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安哥拉的法律

Executive Decree No. 149/23 approving the Statute of the Professional Training Centre

颁布于 2023-08-09 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n.º 149/23 - Aprova o Estatuto Orgânico do Centro de Formação Profissional 1.º de Maio. — Revoga toda a legislação que contrarie o disposto no presente Diploma, nomeadamente o Decreto Executivo n.º 306/08, de 28 de Outubro.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
General
关键词
capacity building, labour, access right, access-to-information, equity

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文本

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  1. ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e da aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por Despacho do Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector de Emprego e Formação Profissional.

  2. ARTIGO 4.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 19 de Julho de 2022. A Ministra, Teresa Rodrigues Dias. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3750 ESTATUTO ORGÂNICO DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1.º DE MAIO CAPÍTULO I Disposições Gerais

  3. ARTIGO 1.º (Objecto) O presente Estatuto Orgânico estabelece as normas gerais de organização e funcionamento do Centro de Formação Profissional 1.º de Maio.

  4. ARTIGO 2.º (Natureza) O Centro de Formação Profissional 1.º de Maio, abreviadamente designado por «Centro 1.º de Maio», é um serviço executivo indirecto do Instituto Nacional de Emprego e Formação Profissional — INEFOP, vocacionado para a realização de acções de formação profissional, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  5. ARTIGO 3.º (Sede e âmbito) O Centro 1.º de Maio é de âmbito provincial e tem a sua sede no Município do Uíge, Província do Uíge, e a sua actividade circunscreve-se à área de jurisdição dessa província.

  6. ARTIGO 4.º (Orientação metodológica e técnica) O Centro 1.º de Maio está sujeito à direcção, organização administrativa, supervisão, orien- tação metodológica e técnica do INEFOP, no âmbito das atribuições que lhe são conferidas pelo Sistema Nacional de Emprego e Formação Profissional.

  7. ARTIGO 5.º (Objectivos) O Centro 1.º de Maio tem os seguintes objectivos: a) Realizar acções de formação profissional de acordo com as exigências do Sistema Nacional de Formação Profissional — SNFP; b) Promover a valorização do formando, dotando-o de conhecimentos técnicos e de valores deontológicos, de modo a permitir a sua inserção rápida e eficiente no mercado de emprego; c) Prestar serviços de formação e consultoria às empresas e a outras entidades liga- das às áreas em que incide a formação, bem como as comunidades circundantes; d) Prestar serviços de produção de bens; e) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas de acordo com o objecto social dos Centros; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3751 f) Promover a igualdade de oportunidades na formação profissional; g) Proceder à melhoria da qualificação profissional da população numa perspectiva de formação ao longo da vida; h) Proceder ao acompanhamento dos formandos ao longo do estágio profissional, junto das empresas selecionadas para o efeito; i) Prosseguir as demais acções que lhe forem incumbidas superiormente.

  8. ARTIGO 6.º (Grelha de cursos ministrados) O Centro 1.º de Maio, sem prejuízo de outros cursos que possam surgir em função de inova- ção e evolução tecnológica, ministra os seguintes cursos: a) Canalização; b) Electricidade de Baixa Tensão; c) Serralharia de Construção Civil; d) Informática.

  9. ARTIGO 7.º (Formação para a empresa) 1. O Centro 1.º de Maio presta serviços de formação e consultoria técnica para as empresas, nas modalidades intra e extra-empresa. 2. Para efeitos do número anterior, considera-se: a) Formação Intra-Empresa — o processo de formação que é organizado e desen- volvido nas instalações da empresa, de acordo com as suas necessidades e especificidades; b) Formação Extra-Empresa — o processo de formação que ocorre no interior do Centro, salvaguardando visitas de estudo às instituições similares sempre que necessário. CAPÍTULO II Estrutura Orgânica

  10. ARTIGO 8.º (Órgãos e Serviços) 1. O Centro 1.º de Maio possui os seguintes órgãos: a) Director; b) Conselho Técnico; c) Coordenação da Formação. 2. Constituem Serviços Executivos do Centro 1.º de Maio: a) Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógicos; b) Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo; c) Divisão de Administração e Serviços Gerais. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3752

  11. ARTIGO 9.º (Director) 1. O Director do Centro 1.º de Maio é a entidade responsável por todas as acções inerentes ao seu funcionamento, a quem compete: a) Organizar o trabalho do Centro, com vista à prossecução dos seus objectivos; b) Presidir as reuniões do Conselho Técnico; c) Responder pelos resultados do exercício da gestão pedagógica, administrativa e financeira; d) Superintender o funcionamento dos serviços técnicos e administrativos; e) Aprovar os planos de formação profissional e submetê-los à homologação superior; f) Propor ao órgão competente a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia; g) Exercer o poder disciplinar sobre o pessoal; h) Propor e gerir o orçamento ordinário nos termos e limites da lei; i) Propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório referente ao período de tempo em questão; j) Manter o INEFOP informado sobre as actividades do Centro; k) Avaliar o desempenho do pessoal; l) Desempenhar outras tarefas superiormente atribuídas. 2. O Director do Centro 1.º de Maio é equiparado a Chefe de Departamento e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director Geral do INEFOP.

  12. ARTIGO 10.º (Conselho Técnico) 1. O Conselho Técnico é o órgão de consulta do Centro de Formação Profissional 1.º de Maio, ao qual compete: a) Aprovar os planos de actividades, bem como o relatório de contas e de exercício do ano económico; b) Apreciar e aprovar o plano de trabalho, bem como o relatório de actividades e contas do exercício; c) Aprovar, sob proposta do Conselho Técnico, os planos de formação e respectivos conteúdos formativos; d) Determinar os perfis de competências dos formandos; e) Garantir os apoios necessários para o funcionamento dos cursos; f) Preparar e organizar anualmente os planos curriculares dos cursos a serem minis- trados pelo Centro; g) Aprovar, sob proposta da Coordenação de Formação, o plano de formação e res- pectivos conteúdos; h) Ratificar as decisões de disciplina aprovadas no Conselho Técnico; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3753 i) Propor os perfis de competências dos formandos junto do INEFOP; j) Garantir os apoios necessários para o funcionamento dos cursos; k) Implementar os planos curriculares, tendo em conta o sistema e critérios de ava- liação aprovados; l) Avaliar o perfil técnico pedagógico dos formadores e a respectiva actividade forma- tiva; m) Propor todas as medidas conducentes ao bom funcionamento dos cursos, bem como as actividades inerentes à formação profissional; n) Apresentar propostas para o apoio técnico necessário à concretização dos planos de formação. 2. O Conselho Técnico reúne-se de forma ordinária uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que houver necessidade, mediante convocatória e ordem de trabalhos estabelecida pelo Director do Centro e nele participam: a) Director do Centro que o preside; b) Coordenador da Formação; c) Chefes de Secção; d) Representantes dos Formadores; e) Representantes dos Formandos. 3. Compete ao Conselho Técnico garantir o funcionamento das normas disciplinares estabe- lecidas no regulamento interno. 4. Podem ser convidados a participar nas reuniões do Conselho Técnico outros membros, quando a sua presença seja necessária para o exercício das competências previstas no n.º 1 deste artigo.

  13. ARTIGO 11.º (Coordenação da Formação) 1. A Coordenação da Formação é o serviço executivo do Centro 1.º de Maio, encarregue de velar por todas as questões relacionadas com a actividade formativa, à qual compete: a) Coordenar as actividades técnico-pedagógicas; b) Coordenar o processo de seleção dos formandos; c) Propor as normas e critérios de avaliação pedagógica ao Conselho Técnico; d) Propor medidas de melhoria do plano e da qualidade da formação; e) Participar do processo de seleção e recrutamento dos formadores; f) Supervisionar o trabalho formativo; g) Responsabilizar-se pelos resultados do exercício de âmbito técnico-pedagógico; h) Certificar e fazer o seguimento dos formandos em estágio; i) Coordenar e executar as acções de formação em consonância com as necessidades do mercado de emprego; j) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade de formação; k) Organizar e elaborar o material didáctico; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3754 l) Coordenar todas as actividades que visem a melhoria da formação profissional; m) Reproduzir e distribuir o material didáctico de apoio às acções de formação; n) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domínio da formação; o) Preparar a formação e a realização de exames práticos; p) Participar nas actividades técnico-pedagógicas do Centro; q) Propor a realização de seminários e visitas de estudo; r) Propor normas e critérios de avaliação dos cursos das respectivas áreas; s) Elaborar propostas de aquisição de equipamentos, material didáctico e consumí- veis. 2. A Coordenação de Formação dirige e supervisiona as actividades das áreas de formação. 3. O Coordenador de Formação é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director Geral do INEFOP.

  14. ARTIGO 12.º (Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógicos) 1. A Divisão de Serviços Técnicos e Pedagógicos é o serviço executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedagógica encarregue de velar por todas as questões relacionadas com activi- dade formativa, designadamente: a) Coordenar e executar as acções de formação em consonância com as exigências do mercado de emprego; b) Propor os mecanismos para a melhoria da qualidade da formação; c) Organizar e elaborar o material didáctico; d) Coordenar todas as actividades que visam a melhoria da formação profissional; e) Reproduzir e distribuir o material didáctico de apoio às acções de formação; f) Executar outras tarefas e actividades relativas ao domínio da Formação Profissional. 2. O Chefe da Divisão dos Serviços Técnicos e Pedagógicos é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director Geral do INEFOP.

  15. ARTIGO 13.º (Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo) 1. A Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo é o serviço executivo do Centro apoiado por uma Secretaria Pedagógica e é encarregue de velar por todas as questões relacio- nadas com a actividade formativa, designadamente: a) Informar e orientar profissionalmente os candidatos de modo a ajudá-los a encon- trar um emprego digno e ajustado às suas capacidades e adaptações profissionais; b) Promover o ajustamento entre a procura e a oferta de emprego e formação profis- sional; c) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3755 d) Promover o emprego e formação profissional de grupos específicos de candidatos a emprego; e) Apoiar as empresas a procurar os trabalhadores que necessitam para o desenvol- vimento do seu trabalho; f) Colaborar na detenção de necessidades locais de acções de formação e reabilitação profissional; g) Apoiar e dinamizar a realização de programa de formação profissional e de criação de posto de trabalho; h) Incrementar os meios adequados à efectivação da mobilidade geográfica dos tra- balhadores; i) Recolher e difundir informações para manter actualizado os serviços de emprego sobre a situação e perspetivas do mercado de trabalho e proceder às análises necessárias; j) Participar na aplicação das medidas de protecção no desemprego; k) Proporcionar serviços de apoio à procura de emprego; l) Colaborar, com os demais serviços públicos e privados, na recolha de informação sobre o mercado de emprego e formação profissional; m) Proceder à intermediação da mão-de-obra com objectivo de colocar trabalhadores no mercado de trabalho, por meio de vagas captadas junto dos empregadores; n) Colaborar na implementação das medidas enquadradas nas políticas activas de emprego. 2. O Chefe da Divisão de Serviços de Emprego e Empreendedorismo é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director Geral do INEFOP.

  16. ARTIGO 14.º (Divisão de Administração e Serviços Gerais) 1. A Divisão de Administração e Serviços Gerais é o serviço responsável pela organização e coordenação da actividade administrativa, gestão financeira e de recursos humanos do Centro, à qual compete: a) Elaborar e propor o orçamento anual do Centro; b) Responder pelo exercício financeiro do Centro; c) Elaborar balancetes mensais de despesas e receitas; d) Propor a aquisição de bens, equipamentos e outros materiais que lhe forem solici- tados pelas demais áreas; e) Elaborar o inventário do património do Centro e velar pela sua manutenção e con- servação; f) Cuidar do expediente administrativo e prestar ao público informações sobre os cursos e outros serviços prestados pelo Centro; g) Fazer a gestão de recursos humanos; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3756 h) Garantir o bom funcionamento dos serviços de apoio social; i) Executar outras tarefas superiormente acometidas. 2. O Chefe da Divisão de Administração e Serviços Gerais é equiparado a Chefe de Divisão e é nomeado pelo Titular do Departamento Ministerial que responde pelo Sector do Emprego e Formação Profissional, sob proposta do Director Geral do INEFOP.

  17. ARTIGO 15.º (Áreas de Formação) 1. As Áreas de Formação são unidades técnicas, sob direção da Coordenação da Formação, responsáveis pelo controlo, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem, às quais compete: a) Participar na seleção e recrutamento do pessoal formador ou propor a sua contra- tação; b) Preparar toda a informação tecnológica, bem como as matérias para a execução da formação e realização de exames práticos; c) Participar nas actividades técnico-pedagógicas do Centro; d) Propor a realização de seminários e visitas de estudo; e) Propor normas e critérios de avaliação dos cursos das respectivas áreas. 2. As Áreas de Formação são dirigidas por formadores com experiência reconhecida, indica- dos pelo Director do Centro, sob proposta do Coordenador de Formação. CAPÍTULO III Gestão Financeira e Patrimonial

  18. ARTIGO 16.º (Instrumentos de gestão) O Centro 1.º de Maio é orientado com base nos seguintes instrumentos de gestão: a) Plano de actividades anuais e plurianuais; b) Orçamento anual; c) Relatório anual de actividades; d) Balanço e demonstração da origem e aplicação de fundos.

  19. ARTIGO 17.º (Orçamento) 1. Com vista ao cumprimento dos seus objectivos e do plano de actividades definido anual- mente, o Centro 1.º de Maio dispõe de orçamento no qual se fixam as receitas e despesas previsionais anuais. 2. Constituem receitas do Centro 1.º de Maio, as seguintes: a) As dotações do Orçamento do Estado; b) As receitas resultantes das actividades inerentes à prestação de serviços; c) As contribuições de empresas parceiras; DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3757 d) As doações, donativos, bem como quaisquer outros rendimentos e valores que lhe sejam atribuídos. 3. Constituem despesas do Centro 1.º de Maio as relacionadas com os encargos do seu fun- cionamento, bem como do custo de aquisição, manutenção e conservação de bens e serviços.

  20. ARTIGO 18.º (Prestação de contas) A Direcção do Centro 1º de Maio deve, no final de cada ano, submeter aos órgãos com- petentes, o relatório de actividades e de prestação de contas correspondente ao respectivo exercício económico. CAPÍTULO IV Gestão de Pessoal

  21. ARTIGO 19.º (Quadro de pessoal) 1. O quadro de pessoal do Centro 1.º de Maio reparte-se em um quadro do regime geral e um quadro do regime especial da Carreira de Formador e de Agentes de Emprego constantes dos Anexos I e II do presente Estatuto Orgânico, de que são partes integrantes. 2. O pessoal do Centro 1.º de Maio está sujeito ao regime jurídico da Função Pública.

  22. ARTIGO 20.º (Organigrama) O organigrama do Centro 1.º de Maio consta do Anexo III do presente Estatuto, do qual é parte integrante.

  23. ARTIGO 21.º (Avaliação de desempenho) O instrumento de Avaliação de Desempenho dos Formadores do Centro 1.º de Maio consta dos Anexos IV e V do presente Estatuto, de que é parte integrante. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3758 QUADRO DE PESSOAL DA CARREIRA DO REGIME GERAL DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL l.° DE MAIO Grupo de Pessoal Categoria/Cargo Especialidade N.° de Lugares Direção Director 1 Coordenador Técnico Pedagógico Chefia 2 Chefe de Secção Assessor Principal Primeiro Assessor Gestão Assessor Direito 3 Técnico Superior Técnico Superior Principal Economia Técnico Superior de i.a Classe Pedagogia Técnico Superior de 2.a Classe Psicologia Especialista Principal Especialista de 1a Classe Gestão Especialista de 2.a Classe Economia 4 Técnico Técnico de i.a Classe Pedagogia Técnico de 2.a Classe Psicologia Técnico de 3.a Classe Técnico Médio Principal de i.a Classe Técnico Médio Principal de 2a Classe Técnico Médio Principal de 3a Classe 5 Técnico Médio Técnico Médio de 1a Classe Técnico Médio de 2a Classe Técnico Médio de 3.a Classe Oficial Administrativo Principal Primeiro-oficial Administrativo Segundo Oficial Administrativo Terceiro Oficial Administrativo Aspirante Escriturário-Dactilógrafo Administrativo Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de 1a Classe Motorista de Pesados de 2.a Classe 1 Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros de 1a Classe Motorista de Ligeiros de 2a Classe Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de 1a Classe 2 Auxiliar Administrativo de 2.a Classe Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de i.a Classe 6 Auxiliar de Limpeza de 2.a Classe Auxiliar Encarregado Qualificado Operário Qualificado de i.a Classe Operário Qualificado de 2.a Classe 2 Encarregado Não qualificado Operário Não Qualificado de i.a Classe Operário Não Qualificado de 2.a Classe Total 30 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3759

  24. ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO REGIME ESPECIAL DO CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL l.° DE MAIO Grupo de Categoria Especialidade N.° de Pessoal Lugares Formador Assessor Principal Especialista de Emprego e Formação Assessor Principal Formador Primeiro Assessor Especialista de Emprego e Formação Gestão Primeiro Assessor Economia Técnico Superior Especialista de Emprego e Formação Formador Assessor Assessor Pedagogia __________________ Especialista de Emprego e Formação Engenharia 30 Formador Técnico Superior Técnico Superior Principal Principal Direito Formador Técnico Superior Especialista de Emprego e Formação Técnico Superior de i.a Classe Engenharia de i.a Classe Formador Técnico Superior Especialista de Emprego e Formação de 2.a Classe Técnico Superior de 2.a Classe Formador Técnico Especialista de Emprego e Formação Gestão Especialista Principal Principal Economia Formador Técnico de i.a Especialista de Emprego e Formação 40 Técnico Classe de i.a Classe Pedagogia Formador Técnico de 2.a Especialista de Emprego e Formação Engenharia Classe de 2.a Classe Direito Formador Técnico Médio Técnico Médio Especialista de Gestão Principal Emprego e Formação Principal Economia Técnico Médio Formador Técnico Médio de Técnico Médio Especialista de Pedagogia 1. a Classe Emprego e Formação de i.a Classe Eletricidade Formador Técnico Médio de Técnico Médio Especialista de Contabilidade 2. a Classe Emprego e Formação de 2.a Classe Mecânica 10 Construção Civil Formador Técnico Médio de Técnico Médio Especialista de 3. a Classe Emprego e Formação de 3.a Classe Informática Total 8o DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3760 A Ministra da Administração Pública. Trabalho e Segurança Social, Teresa Rodrigues Dias. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3761 DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3762 ANEXO V TABELA GERAL Iº TRIMESTRE FICHA SÍNTESE PARA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PEDAGÓGICO DOS FORMADORES CLASSIFCAÇÃO GERAL MÊS MÊS MÊS Mau 0 0 0 Bom 0 0 0 Muito Bom 0 0 0 Total de avaliados por mês 0 0 0 NOME DO CENTRO Total de avaliações no trimestre 0 0 a 5,4 = Mau; 5,5 a 8,4 = Bom; 8,5 a 10 = Muito Bom I TRIMESTRE RESULTADO FINAL ESPECIAL VÍNCU NOME DOS FORMADORES IDADE LO MÊS MÊS MÊS CLASSIFICAÇÃO Iº TRIMESTRE NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 Data: / / Data: / / DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3763 ANEXO V TABELA GERAL IIº TRIMESTRE FICHA SÍNTESE PARA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PEDAGÓGICO DOS FORMADORES CLASSIFCAÇÃO GERAL 0 0 0 Mau 0 0 0 Bom 0 0 0 Muito Bom 0 0 0 Total de avaliados por mês 0 0 0 NOME DO CENTRO Total de avaliações no trimestre 0 0 a 5,4 = Mau; 5,5 a 8,4 = Bom; 8,5 a 10 = Muito Bom II TRIMESTRE RESULTADO FINAL ESPECIAL VÍNCU NOME DOS FORMADORES IDADE LO MÊS MÊS MÊS CLASSIFICAÇÃO IIº TRIMESTRE NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 - - - 0,0 Data: / / Data: / / DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3764

  25. ANEXO V TABELA GERAL IIIº TRIMESTRE FICHA SÍNTESE PARA APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO PEDAGÓGICO DOS FORMADORES CLASSIFCAÇÃO GERAL 0 0 0 NOME DO CENTRO Mau 0 0 0 Bom 0 0 0 Muito Bom 0 0 0 Total de avaliados por mês 0 0 0 NOME DO CENTRO Total de avaliações no trimestre 0 0 a 5,4 = Mau; 5,5 a 8,4 = Bom; 8,5 a 10 = Muito Bom III TRIMESTRE ANO 2022 RESULTADO FINAL ESPECIA VÍNCU NOME DOS FORMADORES AVALIAÇÃO ANUAL LIDADE LO MÊS MÊS MÊS CLASSIFICAÇÃO IIIº TRIMESTRE NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA NOTA QUALITATIVA - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - - - - 0,0 0,0 - Data: / / Data: / / DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3765

  26. ANEXO VI CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 1.º DE MAIO DESCRITIVO DA FICHA DE AVALIAÇÃO DO FORMADOR DOMÍNIO PEDAGÓGICO 1. Dossier Técnico-Pedagógico M. BOM — Dossier organizado e completo com plano muito bem elaborado, con- tendo os anexos (instrumentos de avaliação, plano demostrativo e conteúdos da sessão); BOM — Dossier organizado com plano de sessão bem elaborado; MAU — Dossier mal organizado e/ou plano de sessão mau elaborado/inexistente. 2. Comunicação dos Objectivos M. BOM — Comunica de maneira muito clara os objectivos específicos; BOM — Comunica de maneira clara os objectivos específicos; MAU — Não comunica os objectivos. 3. Controle dos Pré-Requisitos M. BOM — Coloca questões de diagnóstico ao grupo, valida e reforça a resposta no final; BOM — Coloca questões de diagnóstico ao grupo e valida as respostas; MAU — Não controla os pré-requisitos. 4. Uso dos Métodos e Técnicas mais Adequados M. BOM — Usa os métodos pedagógicos de acordo com o planificado, os objectivos, conteúdos e recursos; BOM — Usa as metodologias pedagógicas de acordo com os objectivos e conteúdos; MAU — As metodologias pedagógicas utilizadas não permitem o alcance dos objec- tivos. 5. Utilização dos Meios (Recursos Didácticos) mais Adequados M. BOM — Usa os meios mais adequados de acordo com os objectivos, conteúdos, local e as estratégias pedagógicas; BOM — Usa os meios mais adequados de acordo com os objectivos, conteúdos e as estratégias pedagógicas; MAU — Não usa os meios mais adequados de acordo com os objectivos, conteúdos, local e as estratégias pedagógicas. 6. Controle dos Resultados de Aprendizagem (Avaliação da Sessão) M. BOM — Efectua a avaliação formativa e a sumativa de acordo com os objectivos e faz a correcção com o grupo; BOM — Efectua a avaliação formativa e/ou a sumativa, mas não faz a correcção com o grupo; MAU — Não efectua a avaliação. DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3766 DOMÍNIO DAS ATITUDES 1. Pontualidade M. BOM — Começa a sessão pontualmente à hora marcada; BOM — Atraso de 15 minutos; MAU — Atraso acima de 15 minutos. 2. Assiduidade M. BOM — Nenhuma falta durante o mês; BOM — Até 2 faltas justificadas durante o mês; MAU — 3 faltas durante o mês. 3. Motivação (Animação) dos Formandos M. BOM — A sessão despertou muito interesse ao grupo; BOM — A sessão suscitou interesse ao grupo; MAU — A sessão suscitou pouco ou nenhum interesse ao grupo. 4. Comunicação com Clareza M. BOM — Comunicação clara e explícita dos conteúdos; BOM — Comunicação clara dos conteúdos MAU — Dita a matéria e não esclarece os conteúdos ou transmite de forma confusa. 5. Liderança do Grupo M. BOM — Lidera totalmente o grupo; BOM — Lidera o grupo; MAU — Tem pouco poder de liderança ou não faz gestão do grupo (ausência ou pouca liderança e comunicação perante o grupo). 6. Cumprimento das Normas de Higiene e Segurança no Local de Trabalho M. BOM — Cumpre plenamente com as normas de higiene e segurança na sala/ofi- cina/laboratório; BOM — Cumpre com as normas de higiene e segurança na sala/oficina/laboratório; MAU — Não cumpre com as normas de higiene e segurança na sala/oficina/labora- tório. 7. Autoconfiança M. BOM — Revela muita segurança na forma de ser e estar (gestos e comunicação); BOM — Revela segurança na forma de ser e estar (gestos e comunicação); MAU — Revela pouca ou nenhuma segurança (gestos e comunicação). 8. Postura (Asseado, Bata, Gestos, Linguagem) M. BOM — Apresenta-se asseado, uniformizado, com gestos, postura e linguagem adequada; BOM — Apresenta-se asseado, uniformizado com gestos adequados; MAU — Apresenta-se pouco asseado, mal uniformizado, com gestos inadequados (sentar-se sobre a secretária, dar costa aos formandos, usar linguagem desapro- priada). DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3767 9. Gestão do Tempo (nas Etapas do Plano) M. BOM — Cumpre integralmente com o tempo previsto da sessão; BOM — Cumpre com o tempo previsto (15 minutos adiantado/atrasado) da sessão; MAU — Não cumpre o tempo previsto da sessão. DOMÍNIO TÉCNICO 1. Preparação e Organização dos Meios e Equipamentos M. BOM — Prepara e organiza os meios e equipamentos adequadamente; BOM — Prepara os meios e equipamentos; MAU — Não prepara nem organiza os meios e equipamentos. 2. Domínio dos Conteúdos Teóricos e Práticos Relacionados com a Especialidade M. BOM — Domina plenamente os conteúdos teóricos e práticos relacionados com a especialidade; BOM — Domina os conteúdos teóricos e práticos relacionados com a especialidade; MAU — Pouco domínio dos conteúdos teóricos e práticos. A Ministra, Teresa Rodrigues Dias. (22-9937-C-MIA) DIÁRIO DA REPÚBLICA DE 9 DE AGOSTO DE 2023 I SÉRIE, N.º 148 | 3768 IMPRENSA NACIONAL - E.P. Rua Henrique de Carvalho n.º 2 E-mail: dr-online@imprensanacional.gov.ao Caixa Postal n.º 1306 INFORMAÇÃO A Imprensa Nacional é hoje uma empresa pública, mas começou por ser inicialmente criada em 13 de Setembro de 1845, pelo então regime colonial português, na antiga colónia e depois província de Angola, tendo publicado, nesse mesmo ano, o primeiro Jornal oficial de legislação, intitulado Boletim do Governo-Geral da Província de Angola. No dia 10 de Novembro de 1975, foi editado e distribuído o último Boletim Oficial, e no dia 11 de Novembro de 1975, foi publicado o primeiro Diário da República Popular de Angola. Em 19 de Dezembro de 1978 foi criada a Unidade Económica Estatal, denominada Imprensa Nacional U.E.E., através do Decreto n.º 129/78 da Presidência da República, publicado no Diário da República n.º 298. Mais tarde, aos 28 de Maio de 2004, a «Imprensa Nacional - U.E.E.» foi transformada em empresa pública sob a denominação de «Imprensa Nacional, E.P.» através do Decreto n.º 14/04, exarado pelo Conselho de Ministros. E, aos 22 de Dezembro de 2015, foi aprovado o Estatuto Orgânico da Imprensa Nacional, E.P. através do Decreto Presidencial n.º 221/15. Toda a correspondência, quer oficial, quer ASSINATURA O preço de cada linha publicada nos Diários relativa a anúncio e assinaturas do «Diário da . Ano da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e República», deve ser dirigida à Imprensa Nacional As três séries . . .. . .. . .. . .. Kz: 1 150 831,66 para a 3.ª série Kz: 95.00, acrescido do respec- - E.P., em Luanda, Rua Henrique de Carvalho n.º 2, A 1.ª série . . .. . .. . .. . .. Kz: 593.494,01 tivo imposto de selo, dependendo a publicação Cidade Alta, Caixa Postal 1306, www.imprensa- A 2.ª série . . .. . .. . .. . .. Kz: 310.735,44 da 3.ª série de depósito prévio a efectuar na nacional.gov.ao - End. teleg.: «Imprensa». A 3.ª série . . .. . .. . .. . .. Kz: 246.602,21 tesouraria da Imprensa Nacional - E. P. O acesso ao acervo digital dos Diários da República é feito mediante subscrição à Plataforma Jurisnet. O. E. 1066 - 8/148 - 150 ex. - I.N.-E.P. - 2023

Executive Decree No. 149/23 approving the Statute of the Professional Training Centre · Nelum