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安哥拉的法律

Executive Decree No. 146/20 approving the Regulation of the National Directorate for Social Action (DNAS) of the Ministry of Social Action, Family and Promotion of Women

颁布于 2020-04-13 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n. 146/20 - Aprova o Regulamento Interno da Direcção Nacional da Acção Social (DNAS) do Ministério da Acção Social, Família e Promoção da Mulher.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Agricultural and rural development, General
关键词
institution, community management, social protection, gender, poverty, agricultural development, rural employment, urban and peri-urban agriculture, local government, legal proceedings/administrative proceedings, equity, governance, public participation, credit, labour

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  1. ARTIGO 1. 0 e) Propor e acompanhar a execução das políticas É aprovado o Regulamento Interno da Direcção Nacional sociais de desenvolvimento das cotmmidades; da Acção Social (DNAS) do Ministério da Acção Social, j) Propor política e prograinas transversais para res- F11111ília e Promoção da Mulher, anexo ao presente Decreto posta aos problemas do meio mral e peritu·bano Executivo, de que é paite integrante. com vista a melhoria do nível e qualidade de

  2. ARTIGO 2.0 vida ; As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e g) Promover e apoiar o desenvolvimento e acções de aplicação do presente Regulamento Interno são resolvi- empreei1dedorismo e economia socia l, com vista das por Despacho do Ministro da Acção Social, Família e o reforço da autonomia das f11111ílias e comuni- Promoção da Mulher. dades;

  3. ARTIGO 3.0 h) Conceber programas e projectos de transferências É revogada toda a legislação que contrarie o disposto no sociais; presente Diploma. i) Assegmar o desenvolvimento das acções que

  4. ARTIGO 4.0 gai·antain a sustentabilidade da acção socia l; O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da j ) Din11111izar e reforçar a capacidade das organizações sua publicação. c01mmitárias para a identificação e resolução de Publique-se. problemas e necessidades locais ; Luanda, aos 11 de Março de 2020. k) Promover a a1ticulação entre a inte1venção pública A Ministra, FaustinaFernandes Inglês deAl11teidaAlves. e privada na gestão do desenvolvimento social, com vista a redução das assimetrias ; REGULAMENTO INTERNO DA DIRECÇÃO l) Definir e promover programas que contribuam para NACIONALDAACÇÃO SOCIAL a melhoria da condição e inclusão das minorias no processo de desenvolvimento económico e CAPÍTULO I socia l; Disposições Gerais 11t) Desenvolvei· acções que promov11111 o exei·cício da

  5. ARTIGO 1. 0 cidadania e va lorização da culttu·a pelas comu- (Objecto) nidades; O presente Regulamento estabelece as nonnas de orga- n) Estimular a paiticipação da família em actividades nização e funcionamento da Direcção Nacional para as geradoras de rendimento, facilitando o acesso ao Políticas Familiares do Ministério da Acção Social, Família crédito e ao microcrédito com vista a alcançar e Promoção da Mulhe1: a autonomia económica através do empreende-

  6. ARTIGO 2.0 dorismo, associativismo, cooperativismo e do (Natw·eza) comércio; A Direcção Nacional da Acção Social é o serviço o) Dinamizar programas de capacitação e sensi- executivo Directo, encaITegue pela definição e apoio à bilização de conhecimeilto sobre processos implementação de políticas, estratégias , programas e pro- paiticipativos e de educação comunitária para jectos, no domínio do combate à pobreza, desenvolvimento comunitário, 1mmicipalização dos serviços da acção social, mudança de comp01tamento perante o risco promoção do empreendedorismo e economia socia l, em res- socia l; posta aos problemas do meio nu·al e perimbano com vista à p ) Exei·cer as deinais competências que lhe forem melhoria do nível e qualidade de vida. detenninadas por lei ou superionnente. I SÉRIE - N .º 47 - DE 13 DE ABRIL DE 2020 2507 CAPÍTULO II n) Realizar as demais funções que lhe sejam acometi- Organização das por lei ou detenninadas superionnente. 2. Na sua ausência ou impedimento, o Director é substi-

  7. ARTIGO 4. 0 (Estmtw·a orgânica) tuído por um dos Chefes de Depa1tamento por si indicado, sempre que possível, e aut01izado pelo Minisa·o. A Direcção Nacional da Acção Social é constituída pela seguinte estmtura : SECCÃO II Departamentos a) Direcção; b) Depa1tamento de Desenvolvimento Comunitá1io; ARTIGO 7.º e) Depaitamento de Luta Contra a Pobreza; (Departamento de Desenvohimento Comunit ário) d) Depaitamento de Gestão Integrada de Políticas 1. O Depaitamento de Desenvolvimento Comunitário, Sociais. tem a seguinte ab·ibuição : a) Promover a implementação da municipalização CAPÍTULO III dos se1viços da acção socia l; Competência em Especial b) Assegurar o desenvolvimento das acções que SECÇÃO! garantain a sustentabilidade da acção socia l; e) Promover e apoiar o desenvolvimento de acções de

  8. ARTIGO 5.0 (Direcção) empreendedorismo e economia social, com vista o reforço da autonomia das fainílias e comunidades; A Direcção Nacional da Acção Social é dirigida por um d) Definir e promover programas que cona·ibuain para Director Nacional. a melhoria da condição e inclusão das minorias

  9. ARTIGO 6.º no processo de desenvolvimento económico e (Competência) socia l; 1. Compete ao Director Nacional da Acção Social o e) Estimular a paiticipação da fainília em actividades seguinte : geradoras de rendimento, facilitando o acesso ao a) Dirigir e coordenar todas as actividades da Direc- crédito e ao microcrédito com vista a alcançai· ção; a autonomia económica al:!c1vés do empreende- b) Representar a Direcção Nacional em todos os actos dorismo, associativismo, cooperativismo e do legais; comércio; e) Propor a nomeação ou exoneração dos chefes das fl Dinamizai· programas de capacitação e sensi- áreas internas da Direcção; bilização de conhecimento sobre processos d) Dirigir a elaboração e a execução do plano de paiticipativos e de educação comunitária para trabalho, assim como organizar os relatórios de mudança de compo1tamento perante o risco actividades desenvolvidas pela Direcção; socia l; e) Convocar e dirigir as reuniões do Conselho Téc- g) Obter e dar a·atamento aos dados estatísticos da nico da Direcção; implementação das actividades de empreende- .fl Assegurar a execução da legislação, n01mas ou dorismo das comunidades vulneráveis; outros diplomas legais no âmbito da Direcção; h) Dinamizar a implementação de iniciativas locais, g) Emitir circulares e ordens de serviço internas no na criação ou melhoria das capacidades existen- domínio da sua competência; tes nas comunidades, de fo1ma a satisfazer as h) Velar pelo bom funcionamento da Direcção, exigências do processo de desenvolvimento; cump1imento dos prazos e das orientações supe- i) Dinamizar e assegurar a divulgação de saberes e ri01mente detenninadas; conhecimentos e a b·ansferência de experiências; i) Velar pela adequada fo1mação e desenvolvimento j ) Cona·ibuir para o acesso à alfabetização, escolari- técnico dos trabalhadores da Direcção; zação e fo1mação profissional dos indivíduos , j) Promover a pa1ticipação activa dos funcionários da famílias e comunidades; Direcção; k) F01talecer a capacidade das comunidades para a k) Garantir a maior adequação na utiliza ção dos condução do seu processo ao desenvolvimento; recursos humanos, materiais e financeiro s al:!i- l) Promover a consbc1ção de Cenb·os Comunitários de buídos à Direcção; referência com valências adaptadas à realidade l) Interagir com as demais Direcções do Ministério da das comunidades; Acção Social Família e Promoção da Mulher e m) Desenvolver e executar programas de inserção com outros Órgãos do Governo e da Adtninisa·a- comunitária de grnpos vulneráveis; ção do Estado, cujas actividades estejam directa n) Executai· acções no âmbito da a·ansversalidade e indirectamente relacionadas com a actividade depaitamental a nível do Ministério; da Direcção; o) Efectuar o acompanhamento e supeivisão da s m) Elaborar os Programas , Planos de Actividade, acções desenvolvidas e, junto com as comuni- Orçamentos e Relatórios de Balanço da Direc- dades locais, avaliar tais acções no sentido de ção e submete-los à aprovação superior; melhorar os mecanismos de inteivenção; 2508 DIÁRIO DA REPÚBLICA p ) Elaborar Planos, Projectos referentes à sua especi- p ) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou ficidade e Relatórios de Balanço das actividades detenninada s superionnente. desenvolvidas; 2. O Deprutamento de Luta Contra a Pobreza é dirigido q) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou por um Chefe de Deprutamento. detennina das superionnente. ARTI GO 9.0 2. O Depa1tamento de Desenvolvimento Comunitário é (Departamento de Gestão Integrada de Políticas Sociais) diligido por um Chefe de Deprutamento. l. O Deprutamento de Gestão Integrada de Políticas

  10. ARTIGO 8.º Sociais tem as seguintes atribuições : (Departamento de Luta Contra a Pobnza) a) Conceber políticas de instalação, ce1tificação, l. O Deprutamento de Luta Conb·a a Pobreza tem a controlo e funcionamento dos equipamentos e seguinte atribuição: seiviços de assistência e acção social; a) Assessorar o Director Nacional da Acção Social na b) Promover e assegurar a implementação de políti- gestão, acompru1hamento e fiscalização da exe- cas, progrrunas e projectos de inclusão social e cução do Plano Integrado de Desenvolvimento de desenvolvimento dos indivíduos, frunílias e Local e Combate à Pobreza (PIDLCP); comunidades; b) Elaborar políticas e estratégias de combate à e) Realizar estudos e emitir parecei·es sobre matérias pobreza e exclusão socia l· ligada s à integração socia l das comunidades em e) Despachar com o Director e ilúonnar sobre maté- sihiação de vulnerabilidade; rias respectivas à área; d) Propor e acompanhar a execução das políticas d) Obter e tratar os dados estatísticos de execução dos sociais de desenvolvimento das comunidades; diversos subprogramas que visam o combate à e) Propor políticas e progrrunas transvei·sais para pobreza; resposta aos problemas do meio mral e pei·iur- e) Avaliar periodicamente a execução dos subprogra- bano e urbano, com vista a melhoria do nível e mas e propor co1Tecções aos desvios; qualidade de vida ; j) Proceder à avaliação e monitorização da implemen- j) Elaborar planos de acção de políticas sociais e tação dos subprogramas do PIDLCP; monitorar a sua ilnplementação; g) Acompanhar através dos Gabinetes Provinciais, g) Dinamizar a realização de pesquisa social e esh1dos Municipais as acções de combate à pobreza, interdisciplinares sobre a situação das políticas através do funcionamento dos Centros de Acção sociais e divulgar os seus resultados; Social Integrados (CASI); h) Acompanhai· a dinâmica e a evolução do conceito h) Mobilizar e apoiar as entidades da sociedade civil de políticas sociais, tendo em consideração a na discussão e implementação dos subprogra- dinâmica das transfo1mações soc iais; mas do PIDLCP; i) Elaborar Planos, Projectos referentes à especifici- i) Obter e tratar os dados estatísticos sobre a inte- dade do Deprutamento e Relatórios de Balanço gração social das comunidades em sihiação de das actividades desenvolvidas; vulnerabilidade; j ) Exercei· as demais tarefas estabelecidas por lei ou J) Contribuir, dentro do seu âmbito de achiação para detenninadas superio1mente. a definição de prioridades de inte1venção e pla- 2. O Deprutrunento de Gestão Integrada de Políticas nerunento, da implementação dos subprogramas Sociais é dirigido por um Chefe de Deprutamento. do Plano de Desenvolvimento Local e Combate

  11. ARTIGO 10.º à Pobreza; (Competência dos Chefe de Departamento) k) Conceber programas e Projectos de b·ansferências Sociais; O Chefe de Depa1tamento programa, organiza, dirige e l) Promover a a1ticulação entre a inte1venção pública coordena toda a actividade dos Deprutamentos, de acordo e privada na gestão do desenvolvimento social, com as leis em vigor e com as orientações do Director com vista a redução das assimetrias; Nacional, tei1do ein vista o bom desempenho das sua s m) Definir e promover programas que contriburun competências. para a melhoria da condição e inclusão das CAPÍTULO I V minorias no processo de desenvolvimento eco- Disposições Finais nómico e social; n) Desenvolver acções que promovrun o exercício de ARTIGO 11. 0 (Quadro de Pessoal) cidadania e valoriza ção da culh1ra pelas comu- nidades; Os quadros de pessoal do regime geral e especial e o o) Realizar estudos e emitir pareceres sobre matérias organigrama da Direcção Nacional de Inclusão da Pessoa ligadas à execução dos programas de combate à com Deficiência são os constantes dos Anexos I, II e III ao pobreza; presente Regulamei1to, do qual são pa1tes integrantes. I SÉRIE - N.º 47 - DE 13 DE ABRIL DE 2020 2509

  12. ARTIGO 12.0 e) Encaminhar as visitas e secretariar as reuniões da (Funções A dministi-ativas) Direcção; 1. As funções adminisb·ativas da Direcção Nacional da ./) Pa1ticipar no controlo da assiduidade dos funcio - Acção Social são ass egurada s por tun secretariado com as nários e elaborar a efectividade do pessoal da seguintes atribuições: Direcção; a) Executar a actividade administrativa sobre o g) Velar pelo serviço de arquivo, registo, infonnação registo e distribuição do expediente da Direcção; e outros elementos da actividade da Direcção; b) Colaborar com as demais área s na realização das h) Elaborar o plano de féria s dos funcionário s afectos actividades administrativas para o bom funcio- à Direcção; namento da Direcção; e) Organizar a documentação, con-espondência e pro- i) Exercer as demais tarefas estabelecidas por lei ou cessos recepcionados pela Direcção; detenninada s superionnente. d) Assegurar o funcionamento da Direcção com 2. O secretariado é coordenado por um técnico indicado material de consumo con-ente; pelo Director Nacional da Acção Social. ANEXO! Quadro de Pessoal a que se refere o artigo 11.º Grup o de Pessoal CRJTeira Categoria/CRJ·go Especialidade Profission al a A dmitir N. 0 de Lugares Director Nacional 1 Direcção e a1efia Q1efe de Depaitamento 3 Assessor Principal 1. 0 Assessor Assessor Técnico Superior Técnica Supe·ior Assistência Socia~ Sociologia, Psicologia, Direito 4 Técnico Supe·ior Principal Técnico Supe·ior de 1. ' Classe Técnico Supe·ior de l ' Classe Especialista Principa 1 Especialista de 1.' Classe Especialista de 2.' Classe Técnico Técnica Assistência Social, Sociologia, Psicologia, Direito 2 Técnico de 1. • Cla e Técnico de 2.' Classe Técnico de 3. ' Classe Técnico Médio Principal de 1.' Classe Técnico Médio Principal de l ' Classe Técnico Médio Principal de 3.• Classe Técnico Médio Técnica Média Achninistração Pública l Técnico Médio de l .' Classe Técnico Médio de 2.' Classe Técnico Médio de 3.' Classe Total li ANEX O II Quadro de Pessoal do Regime Especial a que se refere o artigo 11.º G rup o d e Pessoal Can-tira Cattgo1ia/CRJ·go Esptd alida d e Profissional a A dmitir N. 0 d e Lugares Assessor Principal 1. 0 Assessor Assessor Técnico Superior Assistente Social Assiste1te Social 2 Assistente Social P tincipal Assistente Social ele I. ' Classe Assistente Social de 2.' Classe Educador Principal de I. ' Classe Educador Prin cipal de 2 ' Classe Educador Social Educador Principal de 3.' Classe Técnico Médio Educador Social, Educador de l1úãncia 1 e de l1úãnc ia Educador ele I. ' Classe Educador ele 2.' Classe Educador de 3.' Classe Total 3 2510 DIÁRIO DA REPÚBLICA

  13. ANEXO III Organigr ama a que o se refere o artigo 11.º T DLREC OR SECRlffARIADO 1 DEPARTAMENTO DE 1 DEPARTAMENTO DE DEPARTAMENTO DE OESENVOLVIMJ::NTO LUTA CONTRA A GE..','TÀO INTEGRADA DE COMVNlTÁRIO POBREZA POLÍTICAS SOCIAIS A Ministra, Faustina Fernandes Inglês de AlmeidaAlves. v

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