Executive Decree No. 115/21 establishing the calendar for issuing a Forestry Exploitation Licence during the Forest Campaign period
颁布于 2021-05-05 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Decreto Executivo n. 115/21 - Estabelece o calendário para a emissão de Licença de Exploração Florestal durante o período da Campanha Florestal.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Forestry
- 关键词
- authorization/permit, forest management/forest conservation, forestry protection measures, procedural matters, legal proceedings/administrative proceedings
在哪里阅读
该法律没有记录来源链接。
文本
所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。
2752 DIÁRIO DA REPÚBLICA É por essa razão que, atenta à dimensão pedagógica do seu objecto social, se insiste no diálogo com agentes da Comunicação Social, sob a forma de palestras e colóquios, estando projectadas para 2020 abordagens sobre o Direito de Resposta e Rectificação, sobre o Pluralismo, Rigor e Isenção, e ainda sobre Sondagens Políticas/Media/ e proces sos eleitorais. 13.2. Entretanto, não será despiciendo enfatizar a dimen são (ou falta dela) material e tecnológica da ERCA. Urge a instalação dos Departamentos de Análise de Conteúdos e de Supervisão — trave mestra de funcionamento da insti tuição, sem os quais continuará a imperar a improvisação e a tendência de sobrevalorização de interesses particulares, elementos alheios à sobriedade e isenção da análise, que se pretende rigorosa e objectiva. O acima enumerado tem custos, que importa encarar com realismo nos processos de aprovação dos Orçamentos anuais. Do mesmo modo, a aprovação do Estatuto Remuneratório dos membros do Conselho Directivo, assim como do res tante pessoal é um imperativo incontornável, devendo ajustar-se, é certo, à conjuntura económica e financeira do País, assim como ao estatuto remuneratório dos órgãos regu lados pela ERCA, especialmente os públicos (RNA, TPA, Edições Novembro, ANGOP) e outros. 13.3. Estando em curso o processo de revisão do pacote legislativo da Comunicação Social, à solicitação do Ministério da Comunicação Social, remetemos, em Dezembro de 2019, as nossas contribuições. Nesse memorando, tentamos demonstrar as razões da ino peracionalidade do Conselho Consultivo, previsto pela Lei n.º 2/17, de 23 de Janeiro, sugerindo mesmo a sua supres são, a não ser que o legislador lhe dê novo enquadramento. O ultrapassar das dúvidas e omissões resultantes da aplica ção da Lei n.º 2/17, de 23 de Janeiro, quanto ao Conselho Consultivo, será um passo também na consolidação do tra balho da ERCA. 13.4. Em 2019, foi dado um passo de gigante com a apro vação, pela Assembleia Nacional, da Resolução que aponta para a necessidade de se assegurar a autonomia administra tiva e financeira da ERCA; foi obtida a vinculação da ERCA ao Sistema Integrado de Gestão Financeira (SIGFE) do Ministério das Finanças; foi obtido incremento dos valores incluídos no Orçamento Geral do Estado, comparativa mente a 2018. Enfim, os dados estão, finalmente, lançados, cabendo ao Conselho Directivo da ERCA conquistar boas vontades, de forma transversal, de modo a que sejam reu nidas sinergias para a consecução do seu objecto social, no pleno respeito à Constituição, à Lei e às regras éticas que impõe a si próprio. O Presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos. (20-13115-E-AN) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS Decreto Executivo n.º 115/21 de 5 de Maio O Decreto Presidencial n.º 171/18, de 23 de Julho — Regulamento Florestal, estabelece os procedimentos para a emissão de Licença de Exploração Florestal; Havendo necessidade de se proceder uma melhor organi zação no processo de licenciamento de Exploração Florestal; Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e de acordo com o n.º 3 do Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com alínea j) do artigo 5.º do Estatuto Orgânico do Ministério da Agricultura e Pescas, aprovado pelo do Decreto Presidencial n.º 177/20, de 23 de Junho, determino: ARTIGO 1.º (Calendário) É estabelecido o Calendário para a Emissão de Licença de Exploração Florestal durante o período da Campanha Florestal, anexo ao presente Diploma, do qual é parte integrante. ARTIGO 2.º (Dúvidas e omissões) As dúvidas e omissões resultantes da interpreta ção do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro da Agricultura e Pescas. ARTIGO 3.º (Entrada em vigor) O presente Diploma entra em vigor à data da sua publicação. Publique-se. Luanda, aos 5 de Maio de 2021. O Ministro, António Francisco de Assis. ANEXO Calendário do processo de solicitação e emissão de licenças de exploração de produtos florestais N/O Actividade Data 1 Entrada de requerimentos para a emissão de Licenças de Exploração Florestal 1 de Novembro - 15 de Março 2 Realização de vistorias para a avaliação da capacidade técnica e organizativa das empresas Até 30 de Março 3 Emissão de Licenças de Exploração Florestal Até 25 de Abril 4 Publicação das empresas seleccionadas 15 de Abril 5 Abertura oficial da campanha florestal 30 de Abril 6 Entrega das licenças 30 de Abril - 10 de Maio O Ministro, António Francisco de Assis. (21-3674-A-MIA)