Executive Decree No. 154/11 approving the Regulation of the National Direction of Mining Licensing and Cadastre within the Ministry of Geology, Mining and Industry
颁布于 2011-09-30 · 文本截至 2026-10-01
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关于这部法律
- 原标题
- Decreto executivo n. 154/11 de 30 de Setembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Mineral resources
- 关键词
- institution, mining, exploration, research, authorization/permit, governance
- 类别
- metals-base, metals-precious, minerals-critical
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Artigo 2.° — As dúvidas e omissões que emergirem da g) Efectuar o registo das empresas mineiras e proceder interpretação e aplicação do presente decreto executivo serão resolvidas por despacho do Ministro da Geologia e Minas e à actualização do cadastro mineiro; da Indústria. h) Realizar as demais tarefas superiormente determi- nadas.
Artigo 3.° — Este decreto executivo entra em vigor na data da sua publicação. CAPÍTULO II Publique-se. Organização e Funcionamento Luanda, aos 30 de Setembro de 2011.
ARTIGO 3.º O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David. (Organização) –––––––––– A estrutura organizacional da Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro compreende os seguintes REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO órgãos e serviços: NACIONAL DE LICENCIAMENTO E CADASTRO MINEIRO a) Direcção; b) Conselho Técnico; CAPÍTULO I Disposições Gerais c) Departamento de Licenciamento e Registo; d) Departamento de Topografia e Desenho;
ARTIGO 1.º (Âmbito) e) Departamento de Cadastro Mineiro; f) Repartição Administrativa. A Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro é o serviço executivo do Ministério da Geologia e ARTIGO 4.º Minas e da Indústria, a quem compete preparar o licencia- (Director) mento e o cadastro de todas as actividades relativas à pros- pecção, exploração e beneficiamento dos recursos minerais A Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro do País. Mineiro é dirigida por um Director, com a categoria de
ARTIGO 2.º (Atribuições) director nacional, a quem compete: No âmbito das atribuições estabelecidas no artigo 12.º do a) Dirigir e coordenar o trabalho dos órgãos e serviços estatuto orgânico deste Ministério, compete à Direcção que integram a Direcção Nacional de Licencia- Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro o seguinte: mento e Cadastro Mineiro; I SÉRIE — N.º 189 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 4629 b) Responder pela actividade da Direcção Nacional de b) Velar pelo cumprimento das normas e procedimen- Licenciamento e Cadastro Mineiro perante o tos a seguir para a obtenção de direitos mineiros Ministro ou quem este delegar; e informar o público interessado; c) Submeter a decisão do Ministro da Geologia e c) Proceder ao reconhecimento das áreas requeridas Minas e da Indústria os assuntos que carecem de paras o exercício de direitos mineiros; decisão superior; d) Proceder ao registo das concessões mineiras e even- d) Garantir o cumprimento das orientações definidas superiormente; tuais alterações dos seus limites geográficos; e) Proceder à entrega dos títulos de exploração mineira e) Organizar e manter actualizado um banco de dados depois de devidamente aprovados; sobre os processos de contratos, registos de f) Elaborar o plano anual das actividades da Direcção empresas detentoras de direitos mineiros e suas Nacional e submetê-lo a consideração superior; associadas; g) Representar a Direcção Nacional de Licenciamento f) Dar tratamento especial às empresas que tenham e Cadastro Mineiro em todos os actos para os como objectivo a execução de trabalhos relacio- quais seja expressamente mandatada; nados com o subsolo, tais como sondagens, h) Convocar e presidir as reuniões do Conselho poços, túneis, galerias e quaisquer outros traba- Técnico; i) Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, lhos subterrâneos e suas alterações; estudos, propostas e demais trabalhos relacio- g) Coligir dados e elementos para preparação de nados com a actividade da Direcção Nacional de mapas de concessões mineiras e assegurar a Licenciamento e Cadastro Mineiro; actualização dos mesmos; j) Propor a nomeação, admissões, exoneração e trans- h) Colaborar na actualização dos movimentos conta- ferência dos titulares de cargos de chefia, técni- bilísticos; cos e pessoal administrativo afecto a Direcção; i) Colaborar com demais serviços na actualização dos k) Executar as demais tarefas determinadas por lei ou processos e cadastro mineiro; superiormente. j) Elaborar e propor o plano anual de actividades em
ARTIGO 5.º estreita colaboração com demais serviços, bem (Conselho Técnico) como os relatórios da sua execução; k) Executar as demais tarefas determinadas superior- 1. O Conselho Técnico é a estrutura de apoio e consulta mente ou por lei. do Director, em matéria de gestão, organização e disciplina laboral. 2. O Departamento de Licenciamento e Registo é che- fiado por um técnico, com a categoria de chefe de departa- 2. O Conselho Técnico é presidido pelo Director e dele mento e compreende as seguintes secções: fazem parte os chefes de departamento e de repartição, bem como técnicos superiores e outros funcionários convocados pelo Director. a) Secção de Licenciamento Mineiro; b) Secção de Registo Mineiro. 3. O Conselho Técnico reúne-se ordinariamente em ses- sões trimestrais e extraordinariamente quando for neces- ARTIGO 7.º sário, mediante convocatória do Director e com ordem de (Departamento de Topografia e Desenho) trabalho estabelecida. 1. Compete ao Departamento de Topografia e Desenho
ARTIGO 6.º as seguintes atribuições: (Departamento de Licenciamento e Registo) a) Organizar os processos de concessões mineiras e 1. O Departamento de Licenciamento e Registo tem as seguintes atribuições: programar os trabalhos de demarcação; b) Proceder às demarcações das áreas requeridas pelos a) Dar tratamento técnico e administrativo a todos utentes de concessões mineiras; os processos de licenciamento e de registo de c) Executar os trabalhos de topografia para imple- empresas, bem como as prorrogações solicitadas; mentação de projectos mineiros; 4630 DIÁRIO DA REPÚBLICA d) Executar os trabalhos de desenhos de plantas topo- d) Coligir dados e elementos necessários à preparação gráficas ou de qualquer natureza, assim como e actualização semestral e anual de mapas das das demarcações realizadas, de interesse para o situações das concessões mineiras; sector; e) Organizar e arquivar toda a informação técnica e e) Zelar pela conservação e utilização racional dos dos projectos mineiros afins a estes; equipamentos ao seu serviço, assim como das f) Identificar e classificar todas as informações geoló- cadernetas de campo, dos processos técnicos, dos gicas e mineiras susceptíveis de criar oportuni- dades de promoção de investimentos mineiros materiais topográficos e desenhos; em estreita colaboração com os órgãos compe- f) Organizar, verificar e actualizar as plantas topográ- tentes; ficas e desenhos das concessões mineiras a exe- g) Zelar pela conservação e disciplina na utilização da cutar, as respectivas demarcações, dos avanços informação disponível no cadastro, em estreita periódicos, no aproveitamento dos jazigos mine- observância da legislação e instituições supe- rais; riores; g) Prestar serviços topográficos e de desenhos a h) Preparar e publicar informativos de informação téc- requerentes e terceiros, de acordo com os crité- nica e da situação actualizada do cadastro sobre rios estabelecidos superiormente; os aspectos abertos ao público; h) Registar, arquivar e conservar os desenhos e plan- i) Divulgar os mapas actualizados da situação das con- tas executadas, ou de originais ou de transparen- cessões e informações técnicas necessárias para tes; o desenvolvimento das actividades mineiras; i) Preparar em estreita colaboração com os demais ser- j) Colher elementos para a preparação da carta de viços o programa anual de trabalhos de campo; cadastro mineiro; j) Estudar as novas técnicas e aperfeiçoar as utilidades k) Organizar e actualizar o cadastro mineiro, colabo- no sentido de obter maior eficiência nos traba- rando estreitamente com os demais serviços lhos de campo e de gabinete; competentes; l) Estudar e aplicar as modernas técnicas de organi- k) Participar na elaboração do plano anual de activi- zação e documentação e aperfeiçoar os sistemas dades, em estreita colaboração com demais de uso; serviços e elaborar os respectivos relatórios de m) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e execução; anuais das suas actividades; l) Executar as demais tarefas determinadas superior- n) Executar as demais tarefas determinadas superior- mente ou por lei. mente ou por lei. 2. O Departamento de Topografia e Desenho é chefiado 2. O Departamento de Cadastro Mineiro é chefiado por por um técnico, com a categoria de chefe de departamento e um técnico, com a categoria de chefe de departamento e compreende as seguintes secções: compreende as seguintes secções: a) Secção de Topografia Mineira; a) Secção de Arquivos; b) Secção de Desenho Mineiro. b) Secção de Gestão de Concessões.
ARTIGO 8.º ARTIGO 9.º (Departamento de Cadastro Mineiro) (Repartição Administrativa) 1. Compete ao Departamento de Cadastro Mineiro as A Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro seguintes atribuições: Mineiro é apoiada por uma Repartição Administrativa, com as seguintes atribuições: a) Organizar e processar os dossiers sobre concessões mineiras e programar os trabalhos de mapea- a) Proceder à recepção, registo e controlo do expe- mento; diente geral da Direcção; b) Elaborar o plano anual das suas actividades para b) Proceder ao registo e controlo da correspondência consideração superior; expedida; c) Organizar e zelar pela criação de um banco de dados c) Assegurar os serviços gerais, de secretaria, pessoal, da indústria mineira e velar pela sua actualização; transporte, património e expediente geral; I SÉRIE — N.º 189 — DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 4631 d) Coordenar toda a actividade geral e administrativa Quadro de pessoal a que se refere o artigo 9.º da Direcção; do regulamento que antecede e) Elaborar o plano anual de necessidades e do orça- Quadro actual Quadro mento da Direcção; Lugares provisório f) Recepcionar, classificar e dar tratamento adminis- Grupo de Função/Categoria pessoal trativo e informático a toda a documentação e Previsão Ocupa- N.º de dos Vagas lugares processos recebidos ou a expedir; Director nacional … … … … … 1 — 1 1 g) Velar pelo registo, manutenção e conservação do Chefe de departamento … … … . 2 1 3 3 Direcção património da Direcção; e chefia Chefe de repartição … … … … — 1 1 1 h) Organizar e preparar a documentação das reuniões Chefe de secção … … … … … . 5 2 7 7 da Direcção e outros eventos, prestando o apoio 2 Assessor principal … … … … . — — 2 na preparação de informações e elaboração de Primeiro assessor … … … … … — — 2 2 actas para o efeito; Técnico Assessor … … … … … … … . — — 3 3 i) Elaborar os relatórios trimestrais e anuais das suas superior Técnico superior principal … … . — — 2 2 Técnico superior de 1.ª classe … — — 2 2 actividades e participar na compilação do relató- Técnico superior de 2.ª classe … — — 5 5 rio global da Direcção; j) Executar as demais tarefas determinadas superior- Especialista principal … … … . — — 1 1 mente ou por lei. Especialista de 1.ª classe … … . — — 1 1 Especialista de 2.ª classe … … . — — 1 1 Técnico Técnico de 1.ª classe … … … … — — 2 2 2. A Repartição dos Serviços Adminstrativos é chefiada Técnico de 2.ª classe … … … … — 2 2 — por um chefe de repartição. Técnico de 3.ª classe … … … … — — 4 4 Técnico médio princ. de 1.ª classe — — 2 2 CAPÍTULO III Técnico médio princ. de 2.ª classe — — 2 2 Disposições Finais Técnico médio princ. de 3.ª classe — — 2 2 Técnico médio Técnico médio de 1.ª classe … … — — 3 3
ARTIGO 10.º Técnico médio de 2.ª classe … … — — 4 4 (Quadro de pessoal) Técnico médio de 3.ª classe … … — — 5 5 Oficial administ. principal… … — — 2 2 1. O quadro de pessoal da Direcção Nacional de Licen- 1.º oficial … … … … … . — — 2 2 Administrativo ciamento e Cadastro Mineiro é o constante do mapa anexo no 2.º oficial … … … … … ,. — — 1 1 presente diploma e do qual é parte integrante. 3.º oficial … … … … … . — — 1 1 Aspirante … … … … … … … . — — 1 1 Escriturário-dactilógrafo … … . — — 2 2 2. A admissão de pessoal será de acordo com as necessi- dades da Direcção e tendo em conta a legislação em vigor Motorista de pesados principal . — — 1 1 sobre a matéria. Motorista de pesados de 1.ª classe — — 1 1 Motorista de pesados de 2.ª classe — — 1 1 Motorista de ligeiros principal … — — 1 1 CAPÍTULO IV Motorista de 1.ª classe … … … . — 1 1 — Dúvidas e Omissões Motorista de 2.ª classe … … … . — — 1 1 Telefonista principal … … … — 1 1
ARTIGO 11.º Telefonista de 1.ª classe … . — — 1 1 Telefonista de 2.ª classe … … — — 1 1 Auxiliar (Dúvidas e omissões) Auxiliar administrat. principal 1 — 1 1 Auxiliar administ.de 1.ª classe — — 1 1 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e apli- Auxiliar administ.de 2.ª classe — — 1 1 cação do presente regulamento serão resolvidas por despa- Auxiliar de limpeza principal 1 — 1 1 cho do Ministro da Geologia e Minas e da Indústria. Auxiliar de limp. de 1.ª classe — — 1 1 Auxiliar de limp. de 2.ª classe — — 2 2 Encarregado … … … … … . — — — —
ARTIGO 12.º Operário qualif. de 1.ª classe — — — — (Entrada em vigor) Operário qualif. de 2.ª classe — — — — O presente regulamento entra em vigor na data da sua Operá- rio não Encarregado … … … … … . — — — — publicação. qualif. O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David. O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David. 4632 DIÁRIO DA REPÚBLICA ORGANIGRAMA DIRECÇÃO CONSELHO DE DIRECÇÃO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO DEPARTAMENTO REPARTIÇÃO DOS SERVI- DE CADASTRO DE TOPOGRAFIA DE LICENCIAMENTO ÇOS ADMINISTRATIVOS E REGISTO MINEIRO E DESENHO SECÇÃO SECÇÃO SECÇÃO SECÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE DE TOPOGRAFIA ADMINISTRATIVOS MINEIRO ARQUIVO MINEIRA SECÇÃO SECÇÃO DE GESTÃO SECÇÃO DE DESENHO DE REGISTO MINEIRO DE CONCESSÕES MINEIRO O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David. Decreto executivo n.º 155/11 Artigo 3.° — Este decreto executivo entra em vigor na de 30 de Setembro data da sua publicação. Convindo adequar a actividade e funcionamento da Publique-se. Direcção Nacional de Minas do Ministério da Geologia e Luanda, aos 30 de Setembro de 2011. Minas e da Indústria, na sequência da aprovação do estatuto orgânico deste Ministério; O Ministro, Joaquim Duarte da Costa David. Em conformidade com os poderes delegados pelo Presi- –––––––– dente da República, nos termos do artigo 137.° da Consti- tuição da República de Angola e de acordo com o n.° 1 do REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO artigo 33.° do Decreto Presidencial n.° 72/10, de 20 de Maio, NACIONAL DE MINAS determino: CAPÍTULO I
Artigo 1.° — É aprovado o regulamento interno da Natureza e Atribuições Direcção Nacional de Minas do Ministério da Geologia e
ARTIGO 1.° Minas e da Indústria, anexo ao presente decreto executivo e (Âmbito) dele fazendo parte integrante. A Direcção Nacional de Minas (DNM) é o serviço exe-
Artigo 2.° — As dúvidas e omissões que emergirem da cutivo do Ministério da Geologia e Minas e da Indústria interpretação e aplicação do presente decreto executivo serão responsável pelo fomento, promoção, acompanhamento, resolvidas por despacho do Ministro da Geologia e Minas e orientação, supervisão da exploração e beneficiamento, da Indústria. circulação e comercialização dos recursos minerais.