Executive Decree No. 146/20 approving the Regulation of the National Directorate for Social Action (DNAS) of the Ministry of Social Action, Family and Promotion of Women
颁布于 2020-04-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 146/20 - Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional da Acção Social (DNAS) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development, General
- 关键词
- institution, community management, social protection, gender, poverty, agricultural development, rural employment, urban and peri-urban agriculture, local government, legal proceedings/administrative proceedings, equity, governance, public participation, credit, labour
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
ARTIGO 1. 0 e) Propor e acompanhar a execução das políticas É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional sociais de desenvolvimento das cotmmidades; da Acção Social (DNAS) do Ministério da Acção Social, j) Propor política e prograinas transversais para res- F11111ília e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto posta aos problemas do meio mral e peritu·bano Executivo, de que é paite integrante. com vista a melhoria do nível e qualidade de
ARTIGO 2.0 vida ; As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e g) Promover e apoiar o desenvolvimento e acções de aplicação do presente Regulamento Interno são resolvi- empreei1dedorismo e economia socia l, com vista das por Despacho do Ministro da Acção Social, Família e o reforço da autonomia das f11111ílias e comuni- Promoção da Mulher. dades;
ARTIGO 3.0 h) Conceber programas e projectos de transferências É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no sociais; presente Diploma. i) Assegmar o desenvolvimento das acções que
ARTIGO 4.0 gai·antain a sustentabilidade da acção socia l; O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da j ) Din11111izar e reforçar a capacidade das organizações sua publicação. c01mmitárias para a identificação e resolução de Publique-se. problemas e necessidades locais ; Luanda, aos 11 de Março de 2020. k) Promover a a1ticulação entre a inte1venção pública A Ministra, FaustinaFernandes Inglês deAl11teidaAlves. e privada na gestão do desenvolvimento social, com vista a redução das assimetrias ; REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO l) Definir e promover programas que contribuam para NACIONALDAACÇÃO SOCIAL a melhoria da condição e inclusão das minorias no processo de desenvolvimento económico e CAPÍTULO I socia l; Disposições Gerais 11t) Desenvolvei· acções que promov11111 o exei·cício da
ARTIGO 1. 0 cidadania e va lorização da culttu·a pelas comu- (Objecto) nidades; O presente Regulamento estabelece as nonnas de orga- n) Estimular a paiticipação da família em actividades nização e funcionamento da Direcção Nacional para as geradoras de rendimento, facilitando o acesso ao Políticas Familiares do Ministério da Acção Social, Família crédito e ao microcrédito com vista a alcançar e Promoção da Mulhe1: a autonomia económica através do empreende-
ARTIGO 2.0 dorismo, associativismo, cooperativismo e do (Natw·eza) comércio; A Direcção Nacional da Acção Social é o serviço o) Dinamizar programas de capacitação e sensi- executivo Directo, encaITegue pela definição e apoio à bilização de conhecimeilto sobre processos implementação de políticas, estratégias , programas e pro- paiticipativos e de educação comunitária para jectos, no domínio do combate à pobreza, desenvolvimento comunitário, 1mmicipalização dos serviços da acção social, mudança de comp01tamento perante o risco promoção do empreendedorismo e economia socia l, em res- socia l; posta aos problemas do meio nu·al e perimbano com vista à p ) Exei·cer as deinais competências que lhe forem melhoria do nível e qualidade de vida. detenninadas por lei ou superionnente. I SÉRIE - N .º 47 - DE 13 DE ABRIL DE 2020 2507 CAPÍTULO II n) Realizar as demais funções que lhe sejam acometi- Organização das por lei ou detenninadas superionnente. 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director é substi-
ARTIGO 4. 0 (Estmtw·a orgânica) tuído por um dos Chefes de Depa1tamento por si indicado, sempre que possível, e aut01izado pelo Minisa·o. A Direcção Nacional da Acção Social é constituída pela seguinte estmtura : SECCÃO II Departamentos a) Direcção; b) Depa1tamento de Desenvolvimento Comunitá1io; ARTIGO 7.º e) Depaitamento de Luta Contra a Pobreza; (Departamento de Desenvohimento Comunit ário) d) Depaitamento de Gestão Integrada de Políticas 1. O Depaitamento de Desenvolvimento Comunitário, Sociais. tem a seguinte ab·ibuição : a) Promover a implementação da municipalização CAPÍTULO III dos se1viços da acção socia l; Competência em Especial b) Assegurar o desenvolvimento das acções que SECÇÃO! garantain a sustentabilidade da acção socia l; e) Promover e apoiar o desenvolvimento de acções de
ARTIGO 5.0 (Direcção) empreendedorismo e economia social, com vista o reforço da autonomia das fainílias e comunidades; A Direcção Nacional da Acção Social é dirigida por um d) Definir e promover programas que cona·ibuain para Director Nacional. a melhoria da condição e inclusão das minorias
ARTIGO 6.º no processo de desenvolvimento económico e (Competência) socia l; 1. Compete ao Director Nacional da Acção Social o e) Estimular a paiticipação da fainília em actividades seguinte : geradoras de rendimento, facilitando o acesso ao a) Dirigir e coordenar todas as actividades da Direc- crédito e ao microcrédito com vista a alcançai· ção; a autonomia económica al:!c1vés do empreende- b) Representar a Direcção Nacional em todos os actos dorismo, associativismo, cooperativismo e do legais; comércio; e) Propor a nomeação ou exoneração dos chefes das fl Dinamizai· programas de capacitação e sensi- áreas internas da Direcção; bilização de conhecimento sobre processos d) Dirigir a elaboração e a execução do plano de paiticipativos e de educação comunitária para trabalho, assim como organizar os relatórios de mudança de compo1tamento perante o risco actividades desenvolvidas pela Direcção; socia l; e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Téc- g) Obter e dar a·atamento aos dados estatísticos da nico da Direcção; implementação das actividades de empreende- .fl Assegurar a execução da legislação, n01mas ou dorismo das comunidades vulneráveis; outros diplomas legais no âmbito da Direcção; h) Dinamizar a implementação de iniciativas locais, g) Emitir circulares e ordens de serviço internas no na criação ou melhoria das capacidades existen- domínio da sua competência; tes nas comunidades, de fo1ma a satisfazer as h) Velar pelo bom funcionamento da Direcção, exigências do processo de desenvolvimento; cump1imento dos prazos e das orientações supe- i) Dinamizar e assegurar a divulgação de saberes e ri01mente detenninadas; conhecimentos e a b·ansferência de experiências; i) Velar pela adequada fo1mação e desenvolvimento j ) Cona·ibuir para o acesso à alfabetização, escolari- técnico dos trabalhadores da Direcção; zação e fo1mação profissional dos indivíduos , j) Promover a pa1ticipação activa dos funcionários da famílias e comunidades; Direcção; k) F01talecer a capacidade das comunidades para a k) Garantir a maior adequação na utiliza ção dos condução do seu processo ao desenvolvimento; recursos humanos, materiais e financeiro s al:!i- l) Promover a consbc1ção de Cenb·os Comunitários de buídos à Direcção; referência com valências adaptadas à realidade l) Interagir com as demais Direcções do Ministério da das comunidades; Acção Social Família e Promoção da Mulher e m) Desenvolver e executar programas de inserção com outros Órgãos do Governo e da Adtninisa·a- comunitária de grnpos vulneráveis; ção do Estado, cujas actividades estejam directa n) Executai· acções no âmbito da a·ansversalidade e indirectamente relacionadas com a actividade depaitamental a nível do Ministério; da Direcção; o) Efectuar o acompanhamento e supeivisão da s m) Elaborar os Programas , Planos de Actividade, acções desenvolvidas e, junto com as comuni- Orçamentos e Relatórios de Balanço da Direc- dades locais, avaliar tais acções no sentido de ção e submete-los à aprovação superior; melhorar os mecanismos de inteivenção; 2508 DIÁRIO DA REPÚBLICA p ) Elaborar Planos, Projectos referentes à sua especi- p ) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou ficidade e Relatórios de Balanço das actividades detenninada s superionnente. desenvolvidas; 2. O Deprutamento de Luta Contra a Pobreza é dirigido q) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou por um Chefe de Deprutamento. detennina das superionnente. ARTI GO 9.0 2. O Depa1tamento de Desenvolvimento Comunitário é (Departamento de Gestão Integrada de Políticas Sociais) diligido por um Chefe de Deprutamento. l. O Deprutamento de Gestão Integrada de Políticas
ARTIGO 8.º Sociais tem as seguintes atribuições : (Departamento de Luta Contra a Pobnza) a) Conceber políticas de instalação, ce1tificação, l. O Deprutamento de Luta Conb·a a Pobreza tem a controlo e funcionamento dos equipamentos e seguinte atribuição: seiviços de assistência e acção social; a) Assessorar o Director Nacional da Acção Social na b) Promover e assegurar a implementação de políti- gestão, acompru1hamento e fiscalização da exe- cas, progrrunas e projectos de inclusão social e cução do Plano Integrado de Desenvolvimento de desenvolvimento dos indivíduos, frunílias e Local e Combate à Pobreza (PIDLCP); comunidades; b) Elaborar políticas e estratégias de combate à e) Realizar estudos e emitir parecei·es sobre matérias pobreza e exclusão socia l· ligada s à integração socia l das comunidades em e) Despachar com o Director e ilúonnar sobre maté- sihiação de vulnerabilidade; rias respectivas à área; d) Propor e acompanhar a execução das políticas d) Obter e tratar os dados estatísticos de execução dos sociais de desenvolvimento das comunidades; diversos subprogramas que visam o combate à e) Propor políticas e progrrunas transvei·sais para pobreza; resposta aos problemas do meio mral e pei·iur- e) Avaliar periodicamente a execução dos subprogra- bano e urbano, com vista a melhoria do nível e mas e propor co1Tecções aos desvios; qualidade de vida ; j) Proceder à avaliação e monitorização da implemen- j) Elaborar planos de acção de políticas sociais e tação dos subprogramas do PIDLCP; monitorar a sua ilnplementação; g) Acompanhar através dos Gabinetes Provinciais, g) Dinamizar a realização de pesquisa social e esh1dos Municipais as acções de combate à pobreza, interdisciplinares sobre a situação das políticas através do funcionamento dos Centros de Acção sociais e divulgar os seus resultados; Social Integrados (CASI); h) Acompanhai· a dinâmica e a evolução do conceito h) Mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil de políticas sociais, tendo em consideração a na discussão e implementação dos subprogra- dinâmica das transfo1mações soc iais; mas do PIDLCP; i) Elaborar Planos, Projectos referentes à especifici- i) Obter e tratar os dados estatísticos sobre a inte- dade do Deprutamento e Relatórios de Balanço gração social das comunidades em sihiação de das actividades desenvolvidas; vulnerabilidade; j ) Exercei· as demais tarefas estabelecidas por lei ou J) Contribuir, dentro do seu âmbito de achiação para detenninadas superio1mente. a definição de prioridades de inte1venção e pla- 2. O Deprutrunento de Gestão Integrada de Políticas nerunento, da implementação dos subprogramas Sociais é dirigido por um Chefe de Deprutamento. do Plano de Desenvolvimento Local e Combate
ARTIGO 10.º à Pobreza; (Competência dos Chefe de Departamento) k) Conceber programas e Projectos de b·ansferências Sociais; O Chefe de Depa1tamento programa, organiza, dirige e l) Promover a a1ticulação entre a inte1venção pública coordena toda a actividade dos Deprutamentos, de acordo e privada na gestão do desenvolvimento social, com as leis em vigor e com as orientações do Director com vista a redução das assimetrias; Nacional, tei1do ein vista o bom desempenho das sua s m) Definir e promover programas que contriburun competências. para a melhoria da condição e inclusão das CAPÍTULO I V minorias no processo de desenvolvimento eco- Disposições Finais nómico e social; n) Desenvolver acções que promovrun o exercício de ARTIGO 11. 0 (Quadro de Pessoal) cidadania e valoriza ção da culh1ra pelas comu- nidades; Os quadros de pessoal do regime geral e especial e o o) Realizar estudos e emitir pareceres sobre matérias organigrama da Direcção Nacional de Inclusão da Pessoa ligadas à execução dos programas de combate à com Deficiência são os constantes dos Anexos I, II e III ao pobreza; presente Regulamei1to, do qual são pa1tes integrantes. I SÉRIE - N.º 47 - DE 13 DE ABRIL DE 2020 2509
ARTIGO 12.0 e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões da (Funções A dministi-ativas) Direcção; 1. As funções adminisb·ativas da Direcção Nacional da ./) Pa1ticipar no controlo da assiduidade dos funcio - Acção Social são ass egurada s por tun secretariado com as nários e elaborar a efectividade do pessoal da seguintes atribuições: Direcção; a) Executar a actividade administrativa sobre o g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, infonnação registo e distribuição do expediente da Direcção; e outros elementos da actividade da Direcção; b) Colaborar com as demais área s na realização das h) Elaborar o plano de féria s dos funcionário s afectos actividades administrativas para o bom funcio- à Direcção; namento da Direcção; e) Organizar a documentação, con-espondência e pro- i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou cessos recepcionados pela Direcção; detenninada s superionnente. d) Assegurar o funcionamento da Direcção com 2. O secretariado é coordenado por um técnico indicado material de consumo con-ente; pelo Director Nacional da Acção Social. ANEXO! Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 11.º Grup o de Pessoal CRJTeira Categoria/CRJ·go Especialidade Profission al a A dmitir N. 0 de Lugares Director Nacional 1 Direcção e a1efia Q1efe de Depaitamento 3 Assessor Principal 1. 0 Assessor Assessor Técnico Superior Técnica Supe·ior Assistência Socia~ Sociologia, Psicologia, Direito 4 Técnico Supe·ior Principal Técnico Supe·ior de 1. ' Classe Técnico Supe·ior de l ' Classe Especialista Principa 1 Especialista de 1.' Classe Especialista de 2.' Classe Técnico Técnica Assistência Social, Sociologia, Psicologia, Direito 2 Técnico de 1. • Cla e Técnico de 2.' Classe Técnico de 3. ' Classe Técnico Médio Principal de 1.' Classe Técnico Médio Principal de l ' Classe Técnico Médio Principal de 3.• Classe Técnico Médio Técnica Média Achninistração Pública l Técnico Médio de l .' Classe Técnico Médio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Total li ANEX O II Quadro de Pessoal do Regime Especial a que se refere o artigo 11.º G rup o d e Pessoal Can-tira Cattgo1ia/CRJ·go Esptd alida d e Profissional a A dmitir N. 0 d e Lugares Assessor Principal 1. 0 Assessor Assessor Técnico Superior Assistente Social Assiste1te Social 2 Assistente Social P tincipal Assistente Social ele I. ' Classe Assistente Social de 2.' Classe Educador Principal de I. ' Classe Educador Prin cipal de 2 ' Classe Educador Social Educador Principal de 3.' Classe Técnico Médio Educador Social, Educador de l1úãncia 1 e de l1úãnc ia Educador ele I. ' Classe Educador ele 2.' Classe Educador de 3.' Classe Total 3 2510 DIÁRIO DA REPÚBLICA
ANEXO III Organigr ama a que o se refere o artigo 11.º T DLREC OR SECRlffARIADO 1 DEPARTAMENTO DE 1 DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE OESENVOLVIMJ::NTO LUTA CONTRA A GE..','TÀO INTEGRADA DE COMVNlTÁRIO POBREZA POLÍTICAS SOCIAIS A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de AlmeidaAlves. v