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Laws of Timor-Leste

Regulation No. 8/2007 creating the National Park Nino Konis Santana

Made 2007-08-01 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução do Governo n. 8/2007 de 1 de Agosto.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
Country
Timor-Leste
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
management/conservation, protected area, protection of habitats, biodiversity, protection of species

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  1. Q11nnC1•Fc;ra~ I de Agosto de 2007 Serie I, N.• 21 ' da BEPUB PUBLICA~AO OFICIAL DA REPUBLICA DEMOCRATICA DE TIMOR • LESTE SUl\1ARJO GOVER'10 : RESOLU<;:lo 00 CO\"EJl.!\"O N.0 S/1007 de- 1 de- A.pl-to RESOLU<;.-lO DO GOVE!L'101'.0 8/l007 dddtAgosto Clia oParqut !facion:il N'ino Konis Sai1(a11a A Constitt~3o da Rep(tblica Democ:r5tica de Timor-Leste de­ fine como objectivos fundamentals do Estado o clever de proreger o meio au\biente. preseivar os recursos nanuais, afi.mur e vJlorizar a perso11alidadc e o patrim6uio culn.tr.ll do povo timorense: Define ainda o dever do Es.tado de pl'omover a~aes.de defesa (kl 1reio ambien1e, salvagtl3l'dMo desenvo1vimen10SUS,1entivel daeconontia. g.ar.u.1tiro direito dos cidadaos a ttmambiente de vida bum.1.no. sadio e ec:otogicanY11te equilibtado e o clever de o proteger e me-lhorar em prol d..1s ger~0es vindol.lr.ls; A organiza,;~o econ6mica ae Timor.Les1e assenrn na conjuga~ao das fonnas com\tnitirias com a liberdade de iniciativa e ges1~0 empresariaJ e na coexisrencia do sec1or p(tblico. do sector prhiado e do sector coopr::r.1tivo e social etc propricdade dos mcios de procfuyao: Os rccursos do solo. do subsolo. clas Ss,:uas tcnitoriais. dJ. plarnfonna c011tu.1.e11tal e da zana econ6mica exclusiva. s:30 propricd..ide do Esta.doe devem ser utlliwdos de acordo com o imeresse nacianat: 0 aproveitJJUento dos recursos nantrais deve n\J.Dter o equilibria ecologico e evimr a des.1111~00 de ecosisremas: Considetando O disposto 00 Reg:ulanru.to da UNTAET No. t 9/20ll. ae 30 oe Jm\110. sotn: 2onas Protegidas. e no Dectt:ta. Lei No. 6'200J. de 21 de Abril. rclativo as Bases. Gerais do Regime Jurittico da Ges100 e Otaen:uneJ\to da Pesca e d"l. A(Jl.tltulturn. bemcomo a Converry3o cL,s N~0es lJn.iclas sobre a Divcrsiclade BiotOgica. ratificada p,r Tiluor.Les.tc: Rc:conhe.undo que a area prop:ista p.ira c-ri~ao do Parquc National Nil'IO Konis Santana e cie imp0t1fulcia 11aciona1 e intemac.ioanl pcla S\lJ. extcnsa e divcrsa sama de vJlores nantr.lis e culturais que requerem os mais elevados 1Uveis de proceo;ao e gest5o, oe xoroo com 3;s flOttt);'\S em vigor; Reconhecendo aina.1 que esra area ~ importan1e pe:la gaooe diversiclade de espC:des. roosistemas e habitats. florest.n cropic3.is. etevado n.ivel de eodemis1l'IOS (especi.e;s (uticas em Timor-Leste. e muitas novas para a ciSncia). biodiversidade marinha. situada clentro cla art'.a do Esueito de Sunda. com ecosistemas Uuet•ligadoo pelo ·cora1 Triangle,· qne contellta maior biOOivcnid..1'1es de c.oral c f;l\lna do numdo: Pretende•se, com es1a resolui;5o. criar um, Area Natur.ll Pro1egid.1.. denominada Pa:rqoe Nacionat Nino Ko11is Santaita. sobre a qual o Govemo deem au101i C1.1de pten.1 pm exercer os scus poocrts. com a partic:i~o clas c:onnmid3.dcs lOCJ.is; Assim. OGovemo resolve, nos 1.ennosda alinea c). do :lf'ligo 116.0 <.1.1 Cons.titttiyao cla Rep(tblica. o seguinte: 1. Criar oParqueN.icion,11 Nino Konis Sanlam, adiantedesig• naclo p:ir P.uqu.c Nacional. 2. A 5rea comprcendicb no P.uqu.c Nacional consta do nupa em anexo a pt-eseiue Resolu;3o d3 qU3l fuz par1e integrante. 3. O Parque Nanttal visa. a prosstcO?OO dos seguintes objec­ tivos gerais: P&glt1a 180$ Jamal da Republica a) A preserv~o das especies animais, vegetais e dos ha­ bit a ts naturais que apresentem caracteristicas peculiares, querpela sua1raridadee valorcientifico, quer por se encontrai-em em vias de ex~ao; b) A preseivai;:,'io do ambiellte marill110 e a explorai;:,'io sustelltavel dos recurses vivas marilll10s; c) A reconstituii;:ao das populai;:oes animais, vegetais e a recuperai;:ao dos habitats naturais das respectivas especies; d) A preseivai;:ao de bi6topos e de f011nai;:oes geol6gicas, geom01fol6gicas au espeleol6gicas notaveis; e) A preservai;:ao ou recuperai;:ao dos habitats da fauna migratmia; f) A investigai;:ao cientifica inclispensav'el ao desenvol­ vimei1to dos conhecimelltos humanos, o estudo e a intei]lretat;:,'io de valores naturais, fomecendo elementos para a melhor compreensao dos fen6menos da biosfera; g) A preservai;:ao dos sitios que apresentem um interesse especial e relevante pai-a o esnldo da evollu;;ao da vida selvagem; h) A proteci;:ao e a val01iz~o das paisagens que, pela sua cliversidade e hannonia, aprese11tem i11teresses cenicos e esteticos clignos de proteci;:ao; ai·queol6gico e et11ol6gico da 1-egiao, promov-endo a sua divulgai;:ao e educai;:ao ambiental; d) Ordenar e clisciplinai· as actividades econ6micas, ntris­ ticas e recreativas, de fonna a evitar a degractai;:ao do patrim6nio da regiao e peimitir o seu uso sustentavel. 5. 0 Parque Naci01lal sera gerido ponuna conlissao temporaria, ad hoc, composta pelos segilintes membros: a) ummembronomeadopeloMinistrodaAgiiculnu-a,Flo 1-estas e Pescas, que a ela presidira; b) um membro designado pela Dit-eci;:ao Naci011al do Cafe e F'l01-estas; c) um memlnu designado pela ~.ao Naci011al da Pesca e Aquiculnu·a; d) um membro designado pela Direci;:,'io Nacional do Meio Ambiei1te; e) o Admitlistrador do Distrito de Lautem; f) o chefe ou um seu reJ)l-ese11tai1te de cada um dos sucos integrados na fu-ea do Parque Nacional. 6. A estmnira organizativa, competencias e ftmci011ainento do Parque N aci011al sera definida por diploma Jll'OJ)lio, a aprovar em C011selho de Mitlistros. i) O estabelecimei1to de 1-eservas geneticas, garMtindo a 7. Na fu-ea do Parque Naniral sao interditos os segttintes pei-enidade de todo o potencial gei1etico, ailimal e veg- actos e actividades: eta!; j) A promoi;:ao do desenvolvimento sustentado da regiao, valorizando a interac,i;:ao entre as componentes ambientais naturais, lrnmanas e promovendo a qualidade da vida das populai;:oes; k) A valorizai;:ao de actividades culnirais e ec0116micas traclicionais, assente na protro;:,'io e gestao racional do patiim6nio natural. 4. Sem prejuizo do clisposto no ponto 3, s.'io objectives espe­ cificos do Pai·que Naniral: a) Conservar e val01izar o patiimmlio nanu-ai e paisagistico, terrestre ou marinl10, atraves de um correcto ordena­ mento, confonne as pot:encialidades e caracteristicas de cada zona, tendo em vista a preservai;:ao da biodiversidade e a utilizai;:ao sustentavel das especies, habitats e ecossistemas; b) Apoiar as actividades lmmai1as tradicionais, poten­ ciando o seu desenvolvimellto econ6mico e o bem­ estar das populai;:oes residelltes, em haimonia com a conseivai;:ao da nanu-eza; c) Valorizar e salvaguaimur o patrim6ilio ai·qttitect6nico, a) A alterai;:ao a morfologia do solo pela instintii;:ao ou ainpli~o de dep6sitos de ferro-velho, sucata, v-eiculos, ai-eia 011 de 011tros residues s6lidos que causem impacto visual negative au poluam o solo, oar ou a agiia, assim coma pelo vazainento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados; b) 0 l3119amento de aguas residuais industriais au de uso domestico no aquifero naniral, no solo au no subsolo susceptiv-eis de causai-em poluii;:ao; c) Acol11eita, capnira, abate au deteni;:ao de exemplares de especies vegetais ou ailimais, teiresti-es ou maritimas, sujeitas a meclidas de proteci;:.'io legal, em qualquer fase da sua evollu;;ao, com excepi;:ao das aci;:oes levadas a efeito pelo Parque Nan1ral e das aci;:oes de ambito cientifico devidamei1te aut01izadas pelo mesmo; d) A recolha de amostras geol6gicas e de especies zool6gicas e botanicas sujeitas a meclidas de proteci;:ao que, pela sua natm-eza, nao decorram da normal actividade agricola; e) 0 transito de embarcai;:oes pela area do Pai·que, semJ)l-e que tal navegai;:ao seja susceptivel de peitui-bar ou causai· d3llo ao 1-espectivo ecossistema; Ptigina 1806 Quarta-Feira, 1 de Agosto de 2007 SCri~ I, N. 0 ll Jom a! da Rep{tblica f) Qualquer tipo de pesca na area que cornpreende o estreito de Jaco, excepto a pesca de subsistencia corn anzol, pelos residentes do subclistrito de Tutuala. 8. Com excep;;ao do previsto nos numeros seguintes, as furu;;oes de fiscaliza~ o, pai·a efeitos desta resolru;;ao e legisl~ao complementar aplicfo,-el ao Parque Nacional, peit encem aos seivii;;os competentes do Ministerio da Agriculnira, Florestas e Pescas, em colaborni;:ao com as autoridades clistritais, as comunidades locais e dernais entidades competentes, nos terrnos da legisl~ao em vigor. 9. Os prograrnas e projectos de clesenvolvimento, aprovados pelo Gov-emo m1 pelo Pai"lamento corno de importancia vi 11. Esta resolui;;ao aplica-se somente ao Parque Nacional Ni­ no Conis Santana, nao podendo, de nenhurn rnodo, beneficiar outros nao previstos expressamente nela. 12. A presente Reso1Uy1io entra em vigorno clia imecliato ao da sua public~ao. Aprovada em Conselho de Ministms em 26 de Julho de 2007. Publique-se. tal pai·a o clesenvolvimento s6cio-econ6rnico do pais, que O Primeiro-Ministro, se encontrem simados dentro cla area do Pai·que Nacional, serao regidos por legisla~ o pr6pria. 10. Nao obstante o exposto no n(1mero ai1terior, tais programas e projectos, sempre e tan toque possivel, dev-erao contribuir EstanislauAleixo da Silva para o respeito ea rnaimteiii;:,'io do equilibrio ambiental. SCrfo I, N. 0 11 f2um1c1-Feirn, I de Agosto de 2007 Ptigina 1807

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