Dispatch No. 99/02 instituting the monitoring team operating in the “Bom Jesus” hydro-agricultural area
颁布于 2002-04-12 · 文本截至 2026-10-01
以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。
研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。
关于这部法律
- 原标题
- Despacho n.º 99/02 de 12 de Abril.
- 语言
- Portuguese
- 类型
- 条例
- 组织
- Southern African Development Community (SADC)
- 国家
- 安哥拉
- 主题
- Agricultural and rural development
- 关键词
- institution, agricultural development, soil conservation/soil improvement, governance
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Despacho n.º 99/02 de 12 de Abril Tendo sido concluídas as acções de intervenção pontual que visavam a reabilitação dos sistemas de rega e drenagem; Para assegurar a actividade de produção no Perímetro Hidro-Agrícola do Bom Jesus, é necessária a criação de uma estrutura técnica que se ocupará do acompanhamento e monitoramento, enquadramento das propostas dos promotores nos sistemas de financiamento vigentes com destaque para o Fundo do Projecto Coca-Cola, que se encarregará, por outro lado, de prestar assistência técnica necessária aos promotores e informar regularmente ao Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural sobre o desenvolvimento das actividades produtivas naquela área; Nestes termos, no uso da competência que me é conferida pelo ponto 3 do artigo 114.º da Lei Constitucional, determino: 1. É constituída a Equipa de Monitoramento que se encarregará de apoio, organização e acompanhamento das actividades agro-pecuárias do Perímetro Hidro-Agrícola do Bom Jesus, composta pelas seguintes estruturas: a) Direcção Nacional de Agricultura e Florestas (coordenador); b) Direcção Nacional de Ordenamento Rural; c) Direcção Nacional de Hidráulica e Engenharia Rural; d) Direcção Nacional da Pecuária; e) Direcção Provincial da Agricultura do Bengo; f) Gabinete Hidro-Agrícola do Bom Jesus. 2. Para implementação e execução das suas tarefas, a equipa constituída deverá colaborar com a cooperativa local dos agricultores. 3. A equipa ora constituída deverá regularmente informar à Direcção do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural sobre a evolução de actividades produtivas no Perímetro Hidro-Agrícola do Bom Jesus. Este despacho entra imediatamente em vigor. Publique-se. Luanda, aos 18 de Março de 2002. O Ministro, Gilberto Buta Lutucuta