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安哥拉的法律

Decree No. 21/92 approving the National Road Plan of Angola

颁布于 1992-05-22 · 文本截至 2026-10-01

以研究形式发布的公开法律与官方指引,不构成法律、税务或金融建议。

研究内容本身以英文撰写。标题和标签已翻译,调查结果和引文未翻译。

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关于这部法律

原标题
Decreto n. 21/92 - Aprova o Plano Rodoviário de Angola.
语言
Portuguese
类型
条例
组织
Southern African Development Community (SADC)
国家
安哥拉
主题
Environment
关键词
legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, environmental standards, classification/declassification, policy/planning, standards, protection of environment

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所收录的法律原文,按条款排列。每个条款都有自己的链接。

  1. • 6Ralo ·OFIOIIL DA 'REPll·LICI PIPILII DE ANiOtA ' • ' • I T~• 1 coriapondancJa, qu• oftci■J; , ·quer relaHva a 1ndncloa. e ...in.tuna . AIIINA1'UltM 0 ,.. de ac1a linha publicada no• Dimas • llllldlmc• 1.• e 2,•. •6~iet . .. • do «Dlulo da Repdblicl», deve 1er diri&ida l-lmprcnta Naclonal- U. B, B .. em Luanda, Caixa Postal 1306 ~ End .. ~elq.: -«Impre1111». A.I tre. 16riel, A.U.16rie •.. A 2.• ... .•. ·A·J,• l6rie ... .. . .•. Nib 60.000JNI· •.• ' NICz 7:1 .OOOAJO ... 'Nitz 21.ooo.ao NICz 12 JJOOAIO • ·•· NS:a -- e pira a J,• • .trie .. N&z 240JIO.;, ..-cido • do reipectivo impGl!fO do 1111D. 4',enderido a pubJica­ ~- .. 1~ .... de dei,dsilo pnv10 I ifecllw • Teiaanrla cfa •mprensa Na, .....-U.lLL SUMARIO Conselho de Ministros Aprova -o Piano Rodoviirio de Angol~ .:- Revoaa tocla 1 • ·a-legisl~io .que contrarie o disposto no presence decretb~ particularm entc·o Dec.reto n.• 427/70, de 9 de.Setembro; Decntoa.•n/911 Aprova o Estatuto OrgAnico da Stcrektrla de Estado de Gco­ logia e Minas. - Rcvoga toda l!=gisla~lo quc contraric o • ·disposto no proscnte dccreto.. ' • . -. I , • --CONSEL HO DE -MINISTROS hcNte •. 0 21/91 •n•11a1o . Tornand~se n~cessilrio definir· normas reguladoras pa,ra a constru~ao e -conscrva~·ao de esttadas do Pais; . • - / • • . Scndo urgchtc reaular tal mateiia." tendo em vista nio criar embarn~os as obras em .execu~ao e exercer o efeito disci~ plhmr: • . . • • Nos tcrmos da ali nea b} d<> artigo 66.o da Lei Constit~io-­ nal e no µso da f aculdade • que me , conferida pela ali~ nca q) d1f qrtigo ~7.0 da mcsma Lei. 0 Conselho de • Ministros decrcta· e ;eu assino e fa~ ptibJicar t> seguinte: ~ I • 0 T • • ~rtigo 1. ll - 'E aprovado O Piano Rodoviario de Angola. nncxo ao prcse.ntc decreto e que·dele faz parte integrante. • An.· 2.0 - E revognda toda a legisla~lo que contrarie· o : • ·disposto -~ presentc decreto. particu:Iarmente ·o Decreto • Art. 4~0 ~ Este .dectdo emn iinedititamente e.;. vigor. . •' , ' . -~ • . ' ' ' , . Visto e aprovado pelo Cbmelho de Ministros. Publique-se.. . • li•anda.w22deU.O·de1991 , Q Presidente ·- de 'Republiea. 'JOSE EDUARDO. DOS SANTOS.-. ' • ' ' • PL,ANO ROD()VIARIODE ANGOLA. CAPiTUlo 1 • Ca1Sifi~ das escndu aaclonais . ~RTIGO I.• ' ,. ' \ 0 presente dip~ diz respeito it nede fundamental d~ •• • estradas da Republica Popular de Aaw>la. • - - • ARTIGQ2.• 1 ~ E!!tende-se por n:de ~1 'de e~tradas o co~ 1 junto de .itineri.dos de maior Rleviacia e importAncia ( quer : ~los seus ~adosgerais.quierpelotrafeao que soportam ou . seja previsivel ,·enham a suportar) para a ec bnomia nacio- . nat. admin.is~io e de(esa· do Pais e satisf a~ao das necessi-· dadcs (undamenlais de com~ das suas popula~oes. . 2. Sera.Q·incluidos 1ambem. an=de fundamental os·itin~ • r•rios que. mesmo nao .a~ . rio numero "anterior, • sejam considerados. inter-tegionais ROS termos detinidos . •· P.ela Comissio de Coorde , d~ -Desenvolvimento da Africa· Austral (SAOCC). • . 3. As estnldas qwdntqram os itineririos da rede funda- : • mental serio designadas pot estradas nacionais. - . . • • • . I ........... :ARTIGOJ~• n. 0 427/70. de,9 de Setembro. • . • Art. . 3.0 - Asduvidas e omissOes suscita~s pela inter-- l. A red~ ( ... en~ de estradas da Repia&lic~ Popular preta~ao c aplica~do do pr~sente decreto. serio resolvidas de.Angola sera definida em dipbna do Gov~mo sob. pro- . por decrcto executivo do Ministro das Obras Pu1'1icas e - posta d,v~• fundamentacla pelo Initituto 4e Estradas : .. • · Urbanismo. cie Angola. - • • • 2i8 DIARIO. PA REPOBLICA • ' • 2. Na proposta constario. relati~ame~te a, cada itinerario, Instituto de Estradas de ·Angola e aprovado por diplom~ as localidades principais por .ele servidas em nurnero s·ufi- -do Oovemo. • • • • 1 • ciente para definir-o seu·tra~ado. - . , - . . • 2. Entende-se por via rapida a-estradadestinada a trafego · 3. ~s, altera~es que: de futuro: venharn a· revela~se· rapido corn ·separa~Ao de fluxos de trafego e· corn parte ou· necessanas. scrlo tambem determ1nadas por diploma do totalidade dos acessos condicionados. ·Govemo, sob proposta do lnstitutode Estradas de Angola· 3, Auto-est.rada6uma viarapida~mos~"ssoscondicio nados e. sem cruzamentos.de nivel. ARTIGO 4.0 Asestradas que intewam os itinerariosda rede fundamen­ tal classificar• se-ao nas seguintes quatro classes, segundo as caracteri sticas d.o servi~o que sao chamadas a pres~r: :- Estradas especiais Estradas de J.a c)asse Estradas de 2.• cla-sse • • Estradas de 3.• classe ARrIGO 5.0 1. Eru...pri-ncipio, a classificar;Ao das estradas nadonais . :sera estabelecida em fun~io do trafego actual ou previsto para o periodo de dez anos pela seguinte fomia: Estradas ·especiais - mais de 5000 veiculos por ' dia ~ Estradas ~e 1.• classe - de 100 a 5000 -veiculos' por dia. . , :. Estradas de· 2.• classe - de 50 a 80(} velculos por dia. . ..:.... Estradas de 3 ... classe- corn menos de 100 veicu-- · los por dia. ' . • 2. N:a ·defini9ao.das estradas,. que integram OS itinerarios • da rede fundamental pod~rao ter-se em conta outros facto­ res .. tais como a importanda para o deserivolvimento· s6cio-. economico .das .regioes servidas, OS in'teresses da defesa nacional, osofactores de estimulo para fix&9aode popula~oes ~ os programas de desenvolvimen.to turistico: a) os volumes de trafego serao referidos as 24 horas do dia; - • . ,, . b} as contagens poder-se-Ao no entahto referir a period.os· de dezasseis horas mas, neste caso, o volume. diario sera obtido pelil media das conta .. gens efectuadas .em sete dias, acrescida de 6 por cento; c) qaando o • trafego noctur,io for muito intenso, proceder-se-a sempre a ·conte:gens de vinte e qua ti"o horas. • • • ARTIGO6.0 . I . As estradas que· intcg~am OS itineraries da rede fun~a­ . mental serao desigandas pclas lctras E. -N. seguido por numero conforme diploma do Gciverno que·aprova a Rede Fundamental de Esiradas-. . . · . • • 2. 0s ramais dcstas cstradas sao identificad is a partir da numera9io da estrada ondc tern o seu iniciu fazcndo-·se • seguir o ·seu· rtumc·ro de ordcm a designa1yio da estrada . (.exemplo E. N. n.0 100-1 ). - • CAPITULO 11 Caracteristicas techicas da rede fundamental ARTIGO 7.o. . J l. }\s caracteristicas tecnicas das estradas e$peciais (vias rapid as e a11to-estradas) serao propo~tas, caso por caso. pelo 4. As caracteristicas tecnicas a adoptar nas restantes estradas da rede fundamenbd serlo ai; estabelecidas no pre sente decreto. • ARTJGOS.0 , I. Em p.ertil longitudinal, as inclimiyoes dos traineis-·nao deverio exceder os.seguintes valores: - • , • • . . Estradas de 1." classe """"". Terreno piano leve.mente ondulado-:- 4 por cento· Terrenoondulado- 5 porcento, excepcionalmente ate 7 por cento - • • • Terreno montanhoso- 7 por cento, excepcionaJ. • mente ate 9. por ceri,to Estradas de 2.• classe Terreno piano ou levemente ondulado . 5 por cento "'."'"' Terrenoondulado - 5 porcento, excepcionalmente . ate 7. por cento . . - .• • - Terreno montanhoso - 7 por cento,, ~x;cepcional­ rnente ate 9 por. cento . ' • Estradas de 3." classe Terreno piano .levemente ondulado - 7. pot cenlll. · Terrenoondulado - 1·porcento. excepcionalmente ate 9 por·cento • . . - T erreno inontanhoso - 9 por cento, excepcional mente .ate 12 por cento • 2. As incHnac;oes maximas indi~adas para. as vilrias clas­ ses de estradas em terreno montanhoso s6 poderao ser utili­ zadas quando se verific.am dificuldades consideraveis de constru~io ou um muitQ elevado custo das obras e desde que. os traineis corn essa inclinac;ao nao ultrapassarn 1000 metros de extensao e se desenvolvam em alinharnentos rec• • tos ou. curvas corn raios superiores a 300 metros. · 3. Na elabora~ao dos projectos observar-se-iio os precei• tos seguintes: - • a) -n11s e~tradas de 1 ;• -classe, -em telTeno ondulado, • para inclina9oes superiQres • 4 por cento, a exten­ sao dos traineis nao devera exceder 600 metros; . • - . '1, • b) nas estradas de I.a classe, em terreno rnontanhoso, para inclina9oes superi9res.i:6 porcento;aexten­ . sao dos traineis n~o peveritexc:eder 40() metros; c) nas estradas de 2:• classe, .em terreno montanhoso, · , - para -inclimi9oes superiores · a. 6 por· cento, a.:~ . • extensio dos traineis nAO' devera exceder, ~·­ metros; d) nas estradas de 3.• c~asse, em terreno montan)'K>so, para lnclina90es superiores a 9 por cento, aexte~ sao dos .traineis ilie> devera exceder 1000 metros. I S!RIB- N.0 20 - 22 DE • MAIO DE. 1992 219 4. Em regra, para f acilitar O escoa,me"nto-das aguas, deve ' . 2. Os raios de curvatura circular seri.o superiores, OU evitar-se o empregode patamares nos tr~os em escava~oes, quando muito iguais aos seguin.tes • valores: · adaptan.do-se a inclina, -:ao nunima de 0,5 por cento. . ARTIG09,o Eitradas de 1." classe • Metros I . Entre cada dois traineis conse~utivos adoptar-se-ao concord4ncias circulares au· parab61,icas corn o fim de garan- , tir a visibilidade, assegurar o confo"rto e seguran~a dos uten ' ' Terrenoplanooulevementeondulado .... 300 ..,. TerrenQ ondidad0 ... ~ .. : ....... : ... ; . 190 Terreno montanhoso .................. UQ tes e· facilitar a cvenagem. ' ' . ·2. Para efeitos das presentes disposii;oes, en tende--se ·por distancia de visibilidade de paragem para uma detenninada velocidade a distancia necessaria•para que o condutor, corn os oihos colocados a l ,30 metros acima do pavimento e cir­ culando aquela velocidade, ao v~r o, objecto fixo cam 0, 10 metros de altura, colocada na estrada, possa parar o veaculo antes de atingir o rP.ferido obje<;td. • 3. Na elabora~io'dos projectos serio consideradas as· veiocidades ba~e nio inferfores aos seguintes valorea: Eitradas de 1. a c/asse KM/Hora ·Terre no planoou leve~ente ondulado • . . . . 1()4)° Terreno ondulado ................... ,' . 80 .Terreno montanhoso . 1 •••••. , ••••• ; ••• , • 60 .. EsJradas de 2. • classe Terreno piano levei:nente ondul~o .. : ... 80 ...:. T erreno ondulado .................. , . . 70 "-'."" Terreno ·montanhoso ... ~ ......... , , ... SO ·, Estradas de J. • classe Terreno piano OU leveme~te ondulado . . . 60 Terreno ondulado .. -.................. ; SO • - Terreno montanhoso . , ... : . .......•... 40 • • 4. Os graficos le U fomecem, respectivamente, as.indi~a 90es relativas as disti,ncias de visibilidade de p~ragem e de· ultrapassagem para varias velocidades e ainda as correspon­ dentes projec~oes horizontais dos· cuinprimentos minimos das curvas de concordAncia ·convexas em fun9io da dif~. . ren9a algebrica entre as inclina9oes dos traineis. •.. . . S. em todas concordlncias oonvexas deveri. ser obnp- . toriamente assegurada a distimcia minima de yisibiliaade de . • paragem, podendo deixar de respeitar-se a distancia ~nim, • de visibilidade de ultrapassagem quando a sua adoP9lo obrl­ gue a movimentos de terra muito dispendiosos. •• . · 6. Por razoes de conforto e segpran~a, as curvas de co~ cordancia concavas terio os comprimentos..minimos resul­ tantes das • indica9oes .con'tidas no grafico Ill, fixados em fun;ao das velocidades base e diferen9as • algebricas • das inclin&9oes dos· traineis. • . 7 .. Na elabora9ao dos projectos devera ter-se em conta as indica9oes relativas dos grat'icos I, II e III para as diferentes velocidades de. proj~cto definidos no· n.0 3. · · ARTIGO 10.0 ' ' ' , I . Em planta, as curvas de. co~cordincia entre alinha • mentos rectos-poderio ser de raio vari,vel ou circulares, • devendo adoptar-se, -neste caso, curvas de transiqlo, enµ-e a • curva circular e.os alinhamentos rectos.. ·• •. Estradas de 2. • classe Terrenoplanooulevementeondulado .... 190 T errenq ondulado ............ , . . . . . • . . I 50 Terreno montanhoso ..... ; .... •·.,,· .. '. ... 75 Estradas de 3. • classe • - . 1i• • , . • . Tertenophtnooulevem~"'nteondulado .... 110 • Terreno ondulado .. : ..... ·.. . . . . .. .. . . . 75 \ - Terreno montanhoso . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 \ I 3. Estes valorescorrespondem as velocidades base mini-; mas referidas no n.0 3 do artigo 9.0 para as difere~s cJasses, • de estrada e • foram detenninados • a partir da f~r-. · mula: . • v2 - 127.4 # R # (e+f) V em ~H6metros por hora • Rem metros em que e = 0, 10 e a maxima sohreleva9ao e f = 0,16 ~ o' maximo coeficiente de atrito lateral . ' ' ARTIOO 1L0 Excepcionalmente;os-valores.definidos nos artigos 9.0 e 10.0 poderao serreduzidos desde qu~ se verifiquem condi­ ~oes • particulannente desfavoraveis, sendo ~o • entanto obrigat6rio ·apresentar justitica9io tecmco-econom1ca por­ menorizada. • ARTIGO 12.0 • I . Na concordanci~- entre alirihamentos rectos nlo e per­ mitido o emprego de curvas circulares sucessi vas do mesmo sentido e de raios diferentes, salvo no caso de entre elas se ·utilizarem 'curvi.s 'de transi9lo. . A nao ser assim, aquelas cur,,as sucessivas, bei:n como as. separadas. par alinhamentos rectos inferiores a l 00 ,metros, devem ser substituidas por uma curva unica de concordA~ cia. ., -2. Entre curvas de sentidos(?postos' devem empregar-se alinhamentos rectos de transi9Ao, cujos comprimentosdeve-­ rao serdefinidos em fun9io das velocidades de projecto e das caracteri sticas das curv•s, ·~rmitindo transi9oes • pe1'.feitas nas inclin~oes trarisversais das faixas de rodagem. ... ' • ' . ARTIGOl3.0 A seguir a ·alinhamento~ rectos extensos; ou com fortes • . . inclina9oes, deverAo evitar-se· curvas corn ·raios mfnimos. ' . ' ARTIOO I4.0 • . ' 1. • Para quebrar a monotonia e. evitar o encandeamenio-. .nao sio perm.itidos, em regra, aJinhamentos rectos com co,n. . primento-s-,perior a 3.000 metros .. , • • 220 2. Quando sere~...., . utilizA91<>demaiores comprimentos, introdu:zh:...s&-io no ~ em plantas pequenas e altemadasffldnsde alinbamentoda ordem dos 4. 0 (graus), concordadas por curvas de grude raio. ARTIGO 15.•· DIARIO DA REPOBLICA 4. No caso da travessia ser feita atraves dos centros popu- · lacionais, dentro e·nas proximidades destes, poderio adop­ tar-se plataformas de maior largura e de con~ew.Ao diferente das indicadas, de forma a adapts~ convenie~temente os per 61 du estradas, as exipncias dos pianos locais de urba ni~io. • 5. Quando dentro das povoa9oes haja necessidade de pre-· • ver passeios sobreelevados OU de ruvcl. estes fiearAo'sempre . J. Nas curvas de conconlinciacmplanta serioadoptadu sobreeleva~oes, naodeveodoasobreelev~iomaximaexcrr der a inclina~ao t1'811nCf'181 de 10 por cento. · exteriores as platafonnas flxadas. • • V 2. As sobreele~ serif.> ca1culadu pela f~uJa e = 2 /260 # R, em que Ve a vdocidade do projecto em kil~ metros por hara e ll o raio. cm metros, da curva circular. 3, Os res pecti VOS valoses, ban COIDO OS COJnprimentos mini mos das curvas de tnmsipo II adoptar; sio indicados,io Quadro l. • AllTJOO 16.• ' 1. N as curvas de pequeno nio deverilo adoptar-se sobre­ larguras para efeito de boa imcripo dos va~ • 2. '0s valores de tais sobl'elarguru scrio os iridicados no Quadro II. • All11GO 17.• 1. Em plapta, as mn&1 deverio amquru distAncias de .• ,, 6. Nos locais onde se implantem, ao lado da estrada gra­ des, muretes ou outros elementos ·de defesa,: · balizagem ou delimita96es, as bennas interessadas serio aumentadas de unti sobrelargura de·o,S metros. • ' ARTIG021.0 As estradas que con$tituem a rede fundamental levarlo em toda a largura da faixa de rodagem um pavimento econo­ micamertte adequado a intensidade e as caracteristicas do trafego maximo previsto no pertodo de dez anos. ARTIGO 22.0 1. Os estudos das estradas deverlo ser sempre acompa­ nhados e seguidos pelosnecessarios estudos laboratoriais, a fim de se resolverem, dentro das melhores possibilidades tecnicas, os diferentes problemas decorrentes da sua execu,. 9io. visibilidade de paragem c:onapo.Mlentes as velocidades de 2. DeverAo ser objecto de permanente "controle" libora-:. projecto, de acordo com o ~ V. • torial as diferentes opera9oes de constru9io das estradu, 2. 0 grafico VI f~ para difaentes raios de curvas e . , que • assim o exijam. velocidades de projecto, a dist-'ocias radiais estritamente ARTIG023.0 necessiuias entre o mo da platafonna cos taludea ou quais­ quer outrqs obstaculos lituados no intJadono da curva, para r-arantia daquelas disliaci• de visibitidade de paragem. . ' AllTlGO 18.0 As concordancias em pe,ft1 1oogitudinaJ ~em desen­ . v,,Jver-se completamemc em aJinbammtos rectos ou tot. :nente dentro das Cunas CD] plant& AJtTIOO 19.• Deve procurar obter-se ......,, .. de·~ nos arios ~s da mesma eitnda,. ~-- tanto ~anto. .:>ssivel, bruscas ou l'ftquellles -~ de caracteri• ;as tecnicas. • • ' All11G020.• As obras de arte corrente deverio ser construidas corn o perfil-tipo adoptado para a estrada, de forma a que a plat& forma desta nio sofra qualquer diminui~lo de· 1argura. • ~ . ARTIGO 24.0 , • A l,argura dos tabuleiros das pontes e dos -pontoes, em principio, sera igual a da plataforrna das estradas a que per­ tencem~ acrescida· da·dos passeios, que nunca sera inferior a . um metro. • ARTIGO 25.o Em ~as as passagens inferiores, galerias ou tilneis ser• . garantida a altura hvre .de cinco metros acima da faixa de • rodagem ea largura correspoJi,dente .ao pertil transversal adoptado. · • ARTIG026.o · 1. Osperftstrans~eruif..lipo■ adoplarparaasv6riascl~:. •• Nio serlo pennitii:las passigens de nfv·e1 90m as linhas •. srs de estrada e diferentes c:oadiv6es topop'ifical sio ~. ferreas·das .nt?vas constru~oes, devendo-se p~ocedet a sua indicados nos desenhos.1111am ■o ..... clecreto. •. -gradua~ supreSSio nas estradas existentes. • . . . . - I . . . 2. N as estradas de 3 .• daue IObre • qilais o trtnsito pro- · .1velme~ nAoultrapuse cinqwala lidc:ulosi,ordiapoder . -~• reduzir a platafonna a um minimo de 6 metros de largura e limitat a faixa de rodapm a 3, 5 metros. · . . . . 3. As travessias do& oiubw: populacioaais· far-·•• em .; regra, em tra9ado proprio, m prindpioilldependentedo ~ : : fego local e tendo em ~ .os rapecti'fOI pianos l;le desenvolvimento. • ARTI0027.0 · N as iiga96es ou cru~amentos de estradas.serio adoptadas : • . curvas circulares de concordlnciade raios riunca inferiores a • · 40 metros, 30 metros~ 2o·a:netros, para as estradas de 1.•, 2.•·.. • e 3.• classes respectivam~nte, entendendo-se que no caso de cruzamentos de estradas de classes diferentes, o raio·a adop • tar e o corresPQndente ao da classe inferior. I ·s£IUi - N.0 20 - 22 DE MAIO. DE 1992 ARTIGO 28.0 A drenagem da platafonna ea regula~io do nf vel freatico sob a estrada serio sempre objecto de cuidadoso estudo;, devendo-se prever nos locais onde se revelem necessaries • • drenos, valas de crista e outros dispositivos apropriados as circunstancias prevalecentes. ARTIGO 29.o As restantes caracteristicas tecnicas, nio expressamente· referidas, definfr-se-ao nas nonnas do prpjecto elaboradas pelo Instituto de Estradas de Angola e nos diplomas legais especificos. CAPiTULO HI . Conserva9lo ARTIGO 30.o ~ Por trabalhos de conserva9Ao entendem-se nA.o s6 aqueles que sedeatinam a manter ou repor nas estradas as caracteris­ ticas que"Jhe foram conferidas aquando da constru~ao, mas tambem os de beneficia~oes progressivas. • ARTIGO 31.0 1. Nos trabalhos de conserva~ao de estradas distm guem-se: a) os de conserva9ao corrente; b) di& de conserva~Ao periodic a; c) os de beneficiayio progressiva. 2. PoJ"!CQllserva9ao corrente entende-se a quc e reidizada, por p!'OQl'SBOS simples, dia a dia., por equipes de pessoal per­ m~n~te afectas a<;>s trabalhos que ela implica:. 3. Sob a designayao de trabalhos de conservayio perio­ d.ice contideram-se os de reconstitui~io .e reparayio impor~ CAPi'l'ULOIV Constr119lo . . ARTIOO 34.o Por trabalhos de cortstru9Ao ~ntendem-se: • a) consµ-u~Ao de obras nova$; b) recons~io de obras existentes. · ARTIGO 35.0 221 Os projectos p~a a execu9lode novas estradas ou melho- ' rias das caracterlsticasjil existentes deve~ incluir um estudo, I de custo / bene&cio e uma estimativadas despesa&de conser- I v119io. que a sua execU9Ao • implicara. • CAPiTULO'V Disposi9f,es finals ARTIOO 36.0 0 Govemo estabel~era, em diploma proprio, regras rela 1 1 tivas a faixas de dominio publico e-a zonas de servidlo «non , aedificandi», assim como os preceitos a que devem obcdecor ; a sinaliza9Ao, balizagem e protecyilo, arborizaylo, cadastro, cons~oes e v~900s ao lonao dais cstradas pertencentes a rede fundamental. AR,TIGO 37 .o N as estradas especiais e nas obras de elevado CJllto poderil ser estabelecida·a co~ran,;a de portqens em termos a detlnir por diploma legal. • • • • ARTIOO 38. a.· J tantes, ~cessarios executar, para repor nas estradas • as catacteristicas "iniciais do projecto, poden~se introduzir 0s projectos em elabora9Ao 8 data da publica,;io do. pre pequen'4 melhorias. fundamentalmente no que diz respeito sente diploma e que sejam en~gues para aprecia9ao supe-,· 8 . aspe($Jf de drenagem. . · • rior ate seis meses depois da referida data poderio ser. . 4. Poiftrat,alhos de benefici~io proaressiva entendem-se : . organizados de. h~nia comas disposi90es legais em vigor i os que s-., necessarios a evol11ylo natural e progressiva das ; a data do seu 1nfc10 • . estrada.s,-em fu~i.Q do tri.fego que as demanda. AltTIOO 39.o ,. ARTIOO 32.0 ~'.- ~ : • Asestradasj,existeritescujascaracteristicas~ notodoou Os trabalhos de oonserv119•0 serio relativamente a cada : em parte, sej~ mais desfavoriveis do que as previstas nos -• ano ecotlonuco, obje~de adequado planeamento a aprovar ; artigos anteriores cleverlo irsendo conferidas as caracteristi- . · pelo Gotemo, que fara incluir no ot9amento do Instituto de I cas previstu neste diploma, i. rnedida ~ue as disponibil• Estrada de Angola, as verbas necessarias a sua execu- i . des financeiru. do Pais.~ permitam. 9io. · . • - .. . , . • ' . • ; · . - , -- . ,-'.~=-·· .: ·::---~:~::-~.: . :, - ARTIOO 33.0 • ' S~ • ouos. excepcionais ,de rec<>®ecida u?J6ncia e -j necess1dade, nenhum trabalho de constru9lo de estradas I poder• 1er custeado p.or verbas do O1'9amento Geral do Estado antes de estar garantida a do~io suficiente.para os I trabalhos de conserva9lo. , • • . • . . : ARTIOO40.o • 0 presente. ~rticulado. deveril ser visto e actuaiizado, de acordo corn. a evolu9lo tecnica e dos conceitos aqui men- . cioriados. • 0, Presidente -da RepubHca. JOSE EDUARDO '1)0S SANTOS. 222 e I U la, ·a ,(t Q,.' "' 0 "' I o• ' ~ I (,J ·o '· I.II > ..,. .DIARIO, DA REP'OBLICA cm U:ICO I DI STAN CIA .DE VISIBJLIOADE OE -PARAGEM . . COMPRtMENTOS --DAS ClJRVAS PAFlAGOLiCAS VERT ICAIS ' {.Concordanc,as ConVHCII) 11o,---··,-----· 1 -rn, 1--···;;,,:" • 110 • I . ; / . , I I ...,, I • I'·, "/~ '. Cl) Cl) 100 - .• , ~ ·-··•·7:· ..... I 90 60 •--l---'--------1 7 6.6 EJtas f11r110, forom obtldt1• . . a, partir d1 calc11lo$ baatodo• so -J-----+---•- ,,., n·orinoa usodu "°' £, u. -·--- 61 (lnctulndo as adoptodo• p,la • A. A. S. H. O.) . J· I I Nole 1 •1,! i it HI II •llf ,.,.,. •tt••riu ••• ..... • .. ,11 ... ,, .. · "' .... s. a: t; .Z ·, 2 111· ◄ ~ •-c .,, • en w u w· / Z ~ I S:8RIE---N.0 20-22 DE MAIO DE' 1992 ,, • ,. GRAflCO JI OlSTlNOlA OE VlSIB.ILIOADE · DE ULTRAPASSAGEM CQW,fUWtHTOI DAI· CUAVAS PARAD6LICA VERTICAIS (COHCOROlNCLU COHVlXAI) ' ' lOO- ,-.---,r---,------~------. 1 10 16 80 n l'0 H 10 I I. c,tu ownut IOIGll't tl:llldot o ponlt •• dlGwlot bo110401 •m MtllH "''°'" .... LU. (lnoh1• •ln,dl II odoptodo, • p•lo A,A,1,H.O,) 0 400 IM lot U4' 12\ \71 A• Oiler1n,;o 019,llrloo do• lnollno,;611 . 100 20Q 500 600 . TOO · 100 COM.PRlll.1ENTO MINIMO .Ok CURVA PARABd~ICA VERTICAL,,tM Mtn,01· (1.) , I OA C:UltO. ·Nol•:•,• t ,1w•I· lo f;ltlt~f.• ••••-tlu· 40 .-oc1<i,ul1 • Ot lfli""• 223 I, 'B I ; iS ,,f ·.·.!-.I -~ ' : • .... ' J I l: I i I 214 ,. DIARIO DA. R§!O'!LICA GRAFlCO 'llt . COMPRIMENTOS M(NIMOS DAS CURVAS PARAB6LICAS NAS CONCORD1NClAS CONCAVAS • ESTAS CURVAS fORAM o·enoAS A PARTIR OE CAL.CUL.OS laASEAOOS El.I NOR~A$ USA.DAS NOS !. U. dNCL.UINOO AS AOOPTACAS PtLA A.A.S,H.0,) ,00-----------------........ ~ 60 .~ ! ; l 70 ~ ~ 1:~ . "o\...-----'-----.1.-..... . ....., o ~o . 100 ,~ 200 250 CO'-IPRII.IENTO MfNl!.10 DA CURVA \IERTICAL. PARA86UCA (CONCA\JA),Elil METROI ~.,.,•,:, i.111•1 Ii ,,iu111,, •ttillrl,i;. I ,.•, 'UH illC ,r ....... . GRil'ICO IV ' en r:r,. . ,, -1:11 DISTANCIA DE PARAGEM PARA A DETERMINACAO DA DISTANCIA ·oe VISIBILIDADE ~HORIZONTAL- i • "o EM FUNCAO OA VELOCIDADE 0~ PROJECTO, KM/h. - - 11, ' l 1. I ! I· ---, --7 ' I '.· I I I . j I ' • I " L 1 • , ~ y · 100 : -l ! - I I • l : J I ' · . · . -f ➔ ' ~ j i f j -1 ! ! PA~IHENTO s.tco.. ~ ~I , :E I I • ,-:' 90) . l I I I ! • I . . i ! I I I I·. "' I - :·. I ' I • , I - . • I .~ . i ! ! I ' : i I . PAVIHENTq NOLHAOO' , ~ ,i IIJ. - eoi ; I • I - . I I -• , ... I I. o - l « • '! I I I- : ! ~ ! I • I • • i , ! · I i ! &II' I . ' T I CII 70 ! ' ".::lflC,; ; --J~~ • I : w : i - I Q ! ,. ·c , • f I 0 I I • c., ' I I l I 0 ~ 1at I > .:t t±r I I 1 I I I , I "[±~ i I / 30 40 -50. 60 10- IO . 90, 100 • 11&- 120 130 • 140 150 160 • 170' 180 DISTA.,.r• a - -OE PA.RAGEM : • EM MElROS N 0 I , l::J t:, tz:I t( 1> • -0 ·•0 l'JS ~ \O U) N N ~ • ✓ GR!Ftco·v RESTRl~AO ·oA VISIBIU-OAOE· HORf.ZONTAL· ·- '\ . •. A COM A DISTANCIA • OE VJ.SIBILJDADE DE RELACIONADA PARAGEM Alturci do olho \lm. · EIXO da X I ~ .,..0 Li ..... ' do Vislbllfdadl' / , ,,, /4bJKt~ . O.l M. • a.llura ,. 1 , Ot1t6Mlci • Audlal Uao dC'Estroda~ ;'f ~ • . ,1··-...;...-----------~TALUoo, -• ro1•/c101 • : ' • • ' Pento Limit• // ; 0:1 OUHAS OUftUC;ks , U•. . j ! • · · P.awi,ne .. to .,, NOTA: •••• • •• l•nle- • .,.;i ... l• •••• • .. ;.c•• • • ..... ••• ,...... ... llltr.4hn• .. c.,.. . .. 111• ri• .••""-•• rectn ...... ; ..... , . .... , •• •It- ............ ,- .......... . ~ ~ 0 ~ -0 ~ = .,, 0 a, C: ~ ' • •, Of STAN Cl~ u-----...---·--,----'· GB.il'ICO YI RADIAL MiNl~A (correspondent~ a distdncia de E.M FUN~AO DAS VELOCIDADES. DE· PROJECTO RAIOS OE CURVATU.RA paragem) E .-.. -r---·-7 ■AIO K CUlltYAfUU MiNtMO oi. AC01N10 CON A YILOCIDAH D( ,PtNU(CTO ·--- T ­.. ' . II I • J ' I ' I .. 'A'" ~ • ' I ! • I ~ I ' . t I • ' I ! I I ►.• : 1tl = I t • A :, !t ii C C ., .. , 1· , A 11 i i.'-. I .I. 'c. :~----· • ., 'I "' -I ,. I la: . Iii¥ • ~ 71. i'- -. I , I I .• r ,, I "' .• ,. I fi ,• l~---t ---·•, J -----t--- . LI I I I : -L,. I - I ·-- 'C. -c: ~~---:- I ~ I ~ I I I ,J\. \ I ,. , i lJt.a. 11 I - • • .. --'---~ , .. a., HI- . ' , .. !ltr ·- '" - ... ·----~ IN ,. RAIO DE CORVATURA, EM WP'ROS .. f/l tl1,. :,c -ti:I I ·• z •o t,,) 0 I t,,) t,,) C .. ti:t ~ -0 t1 ti:t -~ t,,) g .~. I ./ ~- ......... ·PERFIL -TRANSVERSAL--T(PO DA. ESTRADA , 1 . i.argura da Platafctr"a 2L , U,A&UH YAltlAfl-1. IN ,UNf40 H a\JUIIO NC, trssi.a,o PAiia. • nT•ADa +---------~~-~--,, . ,.... -:-- .., --- -.. - ,, -·--·- .- -·-- -- ~- . .:....,. I • . . • . . • • a . ~ctvlm•ntoi2L1 I , . . I ·1ncuna,ao poro • i 8er11a • A- I A • dr•nag•m : .~.• . 1 \'" - - .. ; .;.. -- ----~- - ---t--- .,.. .;. -------- ----r- - ..., --:--- -- ..... . ; -, - . • : . . . . . - - . I I • i •··•-,: I 2o""3•1•. • I ' ~ Cl • • -· I I --- I I I ' • I f . I I l I ( l uiCuNAiio . H .,.... CON i· ••~a•-~ Valeto Banqueta . ! I" I f I 'I • '. P.ERFIL TRANSY"EASAL DA ESTRADA } PEAFIL T9At(SVER$Al - EM ESCAVA~AO RA SANDO O TERRE NO NA TUR~L- - . • Terreno. piano OU levtr-m•n•• ' , ondulodo e ondutado Te-rr eno • ,r.ontonhos·o . ,, r I 2..L- ~ ' 2 L,'. - \. i .. 2 L . ·2 ,L. La· ' ffl - m m ·. 1ft .. lll --~- --... -. -- . -· - -·------ .-- - -~-------. , . , , .. Estradas de tl Clos•. 10- 13- 6-7.5 • 2.0 • 1-10 6~7.5 .• 1.0 ·-•,' ---- -~--· - .... --~ - ... ~ ----- ------ - . ~. ....... --···-: . Estradas de !IClaase 10-12· 6-6:1 .• 2.0 ... , 6--s.• .. t.o ...... -: -- ·' ' ---- , . ' - -·----------· --· -- ·- --·- ■ . -- ·- . ......... = ·Esl,radas de 3t Chiss: . ·• 7.S-1. s.s- .; o . ~ to • ,.s-, 5,5;6 la . '. .... . 1 •• N ... t:, -~ o· != = ~ r"' ·~ Raios mts • 3000 1500 1000 •oe • 600 500 400 300 200 '• 150 ·100 . . •. 80 60 QUADRO I . ·COMPRIM:~NTOS · MiNJMOS .· DAS CURVAS • DE- TRANSICAO E -SOBREELEVACOES V:25 Km/h V:35 Km/h· V:50.Km/h V: 80 Km/h . V:110 Km/h SO;breelevaiie-s Comp.Nin. Sobr•elevaa:&e'S Comp.Nin. Sobteeleva~ies •. .,. Comp.Min.. Sobr•eleva,oes . • eou.,.·Min. Sobr•elevQJl'es Comp.Min. 9(. mts · • 30 ' -- . - '30 30 I 30 ; 30 .. ~- 30 . - 30 ,r ' 30 1.2 30 ,., 30 2.4 ~o 3.0 30 4.0 ·30 ., mts mts I - . I 30 - JO -· 30 -- 30 - . .. . - 30 • - 30 . ·. 30 - 30 30 1.6 3.0 ' •, 30 1.9 •o . ~ .... -• . . 30 2.4 40 . 1.6- 30 1.2 .to . . 2.4 I 30 -U -. 40 3.1 30. 6.4 50 . •. , • 30 • . . 9.6 55 .. 5.9 35 " 7.1 45· ' • A.CIMA • IAS· LINNAI A l■AfO HCIIIO Nit: 1"'81SAR-SE A A~io • Ill -.c-.s Dt: HANSf£AO . ,. . • . mts ·"• • mls 30 -1.S I 45 1.6 .. 45 3-1 . 55 2.4 • 45 .u . 55 . 3.0 . - 45 5.9 SS ·4.1 '· 45' '• 7.7 65 4.9 4~ 9.3 7~ 6.1 55 - ·- 8.2 (;5 . , ~ . . ! I • I t'l1 ; ii 2! •o r ·•t1 0 t'l1 ~ 0 .. g ;; ~ I!' 230 -D.I:A°RIO- DA REPOBLICA ·on,UtCO Il S-OBREL'ARGURAS RECOMENDADAS Ralos ,. , ' "''' -, 10 • ••••• ., 10 ,. 100· ."110 ..... • 150 (' MEOI DAS PARA O -INTERIOR DAS CURVAS) . , So brelart ur~· Sobre1ar9ura ■obr,la;guro apilccivtl G JGliJCGI apllcav.l a taiaa~. oplfcavet. 0 ta~~ . ' ' de rolGQtM COM ~- rolGSJ•M COIII ... 7,3·.,.. 6.3 "'· ' .,. "''' '. ·0.10 0.SO • . 0.40 0.70 I . 0.20 0.50 '' 0 0.30 . A • 10UILAHU114 H'IIIIA SIii Oll;All~AM NA U~INIID DJ. itM, 'AIIA ALlfN H CADA .IIYIIIMIDADI IA CUIIYA •. r~lag•na COin 1.1 •. Mll 1.20 1.00 ; uo O.IO 0 Presidente . da Republica, . JOSE EDUARDO DOS • SANTOS. -. . ,, '