Executive Decree No. 133/11 on the subdivision of Maritime Zone of Angola (Kwanza River basin) in six oil blocks
颁布于 2011-09-13 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto executivo n. 133/11 de 13 de Setembro.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Mineral resources
- 关键词
- oil, exploration, zoning
- 类别
- energy
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文本
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ARTIGO 33.° (Disposição transitória) Tendo sido o Ministro dos Petróleos autorizado a definir As MPME existentes e interessadas nos benefícios e e a estabelecer a divisão em blocos na Zona Marítima de An- incentivos previstos pela presente lei, devem, no prazo de gola (Bacia do Kwanza), para futuras concessões petrolíferas; um ano, contado a partir do início do ano fiscal seguinte à sua publicação, obter a respectiva certificação. Convindo implementar tal deliberação;
ARTIGO 34.° (Dúvidas e omissões) Em conformidade com os poderes delegados pelo Presi- As dúvidas e omissões que se suscitarem da interpreta- dente da República, nos termos do artigo 137.º da Constitui- ção e aplicação da presente lei são resolvidas pela Assem- ção da República de Angola e do artigo 11.º da Lei n.º 10/04; bleia Nacional. de 12 de Novembro, determino:
ARTIGO 35.° (Regulamentação)
Artigo 1.º — É dividida a Zona Marítima de Angola Compete ao Titular do Poder Executivo regulamentar (Bacia do Kwanza) em seis (6) blocos petrolíferos denomi- a presente lei até trinta dias antes da sua entrada em vigor. nados Blocos 35, 36, 37, 38, 39 e 40.
ARTIGO 36.° (Entrada em vigor) Artigo 2.º — O mapa de localização, extensão e coorde- A presente lei entra em vigor no dia dois de Janeiro nadas geográficas dos referidos blocos constam do anexo que de 2012. é parte integrante do presente Decreto Executivo. Vista e aprovada pela Assembleia Nacional, em Luanda,
Artigo 3.º— O presente Decreto Executivo entra em vigor aos 26 de Julho de 2011. na data da sua publicação. A Presidente, em exercício, da Assembleia Nacional, Joana Lina Ramos Baptista. Publique-se. Promulgada aos 2 de Setembro de 2011. Luanda, aos 5 de Setembro de 2011. Publique-se. O Presidente da República, JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS. O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.