Executive Decree No. 398/14 approving the Regulation of the Cabinet for the Management of Agricultural Lands within the Ministry of Agriculture (GGTA)
颁布于 2014-12-11 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 398/14 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Gestão de Terras Agrárias.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Environment
- 关键词
- institution, agricultural development, agro-forestry, authorization/permit, expropriation, research, registration, pastoralism, animal production, governance, land-use planning, agricultural land, concession
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ISERIE-N.0 219-DE 11 DEDEZEMBRODE2014 Decreto Executivo n.0 398/14 de II de Dezern bro Havendo necessidade de se regulamentar a estrutura e funcionamento do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias a que se refere o artigo 19.0 do Estatuto Orgiinico do Ministerio da Agricultura, aprovado por Decreto Presidencial n. 0 I 00/14, de 9 de Maio; Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constitui<,:ao da Republica de Angola, e de acordo corn o artigo 2. 0 do Decreto Presidencial n. 0 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado corn o artigo 25. 0 do Decreto Presidencial n. 0 I 00/14, de 9 de Maio, que aprova o Estatuto Orgiinico do Ministerio daAgricultura, determino: 1.0 E aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias, anexo ao presente Decreto Executivo, do qua! e parte integrante. 2. 0 E revogado o Decreto Executivo n. 0 181/13, de 30 de Maio. 3.0 -As duvidas e omissoes resultantes da interpreta<,:ao e aplica<,:ao do presente Decreto Executivo sao resolvidas pelo Ministro da Agricultura. 4. 0 O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publica<,:ao. Publique-se. Luanda, aos 11 de Dezern bro de 2014. 0 Ministro, Afimso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE GEST AO DE TERRAS AGRA.RIAS CAPITULO I Disposh;oes Gerais ARTIGO 1.0 (Defini~ao) 0 Gabinete de Gestao de Terras Agrarias, abreviadamente designado por GGTA, e o servi<,:o encarregue de executar as polfticas e estrategias referentes a gestao de terras para agricultura, pecuaria e florestas. ARTIGO 2.0 (Atribui~iies) 0 Gabinete de Gestao de Terras Agrarias tern as atribui <,:oes seguintes: a) Prom over estudos conducentes a material iza<,:ao da polftica tra<,:ada para o uso e aproveitamento de terras para o desenvolvimento da agricultura, pecuaria e das florestas; b) Intervir na emissao de titulos de concessao de terras para fins agro-silvo-pastoris, nos termos da lei; c) Emitir parecer sobre os empreendimentos agricolas, comerciais e industriais, susceptiveis de influenciar o desenvolvimento nacional; 5271 d) Assegurar as ac<,:oes decorrente das medidas definidas no iimbito da estrutura<,:ao fundiaria e de outras modalidades de explora<,:ao; e) Orientar e executar os trabalhos de topografia c cartografia agricola; j) Proceder a execu<,:iio de registo e cadastro agricolas: g) Assegurar a gestao dos interesses do Estado, rclativa mente as fazendas e outras propriedades nacionais ou expropriadas; h) Orientar e coordenar, em colabora<,:ao corn as entidades locais, a execu<,:ao da polftica para a concessao de direitos fundiarios para fins agrarios e silvicolas. CAPITULO 11 Organizai;ao ARTIGO 3." (Estrutura ori:anica) 0 Gabinete de Gestao de Terras Agrarias tern a estrutura orgiinica seguinte: a) Direc<,:ao; b) Conselho de Direc<,:ao; c) Area de Gestao de Terras Agrarias, Cadastro e Topografia; d) Area de Fiscaliza<,:ao e Contencioso. ARTIGO 4." (Direc~ao) I. O Gabinete de Gestao Terras Agrarias e dirigido por um Director equiparado a Director Nacional a quern compete· em especial: a) Coordenar, dirigir e executar todas as tarefas do Gabinete; b) Convocar e presidir as reunioes do Conselho de Direc<,:ao, sempre que for necessario; c) Planear as actividades do GGTA e definir as linhas de actua<,:ao; d) Promover o aperfei<,:oamento e prcpara<,:ao do pessoal do quadro tecnico e administrat1vo; e) Determinar a dis1ribui<,:ao do pessoal pelos di versos sectores de tralHlho, em conforff• idade corn as suas aptidoes e conveniencias de servi<,:o; j) Representar o GGTA, podendo delcgar a represen ta<,:ao segundo a natureza dos assuntos; g) lnteragir, pelas vias oficiais, corn outros servi<,:os, no tratamento de assuntos que lhe sao inerentes; h) Desempenhar as demais fun<,:oes quc lhe sejam atribuidas por lei ou por determina<,:ao superior. 2. Na ausencia ou impedimento, o Director e substituido por um dos tecnicos por si indicado. ARTIGO 5.0 (Conselho de Dircc~ao) I. 0 Conselho de Direc<,:ao e uma estrutura de apoio e consulta do GGTA, em materia de organiza<,:iio funcionamento e disciplina laboral. 5272 2. 0 Conselho de Direcc;ao e presidido pelo Director e dele fazem parte os tecnicos. 3. 0 Conselho de Direcc;ao reune-se de forma ordinaria trimestralmente e extraordinaria sempre que for necessario, mediante convocat6ria do Director e ordem de trabalho estabelecida por este. 4. Sempre que achar conveniente, o Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do • Ministerio a participarem do Conselho. ARTIG06.0 (Area de Gestiio de Tcrras Agrarias, Cadastro e Topografia) I. A Area de Gestao de Terras Agrarias, Cadastro e Topografia ea estrutura do GGTA encarregue de organizar o trabalho tecnico de gestao de terras agrarias. 2. A Area de Gestao de Terras Agrarias, Cadastro e Topografia compete, em especial: a) Manter os arquivos de projectos de parcelamento das terras agro-silvo-pastoris e cadastro de todos os im6veis agro-pecuarios; h) Organizar os trabalhos tecnicos respeitantes a orga nizac;ao da gestao de terras agrarias; c) Realizar as actividades de parcelamento das terras agro-silvo-pastoris, bem como controlar e actua lizar o cadastro agrario em colaborac;ao corn os Gabinetes de Desenvolvimento Agrario; d) Efectuar levantamento topografico, bem coma ali nhamento, demarcac;oes, parcelamentos, implan tac;ao de marcos, em todas as areas concedidas sob tutela do Ministerio; e) Executar, organizar e orientar todas as actividades cartograficas; j) Arquivar, elaborar e adquirir toda a documentac;ao de interesse para a realizac;ao de actividades cartograficas; g) Executar o cadastro agricola; h) Promover a elaborac;ao de cartas para fins agricolas; i) Prestar apoio tecnico aos Gabinetes de Desenvolvi mento Agrario nas diversas actividades concer nentes a sua esfera de acc;ao; j) Elaborar mapas agricolas digitais actualizados; k) Assegurar a conservac;ao do cadastro de terras agricolas; /) Desempenhar as demais func;oes que lhe sejam atribuidas por lei ou por determinac;ao superior. ARTIGO 7.0 (Area de Fiscaliza~iio e Contencioso) I. A Area de Fiscalizac;ao e Contencioso ea estrutura do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias encarregue de proceder a fiscalizac;ao do aproveitamento util e efectivo das terras agrarias e disciplinar a ocupac;ao e uso destas. 2. A Area de Fiscalizac;ao e Contencioso compete, em especial: a) Orientar e disciplinar a ocupac;ao e uso de terras agrarias, bem como proceder a fiscalizac;ao de acordo corn o principio do aproveitamento util e efectivo; DIA.RIO DA REPUBLICA h) Participar na definic;ao dos pianos relacionados corn a aquisic;ao, alienac;ao e desapropriac;ao de im6veis agricolas; c) Propor as entidades competentes a reduc;ao ou extinc;ao de direitos fundiarios sobre parcelas agro-silvo pastoris subaproveitadas; d) Proceder a vistoria das parcelas agro-silvo-pastoris e outros im6veis agricolas no que toca ao grau de aproveitamento uti I e elaborar o competente relat6rio; e) Notificar os titulares de direitos fundiarios que nao cumpram corn a lei e informar-lhes sobre as con sequencias dai decorrentes; j) Promover,junto das populac;oes, acc;oes de educac;ao sobre os instrumentos legais inerentes a posse da terra e constituic;ao de reservas fundiarias; g) Promover politicas de fomento agrario para a reduc;ao da ocupac;ao anarquica de terras agrarias; h) Desempenhar as demais func;oes que lhe sejam atribuidas por lei ou por determinac;ao superior. ARTIGO 8. 0 (Quadro de pessoal) 0 quadro de pessoal do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias e o que consta do Anexo I ao presente Regulamento. ARTIG09.0 (Organigrama) 0 Organigrama do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias e o que consta no Anexo II ao presente Regulamento. ANEXOI Quadro de pessoal do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias a que se refere o artigo 8. 0 Grupo de Pessoa! Categoria/Cargo Ni1meros de Lugares Dircc~ao e Chefia Director 1 Assessor Principal j I . 0 Assessor Assessor J'ecnico Superior Tecnico Superior Principal 6 Tecnico Superior de l .' Classe Tecnico Superior de 2.' Classe Espccialista de l .' Classe Tccnico de l .' Classc TCcnico 1 Tecnico de 2.' Classc Tccnico de 3.' Classe Tecnico Media Principal de l .' Classe Tecnico Media Principal de 2.' Classe Tecnico Media Tecnico Media Principal de 3.' Classe 3 Tecnico Media de I.' Classe Tecnicos Media de 2.' Classe Tecnico Media de 3.' Classe Total Geral II r' I llil'1: I SERIE- N. 0 219- DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 5273 ANEXO II Organigrama do Gabinete de Gestao de Terras Agrarias a que se refere o artigo 9. 0 Direc<;ao I Area de Uestiio de Terra: Agdrias Cadastro e Topografia 0 Ministro, Afonso Pedro Canga. MINISTERIO DA ADMINISTRA~iO PUBLICA, TRABALHO E SEGURAN~A SOCIAL Despacho n. 0 1622/14 de 11 de Dezcmhro Considerando que os dias 25 de Dezern bro e I de Janeiro sao considerados feriados nacionais e que os mesmos serao intermediados por um dia de trabalho util; Com vista a permitir a dispensa da actividade laboral dos funcionarios publicos nos dias 26 de Dezern bro e 2 de Janeiro para a celebra9ao condigna do dia do Natal e da Familia, bem como o dia do Ano Novo, assegurando-se, entretanto, a necessaria compensa9ao das horas de trabalho devidas; Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constitui9ao da Republica de Angola, determino: 1. E suspensa a actividade laboral nos dias 26 de Dezern bro do corrente ano e 2 de Janeiro de 2015 a todos os trabalhadores da fun9ao publica, nos termos do n. 0 1 do artigo 5.0 da Lei n. 0 I 0/11, de 16 de Fevereiro. 2. E aumentada uma hora ao periodo diario de trabalho na fun9ao publica do dia 8 ate ao dia 23 e nos dias 29 e 30 de Dezembro do corrente ano, para compensar a observiincia do periodo de trabalho semanal previsto no artigo 2. 0 da Lei n. 0 8/02, de 19 de Julho. 3. Compete ao responsavel de cada 6rgao administrativo velar pelo cumprimento do disposto no numero anterior. Conselho de Dircc(,'.iio I Arca de Fiscaliza~;io e ( :ontencioso 4. Relativamente ao sector empresarial cabe ao mesmo considerar a adop9ao do previsto nos n. '" 1 e 2 deste Despacho. 6. As duvidas e omissoes que surgirem na interpreta9ao e aplica9ao do presente Despacho serao resolvidas por Despacho do Ministro da Administra9ao Publica, Trabalho e Seguran9a Social. Publique-se. Luanda, aos 5 de Dezern bro de 2014. 0 Ministro, Antonio Domingos du Costa Pitra Neto. MINISTERIO DA EDUCA~iO Despacho n. 0 1623/14 de 11 de Dczcmbro Considerando as cotas de ingresso e de acesso para o regime especial do Sector da Educa9ao na Provincia do Bic, aprovadas atraves dos Despachos Internos n.'" 1721 e 1722/ I 4, de 17 de Outubro de 2014; Em conformidade corn os poderes delegados pclo Presidente da Republica, nos termos do artigo 137.0 da Constitui9ao da Republica de Angola, e de acordo corn o estabelecido no n.0 2 do artigo 15.0 do Decreto n.0 3/08, de 4 de Mar90, conjugado corn o n.0 4 do artigo 2.0 do Decreto Presidencial n.0 6/10, de 24 de Fevereiro, determino: 1. E subdelegado ao Director do Gabinete dos Recursos Humanos, Ramiro Jose Joao, plenos poderes para assinar os