跳到主要内容
Nelum
安哥拉的法律

Executive Decree No. 396/14 approving the Regulation of the National Direction of Livestock and Agriculture within the Ministry of Agriculture (DNAP)

颁布于 2014-12-11 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n. 396/14 - Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Agricultura e Pecuária.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Agricultural and rural development, Livestock, Cultivated plants
关键词
institution, agricultural development, governance, animal production, vaccination, authorization/permit, pests/diseases, animal health, research, animal reproduction, genetic resources, fertilizers/nutrients, hygiene/sanitary procedures, plant production, plant protection
类别
agriculture

在哪里阅读

    该法律没有记录来源链接。

文本

所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. 5264 MINISTERIO DA AGRICULTURA Decreto Execut ive n." 396/14 de 11 de Dezembro Havendo necessidade de se regulame ntar a estrutura e funcionamento da Direccao Nacio nal de Agric ultura e Pecuaria . que se refe re 0 artigo 15.° do Ei tatuto Organico do Ministerio da Agric ultura, aprovado por Decreto Presidencial n." 100/14, de 9 de Ma io; Em conformidade com as poderes delegados pelo Presidente da Republ ica, nos term os do arti go 137.° da Co nstituicao da Republica de Angola, e de acordo com 0 art igo 2.° do Decreto Presid encial n." 6/ 10, de 24 de Feverei ro, com binado com 0 artigo 25.° do Decreto Pres idencia l n.? 100/14, de 9 de Ma io, que aprova 0 Estatuto Organico do Ministerio da Agricultura, determ ino : 1.° - Eaprovado 0 Regul am en to Intern o da Direccao Nacional de Agricultura e Pecua ria, anexo ao presente Decreto Exec ut ivo, do qual e parte integrante . 2 ." - Erevo ga do 0 Decreto Executivo n." 179/13, de 30 de Maio. 3.° - As duv idas e omissoes resultantes da inte rpretacao e ap licacao do presente Decreto Exec ut ivo sao reso lvidas pelo Ministro da Ag ricultura . 4.° - 0 presente Decreto Exec utivo entra em vigor na data da sua publicacao. Publiq ue-se. l uanda, aos 11 de Dezem bro de 20 14. a Mini stro, Afonso Pedro Canga. REGULAMENTO INTERNO DA D1REC<;AO NA CIONA L DE AGRICU LTU RA E PEcuARI A CA PiTULO I Dlsposicoes Gerais AR'I'IGO I ." (Defin iean] A Direccao Naciona l de Ag ric ultura e Pecuaria, abrev ia dame nte designada por «DNAP», eo service que se ocu pa da formulacao de pol iticas e es trat egias e prom ocao de accocs nos dom in ie s de Agri cultura e Pecuaria, AR'I'IGO 2." (Alribui~oes ) A Direccao Nac iona l de Agricult ura e Pec ua ria tem as seg uintes atr ibu icoes: a) Propor polit icas e est rategias de dcsenvo lvime nto do Sector Ag ro-Pec uario; b) Defender as culturas, especies animais, vegctais e o territorio nac ional co ntra 0 apa reci me nto de pragas e doencas ; D IA RIO DA REP UB LIC A c) Assegurar 0 apoio tec no logico as industrias de co n servacao e trans formacao de produtos e der ivados de origem vegeta l e animal; d) Co ntro lar as activ ida des ag ro-pec uar ias nos te rmos da lei; e) Orientar a execucao de regra s de defesa e da utili zacao dos solos; j) Registar e licenc iar os produtos fito- farrnaceut icos, fe rti lizantes, vaci na s e medica mentos de uso veterina rio de produ cao nacional ou importados e proceder ao controlo da sua utiIizacao; g) Velar pelo cumprimc nto das disposicoes resultan tes de acordos inte rnacionais ; 11) Elabo rar es tudos co m vista ao acornpanharnento da po litica de precos e mercados do s produtos agro-pec uarios . CA PiTULO II Organizacao ARTICiO 3. (Estrutura or~an ica) A Direccao Nac ion al de Ag ric ultura e Pecu ari a tem a seguinte est rutura organica: a) Direccao; b) Conselho de Direccao: c) Departamento de Agricultura e de Economia Agraria; d) Departament o de Pecuaria ; e) Laborator io Ce ntra l. A RTino 4.' (Dlreccao) I. A Direccao Nac ional de Agricu ltura e Pecuaria e d irigida por um Direct or , nomead o por Despach o do Mini stro da Agr icultura a quem co mpete em es pecial: a) Dirig ir e coordenar todas as actividades da Direccao; b) Responder pel a actividade da Direccao perante 0 Ministro, bern como sub meter os resp ect ivos pian os de activi dades, programas e relatorios; c) Cum prir com as orie ntacoes ernana das pelo Minis tro sobre a func ioname nto do orgao que dirige; d) Propor ao Min istro a nom eaca o ou exoneracao dos Chefes de Departamentos da Direccao; e) Rep resentar a Direccao em todos os actos para que for chamado; j) Garant ir a execucao da politica do Sec tor de acordo co m as suas atribuicoes; g) Desempenhar as dem ais funcoes que Ihe sejam atri buidas por lei ou det erminacao superior. 2. Na ause ncia ou imped ime nto, 0 Director e subs tituido por um Che fe de Departamento por si ind icado . I SERlE - N.o 219 - DE II DE DEZEMBRO DE 2014 ARrIGO 5.° (Conselho de Direccau) I. 0 Conselho de Direccao e 0 orgao de apoio consultivo ao Director em materia de gestae, organizacao e disciplina laboral. 2. 0 Conselho de Direccao e presidido pelo Director e dele fazem parte os Chefes de Departarnentos e Tecnicos. 3. 0 Conselho de Direccao reune-se de forma ordin.aria trimestralmente e, extraordinaria sempre que for necessario, mediante convocatoria do Director e ordem de trabalho estabelecida por este. 4. Sempre que achar conveniente, 0 Director pode convidar outros especialistas pertencentes ao quadro do pessoal do Ministerio a participarem do Conselho. ARTI(;O 6° (Departamento de Agricllltura e de Economia Agraria) 1.0 Departamento de Agricultura e de Economia Agraria e a estrutura da Direccao Nacional de Agricultura e Pecuaria encarregue de pesquisar, estudar e elaborar politicas, com vista a assegurar 0 desenvolvimento do Sector Agrario na vertente econornica. 2. Ao Departamento de Agricultura e de Economia Agraria compete, em especial: a) Promover 0 fomento da producao agricola; h) Formular politicas e estrategias que visem 0 asse guramento da producao e distribuicao interna de sementes: c) Formular politicas e estrategias com vista a asse gurar e adequar a producao, processarnento, armazenamento; d) Propor e promover solucoes tecnologicas com vista a rnodcrnizacao gradual do sistema tradicional de producao; e) Elaborar, em colaboracao com outros sectores afins, normas para a instalacao c 0 funcionamcnto das agro-industrias de producao, processamento e conservacao de produtos e derivados de origem vegetal; j) Assegurar 0 apoio e a assistencia tecnica as micro, pequenas, medias e grandes empresas agricolas; g) Elaborar e assegurar 0 cumprimento de normas para a defesa dos solos contra a erosao, bern como a utilizacao correcta de fertilizantes e correctivos agricolas, com vista a conservacao da estrutura e fertilidade dos solos; h) Controlar a actividade agricola nos termos da lei; i) Velar pelo cumprimento das disposicoes resultantes de acordos internacionais no dominio agro-pecuario de que 0 Pais faca parte ou e signatario; .j) Defender as culturas, especies vegetais e 0 ter rit6rio nacional contra 0 aparecimento de pragas e doencas; 5265 k) Contribuir para 0 estabelecimento de programas de cam bate e controlo de pragas, doencas e infestantes e velar pelo seu cumprimento; l) Proceder a realizacao de estudos conducentes a cla boracao e actualizacao de cartas tecnol6gicas e calendarios agricolas; m) Promover politicas agricolas, relativa ao cornbate das pragas e doencas que comprometem a sanidade da populacao vegetal; n} Registar e licenciar os produtos fitofarrnaceuticos, fertilizantes e procederao controlo da sua utiIizacao; 0) Elaborar com vista ao acompanhamento da politica de precos e mercados dos produtos agro-pecuarios; p) Desempenhar as demais funcoes que Ihe sejam atribuidas por lei ou por determinacao superior. 3.0 Departamento de Agricultura e de Economia Agraria e dirigido por urn Chefe de Departamento com a categoria de tecnico superior ou medic. ARrIGO 7." (Departamento dc Pecuariu) I. 0 Departamento de Pecuaria e a estrutura da Direccao Nacional da Agricultura e Pecuaria encarrcguc de pesquisar, estudar, elaborar e formular politicas agrarias no dominio da pecuaria. 2. Ao Departamento de Pecuaria compete, em especial: a) Controlar a actividade pecuaria nos termos da lei; h) Contribuir para a formulacao da polltica agraria no dominio da producao pecuaria, sanidade animal, saude publica veterinaria, comercio, transite, qua rentena de animais e produtos de origem animal e seus derivados; c) Assegurar 0 cumprimento das obrigacoes internacio nais e nacionais em meteria de sanidade animal, saude publica veterinaria e melhoramento genetico; d) Zelar pela representacao do Pais em organizacoes especificas nacionais e internacionais, nos actos e manifestacoes de natureza tecnico-cientifica decorrentes de acordos e convenios assumidos ou a assumir, assegurando 0 cumprimento das respectivas obrigacoes; e) Propor e promover a introducao de solucoes tee nol6gieas com vista a modernizacao gradual do sistema tradicional de producao; j) Formular politicas e estrategias com vista a assegurar e adequar a producao, processarnento, eonserva cao, escoamento e comercializacao de produtos e derivados de origem animal; g) Assegurar 0 apoio e a assistencia tecnica as micro, pequenas, medias e grandes empresas pecuarias; 5266 17) Prom over e incent ivar a producao de pastos melh o rados e forragens, visando a melhoria da d icta animal, sobrctudo para suprir as carencias de pastos naturai s; i) Elaborar, em colaboracao com outros sectores afins, normas para a insta lacao e 0 funcionamento das agro-i ndu stri as de producao, processamento e . co nservacao de produtos e deri vados de origem anima l; j ) Elaborar e divulgar instrutivos tecnicos para 0 apo io aos criadores; k) Proced er arealizacao de estudos de prospeccao con ducentes aelaboracao e actuali zacao da zonagem de criacao de especies pecuarias e de programas profi lacticos: /) Desempenhar as demais funcoes que Ihe forcm atribuidas por lei ou por deterrninacao superior. 3. 0 Departamento de Pecuaria e dirigido por urn Chcfc de Dep artamento com a cate goria de tecnic o superior ou medio. ARriGO 8." (Laburatorio Centra l) I. 0 Laboratorio Central e a estrutura da Direccao Nacional de Agricultura e Pccuaria encarrcgue de assegurar a analise eo co ntro lo de qual idadc de produtos alim entares, agr fcolas e pecuar ios, 2. Ao Laboratorio Centra l compete, em especial : a) Fornecer aos services oficiai s, industriais e aos par ticulares todo s os elementos de caracter analitico sobre amostr as de produtos agro-si lvo-pa storis que Ihe sejam enviadas; b) Fornecer aos divcrsos services de fisca lizacao dos diferentes organismos do Estado as elementos ana Iiticos nece ssaries a descoberta de fals ificacoes e verificacao de alteracao nos produtos agro-pecuarios susceptive is de comprometer sigilo relativamente as informacoes obt idas que possam comprometer os interesscs do Estado; c) Fixacao de normas e caracteristicas que permitam facil identificacao e verificacao de eventuais adul teracoes dos produtos; d) Dar inforrnacoes e pareceres tecnicos espec ia li zados sobre todos os assuntos dentro do ambito laboratorial ; e) Coordenar e orientar todas as actividades destinadas a detectar a existencia de organ ismos prejudicia is nos vegeta is c produtos vegetais. j) Desempenhar as demais funcoes que the sejam aco metidas por lei ou por determinacao superior. 3. 0 Laborat6rio Central e dirigido por urn Chefe de Departamento com a categoria de tecnico superior. DlARIO DA REPUBLIC A ARTlG0 9 .· (Com petencias dos Chcfes de Departamento) Aos Chefes de Departamento compete, em especial; a) Organizar, orientar, coordenar e assegurar as acti vidades do Departamento ; b) Providenciar 0 contro lo da assiduidade e pontual i dade dos respectivos funcion arios ; c) Elaborar os pianos de acti vidad e e 0 respecti vo . re latorio do scu cumprirnento; d) Despachar com 0 Director os ass untos correntes do Departamento; e) Desem pen har demais funcoes atribuidas por lei ou por deterrninacao superior. CAPiTULO III Disposicoes Finais i\RTl GO 10." (Q uadrn de pessoa l) o quadro de pessoal da Direccao Naci onal de Agricultura e Pecuaria e 0 constante do Anexo I ao prescnte Regulamento, do qual eparte intcgrante. i\RTIGO II ." (Organigrama) o organi grama da Direccao Nacional de Agricultura e Pecuari a e 0 que consta doAnexo II ao presente Regulam ento lnte rno, do qual e parte integrante. ANEXOI Q uadro de Pessoal da Direcciio Naciona l de Agricultu ra e Pecuarla a q ue se refere 0 a rt igo 10.° Carrei ra Comum Grupo de Categoria/Ca ....gu Numerus Pessoal de Lngare. Direccao Director I e Chefia Chefe de Departamento .\ Assessor Principal 1.° Assessor Tecn ico Assessor - --- 'I Superior Tecnico Superior Principal Tecnico Superior de I a Classe Tecnico Superior de 2.' Classc Espcc ialista de I .' Classe Tecnico de I .' Classe Tecnico Tccnico de 2.' Classe Tecnico de 3.;1 Classe Tecnico Medic Principal de I. ' Classe Tecn ico Medio Princ ipal de 2: Classe Tccnico Tecnico Medio Princi pal de 3: Classe Mcdio I Tecnico Medic de I.' Classe Tecnico Medic de 2.' Classe Tecnico Medio de 3.' Classe Tola l Geral 14 r I SERI E - N.0 21 9 -DE 11 DED EZ EMBRODE 2014 AN EXO II Organigrama da Direccao Nacional de Agricultura e Pecuaria a que se refere 0 a rt igo II." 5267 Direct or Conselho de direccao I I Departamento de Deparramen te de Laborarorio Central Agrieultura e de Pecuaria Eco nomi a Agr:iria o Mini stro, Afo nso Pedru Canga. Dec rcto Executivo no" 39 7/14 de II de Dezembro Ha ven do necessidad e de se reg ulamenta r a estrutura e o fu ncionamento do Ga bi ne te de Est udos, Plan eam ento e Estatisti ca a que se refere 0 art igo 10.° do Estatuto Organico do Min isterio da Agricultura, aprovado por Decreto Pres idenc ial n." 100/14 , de 9 de Maio; Em conformidade corn os poderes delegados pelo Presidente da Re publ ica, nos te rmo s do a rtigo 137.° da Co nstituicao da Republica de Angola, e de aco rdo corn 0 artigo 2.° do Decreto Presidencial n." 6/ 10, de 24 de Fev ereiro, co mbinado corn 0 art igo 25 .° do Decreto Preside nc ial n." 100/ 14, de 9 de Maio, que aprova 0 Estat uto Orga nico do Ministerio da Agr icul tu ra, determi no : 1.° - Eap rovado 0 Regulamen to Interno do Gab inete de Estudos , Planeamento e Estatistica, anexo ao presente Dec reto Executivo, do qual eparte inte grante . 2.° - Erevogado 0 Dec reto Executivo n." 182/13, de 30 de Maio. 3.° - As duvidas e ornissoes resultantes da inte rpretacao e aplicacao do prese nte Decreto Execu tivo sao reso lvidas pelo Min ist ro da Agricultura. 4.° - 0 present e Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publi cacao. Pub lique-se . Luanda, aos 11 de Dezembro de 2014. o Ministro, Afonso Pedro Canga. REG ULAMENTO INTERNO DO G ARI NETE DE EST UDOS, PL A NE AM ENTO E ESTATisTIC A CA PiT ULO I Disposlcoes Ge ra is ARTIGO I." (Deflnicao) o Ga binete de Estudos, Pla ncamcnto c Estatis tica C 0 se rvice de a po io tec nico de caracter tra nsve rsal qu e tern co mo funcoes a preparacao de medidas de po litica e estra reg ia g loba l do Sector Agro-Pecuario e Floresta l, de es tudos e ana lise reg ular sob re a exec ucao ge ral das ac tiv idades dos se rvices, bern co mo a or ientacao e coo rde naca o da acti vidade de estatistica. dentre outras, ARTIGO 2." (A t ri h ll i ~ ol'S) o Ga binete de Estudos , Plan eam ento e Estatisti ca tern as atrib uicoes seguintcs : a) Elabo rar es tudos e as a lte rnati vas co nd uce nte s a defin icao de poli tica de desenvo lvimento do Secto r, po lit ica de precos, mercados , creditos, seguros e incentives; h) ldentifica r, ava liar proj ectos de inves time ntos e coordenar accoes de financiamento e de execucao: c) Promove r a recolha, processamento e divulgacao de inforrnacoes estatisticas das act ivid ades agro pecuarias e florestai s; d) Propor po liticas e estr ateg ias de de senvo lv imcnto do Sec to r Ag rario;

Executive Decree No. 396/14 approving the Regulation of the National Direction of Livestock and Agriculture within the Ministry of Agriculture (DNAP) · Nelum