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Laws of Timor-Leste

Ministerial Order No. 76/2021 establishing the Structure of Central Services and Personnel Map of the Secretary of State for Equality and Inclusion

Made 2021-11-04 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 76/2021 - Estrutura Orgânico-Funcional dos Serviços Centrais e Mapa de Pessoal da Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
Country
Timor-Leste
Subjects
General
Keywords
institution, gender, equity, governance, legal proceedings/administrative proceedings, monitoring, sustainable use

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  1. Artigo 1.º Inclusão ............................................................................... 1183 Âmbito A presente lei regula a eleição do Presidente do Município, do Vice-Presidente do Município, e dos deputados da Assembleia Municipal. Secção II LEI N.º 22 /2021 Capacidade Eleitoral Ativa de 4 de Novembro Artigo 2.º Capacidade eleitoral ativa LEI ELEITORAL MUNICIPAL Gozam de capacidade eleitoral ativa os cidadãos timorenses, maiores de dezassete anos, inscritos no recenseamento A Constituição da República Democrática de Timor-Leste eleitoral. prescreve no n.º 1 do artigo 65.º que os órgãos eleitos de soberania e do poder local são escolhidos através de eleições, Artigo 3.º mediante sufrágio universal, livre, direto, secreto, pessoal e Incapacidade eleitoral ativa periódico. Não gozam de capacidade eleitoral ativa: No n.º 1 do artigo 72.º da Constituição, determina-se que o poder local é constituído por pessoas coletivas de território a) Os interditos por sentença judicial, transitada em julgado; dotadas de órgãos representativos, com o objetivo de organizar a participação do cidadão na solução dos problemas próprios b) Os notória e publicamente reconhecidos como dementes, da sua comunidade e promover o desenvolvimento local, sem ainda que não interditos por sentença, mas cujo processo prejuízo da participação do Estado. se haja instaurado. Uma vez reunidas as condições necessárias à plena autonomia Artigo 4.º dos Municípios, deverão convocar-se as eleições para o Direito de voto Presidente e Vice-Presidente do Município e para a Assembleia Municipal. São eleitores dos órgãos representativos dos municípios os Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1157 Jornal da República 8. Dístico para a estação de voto; DIPLOMA MINISTERIAL N.º 76 /2021 de 4 de Novembro 9. Folha de Aviso para informar o nome dos oficiais eleitorais; ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DOS 10. Exemplar do boletim de voto em tamanho ampliado; SERVIÇOS CENTRAIS E MAPA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO PARA A IGUALDADE E INCLUSÃO 11. Formulário para reclamações e protestos; 12. Distintivos próprios para os oficiais eleitorais, os fiscais A Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão tem por de candidaturas e os observadores; missão conceber, coordenar e avaliar a política aprovada pelo Conselho de Ministros para as áreas do apoio e da promoção da igualdade de género e da inclusão social, sendo 13. Carimbo com o dizer “CANCELADO”; superiormente dirigida pela Secretária de Estado para a Igualdade e Inclusão e encontrando-se sob a dependência do 14. Carimbo com o dizer “RECLAMADO”; Primeiro-Ministro, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, que aprovou a estrutura orgânica do VIII Governo Constitucional, 15. Carimbo com o dizer “EM BRANCO” entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2020, de 28 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de Junho. 16. Carimbo com o dizer “NULO”; Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 11 de Julho, que aprovou a orgânica da Secretaria de Estado para a Igualdade e 17. Carimbo com o dizer “NÃO UTILIZADO”; Inclusão, a Secretaria de Estado prossegue as suas atribuições através dos seguintes serviços centrais, integrados na 18. Carimbo com o dizer “REJEITADO”; administração direta do Estado: a Direção-Geral e o Gabinete de Inspeção e Auditoria. 19. Carimbo com o dizer “ABANDONADO”; A Direção-Geral integra a Direção Nacional de Administração e Finanças, a Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia, 20. Carimbo com o dizer “ELEIÇÃO MUNICIPAL”; a Direção Nacional de Desenvolvimento do Género e a Direção Nacional de Política de Género e Inclusão, como previsto na orgânica desta Secretaria de Estado. Tal como exigido, a 21. Envelope para boletins de voto não utilizados; regulamentação específica da estrutura orgânico-funcional da Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão remete-se 22. Envelope para boletins de voto cancelados; para diploma ministerial da tutela, sob proposta da Secretária de Estado para a Igualdade e Inclusão. 23. Envelope para boletins de voto reclamados; O Gabinete de Inspeção e Auditoria é o serviço central da SEII, sendo-lhe atribuídas competências para assegurar a 24. Envelope para boletins de voto nulos; conformidade dos procedimentos internos dos serviços da Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão com padrões 25. Envelope para boletins de voto em branco; de legalidade, de ética, de eficácia, de eficiência e de boa administração, sendo a sua estrutura devidamente incorporada neste diploma. 26. Envelope para boletins de voto válidos; Através do presente diploma ministerial, é criada uma estrutura 27. Envelope para boletins de voto abandonados; orgânica-funcional ao nível do Departamento de Abordagem Integrada do Género e Inclusão, que integra a Direção Nacional de Política de Género e Inclusão, com vista a fortalecer a 28. Envelope para boletins de voto rejeitados; capacidade das Administrações e Autoridades Municipais no domínio da integração da perspetiva do género e promoção da 29. Calculadora; igualdade de género e inclusão, e assim contribuir para o reforço do processo de desconcentração e descentralização administrativa iniciado pelo Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 de 30. Agrafadores, esferográficas e pregos em número suficiente; Março que aprova o Estatuto das Administrações Municipais, das Autoridades Municipais e do Grupo Técnico Interminis- 31. Candeeiros, lanternas e outros meios de iluminação; terial para a Descentralização Administrativa, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2018, de 9 de abril e Decreto-Lei n.º 54/2020, de 28 de Outubro. A fim de assegurar a concertação 32. Fita adesiva. destes serviços de apoio às estruturas municipais e cumprir Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1183 Jornal da República com os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 Geral, bem como emitir as diretivas, ordens e instruções de Março, a Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão necessárias ao seu funcionamento; já deu início às discussões com o Ministério da Administração Estatal sobre a realização de um contrato interorgânico a fim b) Acompanhar os processos de destacamento ou de trans- de regular o exercício de funções de apoio da Secretaria de ferência de funcionários ou de agentes da administração Estado junto das Administrações e Autoridades Municipais, pública, de recrutamento de pessoal, e avaliar o seu esperando este ser assinado logo quando da aprovação deste desempenho profissional em coordenação com a Comissão diploma. da Função Pública; O presente diploma ministerial aprova, ainda, o mapa de pessoal c) Propor à Secretária de Estado para a Igualdade e Inclusão da Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão, ao abrigo o plano estratégico, o plano de ação anual, o orçamento do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 11 de anual, o plano de aprovisionamento anual e as alterações julho. ao mapa de pessoal; No âmbito das suas competências, a Comissão da Função d) Avaliar as atividades da Direção-Geral e submeter os Pública emitiu parecer positivo em relação à proposta da respetivos relatórios à apreciação da Secretária de Estado; orgânica dos serviços centrais e mapa de pessoal da Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão. e) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei ou delegadas pela Secretária de Estado para a Assim, o Governo, pelo Primeiro-Ministro, manda, ao abrigo Igualdade e Inclusão. do disposto nos artigos 17.º e 18.o do Decreto-Lei n.º 17/2019, de 11 de julho, publicar o seguinte diploma: Artigo 4.º Gabinete de Inspeção e Auditoria CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria goza de autonomia técnica no exercício das suas competências e, no âmbito

  2. Artigo 1.º das mesmas, pode pedir informações, esclarecimentos ou Objeto documentos aos demais serviços da SEII que com o mesmo devem colaborar. O presente diploma ministerial estabelece a estrutura orgânico- funcional dos serviços centrais da Secretaria de Estado para a 2. O Gabinete de Inspeção e Auditoria é dirigido por um Ins- Igualdade e Inclusão, abreviadamente designada de SEII, petor, equiparado a Diretor-Geral, nomeado nos termos do nomeadamente os serviços que integram a Direção-Geral e o regime dos cargos de direção e de chefia da administração Gabinete de Inspeção e Auditoria, e aprova o respetivo mapa pública e diretamente subordinado à Secretária de Estado. de pessoal.

  3. Artigo 5.º

  4. Artigo 2.º Inspetor Direção-Geral Compete ao Inspetor do GIA, nomeadamente: 1. A Direção-Geral da SEII integra os seguintes serviços: a) Dirigir, orientar e coordenar todas as atividades do GIA, a) Direção Nacional de Desenvolvimento de Género; bem como emitir as diretivas, ordens e instruções necessárias ao seu funcionamento; b) Direção Nacional da Política de Género e Inclusão; b) Supervisionar o trabalho desenvolvido pelos demais c) Direção Nacional de Administração e Finanças; inspetores que integram o GIA; d) Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia. c) Propor, à Secretária de Estado para a Igualdade e Inclusão, a realização de sindicâncias, a instauração de processos 2. As direções nacionais estruturam-se em departamentos. disciplinares contra funcionários, agentes ou trabalhadores da SEII ou a participação de ilícito criminal à entidade 3. A Direção-Geral é dirigida por um Diretor-Geral, nomeado competente quando relevante; nos termos do regime dos cargos de direção e chefia da Administração Pública e diretamente subordinado à d) Determinar a realização de inspeção, fiscalização e auditorias Secretária de Estado. aos serviços da SEII nos processos instruídos pelo GIA;

  5. Artigo 3.º e) Avaliar as atividades e elaborar os respetivos relatórios e Diretor-Geral submetê-los à apreciação da Secretária de Estado; Compete ao Diretor-Geral, nomeadamente: f) Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas por lei, regulamento ou delegadas pela Secretária de Estado a) Dirigir, orientar e coordenar todas as atividades da Direção- para a Igualdade e Inclusão. Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1184 Jornal da República CAPÍTULO II organizações promotoras da igualdade e inclusão das ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DAS mulheres; DIREÇÕES NACIONAIS l) Promover ações de informação pública para o Secção I reconhecimento social das práticas discriminatórias Direção Nacional de Desenvolvimento de Género contra as mulheres;

  6. Artigo 6.º m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por Direção Nacional de Desenvolvimento de Género lei, regulamento ou determinação superior. 1. A Direção Nacional de Desenvolvimento de Género, 3. A DNDG é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos abreviadamente designada por DNDG, é o serviço da termos do regime de cargos de direção e chefia da Direção-Geral que tem por responsabilidade a definição e administração pública e diretamente subordinado ao o apoio à promoção de políticas de abordagem integrada Diretor-Geral da SEII. de género e inclusão, a capacitação económica da mulher e o aumento da participação da mulher na vida política. Artigo 7.º Departamento de Empoderamento Económico e Participação 2. Compete à DNDG: Política a) Elaborar e implementar as recomendações relativas à 1. A DNDG integra o Departamento de Empoderamento aplicação da CEDAW, bem como de outros acordos Económico e Participação Política ao qual incumbe definir, internacionais, de que o Estado Timorense seja parte, promover e apoiar ações e estratégias para a promoção do relacionados com a promoção da igualdade de género empreendedorismo feminino e da participação política da e a integração socioeconómica da mulher; mulher, bem como assegurar as ações de formação e capacitação, promovidas pela Secretaria de Estado para a b) Promover a adopção de medidas para a implementação Igualdade e Inclusão, em matéria de igualdade de género e da Declaração de Maubisse; inclusão. c) Promover a capacitação dos recursos humanos da SEII 2. Cabe ao Departamento de Empoderamento Económico e e criar oportunidades para elevação das suas Participação Política, nomeadamente: capacidades e competências em matéria de igualdade de género e inclusão; a) Elaborar o plano anual de capacitação das mulheres e dos grupos vulneráveis, com vista à sua integração d) Apoiar o estabelecimento de mecanismos de promoção, socioeconómica e promoção da sua participação cooperação e interligação entre o Governo e as política ao nível nacional e municipal, atendendo aos organizações nacionais ou internacionais de defesa, resultados de estatísticas, pesquisas ou outras fontes de apoio e de promoção das mulheres; de informação relevantes que permitam identificar as necessidades imediatas a acautelar através de ações e) Desenvolver ações de promoção da participação de formação e capacitação; política das mulheres a nível nacional e municipal; b) Preparar o plano anual de formação em matéria de f) Estabelecer mecanismos adequados para a efetiva igualdade de género e inclusão dirigido à comunidade participação das mulheres no desenvolvimento em geral, atendendo aos resultados de estatísticas, económico, político, social do país e para o fortaleci- pesquisas ou outras fontes de informação relevantes mento da igualdade e inclusão social; que permitam identificar as necessidades imediatas a g) Estabelecer, apoiar ou promover mecanismos para a acautelar através de ações de formação; capacitação das mulheres nos domínios da gestão, da economia, da política e da liderança; c) Contribuir para a implementação das ações de capacitação das mulheres nos domínios da gestão e da h) Desenvolver parcerias nacionais e internacionais que economia, e no domínio da política e da liderança, contribuam para a participação das mulheres na vida enquanto forma de promover a efetiva integração socio- económica e política do país; económica das mulheres e dos grupos vulneráveis; i) Coordenar com os vários Departamentos Governa- d) Definir mecanismos para a capacitação das mulheres mentais as medidas e ações destinadas à implementação no domínio da política e da liderança, adequados para da Declaração de Maubisse; a sua efetiva participação no desenvolvimento político do país e para o fortalecimento da igualdade e inclusão j) Promover e realizar estudos destinados a apoiar e social; promover uma maior participação das mulheres na vida económica e política do país; e) Realizar as ações de promoção da participação política da mulher que incumbam à SEII, individualmente ou em k) Desenvolver parcerias e providenciar apoio às parceria com outras entidades, públicas ou privadas; Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1185 Jornal da República f) Contribuir para a implementação das ações de promoção sobre execução das transferências públicas, e submetê- da participação política das mulheres a nível municipal; los à consideração superior; g) Contribuir, na sua área de competência, para a s) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam elaboração dos relatórios relativos às medidas adotadas superiormente cometidas. pelo Estado em cumprimento das disposições da CEDAW e de outros acordos internacionais, bem como 4. O Departamento de Empoderamento Económico e Participa- da Declaração de Maubisse; ção Política é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e h) Dinamizar e monitorizar a coordenação institucional chefia da Administração Pública, e diretamente relativamente às medidas e ações destinadas à subordinado ao Diretor Nacional de Desenvolvimento do implementação da Declaração de Maubisse, bem como Género. da CEDAW e de outros acordos internacionais, nas matérias relativas ao empoderamento económico da Secção II mulher; Direção Nacional da Política de Género e Inclusão i) Implementar programas de apoio às associações e Artigo 8.º grupos comunitários ao nível municipal que tenham Definição por missão fortalecer a capacidade e participação económica das mulheres, e promover a sua boa 1. A Direção Nacional de Política de Género e Inclusão, execução; abreviadamente designada por DNPGI, é o serviço da Direção-Geral responsável por apoiar a implementação e j) Contribuir para a prestação de apoio técnico dos pontos promover a política de abordagem integrada de género e focais aos grupos comunitários e associações de inclusão e por desenvolver e rever os atos normativos mulheres e grupos vulneráveis em estreita concertação relativos à prevenção e erradicação de violência de género. com o Departamento de Abordagem Integrada do Género e Inclusão; 2. Compete à DNPGI: k) Identificar e propor superiormente o estabelecimento a) Elaborar e implementar a política de abordagem de parcerias nacionais e internacionais que contribuam integrada de género e inclusão, a nível nacional e local, para a promoção socioeconómica das mulheres e para em coordenação com o vários Departamentos a sua participação na vida política do país, incluindo Governamentais; através da concessão de apoio às organizações promotoras da igualdade e inclusão das mulheres; b) Desenvolver atividades de promoção, mecanismos de apoio técnico aos ministérios, às secretarias de Estado l) Promover e realizar estudos destinados a fomentar uma e outros organismos públicos no domínio da abordagem maior participação das mulheres e dos grupos integrada do género e inclusão, nomeadamente nos vulneráveis na vida económica e política do país; planos de ação anual, nos orçamentos, nos projetos e propostas de atos normativos que pelos mesmos sejam m) Recolher e processar os dados estatísticos atinentes preparados e nos programas governamentais que lhes ao empreendedorismo feminino e participação incumba implementar; socioeconómica e política da mulher e dos grupos vulneráveis; c) Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre a adequação da legislação em vigor para a promoção da n) Desenvolver e implementar módulos de formação em igualdade de género e a inclusão socioeconómica da matéria de igualdade de género e inclusão, integrando mulher; iniciativas e ações promovidas por entidades públicas e privadas; d) Elaborar estudos de impacto das propostas de atos normativos em matéria de igualdade de género e de o) Realizar atividades de formação e capacitação, no promoção socioeconómica e política da mulher e dos âmbito do Plano Anual da SEII e de outros planos de grupos sociais vulneráveis; ação relevantes, individualmente ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas; e) Elaborar estudos de impacto das propostas de políticas e programas governamentais em matéria de igualdade p) Desenvolver ações de formação dos recursos humanos de género e de promoção socioeconómica e política da da SEII em matéria de igualdade de género e inclusão; mulher e dos grupos sociais vulneráveis; q) Assegurar a existência dos materiais necessários para f) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por implementar as ações de formação relevantes; lei, regulamento ou determinação superior. r) Elaborar relatórios trimestrais e anuais relativamente 3. A DNPGI é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos às atividades do departamento, incluindo relatórios termos do regime de cargos de direção e chefia da Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1186 Jornal da República administração pública e diretamente subordinado ao política de abordagem integrada de género e inclusão e Diretor-Geral da SEII. o Plano Nacional de Prevenção da Violência Baseada no Género, através dos pontos focais nos municípios e

  7. Artigo 9.º junto da estrutura orgânica da Autoridade da Região Departamentos Administrativa Especial de Oecusse-Ambeno, em coordenação com os vários departamentos que A DNPGI, integra os seguintes departamentos: integram a Direção-Geral da SEII; a) Departamento de Abordagem Integrada do Género e i) Propor superiormente a nomeação dos pontos focais Inclusão; de género em cada um dos Municípios; b) Departamento de Prevenção e Combate da Violência Ba- j) Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido seada no Género; pelos pontos focais em cada um dos Municípios;

  8. Artigo 10.º k) Acompanhar e monitorizar, através dos pontos focais, Departamento de Abordagem Integrada do Género e a implementação dos projetos que gozam do apoio da Inclusão SEII nos municípios e na RAEOA, zelando pelo cum- primento dos seus objetivos e obrigações contratais, 1. O Departamento de Abordagem Integrada do Género e quando relevantes; Inclusão é o departamento da DNPGI ao qual incumbe definir, promover e apoiar ações e estratégias para a l) Apoiar a realização das ações de formação e capacita- implementação da abordagem integrada do género e ção dos pontos focais municipais e da RAEOA de inclusão. acordo com o plano anual de formação e em estreita coordenação com os departamentos competentes em 2. Cabe ao Departamento de Abordagem Integrada do Género razão da matéria abordada na formação; e Inclusão, nomeadamente: m) Colaborar com as associações de mulheres e outras a) Preparar o plano de ação anual da política de abordagem organizações promotoras da igualdade e inclusão das integrada de género e inclusão, a nível nacional e local, mulheres, no sentido de promover a igualdade de em coordenação com os vários departamentos que género a nível municipal; integram a Direção-Geral da SEII; n) Elaborar estudos de impacto das propostas de políticas b) Implementar a política de abordagem integrada de e programas governamentais em matéria de igualdade género e inclusão, a nível nacional e local; de género e inclusão dos grupos sociais vulneráveis; c) Dinamizar e monitorizar a coordenação institucional no domínio da abordagem do género e as medidas e ações o) Elaborar relatórios trimestrais e anuais relativamente destinadas à implementação da Declaração de às atividades do departamento, incluindo relatórios Maubisse, bem como da CEDAW e de outros acordos sobre execução das transferências públicas, e submetê- internacionais; los à consideração superior; d) Emitir pareceres técnicos concernentes à abordagem p) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam integrada do género a políticas públicas e legislação, superiormente cometidas. fazendo uso do apoio de natureza jurídico integrado ao Gabinete de Apoio do Diretor Geral; 3. O Departamento de Abordagem Integrada do Género e Inclusão é chefiado por um Chefe de Departamento, e) Providenciar apoio técnico aos departamentos nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e governamentais e outros organismos públicos, no chefia da Administração Pública, e diretamente subordi- domínio da abordagem integrada do género e inclusão, nado ao Diretor Nacional da Política do Género e Inclusão. especialmente nos planos de ação anual, nas propostas de orçamento e nos programas governamentais que Artigo 11.º lhes incumba implementar, desenvolvendo mecanismos Departamento de Prevenção e Combate da Violência para esse efeito; Baseada no Género f) Auxiliar na coordenação do Grupo de Trabalho 1. O Departamento de Prevenção e Combate da Violência Interministerial de Género, prestando o apoio ao seu Baseada no Género é o departamento da DNPGI ao qual secretariado; incumbe definir, promover e apoiar ações e estratégias no domínio da prevenção e combate da violência baseada no g) Contribuir para a elaboração dos planos de ação género. municipais sobre igualdade de género; 2. Cabe ao Departamento de Prevenção e Combate da Violên- h) Promover a implementação do plano de ação anual da cia Baseada no Género, nomeadamente: Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1187 Jornal da República a) Preparar e contribuir para a implementação do Plano subordinado ao Diretor Nacional da Política do Género e Nacional de Prevenção da Violência Baseada no Género; Inclusão. b) Realizar atividades de sensibilização para a prevenção Secção III da violência baseada no género, individualmente ou Direção Nacional de Administração e Finanças em parceria com outras entidades públicas ou privadas;

  9. Artigo 11.º c) Contribuir para o reforço das medidas de proteção das Definição vítimas de violência baseada no género através de coordenação multissetorial, com especial atenção à 1. A Direção Nacional de Administração e Finanças, abrevia- prestação de serviços sociais de apoio às vítimas; damente designada por DNAF, é o serviço da Direção- Geral responsável por assegurar o apoio técnico e d) Elaborar relatórios trimestrais e anuais relativos à administrativo à Secretária de Estado e aos demais serviços implementação do Plano Nacional de Prevenção da da SEII, nas áreas da administração geral, da logística, das Violência Baseada no Género e submetê-los à finanças, do aprovisionamento, dos recursos humanos, consideração superior; da informação e da tecnologia. e) Prestar assistência às vítimas de violência baseada no 2. Compete à DNAF: género, aconselhando-as e promovendo o encaminha- mento das mesmas para os serviços relevantes; a) Apoiar a elaboração dos planos setoriais das várias unidades orgânicas da SEII; f) Identificar e promover o estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais que contribuam para o b) Assegurar a execução das dotações orçamentais combate à violência baseada no gênero, incluindo atribuídas à SEII; através de programas de concessão de apoio às organizações promotoras da igualdade e inclusão das c) Assegurar a execução dos procedimentos adminis- mulheres; trativos de aprovisionamento de acordo com a lei e com as orientações superiores; g) Receber, prestar informação e encaminhar as vítimas de violência baseada no género, nomeadamente d) Praticar os atos materiais necessários para a gestão violência doméstica e sexual, para os serviços de apoio dos recursos humanos e estabelecer regras e e proteção relevantes numa perspetiva de atendimento procedimentos uniformes para o registo e aprovação às vítimas de violência baseada no gênero que venham de substituições, transferências, faltas, licenças, solicitar apoio à SEII; subsídios e o pagamento de suplementos remunera- tórios, em coordenação com a Comissão da Função h) Desenvolver e manter uma base de dados para o registo Pública; sobre a assistência prestada às vítimas, incluindo o encaminhamento aos serviços pertinentes, acautelando e) Promover o recrutamento, a contratação, o acompanha- as medidas necessárias para assegurar a confiden- mento, a avaliação, a promoção e a reforma dos cialidade dos dados pessoais; funcionários; i) Promover e participar em encontros periódicos com a f) Promover ações de formação e de capacitação dos rede de proteção de vítimas de violência baseada no recursos humanos; género; g) Processar as listas de pagamento das remunerações j) Elaborar relatórios trimestrais e anuais relativamente dos funcionários; às atividades do departamento, incluindo relatórios sobre execução das transferências públicas, e submetê- h) Propor superiormente a instauração de processos los à consideração superior; disciplinares e instruir aqueles que forem instaurados, sem prejuízo das atribuições da Comissão da Função k) Executar quaisquer outras tarefas que lhe sejam Pública; superiormente cometidas. i) Promover a aplicação da legislação sobre higiene e 3. O Departamento de Prevenção e Combate da Violência segurança no trabalho; Baseada no Género é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos j) Coordenar a execução e o controlo dos bens do Estado de direção e chefia da Administração Pública, e diretamente afetos à SEII; Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1188 Jornal da República k) Assegurar a distribuição de materiais e de outros assegurar o apoio técnico aos serviços da Secretaria de equipamentos pelos serviços da SEII; Estado para a Igualdade e Inclusão no domínio da administração e da logística. l) Organizar e manter atualizado um inventário com todos os bens afetos à SEII; 2. Cabe ao DAL, nomeadamente: m) Garantir a manutenção, preservação e gestão do a) Zelar pela gestão, manutenção e conservação do património do Estado afeto à SEII; património do Estado afeto à SEII; n) Assegurar a recolha, a guarda, a conservação e o b) Assegurar a recolha, a gestão, o tratamento e a tratamento da documentação e do arquivo da SEII; conservação da documentação e do arquivo da SEII; o) Gerir e manter atualizada uma página da internet da c) Assegurar o funcionamento do sistema de distribuição SEII; de correspondência da SEII; p) Assegurar a existência de um sistema de procedimentos d) Viabilizar a comunicação interna dos órgãos e dos de comunicação interna comum aos serviços da SEII; serviços da SEII através das tecnologias da informação e da comunicação; q) Garantir a assistência técnica, nos domínios dos e) Zelar pelo fornecimento dos bens e dos serviços sistemas de informação e comunicação, aos demais indispensáveis ao funcionamento da SEII, em serviços da SEII; colaboração com o Departamento de Recursos Humanos e Aprovisionamento; r) Assegurar a utilização e a atualização das aplicações informáticas utilizadas na SEII; f) Elaborar o relatório de inspeção dos bens do Estado afetos à SEII e submetê-lo à consideração superior; s) Emitir pareceres e outras informações com vista a propor superiormente medidas administrativas de g) Administrar a rede informática da SEII, assegurando a melhoramento de gestão interna; sua utilização e atualização; t) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por h) Gerir o sítio da Internet atinente à SEII; lei, regulamento ou determinação superior. i) Propor superiormente medidas administrativas de 3. A DNAF é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos melhoramento de gestão interna; termos do regime de cargos de direção e chefia da administração pública e diretamente subordinado ao j) Elaborar relatórios trimestrais e anuais relativamente Diretor-Geral da SEII. às atividades do departamento, incluindo relatórios sobre execução das transferências públicas, e submetê-

  10. Artigo 12.º los à consideração superior; Departamentos k) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente A Direção Nacional de Administração e Finanças, abreviada- cometidas. mente designada por DNAF, integra os seguintes departa- mentos: 4. O DAL é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e chefia da a) Departamento de Administração e Logística; Administração Pública, e diretamente subordinado ao Diretor Nacional de Administração e Finanças. b) Departamento de Recursos Humanos e Aprovisionamento;

  11. Artigo 14.º c) Departamento de Finanças. Departamento de Recursos Humanos e Aprovisionamento

  12. Artigo 13.º 1. O Departamento de Recursos Humanos e Aprovisionamento Departamento de Administração e Logística é o departamento da DNAF ao qual incumbe assegurar o apoio técnico aos órgãos e aos demais serviços da Secretaria 1. O Departamento de Administração e Logística, abreviada- de Estado para a Igualdade e Inclusão no domínio dos mente designado por DAL, é o departamento da Direção recursos humanos, do aprovisionamento e dos contratos Nacional de Administração e Finanças ao qual incumbe públicos. Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1189 Jornal da República 2. Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e Aprovisio- n) Elaborar o relatório de execução do plano anual de namento, nomeadamente: aprovisionamento; a) Gerir os recursos humanos, articulando com a Comissão o) Elaborar relatórios trimestrais e anuais relativamente da Função Pública nos domínios respeitantes ao às atividades do departamento, incluindo relatórios recrutamento, à contratação, à avaliação e à promoção sobre execução das transferências públicas, e submetê- na carreira dos recursos humanos da SEII; los à consideração superior; b) Manter atualizado o mapa de pessoal da SEII; p) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente cometidas. c) Propor superiormente a instauração de processos 3. O Departamento de Recursos Humanos e Aprovisiona- disciplinares e instruir aqueles que forem instaurados, mento é chefiado por um Chefe de Departamento, nomeado quando exista delegação de competências pela nos termos do regime dos cargos de direção e chefia da Comissão da Função Pública; Administração Pública, e diretamente subordinado ao Diretor Nacional de Administração e Finanças. d) Elaborar os relatórios mensais de presenças dos recursos humanos da SEII e remetê-los à Comissão da

  13. Artigo 15.º Função Pública e ao Ministério das Finanças; Departamento de Finanças e) Promover e implementar as ações de formação e 1. O Departamento de Finanças é o departamento da DNAF capacitação dos recursos humanos, articulando com a ao qual incumbe assegurar o apoio técnico aos órgãos e Direção Nacional de Desenvolvimento de Género a aos demais serviços da Secretaria de Estado para a promoção das ações de formação em matéria de Igualdade e Inclusão no domínio financeiro. igualdade de género e inclusão; 2. Cabe ao Departamento de Finanças, nomeadamente: f) Assegurar a observância das regras de higiene e de segurança no local de trabalho; a) Elaborar a proposta de orçamento anual da SEII; g) Organizar os dados relativos aos recursos humanos da b) Disseminar junto dos demais serviços da SEII Direção-Geral da SEII; informações detalhadas sobre o quadro jurídico vigente em matéria orçamental; h) Executar os procedimentos relativos à determinação dos vencimentos, outros complementos, férias, demais c) Assegurar os procedimentos de execução orçamental licenças e faltas dos funcionários da SEII; e a apresentação dos relatórios de desempenho relativos à SEII, de acordo com as regras de execução i) Elaborar a proposta do plano anual de aprovisionamento do Orçamento Geral do Estado em vigor; da Direção-Geral da SEII; d) Prestar o apoio técnico necessário às reuniões sobre o plano e o orçamento; j) Elaborar propostas do procedimento relevante de aprovisionamento, em estreito cumprimento com o e) Monitorizar a gestão financeira da SEII, em articulação regime jurídico relevante, promovendo a consulta com a Unidade de Planeamento, Monitorização e jurídica prévia junto dos demais serviços quando Avaliação; necessário; f) Elaborar o relatório de execução orçamental e submetê- k) Assegurar a execução das operações relativas aos lo à consideração superior; processos de aprovisionamento nos termos superiormente autorizados; g) Contribuir para assegurar a conclusão dos relatórios de execução das transferências públicas de acordo com l) Assegurar a distribuição de materiais e de outros as regras aplicáveis; equipamentos pelos serviços da SEII; h) Executar as demais tarefas que lhe sejam superiormente m) Monitorizar a execução dos contratos públicos; cometidas. Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1190 Jornal da República 3. O Departamento de Finanças é chefiado por um Chefe de i) Assegurar as relações da SEII com os meios de Departamento, nomeado nos termos do regime dos cargos comunicação social; de direção e chefia da Administração Pública, e diretamente subordinado ao Diretor Nacional de Administração e j) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por Finanças. lei, regulamento ou determinação superior. Secção IV 3. A DNGPE é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia termos do regime de cargos de direção e chefia da administração pública e diretamente subordinado ao

  14. Artigo 16.º Diretor-Geral da SEII. Definição

  15. Artigo 17.º 1. A Direção Nacional de Gestão do Plano e Estratégia, Departamento do Plano, Monitorização, Avaliação e abreviadamente designada por DNGPE, é o serviço da Comunicação Direção-Geral responsável por definir, apoiar e promover a política e o plano estratégico de igualdade e inclusão. 1. A DNGPE integra o Departamento do Plano, Monitorização, Avaliação e Comunicação ao qual incumbe assegurar a 2. Compete à DNGPE: implementação do plano de monitorização e avaliação da a) Preparar e elaborar sob a orientação superior, e em SEII, bem como prestar o apoio técnico aos seus órgãos e colaboração com os restantes serviços, a proposta do demais serviços no âmbito da implementação do plano Plano Estratégico, de Planos Sectoriais, de Plano Anual estratégico de igualdade e inclusão e no domínio da e de orçamento anual da SEII; comunicação. b) Acompanhar e avaliar a execução do Plano Estratégico, 2. Cabe ao Departamento do Plano, Monitorização, Avaliação dos Planos Sectoriais, do Plano Anual e do orçamento e Comunicação, nomeadamente: anual da SEII; a) Preparar e elaborar, sob a orientação superior e em c) Promover e realizar estudos para a identificação de colaboração com os restantes serviços, a proposta do lacunas legislativas e políticas em matéria de igualdade Plano Estratégico, de Planos Sectoriais, de Plano Anual de género com vista à execução das ações necessárias e a proposta de orçamento anual da SEII; para o seu suprimento; b) Monitorizar a implementação da abordagem integrada d) Apoiar, coordenar e monitorizar a implementação da do género; política de violência baseada no género, da CEDAW e da Declaração de Maubisse; c) Acompanhar o cumprimento das disposições da CEDAW e de outros acordos internacionais, bem como e) Elaborar relatórios relativos à implementação da da Declaração de Maubisse; CEDAW, do Plano de Ação Nacional sobre a Violência baseada no Género e da Declaração de Pequim sobre d) Elaborar os relatórios de implementação da CEDAW, os direitos das mulheres; do Plano de Ação Nacional sobre a Violência baseada no Género, da Declaração de Pequim sobre os direitos f) Acompanhar e avaliar a execução das subvenções das mulheres e da Declaração de Maubisse, e submetê- públicas concedidas pela SEII; los à consideração superior; g) Elaborar relatórios de monitorização e avaliação da e) Fiscalizar as atividades dos parceiros, nomeadamente execução das subvenções públicas concedidas pela as associações, cooperativas e grupos comunitários SEII, do plano anual, do plano estratégico, dos planos sectoriais, do orçamento anual e das doações existentes nos Municípios e na Região Administrativa concedidas por parceiros de desenvolvimento; Especial de Oe-cusse Ambeno, tais como previstas no âmbito de instrumento de parceria relevante; h) Promover a produção e análise de dados estatísticos, desagregados de acordo com as orientações f) Acompanhar e avaliar a execução das subvenções superiores; públicas concedidas pela SEII; Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1191 Jornal da República g) Elaborar os relatórios de monitorização e avaliação da u) Organizar as conferências de imprensa da SEII; execução das subvenções públicas concedidas pela SEII, do plano anual, do plano estratégico, dos planos v) Exercer as demais tarefas que lhe sejam superiormente sectoriais e das doações concedidas por parceiros de cometidas. desenvolvimento e submetê-los à consideração superior; 4. O Departamento do Plano, Monitorização, Avaliação e Comunicação é chefiado por um Chefe de Departamento, h) Processar os dados relacionados com os assuntos nomeado nos termos do regime dos cargos de direção e baseados no género e inclusão; chefia da Administração Pública, e diretamente subordinado ao Diretor Nacional de Gestão do Plano e i) Promover a produção e análise de dados estatísticos, Estratégia. desagregados de acordo com as orientações superiores; CAPÍTULO III j) Promover ações de consultas para identificar propostas ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO GABINETE de programas prioritários da SEII; DE INSPEÇÃO E AUDITORIA k) Promover a sensibilização orçamental em matéria de Artigo 18.º igualdade de género e inclusão; Gabinete de Inspeção e Auditoria l) Promover e realizar estudos para a identificação de 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente lacunas legislativas e políticas em matéria de igualdade designado por GIA, é o serviço central da SEII responsável de género com vista à identificação das ações por assegurar a conformidade dos procedimentos internos necessárias para o seu suprimento a serem propostas dos serviços da Secretaria de Estado com padrões de superiormente; legalidade, de ética, de eficácia, de eficiência e de boa administração. m) Sistematizar contributos científicos provenientes de instituições de ensino superior e de centros de 2. Compete ao GIA: investigação em matéria de igualdade de género e inclusão; a) Realizar ações de fiscalização ou de auditoria aos n) Recolher e processar a informação respeitante à procedimentos e processos administrativos da SEII, violência de género; com vista à identificação de desvios à legalidade ou aos padrões de ética profissional superiormente o) Elaborar o calendário anual das atividades da SEII; estabelecidos, de situações de ineficácia, de ineficiência ou de má-administração; p) Assegurar o acesso e o atendimento aos utilizadores da biblioteca da SEII, assim como organizar, catalogar a b) Propor medidas destinadas a prevenir e a detetar bibliografia e gerir os respetivos empréstimos de irregularidades ou situações de má gestão adminis- materiais; trativa, financeira ou patrimonial; q) Elaborar e assegurar a publicação do boletim trimestral, c) Propor medidas que promovam a eficiência e eficácia das brochuras e dos panfletos relativos à atividade da dos serviços da SEII; SEII; d) Realizar inspeções, averiguações e inquéritos de r) Produzir conteúdos informativos em matéria de natureza administrativa ou financeira aos serviços da igualdade de género e de inclusão; SEII; s) Promover a divulgação de datas comemorativas, designadamente o Dia Nacional da Mulher Timorense; e) Propor à Secretária de Estado a instauração de processos disciplinares, de responsabilidade civil ou a t) Acompanhar a atividade dos meios de comunicação realização de participações ao Ministério Público contra social em matéria da promoção da igualdade de género funcionários, agentes ou trabalhadores da SEII quando e da inclusão; detete indícios de ilícitos; Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1192 Jornal da República f) Auxiliar e cooperar com a Inspeção-geral do Estado, o Ministério Público ou a Comissão Anti-Corrupção, entre outras, na investigação dos factos que sejam objeto de participação, em conformidade com o previsto na alínea anterior; g) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

  16. Artigo 19.º Articulação entre serviços Os serviços devem funcionar por objetivos formalizados em planos de atividades anuais e plurianuais aprovados pela Secretária de Estado para a Igualdade e Inclusão, e devem articular as suas atividades de forma a promover uma atuação unitária e integrada das políticas da SEII.

  17. Artigo 20.º Mapa de pessoal 1. O mapa de pessoal e o número de dirigentes e de chefias da SEII é aprovado em Anexo ao presente diploma ministerial, do qual faz parte integrante. 2. O preenchimento das vagas previstas no mapa de pessoal, quando da insuficiência de pessoal atualmente exercendo as funções e disponibilidade orçamental, é realizado gradualmente através de processo de recrutamento efetuado nos termos da legislação aplicável.

  18. Artigo 21.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. Aprovado a 28 de Outubro de 2021 Publique-se. O Primeiro-Ministro, _______________ Taur Matan Ruak Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1193 Jornal da República ANEXO MAPA DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESTADO PARA A IGUALDADE E INCLUSÃO MAPA PESSOAL REGIME GERAL DO ANO DE 2022 SECRETARIA DE ESTADO PARA A IGUALDADE E INCLUSÃO (SEII) Categoria/Grau Força de Trabalho TS Grau A TS Grau B TP Grau C TP Grau D TA Grau E Ass Grau F Ass Grau G Sub-Total Total Sexo F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Funcionários Públicos Actuais (Incluindo 1 1 2 3 3 6 12 3 15 11 13 24 5 2 7 - 3 3 1 1 32 26 58 Cargos Direção e Chefias) o Escalão 1 - - - 1 - 1 5 2 7 4 3 7 - 1 1 - - - - - 6 1 7 o Escalão 2 1 1 2 - 3 3 5 1 6 3 - 3 1 1 2 - - - - - - 10 6 16 o Escalão 3 - - - 1 - 1 1 - 1 1 5 6 - - - - - - - - - 3 5 8 o Escalão 4 - - - 1 - 1 - - - 1 2 3 2 2 - 3 3 - 1 1 4 6 10 o Escalão 5 - - - - - - 1 - 1 2 2 4 2 - 2 - - - - - - 5 2 7 o Escalão 6 - - - - - - - - - - 1 1 - - - - - - - - - - 1 1 o Escalão 7 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - o Escalão 8 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Agente da Administração Pública Atuais - - - - - - 1 - 1 10 5 15 3 2 5 3 1 4 - - - 17 8 25 Nomeações Politicas (com base no DL 1 1 2 1 - 1 2 - 2 - 3 3 - - - - - - - - - 5 4 9 27/2016) Nova Proposta Agente Administração Pública - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - para 2019 Detalhes de Cargos de Direção e Chefias Categoria Força de Trabalho de Cargos de TS Grau A TS Grau B TP Grau C TP Grau D TA Grau E Ass Grau F Ass Grau G Sub-Total Total Direção e Chefias F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Diretor Geral /Dirigente Máximo 1 1 - 1 1 Inspetor Geral 1 1 1 - 1 Diretor Nacional/Coordenador 1 1 2 2 2 - 2 Diretor Municipal - - - Chefe do Departamento nivel Nacional 1 3 4 2 - 2 1 2 3 7 5 12 Chefe do Departamento nivel Municipal - - - Chefe de Secção - - - Total Cargos da Direção e Chefias 1 1 2 2 3 5 4 - 4 2 3 - - - - - - - - - 10 6 16 Nova Proposta dos Cargos Direção e Chefias 2 2 3 7 * Vagas orcamentadas existentes para - 2 - 14 3 3 1 23 promoção/concurso interno ** Vagas orcamentadas existentes para concurso - - - 6 6 - - 12 público *** Vagas deixadas e orçamentadas (resignação e - - - - - - - - demissão) Regime Professional Sénior 1 1 - - - - - 2 Total 1 3 - 20 9 3 1 37 Vagas no Quadro Pessoal com - - - - - - - - Orçamento definitivo Detalhe Cargos Direção e Chefia Providos de Agente de Administração Pública (Lateral Entry) Equiparação dos cargos de Direção e Chefia Total Total providos de Agente da Administração Pública/ F M Total F M Total Entrada lateral) Diretor Geral /Dirigente Máximo - - - - Inspector Geral - - - - - Diretor Nacional/Cordinador SEII Laiha kargus Diresaun Xefias husi Entrada Lateral - - - Diretor Município - - - Chefe de Departamento - - - Chefe de Secção - - - Total - - - Dados dos Contratados com base no regime de contratação Categoria forca de trabalho nao salario TS Grau A TS Grau B TP Grau C TP Grau D TA Grau E Ass Grau F Ass Grau G Sub-Total Total Vensimento F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Total F M Contratados em equiparação a tabela salarial - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - regime Carreira Geral /Especial Contratados com base no regime a termo certo - 28 32 60 (DG 6/2015) Assessor Nacional Fontes de Orcamentos 1 6 7 Assessor Internacional Fontes de Orcamentos 1 - 1 Total - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - Total Quadro Força de Trabalho Secretaria de Estado para a Igualdade e Inclusão 84 76 160 Série I, N.° 44 Quinta-Feira, 4 de Novembro de 2021 Página 1194

Ministerial Order No. 76/2021 establishing the Structure of Central Services and Personnel Map of the Secretary of State for Equality and Inclusion · Nelum