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安哥拉的法律

Executive Decree No. 288/17 approving the terms of reference for tourism infrastructures, their rehabilitation and similar activities within environmental protection areas

颁布于 2017-05-09 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n. 288/17 - Aprova os Termos de Referência para a construção e instalação de infra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Environment
关键词
concession, tourism, cultural heritage, environmental planning, protected area, authorization/permit, ecofriendly products/ecofriendly processes, policy/planning

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文本

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  1. Terça-feira, 9 de Maio de 2017 I Série-N.º 75 ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA Preço deste número- Kz: 190,00 Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional - E.P., en1 Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensanacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários Ano da República l! e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para As três séries . ...... ... ... ... ... Kz: 611 799.50 a 3.' série Kz: 95.00, acrescido do respectivo imposto do selo, dependendo a publicação da 3.' série de depósito prévio a efectuarna tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. A 1: série . .. . .. . .. . .. . .. . .. . Kz: 361 2 70. 00 A 2.ª série .... Kz: 189 150.00 A 3.' série Kz: 150 111.00 SUMÁRIO Ministério do Ambiente Decreto Executivon. 0 288/17: Aprova os Termos de Referência para a construção e instalação de infra­ estmturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental. r r r MINISTÉRIO DO AMBIENTE Decreto Executivo n.º 288/17 de 9de Maio Considerando que o Fomento do Ecotw·ismo nas Áreas de ProtecçãoAmbiental em Angola pretende promover o desen­ volvimento de acções de integração das Áreas e Paisagens Protegidas Nacionais na cadeia produtiva do tw-ismo; 1642 Reconhecendo que a qualificação e estmtw·ação da activi­ dade turística envolvem um conjunto de valores acrescentados que visam o desenvolvimento das comunidades locais e pre­ servação da sua cultura; Havendo necessidade de se estabelecerem os critérios a respeitar na constmção e instalação de infra-estmturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental, bem como a necessidade de serem aplicados e respeitados os princípios do ecoturismo que salvaguardem a preservação ambiental e protecção da biodiversidade; Em confo,midade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos te,mos do a1tigo 137.º da Constituição da República de Angola, dete1mino: ARTIGO 1. 0 (Aprovação) São aprovadas os Te,mos de Referência para a constmção e instalação de infra-estmturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas áreas de protecção ambiental e que estão anexos ao presente Decreto Executivo, do qual são pa1te integrante. ARTIGO 2. 0 (Âmbito) O presente Dip toma aplica-se, sem prejuízo das regras de concessão de espaços destinados ao ecoturismo aprovados pelo Decreto Executivo Conjunto n.º 470/15, de 14 de Junho e demais legislação em vigor aplicável às infra-estmturas e empreendimentos turísticos, de restaw·ação e similares. ARTIGO 3. 0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação ou aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho do Ministro do Ambiente. ARTIGO4.º (Entrada em vigor) O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 9 de Maio de 2017. A Ministra, Maria de Fálima Jardi.m. TERMOS DE REFERÊNCIA PARA A CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE INFRA­ ESTRUTURAS E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS, DE RESTAURAÇÃO E SIMILARES NAS ÁREAS DE PROTECÇÃO AMIDENTAL 1. Objectivo Os presentes te1mos de Referência definem as regras a obseivar na constmção e instalação de inf ra-estruturas e empreendimentos turísticos, de restauração e similares nas zonas protegidas, estabelecendo a tipologia destas constmções, bem como as características a que as mesmas devem obedece,: DIÁRIO DA REPÚBLICA Para tal, impo1ta a concretização de planos de zonea­ mento das áreas de protecção ambiental, nos quais constem os espaços designados para a constmção de infra-estmturas e de empreendimentos turísticos, de restauração e similares. 2. Tipologia de Infra-Estruturas de Apoio As infra-estmturas de ap oio a serem constmídas e insta­ ladas nas áreas de protecção ambiental podem incluir, entre outras, as seguintes: a) Rede viária e respectivos equipamentos (acessos pouco estmturados com capacidade de trânsito de poucos veículos, preferencialmente não impe1meabilizado); b) Rede de saneamento básico; e) Estação de tratamento de águas residuais (ETAR); d) Rede de fomecimento de água; e) Estação de tratamento de água (ETA); j) Rede de energia (dar preferência as energias renováveis); g) Rede e equipamentos de comunicação; h) Equipamentos de prevenção e combate a incêndios; i) Áreas de lazer e de campismo; j) Infra-estmturas de aproveitamento hídrico; k) Infra-estmturas de regula1ização dos cw·sos de água; l) Sistemas e equipamentos de despoluição; m) Equipamentos de fomecimento de combustíveis. Podem ainda ser constmídas nas áreas de protecção ambien tal, infra-estmtw·as de apoio ao exercício do ecotw·ismo como: a) Centros médicos; b) Comunicações de emergência; e) Postos de info1mação turística; d) Se1viços de higien ização e recolha de resíduos; e) Postos de polícia; j) Postos de fiscalização ambiental; g) Pistas de aviação de pequena dimensão; h) Outros (por exemplo, postos de resgate/salvamento). Dadas as especificidades das áreas de protecção ambien­ tal, os empreendimentos tw·ísticos a serem erguidos devem ter as características que respeitem a natureza, tais como l.odges, acampamentos, empreendimentos de turismo de natureza e outros definidos por lei. Nesta senda, os investidores devem adoptar equipamen­ tos/materiais de constmção ligeira, pouco processados, não tóxicos, potencialmente recicláveis, cultw·almente aceites, preferencialmente disponíveis no local, ou seja, que se enqua­ drem ao meio envolvente, como adiante se descreve: Base de suporte - estmtura sobre elevada de madeira ou troncos e metálica. Base de supo1te sobrelevada no mínimo 0,5m em relação ao nível médio do solo, tendo em conta a mo,fologia do local; Materiais: a) Paredes exteriores em madeira, ba1rn, bambu, pau­ a-pique, ou materiais compósitos; I SÉRIE-N.º 75 -DE9DEMAIO DE 2017 b) Paredes interiores e divisórias em madeira, contra­ placados ou mate1iais compósitos, revestidas com materiais laváveis e impe1meáveis em cozinhas, instalações sanitárias e posto de socoJTos lavan­ daria e demais zonas húmidas. e) Cobe1tura em madeira, material natural sobre base impe1meável, painéis de alumínio teimo lacado, feirn pintado, materiais compósitos ou telas; d) Área descobe1ta; e) Esplanada: esplanadas em estrntura reticulada em madeira ou fe1rn tratado, com dispositivos de sombreamento recolhíveis em lona ou afim, fixos com tirantes. f) Cércea: a cércea máxima permitida é de dois (2) pisos, incluindo o rés-do-chão; g) Vedação exterior com 2.4m de altura, 21 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados; h) Vedação intema com 2.25m de altura, 17 fiadas de arame, sendo 3 arames electrificados; i) Bomas com um cercado de l00mxl00m, compar­ timentado com 50mx50m - 2.25m de altura, 17 fiadas de arame e tela opaca. Os equipamentos turísticos devem, preferencialmente, revelar as práticas e técnicas de constrnção utilizadas nas localidades e regiões onde serão implementadas, podendo ser conferida a arquitectura compatível com as condições locais. 3. Implantação Na fase de elaboração de estudos inerentes à implantação dos empreendimentos nas áreas de protecção ambiental, são propostas algumas considerações, nomeadamente: a) Preferencialmente dever-se-á adaptar a implantação das instalações à topografia local; b) Deverá haver uma preocupação com a prese1vação das espécies nativas e a não inclusão de espécies exóticas e invasoras; e) Projecção de mas e caminhos que privilegiem o pedestre e contemplem a acessibilidade universal; d) Previsão de espaços de uso comum para a integração da comunidade e, preferencialmente, de usos do solo diversificados; e) Valorização dos elementos naturais no tratamento paisagístico e o uso de espécies nativas. Nas propostas de constmção e implantação de empreendi­ mentos, os investidores devem fomecer os seguintes elementos do processo de implantação e constrnção: a) Layout geral do empreendimento proposto; b) Descrição do projecto geral e por fases ( cronograma); e) Concepção geral do projecto arquitectónico; d) Descrição da 01igem, tipo e quantidade dos mate1iais a serem utilizados e locais de deposição final; 1643 e) Concepção geral do projecto de paisagismo; f) Plano de mão-de-obra a utilizar nas fases de cons tmção e operação; g) Descrição das técnicas constrntivas a aplicar; h) Fluxograma geral; i) Memória descritiva do projecto com peças descritas e desenhadas; j) Objectivos do Projecto; k) Planta de localização com coordenadas geográficas; l) Estudo de viabilidade económica; m) Estimativa do volume anual do investimento; n) Proposta de modelo de financiamento. O projecto a ser apresentado pelo investidor deve obede­ cer os requisitos exigidos pela respectiva legislação aplicável. 4. Características Operacionais Descrever as p1incipais características do empreendimento quando este estiver implantado, em decoJTência do disposto no Decreto n.º 51/04, de 23 de Julho, sobre a Avaliação de Impacte Ambiental. 4.1 Efluentes Líquidos Deve descrever os sistemas de efluentes líquidos domésti­ cos e águas pluviais para as fases de constrnção e exploração/ operação, considerando: a) As fontes de geração, indicando o tipo de efluente gerado; b) A caracterização qualitativa e quantitativa dos efluentes; e) Os sistemas de transp01te, tratamento e deposição final. 4.2 Resíduos Sólidos Deve descrever os resíduos sólidos a serem gerados pelo empreendimento para as fases de constrnção e exploração/ operação, considerando: a) As fontes de geração, indicando o tipo ele resíduos produzidos; b) Os sistemas de recolha, acondicionamento e a1ma­ zenamento dos resíduos; e) Os procedimentos de deposição inte1mediária e destino final dos resíduos. 4.3 Rtúdo e Vibrações Deve descrever os equipamentos a serem utilizados nas fases de constrnção e operação que apresentam potencial para emissão sonora e produção de vibrações, assim como seus respectivos sistemas de controlo de poluição sonora e vibração, assim como a eficiência esperada para mitigação de emissões sonoras e vibrações. 4.4 Emissões Atmosféricas Deve descrever as emissões atmosféricas a serem geradas em decoJTência da constmção e operação do empreendimento e medidas adoptadas para redução/controlo/limpeza das poten­ ciais emissões. 1644 4.5 Fontes de Abastecimento de Água e Consmno Deve descrever o sistema de abastecimento de água a utilizar e apresentar o consumo previsto durante as fases de constrnção e operação com os dados possíveis. Fm caso de tratamento da água, apresentar detallies sobre o tratamento. 4.6 Fontes de Geração de Energia Eléctrica e Consmno Deve indicar o sistema de energia eléctrica a utilizar e apresentar o consumo previsto nas fases de constmção e exploração/operação, se possível, com preferência para uti­ lização de energias renováveis. 4.7 Caracterização da Infra-Estrutura Deve descrever as obras e os equipamentos de infra­ estrnturas de apoio que darão suporte à implantação do empreendimento, tais como: � Vias de acesso (definir o tipo de via, preferência para a não impe1meabilização dos acessos); b) Rede de comunicação (telefonia, intemet, rádio); e) Serviços de saúde; d) Infra-estrntura de lazer; e) Assistência e acompanhamento de tmistas. 4.8 Mão-de-obra Deve apresentar dados relativos à previsão de mão-de-obra para as actividades durante as fases de execução das obras (constmção) e após o início de operação cio empreendimento, constando o número de empregados fixos e temporários, direc­ tos e indirectos, qualificação e 01igem dos mesmos. Devem ser obse1vados o que na Lei se dispõe sobre a con­ tratação ele traballiadores nacionais (que devem ser a maio1ia) e expatiiados, bem como a perspectiva de integração de mem­ bros da comunidade local e o respectivo plano de fo1mação. 5. Plano de Monitorização e Gestão Ambiental Proposição de Medidas Mitigadoras, Compensatórias e Potencializa doras Deve apresentar um Plano de Monitorização e Gestão Ambiental que incluam medidas mitigadoras e/ou compensa­ tórias que visam minimizar os potenciais impactes negativos identificados. Estas medidas devem ser implementadas com vista a reduzir ou eliminar os possíveis efeitos adversos ao meio. Estas medidas serão apresentadas e classificadas quanto a: � Sua natureza: preventiva ou coffectiva; b) Fase do empreendimento em que deverão ser adop­ tadas: Planeamento, implantação, constJ·ução e operação e em casos de acidentes; e) O facto ambiental a que se destina: fisico, biótico ou sócio-económico; d) Prazo de pe1manência de sua aplicação: cwto, médio ou longo prazos; e) Responsabilidade por sua implementação: empreen­ dedor, poder público ou outJ·os. DIÁRIO DA REPÚBLICA Mencionar os impactes adversos que não possam ser evitados ou mitigados e considerar, também, medidas para potenciali­ zar os impactes positivos. Os órgãos competentes do MINAMB e MINHOTUR devem assegurar o acompanhamento técnico da implemen­ tação dos projectos, de fo1ma a garantir a confo1midade com a legislação em vigor e celeridade da sua execução. A licença de exploração dos empreendimentos turísticos é concedida após vistoria/auditoria conjunta dos órgãos com­ petentes do MINAMB e MINHOTUR, nos te1mos da lei. A Ministra, Maria de Fátima Jardim. r r

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