Executive Decree No 178/11 approving the methodological guidelines for Provincial and Municipal bodies in the Agriculture, Rural Development and Fisheries sector
颁布于 2011-11-07 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 178/11 - Aprova as orientações metodológicas destinadas aos órgãos Provinciais e Municipais no sector da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, Livestock, Fisheries and aquaculture, Forestry, Cultivated plants, Wild species and ecosystems
- 关键词
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, local government, agricultural land, rural development, governance, animal feed/feedstuffs, aquaculture, fishery management and conservation, fish products, forest management/forest conservation, monitoring, cereals/grains/rice, certification, coffee/cocoa/tea, crops, agricultural commodities, timber, trade in species, wild fauna, wildlife products
- 类别
- agriculture, softs
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I SÉRIE - N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 5551 8.º - O Ministro Coordenador deve apresentar ao Titu lar do Poder Executivo o relatório final dos trabalhos efec tuados e o Plano Nacional de Saúde Pública para Angola 2012-2021 no prazo de 9 (Nove) meses, a contar da data de balho desenvolvido pelos órgãos locais sob sua tutela, de forma a aumentar a eficiência e a eficácia na execução dos diferentes Programas e Projectos; entrada em vigor do presente despacho. Havendo necessidade de no domínio da comercialização dos produtos da agricultura e da pesca se articular com as 9.º - As atribuições dos grupos técnicos multissectoriais estruturas afins do Comércio e dos demais Departamentos são reguladas em instrumento próprio aprovado pelo Minis- Ministeriais; tro Coordenador no prazo de Trinta dias. 10.º - É revogada toda legislação que contraria o dis posto no presente despacho, nomeadamente o Despacho Pre sidencial n.º 67/11, de 23 de Agosto, que cria a Comissão Multissectorial para proceder a revisão do Regulamento Sanitário Nacional, Coordenada pelo Ministro da Saúde. 11.º - As atribuições da Comissão extinta, passam a ser desenvolvidas pela comissão criada pelo presente Despacho Presidencial, no âmbito da proposta de reforma do actual quadro jurídico vigente no sector. 12.º - As dúvidas e omissões resultantes da aplicação e interpretação do presente despacho são resolvidas pelo Pre sidente da República. 13.º - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 27 de Outubro de 2011. O Presidente da República, JosÉ EDUARDO DOS SANTOS. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Decreto Executivo n.º 178/11 de 7 de Novembro Havendo necessidade de se instruir e orientar os Órgãos Provinciais e Municipais do Sector da Agricultura, do Desen volvimento Rural e das Pescas, visando o melhoramento do desempenho do tratamento da informação e assistência aos Produtores; Considerando a necessidade de se articular as acções entre os diferentes órgãos que intervêm no processo produ tivo ao nível local; Em Conformidade com os poderes delegados pelo Presi dente da República, nos termos do artigo 137 .º da Constitui ção da República de Angola e de acordo com o artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 92/10, de 4 de Junho, determino: 1.º - São aprovadas as orientações metodológicas ane xas ao presente Decreto Executivo do qual são parte inte grante. 2.º - As orientações metodológicas ora aprovadas desti nam-se aos órgãos Provinciais e Municipais do sector da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e são de cumprimento obrigatório. 3.º - As orientações ora aprovadas entram em vigor na data da sua Publicação. 4 .º - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação a aplicação das nom1as metodológicas são resolvidas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. Publique-se. Luanda, aos 7 de Novembro de 2011. O Ministro, Afonso Pedro Canga . ANEXOS ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS PARA OS ÓRGÃOS LOCAIS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS. MINADERP 1. No âmbito da Aplicação e Implementação das orienta Considerando ainda, ser imprescindível que os órgãos ções metodológicas compete às Direcções Provinciais de centrais procedam ao acompanhamento e avaliação do tra- Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: 5552 Elaborar o diagnóstico da situação agrícola, Rural e Pesqueira, que permita o delineamento de políti cas, estratégias e prioridades para o desenvolvi mento do Sector; Identificar, em articulação com o sector privado, opor tunidades e apresentar projectos de investimento ao órgão central; Avaliar o desempenho dos projectos, mediante a rea lização de visitas de acompanhamento e elaborar os respectivos relatórios; Apresentar as áreas preparadas, principais culturas, índice de produção esperado (l.ª e 2." época), aspectos técnicos e logísticos para o arranque do próximo ano agrícola, pesqueiro e rural, Infor mação sobre o crédito agrícola (campanha e investimento); Elaborar o Programa do Ano Agrícola, para análise e aprovação do Governador Provincial, que deverá ser remetido ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas MINA DERP até ao dia 1 de Junho de cada ano; Elaborar o Relatório Provincial de Avaliação do Ano Agrícola, para aprovação pelo Governo Provin cial, que deverá ser remetido ao MIN ADERP até ao dia 30 de Agosto do ano a que co1Tesponda; Preparar e propor ao Governador da Província os pla nos e programas do Sector. Proceder a recolha e consolidação de dados estatísticos remetidos pelos Directores Municipais da Agricu ltura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, incluindo os relativos ao Crédito Ag1ícola; Inventariar as infra-estruturas de armazenagem, con servação e processamento (tanto públicas como p1ivadas). a) No Domínio da Pecuária: Acompanhar as actividades dos Serviços de Vete1iná ria na Província; Manter informado os centrais e provinciais sobre a situação dos efectivos pecuários e situação zoo sanitária da Província; Cumprir e fazer cumprir o circuito da informação zoo sanitária; Divulgar a legislação e a regulamentação da activi dade pecuária; Controlar o efectivo e a produção pecuária; Executar os programas de desenvolvimento pecuário e as campanhas de profilaxia; Fazer cumprir as medidas relacionadas com o maneio e o aproveitamento das pastagens, em colabora ção com as autoridades locais; DIÁRIO DA REPÚBLICA Fiscalizar a actividade produtiva, movimento e comér cio de animais; Prestar a assistência técnica aos criadores; Registar e licenciar as explorações pecuárias e licen ciar os estabelecimentos de manuseio de produ tos de origem animal e seus derivados; Inspeccionar e fiscalizar os produtos de origem ani mal; Executar as campanhas de sensibilização e divulga ção das actividades pecuárias. No Domínio da Gestão de terras aráveis: Observar o cumprimento da Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro Lei de Te1Tas e seu regulamento; Apreciar os planos de exploração apresentados pelos requerentes e a conformidade da área requerida para exploração; Pronunciar-se sobre a conveniência ou inconveniên cia da concessão; Pronunciar-se sobre o aproveitamento útil e efectivo das parcelas concedidas na província para fins agrários. b) No Domínio dos Cereais: Efectuar o cadastramento das explorações ag1ícolas produtoras de grãos; Efectuar o cadastramento dos agentes económicos operando ao longo da cadeia de valor de grãos; Efectuar o mapeamento das unidades e indúst1ias de processamento de grãos; Efectuar visita às explorações agrícolas produtoras de grãos; Efectuar visitas aos locais de arn1azenamento e con servação dos grãos; Colher amostras de grãos e derivados nos locais de arn1azenamento e conservação; Efectuar o levantamento dos preços dos grãos e deri vados; Efectuar o levantamento dos preços dos fitofármacos, fertilizantes e insumos; Efectuar o levantamento dos stocks comercializáveis; Determinar as necessidades de consumo na província. a) No Domínio do Café: Controlar e fiscalizar a actividade de fomento e assis tência técnica das Brigadas Técnicas (BT); Propor às estruturas centrais do INCA e/ou ao governo os projectos de investimentos para o desenvolvi mento do café, palmar e cacau no domínio da produção, da comercialização e industrialização; I SÉRIE - N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 5553 Assegurar a recolha de dados estatísticos ao longo da fileira do café, do palmar e do cacau e Elaborar relatórios periódicos; Participar no processo de comercialização de café; Promover em colaboração com os órgãos locais do Estado a realização de mercados rurais para a comercialização de café; Determinar as quantidades de café a ser comerciali zado; Divulgar os preços de referência do café. b) No Domínio Florestal: Assegurar a integração nos planos provinciais do sec tor agrário das actividades de gestão, fomento florestal, faunístico, apícola e acompanhar a sua execução; Apoiar a execução das acções de inventariação, orde namento e utilização racional dos recursos flo restais e faunísticos na província; Apoiar a identificação de áreas destinadas para o povoamento e repovoamento florestal para fins de protecção e conservação ambiental, comercial e industrial e de produção energética ( carvão e lenha); Apoiar a criação e gestão de viveiros florestais na pro víncia, e as actividades de povoamento e repo voamento florestal; Confe1ir os processos de exploração florestal e fau nística e remetê-los para homologação ou parecer do Governador da Província, consoante o caso; Orientar a fiscalização das actividades de exploração, trânsito e comercialização dos produtos e sub produtos florestais e faunísticos; Efectuar visto1ias técnicas às concessões, coutadas e áreas de exploração florestal e faunística; Confe1ir a disponibilidade de meios e equipamentos exigidos por lei para a exploração florestal; Remeter os processos para homologação ou parecer do Governador da Província, consoante o caso, através da DPADRP; Emitir licenças simples para a actividade de explora ção florestal e cinegética (caça); Emitir certificados fitossanitários e outras autoriza ções para exportação e importação de produtos e subprodutos florestais e faunísticos; Assegurar a fiscalização das actividades de explora ção, trânsito e comercialização dos produtos e subprodutos florestais e faunísticos; Manter actualizado o cadastro de operadores flores tais, faunísticos, apícolas e a estatística dares pectiva produção; Informar trimestralmente a Direcção Geral do IDF sobre o estado de protecção, conservação e utili zação dos recursos florestais, faunísticos e apí colas utilizando o modelo de recolha de dados e informação; Formular, com base nas linhas gerais de actividades do subsector florestal, os planos e acções provin ciais de fomento florestal, faunístico e apícola; Executar as acções de inventariação, ordenamento e utilização racional dos recursos florestais e fau nísticos; Criar e gerir os viveiros florestais para a produção quantitativa e qualitativa de mudas de plantas diversas incluindo fruteiras para sustentar as actividades de repovoamento florestal; Executar e apoiar as acções de repovoamento flores tal na província, para fins de protecção, con servação, recuperação de áreas degradadas, pro dução energética e combate à desertificação. e) No Domínio Pesqueiro: Recadastramento da frota: Divulgar os procedimentos de prorrogação dos certifica dos de Pesca. No início de cada trimestre as empresas armadoras de pesca devem proceder ao preenchimento obrigatório do modelo de recadastramento da frota e devolve-lo no prazo de 5 dias. O não envio dos modelos no prazo previsto, condi ciona a prorrogação do ceitificado de pesca; Os Directores Provinciais das Pescas devem remeter uma cópia à Divisão do Serviço Nacional de Fiscalização Pes queira e da Aquicultura e Direcção Nacional de pescas e Aquicultura um ofício contendo a lista dos ce1tificados pror rogados acompanhada de uma cópia da página prorrogada do ceitificado; Devem igualmente remeter uma cópia dos comprovati vos bancários; Proceder à distribuição de livros de bordo às embarca ções de pescas cujo uso é obrigatório; Orientar as empresas nos procedimentos a obedecer no que se refere a separação das capturas por espécies de pes cado para permitir o conhecimento real das mesmas Relatórios: Às Direcções Provinciais compete reportar os relató rios mensais, trimestrais, semestrais e anual sobre: O número de embarcações por empresas, que exercem actividades de capturas na província; Capturas por espécies, por arte e por frota (industrial e semi-industrial) realizadas durante os períodos em referência; 5554 Remeter ao órgão, central informações sobre o estado das embarcações ( embarcações avariadas e as que se encontram operacionais); Remeter ao órgão central, dados de descargas por embarcação e por empresa realizadas nos perío dos supra mencionados; Remeter ao órgão central, dados sobre a baldeação de capturas por embarcação e por empresas; Remeter dados das receitas arrecadadas a partir do licenciamento de embarcações (prorrogações tri mestrais dos certificados de pesca), venda de modelos relacionados com actividades de pesca; Remeter ao órgão central os dados estatísticos por arte, espécies, frota (industrial e semi-industrial) e por empresas, reportados mensalmente pelas empre sas sedeadas na província; Remeter todas as solicitações de licenciamento de embarcações e recolher e remeter informações sobre as embarcações que exercem actividades de pesca sem o respectivo certificado. No Domínio da Aquicultura: Identificar áreas propícias para implementação de pro jectos de aquicultura; Promover e incentivar pessoas singulares ou colecti vas para a actividade de aquicultura; Cadastrar e licenciar os estabelecimentos de aquicul tura a nível da província; Remeter ao órgão central os processos de pedido de registo de estabelecimentos de aquicultura tanto marinha quanto continental; 01ientar as empresas no processo de licenciamento da actividade e na implementação de cada projecto de aquicultura após o seu licenciamento; Acompanhar o funcionamento dos Centros de Aqui cultura e Alticular com o Instituto de Apoio à Pesca aitesanal e da Aquicultura o acompanha mento das actividades dos pequenos e médios aquicultores; Remeter ao órgão central os dados da produção de aquicultura bem como os relató1ios trimestrais , semestrais e anuais. No Domínio da Protecção dos Recursos e Ecossistemas: Actualizar a lista de espécies aquáticas que podem ser importadas e exportadas; Elaborar modelos de controlo de migração das espé cies; Informar ao órgão central sobre o exercício da activi dade de importação efectuado nas fronteiras ter restre e nos portos (comercial e pesqueiro); Propor regulamentos relativos às actividades e épocas de pesca, as espécies que necessitam de protec DIÁRIO DA REPÚBLICA ção ou reabilitação, assim como as medidas para proteger os ecossistemas aquáticos; Divulgar o processo de distribuição de quota de pesca às empresas; Remeter ao órgão central o mapa de controlo sobre os embarques dos observadores de pesca a bordo; Registar, divulgar o tipo de artes, redes e práticas de pesca que geralmente são utilizadas nas provín cias sob sua jurisdição; Encabeçar o processo de recolha de pesca excedentá ria (by-catch); Integrar o processo de sensibilização das empresas, sobre a recepção da pesca acessória em colabo ração com Instituto Nacional de Apoio as Indus trias de Pesca e Investigação Tecnológica. Indústria Transformadoras dos Produtos da Pesca e do Sal: As Direcções Provinciais devem proceder trimestral mente o cadastramento dos estabelecimentos de produção do sal de transformação e processa mento dos produtos da pesca e da aquicultura, propor o licenciamento ou cancelamento das res pectivas licenças e efectuar o averbamento da declai·ação de caducidade da sua inscrição e remeter cópia à Direcção Nacional de Infra estruturas e da Indústtia Pesqueira DNIIP; As Direcções Provinciais devem em colaboração com a DNIIP paiticipai· na emissão, anulação ou cas sação das licenças de infra-estruturas da pesca e salineiras; Devem contt·ibuir para a implementação eficaz de políticas e medidas de organização e funciona mento de redes de infra-estruturas de apoio à pesca e à aquicultura e de distt·ibuição e comer cialização dos respectivos produtos em colabo ração com a DNIIP; A Direcção Provincial deve zelai· pela optimização dos mecanismos, infra-estruturas e equipamentos de reparação naval, carga e descarga, e conservação da qualidade dos produtos da pesca e envio de relatórios à DNIIP; As Direcções Provinciais devem assegurar que nas empresas as condições de produção e padrões higio-sanitários no processamento, conservação e transporte dos produtos da pesca e do sal para importação e exportação sejam eficazes e enviar os relatórios à DNIIP; As Direcções Provinciais devem zelar para que o sis tema de distribuição dos produtos da pesca, da aquicultura e do sal funcionem em conformidade com a legislação vigente. I SÉRIE - N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 5555 No domínio das lnfra-estruturas de Apoio à pesca: No âmbito do Registo de Empresas e Obtenção do Título No domínio das infra-estmturas de apoio à pesca as Direcções Provinciais sempre que necessário deverão proceder ao cadastramento das infra-es tmturas especializadas de apoio à pesca nos domínios portuário, industrial, de reparação naval, conservação, transformação, distribuição e apoio à organização e ao funcionamento das redes de comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura e remeter cópia à Direcção Nacional de Infra-estmturas e da Indústria Pes queira DNIIP; As Direcções Provinciais sempre que necessário devem verificar o estado de funcionamento, con de Concessão de Direitos de Pesca: As Direcções Provinciais devem cadastrar as empre sas a nível provincial e instruir o procedimento para obtenção do Registo de Empresa e o Título de Concessão de Direitos de Pesca à luz da Lei dos Recursos Biológicos Aquáticos (LRBA); Recepcionar e enviar novos pedidos para obtenção de Registo de Empresa no âmbito da LRBA. No âmbito do Processamento e controlo de qualidade dos produtos da pesca marítima, continental e da aquacul tura: servação das infra-estmturas de apoio à pesca e Trabalhar conjuntamente com o representante do Insti dos equipamentos de reparação naval, carga e tuto Nacional de Apoio à Indústria de Pesca no seguinte: descarga e remeter relatório à DNIIP. Inspecção e Certificação dos Produtos da Pesca: As Direcções Provinciais através dos Serviços de Ins pecção higio-sanitária devem periodicamente organizar e efectuar o sistema de vistoria e con t:rolo de qualidade higio-sanitária dos produtos da pesca, da aquicultura, do sal e dos estabeleci mentos e barcos em coordenação com a DNIIP; As Direcções Provinciais devem solicitar à DNIIP o número para emissão de ceitificados higio-sani tários locais inerentes aos produtos da pesca, aquicultura e ao sal , destinados ao consumo interno ou à expo1tação em coordenação com a DNIIP; As Direcções Provinciais devem através dos Serviços de Inspecção higio-sanitáiio inspeccionar perio dicamente os barcos e estabelecimentos da indúst1ia pesqueira e da aquicu ltura em coorde nação com a DNIIP; As Direcções Provinciais devem através dos Serviços de Inspecção higio- sanitário Provincial elaborar e divulgar de acordo com as condições higio sanitárias as listas de estabelecimentos e os bar cos da indústria pesqueira autorizados a pescar para o consumo interno e para a exportação em coordenação com a DNIIP; As Direcções Provinciais devem através dos Serviço de Inspecção higio-sanitário Provincial deve enviar mensalmente os relatórios das actividades desenvolvidas à Direcção Nacional de Infra Estmturas e da Indústria Pesqueira. Acompanhar e elaborar os relatórios mensais trimes trais e anuais e outro tipo de informação referente a actividade executada pelo Instituto Nacional de Apoio às Indústrias Pesqueiras e Investigação Tecnológica; Levantamento das unidades de transformação dos pro dutos da pesca maiítima e continental e das uni dades de produção de sal; Promoção e introdução de novas tecnologias de pro cessamento dos produtos da pesca e do sal com vista a modernização e produção de novos pro dutos; Facilitai· a interligação entre o Instituto Nacional de Apoio às Indústrias Pesqueiras e Investigação Tecnológica e as indúst1ias; Paiticipai· no processo de introdução do sistema de Análise de Riscos e Pontos Clíticos de Controlo (HACCP) e Rastreabilidade na indústria trans formadora e unidades de produção de sal; Acompanhai· a actividade de monitorização da quali dade na indústria transformadora; Incentivar a comercialização dos produtos da pesca em mercados regionais e internacionais; Orientar e acompanhar a recolha de dados estatísticos da produção dos produtos da pesca e do sal para fornecimento atempado junto das Direcções do órgão central; Promover e incentivar o funcionamento e envolvi mento das Associações das Indústrias da Pesca na resolução de questões relacionadas com as capturas, processamento e comercialização dos produtos da pesca e do sal; Participar na transferência de informação para o sec tor privado. 5556 Para as Direcções Municipais de Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas: Elaborar o Plano do Desenvolvimento do Sector Agrí cola do município e acompanhar a sua execução; Participar na elaboração do orçamento de actividades com o Administrador Municipal; Elaborar, em colaboração com as Estações de Desen volvimento Agrário EDA's, as estatísticas sobre o sector agrícola e apresentá-las à Administração Municipal que, que por sua vez irá submeter à apreciação do Departamento Provincial e do órgão central. Identificar os principais pólos de desenvolvimento da produção, com vista ao estabelecimento e/ou am pliação de infra-estruturas de conservação e pro cessamento agrícola; Fazer o levantamento das necessidades de melho ramento das vias secundárias e terciárias de inte resse para o Sector Agrário, Florestal e Pes queiro; Articular a ligação entre as EDA's e o Comité de Pilo tagem relativamente à operacionalização do Cré dito Agrícola; Articular a sua actividade com as EDA's, brigadas téc nicas; Detem1inar os excedentes de produção, por culturas, a comercializar; Realizar o diagnóstico da situação socioeconómica e produtiva ao nível das aldeias; Promover e reforçar a organização comunitária em Associações e Cooperativas; Promover a assistência técnica e a introdução de novas tecnologias produtivas e boas práticas ag1ícolas através de campos de demonstração e escolas de campo; Elaborar os relatórios da época agrícola (Dezembro, Abril e Julho) do ano a que corresponda; Elaborar relatórios periódicos para o Director Muni cipal da Ag1icultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas, e para o Chefe de Departamento do IDA Provincial; Informar e esclarecer os camponeses sobre o Crédito Agrícola, avaliando as condições de aplicabili dade e operacionalização. No Domínio Florestal Âmbito Municipal: Participar na execução das acções de inventariação e gestão florestal e faunística; Apoiar a criação e gestão de viveiros florestais muni cipais; Executar e apoiar, a nível do município, as actividades de repovoamento florestal, plantação de árvores DIÁRIO DA REPÚBLICA através de campanhas de arborização e de fomento apícola; Efectuar a recolha de dados referentes a exploração e processamento da madeira, mel e da fauna selvagem; Apoiar a administração municipal na emissão de pare cer sobre os pedidos de licenças simples e con cessões de exploração florestal, faunística e apícola que ocorram na sua área de jurisdição; Fiscalizar a exploração florestal e a caça, o trânsito e comercialização dos produtos e subprodutos flo restais e faunísticos; Assegurar a colecta e depósito na Repartição Fiscal Municipal ou na conta da BPIDF, onde não haja, que as encaminhará para a Conta Única do Tesouro, as receitas cobradas pela emissão de guias de trânsito, comercialização dos produtos e subprodutos florestais e faunísticos e multas por transgressões à legislação; Informar mensalmente os Serviços Municipais da Agricultura, a Administração onde estes serviços não existam e ao Departamento (Brigada) Pro vincial do IDF e DPADRP sobre todas as activi dades e ocorrências de gestão e fiscalização da utilização dos recursos florestais e faunísticos. Às Brigadas Técnicas: Prestar assistência técnica aos produtores, no quadro dos programas düigidos de extensão e de divul gação das inovações técnicas agrícolas relacio nadas com o café, palmar e cacau; Colaborar na organização e realização da comerciali zação no campo, dinamizando a integração das cooperativas e associações de cafeicultores na rede comercial; Proceder ao censo dos cafeicultores, agentes de comercialização e demais operadores locais intervenientes na fileira do café; Distribuir mudas e sementes de proveniência contro lada de café, sombreadoras, cacau e palmar; Promover a instalação de viveiros comunitários e cam pos demonstrativos; Proceder à estimativa das colheitas e efectuar o registo das quantidades de café colhido e a comerciali zar; Elaborar relatórios periódicos, que serão submetidos à apreciação do Departamento Provincial e do órgão central. Articular a sua actividade com as Administrações Municipais e com outras autoridades municipais dos locais onde estão implantadas. O Ministro, Afonso Pedro Canga. I SÉRIE - N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 ( MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL BRIGADA PROVINCIAL DE DESENVOLVIMENTO FLORESTAL DE (O) RELA TÓRIO DO TRIMESTRE DE 1. INTRODUÇÃO (Não mais de 3 parágrafos, fazendo menção ao Plano de Actividades) 1.1 Pessoal Designação Homens Mulheres Baixas Admissões Técnicos superiors Técnicos médios Agentes de fiscalização Administrativos Operários qualificados Operários não qualificados Eventuais TOTAL 5557 Sub total 5558 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2. DESENVOLVIMENTO SUMARIO DASACTIVIDADES (Em cada domínio, conforme previsto no plano de actividades) - Exemplos: 2.1 NO DOMÍNIO DA GESTÃO FLORESTAL a) Inventário florestal Previsto durante o Trimestre b) Repovoamento florestal bl. Recolha de sementes Espécie Previsto b2. Produção de mudas de plantas 1-Designacao 2-Previsto Florestais1 Fruteiras 2 Outras TOTAL 1 Indicar as sps e quantidades aqui: 2 Indicar as sps e quantidades aqui: 3-Realizado Realizado % Realizado % 4-% 5- Saldo Anterior Sub total{3+5) I SÉRIE - N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 5559 b3. Movimento Designação Plantadas Área {ha) Fins• Distribuídas Vendidas Existência em viveiro Florestais Fruteiras Outras TOTAL "' Especificar se é para combate à desertificação, repovoamento florestal de protecção e conservação, produção energética, alimentar, fixação de ravinas, etc. 84. Produção de mudas de plantas por outras instituições/organizações Instituição/Organização Florestais ( Fruteiras( Area plantada ( Hectares Designação e Localii Qtdes) Qtdes) da Area Plantada 1 1 2.2 NO DOMÍNIO DA GESTÃO FAUNÍSTICA a) Controlo de animais selvagens e trofeus Registados Importações Exportados DESIGNAÇÃO Qtde Loca l Qtde Origem Importador Qtde Destino TOTAL 5560 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2.3.2 Movimento trimestral dos Produtos Florestais a) Guias de Transito passadas Designação Nº Volme Destino Madeira Serrada (m3) Ca rvão (Sacos/Kg) (Só ambulant es/ Populações Loca is) Lenha (St) (Só ambulantes/ Populações Locais) produtos não lenhosos Capim,paus,etc. b) Exportações de madeiras ( Onde aplicavel) Designação (Sp) Volume( m3) Modo de Export Destino Exportador ( Em toro/ Serrada) f- TOTAL I SÉRIE - N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 5561 b) Ocorrências no domínio da fauna Tipo de ocorrência• Localização Impacto * doenças e pragas, conflito homem animal, etc. 2.3 FOMENTO E CONTROLO DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL Licenciamento L {Somatório) Certificados Prod. em Estância Designação (1) Nº (2) (3) Nº (4) Licenças Volume Volume Novas Volume Revalid, Volume (2+4) Autorizado Licenças (1+3) N,2 Madeira em toro (m3) Carvão (Ton) Lenha (St) 2.3.1 Espécies em exploração (Só madeira em toro) Nome vulgar Grupo Volume Licenciado TOTAL 5562 DIÁRIO DA REPÚBLICA 2.3.3 Registo de Unidades de Semi-transformação( Serração) e controlo da sua produção Designação da unidade Cap.instalada Produção (m3): madeira serrada 2.4 PRODUÇÃO APICOLA Designação do operador* Produção de mel bruto Refinado • Associação, Empresa ou Apicultores tradicionais 2.5 FISCALIZAÇÃO a) Vistorias e inpensões Designação Produtos/Local:(Area de Corte, Empresa,Serração, Fazenda de Pecuarização, Coutada, etc.} N.2 de Vistorias 1 l I SÉRIE - N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 N.º de lnspensões ( ] b) Certificados emitidos ( Onde aplicavel) Designação Quantidade Certificados Fitossanitários CITES para exportação de madeira CITES para importação de madeira CITES para exportação de animais selvagens e trofeus CITES para importação de animais selvagens TOTAL e) Outras actividades no domínio da fiscalização ( Em Resumo, se passivei em numeras, sem composições de redações extensas. Exemplo guias de transito etc.} , d) Apreensões Natureza Designação Volume/Quantidade Produtos floresta is 5563 5564 Produtos fa unísticos e) Multas Origem N.!! de notificações N.!! multas pagas Gestão floresta 1 Gestão faunística TOTAL 3 MOVIMENTO FINANCEIRO a) Receita arrecadada durante o trimestre Fontede receita N!! /Quantidade Licenças de Madeira Licenças de carvão Licenças de lenha Em isão de certificados Multas por t ransgressões Venda de plantas Outras fonts a) Guias trânsito Madeira Serrada b) Guias trânsito Carvão c) Guias trânsito lenha d) Guias trânsito Prod. N.Lenhosos e) Guias trânsito paus, capim, etc. TOTAL DIÁRIO DA REPÚBLICA Não pagas Receita ( Kz) I SÉRIE - N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 5565 b) Distribuição da receita Orçamento Geral do Estado (OGE) IDF Central Actual ( do t rimest re e m aná lise ) IDF Local Saldo anterior Total e) Despesas ( Referentes à receita local) Classificação da despesa Valor (Kz) TOTAL DATA: Dia Mês no O CHEFE DA BRIGADA/ DEPARTAMENTO PROVINCIAL Nome Assinatura REPÚBLICA DE ANGOLA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS INSTITUTO NACIONAL DOS CEREAIS INCER ANEXO 1: FICHA DE LEVANTAMENTO DOS PREÇOS DOS GRÃOS NOS MERCADOS E NAS PRAÇAS PRODUTO SEGUNDA-FEIRA TERÇA-FEIRA U.M PREÇO U.M. PREÇO U.M PREÇO U.M. PREÇO U.M Caneca Caneca (*) KZ Kg KZ Caneca(*) KZ Kg KZ (*) Milho Milho pipoca Massango Massambala Arroz Feijão comum Feijão Macunde Soia Girassol Gergelim Amendoim Semana de a ! /20 Município: Localidade: Mercado/Praça: (*) = Caneca de 1 Litro . QUARTA-FEIRA PREÇO U.M. PREÇO KZ Kg KZ Ul ~ °' 8 s;;' õ o :i> ~ e to r n :i> PRODUTO QUINTA-FEIRA U.M PREÇO U.M. PREÇO U.M Caneca (*) KZ Kg KZ Caneca(*) Milho Milho pipoca Massango Massambala Arroz Feijão comum Feijão Macunde Soja Girassol Gergelim Amendoim SEXTA-FEIRA PREÇO U.M. PREÇO U.M Caneca KZ Kg KZ (*) SABADO PREÇO U.M. KZ Kg PREÇO KZ ...... (/J trj, ?O m z • o N >--' .js. ~ :i ~ ª < ~ to ~ ~ ~ >--' >--' u-, u-, °' --..J Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas PROGRAMA OE COMERCIALIZAÇÃO RURAL Anexo li: Guião para Levantamento de Dados e Informações sobre Produção Agrícola Comercializável 1.-P-r o v ín-c-ia-: "T"i--------,l Culturas Município Comuna Milho Masango Massambala Feijão Amendoim Soja Data : Elaborada por: ------------ --------- ----------- - - Categoria: OBS Ul ~ 00 8 s;;' õ o :i> ~ e to r n :i> A Ili: G ·~ Municlpio Comuna Data: / / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas PROGRAMA DE COMERCIALIZAÇÃO RURAL Levantamento de Dados e Informações sobre Intra-estruturas e Vias de C Intra-estruturas EstadoNias de Comunicação Nº Lojas Nº Armazens Nº Silos Bom Regular Pessrmo Elaborada por:---------------------------------- Categoria: Capacidade (Ton.) ...... (/J trj, ?O m z • o N >--' .js. ~ :i ~ ª < ~ to ~ ~ ~ >--' >--' u-, u-, ~ Município Data: / / Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas PROGRAMA DE COMERCIALIZAÇÂO RURAL Comuna AGENTE ECONÓMICO Nome Armazém (Ton.) Meios e Equipamentos Elaborada por: OBS Categoria: Ul Ul ~ 8 s;;' õ o :i> ~ e to r n :i> I SÉRIE N.º 214 - DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 5571 MINISTÉRIO DA JUSTICA Despacho n.º 754/11 de 7 de Novembro , Tendo Amarildo Alvares Cabral Jorge solicitado a altera ção do seu nome para Amaro José Ramos Cabral Jorge, ao abrigo do n.º 1 do artigo 131.º do Código do Registo Civil; Organizado e instruído o processo nos termos do arti go 131.º do Código do Registo Civil; De conformidade com o disposto no artigo 370.º do mesmo Código, determino: É alterado o nome de Amarildo Alvares Cabral Jorge, nas cido aos 1 de Outubro de 1969, no Compão, Município do Lobito, Província de Benguela, filho de Amaro José Ramos Jorge e de Maria de Fátima Cabral Jorge, para Amaro José Ramos Cabral Jorge, nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do Código do Registo Civil. Luanda, aos 20 de Outubro de 2011. A Ministra, Guilhermina Contreiras da Costa Prata . MINISTÉRIO DO COMÉRCIO Despacho n.º 755/11 de 7 de Novembro Em confom1idade com os poderes delegados pelo Presi dente da República, nos termos do rutigo 137 .º da Constitui ção da República de Angola e de acordo com a alínea g) do rutigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 69/10, de 19 de Maio, determino: 1. Teima Mruia Fonseca Gaspar da Silva, exonerada do cargo de técnica de informática do Gabinete da Ministra do Comércio, com a categoria de técnica de 2." classe, dando por finda a comissão de serviço que exercia ao abrigo do Des pacho n.º 174/10, de 3 de Dezembro, da Ministra do Comér cio. 2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 27 de Outubro de 2011. A Ministra, Maria Idalina de Oliveira Valente. Despacho n.º 756/11 de 7 de Novembro Em conformidade com os poderes delegados pelo Presi dente da República, nos termos do artigo 137 .º da Constitui ção da República de Angola e de acordo com a alínea g) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 69/10, de 19 de Maio, determino: É Franklin Alves Amorim, nomeado a exercer, em comissão de serviço, o cargo de Chefe do Departamento de Investigação do Gabinete de Inspecção, com a categoria de Inspector Geral-Adjunto. É Alcides Aleixo Cambongue nomeado a exercer, em comissão de serviço, o cargo de Chefe da Secção de Instru ção Processual do Deprutamento de Investigação do Gabi nete de Inspecção, com a categoria de Inspector-Chefe de 2." classe. É Francisco dos Santos Pedro Lopes, nomeado a exer cer, em comissão de serviço, o cru·go de Chefe da Secção de Investigação do Deprutamento de Investigação do Gabinete de Inspecção, com a categoria de Inspector-Chefe de 2." classe. O presente Despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 21 de Outubro de 2011. A Ministra, Maria Idalina de Oliveira Valente. O . E. 662 - 11/214 - 550 ex. - I. N .-E. P.- 2011