Executive Decree No. 36/18 approving the Statute of the Local Government of Bengo
颁布于 2018-04-02 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo 36/18 - Aprova o Estatuto Orgânico do Governo da Província do Bengo.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
- 关键词
- agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, local government, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure
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ARTIGO 2.0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da inte1pretação e apli cação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Tenitó1io e Refoima do Estado.
ARTIGO 3. 0 (Revogação) É revogado todo o Diploma que contnuie o presente Decreto Executivo. ARTIG04.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Março de 2018. O Ministro, Adão Francisco Correia de Almeida. I SÉRIE-N.º 43 -DE 2DEABRILDE 2018 1779 ESTATUTO ORGÂMCO DO GOVERNO b) Os Vice-Governadores Provinciais, como auxiliares DA PROVÍNCIA DO BENGO do Governador Provincial; e) O Governo Provincial, como ó1gão consultivo colegial; CAPÍTULO I d) O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade; Dis11osições Gerais e) O Conselho Provincial de Conce1tação Social; ARTIGO l.° j) O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária. (Objecto) SECÇÃO II O presente Diploma estabelece a organização e funciona- Governador Provincial mento do Governo da Província do Bengo. A RTIGO 7. 0 A RTIGO 2. 0 (Governador Provincial) (Unidades administrativas) 1. O Governador Provincial é o representante da 1. Para efeitos de organização aclministrntiva, a Província Administração Central na respectiva Província, a quem incumbe, estrntura-se em Municípios, Comunas, Cidades, Vilas e em geral, conduzir a governação da respectiva província e Povoações, podendo as circunscrições urbanas estrnturar-se assegurar o nonnal funcionamento da Aclministração Local em Distritos Urbanos. do Estado, respondendo pela sua actividacle perante o Titular 2. As relações entre os órgãos locais da Achninistração do Poder Executivo. do Estado ao nível provincial, municipal e comunal desen- 2. O Governador Provincial é coadjuvado, no exercício volvem-se com a obse1vância dos princípios da unidade, da das suas funções, por 2 (dois) Vice-Governadores, queres- hierarquia, da subsidia1iedade e da coordenação institucional. pondem pelos seguintes sectores: A RTIGO 3. 0 a) Político, Social e Económico; (Representação) b) Se1viços Técnicos e Infra-Estrnturas. Os Órgãos da Administração Local do Estado da Província A RTIGO 8. 0 representam a Aclministração Central do Estado a nível local, (Competências do Governador) diligem e coordenam a generalidade dos se1viços que com- Ao Governador Provincial compete em geral: põem a Administração Local do Estado e asseguram a unidade nacional ao nível da Província. a) Garantir o cumprimento da Constituição e demais Diplomas Legais; A RTIGO 4.0 (Garantia) b) Dirigir o Governo Provincial; Os Ó1gãos da Administração da Província asseguram, e) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos no respectivo tenitório, a realização de tarefas e programas Programas de Investimentos Púb Iicos e do Orça- económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, mento da Província, bem como supe1visionar a com a obse1vância da Constituição, das Leis e das decisões execução dos programas e dos orçamentos dos do Titular do Poder Executivo. escalões inferiores da Administração Local do CAPÍTULO II Estado; Administração da Província d) Promover o bom desempenho das Aclministrnções dos Municípios, tendo em vista a sua capacitação SECÇÃO I Órgãos da Administração da Provú1cia para a transição para as Autarquias Locais; e) Promover e acompanhar a execução das medidas A RTIGO 5.0 (Administração da Província) tendentes ao alcance dos objectivos de Desenvol- AAdministração da Província é exercida por órgãos des- vimento Sustentável até 2030, pa1ticulannente a concentrados da Administração Central e visa, ao nível local, nível municipal e das Comunidades; assegurar a realização elas atribuições e cios interesses específicos j) Orientar, supe1visionar e acompanhar a prestação cios da Administração do Estado, dos cidadãos, das comunidades se1viços municipalizados pelos Aclministradores e das empresas, promover o desenvolvimento económico e Municipais; social e garantir a prestação de se1viços públicos na respec- g) Coordenar os estudos, planeamento e estatísticas cio tiva circunscrição administrativa, sem prejuízo da autonomia Governo Provincial; do poder local autárquico, nos tennos da Lei. h) Nomear, exonerar e conferir posse aos Directores A RTIGO 6.0 Provinciais, ouvido o Ministro da Especialidade, (Órgãos da Admúlistração da Provú1cia) salvo a nomeação e exoneração dos Directores São Órgãos da Aclministrnção da Província : Provinciais cio Gabinete ele Estudos, Planeamento e a) O Governador Provincial, como órgão executivo Estatística, cios Gabinetes ela Educação e ela Saúde, singular; bem como cio Secretário do Governo Provincial 1780 DIÁRIO DA REPÚBLICA que carecem de prévia conce1tação quanto ao perfil respectivos círculos eleitorais e instituições da do candidato e parecer favorável vinculativo do Província; Titular do Órgão da Administração Central que u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos responde pelo Planeamento, pela Educação, pela Públicos e das Empresas Públicas de âmbito Saúde e pelas Finanças, respectivamente; provincial; i) Nomear e exonerar os Administradores Municipais, v) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a os Administradores Municipais-Adjuntos, os colaboração, o acompanhamento e a autonomia Administradores Comunais, bem como os Admi- das instituições do poder tradicional; nistradores Comunais-Adjuntos; 111) Promover medidas tendentes à defesa e à preserva- j) Conferir posse aos Administradores Municipais, ção do ambiente; os Administradores Municipais-Adjuntos, os .x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de Administradores Comtmais e os Administradores segurança e de ordem interna em coordenação Comunais-Adjuntos; com os órgãos afins; k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de Direcção y) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, das Escolas do I e II Ciclos do Ensino Secundário, a interdependência e a coordenação institucional adoptando os procedimentos específicos do Sector, entre a Administração Central e a Administração nos te1mos cio disposto no a1tigo 149.º cio Decreto Local, bem como no seio desta; Presidencial n.º 208/ 17, de 22 de Setembro; z) Acompanhar a actividade dos Delegados Provinciais l) Propor ao Ministro da Educação a nomeação e e a1ticular o seu funcionamento com o aparelho exoneração dos titulares ele cargos ele direcção e administrativo e as activiclacles ela Província, nos chefia dos Institutos de Fo1mação ele Professores te1mos ela lei; e Institutos Politécnicos; aa) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de m) Planear e gerir os investimentos públicos nas Esco- acordos de geminação entre Municípios e Cida- las cio I e II Ciclos do Ensino Secundário, nos des sob sua jurisdição e promover protocolos de Institutos de Fo1mação de Professores e Institutos cooperação descentralizada do Governo Provin- Politécnicos; cial com entes te1Titoriais homólogos, ouvidos os n) Promover a constrnção de Escolas Secundárias do Órgãos da Administração Central que superinten- Ensino Geral, pa1tilhando com o Depa1tamento dem a Administração cio Te1Titório e Refo1ma cio Ministerial responsável pelo Sector da Educação Estado e as Relações Exteriores, nos te1mos da a responsabilidade de constmção das Escolas legislação em vigor; Secundárias Técnicas; bb) Exercer as demais funções que lhe sejam supe- o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- ri01mente dete1minadas ou estabelecidas por lei. rios que exercem cargos de direcção e chefia e ARTIGO 9. 0 aos demais funcionários do Governo Provincial; (Provimento) p) Convocar e presidir às reuniões do Governo Pro- 1. O Governador Provincial é nomeado pelo Presidente ela República. vincial e dos Conselhos Provinciais de Auscul- 2. Para efeitos protocolares, remuneratórios e de imu- tação da Comunidade, de Conce1tação Social e nidades, o Governador Provincial é equiparado a Ministro. de Vigilância Comunitária, bem como propor as
ARTIGO 10.º respectivas agendas de trabalho; (Posse e cessação de fm1ções) q) Realizar, regulaimente, visitas de acompanhamento e 1. O Governador Provincial inicia as suas funções com a controlo aos Municípios e às Comunas, bem assim tomada ele posse perante o Titular cio Poder Executivo. como a outras unidades urbanas e aglomerados 2. As funções cio Governador cessam em caso ele exoneração, populacionais; falecimento, renúncia, abandono de funções ou incapacidade r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos física ou mental pe1manente. te1mos da lei; ARTIGO 11.° s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os (Forma dos actos do Governador Provincial) órgãos consultivos, o orçamento e os Projectos de Os actos administrativos do Governador Provincial, quando Investimento Público, nos te1mos da lei; executórios, tomam a fo1ma ele Despacho, que são publicados t) Cooperar na realização das visitas de trabalho dos na II Sé1ie do Diário da República, e quando sejam instmções Deputados à Assembleia Nacional junto dos genéricas tomam a fo1ma de Ordem de Se1viço. I SÉRIE-N.º 43 -DE 2DEABRILDE 2018 1781 SECÇÃO III 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências: Serviços de Apoio ao Governador Provincial a) Procederá recepção, registos de entJ·ada e saída da
ARTIGO 12.º documentação; (Estrutm·a) b) Assegurar a preparação do orçamento do funcio- O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes serviços: namento dos se1viços da Província, em estJ·eita 1. Serviços de Apoio Técnico: a) Secretaria Geral; a1ticulação com o GEPE e com as unidades ter- b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio; ritoriais municipais e inframunicipais; e) Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa; e) Velar pela gestão do orçamento dos serviços do d) Gabinete Provincial de Inspecção; Govemo da Província; e) Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e d) Garantir e supe1visionar a affecadação local das Estatística; receitas e assegurar a sua gestão nos tennos esta- j) Gabinete Provincial de Recursos Humanos. belecidos por lei; 2. Serviços de Apoio lnstnunental: a) Gabinete do Govemador; e) Secretariar, 01ganizar e preparar, convenientemente, b) Gabinete dos Vice-Govemadores; as reuniões ou sessões dos órgãos consultivos da e) Comissão Provincial de Protecção Civil; Administração da Província; d) Comissão Técnica de Implementação do PLANEAT; j) Info,matizar e simplificar os serviços, procedimen- e) Centro Provincial de Coordenação e Controlo; tos e 01ganização da memória administJ·ativa do j) Balcão Único de Atendimento ao Público. Governo da Província; 3. Serviços F.xecutivos: g) Coordenar e executar, ao nível do Governo da Pro- a) Gabinete Provincial da Educação; b) Gabinete Provincial da Saúde; víncia, em a1ticulação com os órgãos centJ·ais, e) Gabinete Provincial dos Registos e Organização as políticas de contratação pública no âmbito da Administrativa; gestão orçamental. d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- 3. A Secretaria Geral estJutura-se em: nómico Integrado; a) Departamento de Gestão do Orçamento e e) Gabinete Provincial de Comércio, IndústJia e Recur- Contabilidade; sos Minerais; j) Gabinete Provincial de Infra-EstJuturas e Serviços b) Depa,tamento de Logística e Patiimónio; Técnicos; e) Depa1tamento de Relações Públicas e Protocolo; g) Gabinete Provincial de Ag,icultura, Pecuá1ia e Pescas; d) Depa,tamento da ContJ·atação Pública. h) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resí- ARTIGO 14.º duos Sólidos e Se1viços Comunitários; (Gabinete Jurídico e de Intercâmbio) i) Gabinete de Transpo1te, Tráfego e Mobilidade Urbana; 1. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio é o seiviço de j) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e apoio técnico ao Govemador Provincial, ao qual cabe reali- Veteranos da PátJ·ia; zar a actividade de assessoria e de estudos técnico-jurídicos, k) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e bem como de cooperação descentJ·alizada. Igualdade do Género; 2. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguin- l) Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude e Despo1tos. tes competências : a) Emitir pareceres jw·ídicos sobre assuntos submetidos 4. Os Gabinetes dos diferentes se1viços de apoio ao ao Govemador Provincial para apreciação e deci- Govemador são dirigidos por Directores Provinciais. são ou quaisquer outJ·os que lhe sejam solicitados 5. Os Gabinetes Provinciais regem-se por regulamentos por este, no exercício das suas funções; intemos aprovados por Despachos do Govemador Provincial. b) Analisar técnica e jw·idicamente os contratos a serem 6. Os Depa1tamentos dos Serviços de Apoio Técnico e outo1gaclos pelo Governador Provincial; Se1viços F.xecutivos são dirigidos por Chefes de Depaitamentos. e) Analisar técnica e juridicamente as matérias sobre SECÇÃO IV contencioso aclministJ·ativo; Serviços de Apoio Técnico d) Procederá elaboração de estudos técnico-jw·ídicos,
ARTIGO 13.º de projectos de Diplomas e demais instlumentos (Secretaria Geral) jw·íclicos cios órgãos e seiviços cio Goveinaclor 1. A Secretária Geral é o se1viço de apoio técnico ao da Província; Govemador Provincial que se ocupa, na generalidade, da e) Apoiar os diversos ó1gãos e se1viços de apoio ao Gover- logística e património, do orçamento do Govemo da Província nador Provincial na preparação de documentos, bem e das relações públicas. como Despachos e demais instrnmentos legais; 1782 DIÁRIO DA REPÚBLICA f) Coligir, ajustar e manter actualizada a legislação m) Propor e desenvolver campanhas de publicidade respeitante às matérias afectas ao Governador e à e marketing sobre a Administração da Provín- Administração da Província, bem como actualizar o cia, devidamente a1ticulada com as orientações arquivo dos regulamentos, Despachos e Ordens de estratégicas emanadas pelo Ministé1io da Comu- Se1viço emanados dos órgãos e serviços de apoio; nicação Social; g) Estudar e propor a estratégia de cooperação des- n) Exercer as demais funções que lhe forem dete1mi- centralizada, em a1ticulação com o Ministério da naclas por lei ou superio1mente. Administração do Te1Titó1io e Refoima do Estado 3. O Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa e o Ministério das Relações Exteriores, e apoiar não possui estrnturação interna, podendo, para efeitos fun- os Municípios em matéria de geminações; cionais, 01:ganizar-se por áreas. h) Alticular com outras entidades o intercâmbio com as organizações internacionais que operam em Angola. ARTIGO 16.º (Gabinete Provincial de Inspecção) 3. O Gabinete Jmidico e de Intercâmbio não possui est:m- tw·ação interna, podendo, para efeitos funcionais, organizar-se 1. O Gabinete Provincial de Inspecção é o se1viço de apoio por áreas. técnico ao qual cabe realizar as actividades de inspecção aos se1viços da Achninistração da Província, em a1ticulação com
ARTIGO 15.0 (Gabinete de Comunicação Institucional e Imprensa) os ó1gãos centrais competentes e nos te1mos de regulamento 1. O Gabinete de Comunicação Instituciona l e Imprensa específico. é o se1viço de apoio técnico ao Governador Provincial que 2. O Director Provincial de Inspecção é nomeado pelo assegma a elaboração, implementação, coordenação e monito- Governador Provincial, sob proposta do Departamento rização das políticas de comunicação institucional e imprensa. Ministerial responsável pela Administração do TeiTitório e 2. O Gabinete de Comunicação Instituciona l e Imprensa Refonna do Estado, seleccionado de entre candidatos que tem as seguintes competências: preencham o perfil aprovado pela IGAE - Inspecção Geral a) Apoiar o Governo Provincial na Área de Comuni- da Achninistração do Estado. cação Institucional; 3. O Gabinete Provincial de Inspecção estrntura-se em: b) Elaborar o plano de comunicação institucional a) Departamento de Inspecção às Actividades e imprensa em consonância com as directivas Económicas; estratégicas emanadas pelo Ministério da Comu- b) Depa1tamento de Coordenação e Fisca lização às Áreas Sociais; nicação Social; e) Depa1tamento de Coordenação e Controlo da Fis- e) Apresentação de planos de gestão de crise, bem como calização Municipal. propor acções de comunicação que se manifestem opo1tunas; ARTIGO 17.º (Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatistica) d) Colaborar na elaboração da agenda do Governador 1. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Provincial; Estatística é o se1viço de apoio técnico ao Governador e) Elaborar os discw·sos, os comunicados e todo o tipo Provincial, ao qual incwnbe a elaboração de estudos e aná- de mensagens do Governador Provincial; lise de maté1ias compreendidas nas atribuições do Governador f) Divulgar a actividade desenvolvida pelo órgão e Provincial, bem como a1ticular com o Secretário do Governo responder aos pedidos de info1mação dos Órgãos Provincial e o Delegado Provincial de Finanças a consolida- de Comunicação Social; ção do orçamento da Província a incluir no Orçamento Geral g) Pa1ticipar na organização dos eventos institucionais do Estado; controlar, sob orientação do Governador, as acti- do Governador da Provincia; vidades de planeamento, ao nível da Província; acompanhar h) Gerir Doct.nnentos e info1mação técnica e in~titucional; e controlar a execução dos planos provinciais e zelar pela i) Actualizar o postal de internet e toda a comunicação consecução das respectivas metas. 2. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e digital do Governador da Província; Estatística, no desenvolvimento da sua actividade, subor- )) Produzir conteúdos info1mativos para divulgação nos dina-se às orientações técnicas e metodológicas do Órgão diversos canais de comunicação, podendo para o Central responsável pela Área do Planeamento e Estatística. efeito contratar se1viços especializados; 3. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e k) Pa1ticipar na organização e se1vir de guia no acompa- Estatística tem as seguintes competências: nhamento de visitas do Governador da Província; a) Elaborar os programas de desenvolvimento econó- l) Definir e organizar todas as acções de fo1mação na mico e social da Província, incluindo as unidades sua área de actuação; te1Titoriais infra-provinciais; I SÉRIE-N.º 43 -DE 2DEABRILDE 2018 1783 b) Efectuar a estatística de interesse para o desenvol- b) Depaitamento de Gestão Técnica. vimento económico e social da Província e dos SECÇÃO V Mllllicípios, bem como para os órgãos centrais, Serviços de Apoio Instrumental tendo em atenção as nonnas e os regulamentos ARTIGO 19.º legalmente estabelecidos; (Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice-Governadores) e) Acompanhar a execução dos recw·sos financeiros A composição e o regime jurídico do pessoal dos Gabinetes relativos aos investimentos da Administração da do Governador e dos Vice-Governadores são estabelecidos Província e dos Municípios que a integram; em Diploma próprio. d) Acompanhar e inspeccionar, sob orientação do
ARTIGO 20.º Governador da Província, a execução dos recmsos (Comissão Provincial de Protecção Civil) financeiros relativos aos inve~timentos da Província; A Comissão Provincial de Protecção Civil não tem est:m- e) Exercer as demais fllllções que lhe forem estabe- tura pennanente e a sua composição e regime jurídico são lecidas por lei ou detenninadas superionnente. estabelecidos em Diploma próprio. 4. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e Estatística estrntura-se em: ARTIGO 21.º (Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico a) Depa1tamento de Estudos e Estatística; da Administração do Território - PLANEA:f) b) Depmtamento de Planeamento, Monitorização e A Comissão Técnica de Implementação do Plano Estratégico Controlo; da Administração do Tenitó1io (PLANEAT) não tem est:mtw·a e) Depa1tamento de Apoio Técnico aos Mllllicípios. pennanente e a sua composição e regime jw·ídico são estabe- A RTIGO 18.º (Gabinete de Recm·sos Humanos) lecidos em Diploma próprio. 1. O Gabinete de Recw·sos Humanos é o serviço que ARTIGO 22.º (Centro Provincial de Coordenação e Controlo) assegura o apoio técnico ao Governador Provincial nas ques- 1. O Centro Provincial de Coordenação e Controlo é wna tões relacionadas com a gestão administrativa e técnica do llllidade técnica e tecnológica de coordenação transversal, capital humano. apoio e controlo das actividades e se1viços dos Órgãos da 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes Administração Local do Estado. competências: 2. A est:mtura, organização e fllllcionamento do Centro a) Garantir o pagamento salarial dos funcionários do de Coordenação e Controlo é aprovada por Diploma próprio. Governo Provincial e de todos os se1viços; ARTIGO 23.º (Balcão Único de Atendimento ao Público) b) Elaborar mapas estatísticos sobre assiduidade, horas 1. O Balcão Único de Atendimento ao Público (BUAP) é extraordinárias, absentismo, doenças e outros uma llllidade de atendimento ao cidadão que visa dar resposta, processos administrativos; de fonna concentrada, às várias solicitações dos cidadãos, e) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de instituições e empresas nas matérias relacionadas com os caffeiras dos fllllcionários de todos os órgãos e se1viços públicos. se1viços do Governo Provincial e das Adminis- 2. A estrntura, 01:ganização e fllllcionamento do BUAP é aprovada por Diploma próprio. trações Mllllicipais; d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e SECÇÃO VI Serviços Executivos se1viços do Governo Provincial; e) Definir prioridades de fonnação e ape1feiçoamento ARTIGO 24.º (Gabinete Provincial da Educação) profissional dos recw·sos humanos do Governo 1. O Gabinete Provincial da Educação é o se1viço execu- Provincial; tivo do Governador Provincial, incwnbido de assegurar as j) Apoiar e velar pela capacitação técnica dos Gabinetes acções, actividades, programas, projectos e medidas políticas, Mllllicipais de Recursos Hwnanos; no domínio da educação, ensino e alfabetização, ao nível da g) Programar e promover a fonnação dos dirigentes, Província, bem como coordenar programas provinciais que responsáveis e técnicos; visem o desenvolvimento científico e tecnológico, a investi- h) Promover, ao nível local, as maté1ias relacionadas com gação e a inovação. o fomento do emprego e apoiar na implementação 2. O Gabinete Provincial da Educação tem as seguintes das políticas de segurança e higiene no trabalho; competências: a) Materializar a est:mturação do sistema de educação i) Exercer as demais funções que lhe forem detenni- e ensino, adaptando-o à realidade da Província, nadas por lei e superionnente. nos te1mos das inst:mções e em estreita mticulação 3. O Gabinete de Recw·sos Hwnanos estrntura-se em: com o Depmtamento Ministerial responsável pelo a) Depa1tamento de Gestão Administrativa; Sector da Educação e o Ensino; 1784 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Promover, coordenar e monitorizar o plano de for- e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como os mação de funcion{nios ligados ao Secto1; Laboratórios Provinciais de Controlo e Qualidade e) A1ticular com os Municípios a implementação das de Produtos Fatmacêuticos, nos te1mos da lei; políticas do Sector e supe1visionar a gestão das d) Executar políticas e estratégias de desenvolvimento das Escolas do Ensino Primário, do I e II Ciclos do actividades afectas à saúde, ao nível da Província; e) Exercer as demais funções estabelecidas por lei ou Ensino Secundário, Escolas de Formação de dete1minaclas superio1mente. Professores e Institutos Médios e Politécnicos; 3. O Gabinete Provincial da Saúde, na execução das suas d) Promover a constrnção de Escolas Secundárias ele competências, subordina-se às orientações técnicas e meto- Ensino Gemi, pa1tilhando com o Depa1tamento dológicas do Ó1gão Central responsável pela Área da Saúde. Ministerial responsável pelo Sector ela Educação 4. O Gabinete Provincial de Saúde estrntura-se em: a responsabilidade de constrnção das Escolas a) Depattamento de Logística Hospitalar; Secundárias Técnicas; b) Depa1tamento de Estatística, Planeamento e Recur- e) Acompanhar as activiclades dos Institutos Públicos, sos Humanos; sob a orientação metodológica da estrnturn com- e) Depa1tamento de Saúde Pública; petente ao nível central; d) Depa1tamento de Inspecção ele Saúde. j) Promover activiclacles ele educação escolar, atticulacla ARTIGO 26.º (Gabinete Provincial dos Registos e Organização Administrativa) com o desenvolvimento da cultura, do despo1to e ela recreação juvenil ao nível da Província; 1. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização g) Promover activiclacles ele desenvolvimento científico Administrativa é o se1viço executivo do Govemador Provincial, e tecnológico, bem como iniciativas que promo- incumbido ele coordenar a execução elas medidas políticas, vam a investigação e a inovação na Provmcia; programas, projectos, acções e actividades no domínio da h) A1ticular com o Gabinete de Recursos Humanos do realização de censos, recenseamento militar e eleitoral e acti- Sector, ao nível da Província; vidades afins na Província. i) Exercer as demais funções que lhe forem detenni- 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização naclas superionnente, nos tennos da lei. Achninistrativa tem as seguintes competências: 3. O Gabinete Provincial ela Educação, na execução elas suas a) Realizar e acompanhar o registo eleitoral; atribuições, subordina-se às orientações técnicas e metodoló- b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militar; gicas do Órgão Central responsável pela Área da Educação. e) Coordenar a execução elas medidas adequadas à 4. O Gabinete Provincial ela Educação estrnturn-se em: pmticipação dos cidadãos nos processos eleitorais; a) Departamento de Educação, Ensino, Ciências e d) Coordenar o processo de fo1mação profissional dos Tecnologia e Inovação; técnicos para as operações cio registo eleitoral; b) Depa1tamento de Planeamento, Estatística e Recw·- e) Assegurar as condições para a realização do registo sos Humanos; dos cidadãos com capacidade eleitoral activa; e) Depa1tamento de Inspecção de Educação. j) Apoiar técnica, logística e administrativamente a rea-
ARTIGO 25.0 lização dos actos eleitorais, nos te1mos definidos (Gabinete Provincial da Saúde) por lei e elas indicações ela Comissão Nacional 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o se1viço executivo Eleitoral; do Governador Provincial, incwnbido de assegurar a exe- g) Apoiar os processos de recenseamento da população, cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e habitação e actividacles afins; activiclacles no domínio ela saúde pública e assistência médica h) Gerir as infrn-estrnturas tecnológicas, assim como e medicamentosa na Província. garantir a operacionalização e segurança dos 2. O Gabinete Provincial da Saúde tem as seguintes meios tecnológicos; competências: i) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Pmticipar activamente no estudo, coordenação e lei ou dete1minaclas superio1mente. regulamentação da política de saúde na Provín- 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Organização cia, de acordo com a estratégia, planos e nonnas achninistrativas, técnicas definidas e articuladas Achninistrativa estrnturn-se em: a nível central; a) Depa1tamento ele Modernização Administrativa e b) Organizar e coordenar todas as actividades sanitárias O1:ganização do Te11'itório; a desenvolver na Provmcia, nos te1mos das instrn- b) Depmtamento dos Registos e Recenseamento Militm; ções e em estreita mticulação com o Depmtamento e) Departamento das Tecnologias de lnfonnação e Ministerial responsável pelo Sector da Saúde; Comunicação -TIC 's. I SÉRIE-N.º 43 -DE 2DEABRILDE 2018 1785
ARTIGO 27.º d) Promover, em coordenação com as Administrações (Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado) Municipais, o desenvolvimento das actividades 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento comerciais e industriais; Económico Integrado é o se1viço executivo cio Govemaclor e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desen- Provincial, incumbido de assegurar a execução das compe- volvimento comercial e industrial; tências específicas cio Govemaclor Provincial, relacionadas j) Apoiar os agentes económicos cio Sector Comercial com o desenvolvimento económico integrado da Província e e Industrial; das suas unidades te11'ito1iais. g) Velar pela execução da política do Sector Comercial 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento e Industrial; Económico Integrado tem as seguintes competências : h) Acompanhar e a1ticular com as entidades compe- a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- tentes a implementação das políticas cio Sector vimento económico e social da Província, cios em sede cio Investimento Privado; Municípios e das Cidades que a integram; i) Exercer as demais competências estalecidas por lei b) Coordenar e supe1visionar os processos de licencia- ou dete1minaclas superio1mente. mento das activiclacles económicas, nos tennos 3. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos da lei; Minerais estrntura-se em: e) Promover, em coordenação com as Achninistrações a) Depa1tamento de Indústria; b) Depa1tamento de Comércio; Municipais, o desenvolvimento das actividades e) Depa1tamento de Recursos Minerais. económicas empresariais; d) Inventariar as necessidades e possibilidades de ARTIGO 29.º (Gabinete Provincial de Infra -Estruturas e Serviços Técnicos) investimentos públicos e privados; e) Promover ao nível local as matérias relacionadas com 1. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços o fomento cio emprego e apoiar na implementação Técnicos é o setviço executivo do Govemaclor Provincial, das políticas de segurança e higiene no trabalho; incumbido de assegurar a execução das competências espe- j) Proceder ao controlo e registo da força de trabalho cíficas da Achninistração da Província neste domínio. nacional e estrangeira; 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços g) Pa1ticipar na elaboração do plano e programa de Técnicos tem as seguintes competências: desenvolvimento económico da Província; a) Assegurar a execução de tarefas nos domínios cio pla- h) Exercer as demais competências estabelecidas por neamento wbanístico e cio ordenamento tetl'ito1ial; lei ou cletenninaclas superionnente. b) Realizar o licenciamento das operações urbanísticas 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento de nível Provincial; Económico Integrado estmtura-se em: e) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas a) Depa1tamento de Desenvolvimento Integrado; referentes ao Sector da Ene1gia e Águas; b) Depa1tamento de Promoção do Emprego e Fomento d) Propor medidas de fomento habitacional, bem como do Empresariado Nacional. pa1ticipar na sua implementação;
ARTIGO 28.º e) O1:ganizar e manter actualizaclo o cadastro de dados (Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos Minerais) estatísticos referentes ao parque imobiliário, des- 1. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos tinado a fins habitacionais, comerciais e similares Minerais é o se1viço executivo do Govemaclor Provincial, sob sua jw'isdição; incumbido de assegurar a execução das medidas, programas, f) Elaborar e apresentar propostas e projectos para projectos, acções e actividades, no domínio do comércio, da a realização de investimentos nos domínios de indústria e dos Minerais. actividades sob a sua dependência; 2. O Gabinete Provincial de Comércio, Indústria e Recursos g) Exercer as demais competências estabelecidas por Minerais tem as seguintes competências: lei ou dete1minaclas superio1mente. a) Velar pelo cumprimento das leis e regulamentos que disciplinam as activiclacles comerciais e inclust1iais; 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estrnturas e Se1viços b) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- Técnicos estrntura-se em: mento do exercício das actividacles comerciais e a) Depa1tamento de Conse1vação das Infra-Estrnturas industriais; Urbanas; e) A1ticular com o Órgão Central que superintende o b) Depa1tamento de Obras Públicas; Sector da Geologia e Minas e com a Adminis- e) Depa1tamento de Gestão Urbanística; tração Municipal nos processos de concessão e d) Depa1tamento de Promoção, Reabilitação e Gestão fiscalização das activiclacles mineiras; Imobiliária. 1786 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARTIGO 30.º b) Coordenar e supe1visionar a execução das tarefas (Gabinete Provincial de Agriculturn, Pecuária e Pescas) referentes ao ambiente; 1. O Gabinete Provincial de Agricultw·a, Pecuária e Pescas e) Coordenar, supe1visionar e controlar as políticas ele é o se1viço executivo do Governador Provincial, incumbido saneamento básico e de recolha ele resíduos, suca- de prestar assessoria técnica ao Governador, nas matérias tas, limpeza mbana, desinfestação e desinfecção relacionadas com agricultura, silvicultura, pecuária, aqui- das áreas públicas; cultura e pescas. d) Velar pela conse1vação e manutenção dos cemitérios; 2. O Gabinete Provincial de Agricultw·a, Pecuária e Pescas e) Estabelecer parcerias com os Se1viços de Inspecção tem as seguintes competências: a) Promover as políticas de desenvolvimento do Sector e Fiscalização com vista á mitigação de impactos Agrícola, Pecuário e das Pescas, em a1ticulação ambientais; com os órgãos locais da Província; j) Propor medidas tendentes á conservação e protecção de b) A1ticular com os Ó1gãos da Administração Local da áreas de interesse histó1ico, cultw·al e paisagístico; Província a implementação de políticas que visam g) Exercer as demais competências estaleciclas por lei promover e desenvolver o Sector Pesqueiro, seus ou detenninaclas superionnente. derivados e produtos do mar, bem como assegurar 3. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos a comercialização e o abastecimento da Província e Se1viços Comunitários estrntura-se em: de sal e produtos da pesca; a) Depa1tamento do Ambiente; e) Promover a criação de se1viços vete1inários eficientes, b) Depa1tamento de Resíduos; bem como mecanismos de vigilância fitossanitá- e) Depa1tamento dos Se1viços Comunitários. rios ele zoonoses e de vacinação animal, a nível cios Municípios e Cidades; ARTIGO 32.º (Gabinete Provincial dos Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana) d) Promover a criação e conse1vação de parques, jar- dins botânicos e zoológicos, coll'edores e casas 1. O Gabinete Provincial closTranspo1tes, Tráfego e Mobilidade ecológicas, florestas, poios recreativos, canis, gatis Urbana é o se1viço executivo do Govemador Provincial, incum- e criação ele viveiros municipais; bido de coordenar e supe1visionar todas as questões relacionadas e) Promover as políticas que visam desenvolver a acti- com os transpo1tes, o tráfego e mobilidade wbana. viclacle ag1icola, pecuá1ia e a comercialização dos 2. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e produtos deles derivados; Mobilidade Urbana tem as seguintes competências: j) Exercer as demais competências estaleciclas por lei a) Promover e coordenar a realização de projectos no ou detenninadas superionnente. domínio do tráfego dentro ela Província; 3. O Gabinete Provincial da Agricultw·a, Pecuária e Pescas b) Coordenar as iniciativas municipais relativas ao estmtura-se em: ordenamento do tráfego no perímetro da Província; a) Depa1tamento da Agricultura, Pecuária e Flora; e) Planear e supe1visionar a gestão cio sistema ele trans- b) Depa1tamento ele Pescas eAquicultura; porte de pessoas e mercado1ias dentro ela Província; e) Depa1tamento de Vigilância Epidemiológica, Ani- d) Promover políticas de estudo, promoção e desenvol- mal e Vegetal. vimento ela rede cio sistema integrado ele transpo1tes
ARTIGO 31.° (Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos dentro da Província; e Serviços Cornmlitários) e) Promover e desconcentrar o sistema ele parqueamento 1. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos a nível da Província; e Se1viços Comunitários é o se1viço executivo do Govemador f) Planear, promover e supeivisionar as políticas de Provincial, incumbido de assegurar a execução das medidas gestão da a1ticulação entre o transpo1te privado de políticas, programas, projectos, acções e actividades no e o transpo1te público; domínio cio ambiente, cios resíduos e cios se1viços comunitá- g) Incentivar as entidades reguladoras do trânsito na rios, bem como coordenar programas provinciais que visam Província para as operações necessárias para a a promoção das boas práticas no Sector. fluidez do tráfego; 2. O Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos h) Exercer as demais competências estabelecidas por e Se1viços Comunitários tem as seguintes competências: a) Promover e supe1visionar a implementação das lei ou dete1minaclas superio1mente. políticas de fomento e criação, conse1vação, 3. O Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e manutenção, ampliação e cultura de parques, Mobilidade Urbana estrntura-se em: jardins, zonas verdes e de recreio, ao nível dos a) Depa1tamento de Transpo1tes; Municípios e Cidades da Província; b) Depa1tamento de Tráfego e Mobilidade. 1 SÉRIE-N.º 43 -DE 2DEABRILDE 2018 1787
ARTIGO 33.º e) Exercer as demais competências estabelecidas por (Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) lei ou dete1minaclas superionnente. 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e 3. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Veteranos da Pátria é o se1viço executivo do Govemador Igualdade cio Género estrntura- se em: Provincial, incumbido de coordenar e supeivisionar a exe- a) Depa1tamento da Família e Igualdade do Género; cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e b) Depa1tamento da Acção Social. actividacles no clominio da assistência e reinserção social de ARTIGO 35.0 (Gabinete Provincial da Cultm·a, Tm·ismo, Juventude e Desportos) Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria. 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e 1. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude Veteranos da Pátria tem as seguintes competências: e Despo1tos é o se1viço executivo cio Govemaclor Provincial a) Assegurar a execução das políticas e estratégias incumbido de realizar as medidas políticas, programas, pro- de desenvolvimento das actividacles afectas à jectos, acções e activiclacles, no domínio cultural, cio turismo, reinserção social dos Antigos Combatentes e da juventude e cios despo1tos. Veteranos da Pátria; 2. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude b) Apoiar na organização das activiclacles relativas e Despo1tos tem as seguintes competências: à reinserção social cios Antigos Combatentes e a) Ana lisar e discutir a estratégia de desenvolvimento Veteranos da Pátria; cultural, mediante estudos sobre tendências de e) Assegurar a avaliação pennanente cio estado cios desenvolvimento e do consumo cultural; Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, ao b) Promover a criação de bibliotecas locais e assegurar nível da Província; a selecção, aquisição, tratamento técnico e con- d) Exercer as demais competências estalecidas por lei se1vação dos respectivos ace1vos; ou cletenninaclas superionnente. e) Orientar e coordenar a activiclacle despo1tiva muni- 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e cipa l, bem como dinamizar o associativismo Veteranos da Pátria estmtura-se em: clespo1tivo, e criar condições que assegurein a a) Depa1tamento dos Antigos Combatentes e Vetera- sua autonomia funcional; nos da Pátria; d) Promover em coordenação com as Administrações b) Departamento da Assistência e Reintegração Municipais, o desenvolvimento das actividades Socioeconómica. relacionadas com a hotela1ia e turismo;
ARTIGO 34.º e) Pa1ticipar na elaboração das estratégias de desenvol- (Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) vimento da hotelaria e turismo, nos tennos da lei; 1. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade j) Promover e dinamizar o desenvolvimento cio associati- cio Génei·o é o seiviço executivo cio Goveinaclor Provincial, vismo juvenil e estudantil como fo1ma de assegurar incumbido de realizar as medidas políticas, programas, pro- a sua melhor pa1ticipação e integração; jectos, acções e activiclacles nos dominios social e da família, g) Promover e coordenar a realização de campeonatos com especial atenção para as c1ianças, idosos, e cios deficientes, e acampamentos intennunicipais, que visein o propondo e coordenando medidas para assegurar a igualdade desenvolvimento juvenil e a integração cios jovens cio Género e a actuação das comunidades tradicionais. ao nível da Província; 2. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e h) Promover e coordenar programas e projectos que Igualdade do Género tem as seguintes competências: visem apoiar o desenvolvimento da juventude; a) Coordenar a implementação e definição de estratégias, políticas e programas de desenvolvimento, de fo1ma i) Exercer as demais competências estabelecidas por a garantir a protecção e igualdade do género, bem lei ou dete1minaclas superionnente. como contribuir para a tmiclacle e coesão da família; 3. O Gabinete Provincial da Cultura, Turismo, Juventude b) Promovei· de forma multidisciplinar, programas e Despo1tos estrntura-se em: e acções, visando a infonnação, sensibilização, a) Depaitamento de Cultrn·a, Arte e Património Histó1ico; educação e fonnação nos meios mbanos e mrais, b) Depa1tamento de Turismo; em prol da mulher e da família; e) Depa1tamento da Juventude e Despo1tos. 1788 DIÁRIO DA REPÚBLICA CAPÍTULO III 2. Os actos administrativos a que se refere o número ante- Órgãos Consultivos do Governador Provincial rior tomam a fo1ma de Ordens de Se1viço, quando se tratem de instrnções genéricas. SECÇÃO I Vice-Governadores ARTIGO 38.º (Posse e cessação de fm1ções)
ARTIGO 36.º (Competências) 1. Os Vice-Governadores iniciam as suas funções com a tomada de posse perante o Titular do Poder Executivo. 1. Ao Vice-Governador para o Sector Político, Social e 2. As funções cios Vice-Governadores Provinciais cessam Económico compete coadjuvar o Govemaclor Provincial na com a sua exoneração e outras fo1mas de cessação de funções coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: estabelecidas por lei. a) Educação, A lfabetização, Cultura e Despo1tos, SECÇÃO II Ciência e Tecnologia; Governo Provincial b) Saúde, Reinserção Social, Antigos Combatentes e
ARTIGO 39.º Veteranos da Pátria; (Definição e composição) e) Habitação Social; 1. O Governo Provincial é um órgão colegia l e de con- d) Fanúlia, Promoção da Mulher, Infância, Deficientes sulta do Governador Provincial, que o preside, e é composto e Terceira Idade; pelos seguintes membros: e) ADECOS - Agentes de Desenvolvimento Comu- a) Vice-Governadores; nitário e Sanitário; b) Administradores dos Municípios; j) Sociedade Civil; e) Delegados Provinciais; g) Defesa do Consumidor; d) Directores Provinciais; h) Ensino Superior, no que diz respeito ao acompanha- e) Responsáveis dos diferentes seiviços ao nível da mento das matérias relacionadas com as instituições Administração Provincial, em razão das matérias existentes na Província, nos te1mos das instmções de discussão; do Depaitamento Ministerial de Superintendência; j) Outras entidades convidadas. i) Trabalho e Segurança Social; 2. O Govemo Provincial reúne-se, mensalmente, em sessão j ) Empresas e Institutos Públicos de âmbito local; ordinária e, extraordinariamente, sempre que o Governador k) Energia e Águas; Provincial o convoque. l) Recursos Naturais;
ARTIGO 40.º m) Agricultura, Pescas, Indústria, Comércio, Hotelaria (Atr ibuições do Governo Provincial) e Turismo; Compete ao Governo Provincial pronunciar-se sobre o n) Ambiente; seguinte: o) Transpo1tes e Comunicações. a) A política de govemação, bem como a sua execução; 2. Ao Vice-Governador para os Serviços Técnicos e Infra- b) A preparação, execução do orçamento, os Planos e Estruturas compete coadjuvar o Governador Provincial na Programas de Investimento Público; coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes áreas: e) Affecadação de recursos financeiros provenientes a) Urbanismo, Ordenamento do Te1Titó1io, Saneamento, dos impostos e outras receitas devidas ao Estado Planeamento e Gestão Urbana e Ordenamento Rural; que são afectadas à Provmcia; b) Infra-Estrnturas e Obras Públicas; d) As propostas cios Planos Provincial de Ordenamento e) Equipamento Urbano. do Te1Titório, Projectos Urbanísticos e os respec- 3. Por designação expressa do Governador Provincial, tivos Loteamentos; um dos Vice-Governadores o substitui nas suas ausências e) As propostas a submeter ao Titular cio Poder Execu- e impedimentos ou, no omisso, sucessivamente pelo Vice- tivo para a transferência de teffenos cio domínio -Governador para o Sector Político, Social e Económico público para o domínio privado do Estado; e pelo Vice-Governador para os Se1viços Técnicos e j) Programas de autoconstrnção dirigida e de habita- Infra-Estrnturas. ção socia l;
ARTIGO 37.º g) Aumento da produção e da produtividade nas empre- (Forma dos actos do Vice -Governador Provincial) sas de produção de bens e de prestação de se1viços 1. Os actos administrativos dos Vice-Govemadores, sendo delegados, são executórios e definitivos e tomam a fo1ma de essenciais; Despachos. h) Desenvolvimento dos recrn·sos humanos a nível local; I SÉRIE-N.º 43 -DE 2DEABRILDE 2018 1789 i) Preservação e valorização do património histórico- p) Representantes de Organizações Não-Governamentais, -cultural da Província; (ONG), angolanas reconhecidas por lei; )) üiação de museus, bibliotecas e casas de cultura a q) Representantes das Igrejas e Confissões Religiosas nível da Província; reconhecidas por lei e com presença mais antiga na Província; k) Combate à delinquência, especulação, açambar- r) Representantes das Associações Socioprofissionais; camento, contrabando, sabotagem económica, s) Representantes das Associações Juvenis e Estudantis vadiagem e outras manifestações contrárias ao de nível médio e superio1; desenvolvimento administrativo, económico, t) Representantes das Associações Femininas; social e cultural da Provmcia; u) Representantes dasAssociações Socioprofissionais de l) Defesa e preservação do ambiente; Professores do Ensino Geral e Técnico-Profissional; m) Recomendações do Titular do Poder Executivo em 1~ Representantes das Associações de Cidadãos Po1ta- matéria de incidência local; dores de Deficiência e de Patologias Específicas; n) Coordenação com os órgãos competentes sobre as 111 Representantes das Associações Socioprofissionais actividades do Registo Eleitoral e inerentes às de Médicos e Enfenneiros. 3. Sempre que julgue necessário, o Governador Provincial Eleições no âmbito do te1Titório da Provmcia; pode convidar outras entidades não contempladas no n.º 2 cio o) Iniciativas para a conclusão de acordos ou protocolos presente a1tigo. de geminação e cooperação de cidades. 4. Os membros previstos nas almeas g) e seguintes do n.º 2 A RTIG041.° cio presente a1tigo pa1ticipam até ao limite máximo de três (3) (Consell10 ProYincial de Auscultação da Cornw1idade) por cada entidade representada. 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade 5. As competências, a organização e o funcionamento do é o órgão de apoio consultivo ao Governador Provincial que Conselho Provincial deAuscultação da Comunidade são defi- tem a competência de proceder à apreciação dos assuntos e nidas por Regulamento. matérias relativos ao desenvolvimento económico e social da 6. O Conselho Provincial ele Auscultação ela Comunidade Provmcia e que tenham impacto intennunicipal. reúne-se de quatro em quatro meses em sessão ordinária e, 2. O Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade extraordinariamente, sempre que o Governador Provincial é presidido pelo Governador Provincial e integra os seguin- o convoque. tes membros: ARTIG0 42.º a) Vice-Governadores; (Consell10 ProYincial de Concertação Social) b) Delegados Provinciais; 1. O Conselho Provincial de Conce1tação Social é o órgão e) Directores Provinciais; de apoio consultivo ao Governador, que assegura, ao nível d) Achninistrndores Municipais; da Província, a realização das funções do Conselho Nacional de Conce1tação Social, em assuntos de âmbito provincial, e) Achninistradores Comunais; respeitando esttitamente as disposições legais relativas à com- j) Um Representante Provincial de cada um dos Pa1ti- petência material e hierárquica sobre as questões a apreciai: dos Políticos e Coligações de Pa1tidos Políticos 2. As reuniões cio Conselho Provincial ele Conce1tação Social com assento na Assembleia Nacional e domicílio são convocadas e presididas pelo Governador da Província na Província; ou por um dos Vice-Governadores a quem aquele delegar. g) Representantes das Associações dos Antigos Com- 3. As competências, a 01:ganização, o funcionamento e batentes e Veteranos da Pátria; composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social h) Representantes das Autoridades Tradicionais de são definidas em Diploma próprio, aprovado pelo Titular cio linhagem ancestral; Poder Executivo. i) Representantes das Associações Sindicais; ARTIG043.º (Conselho ProYincial de Vigilância Comunitária) )) Representantes deAssociações Patronais; O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária é o órgão k) Representantes do Sector Empresarial Público; ele apoio consultivo ao Govemador Provincial em matéria ele l) Representantes do Sector Empresarial Privado; segurança pública e vigilância comunitária e integra todos m) Representantes das Escolas e das Universidades; os ó1gãos que inte1vêm na implementação das políticas rela- n) Representante dos Hospitais e Se1viços de Saúde; cionadas com a ordem pública, protecção civil, segurança e o) Representantes das Associações de Camponeses e imigração ilegal, nos tennos a definir em Diploma próprio, Trabalhadores Rurais; aprovado pelo Titular do Poder Executivo. 1790 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ARTIGO 44.º CAPÍTULO IV (Delegação Provincial) Disposições Finais e Transitórias 1. A Delegação Provincial é o se1viço desconcentrado SECÇÃO I do sector de especialidade da Achninistração Central que, na Quadro de Pessoal Provmcia, executa as suas competências.
ARTIGO 45.º 2. Ao nível loca l, as tarefas executivas do Depa1tamento (Quadro de pessoal) Ministeiial responsável pelo Interio1~ Finanças e Justiça e dos O quadro de pessoal do Govemo da Província do Bengo é o Direitos Humanos são representadas por Delegações Provinciais constante dos Anexos I, II e III do presente Estatuto O1:gânico, que não integram a 01:gânica dos seiviços da Administração sendo dele pa1te integrante. Provincial. ARTIGO 46.º 3. A Delegação Provincial é dirigida por um Delegado (Organig:rama) Provincial nomeado por Despacho do Ministro da Especialidade, 1. O O1:ganigrama do Govemo da Provmcia do Bengo é o ouvido o Governador Provincial. constante do Anexo IV do Presente Estatuto Orgânico, sendo 4. O Delegado Provincial depende orgânica, administra- dele pa1te integrante. tiva e metodologicamente do ó1gão central de especialidade, ARTIGO 47.º mas a1ticula a acção quotidiana e mantém o Governador (Regime dos órgãos Mmlicipais e inframmlicipais) Provincial regulannente infonnado sobre o objecto da sua A 01:ganização e funcionamento dos órgãos Municipais e actividade. inframunicipais são definidos por Diploma próprio.
ANEXO I Carreira do Regime Geral - a que se refere o artigo 45.º Gmpo de Pessoal Carreira Catego1ia/F\mção N.0 de Lugares Governador Provincial 1 Ca,go Político Cargo Político Vice-Govemador 2 Director Provincial/Director de Gabinete 20 Direcção Secretário Geral 1 Direcção e Chefia Chefe de Dep ait amento 46 Chefia Chefe de Secção 12 Assessor Principal 3 PritneiroAssessor 19 Assessor 19 Técnico Superior Técnica Superior Técnico Superior Principal 21 Técnico Superior de l.' Classe 25 Técnico Superior de 2.' Classe 40 Especialista Principal 3 Especialista de l.' Classe 5 Especialista de 2.' Classe 12 Técnico Técnica Técnico de l.' Classe 15 Técnico de 2.' Classe 16 Técnico de 3.' Classe 30 I SÉRIE- N.º 43 - DE 2DE ABRIL DE 2018 1791 Gntpo de Ptssoal Carreira Catego1ia/F\mção N.0 de Lugares T écnico Médio Principal de l .' Classe 20 Técnico Médio Principal de 2.' Classe 15 Técnico Médio Principal de 3.' Classe 15 T écnico Médio T écnica Média Técnico Médio de l.' Classe 30 T écnico Médio de 2.' Classe 35 T écnico Médio de 3.' Classe 60 Oficial Achnini,1rativo Principal 20 P,imeiro Oficial 20 Segundo Oficial 25 A cbninistrativo A cbnin i,1rativa Terceiro Oficial 25 Aspirante 35 Esc1i turário-Dactilógrafo 70 Tesotu·eiro Prin cipal o Tesotu·eiro Tesomeiro Tesotu·eiro de l.' Classe o Tesotu·eiro de 2.' Classe o Motorista de Pesados Principal 3 Motorista de Pesados Motorista de Pesados de l.' Classe 5 Motorista de Pesados de 2.' Classe 8 Motorista de Ligeiros P,in cip al 8 Motorista de Ligeiros Motorista de Ligeiros de l.' Classe 7 Motorista de Ligeiros de 2.' Classe 10 Telefon ista Princip al o Telefonista Telefon ista de l.' Classe o Telefon ista de 2.' Classe o A uxiliar Administrativo Principal 25 A uxiliar A uxiliar Administrativa A uxiliar Administrativo de l .' Classe 10 A uxiliar Administrativo de 2.' Classe 22 A uxiliar de Limpeza Principal 25 Auxiliar de Limpeza A uxiliar de Limpeza de l.' Classe 30 A uxiliar de Limpeza de 2.' Classe 50 En cairegado 5 Operário Qualificado Operário Qualificado de l.' Classe 10 Operário Qualificado de 2.' Classe 15 Encairegado 5 Operário Não Qualificado Operário Não Qualificado de l.' Classe 30 Operário Não Qualificado de 2.' Classe 50 Total Geral 975 1792 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANEXO II Carreira lns11ectiva - a que se refere o artigo 45.º Grupo de Pessoal Ca1nira Catego1ia/F\mção Lugares C1iados lnspector Provincial l Direcção e lnspector Ch efe de l.' Classe 3 Chefia ln,pector Ch efe de 2.' Classe 6 lmpector Assessor Principal 2 0 lmp ector 1. Assessor 3 lmp ector Assessor 4 lnspector lnspector Superior Superior lmpector Superior Principal 8 lmpector Superior de l.' Classe 12 lmpector Superior de 2.' Classe 20 lmpector Especialista Principal 9 lmpector Especialista de l.' Classe 10 lnspector lnspector lmpector Especialista de 2.' Classe 15 Técnico Técnico lmpectorTécnico de l.' Classe 8 lmpectorTécnico de 2.' Classe 12 lmpectorTécnico de 3.' Classe 25 Subimpector Ptincip al de l.' Classe 5 Subimpector Ptincip al de 2.' Classe 8 Subimpector Ptincip al de 3.' Classe 9 Sub inspector Subinspector Subimpector de l.' Classe 10 Subimpector de 2.' Classe 15 Subimpector de 3.' Classe 40 Total Geral 225 ANEXO III Carreira do Trabalhador Social - a que se refere o artigo 45. º Grupo de Pessoal Lugares C arreira Categoria /F\mção Criados Assistente Principal l Assistente Social de l.' Classe 4 Técnico Supetior Assistente Social Assistente Social de 2.' Classe 6 Assistente Social de 3.' Classe 7 Educador Principal de l.' Classe 7 Educador Principal de 2.' Classe 10 Educador Social Educador Principal de 3.' Classe 12 Técnico Médio e de In fância Educador de l.' Classe 10 Educador de 2.' Classe 15 Educador de 3.' Classe 34 Activista Principal l Activista de l.' Classe 2 Activist a Social Activista de 2.' Classe 4 Activista de 3 .' Classe 6 Cin,-eira não Técnica Vigilante Principal l Vigilante de l.' Classe 2 Vigilante Vigilante de 2.' Classe 4 Vigilante de 3.' Classe 6 Total Geral 132 I SÉRIE-N.º 43 - DE 2 DE ABRIL DE 2018 1793
ANEXO III Organigrama do Governo da Provincia do Bengo - a que se refere o artigo 46.º O Mio istro, Adão Frcmcisco Corre ia de Abueida O. E. 344 -4/43 • 650 e.,"{,· LN.-E.P. • 2018