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Laws of Timor-Leste

Ministerial Order No. 36/2021 creating the Structure and Internal Regulations of the Ministry of Petroleum and Minerals

Made 2021-06-16 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial n. 36/2021 - Estrutura Orgânico-Funcional e Regulamento Interno do Ministério do Petróleo e Minerais.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
Country
Timor-Leste
Subjects
Mineral resources
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, procedural matters, governance
Categories
energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. Artigo 1.º ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL E Objeto REGULAMENTO INTERNO DO MINISTÉRIO DO 1. O presente regulamento interno estabelece a estrutura e as PETRÓLEO E MINERAIS atribuições das unidades orgânicas que integram as direções de serviços definidas na Lei Orgânica do Ministério do Petróleo e Minerais (MPM), bem como os O Programa do VIII Governo Constitucional atribui aos setores princípios que regem os diversos níveis de direção e do petróleo e minerais relevantes papéis no desenvolvimento hierarquia na sua forma de coordenação e articulação. económico e social do país, quer, designadamente, na conceção e execução da política energética e de gestão dos 2. O presente diploma tem também por objeto a regulamentação recursos minerais, quer no licenciamento e regulação da de procedimentos de atuação que os dirigentes e atividade extrativa. funcionários devem respeitar no exercício das suas funções. A nova estrutura orgânica do Ministério do Petróleo e Minerais Artigo 2.º (MPM), consagrada através do Decreto-Lei n.º 62/2020, de 9 Atribuições gerais dos serviços de dezembro, que aprovou a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 12 de dezembro, sobre a orgânica do Ministério Os serviços do MPM têm as atribuições gerais de apoiar o do Petróleo e Minerais, implica a necessidade de consagrar Ministro do Petróleo e Minerais na prossecução do desenvolvimento da missão que lhe é atribuída por lei. através de diploma ministerial, um conjunto de serviços e unidades orgânicas indispensáveis ao bom desempenho das

  2. Artigo 3.º atribuições e competências deste Ministério. Princípios de atuação e critérios de gestão É nesse contexto que o artigo 18.º do citado diploma legal, 1. Os serviços do MPM devem pautar a sua atuação pelos refere que a regulamentação orgânico-funcional dos serviços seguintes princípios: do ministério é aprovada pelo Ministro, sob a forma de diploma ministerial. a) Utilização legal, eficaz, transparente, inovadora e económica dos recursos disponíveis, nomeadamente, A configuração dos vários serviços, consubstanciada no através da afetação flexível de recursos humanos a presente diploma, consagra a proposta dos respetivos diferentes projetos de atividades; dirigentes e incorpora as sugestões e orientações b) Racionalização e simplificação de métodos de trabalho apresentadas. e flexibilidade da gestão que promovam a eficiência e a produtividade dos serviços; A estrutura ora aprovada, pretende constituir uma forma desburocratizada, de melhor organização e funcionamento dos c) Empenhamento na prestação de serviço de qualidade; departamentos, contribuindo assim para uma melhor resposta às necessidades orgânico-funcionais do sistema de d) Participação na criação e difusão de uma correta imagem organização interna. do MPM; e) Valorização, dignificação profissional e responsabili- Por fim e porque intimamente ligado, o diploma ministerial zação dos funcionários; configura também o regulamento interno dos serviços e unidades orgânicas do MPM, revelando-se assim um f) Estímulo e promoção da mobilidade interna, não apenas instrumento indispensável para a prossecução das tarefas e enquanto instrumento de gestão, mas também como funções que lhe estão adstritas. fator de motivação, de reconhecimento do mérito e de desenvolvimento profissional dos funcionários. Pretende-se, pois, que o Ministério fique dotado dos mecanismos normativos indispensáveis ao seu funcionamento, 2. Os serviços do MPM regem-se, designadamente, pelos tendo em conta, as disponibilidades orçamentais para o efeito, seguintes instrumentos de gestão estratégica: mas também a concordância da Comissão da Função Pública. a) Definição de objetivos e correspondentes planos de ação, assentes em projetos de investimento anuais e Assim, plurianais prioritários devidamente orçamentados e formalizados em planos de atividades; O Governo, pelo Ministro do Petróleo e Minerais, manda, ao abrigo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, b) Orçamento anual; de 12 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/ 2020, de 9 de dezembro, publicar o seguinte diploma: c) Conta de gerência e relatórios de atividades; Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 545 Jornal da República d) Indicadores periódicos de gestão que permitam o i) Proceder à recolha, classificação e tratamento de informa- acompanhamento e avaliação das atividades desenvol- ções de interesse para o desempenho das atividades do vidas e a introdução de correções em tempo oportuno, Ministro; sempre que necessários; j) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam e) Sistema de informação que permita maior capacidade atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. de decisão e racionalização da gestão; CAPÍTULO III f) Sistema contabilístico que, nos termos da lei, possibilite ESTRUTURA E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS um adequado planeamento contabilístico, de acordo com a legislação em vigor, adequados aos objetivos e SECÇÃO I atividades do MPM. Organização dos serviços CAPÍTULO II Artigo 6.º GABINETE DO MINISTRO Estrutura orgânica

  3. Artigo 4.º O MPM está organizado da seguinte forma: Definição a) Direção-Geral: 1. O Gabinete do Ministro do Petróleo e Minerais, adiante designado por Gabinete do Ministro, trata do expediente i) Direção Nacional de Administração e Finanças; pessoal do Ministro, e desempenha funções de informação, documentação ou outras de carácter político ou de ii) Direção Nacional de Recursos Humanos; confiança. iii) Direção Nacional de Política, Planeamento, Monitoriz- 2. O Gabinete do Ministro é constituído pelo Chefe de Gabi- ação e Avaliação; nete, que coordena, e pelos assessores, técnicos especia- listas, secretários executivos, pessoal de apoio técnico iv) Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística; administrativo e auxiliar e pelos motoristas. v) Gabinete de Apoio Jurídico;

  4. Artigo 5.º Atribuições b) Gabinete de Inspeção e Auditoria; Cabe ao Gabinete do Ministro : c) Secretariado da Iniciativa para a Transparência nas Indús- trias Extrativas. a) Assessorar tecnicamente o Ministro nos assuntos que este indique; SECÇÃO II Direção-Geral b) Receber, expedir e registar toda a correspondência pessoal do Ministro; Artigo 7.o Chefia da Direção-Geral c) Assegurar a articulação do MPM com as outras estruturas governamentais e com entidades públicas e privadas, 1. A Direção-Geral, abreviadamente designada por DG, é nacionais e estrangeiras, em assuntos que não sejam de chefiada por um diretor-geral. competência específica de outro serviço; 2. O diretor-geral tem por missão assegurar a orientação e d) Organizar as relações públicas do Ministro, designadamente coordenação geral dos serviços integrados no MPM, de os seus contactos com a comunicação social; acordo com as atribuições e competências definidas na Lei Orgânica do MPM, o programa do Governo e as e) Assegurar o expediente e o arquivo pessoal do Ministro, orientações superiores do Ministro. bem como a organização da sua agenda; Subsecção I f) Assegurar o expediente relativo à publicação e distribuição Direção Nacional de Administração e Finanças dos despachos, instruções, ordens de serviço, circulares e outras decisões dimanadas do Ministro; Artigo 8.º Chefia da direção g) Apoiar protocolarmente o Ministro; 1. A Direção Nacional de Administração e Finanças, h) Prestar apoio e secretariar as reuniões convocadas pelo abreviadamente designada por DNAF, é chefiada por um Ministro, designadamente as dos órgãos consultivos e diretor nacional, nomeado nos termos do regime de cargos outros previstos neste diploma; de direção e chefia da Administração Pública. Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 546 Jornal da República 2. O diretor nacional tem por missão assegurar a gestão, f) Elaborar, promover, disseminar e assegurar a execução, acompanhamento e avaliação das atividades implementação da política, padrões, estratégias e administrativas, financeiras, patrimoniais, arquivo, de procedimentos em matéria de planeamento, orçamento, tecnologia de informação e comunicação, superiormente monitorização e avaliação de desempenho em estreita definidas no âmbito do MPM, de acordo com as atribuições colaboração com as chefias do MPM com vista a que lhe são conferidas por lei. alcançar os objetivos e estratégias superiormente definidos e garantir a confidencialidade dos

  5. Artigo 9.º documentos; Estrutura orgânica g) Receber os relatórios de viagens realizadas; 1. A DNAF é composta pelos seguintes serviços de apoio: h) Monitorizar e avaliar o desempenho institucional, a a) Departamento Financeiro e Controlo de Gestão; execução orçamental e o desenvolvimento das atribuições do MPM e cumprir todas as formalidades b) Departamento de Gestão do Património e Arquivo; legais e processuais inerentes ao controlo interno e externo da execução orçamental; c) Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação. i) Proceder ao encerramento do exercício e elaborar projeto de relatório de exercício e de prestação de contas; 2. Os departamentos mencionados no número anterior são dirigidos por um chefe de departamento e dependem j) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam hierárquica e funcionalmente do Diretor Nacional de atribuídas por lei, regulamento ou determinação Administração e Finanças. superior.

  6. Artigo 11.º

  7. Artigo 10.º Departamento de Gestão do Património e Arquivo Departamento Financeiro e Controlo de Gestão 1. O Departamento de Gestão do Património e Arquivo, 1. O Departamento Financeiro e Controlo de Gestão abrevia- abreviadamente designado por DGPA, tem por missão damente designado por DFCG, tem por missão assegurar o garantir a gestão do património público e assegurar a apoio técnico na área financeira. conservação da documentação e arquivo do MPM, em suporte físico e digital. 2. Cabe ao DFCG: 2. Cabe ao DGPA : a) Elaborar o projeto de orçamento interno do MPM e outros documentos previsionais de carácter financeiro, I- Na área da gestão do património: bem como efetuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar uma gestão integrada a) Garantir a gestão do património público, em harmonia dos recursos financeiros em colaboração com o com as normas aplicáveis e proceder ao registo de cada Departamento de Planeamento, Política, Monitorização bem patrimonial, nomeadamente a descrição, o número e Avaliação e dar o apoio na área de gestão financeira de registo patrimonial, valor de compra ou avaliação, necessária à tomada de decisões; localização física e outras informações pertinentes que possibilitem a confirmação exata do bem, conforme o b) Coordenar a execução e o controlo das dotações formulário constante do anexo I ao presente diploma e orçamentais atribuídas aos projetos dos serviços do qual faz parte integrante; internos do MPM, sem prejuízo da existência de outros meios de controlo e avaliação realizados por outras b) Proceder à identificação de todos os bens móveis afetos entidades competentes e criar um sistema de controlo ao MPM; de funcionamento do departamento; c) Controlar a entrada e saída de material do MPM, em c) Coordenar contratos programa ou outros documentos coordenação com os serviços utilizadores, bem como a para a eventual afetação de subvenções públicas; sua transferência e manter atualizada a inventariação; d) Apresentar ao Diretor-Geral os relatórios de atividades d) Assegurar a guarda, o uso correto e a boa administração de todos os órgãos e serviços internos do ministério, dos imóveis ocupados pelo MPM, em coordenação bem como das instituições que estão sob a sua tutela e com o serviço central do património imóvel do Estado; acompanhar e dar apoio à execução financeira dos vários programas e projetos do ministério; e) Arquivar a documentação dos bens afetos ao ministério; e) Efetuar o balanço das atividades realizadas pelas estruturas do MPM e pelas instituições tuteladas do f) Receber e encaminhar móveis e equipamentos setor do petróleo e dos minerais; danificados à manutenção; Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 547 Jornal da República g) Verificar se todos os motoristas do ministério mantêm a) Assegurar a gestão e coordenação dos serviços os veículos limpos, bem conservados e em perfeitas informáticos e de novas tecnologias, prestando apoio condições de uso, verificando, inclusive, se os técnico a todos os serviços do MPM; acessórios e as ferramentas estão sempre no seu devido lugar; b) Atualizar o sítio da internet do MPM; h) Incumbir um funcionário para diariamente proceder à c) Gerir e acompanhar a implementação dos sistemas e verificação do bom funcionamento das lâmpadas, tecnologias de informação; fechaduras e portas, limpezas das áreas comuns, móveis e equipamentos, ralos, torneiras e descarga sanitária, d) Acompanhar a manutenção e assistência dos aparelhos de ar condicionado; equipamentos informáticos do MPM; i) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam e) Zelar pela segurança do sistema de informação; atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. f) Propor a aquisição de tecnologias necessárias para o funcionamento do MPM; II- Na área do Arquivo: g) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento a) Assegurar a conservação da documentação e arquivo de um banco de dados para um processamento de do MPM, em suporte físico e digital; informação estatística; b) Organizar ou reorganizar os arquivos, com a descrição h) Organizar e manter arquivos de todas as atividades documental e ordenação por datas e por serviço do realizadas pelo MPM (sob a forma escrita, fotográfica e ministério; audio-visual); c) Prestar assistência técnica aos Arquivos de cada i) Colaborar, juntamente com o Departamento de Gestão serviço do ministério; do Património e Arquivo, na elaboração do inventário dos equipamentos informáticos; d) Zelar pela guarda, conservação e acessibilidade do arquivo e propor políticas e procedimentos de guarda, j) Elaborar os relatórios de actividades mensal, trimestral, conservação e acesso; semestral e anual; e) Propor soluções para a melhoria das atuais instalações k) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam existentes; atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. f) Controlar e registar toda a documentação, em suporte papel e digital; II- Na área da Comunicação Social: g) Atender às solicitações por empréstimo e devolução a) Supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas de documentos sob a sua guarda; nas áreas de comunicação social e relações públicas; h) Informar ou relatar os problemas ocorridos relacionados b) Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemá- ao Sistema de Arquivo ao seu superior hierárquico; tica de informação sobre a atividade do Ministério, com observância da lei e diretivas superiores; i) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação c) Garantir o contacto com os meios de comunicação social superior. e com os média de outras instituições, bem como acompanhar as entrevistas dadas pelo pessoal do

  8. Artigo 12.º MPM; Departamento de Tecnologia de Informação e Comunicação d) Promover e manter a comunicação entre as direções, departamentos e unidades dentro do MPM; 1. O Departamento de Tecnologia de Informação e Comuni- cação, abreviadamente designado por DTIC, tem por e) Recolher, analisar e dar o devido tratamento às notícias missão desenvolver os domínios da comunicação, informa- com interesse para o MPM; ção, imagem e divulgação das atividades do MPM e, assegurar tecnicamente a gestão, manutenção e infraestru- f) Manter registo das atividades e das reuniões de maior tura de rede, de servidores, de base de dados e dos relevância do ministério; equipamentos informáticos do MPM. g) Atualizar o sítio da internet do MPM; 2. Cabe ao DTIC: h) Receber filtrar e divulgar informações de instituições I- Na área da tecnologia de informação: sob tutela do MPM no seu sítio da internet; Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 548 Jornal da República i) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam f) Preparar atos relacionados com o ingresso, a evolução atribuídas por lei, regulamento ou determinação na carreira, a mobilidade do pessoal e os afastamentos superior. temporários e definitivos dos funcionários, registando as ocorrências no sistema de pessoal; Subsecção II Direção Nacional de Recursos Humanos g) Proceder ao controlo da assiduidade e da pontualidade dos funcionários e demais pessoal que tenha um

  9. Artigo 13.º vínculo laboral com o MPM; Chefia da direção h) Elaborar o mapa de férias dos funcionários e demais 1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente agentes do MPM; designada por DNRH, é chefiada por um diretor nacional, i) Criar, gerir e manter em segurança um banco de dados nomeado nos termos do regime de cargos de direção e dos recursos humanos; chefia da Administração Pública. j) Analisar e emitir informações quanto a assuntos 2. O diretor nacional tem por missão assegurar a gestão dos referentes ao provimento e vagas no mapa de pessoal recursos humanos e a coordenação e acompanhamento do MPM; dos programas de desenvolvimento dos recursos humanos para o sector, superiormente definidas no âmbito do MPM, k) Providenciar e monitorizar a publicação de atos e de acordo com as competências que lhe são conferidas despachos relativos à gestão de pessoal; pela respetiva lei orgânica. l) Emitir parecer sobre direitos, deveres e responsabili-

  10. Artigo 14.º dades dos funcionários; Estrutura orgânica m) Colaborar nos procedimentos administrativos relativos 1. A DNRH é composta pelos seguintes serviços de apoio: a processos disciplinares e executar as medidas disciplinares impostas; a) Departamento de Gestão de Recursos Humanos; n) Elaborar, no final de mês, o relatório mensal de presença, incluindo os atrasos e faltas, caso hajam, e enviar para b) Departamento de Planeamento e Formação. CFP; 2. Os departamentos mencionados no número anterior são o) Registar as horas extraordinárias dos funcionários e dirigidos por um chefe de departamento, que depende agentes públicos; hierárquica e funcionalmente do Diretor Nacional de Recursos Humanos. p) Registar os dias de férias gozados e por gozar de cada funcionário;

  11. Artigo 15.º Departamento de Gestão de Recursos Humanos q) Participar na elaboração das propostas do plano de atividades e do orçamento anual da Direção Nacional 1. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos, de Recursos Humanos; abreviadamente designada por DGRH, tem por missão planear, coordenar, dirigir e controlar os recursos humanos. r) Organizar, gerir e controlar o processo individual do pessoal, bem como a base de dados referente aos 2. Cabe ao DGRH: funcionários do MPM; a) Coordenar o processo de planeamento, seleção e s) Planear, controlar e executar as atividades de execução das políticas e estratégias de gestão de recrutamento, seleção e colocação dos recursos recursos humanos do MPM, em coordenação com a humanos do Ministério do Petróleo e Minerais; Comissão da Função Pública; t) Analisar periodicamente a organização do trabalho, os b) Participar na elaboração do mapa de pessoal em índices e causas de absentismo, abandono e outros, e colaboração com os demais serviços do MPM; apresentar propostas que permitam melhorar o desempenho dos funcionários; c) Coordenar, monitorizar e executar o sistema de avaliação de desempenho funcional; u) Preparar, executar e controlar os atos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a provimento, d) Coordenar os programas de bolsas de estudo promoções e transferências, assim como, todos os que promovidos pelo MPM, em colaboração com os servi- alterem ou modifiquem a situação do funcionário no ços competentes para a atribuição de bolsas de estudo; quadro; e) Zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à v) Preparar e controlar todo o expediente relativo às Administração Pública; pensões e reformas dos funcionários; Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 549 Jornal da República w) Assegurar o controlo e a atualização da gestão dos i) Manter um registo atualizado relativo as ações de lugares nos quadros de pessoal e definir instruções formação e bolsas de estudo providenciados pelo respetivas; ministério; x) Apoiar outros departamentos ou unidades na j) Participar na elaboração do plano de atividades e do tramitação do expediente relativo à gestão dos orçamento relacionado com a formação dos funcionários e agentes do Estado; funcionários e agentes; y) Gerir o processo de avaliação de desempenho dos k) Preparar e atualizar a base de dados relativamente à funcionários e agentes do ministério; formação; z) Assegurar que todas as descrições de funções estão l) Promover e organizar plano de formação que vão ao atualizadas e criar novas quando for necessário; encontro as necessidades estratégicas nacionais e dos munícipios onde são implementados o projeto Tasi aa) Gerir os planos de carreira; Mane; bb) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe se- m) Elaborar os relatórios de atividades mensal, trimestral e jam atribuídas por lei, regulamento ou determinação annual; superior. n) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam

  12. Artigo 16.º atribuídas por lei, regulamento ou determinação Departamento de Planeamento e Formação superior. 1. O Departamento de Planeamento e Formação, abrevida- Subsecção III mente designada por DPF,tem por missão administrar, Direção Nacional de Política, Planeamento, Monitorização organizar e coordenar com os serviços relevantes a e Avaliação capacitação do pessoal do ministério, bem como implementar o programa de desenvolvimento do referido Artigo 17.º pessoal. Natureza 2. Cabe ao DPF: 1. A Direção Nacional de Política, Planeamento, Monitorização e Avaliação abreviadamente designada por DNPPMA, é a) Promover e subsidiar a elaboração de projetos chefiada por um diretor nacional, nomeado nos termos do relacionados com as políticas e o desenvolvimento de regime de cargos de direção e chefia da Administração recursos humanos; Pública. b) Propor a elaboração de normas complementares e 2. O diretor nacional tem por missão elaborar e propor políticas procedimentos relativos à gestão de recursos humanos; nas áreas do petróleo e recursos minerais, bem como apresentar estudos visando a definição das prioridades e c) Promover o levantamento e a análise das necessidades objetivos das políticas e programas do MPM para o setor de formação, a fim de subsidiar a elaboração dos planos do petróleo e recursos minerais e ainda monitorizar e avaliar anuais de formação e execução de programas e projetos a sua aplicação. de desenvolvimento de recursos humanos; d) Promover e propor ações de formação para o quadro Artigo 18.º do MPM; Estrutura Orgânica e) Promover e organizar o plano de formação para as 1. A DNPPMA é composta pelos seguintes serviços de apoio: comunidades afetadas pelo projeto “Tasi Mane”; a) Departamento de Política e Planeamento; f) Apoiar a elaboração da proposta orçamental e a programação financeira, no que se refere às despesas b) Departamento de Monitorização e Avaliação. com os funcionários; 2. Os departamentos mencionados no número anterior são g) Coordenar o processo de deslocações dos funcionários dirigidos por um chefe de departamento, que depende para fins de formação e viagens de trabalho dentro e hierárquica e funcionalmente do Diretor Nacional de fora do País, em coordenação com a DNAF; Política, Planeamento, Monitorização e Avaliação. h) Em coordenação com os serviços relevantes, efectuar Artigo 19.º análises quanto as necessidades de capacitação dos Departamento de Política e Planeamento funcionários do ministério e planear atividades de formação, de acordo com as necessidades diagnos- 1. O Departamento de Política e Planeamento, abreviadamente ticadas; designado por DPP, tem por missão elaborar e propor Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 550 Jornal da República políticas nas áreas do petróleo e recursos minerais, bem h) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam como apresentar estudos visando a definição das atribuídas por lei, regulamento ou determinação prioridades e objetivos das políticas e programas do MPM superior. para o sector do petróleo e recursos minerais. Subsecção IV 2. Cabe ao DPP: Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística a) Elaborar e propor políticas na área petrolífera e de Artigo 21.º recursos minerais; Natureza b) Apoiar a ação do MPM na implementação dos objetivos 1. A Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística, e estratégias superiormente definidas; abreviadamente designada por DNAL, é chefiada por um c) Elaborar, em coordenação com a DNAF, o projeto de diretor nacional, nomeado nos termos do regime de cargos orçamento do MPM, bem como acompanhar a sua de direção e chefia da Administração Pública. execução; 2. O diretor nacional tem por missão promover e executar os d) Elaborar, promover, disseminar e assegurar a atos do procedimento de aprovisionamento e controlar o implementação da política, padrões, estratégias e registo de bens móveis do ministério. procedimentos em matéria de planeamento e orçamento;

  13. Artigo 22.º e) Compilar e analisar toda a legislação existente na área Estrutura Orgânica do petróleo e minerais e propor os atos necessários à sua execução e implementação; 1. A DNAL é composta pelos seguintes serviços de apoio: f) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam a) Departamento de Aquisições e Gestão de Contratos; atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. b) Departamento de Logística.

  14. Artigo 20.º 2. Os departamentos mencionados no número anterior são Departamento de Monitorização e Avaliação dirigidos por um chefe de departamento, que depende hierárquica e funcionalmente do Diretor Nacional de 1. O Departamento de Monitorização e Avaliação, abreviada- Aprovisionamento e Logística. mente designado por DMA, tem por missão monitorizar e avaliar as políticas nas áreas do petróleo e recursos minerais.

  15. Artigo 23.º Departamento de Aquisições e Gestão de Contratos 2. Cabe ao DMA: a) Acompanhar a execução dos projetos do setor do 1. O Departamento de Aquisições e Gestão de Contratos, petróleo e dos recursos minerais mediante solicitação abreviadamente designado por DAGC, tem por missão de relatórios às entidades competentes e visitas aos promover, assegurar o apoio técnico e administrativo e projetos; executar os atos de procedimento de aprovisionamento do ministério. b) Monitorizar as atividades mensais de todos os órgãos e serviços; 2. Cabe ao DAGC: c) Apresentar ao Diretor-Geral os relatórios de atividades a) Promover as ações prévias necessárias à consulta e ao mensais de todos os órgãos e serviços; concurso, em função das necessidades dos diferentes departamentos do MPM, para aquisição e fornecimento d) Elaborar os relatórios trimestrais do ministério com base de bens de consumo, bens de equipamento, de serviços nos relatórios mensais dos serviços de ministério; e empreitadas nas quantidades adequadas, em tempo e) Efetuar o balanço da execução orçamental realizadas oportuno e nas melhores condições de preço e pelas estruturas do MPM e pelas instituições tuteladas qualidade e acompanhar os respetivos processos nas do setor do petróleo e dos minerais; diferentes fases; f) Monitorizar a avaliação de desempenho das políticas, b) Assegurar que as regras técnicas de gestão de padrões estratégias e procedimentos do ministério, em contratos sejam consideradas nos procedimentos de estreita colaboração com as direções e chefias do MPM aprovisionamento e implementação dos próprios com vista a alcançar os objetivos e estratégias contratos; superiormente definidos; c) Assegurar a execução dos procedimentos adminis- g) Proceder ao arquivo de todos os documentos em cópia trativos do aprovisionamento do MPM, nos termos da impressa e eletrónica; lei; Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 551 Jornal da República d) Verificar a legalidade dos contratos de fornecimentos d) Elaborar e manter um registo atualizado dos bens móveis de bens e serviços do MPM e coordenar a sua execução inventariáveis do MPM, designadamente os meios de de acordo com a lei; transporte, mobiliários, equipamentos eletrónicos e informáticos; e) Verificar a necessária cabimentação orçamental para os contratos públicos no âmbito do aprovisionamento, e) Coordenar a execução e o controlo da afetação de nos termos legais; material; f) Programar as necessidades e adquirir todos os bens, f) Receber e encaminhar móveis e equipamentos serviços, equipamentos e empreitadas necessários à danificados à manutenção; prossecução dos fins do MPM; g) Supervisionar a adjudicação e gestão de obras de g) Realizar todas as operações relativa aos processos de construção, transformação e beneficiação; abertura dos concursos públicos e pela solicitação de cotações a potenciais fornecedores; h) Controlar e armazenar os materiais de consumo, para atendimento aos pedidos dos serviços do ministério; h) Criar o Purchase Order (processo de aquisição) para execução de serviço, obra e fornecimento de bens; i) Proceder à identificação de todos bens móveis afetos ao MPM; i) Monitorizar o calendário da execução do contrato; j) Receber as solicitações de material; j) Avaliar o desempenho das empresas, sua idoneidade e credibilidade; k) Arquivar em pasta própria e no sistema informatizado as requisições de materiais feitas aos fornecedores; k) Verificar os documentos de pagamento e criar o Payment Request Tracking (PRT) para proceder aos l) Emitir no final de cada mês um relatório sintético dos pagamentos; materiais que foram adquiridos e os respetivos custos; l) Assegurar e manter o registo e arquivo de todos os m) Elaborar relatório estatístico anual sobre os pedidos contratos públicos de aprovisionamento do MPM; dos bens para orientar a elaboração do planeamento para o exercício financeiro seguinte; m) Acompanhar a natureza e quantificação das necessi- dades de aquisição, imediatas e de médio prazo, de n) Receber e conferir os materiais de consumo e os bens todos os serviços do MPM; patrimoniais entregues pelos fornecedores; n) Garantir a inventariação, manutenção, preservação e o) Arquivar a documentação dos bens afetos ao gestão dos contratos de fornecimento de bens, serviços ministério; e obras; p) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam o) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. superior. SECÇÃO III

  16. Artigo 24.º Gabinete de Apoio Jurídico Departamento de Logística

  17. Artigo 25.º 1. O Departamento de Logística, abreviadamente designado Natureza por DL, tem por missão promover e executar os atos de controlo e registo de bens móveis do Ministério. 1. O Gabinete de Apoio Jurídico, abreviadamente designado por GAJ, é o serviço do MPM responsável para prestar 2. Cabe ao DL: toda atividade de assessoria jurídica e de estudos em matéria jurídica, com vista a assegurar o cumprimento das a) Garantir, gerir e supervisionar a logística e apoio técnico disposições legais e regulamentares e a prossecução dos da distribuição de equipamentos, bens, serviços e objetivos fixados. empreitadas no MPM; 2. O GAJ é chefiado por um chefe de gabinete, equiparado, b) Assegurar a distribuição, armazenagem e gestão de para todos os efeitos, a diretor nacional, nomeado nos stocks de bens, equipamentos e materiais do MPM em termos do regime de cargos de direção e chefia da coordenação com os serviços utilizadores; Administração Pública. c) Verificar que todo o material adquirido em sede de Artigo 26.º aprovisionamento é recebido e inspecionado no Atribuições sentido de apurar a sua qualidade e conformidade com as especificações técnicas do contrato; Cabe ao GAJ: Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 552 Jornal da República a) Elaborar os diplomas legais e analisar demais docu- b) Instaurar, instruir e elaborar processos administrativos mentos de natureza jurídica relativos as atividades do de inquérito e de averiguações de natureza adminis- ministério; trativa, financeira e patrimonial às instituições e serviços integrados no MPM e sob sua tutela; b) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza jurídica relativos às atividades do ministério; c) Propor, de forma fundamentada, ao Ministro a instauração de procedimentos disciplinares e a c) Propor o aperfeiçoamento e atualização da legislação correspondente ação disciplinar contra funcionários e do setor, promover a sua divulgação e velar pela sua agentes do MPM sempre que sejam detetadas violações correta aplicação; aos deveres gerais e especiais da função pública; d) Manter o MPM e o Ministro informados sobre toda a d) Elaborar estudos e reunir as informações relativas ao legislação publicada de interesse para o setor; exercício das atividades de inspeção e investigação; e) Emitir pareceres jurídicos sobre contratos, acordos e e) Inspecionar e investigar as atividades de gestão outros documentos de natureza jurídica contratual; administrativa relativas à implementação do plano de ação anual, programa de atividades e o seu relatório; f) Estudar e preparar as convenções e acordos internacionais dos quais a República Democrática de f) Realizar ações de inspeção e investigação para controlar Timor-Leste seja parte e se relacionem com o setor; a legalidade dos procedimentos aplicáveis e do respeito pelas boas regras de gestão das aquisições de bens e g) Prestar assessoria jurídica sobre todas as questões que serviços, capital menor, capital de desenvolvimento, lhe sejam submetidas pelos órgãos e serviços do MPM; conservação do património e despesas com combus- tíveis, com viaturas, critérios para a sua utilização de viaturas e manutenções; h) Criar e manter um arquivo relativo a todas as propostas legislativas cuja iniciativa pertença ao MPM. g) Elaborar manuais de procedimentos e impressos para implementação das atividades de inspeção e SECÇÃO IV investigação disciplinar; Gabinete de Inspeção e Auditoria h) Realizar inspeções para monitorização das ações de

  18. Artigo 27.º implementação e acompanhamento resultantes das Natureza deficiências constatadas em visitas aos serviços; 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente i) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam designado por GIA, é o serviço central do MPM atribuídas por lei, regulamento ou determinação responsável pela inspeção e auditoria dos serviços centrais superior. e organismos autónomos sob a tutela e superintendência do MPM, no que se refere a legalidade dos atos, a utilização 2. Ao subinspetor responsável pela área da Fiscalização e dos meios e a eficiência e rendimento dos serviços. Auditoria, cabe promover e realizar as atividades de fiscalização e auditoria do MPM, designadamente: 2. O GIA é dirigido por um inspetor e por dois subinspetores, um responsável pela Inspeção e Investigação Disciplinar a) Propor de forma fundamentada, a realização de e outro responsável pela Fiscalização e Auditoria, auditorias internas ou externas às instituições e serviços equiparados, para fins remuneratórios, a diretor-geral, e integrados no MPM e sob tutela nos termos legalmente chefes de departamento, respetivamente, nomeados nos aplicáveis, bem como recomendar ao Ministro termos do regime de cargos de direção e chefia da participações aos serviços competentes do Ministério Administração Pública, e dependem hierárquica e Público e da Comissão Anti-Corrupção, sempre que funcionalmente do Ministro. tome conhecimento de comportamentos passíveis de configurarem ilícitos penais;

  19. Artigo 28.º Atribuições b) Elaborar estudos, analisar as recomendações de pareceres e reunir informações relativos ao exercício 1. Ao subinspetor responsável pela área Inspeção e das atividades de fiscalização e auditoria; realizar Investigação Disciplinar cabe promover e executar as auditorias internas aos serviços do MPM e organismos atividades de inspeção e investigação disciplinar do MPM, autónomos sob a tutela e superintendência do MPM; designadamente: c) Organizar manuais, guias, programas de trabalho e a) Promover a avaliação ética e legal dos procedimentos outros instrumentos de apoio técnico às ações de internos assim como avaliar o cumprimento das leis e fiscalização e auditoria; regulamentos administrativos aplicáveis às instituições e serviços integrados no MPM e sob sua tutela; d) Recolher informações sobre o funcionamento dos Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 553 Jornal da República serviços do MPM e propor as medidas corretivas e procedimentos definidos na Iniciativa para a aconselháveis; Transparência nas Indústrias Extrativas e na legislação interna que sobre a mesma venha regular; e) Realizar ações de auditoria relativas à legalidade, regularidade e qualidade do funcionamento da gestão c) Coordenar os esforços e as iniciativas nacionais administrativa, a estrutura organizacional do trabalho destinadas à efetiva implementação da Iniciativa para a e a qualificação do emprego de recursos humanos do Transparência nas Indústrias Extrativas; MPM; d) Auxiliar o Grupo Multissetorial de Interessados nos f) Realizar auditorias sobre a ação das instituições de termos e de acordo com as regras e procedimentos forma a avaliar a gestão administrativa e financeira em internos que venham a ser aprovados; termos de economia, eficiência e eficácia, de acordo com o plano e os programas aprovados por parte dos e) Promover a compilação de informação sobre direitos serviços e propor a melhoria da qualidade e eficiência atribuídos e receitas geradas nos setores do petróleo e da gestão de procedimentos legais e operacionais; recursos minerais; g) Realizar ações de auditoria para aferição das despesas f) Organizar o sistema de informação estatística, com salários e vencimentos, bens e serviços, capital promovendo a recolha de dados, interpretação e menor e transferências públicas; divulgação, de acordo com os princípios orientadores do ITIE; h) Realizar ações de auditoria para a verificação e avaliação dos processos de aquisição e uso do património e suas g) Elaborar, com a colaboração das demais entidades instalações, o uso de transportes, equipamentos legalmente responsáveis, relatórios relativos às receitas informáticos, de comunicações e serviços e empresas do Estado e outros benefícios económicos diretos e de trabalho temporário; indiretos percebidos pelo Estado em resultado das operações petrolíferas e mineiras, de acordo com as i) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam melhores práticas internacionais baseadas na Iniciativa atribuídas por lei, regulamento ou determinação de Transparência das Indústrias Extrativas; superior. h) Incluir no Registo das Indústrias Extrativas a informação SECÇÃO V relevante; Secretariado da Iniciativa para a Transparência nas indústrias Extrativas i) Desempenhar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação

  20. Artigo 29.º superior. Natureza CAPÍTULO III 1. O Secretariado da Iniciativa para a Transparência nas PROCEDIMENTOS Indústrias Extrativas, abreviadamente designado por Secretariado ITIE, é o serviço interno do MPM que, no SECÇÃO I âmbito da Iniciativa para a Transparência nas Indústrias Relativo ao património Extrativas em que a República Democrática de Timor-Leste participa, assegura o apoio técnico e administrativo ao Artigo 31.º Grupo Multissetorial de Interessados. Identificação dos bens 2. O Secretariado ITIE é dirigido por um coordenador, A identificação, afetação e o registo dos bens, são realizados equiparado, para fins remuneratórios, a diretor-geral, de acordo com os seguintes procedimentos: nomeado nos termos do regime de cargos de direção e chefia da Administração Pública que depende hierárquica a) A identificação do bem é feita mediante fixação de e funcionalmente do Ministro. plaqueta de identificação metálica e padronizada, com número sequencial ou outra forma assemelhada e

  21. Artigo 30.º segura, para reconhecimento do bem e controlo Atribuições patrimonial. A plaqueta fixada não pode ser retirada, alterada ou reutilizada, permanecendo fixada ao bem Cabe ao Secretariado ITIE: durante a sua vida útil; a) Realizar e/ou coordenar as operações correntes que b) Os bens que não comportarem plaquetas de venham a ser definidas na legislação ou regulamentação identificação devem ser marcados, utilizando-se, para sobre a Iniciativa para a Transparência nas Indústrias tanto, instrumento que não o danifique; Extrativas; c) O responsável do DGPA deve efetuar o registro b) Assegurar a efetiva e correta implementação das regras cadastral do bem patrimonial e emitir o Termo de Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 554 Jornal da República Responsabilidade, enviando o bem ao local em que a) Identificação completa dos bens que figuram no deve ser instalado. Em seguida, deve ser colhida a cadastro de bens; assinatura do responsável pela guarda e conservação; b) Avaliação dos bens que não tiverem valor de aquisição, d) Ao afetar o bem a um determinado serviço, o superior tomando como referência outro bem semelhante; hierárquico do referido serviço passa a ser responsável pela guarda e conservação do referido bem; c) Consignação em relatório da existência de bens julgados e) O responsável mencionado no número anterior e o desnecessáriosde forma a permitir à autoridade responsável do DGPA devem, ao entregar/receber o competente providências a respeito. bem, assinar o termo de entrega / recebimento;

  22. Artigo 33.º f) Ocorrendo a substituição do responsável da área, deve Atribuição e uso dos veículos do Estado ser providenciada a transferência de responsabilidade mediante levantamento patrimonial e assinatura pelo A atribuição e o uso dos veículos do Estado devem obedecer novo responsável do novo Termo; o previsto no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/ 2003, de 18 de junho. g) Uma cópia do termo de entrega / recebimento deve ser conservada no serviço onde o bem foi afeto e o DGPA Artigo 34.º conserva o original; Controlo dos veículos h) A deslocação de bens móveis de um serviço para o 1. O Chefe do DGPA deve indicar o funcionário responsável outro é formalizado pelo Termo de Transferência de pelo controlo dos veículos. Bem Patrimonial conforme o modelo constante do anexo II ao presente diploma e do qual faz parte integrante; 2. As chaves e os documentos dos veículos devem ficar sob i) O DGPA pode, a qualquer tempo, realizar inspeções e a responsabilidade do funcionário designado para controlo proceder à verificação física dos bens, no sentido de dos veículos. confirmar a sua localização e o estado de uso; 3. Cada veículo deve possuir uma pasta específica, identificada j) O funcionário responsável pelo uso do bem deve pela placa de matrícula, na qual devem ser arquivados todos comunicar, por escrito, ao seu superior a necessidade os documentos que compõem seu histórico, tais como: da sua manutenção; requisições do veículo, cópias das notas ûscais de abastecimentos, de serviço e peças e relatórios mensais. k) Ao receber a comunicação mencionada no número anterior, o responsável do serviço onde o bem foi afeto 4. Cabe ao funcionário responsável pelo controlo dos veículos deve comunicar, por escrito, ao DGPA a necessidade elaborar relatórios mensais de cada veículo mediante de manutenção ou reparos; planilhas (trip tickets) preenchidas pelos condutores, bem l) O responsável do serviço onde o bem foi colocado como solicitar a um motorista do serviço que leve o veículo deve também solicitar, por escrito, ao DGPA a à oficina sempre que necessário. necessidade de retirada do bem, quando este se encontra em desuso ou dispensável; 5. Os relatórios elaborados devem conter informações referentes aos itens abaixo descritos: m) Os bens que porventura ainda possam ser aproveitados e que estejam em desuso em determinado setor devem a) Quilómetros percorridos; ser objeto de informação ao responsável pelo DGPA, para que este divulgue nos demais setores, visando à b) Serviços realizados para o órgão; nova utilização; c) Abastecimentos mensais; e n) Cabe ao DGPA registar toda e qualquer alteração havida no acervo patrimonial, tais como alienações e baixas; d) Serviços de manutenções realizados durante o mês. o) A saída dos bens patrimoniais do Estado do ministério Artigo 35.º carece de autorização do DNAF, com conhecimento do Deveres do motorista Diretor-Geral; 1. O motorista a quem foi afetado o veículo requisitado deve: p) A decisão do DNAF relativamente a saída do bem deve ter como fundamento a necessidade de serviço. a) Deveres em matéria de manutenção:

  23. Artigo 32.º i. Velar em permanência pelo bom estado mecânico e Inventário de bens móveis funcional do veículo, nomeadamente a verificação do nível do óleo do motor e dos fluidos de No final de cada exercício financeiro, o responsável do DGPA refrigeração e limpeza, estado dos travões, pressão deve realizar o inventário de bens móveis, procedendo à: e estado de conservação dos pneumáticos; Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 555 Jornal da República ii. Levar o veículo à manutenção, sempre que solicitado recebimento do arquivo, no qual o mesmo deve guardar pelo funcionário responsável pelo controlo dos uma cópia juntamente com o documento a ser arquivado e veículos; o respetivo despacho de arquivamento; iii. Recorrer à inspenção preventiva, no caso de detetar e) A solicitação dos documentos arquivados só pode ser feita problemas que potencialmente ponham em causa a pelos responsáveis mencionados no número 3.o. segurança do veículo; SECÇÃO III b) Deveres em matéria de documentação: Relativo às horas extraordinárias i. Manter a bordo do veículo, em permanência, a documentação relativa ao veículo, e exibi-la sempre Artigo 38.º que solicitada pelos agentes da autoridade; Pagamento e isenção de horas extraordinárias ii. Manter a bordo um registo diário das viagens e 1. As horas extraordinárias devem ser autorizadas pelo distâncias percorridas. superior hierárquico por despacho fundamentado.

  24. Artigo 36.º 2. O Departamento de Gestão de Recursos Humanos deve Requisição dos veículos operacionais proceder ao apuramento das horas extraordinárias e enviar para o Departamento Financeiro e Controlo de Gestão, 1. Os veículos operacionais são os detinados para satisfazer através da DNAF, para efeitos de cálculos do número de as necessidades dos diferentes serviços do MPM. horas extraordinárias a serem pagas. 2. Os veículos operacionais devem ficar sob a responsabili- Artigo 39.º dade do DGPA. Isenção de horário 3. Os serviços que necessitam realizar trabalhos fora do MPM 1. Os dirigentes gozam de isenção de horário de trabalho, não devem requisitar o veículo ao DGPA. lhes sendo devida qualquer remuneração por trabalho prestado fora do período normal de trabalho. 4. A requisição mencionada no número anterior deve ser feita pelo responsável do respetivo serviço, do nível igual ou 2. Podem ainda gozar de isenção de horário de trabalho outros superior a diretor do serviço. trabalhadores, desde que esteja previsto no contrato celebrado com o ministério. 5. A requisição direta ao DGPA só é feita para o uso do veículo durante os dias e a hora normal de trabalho. 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, todos os que beneficiam da isenção de horário de trabalho estão 6. A requisição dos veículos para uso durante dias feriados e sujeitos ao cumprimento do dever de assiduidade. fins-de-semana necessita de autorização do Diretor Nacional de Administração e Finanças, com conhecimento SECÇÃO IV do Diretor-Geral. Relativo às férias SECÇÃO II Artigo 40.º Funcionamento do arquivo Regras a aplicar relativamente às férias

  25. Artigo 37.º 1. Os funcionários de cada direção ou equiparada apresentam, Regras relativas ao arquivo de documentos até ao dia 31 de outubro, ao seu respetivo superior hierárquico, os dias em que pretendem gozar as suas férias O funcionamento do Arquivo é feito tendo em conta as para o ano seguinte, a fim de serem autorizadas. seguintes regras: 2. Cabe a cada responsável por setor propor o período de a) O Chefe do DGPA indica o funcionário responsável pelo férias dos funcionários de suas respetivas direções à Arquivo; DNRH, até ao dia 15 de novembro, para efeitos de elaboração final dos mapas de férias. b) Cada serviço deve arquivar os seus respetivos documentos pelo período de 3 (três) anos; 3. O mapa de férias para o ano seguinte é aprovado pelo Diretor-Geral, até ao dia 30 de novembro do ano anterior a c) Passado o período mencionado no número anterior, os que se pretende gozar férias, tal como estabelece o artigo documentos são encaminhados para o arquivo central do 7.º do Decreto-Lei n.º 40/2008, de 29 de outubro, relativo ao ministério, através do despacho do Ministro, do Chefe de Regime das Licenças e das Faltas dos Trabalhadores da Gabinete, do Diretor-Geral, de Diretores Nacionais ou Administração Pública. equiparados, consoante o caso; 4. Qualquer alteração ao período de férias superiormente d) O funcionário responsável pelo arquivo deve, ao receber o aprovado deve ter em atenção primordialmente os interesses documento a ser arquivado, assinar o comprovativo de do serviço. Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 556 Jornal da República

  26. Artigo 41.º 4. O Departamento de Planeamento e Formação deve elaborar Procedimento preparatório do gozo de período de férias o plano de aprovisionamento anual relativo às contratações necessárias para a realização da formação. Antes do início de períodos de férias, o funcionário deve: 5. A capacitação a nível nacional dos funcionários e agentes a) Com uma semana de antecedência relativamente ao início públicos são realizados no INAP, salvo casos em que o do período de férias a gozar, informar o imediato superior INAP não dispõe da área de formação de que o ministério hierárquico, por escrito, da data de início e de regresso do necessita. período de férias; 6. A participação em ações de formação é obrigatória, sendo b) A forma como pode ser eventualmente contactado, se considerado como serviço efetivo. imprescindível, durante o período de férias.

  27. Artigo 44.º SECÇÃO V Conclusão da formação dos funcionários e agentes públicos Relativo ao processo individual 1. Após a conclusão de cada formação, os funcionários e

  28. Artigo 42.º agentes públicos devem fazer uma apresentação do Processo individual aprendizado para todo o pessoal do MPM. 1. O processo individual de cada funcionário e agente público, 2. Os funcionários e agentes públicos devem fazer o relatório bem como do pessoal contratado pelo ministério deve, pelo de formação e entregar ao Departamento de Formação, no menos, constar: prazo de 5 dias úteis após a conclusão da formação. a) A nomeação do funcionário; SECÇÃO VII Relativo à Inspeção e Auditoria b) Contrato de trabalho e respetivos aditamentos ou alterações; Artigo 45.º Competência para Solicitação de Inspeção e Auditoria c) Curriculum vitae; d) Cópia dos documentos de identificação; Para além do Ministro e o respetivo Chefe de Gabinete, as solicitações para inspeções e auditorias apenas podem ser e) Informação relativa ao controlo de assiduidade e férias; feitas pelos Diretores-Gerais, Diretores Nacionais ou equiparados. f) Documentos respeitantes à avaliação de desempenho;

  29. Artigo 46.º g) Registo disciplinar, caso haja. Forma de solicitação de inspeções e auditorias 2. Mediante prévia autorização do Diretor-Geral, o pessoal 1. As inspeções e auditorias devem ser solicitadas diretamente que trabalha no ministério pode consultar o seu processo ao GIA pelos membros mencionados no artigo 47.º deste individual nas instalações do Departamento de Gestão de regulamento, através de despacho fundamentado. Recursos Humanos. 2. As inspeções e auditorias podem ser solicitadas por correio SECÇÃO VI eletrónico (e-mail). Relativo à formação 3. O GIA, mediante ofício formal, pode solicitar documentos

  30. Artigo 43.º ou informações adicionais para efeitos de análise e Formação elaboração do relatório. 1. Após a realização da avaliação de desempenho, o Artigo 47.º Departamento de Gestão de Recursos Humanos encaminha Registo das solicitações de inspeções e auditorias ao Departamento de Planeamento e Formação a lista dos funcionários e agentes que necessitam de capacitação, bem 1. As inspeções e auditoria solicitadas devem constar do como a respetiva área de formação. formulário de recebimento e de entrega do GIA, constante do anexo III ao presente regulamento e do qual faz parte 2. O Departamento de Planeamento e Formação elabora um integrante, de onde consta a data de recebimento, a plano de formação detalhado de onde deve constar a área assinatura da pessoa que recebeu, o assunto, o nome do de formação, a duração, a entidade onde decorre a formação solicitante, a data de entrega e a assinatura da pessoa que e todas outras informações consideradas necessárias para procedeu a entrega do documento concluído. a realização da formação. 2. Após a conclusão dos trabalhos, todas as folhas 3. O plano de formação é enviado a DNAF para que seja constituintes do processo devem estar numeradas e preenchida a parte financeirada ação de formação. rubricadas. Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 557 Jornal da República 3. O documento mencionado no número anterior deve constar SECÇÃO VIII do relatório de inspeção ou de auditoria. Relativo à consulta jurídica 4. As inspeções e auditorias são analisadas de acordo com a Artigo 52.º ordem de solicitação, com exceção das que resultam do Competência para solicitação de consultas jurídicas regime de urgência ou prioridade. 1. Para além do Ministro e o respetivo Chefe de Gabinete, as

  31. Artigo 48.º consultas jurídicas ao GAJ podem ser solicitadas pelos Proposta de realização de inspeções e auditorias Diretores-Gerais, Diretores Nacionais ou equiparados. 1. O GIA deve elaborar o plano anual de inspeção e o plano 2. Não são competentes para solicitar o exercício de atividade anual de auditoria interna e externa respeitante ao ano de consultoria e assessoria jurídica diretamente ao GAJ os seguinte, até ao final do mês de novembro do ano anterior. chefes de unidade ou departamentos, funcionários e agentes públicos, bem como o pessoal contratado que não 2. Os planos mencionados no número anterior são propostos ocupa cargos de direção. ao Ministro para efeitos de aprovação, no prazo de 10 dias após o recebimento da sua submissão. Artigo 53.º Forma de solicitação de consulta jurídica por escrito

  32. Artigo 49.º Conclusão de inspeções e auditorias 1. As consultas jurídicas devem ser solicitadas diretamente ao Diretor-Geral (DG) pelos membros mencionados no n.º 1. Os inspetores e auditores após a conclusão dos trabalhos 1 do artigo 54.º deste regulamento, através de despacho. devem elaborar um relatório preliminar do qual consta, de entre outros aspetos relevantes, as conclusões e 2. As consultas jurídicas, também, podem ser solicitadas por recomendações. correio eletrónico (e-mail). 2. O relatório preliminar é enviado ao responsável do serviço 3. As solicitações dirigidas ao Diretor-Geral devem estar inspecionado ou auditado para que este possa o analisar. instruídas, no mínimo, com: 3. O responsável do serviço inspecionado ou auditado deve a) Exposição de motivos com detalhes e caraterização da responder por escrito as razões de concordância e/ou dúvida a ser dirimida; discordância às conclusões e recomendações apresenta- das, no prazo de 5 dias úteis a contar da receção do relatório b) Eventuais documentos que facilitem a compreensão e preliminar. a análise da matéria. 4. O GIA deve elaborar o relatório final tendo em consideração 4. Os membros mencionados no n.º 1 do artigo 54.º deste as razões do serviço inspecionado ou auditado. regulamento, podem, mediante despacho devidamente justificado, requerer ao DG que a consulta jurídica seja 5. As razões do responsável do serviço inspecionado ou emitida em regime de urgência ou prioridade. auditado deve constar em anexo do relatório final. 5. Os pedidos de urgência ou prioridade são admitidos pelo GAJ sempre que não houver risco de comprometimento da

  33. Artigo 50.º segurança jurídica. Acompanhamento da implementação das recomendações 6. O GAJ, mediante ofício formal, deve solicitar documentos Compete ao Inspetor do GIA programar as atividades de ou informações adicionais para efeitos de análise, sempre acompanhamento como parte dos programas de trabalho que as solicitações que lhe forem dirigidas se mostram desenvolvidos pelo gabinete. pouco claras ou não se fazem acompanhar de eventuais documentos que facilitem a sua compreensão.

  34. Artigo 51.º Prazo Artigo 54.º Registo das solicitações de consultas jurídicas escritas 1. As inspeções e auditorias devem estar concluídas no prazo de 45 dias a contar da data de recebimento da sua solicitação 1. As consultas solicitadas devem constar do formulário de ou da data de ínicio da inspeção ou auditoria constante do recebimento e de entrega do GAJ, constante do anexo IV plano de auditoria. ao presente regulamento e do qual faz parte integrante, de onde consta a data de recebimento, a assinatura da pessoa 2. O prazo mencionado no número anterior pode ser pror- que recebeu, o assunto, o nome do solicitante, a data de rogado sucessivamente por períodos iguais, mediante a entrega e a assinatura da pessoa que procedeu a entrega aprovação do Ministro à solicitação fundamentada do GIA. do documento concluído. 3. O prazo previsto no número 1 deste artigo é interrompido 2. Após a conclusão dos trabalhos, todas as folhas em caso de solicitação de informação adicional por parte constituintes do processo devem estar numeradas e do GIA. rubricadas. Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 558 Jornal da República 3. As consultas são analisadas de acordo com a ordem de mento e Logística, aprecia as propostas de aprovisiona- solicitação, com exceção das que resultam do regime de mento submetidas pela DNAF e/ou pela DNRH até ao dia urgência ou prioridade. 18 de setembro de cada ano.

  35. Artigo 55.º 3. A Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística ela- Forma de solicitação de consulta jurídica por audiência bora o plano anual de aprovisionamento para o exercício financeiro seguinte, que deve estar concluído até ao dia 24 A consulta jurídica pode dar-se por meio de audiência e deve de setembro. ser agendada, salvo motivo de urgência, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar, de entre 4. O plano anual de aprovisionamento é enviado ao Departa- outros: mento de Finanças, que, em colaboração com o Departa- mento de Política e Planeamento e o Departamento de a) De dúvidas jurídicas sem complexidade, que possam ser Monotorização e Avaliação deve incluir o orçamento dirimidas sem necessidade de elaboração de manifestação relativo à cada despesa referente aos bens e serviços a jurídica; serem adquiridos, no prazo de 5 dias úteis. b) Das fases iniciais de discussão interna sobre atos 5. O plano anual de aprovisionamento é enviado ao Diretor- administrativos; Geral, que posteriormente deve reunir com o Diretor Nacional de Administração e Finanças e o Diretor Nacional c) De acompanhamento do pessoal do Ministério em de Recursos Humanos com vista a aprovar o plano anual audiências ou reuniões, internas ou externas, para tratar de aprovisionamento do ministério. de assuntos relacionados com as competências do ministério; Artigo 58.º Procedimento inicial de aprovisionamento d) De acompanhamento de trabalhos desenvolvidos por grupos de trabalhos previamente constituídos. 1. A Direcão-Geral, através da Direção Nacional de Apro- visionamento e Logística, deve apresentar uma proposta

  36. Artigo 56.º fundamentada ao Ministro ou a quem este delegar a Prazo competência para realizar procedimentos de aprovisionamento relativa ao tipo de procedimento 1. As manifestações jurídicas são emitidas no prazo máximo adequado de aprovisionamento a ser realizado. de 5 (cinco) dias úteis, salvo comprovada necessidade de maior prazo,a definir pelo DG. 2. A fundamentação da proposta mencionada no número anterior deve ter em conta os critérios estabelecidos no 2. No caso de regime de urgência ou prioridade, a manifestação art. 47.º do Regime Jurídico do Aprovisionamento, jurídica deverá ser emitida no prazo máximo de 2 (dois) dias nomeadamente o valor e as regras estabelecidas naquele úteis, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo Regime. com a complexidade da matéria. 3. Da proposta sobre o tipo de procedimento, deve constar 3. A eficácia da manifestação jurídica fica condicionada à também a constituição do júri que deve avaliar as propostas submissão ao GAJ de informações completas, sendo que dos concorrentes. o prazo disposto no número 1 deste artigo é interrompido em caso de solicitação de informação adicional por parte 4. Em caso de impedimento de um ou mais membro de júri, do GAJ, e suspende-se no caso previsto no número 2 do este deve justificar ao Diretor-Geral, por escrito, o motivo presente artigo. do seu impedimento. SECÇÃO IX Artigo 59.º Relativo ao aprovisionamento Relatório do procedimento

  37. Artigo 57.º 1. A ata final do júri, que vale como relatório do procedimento, Aprovação do plano anual de aprovisionamento com as devidas recomendações é ratificado pelo Ministro ou a quem este delegar a competência para realizar 1. Cada direção nacional ou equiparada e cada departamento procedimentos de aprovisionamento, no prazo máximo de dependente diretamente do DG ou do Ministro deve 3 (três) dias úteis, após a sua elaboração. apresentar as suas respetivas propostas anuais de aprovisionamento para o exercício financeiro seguinte à 2. Caso seja rejeitada a recomendação do júri, o Ministro ou a DNRH e/ou à DNAF até ao dia 10 de setembro de cada quem este delegar a competência para realizar ano. A DNAF e/ou a DNRH submetem uma proposta única procedimentos de aprovisionamento deve fundamentar a ao Diretor-Geral para efeitos de apreciação, 3 dias após o sua decisão e remeter ao júri para a nova análise. recebimento das ditas propostas. 3. Na situação do número anterior, o júri pode propor o se- 2. O DG, juntamente com a Direção Nacional de Aprovisiona- gundo concorrente qualificado e assim sucessivamente. Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 559 Jornal da República CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

  38. Artigo 60.º Relatórios de viagens 1. Todos funcionários e contratados devem submeter ao seu superior hierárquico o relatório de viagem, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar a partir da data do seu regresso de viagem. 2. O superior hierárquico deve enviar o relatório à Direção Nacional de Administração e Finanças no prazo máximo de dois dias a contar da data da receção do relatório.

  39. Artigo 61.º Articulação dos serviços 1. Mensalmente, os dirigentes que ocupam os cargos de direção e chefia devem reunir-se com o Ministro com o objetivo de atualizá-lo sobre a evolução dos trabalhos e receber novas orientações. 2. O Diretor-Geral ou equiparado deve reúnir-se ordinariamente uma vez por mês com os diretores nacionais e equiparados, bem como com os chefes de departamentos e equiparados que de si dependem hierarquicamente e extraordinamente sempre que se mostre necessário a fim de proceder à avaliação relativamente à implementação dos trabalhos. 3. Das reuniões mencionadas nos números anteriores devem ser lavradas atas de reunião.

  40. Artigo 62.º Dúvidas e omissões As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação deste regulamento são resolvidas pelo Ministro do Petróleo e Minerais.

  41. Artigo 63.º Organigrama O organigrama é o constante do Anexo V ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  42. Artigo 64.º Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro do Petróleo e Minerais, ______________________ Victor da Conceição Soares Dili, 11 junho de 2021 Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 560 Jornal da República Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 561 Jornal da República Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 562 Jornal da República 47 Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 563 Jornal da República 54 Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 564 Jornal da República Série I, N.° 25 Quarta-Feira, 16 de Junho de 2021 Página 565

Ministerial Order No. 36/2021 creating the Structure and Internal Regulations of the Ministry of Petroleum and Minerals · Nelum