Executive Decree No. 33/92 establishing that national water administrations shall be under provincial administrations
颁布于 1992-08-14 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto executivo n. 33/92 - Estabelece que nas Provincias do Раíе onde existirem Dеlеgаçõеs da ENAS еstas sеrão sem mais formalidades integradas nas estruturas dоs Governos Provinciais respectivos.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Water
- 关键词
- institution, water supply, legal proceedings/administrative proceedings, potable water, governance
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文本
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D•cnto n.ec»tiYo coa\anto a.0 33/92 de J.fde,Apsto Considerando que por fo~a do Despacho n." 12/87, de 30 de Ma~o. do Secretario do Conselho de Ministros, o patri monio da Empresa Nacional de Agua e Saneamento foi integrado na EPAL-Empresa Provincial de Agua de Luanda-U. E. E .; Considerando que sendo a EPAL uma empresa depen dente do Govemo Provincial de Luanda, nao faz sentido que cxeriya actividndc:. de acompanhnmento as delega1roes da ENAS que existem em alg.umas Provincias, estando estas numa situa~ao indefinida quanta a sua dependencia; Considerando, por outro lado que a nova dinamica que pretende ser imprimida aos orgaos do poder local aconse !ham que o abastecimento de agua potavel seja executado pelas suas estruturas executivas, ta! como se infere do disposto na Lei n." 21 /88, de 31 de Dezembro e no Decreto n.0 .12/90, de 14 de Ju\ho; No uso da faculdade que nos sao conferidas pela 2.• parte do artigo 69. 0 da Lei Constitucionnl, determinn-se: Artiga 1.0 - Nas Provincias do Pais onde existirem Delega~oes da ENAS estas serao sem rnais fonnalidades integradas nas estruturas dos Govemos Provinciais res pectivos. Art. 2. 0 - Esta integra9ao far-se-a sem prejuizo do exer cicio da tutela da actividade ta! coma esta definido na legisla 9ao em vigor. Publique-se. Luanda, aos 1 I de Dezembro de 1991. 0 Ministro da Administra1,ao do Territ6rio, Lopo Fortu nato Ferreira do Nascimento. 0 Secretario de Estado· de Energia e Aguas, Joaquim Que/has Mota.