Ministerial Order No. 45/2024 approving the Model for Environmental Licence Certificate for Oil Operations
Made 2024-06-12 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n.º 45/2024: Aprova o Modelo de Certificado da Licença Ambiental para Operações Petrolíferas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- Country
- Timor-Leste
- Subjects
- Mineral resources
- Keywords
- oil, authorization/permit, environmental planning, legal proceedings/administrative proceedings, protection of environment, certification, policy/planning
- Categories
- energy
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Jornal da República Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 Série I, N.° 24 $ 1.50 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE LEI N.º 3 /2024 SUMÁRIO de 12 de Junho PARLAMENTO NACIONAL : TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 3/2006, DE 12 DE ABRIL, ESTATUTO DOS COMBATENTES DA Lei N.º 3 /2024 de 12 de Junho LIBERTAÇÃO NACIONAL Terceira alteração à Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional ...................... 674 O n.º 3 do artigo 11.º da Constituição da República Democrática Resolução do Parlamento Nacional N.º 16/2024 de 12 de Timor-Leste dispõe que o “Estado assegura proteção de Junho especial aos mutilados de guerra, órfãos e outros dependentes daqueles que dedicaram as suas vidas à luta pela indepen- Atribuição da nacionalidade a António José Garcia dência e soberania nacional e protege todos os que partici- Sampaio por altos e relevantes serviços prestados ao param na resistência contra a ocupação estrangeira, nos termos País ........................................................................................ 687 da lei”. Por sua vez, o Parlamento Nacional veio concretizar a proteção acima referida num conjunto de medidas de apoio previstas no MINISTRO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional constante MINISTROS : da Lei n.º 3/2006, de 12 de abril, alterada pelas Leis n.ºs 9/2009, Diploma Ministerial N.° 43 /2024 de 12 de Junho de 29 de julho, e 2/2011, de 23 de março. Estrutura do Gabinete do Ministro da Presidência do Volvidos 17 anos sobre a aprovação do referido Estatuto dos Conselho de Ministros ........................................................ 688 Combatentes da Libertação Nacional, face à experiência entretanto adquirida, importa promover o reconhecimento oficial dos Veteranos e Combatentes da Libertação Nacional MINISTÉRIO DO PETRÓLEO E RECURSOS que participaram no período mais conturbado da luta, isto é, MINERAIS : no período que decorreu entre os anos de 1975 e 1978, que Diploma Ministerial N.º 44/2024 de 12 de Junho corresponde ao período das bases de apoio, através da atribuição de condecorações e outros atos de reconhecimento. Apr ova o Mode l o de Cer t i fi ca do da Li ce n ça Ambiental .......................................................................... 691 Há ainda que solucionar os problemas relacionados com as falsificações de prova de militância na luta da libertação Diploma Ministerial N.º 45/2024 de 12 de Junho nacional, com a implementação da Prestação Pecuniária Única Apr ova o Mode l o de Cer t i fi ca do da Li ce n ça e com a atribuição da Pensão de Sobrevivência e alterar a estrutura representativa dos Combatentes da Libertação Ambiental ........................................................................... 693 Nacional, de forma a melhor permitir o contributo destes para a harmonia social e a estabilidade da política nacional.
MINISTÉRIO PÚBLICO : Assim, o Parlamento Nacional decreta, nos termos do n.º 1 do Deliberação N.º 46/CSMP/2024 ....................................... 695 artigo 95.º da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte: Deliberação N.º 47/CSMP/2024 ....................................... 695 Deliberação N.º 48/CSMP/2024 ....................................... 695 Artigo 1.º Objeto Declaração de Retificação do Anexo da Deliberação N.0 36/CSMP/2024 ................................................................ 695 A presente lei procede à terceira alteração à Lei n.º 3/2006, de 12 de abril. Série I, N.° 24 Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 Página 674 Jornal da República DIPLOMA MINISTERIAL N.º 45/2024 de 12 de Junho APROVA O MODELO DE CERTIFICADO DA LICENÇA AMBIENTAL O Ministério do Petróleo e Recursos Minerais (MPRM) é, nos termos do Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho e do Decreto- Lei n.º 59/2023, de 6 de setembro, o departamento governamental responsável pela gestão dos recursos minerais, incluindo o petróleo, bem como pelo licenciamento e regulação das atividades extrativas, e da atividade industrial de beneficiação do petróleo e gás natural incluindo a petroquímica e a refinação. A alínea s) do número 1, do art.º 2.º da orgânica do MPRM, dispõe que cabe ao Ministério “… aprovar as correspondentes licenças ambientais”. Assim sendo e tornando-se necessário a criação de um modelo de certificado dessas licenças, determino, ao abrigo do disposto no n.º 3 do art.º 23.º do Decreto-Lei n.º 39/2022, de 8 de junho, que alterou o Decreto-Lei n.º 5/2011 de 9 de fevereiro, aprovar o modelo de Certificado de Licença ambiental constante do Anexo a este diploma e que dele faz parte integrante. Publique-se, O Ministro _______________________ Francisco da Costa Monteiro Série I, N.° 24 Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 Página 693 Jornal da República Série I, N.° 24 Quarta-Feira, 12 de Junho de 2024 Página 694