Executive Decree No. 235/20 approving the Statute of the Local Government of Namibe Province
颁布于 2020-09-09 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 235/20 - Aprova o Estatuto Orgânico do Governo da Província do Namibe.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Energy, Environment, Fisheries and aquaculture, Land and soil, Water
- 关键词
- local government, agricultural development, institution, policy/planning, governance, community management, legal proceedings/administrative proceedings, gender, equity, public land, land tenure
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
ARTIGO 2. 0 (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultai1tes da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro da Administração do Tetritório.
ARTIGO3.º (Revogação) É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 31/18, de 26 de Março.
ARTIGO4.º (Enb·ada em vigo1·) O presente Decreto Executivo entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Agosto de 2020. O Ministro, Mair:y Cláudio Lopes. ESTATUTO ORGÂNICO DO GOVERNO PROVINCIALDO NAMIBE CAPÍTULO I Disposições Gerais
ARTIGO 1.0 (Objecto) O presente Diploma estabelece a organização e funcio MINISTÉRIO DA ADMINISTRACÃO namento do Governo da Província do Namibe. DO TERRITÓRIO ARTIGO 2.0 (Unidades adminisb·ativas) 1. Para efeitos de 01ganização administrativa, a Provincia Decreto Executivo n.º 235/20 de 9 de Setembro estrutura-se em Municípios, Comunas, Cidades, Vilas e Povoações, podendo as circunscrições tu·banas estrub.1rar-se Considerando que o Decreto Presidencial n. º 202/19, em Distritos Utbanos. de 25 de Junho, regulamenta os Princípios e as Nonnas de 2. As relações entre os órgãos locais da Administração Organização e Funcionamento dos Órgãos da Administração do Estado ao nível provincial, municipal e co1mmal Local do Estado, fixando as respectivas estruturas organiza desenvolvem-se com a obsetvância dos princípios da uni cionais, bem como os mecanismos de operacionalização dos dade, da hierarquia, da subsidiariedade e da coordetrnção entes Administrativos Provinciais, de modo a pennitir uma institucional. maior racionalidade orgânico-funcional e de recursos huma ARTIGO3. 0 nos neles integrados; (Repnsen tação) Havendo necessidade de se adequar o regime de orgaili Os Órgãos da Administração Local do Estado da zação e de funcionamento dos órgãos e se1viços do Governo Província representam a Administração Cet1b·al do Estado da Província do Namibe, à luz do actual paradigma defi a nível local, dirigem e coordenam a generalidade dos ser nido, bem como operar alguma flexibilidade à sua esb1Itura viços que compõem a Administração Local do Estado e 01gânica; asseguram a unidade nacional ao nível da Província. I SÉRIE- N .º 140 - DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 4715
ARTI GO 4.0 ARTI GO 8.0 (Garantia) (Competências do Govemadm·) Os Órgãos da Achninistração da Província asseguram, Ao Govemador Provincial compete em geral: no respectivo tenitório, a realização de tarefas e programas a) Garantir a obse1vância da Constituição e da lei; económicos, sociais e culturais de interesse local e nacional, b) Dirigir o Govemo Provincial; com a observância da Constituição, das Leis e das decisões e) Dirigir a preparação, a execução e o cona·olo dos do Titular do Poder Executivo. Programas de Investimeiltos Públicos e do Orça- meilto da Província, bem como supe1visionar a CAPÍTULO II execução dos programas e dos orçamei1tos dos Administração da Província escalões infei·iores da Achninistração Local do SECÇÃO I Estado;
ARTIGO 5.º d) Promover o bom desempenho das Achninisl!--ações (Administração da Província) dos Mtmicípios tendo ein vista a sua capacitação A Administração da Província é exercida por Órgãos para a a·ansição para as A utarquias Locais; Administrativos desconcentrados da Administração Central e) Promover e acompanhar a execução das medidas que visa assegurar nos respectivos níveis te1Titoriais a rea- tendei1tes ao alcance dos objectivos deDesenvol- lização das atribuições e dos interesses específicos da vimeilto sustentável até 2030, pa1ticulaimei1te a Administração do Estado e dos cidadãos das comunidades nível municipal e das Comunidades; e das empresas, promover o desenvolvimento económico e j) Oriei1tai·, supe1visionai· e acompanhar a prestação social e garantir a prestação de se1viços públicos na respec- dos seiviços municipalizados; tiva c ircuns criç ão administrativa, sem prejuízo da autonomia g) Coordei1ar os Estudos, Planeainento e Estatísticas do poder local autárquico, nos tennos da lei. do Goveino Provincial; h) Nomear, exonernr e confei·ir posse aos Directores
ARTIGO 6.0 (Ól·gãos da Adminisb·ação da Provinda) Provinciais, ouvido o Ministro da especialidade, carec ei1do de prévia c onc eitação quanto ao perfil São órgãos da Administração da Província: do candidato e de parecei· favorável vinculativo a) O Govemador Provincial, como órgão singular dos Titulares dos Dep a1tainentos Ministei·iais executivo; responsáveis pelo Sector do Planeainento, Edu- b) Os Vice-Govemadores Provinciais, como auxilia- cação, Saúde e Finai1ças, respectivainente; res do Govemador Provincial; i) Nomear e exonerar os Directores Provinciais do e) O Govemo Provincial, como órgão consultivo Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística , colegial; dos Gabinetes da Educação e da Saúde, bem d) O Conselho Provincial de Auscultação da Comu- como do Secretário Gei·al do Govemo Provin- nidade; cial, respectivamente; e) O Conselho Provincial de Conce,tação Social; j ) Nomear, exonerar e conferir posse aos Admi- .fl O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária. nisa·adores Mtmicipais, os Achninistradores Municipais-Adjtmtos, os Achninistradores SECÇÃO II Governador Provincial Comunais e de Disa·itos Urbanos, bem como os Achninisa·adores Comunais-Adjuntos e
ARTIGO 7.0 (Definição) Achninisb·adores-Adjtmtos de Disl!itos Urbanos dos teiTitórios sob sua ju1isdição; 1. O Govemador Provincial é o representante da Achninis- k) Nomear e exonei·ar os titulai·es de cai·gos de traç ão Central na respectiva Província, a quem incumbe em Direcção das Escolas do I e II Ciclos do Ensino geral, conduzir a govemação da Província, assegurar o nor- Sectmdário sedeadas no te1Titório sob sua jtu·is- mal funcionamento dos órgãos da Administração Local do dição; Estado e promover o desenvolvimento económico e social l) Propor ao Minisa·o da Educação a nomeação e dos municípios e a qualidade de vida dos cidadãos, respon- exonernção dos titulares de cargos de Direcção e dendo pela sua actividade perante o Presidente da República. Chefia dos Institutos de Fonnação de Professo- 2. O Govemador Provincial é coadjuvado, no exercício res e Institutos Politécnicos; das suas fünções , por 2 (dois) Vice-Govemadores, que res- m) Planear e gerir os investimentos públicos nas pondem pelas seguintes áreas: Escolas do I e II Ciclos do Ensino Sectmdário, a) Política, Social e Económica ; nos Institutos de Fonnação de Professores e b) Seiviços Técnicos e h1fra-Esl!uttu·as. Institutos Politécnicos; 4716 DIÁRIO DA REPÚBLICA n) Promover a constmção de Escolas Secundárias do Adminis b·ação Local do Estado e as Relações Ensino Geral, paitilhando com o Depaitainento Exteriores nos te1mos da legislação em vigor; Ministerial responsável pelo Sector da Educação bb) Exercer as demais ftmções que lhe sejain supe- a responsabilidade de consbução das Escolas ri01mente detenninadas ou estabelecidas por lei. Secundárias Técnica s; ARTIGO 9.0 o) Nomear, exonerar e conferir posse aos funcioná- (Provimento) rios que exercem cargos de Direcção e Chefia e l. O Governador Provincial é nomeado pelo Presidente aos demais fl111cionários do Governo Provincial; da República. p ) Convocar e presidir às reuniões do Governo 2. Para efeitos protocolai·es e reinl111eratórios, o Provincial e dos Conselhos Provinciais de Aus- Governador Provincial é equiparado a Minisb·o. cultação da Comunidade, de Conce1tação Social ARTIGO 10.º (Posse e cessação de funções) e de Vigilância Coml111itária, bem como propor as respectivas agendas de b·abalho; 1. O Goveinador Provincial inicia as suas fl111ções com a q) Realizar, regulaimente, visitas de acompanha- tomada de posse perante o Presidente da República. mento e controlo aos Municípios , às Comunas 2. As ftmç ões do Governador cessam ein caso de exo- neração, falecimento, ren(mcia, abandono de fl111ções ou e ao Distritos Urbanos, bem como a outras l111i- incapacidade fisica ou mental pennanente. dades urbana s e aglomerados populacionais no
ARTIGO 11. º te1Titório sob sua jurisdição; (Fonna dos actos do Governador Provincial) r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos Os actos do Governador Provincial, quando individuais tennos da lei; e concretos, revestem a fo1ma de Despacho e quando sejam s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e genéricos e abstratos, revestem a fonna de postura. os órgãos consultivos, o orçamento e os Projec- SECÇÃO III tos de Investimento Público, nos tennos da lei; Serviços de Apoio ao Governador Provincial t) Gai·antir apoio à realização das visitas de trabalho
ARTIGO 12.º dos Deputados à Assembleia Nacional junto dos (Esb·utw·a) respectivos círculos eleitorais e instituições da O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes Provmcia; serviços : u) Nomear e exonerai· os responsáveis dos institutos l. Seiviços de Apoio Técnico : públicos e das empresas públicas de âmbito a) Secretaria Gei·al; provincial; b) Gabinete Jurídico e de Intei-cãmbio; v) Promover mecanismos que garantain o diálogo, a e) Gabinete de Comunicação Social; colaboração, o acompanhamento e a autonomia d) Gabinete de Inspecção; das Instituições do Poder Tradicional; e) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística; 11~ Promover medidas tendentes à defesa e à preser- j) Gabinete de Recmsos Htunanos. vação do ambiente; 2. Seiviços de Apoio lnsbc1mental: .'Y.) Cooperar no ctunprimento das acções de defesa, de a) Gabinete do Governador; segmança e de ordem interna em coordenação b) Gabinete dos Vice-Governadores; com os órgãos afins; e) Comissão Provincial de Protecção Civil. y) Promover mecanismos que garantatn a inter- 3. Seiviços Executivos : -relaç ão, a interdependência e a coordenação a) Gabinete Provincial da Educação, Juventude e institucional entre a Adminisb·ação Cenb·al e a Despo1to; Administração Local, bem como no seio desta; b) Gabinete Provincial da Saúde; z) Acompanhar a actividade dos Delegados Pro- e) Gabinete Provincial dos Registos e Modernização vinciais e aiticular o seu ftmcionamento com Adminisb·ativa ; o aparelho administrativo e as actividades da d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Eco- Provmcia, nos tennos da lei; nómico Integrado; aa) Acompanhai· as iniciativas para a conclusão de e) Gabinete Provincial de Infra-Estrnttu·as e Se1viços acordos de geminação entre Municípios sob sua Técnicos; jmisdição e promover protocolos de cooperação j) Gabinete Provincial de Agriculb.1ra e Pecuária; descentralizada do Governo Provincial com g) Gabinete Provincial das Pescas e do Mar; entes teiTitoriais homólogos, ouvidos os Órgãos h) Gabinete de Transpo1te, Tráfego e Mobilidade da Administração Cenb·al que superintei1dem a Urbairn; I SÉRIE- N .º 140 - DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 4717 i) Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e n) Colaborar na gestão das infra-estrnturas tecnoló- Veteranos da Pátria; gicas; j ) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e o) Colaborai· na simplificação e digitalização dos ser- Igualdade do Género; viços, procedimentos e 01ganização da memória k) Gabinete Provincial da Cultura, Turismo e administrativa do Govei110 Provincial; Ambiente. p ) Assegurar condições logísticas para o bom ftmcio - 4. Os Gabinetes dos diferentes serviços de apoio ao namei1to do Governo Provincial; Governador são dirigidos por Directores Provinciais. q) Gerir os contratos públicos celebrados enb·e o 5. Os Gabinetes Provinciais regem-se por regulamen- Governo Provincial e outros entes; tos internos aprovados por Despachos do Governador r) Coordeirnr e executar a nível do Goveino Provin- Provincial. cial, em aiticulação com os Ótgãos Centrais, as 6. Os Depa1tamentos dos Se1viços de Apoio Técnico políticas de contratação pública no âmbito da e Se1viços Executivos são dirigidos por Chefes de gestão orçameiltal. Depa1tamentos. 3. A Secretaria Gei·al estrutura-se em: a) Depa1tamento de Gestão do Orçamei1to e Conta- SECÇÃO IV Serviços de Apoio Técnico bilidade; b) Depa1tamento de Logística e Pattimónio;
ARTIGO 13.º (Secretaria Geral) e) Depaitainento de Relações Públicas e Protocolo; d) Depa1tamento da Contratação Pública. 1. A Secretaria Geral é o seiviço de apoio técnico ao Governador Provincial que se ocupa, na generalidade, da ARTIGO 14.º (Gabinete Jurídico e de Intercâmbio) logística e património, do orçamento da Administração da Província, das relações públicas e das tecnologias de infor- 1. O Gabinete Jtu·ídico e de Intercâmbio é o se1viço de mação e comunicação. apoio técnico ao Governador Provincial, ao qual cabe reali- 2. A Secretaria Geral tem as seguintes competências : zar a actividade de assessoria e de estudos técnico-jtu·ídicos, a) Proceder à recepção, registos de entrada e saída da bem como de coopei·ação descentt·alizada . documentação; 2. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio tem as seguin- tes competências : b) Assegurar a preparação do orçamento do funcio- a) Emitir pareceres jtu·ídicos sobre assuntos submeti- namento dos seiviços da Província , em estreita dos ao Govemador Provincial para apreciação e aiticulação com o GEPE e com as unidades decisão ou quaisquer oub·os que lhe sejain soli- te1Titoriais municipais e inframunicipais; citados por este, no exercício das suas funções; e) Velar pela gestão do orçamento dos se1viços do b) Analisar técnica e juridicamente os contratos a Governo Provincial; serem outo1gados pelo Governador Provincial; d) Garantir e supetv isionar a ai1·ecadação local das e) Analisar técnica e juridicamente os litígios sobre receita s e assegurai· a sua gestão nos tennos contet1c ioso administrativo; estabelecidos por lei; d) Proceder à elaboração de estudos técnico-jurídicos , e) Secretariar, organizai· e preparar, conveniente- de projectos de Diplomas e demais instt11mentos mente, as reuniões do Governo Provincial e as jurídicos dos órgãos e se1viços do Governador sessões dos órgãos consultivos; da Província; j) Promovei· a publicação de info1mações, ordens de e) Apoiar os diversos órgãos e setviços de apoio se1viços, editais , avisos e ai1úncios do Governa- ao Govetnador da Província na preparação de dor Provincial; documentos, bem como despachos e demais g) C1iar condições necessárias para que as relações instt1unentos legais; institucionais como outros órgãos decotTain com j) Coligir, ajustar e mantei· acb.ializada a legislação eficácia; respeitante às matérias afectas ao Governador e h) Assegurar o protocolo do Governo Provincial; ao Governo Provincial, bem como acb.ializar o i) Elaborar e mantei· actualizados os ficheiros relati- arquivo dos regulamentos, despachos, posturas vos ao Arquivo Gei·al do Governo Provincial; e ordens de seiviços emanados dos ótgãos e j ) Administrar e conse1var o património do Goveino se1viços de apoio; Provincial; g) Esb.!dar e propor a estt·atégia de cooperação des- k) Manter actualizado um mapa de constuno por sei·- cenb·a liza da, em a1ticulação com o Ministério da viço ao longo do ai10; Adminisb·ação do Te1Titório e o Ministério das l) Gerir o parque automóvel do Governo Provincial; Relações Extei·iores, e apoiar os Municípios em m) Garai1tir a alocação de viaturas aos se1viços; matéria de geininações; 4718 DIÁRIO DA REPÚBLICA h) A1ticular com outras entidades o intercâmbio com ARTI GO 16.0 (Gabinete Pl·o,'incial de Inspecção) as organizações internacionais que operam em Angola . 1. O Gabinete Provincial de Inspecção é o se1viço de 3. O Gabinete Jurídico e de Intercâmbio estrutura-se em: apoio técnico ao qual cabe realizar as actividades de inspec- a) Depa1tamento de Assessoria Jurídica e Conten- ção aos se1viços do Governo da Província, em a1ticulação com os Órgãos Centrais competentes e nos te1mos de regu- cioso; lamei1to específico. b) Depaitamento de Intercâmbio. 2. O Director Provincial de Inspecção é nomeado pelo
ARTIGO 15.º Governador Provincial, ouvido o Depaitamento Ministei·ial (Gabinete de Comwlicação Social) responsável pela Achninistração Local e o órgão do Estado l. O Gabinete de Comunicação Social é o seiviço de responsável pela Inspecção. apoio técnico que assegura a elaboração, implementação, 3. O Gabinete Provincial de h1specção estmtura-se em: coordenação e monitorização das políticas de comunicação a) Depa1tamento Achninistrativo; institucional e imprensa. b) Depa1tamento de Inspecção e Controlo; 2. O Gabinete de Comunicação Social tem as seguintes e) Depa1tameilto de Coordenação e Monitorização competências: dos Se1viços de Fiscalização Municipal. a) Acompanhar a actividade dos órgãos e ei1tidades ARTIGO 17.º dedicadas ao exercício da comunicação social, (Gabinete Pl·ovincial de Estudos, Planeamento e Estatística) nomeadamente impret1sa, rádio, televisão e 1. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeainento e publicidade, em toda s as sua s fonnas , a nível Estatística é o se1viço de caráctei· transversal enca1Tegue de provincial em aiticulação com os Órgãos Cei1- assegurar a preparação de medidas de política e estratégia trais competentes e nos marcos e limites da global do Governo Provincial, elaborai· estudos, estatísticas legislação geral existente, betn como da legis- e análise, betn como planificar e programar as actividades lação relativa à organização e funcionamento do económicas e financeira s em aiticulação com a Secretaria sector etnpresarial, público, misto e privado; Geral e a Delegação Provincial de Finanças na consolidação b) Velar pela observação das regras de comunicação do orçamei1to da Província a incluir no Orçamento Gei·al do interna e externa do Governo Provincial; Estado. e) Atticulai· com os Órgãos Centrais competentes, 2. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeainento e a promoção do marketing soc ial através de Estatística, no desenvolvimei1to da sua actividade, subor- campanhas transversais de caráctei· e conteúdo dina-se às orientações técnicas e metodológicas do Órgão nacional destinadas à consciencialização e infor- Central responsável pela Área do Planeainento e Estatística . mação dos munícipes ; 3. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeainento e d) Elaborai·, a seu pedido, os discursos , comunicados Estatística tem as seguintes competências : e outro tipo de mensagens do Governador Pro- a) Elaborar e monitorar os prograinas de desen- vincial; volvimento económico e social da Provínc ia , e) Divulgar a info1mação sobre a actividade pelo incluindo as unidades teil"itoriais infra-provin- Governador Provincial e responder aos pedidos ciais; de info1mação dos Órgãos de Comunicação b) Efectuar a estatística de interesse pai·a o desenvol- Social; vimento económico e social da Província e dos j) Manter actualizado o po1tal do Governo Provincial; Municípios, bem como para os Órgãos Cet1trais, g) Velar pela co1Tecta utilização, quer pelo público tei1do ein atei1ção as 1101mas e os regulamei1tos como pelos se1viços do Goveino Provincial, dos legalmente estabelecidos; Símbolos Nacionais, nos tennos da Constituição e) Acompanhai· a execução dos recursos financeiro s e da lei; relativos aos investimentos do Governo Provin- h) Emitir pareceres técnicos sobre as 1101mas de cial e dos Municípios que a integram; identidade visual e cumprimento da legislação d) Elaborar e monitorizar os planos de actividade em matéria da comunicação institucional, a1ti- anuais e b·imestrais do Governo da Provincial, culando com os Órgãos Centrais competeiltes; em a1ticulação com os difei·entes setviços; i) Exei·cer as demais competências estabelecidas por e) Acompanhar e inspeccionar, sobre 01ientação do lei ou detenninadas superionneilte. Goveinador Provincial a execução dos recur- 3. O Gabinete de Comunicação Social estrutura-se em: sos financeiros relativos aos investimentos do a) Depa1tamento de Comunicação Social; Goveino Provincial; b) Depa1tamento de Comunicação Institucional e j) Exercei· as demais competências estabelecidas por lmprei1sa . lei ou detenninadas supei·ionnei1te. 1 SÉRIE- N .º 140 - DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 4719 4. O Gabinete Provincial de Estudos, Planeamento e SECÇÃO VI Seniços Executivos Estatística estrutura-se em: a) Depaitamento de Estudos e Estatística; ARTIGO 21.º b) Depa1tamento de Planeamento; (Gabinete Pl·o,incial da Educação, Juventude e Despm·to) e) Depaitainento de Monitorização e Controlo; l. O Gabinete Provincial da Educação, Juventude e d) Dep a1tamento de Apoio Técnico aos Municípios. Despo1to é o se1viço de apoio do Governador Provincial,
ARTIGO 18.º incumbido de assegurar as acções, actividades , programas , (Gabinete de Recursos Humanos) projectos e medidas políticas, no domínio da Educação, l. O Gabinete de Recursos Humanos é o se1viço res- Juventude e Despo1to, ao nível da Província, bem como ponsável pela concepção e execução das políticas de gestão coordenar programas provinciais que visem o desenvolvi- administrativa e técnica do Governo Provincial, de desen- mento científico e tecnológico, a investigação e a inovação a volvimento do seu capital humano, nos domínios de gestão nível destes Sectores. e das ca1Teiras, recmtamento e avaliação de desempenho. 2. O Gabinete Provincial da Educação, Juventude e 2. O Gabinete de Recursos Humanos tem as seguintes Desp 01to tem as seguintes competências: c omp etênc ias : a) Materializar a estmturação do sistema de educação a) Garantir o pagamento salarial dos füncionário s do e ensino, adaptando-o à realidade da Província, Governo Provincial e de todos os se1viços, em nos tennos das instmções e em estreita a1ticula- aiticulação com a Secretaria Geral; ção com o Dep aitamento Ministerial responsável b) Elaborai· mapas estatísticos sobre assiduidade, pelo Sector da Educação e o Ensino; horas extraordinárias, absentismo, doenças e b) Promover, coordenai· e monitorizar o plano de for- outros processos administrativos; mação de funcionários ligados ao Sector; e) Organizar a avaliação de desempenho e a gestão de e) Atticular com os Municípios a implementação das ca1Teiras dos funcionário s de todos os órgãos e políticas do Sector e supeivisionar a gestão das se1viços do Governo Provincial; Escolas do Ensino Primário do I e II Ciclos do d) Gerir os recursos humanos de todos os órgãos e Ensino Secundário, Escolas de Fo1mação de se1viços do Governo Provincial; Professores e Institutos Médios e Politécnicos; e) Definir prioridades de fonnação e apetfeiçoamento d) Promover a constmção de Escolas Secundárias de profissional dos recursos humanos do Governo Ensino Geral, paitilhando com o Depaitamento Provincial; Ministei·ial responsável pelo Sector da Educação j) Apoiar e velar pela capacitação técnica das Direc- a responsabilidade de constmção das Escola s ções Municipais de Recursos Humanos na sua Secundárias Técnicas; área de jurisdição; e) Acompanhar as actividades dos Institutos Públicos, g) Programar e promover a fonnação dos dirigentes, sob a orientação metodológica da estmtura com- responsáveis e técnicos ; petente ao nível Central ; h) Exercer as demais competências estabelecidas por j) Promover actividades de educação escolai·, a1ti- lei ou detenninadas superio1mente. culada com o desenvolvimento da cultura, do 3. O Gabinete de Recursos Humanos estmtura -se em : despo1to e da recreação juvenil ao nível da a) Depaitamento de Gestão Administrativa; Província ; b) Depaitainento de Gestão de CaiTeiras e Capacita- g) Promovei· actividades de desenvolvimento cien- ção Técnica. tífico e tecnológico, bem como iniciativas que SECÇÃO V promovam a investigação e a inovação na Pro- Seniços de Apoio Instmmental víncia ;
ARTIGO 19.0 h) Atticular com o Gabinete de Recursos Humai1os (Composição dos Gabinetes do Governador e dos Vice-Govemadons) do Sector, ao nível da Província; A composição e o regime jurídico do pessoal dos Gabi- i) Oriei1tar e coordenar a actividade desp01tiva muni- netes do Governador e dos Vice-Governadores são estabele- cipal, bem como dinamizar o associativismo cidos em diploma próprio. despo1tivo e c1iar condições que assegurem a
ARTIGO 20.0 sua autonomia funcional em coordeirnção com (Comissão Pl·o,incial de Pl·otecção Chi)) as Administrações Municipais; A Comissão Provincial de Protecção Civil não tem estru- j ) Promover e dinamizar o desenvolvimento do asso- tura pennanente e a sua composição e regime jurídico são ciativismo juvenil e estudai1til como fonna de estabelecidos em diploma próprio. assegtu·ar a sua melhor paiticipação e integração; 4720 DIÁRIO DA REPÚBLICA k) Promover e coordenar a realização de campeonatos b) Depaitamento de Estatística , Planeamento e e acompanhamentos inte1municipais que visem Recursos Humanos; o desenvolvimento juvenil e a integração dos e) Depaitamento de Saúde Pública; jovens, ao nível da Província; d) Depa1tamento de Inspecção de Saúde. l) Promover e coordenar programas e projectos que ARTIG023 .º visem apoiar o desenvolvimento da juventude; (Gabinete Provincial dos Registos e Modemizaçã0Admi1ústrativa) m) Exercer as demais funções que lhe forem detenni- l. O Gabinete Provincial dos Registos e Modernização nadas superio1mente nos te1mos da lei. Adminis b·ativa é o se1viço encaiTegue de coordenar a exe- 3. O Gabinete Provincial da Educação, Juventude e cução das medidas políticas, programas, projectos, acções e Desp01to, na execução das suas atribuições, subordina- actividades no domínio da realização de censos , recensea- -se às orientações técnicas e metodológicas dos Órgãos mento militar e eleitoral e Modernização Administrativa. Centrais responsáveis pelas Áreas da Educação, Juventude 2. O Gabinete Provincial dos Registos e Modernização e Despo1to. Adminisb·ativa tem as seguintes competências : 4. O Gabinete Provincial da Educação, Juventude e a) Realizar e acompanhar o processo de registo elei- Desp01to estmtura-se em : toral oficioso; a) Depaitamento de Educação, Ensino, Ciências, b) Cooperar e acompanhar o recenseamento militai·; Tecnologia e Inovação; e) Coordenar a execução das medidas adequadas à b) Depaitainento de Inspecção de Educação; e) Depaitainento da Juventude e Despo1to. paiticipação dos cidadãos nos processos eleito- rais;
ARTIGO 22.º (Gabinete Provincial da Saúde) d) Coordenar o processo de fonnação profissional dos 1. O Gabinete Provincial da Saúde é o se1viço enca1Tegue técnicos pai·a as operações do registo eleitoral; de assegurar a execução das medidas, políticas, prograinas, e) Assegurar as condições para a realização do registo projectos, acções e actividades no domínio da saúde pública eleitoral oficioso; e assistência médica e medicamentosa na Província. j) Apoiar técnica, logística e adminisb·ativamente 2. O Gabinete Provincial da Saúde tem as seguintes a realização dos actos eleitorais, nos tennos competências : definidos por lei, e das indicações da Comissão a) Patticipai· activamente no estudo, coordenação e Nacional Eleitoral; regulainentação da política de saúde na Provín- g) Apoiar os processos de recenseainento da popula- cia , de acordo com a esb·atégia, planos e n01mas ção, habitação e actividades afins; administrativas, técnicas definidas e aiticuladas h) Coordenar o processo de actualização de residên- a nível Central; cia dos munícipes e de emissão do Caitão do b) Organizar e coordenar todas as actividades sani- tárias a desenvolver na Província, nos tennos Munícipe; das instruções e em estreita aiticulação com i) Gerir o Balcão Único de Atendimento ao Público o Depaitamento Ministerial responsável pelo (BUAP), em aiticulação com a Secretai·ia Geral; Sector da Saúde e com as Administrações Mtmi- j ) Gerir as infra-estruturas tecnológicas, assim como cipais; garantir a operacionalidade e segtu·ança dos e) Planear e gerir as unidades sanitárias, bem como meios tecnológicos; os Laboratórios Provinciais de Controlo e Qua- k) Propor e implementar medidas no domínio da lidade de Produtos Fannacêuticos, nos tennos modernização e simplificação administrativas; da lei; l) Exercer as demais competências estabelecidas por d) Executar políticas e esb·atégias de desenvolvi- lei ou detenninadas superionnente. mento das actividades afectas à saúde, ao nível 3. O Gabinete Provincial dos Registos e Modernização da Província; Adminisb·ativa estrutura-se em: e) Exercer as demais competências estabelecidas por a) Depaitamento de Tecnologias de Infonnação e lei ou detenninadas superionnente. Comunicação; 3. O Gabinete Provincial da Saúde na execução das suas b) Depaitainento do Registo Eleitoral Oficioso e competências, subordina-se às orientações técnicas e meto- dológicas do Depaitamento Ministerial responsável pelo Recenseamento Militar; Sector da Saúde. e) Depa1tamento de Modernização Adminisb·ativa 4. O Gabinete Provincial de Saúde estrutura-se em: e Gestão do Balcão Único de Atendimento ao a) Depaitamento de Logística Hospita lar; Público (BUAP). I SÉRIE- N .º 140 - DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 4721
ARTIGO 24.0 3. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento (Gabinete PI·o,incial para o Desenvolvimento Económico h1tegi-ado) Económico Integrado estrutura-se em: 1. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento a) Depa1tamento de Promoção do Emprego e Económico Integrado é o se1viço de apoio ao Governador Fomento do Empresariado; Provincial incumbido de velar pelo desenvolvimento econó- b) Depa1tamento de Indústria; mico integrado da Provú1cia e das suas unidades teffitoriais e) Deprutrunento de Comércio; e assegurar a execução das políticas, programas, projectos, d) Depa1tamento de Recursos Minerais. acções e actividades, do domínio do comércio, indústria e
ARTIGO 25.0 recursos minerais. (Gabinete Provincial de hlfi-a-Estruturas e Serviços Técnicos) 2. O Gabinete Provincial para o Desenvolvimento l. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Seiviços Económico Integrado tem as seguintes competências: Técnicos é o sei-viço encaITegue de assegurar a execução a) Preparar e propor medidas adequadas ao desenvol- das políticas, progrrunas, projectos, acções e actividades , vimento económico e socia l da Província e dos nos domínios da constmção, obras públicas, ordeirnmento demais Municípios que a integram; do teffitório e habitação a nível do Goveino Provincial. b) Promover, em coordenação com as Administrações 2. O Gabinete Provincial de Infra-Estmturas e Se1viços Municipais, o desenvolvimento das actividades Técnicos tem as seguintes competências : económicas empresariais; a) Assegurar a execução de tru·efas nos domínios do e) Inventariar as necessidades e possibilidades de planeamento urbanístico e do ordenrunento tei·- investimentos públicos e privados; ritorial; d) Pruticipar na elaboração do plru10 e do programa de b) Realizar o licenciamento das opei·ações urbanísti- desenvolvimento económico da Provú1cia; cas de nível Provincial; e) Velar pelo cumprimento das leis e regulrunentos e) Coordenar e supe1visionar a execução das tru·efas que disciplinam as actividades comerciais e referentes ao Sector da Energia e Águas; industriais; d) Propor medidas de fomento habitacional, bem j) Coordenar as tarefas relacionadas com o licencia- como pruticipar na sua implementação; mento do exercício das actividades comerciais e e) Organizar e manter actualizado o cadastro de dados industriais, em a1ticulação com as Administra- estatísticos referentes ao parque imobiliário, ções Municipais; destinado a fin s habitacionais, comerciais e g) Atticular com o Órgão Central que superintende o similares sob sua jurisdição; Sector da Geologia e Minas e com a Achninis- ./) Elaborar e apresentru· propostas e projectos para tração Municipal nos processos de concessão e a realização de investimentos nos domínios de fi scalizaç ão das actividades mineiras; actividades sob a sua dependência; h) Promover, em coordenação com as Achninistrações g) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por Municipais, o desenvolvimento das actividades lei ou detenninadas superio1mente. comerciais e industriais; 3. O Gabinete Provincial de Infra-Estrutura s e Se1viços i) Pruticipar na elaboração das estratégias de desen- Técnicos estrutura-se em: volvimento comercial e industrial; a) Depa1trunento de Consei-vação das lnfra-Estmtura s j ) Apoiar os agentes económicos do sector comercial Urbanas; e industria l; b) Depa1tamento de Gestão Urbanística; k) Velar pela execução da política do sector comercial e) Depa1trunento de Obras Públicas; e industria l; d) Depa1tameilto de Promoção, Reabilitação e Gestão l) Coordenar e supervisionar as tarefas da Achninis- Imobiliária. tração Municipal inerentes ao controlo e registo ARTIGO 26.0 da força de trabalho nacional e estrangeira; (Gabinete Provincial de Agricultw·a e Pecuária) m) Promover a nível local as matérias relacionadas l. O Gabinete Provincial de Agriculttu·a e Pecuária é o com o fomento de emprego e apoiar na imple- sei-viço executivo do Governador Provincial incumbido de mentação das políticas de segurança e higiene prestar assess01ia técnica ao Governador, nas matérias rela- no trabalho; cionadas com agriculttu·a, silviculttu·a e pecuária. n) Acompanhru· e a1ticular com as entidades compe- 2. O Gabinete Provincial de Agricultura e Pecuária tem tentes a implementação das políticas do Sector as seguintes competências: em sede do investimento privado; a) Promover as políticas de desenvolvimento do Sec- o) Exercer as demais competências estabelecidas por tor Agrícola e Pecuário, em a1ticulação com os lei ou detenninadas superionnente. órgãos locais da Província; 4722 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Promover a criação de serviços veterinários efi- 2. O Gabinete Provincial dos Transpottes, Tráfego e cientes, bem como mecanismos de vigilãncia Mobilidade Urbana, tem as seguintes competências : fitossanitários de zoonoses e de vacinação ani- a) Promover e coordenar a realização de projectos no mal, a nível dos Municípios e Cidades; domínio do tráfego dentro da Província; e) Promover a criação e conservação de parques, jar- b) Coordenai· as iniciativas 1mmicipais relativas ao dins botânicos e zoológicos, co1Tedores e casas ordenamento do tráfego no pei·ímetro da Provín- ecológicas, florestas, polos recreativos, canis, cia; e) Planear e supeivisionai· a gestão do sistema de gatis e criação de viveiros municipais; transpo1te de pessoas e mercadorias dentro da d) Promover as políticas que visam desenvolver a Província ; actividade agrícola e pecuária e a comercializa- d) Promovei· políticas de estudo, promoção e desen- ção dos produtos deles derivados ; volvimento da rede do sisteina integrado de e) Exercer as demais competências estalecidas por lei transpo1tes dentro da Província; ou detenninadas superiotmente. e) Promovei· e desconcei1trar o sistema de parquea- 3. O Gabinete Provincial de Agricultura e Pecuária estru- meilto a nível da Província; tura-se em : j) Plai1ear, promovei· e supe1visionar as políticas de a) Depa1tamento da Agricultura, Pecuária e Flora; gestão da a1ticulação entre o transpotte p1ivado b) Depaitamento de Vigilância Epidemiológica, Ani- e o transpo1te público; mal e Vegetal. g) Incentivar as entidades reguladoras do trânsito na
ARTIGO 27. 0 Província para as operações necessárias para a (Gabinete Provincial das Pescas e do Mar) fluidez do tráfego; 1. O Gabinete Provincial das Pescas e do Mar é o seiviço h) Exei·cei· as demais competências estabelecidas por executivo do Governador Provincial incumbido de prestar lei ou dete1minadas superio1mente. assessoria técnica ao Governador, nas matérias relacionadas 3. O Gabinete Provincial dos Transpottes, Tráfego e com a aquicultura e pescas . Mobilidade Urbana estmtura-se ein: 2. O Gabinete Provincial das Pescas e do Mar tem as a) Depaitamento de Transpottes; seguintes competências : b) Depa1tamento de Tráfego e Mobilidade. a) Promovei· as políticas de desenvolvimento das ARTIG0 29.º (Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria) pescas , em aiticulação com os órgãos locais da Província; 1. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e b) Atticulai· com os Órgãos da Administração Local Veteranos da Pátria é o se1viço incumbido de coordenai· e da Província a implementação de políticas que supeivisionar a execução das medidas políticas, programas, visam promover e desenvolver o Sector Pes- projectos, acções e actividades no domínio da assistência queiro, seus detivados e produtos do mar, bem e reinserção social de antigos combatentes e veteranos da como assegurar a comercialização e o abasteci- páb-ia. mento da Província, de sal e produtos da pesca; 2. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e e) Promover as políticas que visam desenvolver a Vetei·anos da Pátria tein as seguintes competências : actividade pesqueira e a comercialização dos a) Supeivisionar a execução das políticas e estraté- produtos deles dei·ivados; gias de desenvolvimeilto das actividades afectas d) Exercei· as demais competências estalecidas por lei à reinsei·ção social dos antigos combatentes e ou dete1minadas superionneilte. veteranos da pátria levadas a cabo pelas Admi- 3. O Gabinete Provincial das Pescas e do Mar estmtura- nistrações Mtmicipais; -se em: b) Supe1visionar organização das actividades relati- a) Depa1tamento das Pescas eAquicultura; vas à reinserção social dos antigos combatentes b) Depa1tamei1to de Fiscalização das Pescas. e veteranos da pátria, levadas a cabo pelas Admi- nistrações Mtulicipais;
ARTIGO 28.0 (Gabinete Provincial dos Transpm·tes, Tráfego e Mobilidade Ui·bana) e) Assegurar a avaliação pennai1ente da situação dos 1. O Gabinete Provincial dos Transpo1tes, Tráfego e antigos combatei1tes e vetei·ai1os da pátria, ao Mobilidade Urbana é o se1viço inctunbido da execução das nível da Província; políticas, programas, projectos, acções e actividades relacio- d) Exercer as deinais competências estalecidas por lei nadas com os transpo1tes, o tráfego e a mobilidade urbairn. ou detenninadas supei·ionnei1te. 1 SÉRIE- N .º 140 - DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 4723 3. O Gabinete Provincial dos Antigos Combatentes e e) Promover e supeivts10nar a implementação das Veteranos da Pátria esb1Itura-se em: políticas de fomento e criação, conse1vação, a) Depa1tamento dos Antigos Combatentes e Vetera- maimtenção, ainpliação e cultura de parques, nos da Pátria; jardins, zonas vei·des e de recreio, executados b) Depaitamento da Assistência e Reintegração pelas Administrações Municipais; Socioeconómica. j) Coordeirnr e supe1visionar a execução das tarefas
ARTIGO 30.º referentes ao ainbiente; (Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género) g) Coordenar, supeivisionar e controlar as políticas l. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e de saneamento básico e de recolha de resíduos, Igualdade do Género é o serviço encaffegue da execução sucata s, limpeza urbana , desinfestação e desin- das políticas, programas, projectos , acções e actividades nos fecção das áreas públicas a executar pelas domínios da acção social e da família, com especial atenção Administrações Municipais; para as crianças, idosos , e as pessoas com deficiências , pro- h) Promover e supeivisionar políticas com vista à pondo e coordenando medidas para assegurar a igua Idade do conseivação e manutei1ção dos cemitérios pelas género e a actuação das comunidades tradicionais. Administrações Mtmicipais; 2. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e i) Promovei· políticas com vista ao estabelecimei1to Igualdade do Género tem as seguintes competências : a) Coordenai· a implementação e definição de estraté- de parcerias com os se1viços de inspecção e gias, políticas e programas de desenvolvimento, fiscalização , visando à mitigação de impactos de fotma a garantir a protecção e igualdade do ainbientais; género, bem como conb·ibuir para a unidade e j ) Propor medidas tendentes à conseivação e protec- coesão da família; ção de áreas de intei·esse histórico, cultural e b) Promover de fotma multidisciplinar, programas paisagístico; e acções, visando a info1mação, sensibilização, k) Exei·cer as demais competências estabelecidas por educação e fo1mação nos meios urbanos e rurais, lei ou detenninadas supei·ionnente. em prol da mulher e da fatnília ; 3. O Gabinete Provincial da Culb.1ra, Turismo e Ambiente e) Exercer as demais competências estabelecidas por estmtura-se em: lei ou detenninadas superionnente. a) Depaitamento da Culb.1ra; 3. O Gabinete Provincial de Acção Social, Família e b) Depaitamento do Turismo; Igualdade do Género esb1.1tura-se em: e) Depaitamento do Ambiente. a) Depaitamento da Família e Igualdade do Género; CAPÍTULO III b) Depaitamento da Acção Social. Órgãos de Apoio do Governador Provincial
ARTIGO 31. 0 (Gabinete Provincial da Cultm·a, Turismo e Ambiente) SECÇÃO I Vice-Govemadores l. O Gabinete Provincial da Cultura , Turismo e Ambiente é o seiviço incumbido da execução das políticas, progra- ARTIGO 32. 0 (Provimento , equiparação e posse) mas projectos, acções, e actividades no domínio da cultura, tmismo e ambiente. 1. Os Vice-Goveinadores são nomeados pelo Presidente 2. O Gabinete Provincial da Cultura , Turismo e Ambiente da República, sob proposta do Governador Provincial e tem as seguintes competências : de parecer do Depa1tamei1to Ministerial responsável pelo a) Analisar e discutir a estratégia de desenvolvimei1to Sector da Adminisb·ação Local. cultural, mediante estudos sobre tendências de 2. Os Vice-Goveinadores são equipai·ados a Secretário desenvolvimento e do consumo culttu·al; de Estado para efeitos protocolares e reinunei·atórios. b) Promovei· e supe1visionar a criação de bibliotecas 3. Os Vice-Govemadores são empossados pelo locais e assegurar a selecção, aquisição, trata- Presidei1te da República. mento técnico e conse1vação dos respectivos ARTI GO 33. 0 aceivos; (Comp dências) e) Promovei·, em coordenação com as Administrações 1. Ao Vice-Goveinador para o Sector Político, Social Municipais, o deseiwolvimento das actividades e Económico compete coadjuvar o Governador Provincial relacionadas com a hotelaria e b.irismo; na coordenação e execução das tarefas ligadas às seguin- d) Pa1ticipar na elaboração das esb·atégias de desen- tes áreas : volvimento da hotelaria e turismo, nos tennos a) Educação, alfabetização, culttu·a e despo1tos, ciên- da lei; cia e tecnologia; 4724 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Saúde, reinserção socia l, antigos combatentes e SECÇÃO II Govei·no Pl·o,incial veteranos da pátria; e) Habitação social; ARTIGO 36.º (Defuúção e composição) d) Família, promoção da mulher, infância, deficientes e terceira idade; 1. O Governo Provincial é tun órgão consultivo colegial e) ADECOS - Agentes de Desenvolvimento Comu- do Governador Provincial, que o preside, e é composto pelos seguintes membros: nitário e Sanitário; a) Vice-Governadores; j) Sociedade Civil; b) Administradores Mtmicipais; g) Defesa do consumidor; e) Delegados Provinciais; h) Ensino superior, no que diz respeito ao acompa- d) Directores Provinciais; nhamento das matérias relacionadas com as e) Responsáveis dos diferentes setviços ao nível do instituições existentes na Província, nos tetmos Goveino Provincial, em razão das matérias de das instruções do Depattamento Ministerial de discussão. superintendência; 2. O Governo Provincial reúne-se, mensalmet1te, em i) Trabalho e segurança socia l; sessão ordinária, e exb·aordinariamei1te, sempre que o J) Empresas e institutos públicos de âmbito local; Governador Provincial o convoque. k) Energia e águas;
ARTIGO 37.º l) Recursos nattu·ais; (COI1Selho Pl·ovincial de Auscultação da Comunidade) m) Agriculttu·a, pescas, indústria, comércio, hotelaria 1. O Conselho Provincial de Auscultação da Comtmidade e turismo; é o ótgão de apoio consultivo ao Govetnador Provincial que n) Ambiente; tem a competência de apoiar na apreciação dos assuntos e o) Transpo1tes e comunicações. matérias relativas ao desenvolvimento económico e social 2. Ao Vice-Governador para os Serviços Técnicos e da Província . Infra-Estruturas compete coadjuvar o Governador Provincial 2. O Conselho Provincial deAuscultação da Comtmidade na coordenação e execução das tarefas ligadas às seguintes é presidido pelo Governador Provincial e integra os seguin- áreas : tes membros : a) Urbanismo, ordenamento dotetTitório, saneamento, a) Vice-Governadores; planeamento e gestão tu·bana e ordenamento b) Administradores Municipais; rural; e) Administradores Co,mmais e de Distritos Urbanos; b) Infra-estruttu·as e obras públicas; d) Delegados Provincia is; e) Equipamento urbano. e) Directores Provinciais; 3. Por designação expressa do Govetnador Provincial, j) Um Representante Provincial de cada um dos Pa,ti- um dos Vice-Governadores o substitui nas suas ausências dos Políticos e Coligações de Pa,tidos Políticos e impedimet1tos ou, no omisso, sucessivamente pelo Vice- com assento à Assembleia Nacional e represen- -Governador para o Sector Político, Social e Económico tação na Província; e pelo Vice-Governador para os Setviços Técnicos e g) Representantes das Associações dos Antigos Com- Infra-Estmturas. batentes e Veteranos da Pátria; h) Representantes das Autoridades Tradicionais;
ARTIGO 34.0 (Fonna dos actos do Vice-Goven1ad01· Provincial) i) Representantes das Associações Sindicais; 1. Os actos adminisb·ativos dos Vice-Govet11adores, J) Representantes de Associações Patronais; sendo delegados, são executórios e definitivos e tomam a k) Representantes do Sector Empresarial Púb lico; fotma de Despachos. l) Representantes do Sector Empresaria l Privado; 2. Os actos administrativos a que se refere o n(unero m) Represetltantes das Escolas e das Universidades; anterior tomam a fonna de Ordet1s de Setviço, quando se n) Representante dos Hospitais e Setviços de Saúde; tratem de instruções genéricas. o) Representantes das Assoc iações de Camponeses e
ARTIGO 35.0 Trabalhadores Rurais; (Posse e cessação de funções) p ) Represei1tantes de Organizações Não Govet11a- 1. Os Vice-Governadores iniciam as suas funções com a mei1tais (ONG), reconhecidas nos tennos da lei; tomada de posse perante o Titular do Podei· Executivo. q) Representantes das Igrejas e Confissões Religiosas 2. As ftmções dos Vice-Governadores Provinciais ces- reconhecidas por lei; sam com a sua exonei·ação e outras fonnas de cessação de r) Representantes das Associações Socioprofissio- funções estabelecidas por lei. nats; I SÉRIE- N .º 140 - DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 4725 s) Representantes das Associações Juvenis e Estudan- 2. A organização e funcionamento do Conselho de tis de nível médio e superior; Vigilância C01mmitária são definidos por diploma próprio. t) Representantes das Associações Femininas ; ARTIGO40.º u) Representantes das Associações Socioprofissionais (Delegação Provincial) de Professores do Ensino Geral e Técnico- 1. A Delegação Provincial é o se1viço desconcentrado do -Profissiona !; Sector de Especialidade da Administração Central que, na , ~ Representantes das Associações de Pessoas com Província , executa as suas competências. Deficiências; 2. Ao nível local, as tarefas executivas do Depa1tamento 11~ Representantes das Associações Socioprofissio- Ministerial responsável pelo hlterior, Finanças Públicas nais de Médicos e Enfenneiros. e Justiça e dos Direitos Humc111os são representadas por 3. Sempre que julgue necessário, o Governador Delegações Provinciais. Provincial pode convidar outras entidades não contempla- das no n.º 2 do presente attigo. 3. A Delegação Provincial é dirigida por tun Delegado 4. Os membros previstos nas alíneas g) e seguintes do Provincial nomeado por Despacho do Ministro da especiali- n.º 2 do presente attigo patticipam até ao limite máximo de dade, ouvido o Governador Provincial. três (3) representantes. 4. O Delegado Provincial depende orgânica, administra- 5. As competências, a organização e o funcionamento tiva e metodologicatnente do Órgão Central de espec ia !idade, do Conselho Provincial de Auscultação da Comunidade são mas atticula a acção quotidiana e mantém o Governador definidas por diploma próprio. Provincial regulatmente infonnado sobre o objecto da sua
ARTIGO 38.0 actividade. (Conselho Provincial de Concertação Social) 5. A estrutura e funcionatnento da delegação provincial 1. O Conselho Provincial de Conce1tação Social é o são definidos por diploma próprio. órgão de apoio consultivo do Governador Provincial que assegura, ao nível da Província, a realização das funções do CAPÍTULO I V Conselho Nacional de Conce1tação Social, em assuntos de Disposições Finais e Transitórias âmbito provincial, respeitando, estritamente as disposições SECÇÃO! legais relativas à competência material e hierárquica sobre Quadro de Pessoal as questões a apreciar.
ARTIGO41.º 2. As reuniões do Conselho Provincial de Conce1tação (Quadro de pessoal) Social são convocadas e presididas pelo Governador da O quadro de pessoal do Governo da Província doNamibe Província. 3. As competências, a organização, o funcionamento e é o constante do Anexo I do presente Estatuto Orgânico, composição do Conselho Provincial de Conce1tação Social fazendo dele pa1te integrante. são definidas em diploma próprio. ARTIGO42.º (Organigrama)
ARTIGO 39.0 (Conselho Provincial de Vigilância Comunitária) 1. O organigrama do Governo da Província do Natnibe é 1. O Conselho Provincial de Vigilância Comunitária é o constante do Anexo II do presente Diploma, fazendo dele o órgão de apoio consultivo do Governador Provincial em pa1te integrante. matéria de segurança pública e vigilância comunitária e ARTIGO43 .º integra todos os órgãos que inte1vêm na implementação das (Regime dos ó1·gãos Municipais e Inframunicipais) políticas relacionadas com a ordem pública, protecção civil, A organização e funcionamento dos órgãos Municipais e segtu·ança e imigração ilegal. inframunicipais rege-se por diploma próprio. ANEXO! Quach"o de Pessoal do Regime Geral Gmpo dt Ptssoal Carnira Cat,gorla/Função N. 0 dt Lugans G ovemad or Provincial 1 Cargo Político Vice-Governador 2 Director Provincial 21 Direcção Secretário Geral 1 Direcção e Chefi a Chefe de Departiln ..1to 48 Chefi a Chefe de Secção 12 4726 DIÁRIO DA REPÚBLICA Grupo dt Pessoal Carnira Categoria/Funçilo N. 0 dt Lugans Assessor Principal 3 Primeiro Assessor 12 Assessor 15 Técnico Sup<>·icx· Técnica Supericx· Técnico Sup<>·icx· Principal 21 Técnico Sup<>·icx· de 1. ' Classe 25 Técnico Sup<>·icx· de 2.' Classe 41 Especialista Ptincipal 5 Especialista de 1. ' Classe 6 Especialista de 2.' Classe 10 Técnico Técnica Técnico ele l.' Classe 19 Técnico ele 2.' Classe 20 Técnico ele 3.' Classe 22 Técnico Médio Pt·incipal de l .' Classe 15 Técnico Médio Pt·incipal de 2.' Classe 19 Técnico Médio Pt·incipal de 3.' Classe 20 Técnico Médio Técnica Média Técnico Médio de 1. ' Classe 37 Técnico Médio de 2. ' Cla e 37 Técnico Médio de 3. ' Classe 62 Oficial Adminisb·ativo Pt·incipal 24 0 1. Oficial 24 2.0 Oficial 28 Achninisb·ativo Achninistrativa 0 3. Oficial 31 Aspirante 41 Escriturário-Dactilógrafo 85 Tesotu·eit·o Pt·it1dpa 1 2 Tesoo.u·eit·o Tesoo.lJ'eiro Tesorn·eit·o de l.' Classe 3 Tesotu·eit·o de 2.' Classe 4 Motcx·ista de Pesados Pt·it1cipal 4 Motcx·ista Motcx·ista de Pesados de 1. ' Classe 5 de Pesados Motorista de Pesados de 2.' Classe 6 Motcx·ista de Ligeiros Pt·it1cipal 30 Motcx·ista Motorista de Ligeiros de 1. ' Classe 32 de Ligeit·os Motorista de Ligeiros de 2. ' Classe 34 Telefcx1ista Principal 3 Telefonista Telefmista de 1. ' Classe 4 Telefmista ele 2.' Classe 5 Auxiliar Achnitlistrativo Prit1cipal 34 Auxiliar Auxiliar Auxiliar Achnitlistrativo de 1. ' Classe 36 Achninistrativa Auxiliar Achnit1istrativo de 2.' Classe 38 Auxiliar de Litnpeza Ptincipal 34 Auxiliar Auxiliar de Lit1,q,eza de 1. ' Classe 35 de Lit1,q,eza Auxiliar ele Lit1,q,eza de 2. ' Classe 72 EJ1caingado 14 Operário Operário Qualificado ele 1. ' Classe 15 Qualificado Operário Qualificado ele 2.' Cla "e 15 EJ1caingaclo 10 Operário Operário não Qualificado de l.' Classe 13 não Qualificado Operário não Qualificado de 2.' Classe 30 Total Geral 1.114 I SÉRIE - N.º 140 - DE 9 DE SETEMBRO DE 2020 4727 Quadro de Pessoal da Carreira Inspectiva Lugarts Grupo dt Ptssoal Carrtira Caltgoi·la/Funçõts O ·lados Inspector Principa l 1 Inspector Chefe de 1. • Cla e 3 Inspector Chefe de 2.• Classe 12 Inspector Assessor Principal 2 0 Inspector 1. Assesscx· 2 Inspector Assesscx· 2 Inspectcx· Supericx· h1spectcx· Supericx· Inspector Supericx· Pr incipa l 3 Inspector Supe.-icx· de 1.' Classe 3 Inspector Supericx· ele 2.' Classe 8 Inspector Espec ialista Pr incipa l 2 Inspector Especialista de 1. • Classe 2 Inspector Especialista de l ' C lasse 2 h1spectcx· Técn ico Inspector Técnico InspectorTécnico de l, • Classe 3 Inspector Técnico de 2.' Classe 3 Inspector Técnico de 3.• Classe 6 Subinspectcx· Principa l de 1. ' C lasse 1 Subinspectcx· Principa l de 2.• C lasse 3 Subinspectcx· Pr incipa l de 3.• C lasse 3 Sub inspector Subinspector Subinspectcx· de 1' C lasse 3 Subinspectcx· de 2.' Classe 6 Subinspectcx· de 3.' Classe 9 Total Gtral 79 Quadro de Pessoal da Carreira do Assistente Social Can eira Categot·ia/Função Esp ecialida d t Profissiona l a A dmitir Lugares O ·ia dos Assistente P rincip al 1 Assistente Socia l de ! .' Classe 1 Activista Social A ssistelte Social Ass iste1te Socia l de 2.' Classe 3 Assiste1te S ocia l de 3.' C lasse 5 Educadcx· P rincip al de 1. • Classe 5 Educadcx· P rincip al de l ' C lasse 5 Educador P rincip al de 3.' Classe 6 Educador Socia l e de Infância Educador Soc ial ele Infância Educador de 1. • Classe 13 Educada· de 2.' Classe 10 Educador de 3. • Classe 20 Activista Princ ipa 1 8 Activista de 1.• Classe 10 Activista Soc ial Activista ele 2.• Classe 15 Activista ele 3.' Classe 20 Vigilante Principa l 25 Vigilante ele 1.• Classe 25 Vigilante Vigilante de 2.' Classe 30 Vigilante de 3.' Classe 30 Tot a l G era l 232 4728 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANEXO II Orgamgrama GOVERNADOR V ICE-GOVERNADOR GABINETE COMISSÃO PROVINCIAL DOS VICE- DE PROTECÇÃO CIVI ·GOV ERNADO RES SERV IÇO DE APOIO SERVIÇOS TÉCN ICO fXfCUTIVOS GABINETE SECRETA RI A GERAL PROVINCIAL OASAÜOE G.P. PARA O GABINETE !U RIOICO DESENVOLVIMENTO E INTERCÃMBIO ECONÓMICO INTEG RAOO GABINETE G.P DE COMUNICAÇÃO DE AG RICU LT\J RA SOCIAL E PECUÁRIA .P, DOS TRANSPORTES, GEBINETE TRAFÊGO E MOB lll DA DE OE INSPECÇÃO 1 URBANA G, P. DOS ANTIGOS GA~ INETE G.P. DA ACÇÃO OE ESTUDOS, PIANEAM ENTO COMBATENTES SOCIAL, FAMÍLIA E ESTATÍSTICA EVETERANOS OA PATRIA E IGUALDADE 00 GI NERO 1 GABIN ETE OE RECURSOS G,P, HUMANOS DA CU LTURA, TUR ISMO E AMB IENTE O Ministro, Marcy Cláudio Lopes. O. E. 1236 -9/140 -150 ex. - 1.N.-E.P. - 2020