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安哥拉的法律

Executive Decree n. 109/21 approving the Internal Regulation of the General Secretariat of the Ministry of Energy and Water

颁布于 2021-05-03 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

关于这部法律

原标题
Decreto Executivo n. 109/21 - Aprova o Regulamento Interno da Secretaria Geral do Ministério da Energia e Águas.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Energy, Water
关键词
institution, legal proceedings/administrative proceedings, registration, research, water resources management, sustainable development, governance, energy conservation/energy production

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  1. ARTIGO 1.º manutenção de bens móveis e imóveis necessá- (Aprovação) rios ao funcionamento de todas as estruturas do É aprovado o Regulamento Interno da Secretaria Geral Ministério; do Ministério da Energia e Águas, anexo ao presente Decreto e) Desempenhar funções de utilidade comum aos Executivo, do qual é parte integrante. diversos órgãos e serviços do Ministério,

  2. ARTIGO 2.º em especial no domínio das instalações, da (Revogação) documentação, relações públicas, protocolo e É revogado o Decreto Executivo n.º 39/19, de 15 de economato; Janeiro. f) Introduzir um sistema de controlo simultâneo à

  3. ARTIGO 3.º execução da gestão orçamental, por forma a per- (Dúvidas e omissões) mitir em qualquer circunstância uma análise dos As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e desvios entre os orçamentos e as realizações; aplicação do presente Decreto Executivo são resolvidas por g) Proceder à concepção e elaboração de um plano Despacho do Ministro da Energia e Águas. contabilístico ajustado às particularidades do

  4. ARTIGO 4.º Ministério que se traduza em contributo valioso (Entrada em vigor) para a racionalidade e eficiência da gestão ao O presente Decreto Executivo entra em vigor na data da permitir o registo, o controlo, a avaliação e a sua publicação. análise da actividade dos órgãos do Ministério, Publique-se. sob o ponto de vista da execução orçamental, financeira e patrimonial; Luanda, aos 6 de Abril de 2021. h) Proceder à definição das contas, dos livros e O Ministro, João Baptista Borges. dos documentos internos e reflectir a posição financeira e resultados das operações ao longo REGULAMENTO INTERNO do ano económico, estabelecendo os esquemas DA SECRETARIA GERAL de modelos obrigatórios para a elaboração do balanço e da demonstração de resultados CAPÍTULO I previsionais, balancetes de verificação, contas- Disposições Gerais -correntes e conteúdo mínimo do relatório de

  5. ARTIGO 1.º gestão; (Natureza) i) Proceder ao registo contabilístico de todas as A Secretaria Geral, abreviadamente designada por operações orçamentais, financeiras e patrimo- SG, é o serviço de apoio técnico do Ministério da Energia niais, visando a valorização e ajustamento dos e Águas de carácter transversal que se ocupa do registo, fluxos monetários de entradas e saídas, ao custo acompanhamento e tratamento de questões administrativas, das actividades e dos projectos, ao cálculo dos financeiras e logísticas comuns a todos os demais serviços resultados económicos e financeiro da gestão do Departamento Ministerial, nomeadamente do orçamento, orçamental, à objectivação da evolução do patri- do património e das relações públicas. mónio no passado e acumulação de elementos

  6. ARTIGO 2.º para o apuramento das contas parciais e gerais (Atribuições) do Ministério; Sem prejuízo das demais atribuições estabelecidas no j) Garantir a gestão protecção e manutenção e conser- n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Presidencial n.º 223/20, de 28 de vação dos bens móveis, imóveis, meios rolantes Agosto, compete à Secretaria Geral: e títulos representativos de crédito, elaborando a) Colaborar com o Gabinete de Estudos, Planea- um serviço de registo contabilístico patrimonial mento e Estatística na elaboração do projecto mediante o levantamento de todos aqueles bens de orçamento do Ministério da Energia e Águas, referidos, com base no inventário analítico e de acordo com as orientações metodológicas do onde se realcem todos os elementos necessários Ministério das Finanças; à sua identificação; b) Elaborar o Relatório de execução orçamental do k) Assegurar a aquisição de bens e equipamentos Ministério da Energia e Águas; necessários ao funcionamento de todos os órgãos c) Executar as tarefas contabilísticas, financeiras e do Ministério e propor medidas para a melhoria patrimoniais; da gestão do património; 2694 DIÁRIO DA REPÚBLICA l) Organizar, estruturar e responder todas as tarefas d) Proceder a uma aplicação criteriosa dos recursos do secretariado, expediente geral e relações financeiros, através de uma equilibrada repar- públicas, assegurando a informação oficial e a tição e ao ajustamento dos fluxos de tesouraria informação geral dentro do Ministério; de forma a obter-se uma estrutura financeira m) Organizar todo o cerimonial relativo a manifesta- equilibrada; ções alusivas a determinados acontecimentos da e) Proceder à alocação dos recursos financeiros, para vida do Ministério; a aquisição dos bens e equipamentos necessários n) Promover acções conducentes à resolução dos pro- ao funcionamento dos órgãos do Ministério, de blemas de alojamento condigno as delegações harmonia com quadro de previsões de despesas do Ministério estrangeiras em missão de serviço; e das disponibilidades financeiras; o) Elaborar o relatório das contas de gestão do Minis- f) Elaborar a proposta orçamental consolidada da Uni- tério; dade Orçamental, nos prazos estabelecidos com p) Elaborar o relatório de actividades da Secretaria base nas propostas preliminares de cada Órgão Geral e do Ministério; Dependente do Ministério, em estreita colabo- q) Realizar as demais atribuições que sejam atribuí- ração com o Gabinete de Estudo, Planeamento e das por lei ou por determinação superior. Estatística, bem como elaborar as solicitações de CAPÍTULO II crédito adicionais e reforços por contrapartida; Organização e Funcionamento g) Gerir, distribuir e controlar os créditos orçamen- SECÇÃO I tais e os recursos financeiros do Orçamento Organização em Geral de Apoio ao Desenvolvimento destinados aos

  7. ARTIGO 3.º Órgãos Dependentes do Ministério e gerir e (Estrutura orgânica) controlar os créditos orçamentais e os recursos 1. A Secretaria Geral está estruturada da seguinte forma: financeiros do orçamento para as despesas de a) Departamento de Gestão do Orçamento e Adminis- funcionamento sob supervisão do Gabinete de tração do Património (DGOAP); Estudo, Planeamento e Estatística — GEPE; b) Departamento de Relações Públicas e Expediente h) Elaborar os relatórios de execução financeira e (DRPE). patrimonial, da Conta Geral do Estado e da 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secretaria Conta de Gerência e submetê-los à apreciação Geral é dirigida por um Secretário Geral equiparado a das entidades competentes; Director Nacional e os Departamentos são dirigidos por i) Organizar os processos de compras efectuadas pelo Chefes de Departamentos. Ministério, tendo em consideração os aspectos SECÇÃO II decorrentes dos direitos e obrigações resultantes Organização em Especial de contratos, ajustes e garantias;

  8. ARTIGO 4.º j) Proceder ao controlo do registo patrimonial, (Departamento de Gestão do Orçamento e Administração do Património) mediante a inventariação dos bens, bem como dos títulos representativos de créditos, com base 1. O Departamento de Gestão do Orçamento e nos inventários analíticos existentes; Administração do Património, abreviadamente designado k) Velar pelo cumprimento zeloso das leis e de mais por (DGOAP), é o órgão da Secretaria Geral que assegura a elaboração do orçamento, zela pela alocação atempada dos normas que visem disciplinar a actividade finan- recursos financeiros, responde pela execução orçamental e ceira; financeira, bem como pela organização dos serviços conta- l) Desempenhar as demais funções que lhe forem bilísticos, patrimoniais e do economato. superiormente determinadas. 2. Compete ao Departamento de Gestão do Orçamento e ARTIGO 5.º Administração do Património: (Estrutura) a) Elaborar e executar o orçamento do Ministério de 1. O Departamento de Gestão do Orçamento e Admi- acordo com as orientações metodológicas do nistração do Património está estruturado da seguinte forma: Ministério das Finanças; a) Secção de Gestão do Orçamento; b) Elaborar o relatório das contas de gestão do Minis- b) Secção de Administração do Património. tério; 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departa- c) Elaborar o relatório trimestral e anual de activida- mento de Gestão do Orçamento e Administração do Patri- des do Departamento; mónio é dirigido por um Chefe de Departamento. I SÉRIE –– N.º 78 –– DE 3 DE MAIO DE 2021 2695

  9. ARTIGO 6.º k) Proceder à escrituração em livros apropriados e (Secção de Gestão do Orçamento) aprovados das operações orçamentais, financei- 1. Compete à Secção de Gestão do Orçamento: ras e patrimoniais realizadas, evidenciando nos a) Elaborar a proposta orçamental consolidada da registos os montantes dos créditos orçamentais Unidade Orçamental, nos prazos estabelecidos alocados durante o mês, a despesa cabimentada com base nas propostas preliminares de cada e a despesa realizada, a conta dos respectivos Órgão Dependente do Ministério, em estreita créditos e das dotações disponíveis; colaboração com o Gabinete de Estudo, Planea- l) Apurar em cada mês os custos das actividades, dos mento e Estatística; projectos, das mutações e da compra do patri- b) Elaborar as solicitações de crédito adicionais e mónio; reforços por contrapartida, em conformidade m) Proceder ao apuramento mensal dos registos con- com as regas se execução orçamental; tabilísticos, com vista à elaboração das contas c) Gerir distribuir e controlar os créditos orçamentais parciais e gerais, bem como a análise e interpre- e os recursos financeiros do Orçamento de Apoio tação dos resultados económicos, financeiros e ao Desenvolvimento destinados aos Órgãos patrimoniais decorrentes da execução orçamen- Dependentes e Empresas do Ministério, gerir e tal; controlar os créditos orçamentais e os recursos n) Proceder à liquidação de despesas decorrentes de financeiros do orçamento para as despesas e processos devidamente organizados e autoriza- funcionamento sob supervisão do Gabinete de dos; Estudo, Planeamento e Estatística — GEPE; o) Organizar e manter actualizado o arquivo da Sec- d) Elaborar nos prazos estabelecidos a programação ção; financeira anual e trimestral, e remeter à Direc- p) Desempenhar as demais funções que lhe forem ção Nacional do Tesouro (DNT); superiormente determinadas. e) Elaborar trimestralmente as necessidades de 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção Gestão do Orçamento é dirigida por um Chefe de Secção. recursos financeiros consolidados dos Órgãos

  10. ARTIGO 7.º Dependentes do Ministério; (Secção de Administração do Património) f) Operacionalização correcta do Sistema Integrado 1. Compete à Secção de Administração do Património; de Gestão Financeira do Estado — SIGFE, para a) Elaborar os planos das necessidades dos bens de a obtenção dos seguintes documentos: NRF consumo corrente e dos equipamentos indispen- (Necessidades de Recursos Financeiros), OS sáveis ao apetrechamento do Ministério; (Ordens de Saque), Guias de Recebimento, NCB b) Coordenar, desenvolver e assegurar todo o processo (Nota de Cabimentação), NACD (Nota de Anula- de aquisição de bens de consumo corrente, de ção de Cabimentação de Despesa); bens duradouros e de equipamentos necessários g) Providenciar a inserção no Sistema Integrado de nas melhores condições de mercado e de forma Gestão Financeira do Estado — SIGFE nos pra- compatível com os créditos orçamentais conce- zos estabelecidos das Necessidades de Recursos didos para o bom funcionamento do Ministério; Financeiros (NRF) de cada trimestre e remeter c) Proceder ao controlo qualitativo e quantitativo das ao Ministério das Finanças; encomendas antes de proceder ao seu armaze- h) Elaborar trimestralmente o relatório de execução namento; orçamental e financeira da unidade gestora e d) Propor medidas para melhor gestão do património posterior apresentação à Direcção Nacional de do Ministério, velando pela corrente utilização Contabilidade do Ministério das Finanças; e conservação dos bens patrimoniais afectos ao i) Elaborar e encaminhar à Direcção Nacional de Ministério, de acordo com as orientações meto- Contabilidade até ao dia 31 de Março do ano dológicas do Ministério das Finanças; seguinte o relatório anual de execução orçamen- e) Proceder à inventariação física e à actualização do tal e financeira e a Conta Geral do Estado; cadastro de todos os bens patrimoniais afectos j) Elaborar mensalmente o orçamento de caixa pre- ao Ministério; visional (fluxos monetários) para a garantia de f) Assegurar a protecção, manutenção, e conserva- disponibilidade permanente de meios financei- ção dos bens móveis, imóveis, meios rolantes, ros suficientes para fazer face aos pagamentos equipamentos constitutivos do património do previstos; Ministério; 2696 DIÁRIO DA REPÚBLICA g) Proceder à organização da contabilidade patri- j) Desempenhar as demais funções que lhe forem monial, de forma a permitir as mutações e a superiormente determinadas. composição; ARTIGO 9.º h) Prestar a informação relacionada com aquisição (Estrutura) de bens e serviços do Ministério à Secção de 1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente Gestão do Orçamento; está estruturado da seguinte forma: i) Administrar os inventários dos bens tangíveis e a) Secção de Relações Públicas; intangíveis do Ministério; b) Secção de Expediente. j) Organizar, inventariar e manter actualizado o 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, o Departa- cadastro do património do Ministério; mento de Relações Públicas e Expediente é dirigida por um k) Assegurar a gestão de aprovisionamento de mate- Chefe de Departamento. rial; ARTIGO 10.º (Secção de Relações Públicas) l) Proceder à organização de um serviço de controlo patrimonial de forma a permitir uma informação 1. Compete a Secção de Relações Públicas: actualizada da mutação e composição do patri- a) Providenciar a organização e aquisição dos pro- mónio; cessos de emissão e revalidação dos passaportes m) Organizar e manter actualizado o arquivo da Sec- do pessoal nacional e estrangeiro ao serviço do ção; Ministério; n) Desempenhar as demais funções que lhe forem b) Obter os vistos de entrada, permanência e saída das superiormente determinadas. delegações nacionais e estrangeiras ao serviço 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção do Ministério; do Património e Aprovisionamento é dirigida por um Chefe c) Assegurar as formalidades administrativas neces- de Secção. sárias às deslocações em serviço do Ministro,

  11. ARTIGO 8.º Secretários de Estados e outras entidades do (Departamento de Relações Públicas e Expediente) Ministério; 1. O Departamento de Relações Públicas e Expediente, d) Providenciar e garantir as reservas para os agentes abreviadamente designado por (DRPE), é o órgão da SG administrativos que se desloquem em missão de que estabelece os métodos que promovam a boa imagem do serviço para o interior ou exterior do País; Ministério com as demais instituições, bem como velar pelo e) Assegurar o serviço protocolar dos actos oficiais aprovisionamento de bens e pela gestão e conservação do promovidos pelo Ministério, proceder ao património. desembaraço das formalidades de embarque e 2. Compete ao Departamento de Relações Públicas e desembarque das delegações, junto às entidades Expediente, o seguinte: aduaneiras e de emigração e fronteiras; a) Apoiar as actividades funcionais, tais como reu- f) Acompanhar e dar assistência às delegações oficiais niões, entrevistas, recepções e comunicações do Ministério que se deslocam dentro e fora do especiais, alusivas a datas significativas e demais País em missão de serviço, bem como às delega- actos de protocolo; ções estrangeiras convidadas; b) Garantir o serviço de expediente geral e correspon- g) Proceder à aquisição de bilhetes de passagem ou dência; PTA’s para as delegações nacionais ou estrangei- c) Efectuar o registo de entrada dos documentos e a ras que se deslocam para dentro e fora do País sua distribuição aos órgãos do Ministério; em serviço; d) Assegurar os serviços de relações públicas e pro- h) Promover junto do Departamento de Gestão do tocolo; Orçamento e Administração do Património o e) Elaborar o relatório trimestral e anual de activida- pagamento atempado dos subsídios devidos por des do Departamento; lei às delegações em serviço dentro e fora do f) Assegurar uma eficiente gestão de aprovisiona- País; mento de material; i) Providenciar alojamento às delegações estrangeiras g) Superintender os serviços dos transportes; convidadas pelo Ministério; h) Assegurar a limpeza e higiene das instalações do j) Apoiar as delegações estrangeiras, sempre que Ministério; solicitado ou sempre que necessário, no que se i) Assegurar a protecção, manutenção e conservação refere à obtenção de visto, marcação de passa- das instalações; gens, recepção e alojamento; I SÉRIE –– N.º 78 –– DE 3 DE MAIO DE 2021 2697 k) Assegurar a deslocação e recepção dos trabalhado- l) Assegurar a distribuição de correspondência res que se desloquem em missão de serviço ao interna e outros documentos recolhidos com o interior ou exterior do País; protocolo, bem como a entrega dos documentos l) Assegurar o serviço protocolar à realização de devidamente protocolados; m) Auxiliar na construção de políticas de modo a dotar sessões dos Conselhos Consultivos Restritos e o Ministério de uma área efectiva e eficiente de Alargados, bem como de seminários, recepções expediente e de gestão de documentos a fim de e outras actividades organizadas e promovidas tornar a sua circulação mais racional e eficiente; pelo Ministério; n) Assegurar a protecção, manutenção e conservação m) Elaborar mensalmente o relatório da Secção, dos bens móveis, imóveis e rolantes do Minis- contendo o número e o custo dos bilhetes de pas- tério; sagem das viagens efectuadas para dentro e fora o) Assegurar a gestão e acompanhar a execução dos do País, tratamento dos dados estatísticos com a trabalhos de manutenção e segurança das insta- obtenção de vistos obtidos (trabalho, ordinários, lações das áreas funcionais do Ministério; fronteira e outros); p) Proceder à legalização e o seguro das instalações e das viaturas pertencentes ao Ministério junto das n) Organizar o arquivo e o controlo estatístico da autoridades competentes; Secção; q) Assegurar os serviços de transporte e dos motoris- o) Desempenhar as demais funções que lhe forem tas dos órgãos centrais do Ministério; superiormente determinadas. r) Propor o plano de necessidades de meios de trans- 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de porte para os órgãos do Ministério e assegurar Relações Públicas é dirigida por um Chefe de Secção. a utilização, manutenção, conservação, parquea-

  12. ARTIGO 11.º mento e uso racional dos meios de transporte; (Secção de Expediente) s) Assegurar o aprovisionamento, distribuição e 1. Compete à Secção de Expediente; controlo de combustível e lubrificantes para os a) Proceder à recepção, bem como garantir o serviço meios de transporte; t) Informar periodicamente sobre o estado de conser- de expediente geral de toda a correspondência; vação dos meios de transporte, das ocorrências b) Efectuar o registo de entrada dos documentos e a verificadas, por inadequada utilização e sinistro; sua distribuição aos órgãos do Ministério; u) Proceder à legalização dos meios de transporte c) Proceder à elaboração de um índice geral da pertencentes ao Ministério, bem como propor o documentação elaborada no Ministério ou utili- abate à carga e venda de meios de transporte, de zada pelos diferentes órgãos do Ministério; acordo com a legislação vigente; d) Proceder ao arquivo dos documentos da actividade v) Trabalhar em estreita colaboração com a Secção de da Secretaria Geral; Administração do Património; e) Dactilografar e reproduzir os estudos e demais w) Produzir relatórios mensais circunstanciados da documentos dos órgãos da Secretaria Geral; Secção e sobre o estado da frota automóvel e das instalações; f) Organizar e assegurar o bom funcionamento do x) Organizar e manter actualizado o arquivo da Sec- arquivo da Secretaria Geral, enquadrando-o no ção; plano do arquivo geral do Ministério; y) Desempenhar as demais funções que lhe forem g) Promover o controlo e a execução de todos os superiormente determinadas. assuntos administrativos relacionados com a 2. Para efeitos de direitos, deveres e regalias, a Secção de situação do pessoal da Secretaria Geral; Expediente é dirigida por um Chefe de Secção. h) Elaborar a folha de efectividade; CAPÍTULO III i) Elaborar o plano de férias dos funcionários da Competências dos Titulares dos Cargos Secretaria Geral e submetê-los depois de apro- de Direcção e Chefia vado pelo Secretário Geral ao Gabinete dos

  13. ARTIGO 12.º Recursos Humanos para consolidação; (Secretário Geral) j) Receber e expedir toda a correspondência, proce- 1. Compete ao Secretário Geral: dendo ao respectivo registo e distribuição; a) Coordenar, propor e aperfeiçoar o sistema de k) Centralizar os processos e contratos de assistência funcionamento técnico administrativo do Minis- técnica dos equipamentos; tério; 2698 DIÁRIO DA REPÚBLICA b) Assegurar o tratamento de todos os assuntos de ARTIGO 13.º (Competências dos Chefes de Departamento) natureza administrativa que digam respeito ao Ministério; 1. Compete aos Chefes de Departamento; a) Dirigir e coordenar as actividades do Departa- c) Dirigir e coordenar as actividades dos serviços que mento, de acordo com as directrizes, metas e integram a Secretaria Geral; programas estabelecidos, coordenar e controlar d) Responder pela actividade da Secretaria Geral as dos órgãos directamente dependentes; perante o Ministro ou quem este delegar; b) Elaborar trimestral, semestral e anualmente os e) Submeter à apreciação do Ministro os pareceres, relatórios de actividades do Departamento; projectos propostas, e outros trabalhos relacio- c) Propor ao Secretário Geral a nomeação e exonera- nados com as funções da Secretaria Geral; ção dos responsáveis para as unidades orgânicas f) Propor a nomeação e exoneração dos titulares de do Departamento, bem como de transferências cargos de chefia da Secretaria Geral; internas; d) Exercer o poder disciplinar, nos termos da legisla- g) Exercer o poder disciplinar em relação aos fun- ção em vigor; cionários que a si se subordinam, nos termos da e) Representar, quando designado, a Secretaria Geral legislação em vigor; em assuntos da sua área de actuação junto aos h) Propor as modificações orgânicas necessárias ao demais órgãos internos ou externos do Ministé- funcionamento da Secretaria Geral; rio; i) Propor a admissão ou a desvinculação de funcio- f) Avaliar continuamente o desempenho do pessoal nários da Secretaria Geral, contando que os subordinado, detectando necessidades e provi- referidos actos sejam devidamente fundamenta- denciando o desenvolvimento profissional em dos; conformidade com as normas vigentes; g) Submeter a despacho superior todos os assuntos j) Apresentar superiormente o relatório da execução que excedam a sua competência; do Orçamento Geral do Estado, da Conta de h) Desempenhar as demais funções que lhe forem Gerência e da Conta Geral do Estado, bem como superiormente determinadas. do relatório de actividade da Secretaria Geral; 2. Nas suas ausências ou impedimento, os titulares dos k) Apresentar superiormente os planos de actividade cargos de chefia designarão os seus respectivos substitutos. da Secretaria Geral; ARTIGO 14.º l) Colaborar com a direcção do Ministério no estabe- (Competências do Chefe de Secção) lecimento de políticas e estratégias de gestão do Compete ao Chefe de Secção: orçamento financeiro e patrimonial, bem como a) Programar as tarefas das respectivas Secções, de aqueles ligados à documentação, relação pública acordo com as orientações superiores; b) Elaborar o plano de tarefas a realizar e distribui- e expediente do Sector da Energia; -las pelo pessoal da Secção, estabelecendo as m) Zelar pela elaboração e acompanhamento dos normas para a sua execução; planos de acção dos departamentos que supe- c) Cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos rintende, analisando-os e controlando a sua hierarquicamente superiores; execução; d) Velar pela aplicação das normas de funcionamento n) Promover reuniões de trabalho para balancear as da Secção; e) Assegurar a articulação funcional entre os diferen- actividades e estimular a participação de todos tes serviços da Secretaria Geral; os trabalhadores da Secretaria Geral na gestão f) Propor os planos de actividades da Secção; da mesma; g) Elaborar os relatórios trimestrais, semestrais e o) Elaborar o plano de necessidades financeiras, anuais das actividades da Secção; humanas, materiais e administrá-lo em confor- h) Propor ao Chefe de Departamento as medidas midade com os actos normativos vigentes; necessárias para assegurar os meios técnicos e p) Submeter a despacho superior todos os assuntos materiais indispensáveis à execução da Secção; i) Exercer o poder disciplinar, nos termos da legisla- que excedam a sua competência; ção em vigor; q) Desempenhar as demais funções que lhe forem j) Responder hierarquicamente pelas actividades da superiormente determinadas. Secção; 2. Na ausência ou impedimento, o Secretário Geral k) Executar outras actividades que sejam incumbidas designará o seu substituto. superiormente. I SÉRIE –– N.º 78 –– DE 3 DE MAIO DE 2021 2699 CAPÍTULO IV técnicos de comprovada competência para intervirem em Disposições Finais assuntos pontuais de atribuições desta Secretaria Geral. 3. O quadro de pessoal é susceptível de alteração por

  14. ARTIGO 15.º Despacho do Ministro da Energia e Águas, nos termos da (Quadro de pessoal) legislação em vigor. 1. O quadro de pessoal consta no mapa em anexo, que

  15. ARTIGO 16.º integra o presente Diploma. (Organigrama) 2. Por Despacho do Ministro da Energia e Águas e, O organigrama da Secretaria Geral consta do mapa em sob proposta do Secretário Geral, podem ser contratados anexo, que é parte integrante do presente Regulamento. Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Interno da Secretaria Geral N.º de Designação Cargo/Categoria Indicação obrigatória da especialidade profissional a admitir Lugares Secretária Geral 1 Direcção e Chefia Chefe de Departamento 2 Chefe de Secção 4 Assessor Principal 1.º Assessor Carreira Técnica Assessor Licenciado, Pós-Graduação, Mestre e Doutoramento em: Economia, Gestão de Empresas, 12 Superior Técnico Superior Principal Contabilidade e Finanças e Informática e Administração Pública Técnico Superior de 1.ª Classe Técnico Superior de 2.ª Classe Especialista Principal Especialista de 1.ª Classe Especialista de 2.ª Classe Bacharelato em: Gestão de Empresas, Ecomimia, Contabilidade e Finanças, Informática Carreira Técnica 7 Técnico de 1.ª Classe e Administração Pública Técnico de 2.ª Classe Técnico de 3.ª Classe Técnico Médio Principal de 1.ª Classe Técnico Médio Principal de 2.ª Classe Carreira Técnica Técnico Médio Principal de 3.ª Classe Ciências Sociais, Exactas, Contabilidade e Gestão Informática, Jurídico-Económica, Patrimonial, 15 Média Técnico Médio de 1.ª Classe Relações Públicas e Administração Pública Técnico Médio de 2.ª Classe Técnico Médio de 3.ª Classe Oficial Administrativo Principal 1.º Oficial Administrativo Carreira 2.º Oficial Administrativo 40 Administrativa 3.º Oficial Administrativo Aspirante Escriturário-Dactilógrafo Motorista de Pesados Principal Motorista de Pesados de 1.ª Classe 21 Carreira Auxiliar Motorista de Pesados de 2.ª Classe Administrativa Motorista de Ligeiros Principal Motorista de Ligeiros de 1.ª Classe 21 Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe Auxiliar Administrativo Principal Auxiliar Administrativo de 1.ª Classe 19 Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe Carreira Auxiliar Auxiliar de Limpeza Principal Auxiliar de Limpeza de 1.ª Classe 5 Auxiliar de Limpeza de 2.ª Classe Encarregado Carreira Operária Operário Qualificado de 1.ª Classe 27 Qualificada Operário Qualificado de 2.ª Classe Encarregado Carreira Operária Operário não Qualificado de 1.ª Classe 27 não Qualificada Operário não Qualificado de 2.ª Classe Total 201 2700 DIÁRIO DA REPÚBLICA Organigrama, a que se refere o artigo 16.º do presente Regulamento SECRETÁRIO GERAL DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO ORÇAMENTO DEPARTAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO DE RELAÇÕES PÚBLICAS E EXPEDIENTE SECÇÃO DE GESTÃO DO ORÇAMENTO SECÇÃO DE RELAÇÕES PÚBLICAS SECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SECÇÃO DE EXPEDIENTE DO PATRIMÓNIO O Ministro, João Baptista Borges. (21-3421-E-MIA) Decreto Executivo n.º 110/21 Nos termos do artigo 137.º da Constituição da República de 3 de Maio de Angola, determino: Observado o disposto no Despacho Presidencial n.º 289/17, de 13 de Outubro, conjugado com os artigos 13.º ARTIGO 1.º e 22.º do Decreto Presidencial n.º 223/20, de 28 de Agosto, (Aprovação) que aprova o Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e É aprovado o Regulamento Interno do Gabinete de Águas; Tornando-se necessário regulamentar o funcionamento do Intercâmbio do Ministério da Energia e Águas, anexo ao Gabinete de Intercâmbio do Ministério da Energia e Águas; presente Decreto Executivo, do qual é parte integrante.

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