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安哥拉的法律

Executive Decree No. 105/11 approving the Regulation of the Hydrographical and Maritime Marking Institute of Angola (IHSMA)

颁布于 2011-07-27 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto executivo n. 105/11: Aprova o regulamento interno do Instituto Hidrográfico e de Sinalização Marítima de Angola (IHSMA).
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Environment, Sea
关键词
marine pollution, pollution control, navigation, maritime zone, institution, data collection/reporting, legal proceedings/administrative proceedings, survey/mapping, governance

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  1. I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 3711 ORGANIGRAMA DIRECTOR I DEPARTAMENTO DE - ADMINISTRA<;:.AO EFINAN<;:AS SEC<;:.AO DE EXPE-- DIENTE E PESSOAL SEC<;:.AO DE GEST.AO OR<;:AMENATAL E PATRIMONIO 0 Ministro, Augusto da Silva Tomas. Decreto executivo n.0 105/11 de 27 de Julho Havendo necessidade de proceder a aprovac;ao do regu­ lamento interno do Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Matitima de Angola (IHSMA); Em confom1idade corn os poderes delegados pelo Presi­ dente da Republica, nos termos do aitigo 137 .0 da Constitui­ c;ao da Republica de Angola e de acordo corn o n.0 6 do aitigo 16.0 do estatuto organico do Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Mai-ftima de Angola (IHSMA), aprovado pelo Decreto Presidencial n.0 21/11, de 18 de Janeiro,detem1ino: 1.0 - E aprovado o regulamento interno do Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Mai·ftima de Angola (IHSMA), anexo ao presente diploma do qual e parte integrante. 2.0 - As duvidas e omiss6es que resultarem da interpre­ tac;ao e aplicac;ao deste diploma, sao resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes. 3.0 - Este decreto executivo entra em vigor na data da sua publicac;ao. Publique-se. Luanda, aos de 27 de Julho de 2011. 0 Ministro, Augusto da Silva Tomas. CONSELHODE DIREC<;:.AO PONTOSDE CONTACTO I DEPARTAMENTO TECNICO SEC<;:.AO DE REC . , NAT. E AMBIENTE SEC<;:.AO DE ENG. -E TELECOMUNICA <;:6ES REGULAMENTO INTERNO DO INSTITUTO HIDROGRAFICO E DE SINALIZA<;AO MARITIMA DE ANGOLA (IHSMA) CAPITULO I Disposi~oes Gerais ARTIGO 1.0 (Objecto) 0 presente regulamento tern como objecto definir a orga­ nizac;ao e funcionamento dos servic;os intemos do «IHSMA Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao M arftima de Angola». ARTIGO 2.0 (Denomina,;ao e natureza) 0 Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Mai-ftima de Angola, abreviadamente designado por IHSMA, e um Insti­ tuto Publico, dotado de personalidade jurfdica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criado para exercer as fun96es de coordenac;ao, orientac;ao, controlo, fiscalizac;ao, licenciatnento e regulamentac;ao de todas as actividades rela­ cionadas corn a hidrografia, cartografia, oceanografia, dra­ gagem, sinalizac;ao marftima e controlo da poluic;ao. ARTIGO 3.0 (Atribuh;oes) 1. 0 Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Marftima de Angola (IHSMA) rege-se pelo disposto no respectivo esta­ tuto organico. 3712 2. Sao atribui<;6es do Instituto Hidrografico e de Sinali­ za<;ao Maritima de Angola as seguintes: a) Apoiar o Ministerio de tutela a definir a polftica ea estrategia para o desenvolvimento da actividade hidrografica e de sinaliza<;ao maritima do Pafs; b) Exercer a tutela tecnica sobre as actividades do ramo; c) Assegurar o cumprimento das leis e regulamentos vigentes; d) Homologar o tipo de equipamento a ser utilizado noramo; e) Estudar e propor a polftica de hidrografia e de sinaliza<;ao marftima de Angola definindo os princfpios e respeitar o desenvolvimento dos pla­ nos gerais, planos directores, planos de servi<;o e de protec<;ao do meio ambiente; f) Promover o desenvolvimento de todas as activida­ des ligadas a hidrografia e a sinaliza<;ao maritima incluindo a investiga<;ao, forma<;ao e treinamento de pessoal nos domfnios cientffico e tecnol6gico; g) Analisar e propor a homologa<;ao e aplica<;ao em territ6rio nacional das recomenda<;6es, normas e outras disposi<;6es emanadas de entidades e con­ ven<;6es internacionais e regionais nos ramos da hidrografia e da sinaliza<;ao maritima; h) Estudar e propor leis e regulamentos e providencias administrativas destinadas a garantir, 01ientar e coordenar o exercfcio das acti vidades de hidro­ grafia e de sinaliza<;ao marftima; i) Apresentar propostas sobre bases truiffuias na pres­ ta<;ao dos seus servi<;os; J) Prepru·ru· os indicadores de desempenho das activi­ dades e apresentru· as estatfsticas sobre o funcio­ namento do ramo de acordo com as metodologias definidas; k) Prepru·ru· concursos publicos relacionados a fu·eas publicas que nao constituam reservas absoluta do Estado e estejam abe1tas a concorrencia, nos tern10s da legisla<;ao em vigor; I) Organizru· a pruticipa<;ao e interven<;ao do sector nas organiza<;6es internacionais, assegurar os seus direitos e os compromissos nelas assumidos pela administra<;ao e coordenar a distribui<;ao dos documentos e informa<;6es ligadas aos assuntos internacionais; m) Licenciar, certificar, autorizar e homologar as actividades os procedimentos, as entidades, o pessoal, as infra-estruturas, os equipamentos e demais meios afectos a hidrografia e sinaliza<;ao marftima cujo exercfcio, qualifica<;6es e utiliza­ <;ao estejam condicionados nos termos da lei, regulamentos das normas aplicaveis a pratica de tais actos; n) Promover a aplica<;ao e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos tecnicos aplicaveis, no ambito das suas atribui<;6es; DIARIO DA REPUBLICA o) Colaborar corn a entidade competente os procedi­ mentos relativo a vigilancia marftima e a pre­ ven<;ao da polui<;ao do meio ambiente marftimo; p) Colaborar na negocia<;ao de tratados e acordos inter­ nacionais, e coordenar a respectiva execu<;ao; q) Celebrar contratos ou protocolos de colabora<;ao corn congeneres de outros pafses, corn vista a prossecu<;ao das suas atribui<;6es, designada­ mente no que se refere ao ensino e a realiza<;ao de projectos e trabalho de fndole tecnica e cientffica; r) Celebrar contratos de investiga<;ao ou de presta<;ao de servi<;os no ambito das suas atribui<;6es, corn pessoas singulares ou colectivas, publicas ou privadas, nos termos da lei; s) Cobrar as taxas devidos pela presta<;ao de servi<;os; t) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe forem superiormente determinadas. CAPITULO II Organizai;ao e Funcionamento SEC(:AO I Orgiios de Gestiio ARTIGO 4.0 (Orgiios) Sao 6rgaos de gestao do IHSMA: a) 0 Director Geral; b) 0 Conselho Directivo; c) 0 Conselho Fiscal. ARTIGO 5.0 (Director Geral) 1. 0 Director Geml e o 6rgao de gestao permanente, res­ ponsavel perante o titulru· do 6rgao de tutela, pela actividade desenvolvida pelo IHSMAe portudo que ocon-a no seu ambito . 2. Ao Director Geraldo IHSMA compete nomeadamente: a) Propor e executru· os instrumentos de gestao previ­ sional e os regulamentos internos que se mostra­ rem necessfufos ao funcionamentos dos servi<;os; b) Supe1i ntender todos os servi<;os do IHSMA orien tando-os na realiza<;ao das suas atribui<;6es; c) Elaborar, na data estabelecida por lei, o relat6rio de actividades e as contas respeitantes ao ano ante­ rior, submetendo-os a aprova<;ao do Conselho Directivo; d) Submeter ao Ministerio das Finan<;as, a tutela e ao Tribunal de Contas o relat6rio e as contas anuais, devidamente instrufdo corn o parecer do Conse­ lho Fiscal; e) Propor a tutela a nomea<;ao e exonera<;ao dos representantes regionais ou provinciais; f) Exercer os poderes gerais de gestao financeira e patrimonial; g) Representar o IHSMA em jufzo e fora dele; I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 h) Autorizar as despesas e exercer os demais poderes que lhe forem atribufdos por lei ou regulamento; i) Propor ao Conselho Directivo a alterac;ao do qua­ dro de pessoal e recmtamento de pessoal. 3. 0 Director Geral e coadjuvado por dois directores gerais-adjuntos sendo um para a area tecnica e outro para a area financeira. ARTIGO 6.0 (Conselho Directivo e Conselho Fiscal) As atribuic;6es e o funcionamento do Conselho Directivo e do Conselho Fiscal enquanto 6rgaos de gestao do IHSMA, constam do seu estatuto organico aprovado pelo Decreto Pre­ sidencial n.0 21/11, de 18 de Janeiro. SEC(:AO II Estrntnra Interna ARTIGO 7.0 (Servh;os) 1. Para o exercfcio das suas atribuic;6es o IHSMA disp6e de Servic;os Executivos e Servic;os de Apoio. 2. Sao Servic;os Executivos do IHSMA: a) Departamento de Hidrografia e Oceanografia; b) Departamento de Sinalizac;ao Marftima; c) Depaitamento de Infra-Est:rnturas e Equipamentos; d) B1igadas Hidrograficas . 3. Sao Servic;os de Apoio ao IHSMA: a) Gabinete de Apoio ao Director Geral; b) Servic;os Administrativos Gerais; c) Centro de Documentac;ao e lnfom1ac;ao. 4. As Brigadas Hidrograficas sao 6rgaos executivos externos com estatuto equipai·ado a depattamento. 5. Os Servic;os de Apoio sao equipai·ados a depaitamento. SUBSEC(:AO I Servi,;os Executivos ARTIGO 8.0 (Departamento de Hidrografia e Oceanografia) 1. Ao Departamento de Hidrografia e Oceanografia abreviadainente designado por DHO, compete promover os levantainentos hidrograficos, bem como os estudos ocean6 grafos, e criar condic;6es para assegurar e divulgar a cobertura cartografica das aguas territoriais e interiores e de outras corn interesse cartografico nacional, que se mostrem necessarios a prossecuc;ao dessas acc;6es, designadamente: a) Realizar estudos e levantamentos hidrograficos e ocean6grafos, atraves de meios pr6prios ou coo­ perando corn outros organismos, tanto nacionais como estrangeiros; b) Coordenar a edic;ao, promulgac;ao e cancelamento das cartas marftimas oficiais referentes as areas 3713 assinaladas na alfnea anterior e de todos os documentos nauticos nacionais; c) Promover a divulgac;ao dos conhecimentos e resul­ tados obtidos nas suas areas de actividades, sem prejufzo para a seguranc;a e os interesses nacio­ nais; d) Promover, realizar e divulgar acc;6es de investiga­ c;ao aplicadas e de estudo, quer por iniciativa pr6 pria, quer por solicitac;ao de outras entidades nos domfnios da hidrografia, da navegac;ao, da ocea­ nografia e do direito do mar a sua actividade; e) Assegurar a coordenac;ao a nfvel nacional da segu­ ranc;a da navegac;ao, promovendo a divulgac;ao dos avisos aos navegantes, promovendo e exe­ cutando os estudos sobre o desenvolvimento e aplicac;ao dos instmmentos, metodos e tecnicas de navegac;ao, e realizando outros estudos e acc;6es que se mostrem indispensaveis ao exercf­ cio da sua actividade; f) Criar, gerir e manter actualizado um Centro de Dados corn informac;ao geo-referenciada do litoral e do meio marinho; g) Assegurar a calibrac;ao e manutenc;ao dos instm­ mentos ocean6graficos e demais equipamentos cientfficos a sua disposic;ao e efectuar, sempre que tal se justifique, a utilizac;ao do Centro de Dados a outras entidades ou a elementos da comunidade cientffica nacional; h) Administrai· a cedencia da infom1ac;ao tecnica-cien­ tffica disponfvel pelo IHSMA a outras entidades, sem prejufzo da di vulgac;ao da informac;ao gene 1ica que deve ser disponibilizada ao publico; i) Emitir pai·ecer tecnico obrigat6rio sobre obras de hidraulica matitima, de dragagens e outras que possam alterai· o regime hidraulico dos po1tos e bairns, assim como sobre acc;6es ou trabalhos que sejam susceptfvel de originai· poluic;ao mai·inha; J) Registai·, para efeitos de seguranc;a e actualizac;ao dos documentos nauticos oficiais, as alterac;6es as cattas nauticas oficiais e as publicac;6es nauti­ cas oficiais, editadas ou a editai·, originados por obras ou outros trabalhos na execuc;ao de pianos ou projectos, bem como os levantamentos topo­ graficos das areas caitografadas ; k) Manter a informac;ao publica, actualizada designa­ damente na rede telematica, sobre o IHSMA e sobre os projectos de investigac;ao em que parti­ cipa, sem prejufzo da indispensavel reserva no que respeita a informac;ao que, pela sua natureza ou por motivo ligados a seguranc;a e a defesa do interesse nacional, nao deve ser do domfnio publico; l) Exercer as func;6es de entidade fiscalizadora dos princfpios e normas de produc;ao cartograficas na area das suas atribuic;6es, que se encontrem reguladas por lei; m) Promover a realizac;ao de cursos, seminarios e estagios no domfnio das suas areas de activida 3714 des, tanto para efeitos da formac;ao continua e especializac;ao do seu pessoal tecnico, como para formac;ao de pessoal pertencentes a outros orga­ nismos publicos ou privados, nacionais ou estran­ geiros; n) Contribuir para o aperfeic;oamento e especializac;ao de quadros tecnicos e cientfficos, nacionais e estrangeiros, especialmente atraves da colabora­ c;ao corn universidade e outras instituic;6es do ensino superior e de investigac;ao, facultando­ lhes os meios para a realizac;ao de trabalhos de investigac;ao; o) Colaborar corn instituic;6es nacionais ou estrangei­ ros hom6logas, estabelecendo sempre que possf­ veis, protocolos de cooperac;ao tecnica, que para alem da troca reciproca de conhecimento no ambito das actividades especfficas prosseguida pelo IHSMA, permitam um constante desenvol­ vimento da capacidade nacional nesses domf­ nios; p) Manter um observat6rio permanente sobre os pro­ blemas, os progressos, as recomendac;6es e as medidas de polfticas no seio do grupo de pafses do espac;o SADC, corn vista a transposic;ao para o ordenamento jurfdico nacional das determina­ c;6es emanadas por esta organizac;ao que abran­ jam areas sob a jurisdic;ao do IHSMA; q) Colaborar na transposic;ao para o ordenamento jurf­ dico nacional das nom1as emanadas pelas orga­ nizac;6es internacionais da especialidade onde o Estado Angolano se encontre representado, em paiticular da Organizac;ao Mai-ftima Internacio­ nal (IMO), disponibilizando o aconselhamento tecnico-cientffico necessario e colaborando com as actividades responsaveis em todos os aspec­ tos relacionados com a sua acti vidade; r) Promover, atraves dos meios legais a sua disposi­ c;ao, a defesa da p1io1idade intelectual dos Esta­ dos e projectos realizados pelo IHSMA; s) Pa1ticipai· na administrac;ao dos bens do domfnio publico do Estado afectos a prossecuc;ao das suas attibuic;6es e ao exercfcio das actividades que !he cumpre desenvolver, mantendo permanente­ mente actualizados o respectivo cadastro; t) Cooperar na representac;ao externa do Estado em organizac;6es intemacionais da especialidade; u) Promover condic;6es para realizac;ao de trabalhos de geologia marinha e metodos geoffsicos; v) Participar/promover na realizac;ao de estudos da camada sedimentar; w) Participar/promover a realizac;ao de estudos para implementac;ao de cabos submarinos; x) Planear, executar e divulgar acc;6es de investigac;ao cientffica e tecnol6gica visando a caracterizac;ao da oceanografia do litoral e de outras areas de interesse nacional, nomeadamente, da Zona Econ6mica Exclusiva; DIARIO DA REPUBLICA y) Contribuir para o conhecimento ocean6grafico do litoral e da Zona Econ6mica Exclusiva, nomea­ damente, nas areas da ffsica, geologia, da quf­ mica, quer atraves da promoc;ao e realizac;ao de estudos e acc;6es corn incidencia nestes domfnios, quer atraves corn entidades e organismos nacio­ nais e estrangeiros a eles ligados. 2. 0 Departamento de Hidrografia e Oceanografia e diri­ gido por um chefe de departaniento, de preferencia corn conhe­ cimentos nas areas de hidrografia, cartografia, navegac;ao e ou oceanografia. 3. Para o exercfcio das suas func;6es o DHO, e constitufdo pelas seguintes secc;6es; a) Secc;ao de Hidrografia Navegac;ao e Cartografia (SHNC); b) Secc;ao de Estudos e Explorac;ao Ocean6grafica (SEEO). ARTIGO 9.0 (Sec1;iio de Hidrografia, Navega1;iio e Cartografia) 1. A Secc;ao de Hidrografia, Navegac;ao e Cartografia (SHNC) compete: a) Participar na realizac;ao de estudos e levantamen­ tos hidrograficos; b) Paiticipai· na elaborac;ao e edic;ao das caitas nauti­ cas oficiais; c) Realizar acc;6es de investigac;6es aplicadas e de estudos nos domfnios da hidrografia, da navega­ c;ao, da caitografia e do direito do mai·; d) Efectuai· a recolha de dados pai·a a realizac;ao do roteiro dospo1tos e costa de Angola; e) Efectuai· a recolha de dados pai·a a actualizac;ao da lista de luzes e radio-ajudas; f) Esttuturai· e fornecer infom1ac;ao pe1tinente pai·a um centro de dados com informac;ao geo-referen­ ciada do litoral e do meio mai·inho; g) Prepai·ai· a infom1ac;ao pai·a a emissao de pai·eceres tecnicos sobre obras de hidraulica maiitima, de dragagens e outt·as que possam alterai· o regime hidraulico dos po1tos, bairns, assim como sobre acc;6es ou trabalhos que sejam susceptfveis de originar poluic;ao marinha; h) Participar e coordenar o registo, para efeitos de seguranc;a e actualizac;ao dos documentos nauti­ cos oficiais, das alterac;6es das cartas nauticas oficiais e as publicac;6es nauticas oficiais edita­ das ou a editar, originados por obras ou outros trabalhos na execuc;ao de planos ou projectos, bem como os levantamentos topograficos das areas cartograficas; i) Assegurar o cumprimento dos princfpios e normas de produc;ao cartografica que se encontrem regu­ ladas por lei; j) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente. I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 2. A Secc;ao de Hidrografia, Navegac;ao e Cartografia e dirigido por um chefe de secc;ao, de preferencia corn conhe­ cimentos nas areas de hidrografia, navegac;ao ou cartografia. ARTIGO 10.0 (Sec1;iio de Estudos e Explora1;iio Oceau6grafica) 1. A Secc;ao de Estudos e Explorac;ao Ocean6graficos (SEEO), compete: a) Promover estudos e acc;6es que visem contribuir para o conhecimento ocean6graficos do litoral e da Zona Econ6mica Exclusiva, designadamente nas areas da ffsica, da geologia, da qufmica e da poluic;ao; b) Assegurar a calibrac;ao e manutenc;ao dos instru­ mentos ocean6graficos e demais equipamentos cientfficos a sua disposic;ao; c) Participar na realizac;ao de estudos e levantamentos ocean6graficos e no domfnio do direito do mar; d) Participar na realizac;ao de estudos da camada sedimentar; e) Participar na realizac;ao de estudos para implemen­ tac;ao de cabos submarinos; f) Participar na realizac;ao de trabalhos de geologia marinha e metodos geoffsicos; g) Prestar informac;6es sobre os resultados dos traba­ lhos a que se refere a alfnea anterior; h) Assegura.r a seguranc;a da explorac;ao ocean6grafica nos termos da legislac;ao sob.re esta materia; i) Acompanhar os trabalhos de colocac;ao de cabos submarinos; 1) Realizar outras ta.refas que !he forem incumbidas supe1iom1ente. 2 . A Secc;ao de Estudos e Explorac;ao Ocean6grafica e diri­ gida pelo chefe de secc;ao . ARTIGO 11.0 (Departamento de Sinaliza1;iio Marftima) 1. 0 Depaitamento de Sinalizac;ao Mai-ftima abreviada­ mente designado por DSM, tem por missao, em conformi­ dade com a Leida Sinalizac;ao Mai-fti ma e demais legislac;ao aplicavel, estudai·, propor, homologai·, licenciai·, inspeccionai· e fiscalizai· o cumprimento das medidas de natureza regula­ mentar, administrativa e tecnica destinada a garantir os padr6es de seguranc;a e qualidade nos domfnios da sinaliza­ c;ao marftima e a manutenc;ao dos meios que se mostrem necessarios a prossecuc;ao dessas acc;6es, designadamente: a) Assegurar a coordenac;ao a nfvel nacional, promo­ vendo e executando os estudos sobre o desen­ volvimento e aplicac;ao dos instrumentos, metodos e tecnica de Sinalizac;ao Marftima; b) Coordenar, fiscalizar e executar todos os trabalhos de assinalamento Marftimo e Pluvial; c) Propor melhoramento e alterac;6es a introduzir no sistema de sinalizac;ao em conformidade corn as necessidades de navegac;ao e do desenvolvi­ mento tecnol6gico; 3715 d) Participar na elaborac;ao de estudos e projectos de assinalamento marftimo e fluvial a serem reali­ zados no territ6rio nacional; e) Manter a uniformidade da sinalizac;ao marftima no territ6rio nacional, de acordo corn as convenc;6es internacionais e que a Republica de Angola seja Parte; f) Reunir dados respeitantes a sinalizac;ao e outra informac;ao relevante necessarios a actualizac;ao aos documentos nauticos oficiais; g) Avaliar as capacidades das empresas locais na area de Sinalizac;ao Marftima e Pluvial; h) Promover corn a colaborac;ao de instituic;6es nacio­ nais e internacionais a actualizac;ao e produc;ao de publicac;6es nauticas oficiais, tais como, roteiro da costa de Angola, lista de luzes, etc; i) Acompanhar a evoluc;ao da Sinalizac;ao Marftima e Pluvial tendo em vista a sua adaptac;ao as neces­ sidades de Angola; j) Promover, atraves dos meios legais a sua disposi­ c;ao, a defesa da propriedade intelectual dos estudos e projectos realizados pelo IHSMA, no domfnio da sinalizac;ao marftima. k) Realizar quaisquer outras actividades integradas no ambito das suas competencias ou que lhe forem incumbidas superiormente. 2 . 0 Depaitamento de Sinalizac;ao Mai-ftima e dirigido por um chefe de depaitamento , de preferencia com conheci­ mentos nas areas da navegac;ao, sinalizac;ao mai·ftima e elec­ trotecnia. 3. Pai·a o exercfcio das suas func;6es o DSM e constitufdo pelas seguintes secc;6es: a) Secc;ao de Estudos, Planeamento e Projectos (SEPP); b) Secc;ao de Assinalamento e Seguranc;a Marftima (SASM). ARTIGO 12.0 (Sec1;iio de Estudos, Planeamento e Projectos) 1. A Secc;ao de Estudos, Planeamento e Projectos (SEPP) compete: a) Elaborar normas e instruc;6es tecnicas sobre a sina­ lizac;ao marftima de acordo corn os regulamen­ tos nacionais e intemacionais; b) Conceder e elaborar projectos de sinalizac;ao marf­ tima; c) Executar projectos e plano de montagem e rectifi­ cac;ao da sinalizac;ao da costa e das vias navega­ veis em aguas de responsabilidade nacional; d) Participar na planificac;ao, replanificac;ao dos Pro­ jectos de Assinalainento Marftimo; e) Elaborar Projectos de Assinalamento Marftimo que visam actualizar a sinalizac;ao da costa, dos por­ tos, canais e vias navegaveis na area de jurisdic;ao nacional. 3716 2. A Secc;ao de Estudos Planeamentos e Projectos e diri­ gido por um chefe de secc;ao, de preferencia corn conheci­ mentos nas areas da sinalizac;ao marftima, cartografia e navegac;ao. ARTIGO 13.0 (Sec1;iio de Assinalamento e Segnran1;a Marftima) 1. A Secc;ao de Assinalamento e Seguranc;a Marftima (SASM) compete: a) Elaborar os termos de referenda referentes aos pro­ jectos de sinalizac;ao marftima e fluvial a imple­ mentar em Angola; b) Acompanhar, participar e fiscalizar todos os traba­ lhos a serem realizados por terceiros nesta area; c) lnventariar o tipo de equipamentos e estruturas utilizados corn vista a definic;ao das capacidades de intervenc;ao tecnica necessaria e de formac;ao profissional adequada; d) Apoiar na elaborac;ao de Projectos de Assinala­ mento Marftimo Pluvial para actualizac;ao da costa de Angola; e) Avaliar a cobertura de ajudas visuais a navegac;ao existente, verificando a necessidade de criac;ao, alterac;ao ou extinc;ao de marcas; f) Participar no planeamento geral de manutenc;ao das infra-estruturas de assinalamento; g) Avaliar a distribuic;ao dos dispositivos ao longo da costa, com vista a uma eventual criac;ao de servi­ c;os regionais de manutenc;ao; h) Assegurar as definic;oes das especificac;oes tecnicas basicas para o cumprimento dos requisitos de fia­ bilidade de sinalizac;ao maiitima da IALA; i) Assegurai· a promulgac;ao e difusao dos avisos a navegac;ao e aos navegantes em meteria do Assi­ nalamento Mai-ftimo e Pluvial pelas vias e meios de comunicac;ao disponfveis . 2. A Secc;ao de Assinalamento e Seguranc;a Mai-fti ma e dirigido por um chefe de secc;ao, de preferencia com conhe­ cimentos nas areas da sinalizac;ao marftima, seguranc;a e navegac;ao (Port Stat Control) . ARTIGO 14.0 (Departamento de lnfra-Estruturas e Equipamentos) 1. 0 Departamento de lnfra-Estruturas e Equipamentos abreviadamente designado por DIE, compete gerir os activos que por lei se encontram sob alc;ada do IHSMA, promovendo a sua aquisic;ao, cedencia ou venda, e zelando pela manuten­ c;ao e estado de conservac;ao das infra-estruturas, instalac;oes tecnicas, equipamentos, e embarcac;oes que se mostrem necessarios a prossecuc;ao da actividade desenvolvida desig­ nadamente: a) lnventariar e classificar as infra-estruturas, instala­ c;oes tecnicas, equipamentos, e embarcac;oes; b) Manter permanentemente actualizado o cadastro patrimonial dos bens a que se refere a alfnea anterior; DIARIO DA REPUBLICA c) Promover a aquisic;ao dos activos que sejam neces­ sarios ao desempenho da actividade do IHSMA; d) Promover, mediante autorizac;ao superior, a ceden­ cia ou venda dos activos que, por motivos tecno 16gicos, de idade, ou de obsolescencia, ja nao se encontrem em uso ou funcionamento; e) Elaborar um programa de manutenc;ao das infra-estru­ turas, instalac;oes tecnicas, equipamentos, e embarcac;oes que assegure a sua permanente ope­ racionalidade e eficacia; f) Promover a manutenc;ao regular das infra-estrutu­ ras, instalac;oes tecnicas, equipamentos e embar cac;oes sob a sua responsabilidade; g) Disponibilizar os meios para a reparac;ao progra­ mada ou ocasional das infra-estruturas, instala­ c;oes tecnicas, equipamentos e embarcac;oes; h) Desenvolver as acc;oes tendentes a manter no IHSMA informac;ao actualizada sobre os avan­ c;os tecnol6gicos em materia de infra-estruturas, instalac;oes tecnicas, equipamentos e embarca­ c;oes no domfnio da hidrografia, oceanografia, sinalizac;ao marftima e seguranc;a da navegac;ao; i) Promover os contactos necessarios para a troca de informac;oes corn fomecedores e de experiencias e de contados corn outros organismos congeneres a nfvel intemacional. 2. 0 Depaitamento de Infra-Est:rnturas e Equipamentos (DIE) e dirigido por um chefe de depaitamento , de preferen­ cia com conhecimento em areas de cai-reira tecnica e de engenhai·ia. 3 .Pai·a o exercfcio das suas func;oes o (DIE) compreende as seguintes secc;6es: a) Secc;ao de lnstalac;6es (SIN); b) Secc;ao de Equipamentos e Navios (SEM) . ARTIGO 15.0 (Sec1;1io de lnstala1;1io) 1. A. Secc;ao de lnstalac;oes (SIN) compete: a) Colaborar na inventariac;ao e classificac;ao das infra-estruturas, instalac;6es tecnicas necessfuias ao desempenho da actividade do IHSMA; b) Construir para a permanente actualizac;ao do cadastro das infra-estruturas, instalac;oes tecni­ cas; c) Pronunciar-se sobre a aquisic;ao de infra-estruturas, instalac;oes tecnicas; d) Pronunciar-se sobre a cedencia ou venda de infra-estruturas, instalac;oes tecnicas; e) Colaborar na elaborac;ao de um programa de manutenc;ao de infra-estruturas, instalac;oes tec­ nicas; f) Participar na manutenc;ao regular das infra-estrutu­ ras, instalac;oes tecnicas; g) Participar na reparac;ao ocasional das infra-estrutu­ ras, instalac;oes tecnicas; I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 h) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas superiormente. 2. A Secc;ao de Instalac;6es e dirigido por um chefe de secc;ao, de preferencia corn conhecimentos nas areas da cons­ tmc;ao civil, electromecanica naval, cartografia e navegac;ao. ARTIGO 16.0 (Sec1;iio de Equipameutos e Navios) 1. A Secc;ao de Equipamentos e Navios (SEM) compete: a) Colaborar na inventariac;ao e classificac;ao dos equi­ pamentos e embarcac;6es necessarios a prosse­ cucao da actividade desenvolvida: b) Contribuir para a permanente actualizac;ao do cadas­ tro patrimonial dos bens a que se refere a alfnea anterior; c) Pronunciar-se sobre aquisic;ao de equipamentos e embarcac;6es; d) Pronunciar-se sobre a cedencia ou venda de equi­ pamentos e embarcac;6es; e) Colaborar na elaborac;ao de um programa de manu­ tenc;ao dos equipamentos e embarcac;6es; f) Participar na manutenc;ao regular dos equipamentos e embarcac;6es; g) Participar na reparac;ao ocasional dos equipamentos e embarcac;6es; h) Realizar outras tarefas que lhe forem supe1iormente incumbidas. 2 . A Secc;ao de Equipamentos e Navios e dirigido por um chefe de secc;ao de preferencia com conhecimentos nas areas da navegac;ao, mecanica naval e sinalizac;ao marftima. ARTIGO 17.0 (Brigadas Hidrograficas) 1. As Brigadas Hidrograficas sao 6.rgaos executivos exter­ nos do IHSMA com estatuto equiparado a deprutamentos . 2. A criac;ao dos servic;os referidos no numero ante1ior, bem como a sua organica e funcionamento, serao aprovados por decreto executi vo do Ministro de tutela. SUBSEC<;:AO II Servi1;0s de Apoio ARTIGO 18.0 (Gabiuete de Apoio ao Director Geral) 1. Ao Gabinete de Apoio ao Director Geral, abreviada­ mente designado por (GAD), sao integradas as func;6es de assessoria jurfdica, cooperac;ao intemacional, gestao de infor­ mac;ao, competindo-lhe designadamente: a) Organizar, gerir e actualizar a regulamentac;ao em materia de hidrografia e sinalizac;ao marftima; b) Criar as condic;6es necessarias para o cumprimento das leis e dos regulamentos vigentes; c) Criar as condic;6es necessarias para a transposic;ao para ordenamento jurfdico nacional de acordos 3717 intemacionais, regulamentos e demais legislac;ao de que o Pafs seja subscritor; d) Realizar estudos sobre a realidade de outros pafses, em especial da SADC, que permitam recolher informac;ao destinada a avaliar a oportunidade da introduc;ao de soluc;6es que globalmente possibi­ litem modernizar o Sector Hidrografico e de Sina­ lizac;ao Marftima em Angola; e) Prestar assessoria na elaborac;ao de contratos e outros documentos tecnicos; f) Apoiar a organizac;ao da participac;ao e intervenc;ao do IHSMA, nas organizac;6es intemacionais e coordenac;ao da distribuic;ao dos documentos e informac;ao ligadas aos assuntos intemacionais; g) Emitir pareceres sobre contratos e outros instm­ mentos jurfdicos; h) Preparar contratos e documentos tecnicos; i) Preparar apresentac;ao de propostas de regulamen­ tac;ao em articulac;ao corn os demais servic;os do IHSMA; k)Analisar, elaborar pareceres e apresentar propostas sobre o sistema de gestao de informac;ao do IHSMA; l) Dar tratamento a informac;ao noticiosa assegurando a func;ao de porta-voz do IHSMA; m) Realizac;ao de outras tarefas que lhe forem incum­ bidas superiormente. 2. 0 Gabinete de Apoio ao Director Geral e dirigido por um chefe de deprutamento, de preferencia com conhecimento na area de hidrografia, navegac;ao e sinalizac;ao mru-ftima. ARTIGO 19.0 (Servi1;0s Administrativos Gerais) 1. Os Servic;os Administrativos e Gerais, abreviadamente designada SAG, sao integradas as func;6es comuns ligadas aos recursos humanos, relac;6es publicas, expediente e ru·quivo, orc;amento, financ;as, tesourru·ia e patrim6nio. 2. A SAG tem as seguintes competencias: a) Apoiru· a elaborac;ao do orc;amento anual e relat:6.rio de actividades do IHSMA; b) Planeru· e organizru· a realizac;ao de audit:01ias inter­ nas; c) Preparar, realizar e acompanhar as auditorias exter­ nas; d) Preparar os instmmentos de gestao previsional do IHSMA; e) Organizar a contabilidade do IHSMA; f) Colaborar na preparac;ao dos instmmentos de gestao provisional do IHSMA; g) Organizar o inventario dos bens patrimoniais do IHSMA e manter actualizado o respectivo cadas­ tro; h) Dar apoio administrativo, logfstico e organizativo, desenvolvendo para o efeito as acc;6es neces­ sarias; 3718 i) Executar tarefas inerentes a recep<;ao, classifica<;ao, registo, expedi<;ao e arquivo da documenta<;ao do IHSMA; j) Assegurar a colabora<;ao corn servi<;os competentes, no que respeita aos procedimentos administrati­ vos necessarios ao recmtamento, provimento, promo<;ao, progressao na carreira, cessa<;ao de fun<;6es, transferencias, assiduidade, classifica­ <;ao de servi<;o e forma<;ao profissional, direitos, deveres, regalias, organiza<;ao e actualiza<;ao cadastral do pessoal afecto ao IHSMA; k) Assegurar, em articula<;ao corn os servi<;os compe­ tentes, os procedimentos necessarios em materia de gestao do patrim6nio e aprovisionamentos; l) Propor estudos e racionaliza<;ao do funcionamento dos servi<;os, metodos de trabalho administrati­ vos, circuitos de documentos, impressos e arquivos; m) Colaborar corn os servi<;os competentes na reco­ lha, tratamento e difusao da informa<;ao necessa­ ria ao born funcionamento dos servi<;os do IHSMA, garantindo a divulga<;ao das normas internas e directivas de caracter geral; n) Assegurar o servi<;o geral de atendimento, acolhi­ mento e informa<;ao ao publico; o) Assegurar e manter actualizadas os elementos necessarios a gestao con-ente do pessoal do IHSMA; p) Superintender o pessoal auxiliar, assegurando a organiza<;ao do respectivo trabalho; q) Providenciar o asseguramento das boas condi<;6es higienicas das areas de trabalho do IHSMA; r) Programar e aplicar as medidas tendentes a promo­ <;ao de modo permanente e sistematico do aper­ fei<;oamento da organiza<;ao administrativa ea melhoria da eficiencia dos seus servi<;os; s) Dinamizar as ac<;6es de forn1a<;ao e de ape1fei<;oa­ mento do pessoal do IHSMA; t) Assegurar a recolha, o tratamento e arquivo da documenta<;ao de interesse para os di versos ser­ vi<;os do IHSMA; u) Aumentar a capacidade de reten<;ao do pessoal do IHSMA; v) Controlar a gestao do patrim6nio do IHSMA; w) Executar as demais tarefas compatfveis corn as suas fun<;6es e que lhe sejam incumbidas pela direc<;ao do IHSMA. 3. Os Servi<;os Administrativos e Gerais e chefiado por um chefe departamento, de preferencia tecnico superior corn conhecimento nas areas de administra<;ao, finan<;as. 4. Para o exercfcio das suas fun<;6es os Servi<;os Admi­ nistrativos e Gerais estmtura-se em: a) A Sec<;ao de Gestao de Or<;amento e Patrim6nio; b) A Sec<;ao de Recursos Humanos e Servi<;os Gerais. DIARIO DA REPUBLICA ARTIGO 20.0 (Sec1;iio de Gestiio do Or1;amento e Patrim6nio) 1. A Sec<;ao de Gestao de Or<;amento e Patrim6nio (SOP) compete: a) Apoiar a elabora<;ao do or<;amento anual e relat6rio de actividades do IHSMA corn base nos planos de actividades e nas directrizes e normas or<;a­ mentais; b) Planear e organizar a realiza<;ao de auditorias inter nas. c) Preparar, realizar e acompanhar as auditorias exte­ mas; d) Preparar os instmmentos de gestao previsional do IHSMA; e) Organizar a contabilidade do IHSMA; f) Colaborar na prepara<;ao dos instmmentos de gestao provisional do IHSMA; g) Proceder a execu<;ao e controlo or<;amental, movi­ mentando e contabilizando receitas e despesas, propondo as convenientes altera<;6es e repor­ tando resultados de execu<;ao nos prazos fixados pela lei; h) Assegurar o processamento e proceder ao paga­ mento dos encargos por conta das verbas or<;a­ mentais; i) Organizar e instruir os processos referentes a presta­ <;ao social de que sejam beneficiarios o IHSMA. 2. A Sec<;ao de Gestao de Or<;amento e Patrim6nio e che­ fiado por um chefe de sec<;ao. ARTIGO 21.0 (Sec,;iio de Gestiio dos Recursos Humanos e Servi,;os Gerais) 1. A Sec<;ao de Gestao dos Recursos Humanos e Servi<;os Gerais a qual compete: a) Dar apoio administrativo, logfstico e organizativo, desenvolvendo para o efeito as ac<;6es necessa 1ias; b) Assegurar os procedimentos administrativos relati­ vos a aquisi<;ao de bens im6veis, equipamentos, viaturas e elaborar o respectivo cadastro; c) Organizar os processos dos contratos de arrenda­ mento e aluguer de bens im6veis e equipamen­ tos; d) Organizar os processos relativos a aquisi<;ao de bens e servi<;os; e) Proceder a aquisi<;ao de material de consumo con-ente, organizar e gerir o respectivo dep6sito e controlar a sua distribui<;ao; f) Assegurar, em articula<;ao corn os servi<;os compe­ tentes, os procedimentos necessarios em materia de gestao do patrim6nio; g) Executar tarefas inerentes a recep<;ao, classifica<;ao, registo, expedi<;ao e arquivo da documenta<;ao do IHSMA; I SERIE - N.0 142 - DE 27 DE JULHO DE 2011 h) Assegurar a colaborac;ao corn servic;os competen­ tes, no que respeita aos procedimentos adminis­ trativos necessarios ao recrutamento, provi­ mento, promoc;ao, progressao na carreira, cessa­ c;ao de func;6es, transferencias, assiduidade, clas­ sificac;ao de servic;o e formac;ao profissional, direitos, deveres, regalias, organizac;ao e actuali­ zac;ao cadastral do pessoal afecto ao IHSMA; i) Propor estudos e racionalizac;ao do funcionamento dos servic;os, metodos de trabalho administrati­ vos, circuitos de documentos, impressos e arqui­ vos; j) Colaborar corn os servic;os competentes na recolha, tratamento e difusao da informac;ao necessaria ao born funcionamento dos servic;os do IHSMA, garantindo a divulgac;ao das normas internas e directivas de caracter geral; k) Assegurar o servic;o geral de atendimento, acolhi­ mento e informac;ao ao publico; l) Submeter a aprovac;ao da direcc;ao do IHSMA, os pareceres e propostas relacionados corn activi­ dade da secc;ao; m) Assegurar o servic;o geral de atendimento, acolhi­ mento e informac;ao ao publico; n) Assegurar e manter actualizadas os elementos necessarios a gestao corrente do pessoal do IHSMA; a) Superintender o pessoal auxiliar, assegurando a organizac;ao do respectivo trabalho; p) Providenciar o asseguramento das boas condic;6es higienicas das areas de trabalho do IHSMA; q) Aumentar a capacidade de retenc;ao do pessoal do IHSMA; r) Organizar, controlar e distribuir a forc;a de trabalho mediante planificac;ao correcta e eficiente; s) Dinamizar estudos que visem o desenvolvimento de carreiras dos funcionfuios com base nas orien­ tac;6es dos 6rgaos competentes e acompanhar sua materializac;ao; t) Definir criteiios de avaliac;ao de desempenho dos funcionfu·ios; u) Analisar o compo1tamento dos indicadores dos nfveis de aplicac;ao das normas de trabalho e aproveitamento da jornada de trabalho; v) Organizar os processos individuais dos funciona­ rios, registando e controlando a sua situac;ao, bem como os castigos e louvores; w) Organizar e submeter a aprovac;ao superior o plano de ferias dos funcionarios; x) Submeter a aprovac;ao da direcc;ao do IHSMA, os pareceres e propostas relacionados corn activi­ dade da secc;ao; y) Dar cumplimento as sanc;6es disciplinares de acordo corn as disposic;6es legais; z) Propor a definic;ao de criterios e indicadores da metodologia do plano de formac;ao; 3719 aa) Elaborar o plano de formac;ao do IHSMA e sub­ mete-lo a aprovac;ao superior; bb) Di vulgar os estagios e outros cursos de que se tenha conhecimento e interesse para o IHSMA; cc) Estabelecer mecanismos de contactos corn as ins­ tituic;6es formadoras de forma a obter, no fim de cada acc;ao de formac;ao sobre a participac;ao dos funcionarios; dd) Exercer actividades no domfnio das relac;6es publicas. ee) Desempenhar as demais func;6es que lhe forem superiormente determinadas. 2. A Secc;ao de Gestao de Recursos Humanos e Servic;os Gerais e chefiado por um chefe de secc;ao. ARTIGO 22.0 (Centro de Docnmenta1;iio e Informa1;iio) 1. 0 Centro de Documentac;ao e lnformac;ao (CDI) sao integradas func;6es de gestao da informac;ao e documentac;ao. 2. Para o exercfcio das suas func;6es o Centro de Documentac;ao e lnformac;ao estrutura-se em: a) Secc;ao de Documentac;ao Tecnica; b) Secc;ao de lnformac;ao e Cartas Hidrograficas. 3. 0 Centro de Documentac;ao e Informac;ao e chefiado por um chefe de deprutamento, de preferencia tecnico supe 1ior habilitado com o curso de especializac;ao no domfnio das at1ibui96es do IHSMA. ARTIGO 23.0 (Sec1;iio de Documenta1;iio Tecnica) 1. A Secc;ao de Documentac;ao Tecnica compete prestru·, interna e externamente, apoio documental informativo e tec­ nico . 2. Sao at1·ibui96es da Secc;ao de Documentac;ao Tecnica: a) Seleccionru·, adquirir, tratar e gerir publicac;6es, documentac;ao e informac;ao tecnica sobre hidro­ grafia em geral e, em pruticulru· sobre areas tematicas relacionadas comas at1·ibui96es e com­ petencias do Instituto Hidrografico e de Sinali­ zac;ao Marftima de Angola (IHSMA); b) Receber, difundir distribuir e di vulgar publicac;6es, documentac;ao e informac;ao tecnica; c) Promover contrato de aquisic;ao de publicac;6es e outra documentac;ao e informac;ao tecnica neces­ saria para o correcto desempenho das activida­ des do Instituto Hidrografico e de Sinalizac;ao Marftima de Angola (IHSMA); d) Inventariar e catalogar a bibliografia hodrografica mantendo os inventarios permenentemente actua­ lizados e controlados entradas e safdas da mesma; e) Manter devidamente actualizadas as publicac;6es tecnicas e outra documentac;ao e informac;ao 3720 tecnica e difundir as respectivas actualizac;6es pelos utilizadores; f) Elaborar e manter permanentemente actualizada a lista de utilizadores de publicac;6es e outra documentac;ao e informac;ao tecnica; g) Controlar a eficacia dos meios de suporte do trata­ mento da documentac;ao e informac;ao tecnica; h) Controlar a eficacia dos meios de suporte do trata­ mento das publicac;6es tecnicas; i) Promover a actualizac;ao tecnica do pessoal da Sec­ c;ao da Documentac;ao Tecnica; j) Controlar a eficacia dos meios de suporte de trata­ mento de publicac;6es tecnicas; k) Gerir os sistemas informaticos de gestao da documentac;ao e informac;ao tecnica; l) Ministrar formac;ao e qualificac;ao aos utiliza­ dores dos sistemas informaticos de gestao da documentac;ao e informac;ao tecnica; m) Assegurar, quando existam, o born funcionamento dos micleos de documentac;ao desconcentrados; n) Criar o sistema de gestao da documentac;ao hist6 rica. 3. A Secc;ao de Documentac;ao Tecnica e chefiado por um chefe de secc;ao ARTIGO 24.0 (Sec,;ao de lnforma,;ao e Cartas Hidrograficas) 1. A. Secc;ao de Infom1ac;ao e Caitas Hidrograficas com­ pete disponibilizai·, a informac;ao hidrografica indispensavel ao seguro funcionamento da rede hidrografica em ten-it6rio da Republica de Angola ou sob a sua responsabilidade. 2. Sao atribuic;6es da Secc;ao de lnformac;ao e Ca1tas Hidrograficas: a) Assegurai· a confom1idade da informac;ao hidrogra­ fica e de sinalizac;ao maiitima necessfuia pai·a a seguranc;a, regulai·idade e eficiencia na navega­ c;ao mai-ftima de acordo as nom1as da OHi e outras normas de organizac;6es internacionais adoptadas pelo Estado de Angola; b) Assegurai· a disponibilidade de infom1ac;ao hidro­ grafica e de sinalizac;ao mai-ftima na fom1a mais conveniente para servir as necessidades opera­ cionais dos utentes do mar; c) Centralizar, compilar tratar e difundir a informac;ao hidrografica e de sinalizac;ao maritima relativa a toda instituic;ao, bem como a das areas fora da instituic;ao em que lhe foi atribufda a responsabi­ lidade pela prestac;ao de servic;os hidrograficos; d) Assegurar a disponibilidade de informac;ao de caracter publico aos beneficiarios e interessados das actividades realizadas pelo IHSMA; e) Obter e analisar a informac;ao para a produc;ao de cartas hidrograficas; DIARIO DA REPUBLICA f) Produzir as cartas hidrograficas ou supervisionar a sua produc;ao. 3. A Secc;ao de Informac;ao e Cartas Hidrograficas e chefiado por um chefe de secc;ao. ARTIGO 25.0 (Servi,;os provinciais) 1. Sempre que se justifique, o IHSMA podera estar representado a nfvel local por servic;os provinciais. 2. A criac;ao dos servic;os referidos no numero anterior, bem como a sua organica e funcionamento, serao aprovados por decreto executivo do Ministro de tutela. CAPITULO III Disposh;oes finais ARTIGO26.0 (Quadro de pessoal e organigrama) O quadro de pessoal e o organigrama do IHSMA sao os constantes dos mapas anexos ao estatuto organico do IHSMA, aprovado pelo Decreto Presidencial n. 0 21/11, de 18 de Janeiro . 0 Ministro, Augusto da Silva Tomas. MINISTERIO DO PLANEAMENTO Despacho n.0 488/11 de 27 de Jui ho Em confom1idade os poderes delegados pelo Presidente da Republica, nos termos do aitigo 137 .0 da Constituic;ao da Republica de Angola e de acordo coma alfneaf) do n.0 2 do aitigo 4.0 do Estatuto Organico do Ministerio do Planea­ mento, aprovado pelo Decreto Presidencial n.0 23/11, de 19 de Janeiro, determino: Camilo Simao Ferreira de Ceita - nomeado para, em comissao ordinaria de servic;o, exercer o cargo de Direc­ tor Geraldo Instituto Nacional de Estatfstica. Este despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 12 de Julho de 2011. A Ministra, Ana Dias Lourenc;o. 0. E. 436 - 7/142 - 1500 ex. - I. N.-E. P. - 2011

Executive Decree No. 105/11 approving the Regulation of the Hydrographical and Maritime Marking Institute of Angola (IHSMA) · Nelum