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安哥拉的法律

Executive Decree No. 227/17 approving the Regulation of the National Direction of Mines within the Ministry of Geology and Mining

颁布于 2017-04-18 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n. 227/17 - Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional de Minas, do Ministério de Geologia e Minas.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Mineral resources
关键词
institution, mining, exploration, research, governance
类别
metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. Artigo 2. 0 -As dúvidas e omissões que emergirem da interpretação e aplicação do presente Decreto Executivo serão resolvidas por Despacho do Ministro da Geologia e Minas. Altigo 3.0 - Este Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 3 de Abril de 2017. O Ministro, Manuel Francisco de Monteiro Queiroz. REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO NACIONAL DE lVIlNAS CAPÍTULO! Disposições Gerais ARTIGO l.° (Objecto) O presente Regulamento estabelece as no1mas de 01ga­ nização e funcionamento da Direcção Nacional de Minas do Ministério da Geologia e Minas.

  2. ARTIGO 2.0 (Natm·eza) A Direcção Nacional de Minas (DNM) é o se1viço exe­ cutivo do Ministério da Geologia e Minas responsável pelo fomento, promoção, acompanhamento e orientação das acti­ vidades mineiras, bem como pela supe1visão da exploração e beneficiamento, circulação e comercialização dos recursos minerais.

  3. ARTIGO 3.0 (Atribuições) No âmbito das atribuições estabelecidas no a1tigo 9.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Geologia e Minas, com­ pete à Direcção Nacional de Minas: a) Garantir a execução da política mineira do País, a promoção e o aproveitamento racional e susten­ tado dos recursos minerais; 1356 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Coordenar, supovisionar toda a actividade de explo­ CAPÍTULO II ração, beneficiamento,circulação e comercializa­ Organização e Funcionamento ção dos recursos minerais no teJTitório nacional; ARTIGO 4.0 (Organização) e) Acompanhar e controlar o funcionamento regular das empresas autorizadas a desenvolver activida­ A Direcção Nacional de Minas compreende: des mineiras, com base nos planos e programas a) Director; anuais de exploração, da produção, comercializa­ b) Conselho Técnico; ção e investimentos, assim como dos indicadores e) Depa1tamento de Desenvolvimento Mineiro e de macroeconómicos disponíveis; Promoção de Investimento; d) Velar pelo cumprimento das no1mas técnicas apli­ d) Depa1tamento de Controlo de Actividade Mineira; cáveis à actividade mineira e pelo respeito ao e) Depa1tamento de Assistência à Exploração em ambiente, à legislação e às melhores práticas Pequena Escala. r utilizáveis à indúst ia mineira, por pa1te dos ope­ ARTIGO 5.0 (Director) radores mineiros; e) Propor medidas de política e outras que contribuam A Direcção Nacional de Minas é dirigida por um Director, para exploração diversificada e racional dos recw·­ com a categoria de Director Nacional, a quem compete: sos minerais; Cij Organizar, liderar,coordenar e supe1visionar os ser­ j) Ce1tificar a circulação ou a impo1tação de maqui­ viços que integram a Direcção Nacional de Minas; naria ou equipamentos mineiros que exijam a b) Responder pela actividade da Direcção perante o obse1vância de no1mas de segurança específicas, Ministro; em colaboração com as entidades competentes; e) Assistir o Ministro da Geologia e Minas e o Secre­ g) Supe1visionar o uso dos equipamentos específicos tário de Estado da Geologia e Minas em todos os e a tecnologia, usada na indústria mineira, o seu aspectos relacionados com o desenvolvimento transpo1te,o a1mazenamento de materiais explo­ mineiro,a exploração e comercialização de recursos sivos destinados às actividades mineiras e outros minerais e com a protecção ambiental; meios e equipamentos perigosos; d) Pa1ticipar na definição da política e estratégia de r h) Controlar e coordenar a expo1tação e o t ânsito desenvolvimento mineiro; r de recursos mine ais provenientes da explora­ e) Representar a Direcção Nacional de Minas em todos ção ou beneficiamento mineiro, destinados à actos para os quais esteja expressamente mandatado; comercialização; j) Elaboração de propostas e emissão de parecer es i) Criar e manter actualizada uma base de dados téc­ sobre nomeação, avaliação, promoção, exone­ nicos, relativa à exploração e comercialização de ração, movimentação e classificação do pessoal recw·sos minerais; da Direcção; j) Preparar mapas actualizados da exploração mineira g) Submeter à apreciação e decisão do Ministro da no País, em estreita colaboração com a Direcção Geologia e Minas e Secretários de Estado para Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro, Geologia e para as Minas, os assuntos que care­ Direcção Nacional de Geologia,Instituto Geoló­ çam de resolução superior; gico de Angola e outros se1viços afins; h) Controlar as actividades dos detentores de clú-eitos k) Conhecer e acompanhar os mercados internacionais de exploração mineira, garantindo a obse1vância de produtos mineiros existentes no País, mantendo da legalidade; uma base de dados actualizada; i) Garantir o cumprimento das 01ientações emanadas I) Manter uma base de dados relativa à situação econó­ pelo Ministro da Geologia e Minas e dos Secretá­ mica nacional e intemacional inerente aos minerais rios de Estado para Geologia e para as Minas no e às maiores empresas do ramo; âmbito da actividade de exploração mineira,junto m) Realizar as demais tarefas superio1mente dete1mi­ das empresas e/ou sociedades mineiras detentoras nadas pelo Ministro. de Título de Exploração de recw·sos minerais; I SÉRIE-N.º 61-DE 18 DE ABRIL DE 2017 1357 j) Apreciar os processos de comercialização e emitir b) Acompanhar a execução dos planos anuais de guias de expo1tação de recw·sos minerais e decla­ exploração de recursos minerais, assim como rações fiscais; o cumprimento das obrigações contratuais no k) Colaborar com a Direcção Nacional de Geologia tocante à realização dos investimentos aprovados e recolher dados periódicos dos resultados dos e pagamentos devidos ao Estado; trabalhos de avaliação, destinados à promoção e) Colaborar na definição de prio1idades e na avaliação de projectos de exploração; de empreendimentos e projectos mineiros; l) Colabcrnr cem os aganismos afins na prevenção e registo d) Preparar e acompanhar os te1mos de compromissos de acidentes, na cooseivação eprotecção do ambiente, de execução dos planos de exploração e do cum­ pelas empresas detentoras de clireitos mineiros; primento das obrigações contratuais, mbricadas m) Emitir pareceres sobre os EVTEF's, p !anos periódi­ entre o Ministério e as empresas detentoras de cos de investimentos e de exploração, bem como direitos mineiros; sobre relatórios elaborados pelas empresas deten­ e) Velar pelo fornecimento regular de relatórios e infor­ toras de Título de Exploração eAlvarás Mineiros; mações periódicas nos prazos estabelecidos, das n) Elaborar planos e propostas de orçamento anuais e empresas que exploram recw·sos minerais; cronograma de actividades da Direcção, bem como j) Colaborar com os demais se1viços do Ministério no os competentes relatórios mensais, trimestrais e acompanhamento e controlo das receitas para o anuais de actividade; Estado, provenientes do exercício das actividades o) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior­ mineiras; mente dete1minadas. g) Fo1mular medidas pertinentes de fomento mineiro

  4. ARTIGO 6. 0 (Conselho Técnico) e acompanhar os avanços da exploração, bem como a ampliação e a depleção de rese1vas nos 1. O Conselho Técnico é a estrntw-a de apoio e consulta projectos de exploração; do Director, em matéria de gestão con-ente das actividades, h) Analisar e promover os investimentos através da organização e disciplina laboral da Direcção Nacional de c1iação de opo1tunidades para elaboração e imp le­ Minas, ao qual compete: mentação de projectos mineiros; �Analisar o cw-nprimento das tarefas acometidas aos i) Elaborar propostas sobre as melhores estratégias a diferentes Depa1tamentos; b)Analisar e propor as linhas de 01ientação e os progra­ adoptar nos investimentos de mineração; mas de actividade da Direcção Nacional de Minas; j) Colaborar com organismos afins relativamente às e) Efectuar o balanço do trabalho realizado, de modo a actividades desenvolvidas no seu âmbito; verificar o cw-nprimento dos objectivos traçados k) Propor a aquisição de manuais e boletins para actua­ com base nas info1mações periódicas de cada lização regular técnico-profissional no âmbito; Depa1tamento. l) Elaborar planos anuais e relatórios semestrais e anuais 2. O Conselho Técnico é convocado e presidido pelo Director exigidos por lei; e dele fazem pa1te os Chefes de Depa1tamento, podendo par­ m) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior­ ticipar das respectivas sessões os técnicos superiores e outros mente dete1minadas. convocados pelo Director. 2. O Depa1tamento de Desenvolvimento e de Promoção 3. O Conselho Técnico se reunirá em sessões trimestrais de Investimento é dirigido por w-n Técnico Superior, com a e extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante categoria de Chefe de Depa1tamento. convocatória e ordem de trabalhos estabelecida pelo Directoi: ARTIGO 8.0 (Departamento de Controlo de Actividade Mineira)

  5. ARTIGO 7. 0 (Departamento de Desenvolvimento e de Promoção de Investimento) 1. Compete ao Depa1tamento de Controlo deActividade 1. Ccmpete ao Depaitamento de Desenvolvimento Mineiro Mineira: e de Promoção de Investimento: a) Efectuar o ape1feiçoamento dos procedimentos �Acompanhar as actividades mineiras, assegurando a para acompanhamento e controlo das actividades exploração racional dos recw·sos minerais; mineiras no País; 1358 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Dar tratamento e proceder accmpanhamento mediante artesanais, semi-indust1iais e industriais em pequena visitas técnicas a execução dos p!anos de exp!oração escala; e comercialização anuais das empresas mineira e) Colaborar no acompanhamento do fluxo da produção produzindo os respectivos relatórios; mineira a1tesanal e semi-industriais; e) Promover acções e o aproveitamento racional das j) Assegtn·ai· a integração da mineração de pequena escala jazidas e a segurança técnico-operacional das minas; e a1tesanal nos planos de desenvolvimento mral; d) Analisar e dar pareceres sobre projectos de trans­ g) Promover o interesse das empresas ele grande escala no apoio aos operadores mineiros a1tesanais e de fo1mação local dos recursos minerais; pequena escala; e) Acompanhar trabalhos de ensaios tecnológicos neces­ h) Colaborar na contribuição pela melhoria das con­ sários para a elaboração de estudos e projectos; dições de vida das comunidades locais visando j) Coligir info1mações, dados sobre inovações tecno­ o seu desenvolvimento integrado; lógicas nos domínios da exploração e tratamento i) Colaborar, com 01ganismos afins, na divulgação das de minério; no1mas de segurança Mineira e de prese1vação g) Propor a aquisição de manuais e boletins para actua­ ambiental nos locais onde se desenvolve a acti­ lização técnico- profissional regular no seu âmbito; viclade de exploração a1tesanal, semi-inclust.J·iais h) Colaborar com os serviços e organismos que desen­ e indust.J·ial em pequena escala, velando pela sua volvem actividades similares ou afins; aplicação; i) Colaborar no planeamento para definição de prioridades )) Colaborar com os demais se1viços do Ministério no na elaboração e avaliação de projectos mineiros; acompanhamento e cont.J·olo das receitas prove­ j) Colaborar na elaboração de estudos e acompanhar a nientes da actividade de exploração a1tesanal e evolução tecnológica de interesse para o sector, em pequena escala; propondo as medidas achadas pe1tinentes; k) Velar pelo fornecimento de relatórios e irúo1mações r k) Executar as demais ta efas supeiiOimente deteiminadas. pei·iódicas nos prazos estabelecidos, pelos produto­ 2. O Depa1tamento de Controlo da Actividade Mineira é res semi-induslliais e indusll·iais em pequena escala; dirigido por um Técnico Superior, com categoria de Chefe l) Incentivar na reconversão cio passivo ambiental e no de Depa1tamento. desenvolvimento comunitário;

  6. ARTIGO 9. 0 m) Propor mecanismos de apoio técnico para melho­ (Departamento de Assistência à Explo ração em Pequena Escala) ramento das condições de t.J·abalho, empresarial 1. Compete ao Depa1tamento cleAssistência à Exploração e financeira; em Pequena Escala: n) 01ganizar um banco de dados sobre todos os ele­ a) Estimular o aumento do licenciamento de operadores mentos de info1mação respeitantes à exploração e promover a constituição de cooperativas, asso­ a1tesanal, semi-indusa·iais e em pequena escala; ciações de operadores a1tesanais e em pequena o) Propor a aquisição de manuais e boletins para actua­ escala, garantindo a sua assistência multifo1me; lização regular técnico-profissional no seu âmbito; b) A ssistir as empresas no processo de solicitação de p) Elaborar planos anuais e relatórios semest.J·ais e direitos mineiros, de modo a respeitar as no1mas e anuais das suas actividades; q) Executai· as demais tarefas supei·iOimente dete1minadas. procedimentos conducentes à obtenção dos mesmos; 2. O Depaitamento de Assistência à Exploração em Pequena e) Encorajar os produtores a1tesanais, semi-inclust.Jiais Escala é dirigido por um Técnico Superior, com a categoria e indust.J·iais em pequena escala na obse1vância de Chefe de Depa1tamento. e respeito às no1mas legais vigentes no País, no

  7. ARTIGO 11.º exercício das suas actividades; (Área dos Serviços Administrativos ) d) Colaborar com as est.Juturas e 01ganismos compe­ 1. Compete à Área dos Se1viços Administ.J·ativos: tentes e garantir o apoio necessário na at.J·ibuição a) Coordenar, cona·olar e info1mai· sobre toda a actividade de direitos mineiros de exploração aos produtores administ.Jt1tiva da Direcção Nacional de Minas; I SÉRIE-N.º 61-DE 18 DE ABRIL DE 2017 1359 b) Elaborar o plano anual de necessidades técnico­ Quadr o de pessoal -materiais e o orçamento da Direcção; Grupo Categoria/Car go N.• de pessoal de lugares e) Assegtn·ar o abastecimento técnico-material de modo a garantir o funcionamento haimonioso da Direcção; d) Recepcionar, classificar e dar tratamento admi­ 'o"' :::- Director Nacional 1 nistrativo e infotmático à toda documentação e � processos recebidos e a expedir; e) Velar pelo registo, manutenção e conservação do património da Direcção; j) Manter organizados e actualizados todos os movi­ '6 Chefe de Depaitame11to 3 õ mentos contabilísticos dos trabalhos desenvolvidos pela Direcção; g) Organizar e preparar a documentação relacionada Assessor Principal com reuniões e eventos; P,imeiroAssessor 8 .5 :� aii Assessor h) A tender o público e nos te1mos legais, prestar as 1-< "- Técnico Superior Principal info1mações que forem solicitadas; Técnico Superior de l.' classe i) Compilar e elaborar os relatórios mensais trimestrais Técnico Superior de 2.' classe e anuais da Direcção; Técnico Especialista Principal j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior­ Técnico Especialista de I.' classe 8 Técnico Especialista da 2.' classe mente dete1minadas. .ã.., 1-< Técnico de l.' classe CAPÍTULO III Técnico de 2.' classe Do Quadro e Pessoal Técnico de 3.' classe Técnico Médio Principal de l.' classe

  8. ARTIGO 12.0 (Quadro de Pessoal) Técnico Principal de 2.' classe o .2 ·�.., .�-o., Técnico Principal de 3.' classe 1. O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Minas é 1-< Técnico Médio de I.' classe o constante do mapa em anexo no presente Diploma do qual Técnico Médio de 2.' classe é pa1te integrante. Técnico Médio de 3.' classe 2. A admissão do pessoal faz-se de acordo com as neces­ sidades da Direcção Nacional de Minas e tendo em conta a Org anigrama da Direcção Nacional de Mina s legislação em vigor sobre a matéria. Director CAPÍTULO IV Nacional de Disp osições Finais Minas

  9. ARTIGO 13.º (Organigrama) Conselho O organigrama da Direcção Nacional de Minas é o cons­ Técnico tante do mapa em anexo.

  10. ARTIGO 14.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli­ c ação do presente Regulamento Interno são resolvidas por 1 1 Despacho do Ministro da Geologia e Minas. D Departamento de Departamento de Departamento de

  11. ARTIGO 15.0 Desenvolvimento Controlo de Assistência à (Entrada em vigor) Mineiro e Promoção Actividade Mineira Exploração em O presente Regulamento Interno entra em vigor na data de Investimento _____, Pequena Escala da sua publicação. O Ministro, F cmci.sco Manuel Moniei o de Queiroz. r r

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