Executive Decree No. 39/18 approving the Statute of the Local Government of Malanje
颁布于 2018-04-09 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 39/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Governo da Província de Malanje.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
- 关键词
- agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, local government, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure
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ARTIGO 2. 0 Princípios e as No1mas de Organização e de Funcionamento (Dúvidas e omissões) dos Órgãos da Administração Local do Estado), definiu-se um As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e novo modelo de organização e funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado; aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas Considerando que este modelo recomenda o aprofunda pelo Ministr o da Administração do Território e Refo1ma mento da desconcentração administrativa a nível local, de do Estado. fonna a pemlitir uma maior intervenção das estruturas do ARTIGO 3. 0 município na gestão da coisa pública, maior racionalidade (Revogação) orgânica-funcional e de recrn·sos hrnnanos nele integrados É revogado todo o Diploma que contra1ie o presente Decreto e tomar-se num dispositivo nmmativo piloto das melhores Executivo. soluções para a futma Administração Autárquica;
ARTIGO4.º Havendo necessidade de se estabelecer o regime de 01ga (Enb·ada em vigor) nização e funcionamento dos órgãos do Governo da Província de Malattje, tendo em conta a especificidade local, a estraté O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da gia ou os planos de desenvolvimento local daquela Província; sua publicação. O Ministro da Administração do Tenitó1io e Refo1ma do Publique-se. Estado aprova, após parecer do Ministério das Finanças, nos ter mos do n.º 1 do a1tigo 148.º do Decreto Presidencial n.º 208/17, Luanda, aos 9 de Março de 2018. de 22 de Setembro, o seguinte: O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1845 CAPÍTULO I d) O Conselho Provincial de Auscultação da Comtmidade; Disposições Gerais e) O Conselho Provincial de Conce1tação Social;
ARTIGO 1.0 j) O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária. (Objecto) SECÇÃO II Governador Provincial O presente Diploma estabelece a organização e funciona- mento do Governo da Província de Malanje. A RTIGO 7. 0 (Governador Provincial)
ARTIGO 2. 0 (Unidades administrativas) 1. O Governador Provincial é o representante da 1. Para efeitos de organização administrativa, a Província Administração Central na respectiva Província, a quem inct.nnbe, estrntura-se em Municípios, Comunas, Cidades, Vilas e em geral, conduzir a governação da respectiva província e Povoações, podendo as circunscrições urbanas estrnturar-se assegurar o no1mal funcionamento da Administração Local em Distritos Urbanos. do Estado, respondendo pela sua actividade perante o Titular 2. As relações entre os órgãos locais da Administração do Poder Fxecutivo. do Estado ao nível provincial, municipal e comunal desen- 2. O Governador Provincial é coadjuvado, no exercício volvem-se com a obse1vância dos princípios da unidade, da das suas funções, por 2 (dois) Vice-Governadores, queres- hierarquia, da subsidiariedade e da coordenação institucional. pondem pelos seguintes sectores: a) Político, Social e Económico;
ARTIGO 3.0 (Representação) b) Serviços Técnicos e Infra-Estrnturas. Os Órgãos da Administração Local do Estado da Província A RTIGO 8.0 (Competências do Governador) representam a Administração Central do Estado a nível local, düigem e coordenam a generalidade dos serviços que com- Ao Governador Provincial compete em geral: põem a Administração Local do Estado e asseguram a unidade a) Garantir o cumprimento da Constituição e demais nacional ao nível da Província. Diplomas Legais; b) Dirigir o Governo Provincial;
ARTIGO 4. 0 (Garantia) e) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos Os Órgãos da Administração da Província asseguram, Programas de Investimentos Públicos e do Orça- no respectivo tenitório, a realização de tarefas e programas mento da Província, bem como supervisionar a económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, execução dos programas e dos orçamentos dos com a observância da Constituição, das Leis e das decisões escalões inferiores da Administração Local do do Titular do Poder Executivo. Estado; d) Promover o bom desempenho das Achninistrações CAPÍTULO II dos Municípios, tendo em vista a sua capacitação Administração da Província para a transição para as Autarquias Locais; SECÇÃO I e) Promover e acompanhar a execução das medidas Órgãos da Administração da Provinda tendentes ao alcance dos objectivos ele Desenvol-
ARTIGO 5.0 vimento Sustentável até 2030, pa1ticula1mente a (Administração da Província) nível municipal e das comunidades; AAdministração da Província é exercida por órgãos des- j) Orientar, supervisionar e acompanhar a prestação dos concentrados da Administração Central e visa, ao nível local, serviços municipalizados pelos Achninistradores assegurar a realização das atribuições e dos interesses específicos Municipais; da Administração do Estado, dos cidadãos, das comunidades g) Coordenar os estudos, planeamento e estatísticas do e das empresas, promover o desenvolvimento económico e Governo Provincial; social e garantir a prestação de serviços públicos na respec- h) Nomear, exonerar e conferir posse aos Directores tiva circunscrição administrativa, sem prejuízo da autonomia Provinciais, ouvido o Ministro da Especialidade, do poder local autárquico, nos te1mos da Lei. salvo a nomeação e exoneração dos Directores A RTIGO 6.0 Provinciais do Gabinete de Estudos, Planeamento e (Órgãos da Administração da Provú1cia) Estatística, dos Gabinetes da Educação e da Saúde, São Órgãos da Administração da Província : bem como do Secretário do Governo Provincial a) O Governador Provincial, como órgão executivo que carecem de prévia conce1tação quanto ao perfil singular; do candidato e parecer favorável vinculativo do b) Os Vice-Governadores Provinciais, como auxiliares Titular do Ó1gão da Administração Central que do Governador Provincial; responde pelo Planeamento, pela Educação, pela e) O Govemo Provincial, como órgão consultivo colegial; Saúde e pelas Finanças, respectivamente; 1846 DIÁRIO DA REPÚBLICA i) Nomear e exonerar os Administradores Municipais, 1;) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a os Administradores Municipais-Adjuntos, os colaboração, o acompanhamento e a autonomia Administradores Comunais, bem como os Admi- das instituições cio poder tradicional; nistradores Comunais-Adjuntos; w) Promover medidas tendentes à defesa e à preserva- j) Conferir posse aos Administradores Municipais, ção do ambiente; os Administradores Municipais-Adjuntos, os x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de segurança e de ordem interna em coordenação Administradores Comunais e os Administradores com os órgãos afins; Comunais-Adjuntos; y) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de Direcção a interdependência e a coordenação institucional das Escolas do I e II Ciclos do Ensino Secundário, entre a Administração Central e a Administração adoptando os procedimentos específicos do Sector, Local, bem como no seio desta; nos te1mos do disposto no a1tigo 149.º do Decreto z) Acompanhar a activiclade cios Delegados Provinciais Presidencial n.º 208/ 17, de 22 de Setembro; e a1ticular o seu funcionamento com o aparelho l) Propor ao Ministrn da Educação a nomeação e administrativo e as actividades da Provmcia, nos exoneração dos titulares de cargos de direcção e te1mos da lei; chefia dos Institutos de Fo1mação de Professores aa) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de e Institutos Politécnicos; acordos ele geminação entre Municípios e Cida- nµ Planear e ge1ir os investimentos públicos nas Esco- des sob sua jurisdição e promover protocolos de las do I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos cooperação descentralizada do Governo Provin- Institutos de Fo1mação de Professores e Institutos cial com entes teffitoriais homólogos, ouvidos os Politécnicos; órgãos da Administração Central que supe1inten- n) Promover a constrnção de Escolas Secundárias do dem a Administração do Teffitório e Refo1ma do Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento Estado e as Relações Exteriores nos tennos da Ministerial responsável pelo Sector da Educação legislação em vigor; a responsabilidade de constmção das Escolas bb) Exercer as demais funções que lhe sejam supe- ri01mente dete1minadas ou estabelecidas por lei. Secundárias Técnicas; o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- A RTIGO 9. 0 (Provimento) rios que exercem cargos de direcção e chefia e 1. O Governador Provincial é nomeado pelo Presidente aos demais funcionários do Governo Provincial; da República. p) Convocar e presidir às reuniões do Governo Pro- 2. Para efeitos protocolares, remuneratórios e de imu- vincial e dos Conselhos Provinciais de Auscul- nidades, o Governador Provincial é equiparado a Ministro. tação da Comunidade, de Conce1tação Social e
ARTIGO 10.º de Vigilância Comunitária, bem como propor as (Posse e cessação de funções) respectivas agendas de trabalho; 1. O Governador Provincial inicia as suas funções com a q) Realizar, regulaimente, visitas ele acompanhamento e tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. controlo aos Municípios e às Comunas, bem assim 2. As funções do Govemador cessam em caso de exoneração, como a outras unidades urbanas e aglomerados falecimento, renúncia, abandono de funções ou incapacidade populacionais; fisica ou mental pe1manente. r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos A RTIGO 11. 0 (Forma dos actos do Governador Provincial) te1mos da lei; Os actos administrativos do Governador Provincial, quando s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os executórios, tomam a fo1ma de Despacho, que são publicados órgãos consultivos, o orçamento e os Projectos de na II Sé1ie do Diário da República, e quando sejam instmções Investimento Público, nos te1mos da lei; genéricas tomam a fo1ma de Ordem de Serviço. t) Cooperar na realização das visitas de trabalho dos SECÇÃO III Deputados à Assembleia Nacional junto dos Serviços de Apoio ao Governador Provincial respectivos círculos eleitorais e instituições da
ARTIGO 12.0 Provmcia; (Estrutm·a) u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes se1viços: Públicos e das Empresas Públicas de âmbito 1. Serviços de Apoio Técnico: provincial; a) Secretaria Geral; I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1847 b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio; a1ticulação com o GEPE e com as unidades ter- e) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa; ritoriais municipais e inframunicipais; d) Gabinete Provincial de Inspecção; e) Velar pela gestão do orçamento dos sei·viços do e) Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Governo da Província; Estatística; d) Garantir e supe1visionar a affecadação local das j} Gabinete Provincial de Recursos Humanos. receitas e assegurar a sua gestão nos te1mos esta- 2. Se1viços de Apoio Instrumental: belecidos por lei; a) Gabinete do Governador; e) Secretariar, 01ganizar e preparar, convenientemente, b) Gabinete dos Vice-Governadores; as reuniões ou sessões dos órgãos consultivos da e) Comissão Provincial de Protecção Civil; Achninistração da Província; d) Comissão Técnica de Implementação do PLANEAT; j} Info1matizar e simplificar os se1viços, procedimen- e) Centro Provincial de Coordenação e Controlo; tos e 01ganização da memória administrativa do j} Balcão Único de Atendimento ao Público. Governo da Província; 3. Se1viços F.xecutivos: g) Coordenar e executar, ao nível do Governo da Pro- a) Gabinete Provincial da Educação; víncia, em a1ticulação com os órgãos centrais, b) Gabinete Provincial da Saúde; as políticas de contratação pública no âmbito da e) Gabinete Provincial dos Registos e Organização gestão orçamental. Administrativa; 3. A Secretaria Geral estrntura-se em: d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- a) Departamento de Gestão do Orçamento e nómico Integrado; Contabilidade; e) Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recw·- b) Depa1tamento de Logística e Pattimónio; sos Minerais; e) Depattamento de Relações Públicas e Protocolo; j} Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços d) Depa1tamento da Contt·atação Pública; Técnicos;
ARTIGO 14.º g) Gabinete Provincial deAgiicultura, Pecuá1ia e Pescas; (Gabinete Jurídico e de Intercâmbio) h) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resí- 1. O Gabinete Jurídico e de Intei·câmbio é o seiviço de duos Sólidos e Se1viços Comunitários; apoio técnico ao Governador Provincial, ao qual cabe reali- i) Gabinete de Transpo1te, Tráfego e Mobilidade Urbana; zar a actividade de assessoria e de estudos técnico-jw·ídicos, j) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e bem como de cooperação descentt·alizada. Veteranos da Pátria; 2. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguin- k) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e tes competências : Igualdade do Género; a) Emitir pareceres jw·ídicos sobre assuntos submetidos I) Gabinete Provincial da Cultura, Tw·ismo, Juventude ao Governador Provincial para apreciação e deci- e Despo1tos. são ou quaisquer outt·os que lhe sejam solicitados 4. Os Gabinetes dos diferentes se1viços de apoio ao por este, no exercício das suas funções; Governador são dirigidos por Directores Provinciais. b) Analisar técnica e jw·idicamente os contratos a serem 5. Os Gabinetes Provinciais regem-se por regulamentos outo1gados pelo Governador Provincial; internos aprovados por Despachos do Governador Provincial. 6. Os Depa1tamentos dos Setviços de Apoio Técnico e e) Analisar técnica e juridicamente as matérias sobre Se1viços F.xecutivos são dirigidos por Chefes de Depaitamentos. contencioso achninistt·ativo; d) Proceder à elaboração de estudos técnico-jw·íclicos, SECÇÃO IV Serviços de Apoio Técnico de projectos de Diplomas e demais insttumentos jw·ídicos dos órgãos e seiviços do Govetnador A RTIGO 13.º (Secretaria Geral) da Província; 1. A Secretária Geral é o se1viço de apoio técnico ao e) Apoiar os diversos ó1gãos e seiviços de apoio ao Governador Provincial que se ocupa, na genei·alidade, da Governador Provincial na preparação de docu- logística e património, do orçamento do Governo da Província mentos, bem como despachos e demais insttu- e das relações públicas. mentos legais; 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: j} Coligir, ajustar e mantei· actualizada a legislação a) Proceder à recepção, registos de entrada e saída da respeitante às matérias afectas ao Governador e à documentação; Administração da Província, bem como actualizar b) Assegurar a preparação do orçamento do funcio- o arquivo dos regulamentos, despachos e ordens de namento dos se1viços da Província, em estreita se1viço emanados dos ó1gãos e se1viços de apoio; 1848 DIÁRIO DA REPÚBLICA g) Estudar e propor a estratégia de cooperação des- 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa centralizada, em a1ticulação com o Ministério da não possui estmturação interna, podendo, para efeitos fWl- Achninistração cio Te1Titó1io e Refo1ma cio Estado cionais, organizar-se por áreas. e o Ministério das Relações Exteriores, e apoiar ARTIGO 16.º os Municípios em matéria de geminações; (Gabinete Provincial de Inspecção) h) Alticular com outras entidades o intercâmbio com as 1. O Gabinete Provincial de Inspecção é o se1viço de apoio organizações internacionais que operam em Angola. técnico ao qual cabe realizar as actividades de inspecção aos 3. O Gabinete Juiidico e de Intercâmbio não possui estm- serviços da Achninistração da Província, em a1ticulação com tw·ação interna, podendo, para efeitos funcionais, organizar-se os órgãos centrais competentes e nos te1mos de regulamento por áreas. específico. A RTIGO 15.0 2. O Director Provincial de Inspecção é nomeado pelo (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) Governador Provincial, sob proposta do Departamento 1. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa Ministerial responsável pela Administração do TeiTitório e é o serviço de apoio técnico ao Governador Provincial que Refo1ma do Estado, seleccionado de entre candidatos que assegw-a a elaboração, implementação, coordenação e monito- preencham o perfil aprovado pela IGAE- Inspecção Geral rização das políticas de comunicação institucional e imprensa. da Achninistração do Estado. 2. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa 3. O Gabinete Provincial de Inspecção estmtura-se em: tem as seguintes competências: a) Departamento de Inspecção às Actividades a) Apoiar o Governo Provincial na Área de ComWli- Económicas; cação Institucional; b) Depa1tamento de Coordenação e Fiscalização às b) Elaborar o plano de comunicação institucional Áreas Sociais; e imprensa em consonância com as directivas e) Depa1tamento de Coordenação e Controlo da Fis- estratégicas emanadas pelo Ministério da Comu- calização MW1icipal. nicação Social; ARTIGO 17.º e) Apresentação de planos de gestão de crise, bem como (Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatistica) propor acções de comunicação que se manifestem 1. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e opo1tunas; Estatística é o se1viço de apoio técnico ao Governador d) Colaborar na elaboração da agenda do Governador Provincial, ao qual incwnbe a elaboração de estudos e aná- Provincial; lise de maté1ias compreendidas nas atribuições do Governador e) Elaborar os discw·sos, os comunicados e todo o tipo Provincial, bem como a1ticular com o Secretário do Governo de mensagens do Governador Provincial; Provincial e o Delegado Provincial de Finanças a consolida- f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo Órgão e ção do orçamento da Província a incluir no Orçamento Geral responder aos pedidos de info1mação dos Órgãos do Estado; controlar, sob orientação do Governador, as acti- de ComW1icação Social; vidades de planeamento, ao nível da Provmcia; acompanhar g) Pa1ticipar na organização dos eventos institucionais e controlar a execução dos planos provinciais e zelar pela do Governador da Província; consecução das respectivas metas. /y Gerir documentos e info1mação técnica e institucional; 2. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e i) Actualizar o postal de internet e toda a comunicação Estatística, no desenvolvimento da sua actividade, subor- digital do Governador da Provmcia; dina-se às orientações técnicas e metodológicas do Órgão j) Produzir conteúdos info1mativos para divulgação nos Central responsável pela Área do Planeamento e Estatística. diversos canais de comW1icação, podendo para o 3. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e efeito contratar serviços especializados; Estatística tem as seguintes competências: k) Paiticipar na organização e servir de guia no acompa- a) Elaborar os programas de desenvolvimento econó- nhamento de visitas ao Governador da Provmcia; mico e social da Província, incluindo as unidades 1) Definir e organizar todas as acções de fo1mação na te11'itoriais infra-provinciais; sua área de actuação; b) Efectuar a estatística de interesse para o desenvol- m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade vimento económico e social da Província e dos e marketing sobre a Administração da Provín- Municípios, bem como para os órgãos centrais, cia, devidamente a1ticulada com as orientações tendo em atenção as no1mas e os regulamentos estratégicas emanadas pelo Ministério da Comu- legalmente estabelecidos; nicação Social; e) Acompanhar a execução dos recursos financeiros ,y Exercer as demais fW1ções que llie forem dete1mi- relativos aos investimentos da Achninistração da nadas por lei ou superio1mente. Província e dos Municípios que a integram; I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1849 d) Acompanhar e inspeccionar, sob orientação do ARTIGO 20.º (Comissão Provincial de Protecção Civil) Governador da Provmcia, a execução dos recmsos financeiros relativos aos investimentos da Provmcia; A Comissão Provincial de Protecção Civil não tem estrn- e) Exercer as demais funções que lhe forem estabe- tura peimanente e a sua composição e regime jurídico são lecidas por lei ou dete1minadas superio1mente. estabelecidos em Diploma próprio. 4. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e ARTIGO 21.º (Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico Estatística estmtura-se em: da Administração do Território - PLANEAT) a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; A Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico b) Depa1tamento de Planeamento, Monitorização e da Administração do Tenitó1io (PLANEAT) não tem estrntm·a Controlo; pe1manente e a sua composição eregimejm·ídico são estabe- e) Depa1tamento de Apoio Técnico aos Municípios. lecidos em Diploma próprio.
ARTIGO 18.º (Gabinete de Recm·sos Humanos)
ARTIGO 22.º (Centro Provincial de Coordenação e Controlo) 1. O Gabinete de Recursos Humanos é o serviço que asse- 1. O Centro Provincial de Coordenação e Controlo é uma gura o apoio técnico ao Governador Provincial nas questões unidade técnica e tecnológica de coordenação transversal, relacionadas com a gestão administrativa e técnica do capi- apoio e controlo das actividades e se1viços dos Órgãos da tal humano. Administração Local do Estado. 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes 2. A estrntura, organização e funcionamento do Centro competências: de Coordenação e Controlo é aprovada por Diploma próprio. a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do ARTIGO 23. 0 Governo Provincial e de todos os se1viços; (Balcão Único de Atendimento ao Público) b) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas 1. O Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP) é extraordinárias, absentismo, doenças e outros uma unidade de atendimento ao cidadão que visa dar resposta, processos administrativos; de fo1ma concentrada, às várias solicitações dos cidadãos, e) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de instituições e empresas nas matérias relacionadas com os caffeiras dos funcionários de todos os órgãos e se1viços públicos. se1viços do Governo Provincial e das Adminis- 2. A estmtura, organização e funcionamento do BUAP é aprovada por Diploma próprio. trações Municipais; d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e SECÇÃO VI Serviços Executivos se1viços do Governo Provincial; e) Definir prioridades de fo1mação e ape1feiçoamento ARTIGO 24.º (Gabinete Provincial da Educação) profissional dos recursos humanos do Governo 1. O Gabinete Provincial da Educação é o se1viço execu- Provincial; tivo do Goveinador Provincial, incumbido de assegurar as j Apoiar e velar pela capacitação técnica dos Gabinetes acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, Municipais de Recursos Humanos; no domínio da educação, ensino e alfabetização, ao nível da g) Programar e promover a fo1mação dos dirigentes, Província, bem como coordenar programas provinciais que responsáveis e técnicos; visem o desenvolvimento científico e tecnológico, a investi- /y Promover, ao nível local, as matérias relacionadas com gação e a inovação. o fomento do emprego e apoiar na implementação 2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes das políticas de segurança e higiene no trabalho; competências: i) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- a) Materializar a estrnturação do sistema de educação nadas por lei e superio1mente. e ensino, adaptando-o à realidade da Província, 3. O Gabinete de Recursos Humanos estrntura-se em: nos te1mos das instrnções e em estreita aiticulação a) Depa1tamento de Gestão Administrativa; com o Depa1tamento Ministerial responsável pelo b) Depa1tamento de Gestão Técnica. Sector da Educação e o Ensino; SECÇÃO V b) Promover, coordenar e monitorizar o plano de for- Serviços de Apoio Instrumental mação de funcionários ligados ao Sector;
ARTIGO 19.º e) Articular com os Municípios a implementação das (Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores) políticas do Sector e supe1visionar a gestão das A composição e o regime jmidico do pessoal dos Gabinetes Escolas do F.nsino Primário, do I e II Ciclos do do Governador e dos Vice-Governadores são estabelecidos Ensino Secundário, Escolas de Fo1mação de em Diploma próprio. Professores e Institutos Médios e Politécnicos; 1850 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Promover a constrnção de Escolas Secundárias de 3. O Gabinete Provincial da Saúde na execução das suas Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento competências subordina-se às orientações técnicas e meto- Ministerial responsável pelo Sector da Educação dológicas do Ó1gão Central responsável pela Área da Saúde. a responsabilidade de constrnção das Escolas 4. O Gabinete Provincial de Saúde estrntura-se em: Secundárias Técnicas; a) Depa1tamento de Logística Hospitalar; e) Acompanhar as actividades dos Institutos Públicos, b) Depa1tamento de Estatística, Planeamento e Recur- sob a orientação metodológica da estrntura com- sos Humanos; petente ao nível central; e) Depa1tamento de Saúde Pública; j Promover actividades de educação escolar, aiticulada d) Depa1tamento de Inspecção de Saúde. com o desenvolvimento da cultura, do despo1to e ARTIGO 26.º (Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa) da recreação juvenil ao nível da Província; g) Promover actividades de desenvolvimento científico 1. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização e tecnológico, bem como iniciativas que promo- Administrativa é o se1viço executivo do Govemador Provincial, incumbido de coordenar a execução das medidas políticas, vam a investigação e a inovação na Provmcia; programas, projectos, acções e actividades no domínio da h) A1ticular com o Gabinete de Recursos Humanos do realização de censos, recenseamento militar e eleitoral e acti- Sector, ao nível da Província; vidades afins na Província. i) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização nadas superio1mente nos te1mos da lei. Administrativa tem as seguintes competências: 3. O Gabinete Provincial da Educação, na execução das suas a) Realizar e acompanhar o registo eleitoral; atribuições, subordina-se às orientações técnicas e metodoló- b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militar; gicas do Órgão Central responsável pela Área da Educação. e) Coordenar a execução das medidas adequadas a 4. O Gabinete Provincial da Educação estrntura-se em: paiticipação dos cidadãos nos processos eleitorais; a) Departamento de Educação, Ensino, Ciências e d) Coordenar o processo de fo1mação profissional dos Tecnologia e Inovação; técnicos para as operações do registo eleitoral; b) Depa1tamento de Planeamento, Estatística e Recur- e) Assegurar as condições para a realização do registo sos Humanos; dos cidadãos com capacidade eleitoral activa; e) Depa1tamento de Inspecção de Educação. j Apoiar técnica, logística e administrativamente a rea-
ARTIGO 25. 0 lização cios actos eleitorais nos te1mos definidos (Gabinete Provincial da Saúde) por lei e das indicações da Comissão Nacional 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o serviço executivo Eleitoral; do Governador Provincial, incumbido de assegurar a exe- g) Apoiar os processos de recenseamento da população, cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e habitação e activiclades afins; actividades no domínio da saúde pública e assistência médica h) Gerir as infra-estmturas tecnológicas, assim como e medicamentosa na Província. garantir a operacionalização e segurança dos 2. O Gabinete Provincial da Saúde tem as seguintes meios tecnológicos; competências: i) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Pa1ticipar activamente no estudo, coordenação e lei ou dete1minadas superio1mente. regulamentação da política de saúde na Provín- 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização cia, de acordo com a estratégia, planos e no1mas Achninistrativa estrntura-se em: administrativas, técnicas definidas e a1ticuladas a) Depa1tamento de Modernização Administrativa e a nível central; O1ganização do Teffitório; b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias b) Depaitamento dos Registos e Recenseamento Militai~ a desenvolver na Provmcia, nos te1mos das instrn- e) Departamento das Tecnologias de Info1mação e ções e em estreita aiticulação com o Depaitamento Comunicação -TIC's. Ministerial responsável pelo Sector da Saúde;
ARTIGO 27.º e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como os (Gabinete Pro,incial para o Desenvolvimento Económico Integrado) Laborató1ios Provinciais de Controlo e Qualidade 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento de Produtos Fa1macêuticos, nos te1mos da lei; Económico Integrado é o serviço executivo do Governador d) Executar políticas e estratégias de desenvolvimento das Provincial, incumbido de assegurar a execução das compe- actividades afectas à saúde, ao nível da Provmcia; tências específicas do Governador Provincial, relacionadas e) Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou com o desenvolvimento económico integrado da Provmcia e dete1minadas superio1mente. das suas unidades teffitoriais. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1851 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento g) Velar pela execução da política do Sector Comercial Económico Integrado tem as seguintes competências: e Industrial; ~ Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- h) Acompanhar e a1ticular com as entidades compe- vimento económico e social da Província, dos tentes a implementação das políticas do Sector Municípios e das Cidades que a integram; em sede do Investimento Privado; b) Coordenar e supervisionar os processos de licencia- i) Exercer as demais competências estalecidas por lei mento das actividades económicas, nos te1mos ou clete1minadas superio1mente. da lei; 3. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos e) Promover, em coordenação com as Administrações Minerais estrntura-se em: Municipais, o desenvolvimento das actividades a) Depa1tamento de Indústria; económicas empresariais; b) Depa1tamento de Comércio; d) Inventariar as necessidades e possibilidades de e) Depa1tamento de Recursos Minerais. investimentos públicos e privados; ARTIGO 29.º e) Promover ao nível local as matérias relacionadas com (Gabinete Provincial de Infra -Estruturns e Serviços Técnicos) o fomento do emprego e apoiar na implementação 1. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Serviços das políticas de segurança e higiene no trabalho; Técnicos é o serviço executivo do Governador Provincial, j) Proceder ao controlo e registo da força de trabalho incumbido de assegurar a execução das competências espe- nacional e estrangeira; cíficas da Acbninistração da Província neste domínio. g) Pa1ticipar na elaboração do plano e programa de 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Serviços desenvolvimento económico da Provmcia; Técnicos tem as seguintes competências: h) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Assegurar a execução de tarefas nos domínios do pla- lei ou dete1minadas superio1mente. neamento urbanístico e do ordenamento tenitorial; 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento b) Realizar o licenciamento elas operações urbanísticas Económico Integrado estmtura-se em: de nível provincial; ~ Depa1tamento de Desenvolvimento Integrado; e) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas b) Depa1tamento de Promoção do Emprego e Fomento referentes ao Sector da Ene1gia e Águas; do Empresariado Nacional. c,p Propor medidas de fomento habitacional, bem como
ARTIGO 28.º pa1ticipar na sua implementação; (Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Minerais) e) 01ganizar e manter actualizado o cadastro ele dados 1. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos estatísticos referentes ao parque imobiliário, des- Minerais é o serviço executivo do Governador Provincial, tinado a fins habitacionais, comerciais e similares incumbido de assegurar a execução das medidas, programas, sob sua jurisdição; projectos, acções e actividades, no dommio do comércio, da j) Elaborar e apresentar propostas e projectos para indústria e dos Minerais. a realização de investimentos nos domínios de 2. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos actividades sob a sua dependência; Minerais tem as seguintes competências: g) Exercer as demais competências estabelecidas por ~ Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que lei ou dete1minadas superio1mente. disciplinam as actividades comerciais e industriais; 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Serviços b) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- Técnicos estrntura-se em: mento do exercício das actividades comerciais e ~ Depa1tamento de Conse1vação elas Infra-Estmturas industriais; Urbanas; e) Alticular com o órgão central que superintende o b) Depa1tamento de Obras Públicas; Sector da Geologia e Minas e com a Adminis- e) Depa1tamento de Gestão Urbanística; tração Municipal nos processos de concessão e d) Depa1tamento de Promoção, Reabilitação e Gestão fiscalização das actividades mineiras; Imobiliária. c,p Promover, em coordenação com as Administrações ARTIGO 30.º Municipais, o desenvolvimento das actividades (Gabinete Provincial de Agricultm·a, Pecuária e Pescas) comerciais e industriais; 1. O Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuária e Pescas e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desen- é o se1viço executivo do Governador Provincial, incumbido volvimento comercial e industrial; de prestar assessoria técnica ao Governador, nas matérias j) Apoiar os agentes económicos do Sector Comercial relacionadas com agricultura, silvicultura, pecuária, aqui- e Industrial; cultura e pescas. 1852 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. O Gabinete Provincial de Agricultw·a, Pecuária e Pescas d) Velar pela conservação e manutenção dos cemitérios; tem as seguintes competências: e) Estabelecer parcerias com os Serviços de Inspecção a) Promover as políticas de desenvolvimento do sector e Fiscalização com vista à mitigação de impactos agrícola, pecuário e das pescas, em a1ticulação ambientais; com os órgãos locais da Província; j) Propor medidas tendentes à conservação e protecção de b) A1ticular com os Órgãos da Administração Local da áreas de interesse histórico, cultw·al e paisagístico; Província a implementação de políticas que visam g) Exercer as demais competências estalecidas por lei promover e desenvolver o Sector Pesqueiro, seus ou dete1minadas superio1mente. derivados e produtos do mar, bem como assegurar 3. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos a comercialização e o abastecimento da Província e Serviços Comunitários estrntura-se em: de sal e produtos da pesca; a) Depa1tamento do Ambiente; e) Promover a criação de serviços veterinários eficientes, b) Depa1tamento de Resíduos; bem como mecanismos de vigilância fitossanitá- e) Depa1tamento dos Se1Yiços Comunitários. rios de zoonoses e de vacinação animal, a nível ARTIGO 32.º dos Municípios e Cidades; (Gabinete Provincial dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana) d) Promover a criação e conservação de parques, jar- 1. O Gabinete Provincial dos Transpo1tes, Tráfego e dins botânicos e zoológicos, coffedores e casas Mobilidade Urbana é o se1Yiço executivo do Governador ecológicas, florestas, polos recreativos, canis, gatis Provincial, incumbido de coordenar e supe1Yisionar todas as e criação de viveiros municipais; questões relacionadas com os transpo1tes, o tráfego e mobi- e) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- lidade urbana. vidade ag1icola, pecuária e a comercialização dos 2. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e produtos deles derivados; Mobilidade Urbana tem as seguintes competências: j) F.xercer as demais competências estalecidas por lei a) Promover e coordenar a realização de projectos no ou dete1minadas superio1mente. domínio do tráfego dentro da Província; 3. O Gabinete Provincial da Agricultw·a, Pecuária e Pescas b) Coordenar as iniciativas municipais relativas ao estrntura-se em: ordenamento do tráfego no perímetro da Província; a) Depa1tamento da Agricultura, Pecuária e Flora; e) Planear e supe1Yisionar a gestão do sistema de trans- b) Depa1tamento de Pescas eAquicultura; pC!te de pessoas e mercado1ias dentro da Província; e) Depa1tamento de Vigilância Epidemiológica, Ani- d) Promover políticas de estudo, promoção e desenvol- mal e Vegetal. vimento da rede do sistema integrado de transpo1tes dentro da Província;
ARTIGO 31.º (Gabinete Provú1cial de Ambiente, Gestão de Resíduos e) Promover e desconcentrar o sistema de parqueamento e Serviços Comunitários) a nível da Província; 1. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos j) Planear, promover e supeiYisionar as políticas de e Serviços Comunitários é o serviço executivo do Governador gestão da a1ticulação entre o transpo1te privado Provincial, incumbido de assegurar a execução das medidas e o transpo1te público; de políticas, programas, projectos, acções e actividades no g) Incentivar as entidades reguladoras do trânsito na domínio do ambiente, dos resíduos e dos serviços comunitá- Província para as operações necessárias para a rios, bem como coordenar programas provinciais que visam fluidez do tráfego; a promoção das boas práticas no Sector. h) Exercer as demais competências estabelecidas por 2. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos lei ou dete1minadas superio1mente. e Serviços Comunitários tem as seguintes competências: 3. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e a) Promover e supervisionar a implementação das Mobilidade Urbana estrntura-se em: políticas de fomento e criação, conservação, a) Depa1tamento de Transpo1tes; manutenção, ampliação e cultura de parques, b) Depa1tamento de Tráfego e Mobilidade. jardins, zonas verdes e de recreio, ao nível dos ARTIGO 33.º Municípios e Cidades da Província; (Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) b) Coordenar e supervisionar a execução das tarefas 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e referentes ao ambiente; Vetei·anos da Pátria é o se1Yiço executivo do Govemador e) Coordenar, supervisionar e controlar as políticas de Provincial, incumbido de coordenar e supe1Yisionar a exe- saneamento básico e de recolha de resíduos, suca- cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e tas, limpeza urbana, desinfestação e desinfecção actividades no domínio da assistência e reinserção social ele das áreas públicas; Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1853 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e 2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: e Despo1tos tem as seguintes competências: a) Assegurar a execução das políticas e estratégias a) Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimento de desenvolvimento das actividades afectas à cultural, mediante estudos sobre tendências de reinserção social dos Antigos Combatentes e desenvolvimento e do consumo cultural; Veteranos da Pátria; b) Promover a criação de bibliotecas locais e assegurar b) Apoiar na organização das actividades relativas a selecção, aquisição, tratamento técnico e con- à reinserção social dos Antigos Combatentes e se1vação dos respectivos ace1vos; Veteranos da Pátria; e) Orientar e coordenar a actividade despo1tiva muni- e) Assegurar a avaliação pe1manente do estado dos cipal, bem como dinamizar o associativismo Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, ao despo1tivo, e criar condições que assegurem a nível da Província; sua autonomia funcional; d) Exercer as demais competências estalecidas por lei d) Promover, em coordenação com as Administrações ou dete1minadas superio1mente. Municipais, o desenvolvimento das actividades 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e relacionadas com a hotelaria e turismo; Veteranos da Pátria estrntura-se em: a) Depa1tamento dos Antigos Combatentes e Vetera- e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desenvol- nos da Pátria; vimento da hotela1ia e turismo, nos te1mos da lei; b) Departamento da Assistência e Reintegração j) Promover e dinamizar o desenvolvimento do asso- Socioeconómica. ciativismo juvenil e estudantil como fo1ma de assegurar a sua melhor pa1ticipação e integração;
ARTIGO 34.º (Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) g) Promover e coordenar a realização de campeonatos 1. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e e acampamentos inte1municipais, que visem o Igualdade do Género é o serviço executivo do Governador desenvolvimento juvenil e a integração dos jovens Provincial, incumbido de realizar as medidas políticas, pro- ao nível da Província; gramas, projectos, acções e actividades nos dominios social h) Promover e coordenar programas e projectos que e da família, com especial atenção para as crianças, idosos, e visem apoiar o desenvolvimento da juventude; dos deficientes, propondo e coordenando medidas para asse- i) Exercer as demais competências estabelecidas por gurar a igualdade do Género e a actuação das comunidades lei ou dete1minadas superio1mente. tradicionais. 3. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude 2. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e e Despo1tos estmtura-se em: Igualdade do Género tem as seguintes competências: a) Depaitamento de Cultlll·a, Aite e Património Histórico; a) Coordenar a implementação e definição de estraté- b) Depa1tamento de Turismo; gias, políticas e programas de desenvolvimento, e) Depa1tamento da Juventude e Despo1tos. de fo1ma a garantir a protecção e Igualdade do CAPÍTULO III Género, bem como contribuir para a unidade e Órgãos Consultivos do Governador Provincial coesão da família; b) Promover de forma multidisciplinar, programas SECÇÃO I Vice -Governadores e acções, visando a infonnação, sensibilização, educação e fo1mação nos meios urbanos e rurais, ARTIGO 36.º (Competências) em prol da mulher e da família; e) Exercer as demais competências estabelecidas por 1. Ao Vice-Governador para o Sector Político, Social e lei ou dete1minadas superio1mente. Económico compete coadjuvar o Governador Provincial na 3. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: Igualdade do Género estrntura-se em: a) Educação, Alfabetização, Cultura e Desportos, a) Depa1tamento da Família e Igualdade do Género; Ciência e Tecnologia; b) Depa1tamento da Acção Social. b) Saúde, Reinserção Social, Antigos Combatentes e
ARTIGO 35. 0 Veteranos da Pátria; (Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Desportos) e) Habitação Social; 1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude d) Família, Promoção da Mulher, Infância, Deficientes e Despo1tos é o se1viço executivo do Governador Provincial, e Terceira Idade; incumbido de realizar as medidas políticas, programas, pro- e) AD ECOS -Agentes de Desenvolvimento Comu- jectos, acções e actividades, no domínio cultural, do turismo, nitário e Sanitário; da juventude e dos despo1tos. j) Sociedade Civil; 1854 DIÁRIO DA REPÚBLICA g) Defesa do Consumidor; e) Responsáveis dos diferentes seiviços ao nível da h) F.nsino Superior, no que diz respeito ao acompanha- Administração Provincial, em razão das matérias mento das matérias relacionadas com as instituições de discussão; existentes na Província, nos te1mos das instmções j) Outras entidades convidadas. do Depaitamento Ministerial de superintendência; 2. O Govemo Provincial reúne-se, mensalmente, em sessão i) Trabalho e Segurança Social; ordinária e, extraordinariamente, sempre que o Governador j) Empresas e Institutos Públicos de âmbito local; Provincial o convoque. k) Energia e Águas; ARTIGO40. 0 (Atribuições do Governo Provincial) I) Recursos Naturais; m) Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio, Hotelaria Compete ao Governo Provincial pronunciar-se sobre o e Turismo; seguinte: n) Ambiente; a) A política de govemação, bem como a sua execução; o) Transpo1tes e Comunicações. b) A preparação, execução do orçamento, os Planos e 2. Ao Vice-Governador para os Serviços Técnicos e Infra- Programas de Investimento Público; Estruturas compete coadjuvar o Governador Provincial na e) Affecadação de recursos financeiros provenientes coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: dos impostos e outras receitas devidas ao Estado a) Urbanismo, Ordenamento do Te1Titório, Saneamento, que são afectadas à Província; Planeamento e Gestão Urbana e Ordenamento d) As propostas dos Planos Provincial de Ordenamento Rural; cio TeITitório, Projectos Urbanísticos e os respec- b) Infra-Estmturas e Obras Públicas; tivos Loteamentos; e) Equipamento Urbano. e) As propostas a submeter ao Titular do Poder Execu- 3. Por designação expressa do Governador Provincial, tivo para a transferência de teITenos do domínio um dos Vice-Governadores o substitui nas suas ausências público para o domínio privado do Estado; e impedimentos ou, no omisso, sucessivamente pelo Vice- j) Programas de autoconstmção dirigida e de habita- Governador para o Sector Político, Social e Económico ção social; e pelo Vice-Governador para os Se1viços Técnicos e g) Aumento da produção e da produtividade nas empre- Infra-Estmturas. sas de produção de bens e de prestação de se1viços A RTIGO 37.º essenciais; (Forma dos Actos do Vice-Governador Provincial) h) Desenvolvimento dos rec1..u-sos humanos a nível local; 1. Os actos administrativos dos Vice-Governadores, sendo i) Prese1vação e valorização do património histórico- delegados, são executórios e definitivos e tomam a fo1ma de -cultural da Província; Despachos. j) Criação de museus, bibliotecas e casas de cultura a 2. Os actos administrativos a que se refere o número ante- nível da Província; rior tomam a fo1ma de Ordens de Se1viço, quando se tratem k) Combate à delinquência, especulação, açambar- de instmções genéricas. camento, contrabando, sabotagem económica, A RTIGO 38.º vadiagem e outras manifestações contrárias ao (Posse e cessação de funções) desenvolvimento administrativo, económico, 1. Os Vice-Governadores iniciam as suas funções com a social e cultural da Província; tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. l) Defesa e prese1vação do ambiente; 2. As funções dos Vice-Governadores Provinciais cessam 111) Recomendações do Titular do Poder F.xecutivo em com a sua exoneração e outras fo1mas de cessação de funções matéria de incidência local; estabelecidas por lei. n) Coordenação com os órgãos competentes sobre as SECÇÃO II actividades do Registo Eleitoral e inei·entes às GoYerno Provincial Eleições no âmbito do teffitório da Província;
ARTIGO 39.º o) Iniciativas para a conclusão de acordos ou protocolos (Defuução e composição) de geminação e cooperação de cidades. 1. O Governo Provincial é um órgão colegial e de con- ARTIGO41.º sulta do Governador Provincial, que o preside, e é composto (Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade) pelos seguintes membros: 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade a) Vice-Governadores; é o ó1gão de apoio consultivo ao Governador Provincial que b) Administradores dos Municípios; tem a competência de proceder à apreciação dos assuntos e e) Delegados Provinciais; matérias relativos ao desenvolvimento económico e social ela d) Directores Provinciais; Província e que tenham impacto inte1municipal. I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1855 2. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade ARTIG042.º (Conselllo Provincial de Concertação Social) é presidido pelo Govemador Provincial e integra os seguin- tes membros: 1. O Conselho Provincial de Conce1tação Social é o órgão a) Vice-Govemadores; de apoio consultivo ao Govemador que assegura, ao nível da b) Delegados Provinciais; Província, a realização das funções do Conselho Nacional e) Directores Provinciais; de Conce1tação Social, em assuntos de âmbito provincial, d) Achninistradores Municipais; respeitando esttitamente as disposições legais relativas à com- e) Administradores Comunais; petência material e hierárquica sobre as questões a apreciai: j} Um Representante Provincial de cada um dos Pa1ti- 2. As reuniões do Conselho Provincial de Conce1tação Social dos Políticos e Coligações de Partidos Políticos são convocadas e presididas pelo Govemador da Província com assento na Assembleia Nacional e domicílio ou por um dos Vice-Govemadores a quem aquele delegar. na Província; 3. As competências, a organização, o funcionamento e g) Representantes das Associações dos Antigos Com- composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social batentes e Veteranos da Pátria; são definidas em Diploma próprio, aprovado pelo Titular do h) Representantes das Autoridades Tradicionais de Poder Executivo. linhagem ancestral; ARTIG043.º i) Representantes das Associações Sindicais; (Conselho Provincial de Vigilância Comunitária) j) Representantes deAssociações Patronais; O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária é o órgão k) Representantes do Sector Empresarial Público; de apoio consultivo ao Governador Provincial em matéria de l) Representantes do Sector Empresarial Privado; segurança pública e vigilância comunitária e integra todos m) Representantes das Escolas e das Universidades; os ó1gãos que intervêm na implementação das políticas rela- n) Representante dos Hospitais e Serviços de Saúde; cionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança e o) Representantes das Associações de Camponeses e Trabalhadores Rurais; imigração ilegal, nos te1mos a definir em Diploma próprio, p) Representantes de Organizações Não-Govemamentais, aprovado pelo Titular do Poder Executivo. (ONG), angolanas reconhecidas por lei; ARTIG044. 0 (Delegação Provincial) q) Representantes das Igrejas e Confissões Religiosas reconhecidas por lei e com presença mais antiga 1. A Delegação Provincial é o serviço desconcentt·ado na Província; do sector de especialidade da Administt·ação Centt·al que, na r) Representantes das Associações Socioprofissionais; Província, executa as suas competências. ,s;) Representantes das Associações Juvenis e Estudantis 2. Ao nível local, as tarefas executivas do Depa1tamento de nível médio e superior; Ministerial responsável pelo Interior, Finanças e Justiça e dos t) Representantes das Associações Femininas; Direitos Humanos são representadas por Delegações Provinciais iy Representantes das Associações Socioprofissionais de que não integram a 01gânica dos se1Yiços da Administt·ação Professores do Ensino Geral e Técnico-Profissional; Provincial. 1j Representantes das Associações de Cidadãos Po1ta- 3. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado dores de Deficiência e de Patologias Específicas; Provincial nomeado por Despacho do Ministro da Especialidade, 1,v Representantes das Associações Socioprofissionais ouvido o Govemador Provincial. de Médicos e Enfeimeiros. 4. O Delegado Provincial depende orgânica, administrativa 3. Sempre que julgue necessá1io, o Govemador Provincial e metodologicamente do ó1gão centt·al de especialidade, mas pode convidar outras entidades não contempladas no n.º 2 do aiticula a acção quotidiana e mantém o Govemador Provincial presente a1tigo. regula1mente info1mado sobre o objecto da sua actividade. 4. Os membros previstos nas almeas g) e seguintes do n.º 2 do presente artigo pa1ticipam até ao limite máximo de três (3) CAPÍTULO IV por cada entidade representada. Disposições Finais e Transitórias 5. As competências, a organização e o funcionamento do SECÇÃO I Conselho Provincial deAuscultação da Comunidade são defi- Quadro de Pessoal nidas por Regulamento. ARTIG045.º 6. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade (Quadro de pessoal) reúne-se de quatro em quatro meses em sessão ordinária e, O quadro de pessoal do Govemo da Provmcia de Malanje é extraordinariamente, sempre que o Govemador Provincial o constante dos Anexos I, II e III do presente Estatuto Orgânico, o convoque. sendo dele pa1te integrante. 1856 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARTIGO 46.º ARTIG047.º (Organigrama) (Regime dos órgãos mmlicipais e inframunicipais) 1. O Organigrama do Governo da Província de Malanje A organização e funcionamento dos órgãos municipais e é o constante do Anexo IV do Presente Estatuto Orgânico, sendo dele pa1te integrante. inframunicipais são definidos por Diploma próprio. ANE XO I Quadro de Pessoal da Carreira do Regime Geral - a que se refere o artigo 45.º Grupo de Pessoal CatTtira Categoria/F\mção N.0 de Lugarts Governador Provincial 1 Cargo Político Cargo Político Vice-Govemador 2 Director Provi ncial/Director de Gabinete 20 Direcção Secretá,io Gemi 1 Direcção e Chefia Chefe de Depaitamento 46 Chefia Chefe de Secção 12 Assessor Principal 3 Primeiro Assessor 4 Assessor 6 Técnico Superior Técnica Superior Técnico Superior Principal 8 Técnico Superior de l.' Classe 12 Técnico Supe'ior de 2.' Classe 70 Especialista Principal 1 Especialista de l.' Classe 2 Especialista de 2 .' Classe 3 Técnico Técnica Técnico de l.' Classe 4 Técnico de 2.' Classe 5 Técnico de 3.' Classe 12 Técnico Médio Principal de l.' Classe 8 Técnico Médio Principal de 2.' Classe 8 Técnico Médio Principal de 3.' Classe 10 Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio de l.' Classe 12 Técnico Médio de 2 .' Classe 15 Técnico Médio de 3.' Classe 62 I SÉRIE-N.º 45 - DE 9 DE ABRIL DE 2018 1857 Grupo ele Pessoal CatTtira Categoria/F\mção N.0 ele Lugares Oficial Acbnini;t rativo Principal 4 Primeiro Oficiai 5 Segtmdo Oficiai 8 Acbnini;1rativo Acbnini;1rativa Ta·ceiro Oficial 10 Aspirante 20 Escritmírio-Dactilógrafo 85 Tesotu·eiro Ptincip ai o Tesotu·eiro Tesotu·eiro Tesotu·eiro de l.' Classe o Tesotu·eiro de 2.' Classe o Motot·ista de Pesados Principal 2 Motorista de Pesados Motot·ista de Pesados de l .' Classe 4 Motorista de Pesados de 2.' Classe 13 Motot·ista de Ligeiros Principal 4 Motorista de Ligeiros Motot·ista de Ligeiros de l.' Classe 5 Motot·ista de Ligeiros de 2.• Classe li Telefonista Principal 1 Telefotli;t a Telefonista de l.' Classe 1 Telefonista de 2.' Classe 1 Auxiliar Admini;1rativo Principal 2 Auxiliar Auxiliar Acbnini;1rativa Auxiliar Acbnini;1rativo de l .' Classe 2 Auxiliar Acbnini;1rativo de 2.' Classe 3 Auxiliar de Limpeza Principal 5 Auxiliar de Limpeza Auxiliar de Limpeza de l.' Classe 8 Auxiliar de Limpeza de 2.' Classe 51 Encall'egado 1 Opa·á,io Qualificado Op a·ário Qualificado de l.' Classe 1 Op a·ário Qualificado de 2.' Classe 5 Encall'egado 1 Op a·ário Op a·ário Não Qualificado de 1.• CI asse 2 Não Qualificado Op a·ário Não Qualificado de 2.' Classe 10 Total Geral 589 1858 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANEXO II Quadro de Pessoal da Carreira lnspectiva - a que se refere artigo 45.º Grupo ele Pes- Carreira Categoria /F\mção Lugares C1iaclos soai Inspector Provincial 1 Direcção e Chefia Inspector Chefe de 1.• Classe 3 Inspector Chefe de 2.' Classe 4 InspectorAssessor Principal 2 0 Inspector 1. Assessor 2 Inspector Inspector InspectorAssessor 3 Superior Superior Inspector Supefor Principal 4 Inspector Supefor de l .' Classe 5 Inspector Supefor de 2.' Classe 8 Inspector Especialista P ,incipal 2 InspectorEspecialista de l.' Classe 2 Inspector Especialista de 2.' Classe 2 Inspector Técnico lmpectorTécnico InspectorTécnico de l.' Classe 2 InspectorTécnico de2.' Classe 3 InspectorTécnico de 3.' Classe 4 Subinspector Principal de l.' Classe 2 Subinspector Principal de 2.' Classe 2 SubinspectorPrincipal de 3.' Classe 2 Sub inspector Subimp ector Subinspector de l .' Classe 3 Subinspector de 2.' Classe 4 Subinspector de 3.' Classe 5 Total Geral 65
ANEXO III Quadro de Pessoal da Carreira do Trabalhador Social - a que se refere o artigo 45.º Grnpo de Pessoal Carreira Catego1ia/F\mção Lugares C1iaclos Assiste1te P,incip ai 1 Assistmte Social de l.' Classe 1 Técnico Supe,ior Assistente Social Assiste1te Social de 2.' Classe 2 Assiste1te Social de 3.' Classe 4 Educador P,incipal de l.' Classe 1 EducadorP,incipal de 2.' Classe 1 EducadorP,in cipal de 3.' Classe 2 Educador Social Técnico Médio e de Infância Educador de l.' Classe 3 Educador de 2.' Classe 5 Educador de 3.' Classe 10 Activista Principal 1 Activista de l.' Classe 2 Activista Social Activista de 2.' Classe 5 Cineira não Activista de 3.' Classe 15 Técnica Vigilante Principal 5 Vigilante de l.' Classe 6 Vigilante Vigilante de 2 .' Classe 8 Vigilante de 3 .• Classe 10 Total Geral 82 ANEXOIV ..... cn Organigrama do Governo da Província ele Malanje - a que se refere o artigo 46.º tr1· ~ tr1 1 z 'o -1>- Vl 1 ~ IO ~ -.......................... ···········-------·-···--.·· ···- ···-·····... ··· - .. - - it"" ~ l--.l o ..... co O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida. ..... 00 ~