao de actividades cartograficas; g) Executar o cadastro agricola; h) Promover a elaborac;ao de cartas para fins agricolas; i) Prestar apoio tecnico aos Gabinetes de Desenvolvi­ mento Agrario nas diversas actividades concer­ nentes a sua esfera de acc;ao; j) Elaborar mapas agricolas digitais actualizados; k) Assegurar a conservac;ao do cadastro de terras agricolas; /) Desempenhar as demais func;oes que lhe sejam atribuidas por lei ou por determinac;ao superior. ARTIGO 7.0 (Area de Fiscaliza~iio e Contencioso) I. A Area de Fiscalizac;ao e Contencioso ea estrutura do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias encarregue de proceder a fiscalizac;ao do aproveitamento util e efectivo das terras agrarias e disciplinar a ocupac;ao e uso destas. 2. A Area de Fiscalizac;ao e Contencioso compete, em especial: a) Orientar e disciplinar a ocupac;ao e uso de terras agrarias, bem como proceder a fiscalizac;ao de acordo corn o principio do aproveitamento util e efectivo; DIA.RIO DA REPUBLICA h) Participar na definic;ao dos pianos relacionados corn a aquisic;ao, alienac;ao e desapropriac;ao de im6veis agricolas; c) Propor as entidades competentes a reduc;ao ou extinc;ao de direitos fundiarios sobre parcelas agro-silvo­ pastoris subaproveitadas; d) Proceder a vistoria das parcelas agro-silvo-pastoris e outros im6veis agricolas no que toca ao grau de aproveitamento uti I e elaborar o competente relat6rio; e) Notificar os titulares de direitos fundiarios que nao cumpram corn a lei e informar-lhes sobre as con­ sequencias dai decorrentes; j) Promover,junto das populac;oes, acc;oes de educac;ao sobre os instrumentos legais inerentes a posse da terra e constituic;ao de reservas fundiarias; g) Promover politicas de fomento agrario para a reduc;ao da ocupac;ao anarquica de terras agrarias; h) Desempenhar as demais func;oes que lhe sejam atribuidas por lei ou por determinac;ao superior. ARTIGO 8. 0 (Quadro de pessoal) 0 quadro de pessoal do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias e o que consta do Anexo I ao presente Regulamento. ARTIG09.0 (Organigrama) 0 Organigrama do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias e o que consta no Anexo II ao presente Regulamento. ANEXOI Quadro de pessoal do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias a que se refere o artigo 8. 0 Grupo de Pessoa! Categoria/Cargo Ni1meros de Lugares Dircc~ao e Chefia Director 1 Assessor Principal j I . 0 Assessor Assessor J'ecnico Superior Tecnico Superior Principal 6 Tecnico Superior de l .' Classe Tecnico Superior de 2.' Classe Espccialista de l .' Classe Tccnico de l .' Classc TCcnico 1 Tecnico de 2.' Classc Tccnico de 3.' Classe Tecnico Media Principal de l .' Classe Tecnico Media Principal de 2.' Classe Tecnico Media Tecnico Media Principal de 3.' Classe 3 Tecnico Media de I.' Classe Tecnicos Media de 2.' Classe Tecnico Media de 3.' Classe Total Geral II r' I llil'1: I SERIE- N. 0 219- DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 5273 ANEXO II Organigrama do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias a que se refere o artigo 9. 0 Direc<;ao I Area de Uestiio de Terra: Agdrias Cadastro e Topografia 0 Ministro, Afonso Pedro Canga. MINISTERIO DA ADMINISTRA~iO PUBLICA, TRABALHO E SEGURAN~A SOCIAL Despacho n. 0 1622/14 de 11 de Dezcmhro Considerando que os dias 25 de Dezern bro e I de Janeiro sao considerados feriados nacionais e que os mesmos serao intermediados por um dia de trabalho util; Com vista a permitir a dispensa da actividade laboral dos funcionarios publicos nos dias 26 de Dezern bro e 2 de Janeiro para a celebra9ao condigna do dia do Natal e da Familia, bem como o dia do Ano Novo, assegurando-se, entretanto, a necessaria compensa9ao das horas de trabalho devidas; Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constitui9ao da Republica de Angola, determino: 1. E suspensa a actividade laboral nos dias 26 de Dezern bro do corrente ano e 2 de Janeiro de 2015 a todos os trabalhadores da fun9ao publica, nos termos do n. 0 1 do artigo 5.0 da Lei n. 0 I 0/11, de 16 de Fevereiro. 2. E aumentada uma hora ao periodo diario de trabalho na fun9ao publica do dia 8 ate ao dia 23 e nos dias 29 e 30 de Dezembro do corrente ano, para compensar a observiincia do periodo de trabalho semanal previsto no artigo 2. 0 da Lei n. 0 8/02, de 19 de Julho. 3. Compete ao responsavel de cada 6rgao administrativo velar pelo cumprimento do disposto no numero anterior. Conselho de Dircc(,'.iio I Arca de Fiscaliza~;io e ( :ontencioso 4. Relativamente ao sector empresarial cabe ao mesmo considerar a adop9ao do previsto nos n. '" 1 e 2 deste Despacho. 6. As duvidas e omissoes que surgirem na interpreta9ao e aplica9ao do presente Despacho serao resolvidas por Despacho do Ministro da Administra9ao Publica, Trabalho e Seguran9a Social. Publique-se. Luanda, aos 5 de Dezern bro de 2014. 0 Ministro, Antonio Domingos du Costa Pitra Neto. MINISTERIO DA EDUCA~iO Despacho n. 0 1623/14 de 11 de Dczcmbro Considerando as cotas de ingresso e de acesso para o regime especial do Sector da Educa9ao na Provincia do Bic, aprovadas atraves dos Despachos Internos n.'" 1721 e 1722/ I 4, de 17 de Outubro de 2014; Em conformidade corn os poderes delegados pclo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constitui9ao da Republica de Angola, e de acordo corn o estabelecido no n.0 2 do artigo 15.0 do Decreto n.0 3/08, de 4 de Mar90, conjugado corn o n.0 4 do artigo 2.0 do Decreto Presidencial n.0 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1. E subdelegado ao Director do Gabinete dos Recursos Humanos, Ramiro Jose Joao, plenos poderes para assinar os

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