Resolution of the National Parliament No. 32/2023 approving the Strategic Plan of the National Parliament 2023–2027
Made 2023-10-04 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução do Parlamento Nacional N.º 32/2023 - Aprova o Plano Estratégico do Parlamento Nacional 2023–2027.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- Country
- Timor-Leste
- Subjects
- General
- Keywords
- governance, policy/planning, corruption, gender, human rights, public health
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1.1.1 Desenvolvimento e implementação de um mecanismo de comunicação e relações com organizações da sociedade civil (representantes locais, grupos de interesse e ONGs) e o público em geral, no âmbito dos processos de consulta pública sobre o processo legislativo e de fiscalização Programa 1: Programa de 1.1.2 Elaboração e implementação de um quadro jurídico Fortalecimento da sobre o direito de petição, para a defesa dos direitos dos Representação Democrática cidadãos, da Constituição e demais leis da República
1.1.3 Realização anual das “Jornadas Parlamentares”
1.1.4 Aproximação do Parlamento Nacional ao cidadão em todo o território nacional Programa 2: Programa de 1.2.1 Implementação do sistema de gestão e Fortalecimento da Iniciativa desmaterialização do processo legislativo e parlamentar e Fiscalização Legislativa
1.2.2 Elaboração e implementação do modelo definitivo do sistema de subvenções às bancadas parlamentares
1.2.3 Aprovação e implementação de manual sobre as regras de legística
1.2.4 Criação de sistemas partilhados de dados Programa 3: Programa de 1.3.1 Desenvolvimento e implementação de procedimentos Fortalecimento da de pesquisa e análise para apoio à fiscalização orçamental e Fiscalização Orçamental e política Política
1.4.1 Revisão do Regimento do Parlamento Nacional Programa 4: Programa de Revisão Constitucional e Regimental 1.4.2 Realização de estudo sobre necessidade de atualização constitucional Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1950 Jornal da República Objetivo Estratégico 2: Promover uma cultura de abertura e transparência no Parlamento O segundo objetivo estratégico visa assegurar a participação ativa dos cidadãos no processo democrático, através do Programa Ita Nia Parlamento. Este programa pretende consolidar a divulgação de informação sobre os trabalhos parlamentares, bem como a educação cívica para os cidadãos, em particular os mais jovens, tornando o Parlamento Nacional, a Casa do Povo, numa instituição verdadeiramente representativa, aberta e transparente a todos. Para além de garantir que as funções a serem desempenhadas pela casa parlamentar sejam transparentes, pretende-se investir na integridade institucional, através da criação de um programa de combate à corrupção como forma de prevenir e detetar riscos da prática desse fenómeno no país. PROGRAMA ATIVIDADES
2.1.1 Desenvolvimento e implementação de um mecanismo de comunicação e relações com organizações da sociedade civil e o público em geral, para sistematização dos processos de divulgação de informação
2.1.2 Promoção de boas práticas e procedimentos nas áreas da comunicação, relações públicas e educação cívica
2.1.3 Consolidação do funcionamento da Rádio e Televisão do Parlamento Nacional, para difusão de programas noticiosos e informativos semanais, a nível nacional, em Programa 1: Programa Ita ambas as línguas oficiais Nia Parlamento
2.1.4 Garantia da cobertura da RTPN a nível nacional
2.1.5 Melhoria da comunicação institucional
2.1.6 Programa de educação cívica para os jovens
2.1.7 Estabelecimento e implementação de aplicação móvel que permite aos utilizadores acompanhar os seus interesses políticos à medida que estes emergem e são debatidos no Parlamento Programa 2: Programa de 2.2.1 Criação de um programa de transparência e combate à Combate à Corrupção corrupção Objetivo Estratégico 3: Fomentar as relações internacionais e de cooperação do Parlamento O terceiro objetivo estratégico será concretizado através dos programas de relações internacionais e de cooperação internacional. O programa de relações internacionais pretende consolidar a presença do Parlamento Nacional na rede parlamentar internacional, através do fortalecimento das parcerias já existentes, assim como através do estabelecimento de novos laços de cooperação, contribuindo para a paz e estabilidade de países com os quais Timor-Leste tem uma relação de proximidade privilegiada. Igualmente, pretende-se contribuir para a afirmação de Timor-Leste a nível regional e global. Por fim, o segundo programa tem por objetivo o estabelecimento de parcerias a nível nacional e internacional que visem o fortalecimento institucional deste órgão de soberania. PROGRAMA ATIVIDADES
3.1.1 Desenvolvimento de um Programa de Representação Institucional nas Relações Internacionais Programa 1: Programa de Relações Internacionais 3.1.2 Desenvolvimento e consolidação da diplomacia parlamentar a nível regional, com os países da CPLP, com os Estados Frágeis e afetados por conflito no âmbito do g7+, bem como com os países membros da ASEAN Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1951 Jornal da República
3.2.1 Desenvolvimento de parcerias bilaterais e multilaterais para o fortalecimento institucional do Parlamento Nacional Programa 2: Programa de Cooperação Internacional 3.2.2 Desenvolvimento e implementação de programas de assistência técnica para o fortalecimento de instituições homólogas Objetivo Estratégico 4: Consolidar o funcionamento do Parlamento Nacional Este quarto objetivo estratégico visa fortalecer as capacidades humanas, materiais e funcionais do Secretariado-Geral, por forma a apoiar os Membros do Parlamento Nacional a desempenhar as suas atribuições. Considerando as competências do Parlamento Nacional, cabe assegurar as condições físicas que permitam que todos, Membros e técnicos de apoio, prestem um serviço de excelência para dar resposta às demandas atuais e futuras. Destaca-se, também, a necessidade de capacitação dos funcionários parlamentares, quer em áreas científicas específicas, quer nas suas competências profissionais de caráter parlamentar, de maneira a salvaguardar o exercício profícuo das suas funções. PROGRAMA ATIVIDADES
4.1.1 Garantia da atualização da estrutura orgânica e funcional do Parlamento Nacional, através de um quadro de mecanismos que Programa 1: Programa de garantam a autonomia das suas capacidades administrativas Consolidação Administrativa
4.1.2 Estabelecimento e implementação de Programa de Segurança
4.2.1 Estabelecimento de Programa de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
4.2.2 Estabelecimento de Programa de Capacitação Técnica Especializada Inicial e Contínua de Recursos Humanos Programa 2: Programa de
4.2.3 Estabelecimento de Programa de Capacitação Especializada Desenvolvimento de Recursos Avançada de Recursos Humanos no Estrangeiro Humanos
4.2.4 Estabelecimento de Programa de Capacitação Linguística
4.2.5 Desenvolvimento de Programa de Sensibilização e Capacitação no âmbito da promoção da cidadania, participação democrática e direitos fundamentais Programa 3: Programa de Construção do Novo Edifício do 4.3.1 Construção do novo edifício do Parlamento Nacional Parlamento Nacional
4.4.1 Desenvolvimento de um programa de Cibersegurança e Programa 4: Programa de Segurança da Informação Cibersegurança
4.4.2 Estabelecimento do “Parlamento Eletrónico”
4.5.1 Promoção de um Programa de Desenvolvimento interno, em equilíbrio com a proteção do meio-ambiente e a sustentabilidade Programa 5: Programa de económica Capacitação sobre Desenvolvimento Sustentável
4.5.2 Campanha de ação junto dos Deputados e dos funcionários parlamentares sobre o desenvolvimento sustentável Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1952 Jornal da República CAPÍTULO III – QUADRO PROGRAMÁTICO Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1953 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1954 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1955 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1956 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1957 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1958 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1959 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1960 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1961 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1962 Jornal da República Série I, N.° 37 Quarta-Feira, 4 de Outubro de 2023 Página 1963