Executive Decree No. 12/86 regulating fees to be paid for fisheries exploitations by foreign vessels
颁布于 1986-03-22 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto executivo n. 12/86 - Regula a exploração dos Recursos naturais por entidades estrangeiras que ехеrсеm actividade de pesca em aguas angolanas.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Fisheries and aquaculture
- 关键词
- marine fisheries, foreign fishing, fishing charge
在哪里阅读
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
MINISTERIO DAS FINANCAS Decreto executhro n.0 12/86 de 22 de Marco A explorayao do:. recursos natu:·ais por enti<ladt:s estrangeiras, associadas ou nao a empresas estatais angolanas, e norrnalmente passivel de tributa~ao pelo Estado, atraves de impastos de producao. No entanto, na actual fasc, niio estao reunidas as condic;:oes para estabelecer um :·egir.ic unico regulador deste tip0 de tributaGiio. Assim, dada a divcrsid:.idi.: d..:s urnrdo~ t: contratos de pesca em vigor, o prcsente dipJ01na ,isa raciona li:rnr e uniformizar o tratamcn\'.' d, -, :;1,1~\tmcntv~ fci tos po:· entidades cstrnngcira~ qi..!L- :.,) :11°i-if,) cJcsscs a.:ordos ou camrato~. t:::iL.;'.,~1 .,-,: ;,,,c;!1 em aguas angolanas. Dcste modo consignu-sc a ~lli; ..:;:,, , u U: ;u,nc'.:~o Geraldo EsLado, por parlc ,:~s L,1; 1 ,:L':,i: ,,:,;:Ji~. J1us depositarias do pescado e outros vcdo· .:s pagm a tilulo de direitos de pesca por essas emi<lacl...:s c,1r::wgciras e regul am-se os termos e prazos c.:m qu.: c i.:[.:nuada a entrega dos referidos valo:-es. Nos termos do artigo 62. 0 da Lei Constitucional, determino: Artiga 1.0 - Ficam abrangidas · por este diploma as entidades estrangeiras que exercendo a actividade de pesca em aguas angolanas, nelas operem sob o regime de licenqas de pesca, pesca expe·imental. ex.pediyao conjunta ou outro. Art. 2." - 1. As entidades referidas 110 a:-tigo 1:1n terior, pagarao ao Estado, direitos de pesca, a receber pelo O:i;amento Geral do Estado, cujo valor sera igual a percentagem de pescado e ou outros valores, a rece ber pela Republica Popu!ar de Angola e fixados no contrato pelo qual se rege a sua actividade. 2. Entende-se por contrato para efeitos deste diplo ma, o cont:-ato, acordo, protocolo cu outro instrumen to pelo qual se rege a actividade da entidade estran geira. Art. 3.0 - 1. 0 pagamento dos <lh:ilo:s de pcsca sera efectuado em especie e ou dinheiro entregue a empresa estatal indicada para o efcito no respectivo Contrato e nos termos e prazos nele estipulados. 2. Do pagamento do Direito de Pesca sera feita a respectiva oeclara<;ao fiscal mensal entregue em nove exemplares nos 30 dias seguintes ao fim do mes a que se ref ere, de acordo com o mo-delo A I anexo ao presente Diploma e dele fazendo parte integ~ante. Art. 4.0 - As empresas estatais referidas no artigo ante1iur com,titucm-sc fiei:s depo::iitarias do pescado e outros valores recebidos c ficam obrigadas a entrega ao Or9B-mento Geral do Estado dos respectivos mon tantes nos tennos e prazos a seguir dcfinidos: a) a valodzai;:ao do pescado far-se-a ao prec;:o de frota ou out:-o definido pelo organismo competente para fixac;ao de prec;os; b} para determinai;:ao dos montantes a entregar ao Or<;amento Geral do Estado fica a empresa estatal autorizada a deduzir as despc::ia:s que :scja ob.:-igada a suportar noa te.tmos do oonttatc ~\abe1~ido com a par te estrangeira. No caso de nao haver justi ficativos suficientes nas datas de pagamen to a scguir fixadas, as eropresas estatais em causa poderao efec.tuar dedul,Oes de acordo com as suas estimativas ate ao montante maximo de 40% {quarenta po: cento) dos valores correspondentes ao pescado reali zado. Nao se consideram para efeitos de calculo das reten¢es os valo~es recebidos em diuheiro da enti<lade e:strangeira; c) o pagamento pela empresa estatal ao Orc;:a mento Geral do Estado .,efectuar-se-a ate 60 dias ap6s o tenno do mes em que foi recebido, da entidade estrangeira, o pesca do a titulo de di:eito de pesca; d) o pagamento pela empresa estatal ao On;::i. mento Geral do Estado efectuar-se-a ate :.i.o Jia 20 do mes seguinte ao mes cm q·.i,' fnram recebidos os valores em dinheir0 ~:: · L'.ntidade estrangeira. An. S."-As empresas re£etidas no .irl\g<:i "'· dcvr:rfio proceder a entrega das receitas mi Dl i~g:.~:,u !vlunicip:il de Finao9as da sua area fisczl ~ol, :, :·;.,::·•·i ca or~amental -Receitas Resultantes de outros Regi mes Especiais - Impasto de Produc;:ao - (Titulo Il f, Capftulo I, artigo 16.0 , n.0 1), processando para o efeito a !X)mpetente Guia Modelo «H>~ em ~ exemµla res, acompanhada de numero identico de exemplares da declarac;:ao para liquidayao das Receitas provenien tes do Direito de Pesca e ou.tros v2-\ore,;;. ~c,nknne Modelo «A2», anexo ao presente Diploma e delc fazendo parte integrante. Art. 6.0 - 1. Cada dia de atrazo no cumprimento dos praz.os de pagamento estiputados no pres,mte decreto implicara um pagamento adicional igual a 0,5 % do montante em atrazo, ao qua! serao acrescidas as demais penaiidades previstas na legislat;:ao 1:m vigor. 2. Pelo nao pagamento dos montantes em divida, nos 10 dias seguintes ao prazo determinado no arti 8<' 4.", o Ministerio das Finan9as podera determinar a movimenta~ao a debito da conta da empresa estatal responsavel pelos pagamentos. a) o montante a determinar nos termos do n.0 -2, anterior, seni estimado pelo Ministerio das Fina~as, se niio houver dados disponfveis qu~ pcrmito.m o. suo. determinagao. 0 valor estimado se:-a cobrado conjuntamente com os montantes previstos no n." 1, deste arti go· b) no a:so da cobran9B- ser efectuada por cstima tiva do Ministerio das Finan,;:as, o valor a reter a titulo de custos nos termos da alf nea b) do nrtigo 4.0 , oora reduzido para 20% (vinte por cento). Art. 7.0 - O dolo, as falsas declarac;:oes ou quais quer fraudes com intuito de prejudicar a arrecada~ao ef ectiva da receita, serao puniveis nos tennos da legis la<;iio em vigor. Publique-se. Luanda, aos 10 de Fcverciro de 1986. C Mirustro das F~, Au.gusto Teix.elra de Mat.as. Modelo Al- (Art." 3. N.• 2) REPOBLICA POPULAR DE ANGOLA :'\IINISTf:RIO DAS FINANQAS DECLARAQAO FISCAL DIREITO DE PESCA Deelara~,10 p;;ra efeitos de liguida<;ao d,t n:ci;it:i proveniente dos Direit0~ c• 1 '"·"•·· ·: • • · • : ., , · Executivo N.• .................. /86 e do Contrato assinado: entre ........ . e ....... datado de ...... / ...... /19 ...... , em vi.gar ate ..... ./ ...... /19 ...... , publicado no Diario da Rcpublica l.' Serie n.•j de ........ ./ ........ ./ 19 ......... , ou identificado pelo expediente remetido ao Ministerio das Fi.nan<;as em ..... ./. .... ./19 .. .. a coberto do documento n.• .......... .. .. . .. .. . . . .. . . . . .. .. • , .... em vigor at(! ........ .I ........ ./19......... aprova<Io por ........... . em ../ ........ ./19 ........ . Entidade Produtora do Pescado: Entidade Recepcionadora do Pescado: ............ ··········· ····················· ················· ............ , ............. ·································································· Pescado capturado no per!odo decorri<lo: de ........ / ...... ../ 19 ...... a ......... /. ....... ./19 ........ . Luanda, .. /. ············./19 ......... . 0 DECLARANTE. '"'■ ■ O O I O ■■ •••I •. ~ ~ • • • I • I • I I I• 0 •••I ■■ 1 • ■ • • < • • • • I • ••••I•• • 0 • • • • • • • • • • • • • • • • • • " "• + • • • • • (Asslnatura autenticada com carimooJ a) Artigo 1.0 (I) A. Deatlnado a Oong~ ou consumo directo A.1. Pescado Variado (Em Fresco) Grupo I .. Grupo II .. . Grupo III .. . Grupo IV Grupo V A.2. Crustaceos e Moluscos (Em Fresco) Lagosta "iva ... Gamba Camarii.o grande Camarao pequeno ... Caranguejo grande . Caranguejo mMio ... Ameijoas, Quitetas, etc. Lulas Choco e · Polvo Soma B. Congelado a Bordo B.1. Pe.scad.a Variado Grupo I .. . Grupo II .. . Grupo III .. . Grupo IV .. . Grupo V .. . Soma B.2. Crust.aceos e Moluscos Lagosta viva ... Gamba Camara.a grande Camado pequeno ... Caranguejo grande . carangueJo mMio ... Ameijoas, Quitetas, etc. LUlas • Choco <:: Pol vu Soma C. Destin.ado A. Salp c, Sec&: Grupo I ... Grupo II ... Grupo m: .. Grupo IV, .. Grupo V ... Soma A Tnuuportar ToLBl L.:aplu~~ (Em Kg,.) (2) P,oro (1(.,./Kg) 0) Roccita TOlll (Em Kz) (4)=(2t-J) Quota pane PdCado para diniio Pcoca (Em Kli,) (5) • • O I • • I I • I • I.••·•.• I I • • I I I I I••• ·······:;-;-;-;-;-;-;,, ............. ,. Modelo Al P!gin■ 2 P~rccnt.agcm do dircilo de Pc>OI (6)=(5/2) .e..peemcacao (I) Transporte Destin.a.do a. Conseryas: Entregas em Fresco: Atum e Gaiado Cachucho Merma. Sarrajiio e Ju deu . :::arapau Espada Entregas em Congelado: Atum e Gaiado Merma, Sarrajao e Ju deu Soma Destinado a Farinhas Qualquer Es¢cie Outros: Total captun• (Em Ka•.> (2) ........................ ........ ·········· .......... ' ......... . ........................................................... . ................... . 7'ouf Jl.c,;c:il.a Tv,.I (Em Kz) Q=u pa<1<> r-do para dircito Pcsca (Em Kp.) (S) ······························· ······························· Modelo Al P~8ina :f'c:::r1;1;nta.KC'RI do direi10 do P~sca (6)=(5j2) TOTAL DE DESPESAS INCORRIDAS NO PEruODO: Sala.rios a trabalhadores Nacion.ala .. . Sa1Ari06 a trabalha,dores Estrangeiros .. . Seguro de Eqllipamento ... Seguro do Pescado Segui-o de Acidentes de Trabalho ... Seguro de Vida ..• Outros Seguros ••• Combustive! para Embarcai;6es Agua para Emoarca.i;Oes •.. Despesa.s Adm1nistrativas . Despesa.s de Transporte com Tripula<;oes Despesas com Alimenta<;iio A1nortiza,;OC5 . Ofertas e Donativos Outras Despesas (a) REPOBLICA POPULAR DE ANGOLA MINIST:l::RIO DAS FINANQAS Modelo Al P1Rin• ~ DECLARA{)AO l'ARA LIQUIDAQ.t\0 DE RECEITAS DIREITO DE PESCA u) Fiel Depo:.lUi.riu: ................................................................................................................................................ .. Morada: ............................................................................................................ , Telef ................... CP ................. . Declara<;ao para efeitos de liquida<;ao da receita proveniente dos Direitos de Pesca, nos termos do Decreto Executivo N.• .................• /86 e do Contrato assinado: entt·e .................................................................................................................................................................... . e ........................ : ..................................................................................................................................................... . datado de ...... / ...... /19 ...... , em vigor ate .•... ./ ..... ./19 ...... , publicado no Diario da Republica 1.• Serie n.• .................. , de ........ ./ ........ ./ 19 ......... , ou identificado pelo expediente remetldo ao Ministerio das Finan~as em ...... / ..... ./19 ...... . a coberto do documentn n.• ............................................. ern vigor at~ ........ ./ ........ ./19 ......... aprova.ao por ........... . ................ · ......................................................................................................................... em ........ ./ ........ ./19 ........ . Entidade Produtora do Pescado: Entldade Recepcionadora do Pescado: Pescado capturado no perfodo decorrido: de ........ ./ ........ ./ 19 ...... a ......... / ........ ./19 ....... .. Paga.mento a efectuar por Guia Modelo «B~ n." .............. /19 ......... , datada de ......... / ........ ./19 ........ .. Luanda, ......... / ........................... ...... /lH ......... . 0 DECLARANTE, (Asslnatura autenticada com carimbo) A preencher pela Delegagao Municipal de Finangas Guia M(B receitada sob o n.0 ............ , em ..... ./ ..... ,/. .... . 0 DELEGADO MUNICII'AL, . .' ,: '' . .... , .• •·~ ,.,, ,. ·-,,.. . .:. .- . . ·: ·,1~$lm~ N.0 ;23 ~'22· bi MAR~O DE 1986 Espcci(ica~o (I) A. Dest.inado a Congelaclln ou consumo d.ire,-cto A.l. Pescado Variado (Em Fresco) Grupo J Grupo II Grupo Ill Grnp0 Y A.2. Crust3.ct~os f J·.·1,1 ~1..!!-C'-Cf {~11) vr,,~:~·(• ,' Lagosta vi\'a Gamba Camariio grande .. . Camara.a peql!enc .. . Ca,;angut;,jo granele. Caranguejo medio ... Ameijoas, Quitetas, etc. Lulas Choco e Polvo Suma B. Congelado a Bardo B.1. Pescllrlo V:icriado Grupo I Grupo II Grupo III ... Grupo IV ... Grupo V ... Soma· A.2. CrusUceos e Moluscos Lagosta viva Gamba Camanio t:;ram.le camarao pequeno ... Caranguejo grande , Caranguejo media ... Am~Joas. Quitetas, etc. Lulas . Choco e Polvo Soma A T,wa;pan.,,, ... To11I capturu Pr= (Em J<i:s.J (K,/Kg) a> (l) • , •• •• •, 0 •-.•I • • -. • ~ ••• • • Rccei.La Total (l:m. Ki.) (4)""(2+3) '• f •:.. ~91 Quou. p■ r1"' Pe~~do Pc:.r'"Cl'.:E'\~CIIGCll:I. l)<lra direho Pcsca do dircilO (Em Kgs.) de Pesca {SJ (6)=(S/2) Oi.n.-i.lu Ile rcsca (Ein Kgs.) (7J=(HJ) Modelo Al P,11,na 2 Pc.rccnta gem d ir-cllo po.:sca 5/ n:ec1ta (Bi"' \7 /~I , EsDcdlb~ (I) Tran:sporte C. Deatlaado II. S&lga e Seca: Grupo I Grupo II Grupo m .. . Grupo IV .. . Crupo V .. . Soma D, Deatiu.u.do a Oonaervaa: D.1. Entregas em Fresco: Atum e Gal.ado Cachucho Menna, Sarrajoo e Ju deu carapau Espada. Sa.rd1nha a,) 0) (4)•(2+.J) (S) ~ ,'.. .1 ,r~~·Nai-3· o.o-,..r..,,,,.:,,. ..... ..,. ,...,..~~..,.;.- . ..... ~~ DWI<> do r-- ,..,. do dirdco (Em, ICp.) •· • dira1o pcsc;a dof'aca a/,-.ca (6)•(S/2) (7)•(.S+l) (9)•(7 /4) • ,, ............... 1o,.. .. ~··· ·················· ............... . ............ . .. ....................................... .. ......................... ··········•·········· ........... . D.2. Entregas em Congelado: Atwn · e Gaiado Menna, Sarraj~o e Ju deu .... ··············•··· .......... . ......................................... ............. ....................................... ............. ····················· ........... . Soma ................ ■ •• ...... •••••• .. • • • • • • • ••• • • • •••• - • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .... • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .... • ........ • •••••• - ..... .. E. Desttnado a Fa.rillhas QUalquer Esped.e • ••• ••••• ......... • ............. ....... ..... ........ ............... .... • •• • ••• •• • • •• ........ •••• .. .......................... 1••· ................. . : F. Outros: ·- ............................. ·... .............. ............... ................... .............. ................ . ... ................................ ............... .. ................................................... .. ... -............................................................. ........................... ............... ................. ................. .................... ....................... ............................. . ............... . ..................................................................... ........................ ................ ................. .................................. ..................... ................................... . ............. . ............................................................... ........................ ............. ............... .............................. ................. .............................. . ............ . .......................... ................................ ......................... .............. .................... .................................. ....................... ............................. . ............. . ................................................................................... .......................... , .. .. .......................................................... ......................... .............. ............... ................................ .................. -····-······ .. ·····• ······-··· ·······..... •• • .... .. ....... .... .. .......... ...... •• ........... .... • .... ••• • • ... .. ...... ... ...... ..... .. .... • .. .. ... ■ ■ .... • ....................... .......... ..... ......................... ..... • ............. . .......... ..... .. ..... .. .. .. . .. ..... .... ................... .. ................... . . , . : ~ ....... I•• . I I•• .. I•·• .. • I .... ••••• •••• .... I•••. • .. • • • .. I .. •••• ...... ~ P • • P• • ... • .. ,I .. ••• I •• ... ,•• .. I, .... • ...... ••I .. • ■••• I• I•• I••••.... I I I I I I ....... •. I •• ........... I• I•••••••• ■ ..... ■ • .. ■ 1 •• .. . ~-"-. ···-····· --·-----·. --~- ., .. ~ ................................................................................ ............... ············· .. ,·........... .............. ..-........................... .. ............ .. .................................................................. . ... ··.· ............. .. . ........ . ...................................................... . ................... . .................. .. ............. ~................... ................. ···-········ .. ···,·- ................ .. ..... " .. ':.............. , .......... -.. ~~:. . .-.~~-: ·.~~~~;::~-:'~.;-' l . · '" ~ii!-%, k :,t5 ~ -,·. ~ ·· ::;;;~.~~;}f,#~if:~ / 1 '. :;<f :, ;;~~i~P~~!:;~;::· .. :. ··: · · ··· • ~•i:f\'t .. ~br~.r-~· .. . . ~- .... ~-~ .... ~,~-•- ..................... . . r. '.14 • • .( ~£.: . ., > ,,.~ • -~ ~~-~!::~~-~-----.. -·. < C • .. ~--~·,.,:"·'. . . , -.· ·.·, . \:~~ ..... ............................................