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Executive Decree No. 163/14 approving the Regulation of the Cabinet for Research, Planning and Statistics of the Ministry of Petroleum (GEPE)

颁布于 2014-06-12 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo No. 163/14 - Aprova o Regulamento Interno do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística deste Ministério.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Environment, Mineral resources
关键词
institution, land-use planning, data collection/reporting, research, governance, mining, legal proceedings/administrative proceedings
类别
energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical

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文本

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  1. ARTIGO 4.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal do Gabinete Jurídico é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e do qual é parte integrante. ANEXO I Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 4.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante Grupo de Indicação Número P Carreira Categoria/Cargo Obrigatória da Pessoal ali de Lugares Especialidade Direcção Director Nacional ou Equiparado 1 Técnico Técnico Assessor Principal 1 Superior | Superior Primeiro Assessor 1 Assessor Direito 1 Técnico Superior Principal 2 Técnico Superior de 1.º Classe 2 Técnico Superior de 3 2.º Classe Total u O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. Decreto Executivo n.º 163/14 de 12 de Junho Considerando que o Decreto Presidencial n.º 103/14, de 14 de Maio, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério dos Petróleos; Convindo de igual modo aprovar a organização e o fun- cionamento dos diferentes serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, determino:

  2. Artigo 1.º — É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística do Ministério dos Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante.

  3. Artigo 2.º — As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Petróleos.

  4. Artigo 3.º — O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 77/13, de 11 de Março.

  5. Artigo 4.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Maio de 2014. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. REGULAMENTO INTERNO DO GABINETE DE ESTUDOS, PLANEAMENTO E ESTATÍSTICA CAPÍTULO I Definição e Atribuições

  6. ARTIGO 1.º (Definição) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, abre- viadamente GEPE, é o serviço de apoio técnico de carácter transversal que tem como funções principais a preparação de medidas de política e estratégia do Sector dos Petróleos, de estudos e análise regular sobre a execução geral dos servi- ços, dos programas e acções superiormente aprovados, bem como a orientação e coordenação da actividade de estatística, dentre outras.

  7. ARTIGO 2.º (Atribuições) São atribuições do Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística, as seguintes: a) Colaborar na elaboração da política e estratégia de desenvolvimento do Sector, enquadrando-o nos objectivos do Plano Nacional de Desenvolvimento; b) Coordenar a elaboração do programa de desenvol- vimento do Sector e acompanhar a sua execução a curto, médio e longo prazos; c) Acompanhar e analisar os Programas e Projectos de Investimento Sectorial, bem como os progra- mas de desenvolvimento de âmbito regional e internacional; d) Promover e coordenar, em colaboração com os demais órgãos do Ministério dos Petróleos, os estudos sobre a economia das concessões; e) Organizar o sistema de informação estatística, pro- movendo a recolha, interpretação e divulgação de dados, de acordo com os princípios orientadores do Sistema Estatístico Nacional; f) Coordenar os programas e efectuar o balanço das actividades realizadas pelas estruturas do Minis- tério dos Petróleos pelas empresas do Sector; £) Proceder à avaliação e ao acompanhamento dos con- tratos e subcontratos celebrados pelos operadores; h) Analisar o relatório anual dos volumes de produção de petróleo e gás natural dos jazigos; i) Acompanhar a execução do regime cambial, adua- neiro e tributário aplicáveis ao Sector; J) Emitir parecer sobre as propostas dos prémios de investimento e de produção; k) Elaborar, em colaboração com a Secretaria Geral, o projecto de orçamento do Ministério dos Petróleos, bem como acompanhar a sua execução; 1) Colaborar na elaboração do orçamento do Fundo de Formação do Sector Petrolífero sob coordenação <!-- page 2 --> ISÉRIE — N.º 111 — DE 12 DE JUNHO DE 2014 2675 da Direcção Nacional de Fomento da Angolani- zação, bem como acompanhar a sua execução; m) Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam aco- metidas por lei ou determinação superior. CAPÍTULO II Estrutura

  8. ARTIGO 3.º (Estrutura Orgânica) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é constituído pelos seguintes órgãos: 1. Direcção; 2. Departamento de Estudos e Estatística; 3. Departamento de Planeamento; 4. Departamento de Monitoramento e Controlo. CAPÍTULO II Atribuições e Competências em Especial SECÇÃO I Direcção

  9. ARTIGO 4.º (Director do Gabinete) 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística é dirigido por um director equiparado a Director Nacional a quem compete: a) Dirigir e coordenar as actividades dos órgãos que constituem o Gabinete; b) Responder pela actividade do Gabinete perante o Ministro dos Petróleos ou perante quem este delegar; c) Representar o Gabinete em todos os actos para os quais seja expressamente mandatado; d) Submeter à aprovação do Ministro dos Petróleos os pareceres, estudos, projectos, propostas e demais trabalhos relacionados com actividade do Gabinete; e) Propor nos termos da lei a nomeação, exoneração e transferência dos titulares dos cargos de chefia e pessoal técnico do Gabinete; f) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e informar de todas as ocorrências e medidas tomadas; £) Assegurar a ligação do Gabinete de Estudo Planea- mento e Estatística com os outros serviços do Ministério e empresas do Sector; h) Efectuar e mandar efectuar visitas de controlo e apoio no âmbito das atribuições do GEPE e nos termos da legislação em vigor; i) Manter a disciplina e exercer a acção disciplinar de acordo com as suas atribuições e nos termos da legislação em vigor; J) Propor a deslocação dos funcionários do Gabinete em objecto de serviço dentro e fora do país; k) Apresentar para aprovação superior o plano de férias e proceder à sua execução; 1) Assinar toda a correspondência do Gabinete; m) Realizar a avaliação de desempenho de todos os trabalhadores sob sua dependência; n) Colaborar na execução das políticas e metodologias de gestão dos recursos humanos sob sua dependência; o) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente. 2. Na sua ausência ou impedimento, o director do Gabinete deve propor superiormente o seu substituto. SECÇÃO HI Departamentos

  10. ARTIGO 5.º (Departamento de Estudos e Estatística) São atribuições do Departamento de Estudos e Estatística, abreviadamente, DEE, as seguintes: a) Organizar o sistema de informação estatística, promovendo a recolha de dados, interpretação e divulgação, de acordo com o Sistema Estatístico Nacional; b) Elaborar, analisar e compilar dados em consonância com as normas definidas, assim como a instrução no preenchimento de modelos previamente con- cebidos pelos organismos nacionais competentes; c) Analisar os relatórios dos volumes de produção de petróleo e gás natural; d) Proceder aos estudos e análises de carácter estatístico, tendo em vista as tendências de desenvolvimento do Sector; e) Elaborar relatórios estatísticos do Sector e outros documentos solicitados pelas instituições nacio- nais e internacionais; f) Colaborar com o Instituto Nacional de Estatística em matéria de estatísticas nacionais; £g) Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente.

  11. ARTIGO 6.º (Departamento de Planeamento) São atribuições do Departamento de Planeamento, abre- viadamente, DPLAN, as seguintes: a) Preparar medidas de política e estratégia global do Sector, com base nos indicadores macroeconó- micos disponíveis; b) Elaborar o programa de actividades e o correspondente balanço de execução, com base na informação recebida dos serviços do Ministério dos Petróleos; c) Elaborar em colaboração com outros serviços do Ministério dos Petróleos, a estratégia e o programa de desenvolvimento do Sector, de curto, médio e longo prazos; <!-- page 3 --> 2676 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Elaborar a proposta de OGE com a Secretaria Geral e acompanhar a sua execução; e) Elaborar os Programas de Investimento Público do Ministério dos Petróleos e acompanhar a sua execução; f) Acompanhar a execução dos investimentos privados do Sector; £) Proceder à avaliação técnico-económica dos projec- tos de investimento tendo em vista as projecções de crescimento sectorial e o seu impacto sobre a evolução da economia nacional; h) Propor políticas de investimentos do Sector na perspectiva económica e financeira e velar pela sua aplicação; i) Colaborar na elaboração de cálculo e revisões dos preços de combustíveis e acompanhar a evolução do mercado a nível nacional e internacional; J) Desempenhar as demais funções que lhe forem atri- buídas superiormente.

  12. ARTIGO 7.º (Departamento de Monitoramento e Controlo) São atribuições do Departamento de Monitoramento e Controlo abreviadamente DMC, as seguintes: a) Acompanhar a evolução das empresas do Sector e ava- liar a execução dos seus programas de actividades; b) Controlar e acompanhar a execução dos projectos estruturantes desenvolvidos no Sector; c) Proceder à análise sobre as matérias de carácter financeiro e dar o respectivo parecer; d) Colaborar na elaboração do orçamento do Fundo de Formação do Sector Petrolífero sob coordenação da Direcção Nacional de Fomento da Angolani- zação, bem como acompanhar a sua execução; e) Informar superiormente sobre a execução dos pro- Jectos de desenvolvimento de novos campos; $) Controlar a execução física e financeira dos projectos sociais desenvolvidos pelas empresas do Sector; £g) Acompanhar a aplicação da legislação aduaneira, tributária e cambial do Sector; h) Acompanhar e emitir parecer sobre as negociações de contratos entre a Concessionaria Nacional e as suas associadas; i) Proceder à avaliação e ao acompanhamento dos contratos e subcontratos celebrados pelo operador.

  13. ARTIGO 8º (Competências dos Chefes de Departamento) 1. O Chefe de Departamento programa, organiza, dirige, coordena, orienta e controla a actividade do Departamento de acordo com a legislação em vigor e com as directrizes do Director do Gabinete de Estudos Planeamento e Estatística, tendo em vista as atribuições acometidas ao Departamento. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, compete ao Chefe de Departamento: a) Submeter a despacho superior todos os assuntos que excedam a sua competência e comunicar todas as ocorrências e medidas tomadas; b) Decidir sobre os assuntos da sua competência ou para os quais lhe tenha sido dada delegação; c) Dirigir, coordenar e orientar os trabalhos sob sua dependência e promover a sua adequada distribui- ção e utilização pelos Sectores do Departamento; d) Manter a disciplina e propor medidas ou acções disciplinares nos termos da legislação em vigor; e) Apresentar sugestões de aperfeiçoamento organiza- tivo e funcional do Departamento; f) Propor acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal sob a sua dependência, bem como as medidas e acções que julgue convenientes para valorização e racionalização do quadro de pessoal e eficiente desempenho das tarefas que incumbem ao Departamento; £) Organizar e controlar a actividade do departamento, velando pelo cumprimento e execução dos pro- gramas estabelecidos. 3. Na sua ausência ou impedimento, o Chefe de Departamento deve propor superiormente o seu substituto. CAPÍTULO IV Quadro de Pessoal e Organigrama

  14. ARTIGO 9.º (Quadro de pessoal) O quadro de pessoal é o constante do mapa Anexo I ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

  15. ARTIGO 10.º (Organigrama) O organigrama do pessoal do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística é o constante do mapa Anexo Il ao presente Diploma e que dele é parte integrante.

  16. ANEXO I Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 9.º do presente Diploma e que dele faz parte integrante Indicação o Srupo de Categoria/Cargo Obrigatória da Node Pessoal e Lugares Especialidade Direcção |... . e Director Economista 1 Chefia Chefes de Departamento Economis/Estatist. 3 Assessor Principal Estatística 1 Técnico |Primeiro Assessor 1 Superior | Técnico Superior de 1.º Classe Economia 3 Técnico Superior de 2.º Classe 5 Técnico |Técnico Especialista de 1.º Classe |Contab./Gest./Estatist. 3 ceme O |Técnico Médio Principal de 1.º Classe |Contab./Gest./Estatist. 1 Médio Total 18 <!-- page 4 --> ISÉRIE — N.º 111 — DE 12 DE JUNHO DE 2014 2677

  17. ANEXO II O organigrama do Gabinete de Estudo, Planeamento e Estatística que se refere o artigo 10.º do presente Diploma e que dele é parte integrante. Director Departamento de Departamento de Departamento de Estudos e Plancamento Monitoramento é Estatística Controlo O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. Decreto Executivo n.º 164/14 REGULAMENTO INTERNO de 12 de Junho Considerando que o Decreto Presidencial n.º 103/14, de 14 de Maio, aprovou o Estatuto Orgânico do Ministério dos Petróleos; Convindo de igual modo aprovar a organização e o fun- cionamento dos diferentes serviços que o integram; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da Republica de Angola, determino: Artigo 1.º — É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Intercâmbio do Ministério dos Petróleos, anexo ao presente Decreto Executivo e que dele é parte integrante. Artigo 2.º — As dúvidas e omissões que se verificarem na interpretação e aplicação ao presente Decreto Executivo são resolvidas pelo Ministro dos Petróleos. Artigo 3.º — O presente Diploma revoga o Decreto Executivo n.º 70/13, de 6 de Março. Artigo 4.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 28 de Maio de 2014. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos. DO GABINETE DE INTERCÂMBIO CAPÍTULO I Definição e Atribuições ARTIGO 1.º (Definição) O Gabinete de Intercâmbio, abreviadamente GABINT, é o serviço encarregue de apoiar a realização das tarefas no domínio das relações internacionais e da cooperação externa. ARTIGO 2.º (Atribuições) São atribuições do Gabinete de Intercâmbio as seguintes: a) Estudar e propor a estratégia de cooperação bilateral no domínio do petróleo, gás e biocombustíveis, em articulação com os restantes organismos do Estado e acompanhar os trabalhos decorrentes dessa cooperação; b) Propor e assegurar a estratégia de negociações e gestão dos acordos, convenções e protocolos internacionais, quer bilaterais, quer de integração económica, com outros países; c) Estudar e propor as medidas adequadas no âmbito das relações externas, visando o aproveitamento das vantagens decorrentes dos acordos, tratados e convénios comerciais bilaterais, subscritos pela

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