Ministerial Order No. 3/2020 establishing the Functional structure of the General Directorate for Fisheries, Aquaculture and Marine Resources of the Ministry of Agriculture and Fisheries (DGPARM)
Made 2020-01-08 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Diploma Ministerial n. 3/2020 - Estrutura Orgânica Funcional da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos do Ministério da Agricultura e Pescas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- Country
- Timor-Leste
- Subjects
- Fisheries and aquaculture, Wild species and ecosystems
- Keywords
- institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, inspection, sustainable development, sustainable use, research, biodiversity, aquaculture, aquatic animals, mariculture, fishery management and conservation, protection of species, marine fisheries, trade in species, governance, marine protected areas, endangered species, management/conservation, protected area
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Jornal da República Série I, N.° 2 Página 46Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 DIPLOMA MINISTERIAL Nº. 3 /2020 de 8 de Janeiro ESTRUTURA ORGÂNICA FUNCIONAL DA DIREÇÃO GERAL DAS PESCAS, AQUICULTURA E RECURSOS MARINHOS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS. A aprovação da nova lei orgânica do Ministério da Agricultura e Pescas veio reformular a organização dos serviços numa perspetiva de aumentar a sua eficiência e eficácia. Deste modo, Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 47 verificou-se que é importante autonomizar os serviços de Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, que anteriormente estavam na dependência da Direção Geral das Pescas mediante a criação de uma Direção Geral para essa área e a reorganização das estruturas e dos serviços que de si dependem para que sejam mais capazes de prestar um melhor serviço às comunidades. Face ao exposto, torna-se necessário estabelecer a estrutura orgânica funcional da Direção Geral de Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos como serviço central do Ministério da Agricultura e Pescas. Assim, o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, manda, ao abrigo do previsto no Artigo 42.º do Decreto-Lei N.º 19/2019, de 31 de Julho publicar o seguinte diploma: CAPÍTULO I Disposições Gerais Artigo 1.º Objeto O presente diploma estabelece e regulamenta a estrutura Orgânica Funcional da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos do Ministério da Agricultura e Pescas, abreviadamente designada por MAP. Artigo 2.º Natureza e Missão A Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos (DGPARM) é o serviço que integra a administração directa do Estado no âmbito do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP), responsável por assegurar a orientação geral e a coordenação integrada de todos os serviços do MAP que prosseguem atribuições no âmbito das pescas, aquicultura e recursos marinhos, de acordo com o programa do Governo, as políticas e programas do MAP e as orientações superioras. Artigo 3.º Atribuições A Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos (DGPARM) prossegue as seguintes atribuições: a) Apoiar o Governo na definição da política Nacional das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos em todas as suas vertentes: interna e de cooperação internacional. b) Garantir e assegurar o acompanhamento da execução da política Nacional, promovendo a elaboração dos programas e instrumentos necessários. c) Assegurar uma adequada exploração dos recursos vivos marinhos disponíveis nas áreas sob juridição Nacional e dos espaços hídricos propícios ao desenvolvimento da aquicultura. d) Realizar, promover e divulgar estudos sobre a organização e exercício da pesca e da produção aquícola, tendo em conta as questões de ordem social e económica que a afectam. e) Autorizar e licenciar as estruturas e atividades produtivas no domínio da pesca maritima, e Aquicultura, bem como nas áreas da indústria transformadora e de acondicio namento dos produtos de pesca (sempre que essa competência lhe for atribúida). f) Assegurar o planeamento sectorial e apoiar técnicamente os distritais, adequando as estruturas produtivas e de comercialização de pescado aos objectivos da política do Governo e da Política Comum das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos. Esta função deve ser devidamente articulada com os órgãos e serviços Nacionais ou Internacionais ao sector das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos. g) Assegurar a função de prevenção e pré-contencioso do cumprimento dos agentes económicos das obrigações que decorrem na concessão de ajudas financeiras Nacionais ou bilaterais, em conformidade com a legislação Nacional e em coordenação com os serviços dos Ministérios relacionados nessa matéria. h) Fazer prepararação material de formulação política técnica de orientação e implementação na área de corservação e prevenção de eco-sistema e recursos aquáticos. i) Preparar planos e programas para as áreas costeiras e alto mar, apoiando a sua implementação com asistênsia técnica. j) Facilitar a cooperação, observação e avaliação das atividades com orientação para as áreas costeiras e alto mar, através da conservação, prevenção do eco-sistema e recursos pesqueiros, bem como capacitação das comunidades costeiras. k) Preparar a formulação de política técnica para a orientação e implementação nas áreas da infraestrutura e facilidade das pescas. l) Preparar a formulação da política técnica para a orientação e implementação nas áreas de comercialização das pescas do alto-mar, pós-coelheita e mercadoria. m) Socializar, publicar e vigorar a legislação, as normas e os regulamentos nacionais que dizem respeito ao sector dos assuntos do mar e da pesca, acompanhando de perto o seu cumprimento. n) Assegurar a gestão do sistema estatístico pesqueiro e gerir o sistema de informação de pescas e aquicultura a nivel nacional, regional, e ligação aos órgãos nacionais e internacionais competentes no domínio das pescas, aquicultura e recursos marinhos. o) Assegurar a coordenação das acções de cooperação que envolvam organismos do sector e organismos competentes de outros Ministérios para a Cooperação. p) Apresentar ao Ministro relatório semanal, mensal, trimestral e anual de atividades; Jornal da República Série I, N.° 2 Página 48Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 q) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. CAPÍTULO II Estrutura Orgânica Funcional Secção I Estrutura Artigo 4.º Estrutura Geral 1. Integram a estrutura da Direção Geral das Pescas, Aqui cultura e Recursos Marinhos, as seguintes direções nacionais: a) Direção Nacional de Desenvolvimento e Estudos Técnicos das Pescas e Aquicultura; b) Direção Nacional de Aquicultura e Salicultura; c) Direção Nacional de Inspecção das Pescas e dos Recursos Aquáticos; d) Direção Nacional de Planeamento Especial do Mar, Captura e Gestão dos Recursos Aquáticos; 2. As Direções Nacionais mencionadas no número anterior estão na direta dependência da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos, e são dirigidas por um Diretor Nacional por cada Direção Nacional, e hierarquicamente subordinado ao Diretor-Geral. 3. As Direções Nacionais mencionadas no número 1 regem se pelo princípio da especialização dos serviços da Administração Pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos. 4. Junto da Direção Geral funciona um gabinete de apoio administrativo ao Diretor-Geral que é coordenado por um chefe de gabinete equiparado, para efeitos salariais, a Chefe de Departamento, e hierarquicamente ao Diretor-Geral. Secção II Estrutura e Funcionamento das Direções Nacionais Sub Secção I Direção Nacional de Desenvolvimento e Estudos Técnicos das Pescas e Aquicultura Artigo 5.º Atribuições 1. A Direção Nacional de Desenvolvimento e Estudos Téc nicos das Pescas e Aquicultura, abreviadamente designada por DNDETPA, tem por missão implementar as políticas, os planos, os programas e os projetos relacionados com o setor das pescas e aquicultura: 2. A DNDETPA prossegue as seguintes atribuições: a) Propôr a estratégia e implementar as políticas de desenvolvimento das pescas, aquicultura e dos recursos marinhos nos termos de formação técnico profíssional para exploração e aproveitamento dos recursos aquáticos; b) Apoiar e fomentar o desenvolvimento de cursos e formações técnicos especializadas que permitam aumentar a empregabilidade e desenvolver competên cias adicionais ou desenvolver conhecimentos técnicos específicos dos seus destinatários, em conjunto com as demais entidades governamentais responsáveis pela formação e emprego; c) Promover pesquisa para descobrir os recursos biológicos aquáticos para assegurar o desenvolvimento sustentável; d) Assegurar a integração harmoniosa do plano das pescas para desenvolvimento económico e social do País; e) Promover e implementar a formação técnica através da introdução de novas técnicas sustentáveis destinadas à actividade pesqueira; f) Executar formação, a superação e a reciclagem profissional dos técnicos das pescas, adolecentes e aquacultores no território de Timor-Leste; g) Assegurar a realização dos estudos científicos e o desenvolvimento tecnológico faseada no domínio das pescas, aquicultura e do mar, em colaboração com os serviços competentes no Ministério da Agricultura e Pescas; h) Promover e assegurar a cooperação regional, internacional no âmbito das pescas, aquicultura e dos recursos marinhos; i) Executar a formação, superação e elevar conhecimento dos quadros técnicos, adolecentes e aquacultores a nível da formação técnica profissional; j) Estabelecer e assegurar relações de cooperação com instituições similares nacionais que trabalhem na área da formação profissional, inovação de tecnologia e investigações estrangeiras; k) Participação no aperfeiçoamento dos critérios para o provimento de quadros técnicos profissionais; l) Acompanhar e avaliar a aplicação da metodologia e sistemas de avaliação das formações técnicas profissionais; m) Dinamizar e executar os programas de formação e reciclagem dos quadros técnicos a curto, médio e longo prazo; n) Emitir pareceres em relação às necessidades e interes ses da formação técnica a pedido dos proponentes, visando a sua formação profissional; Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 49 o) Intervenção no processo de registo, controlo e licenciamento de instituições de prestação de serviço em formação profissional similar; p) Promover o adequado funcionamento e gestão do instituto nacional das pescas e aquicultura; q) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais; r) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. Artigo 6.º Estrutura 1. Integram a estrutura da Direção Nacional de Desenvolvi mento e Estudos Técnicos das Pescas e Aquicultura (DNDETPA): a) Departamento de Instalações e Infraestruturas das Pescas e Aquicultura; b) Departamento de Investigação das Pescas e Aquicultura; c) Departamento de Capacitação Técnico dos Recursos Humanos das Pescas e Aquicultura; 2. Os Departamentos mencionados no número anterior regem se pelo princípio da especialização dos serviços da Administração Pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da DNDETPA. 3. Podem ser criadas secções, como subunidades orgânicas dos Departamentos, desde que exista um volume de trabalho e uma complexidade que o justifique, bem como a supervisão por um Chefe de Departamento de, no mínimo, 10 trabalhadores. 4. Junto da Direção Nacional de Desenvolvimento e Estudos Técnicos das Pescas e Aquicultura funciona um gabinete de apoio administrativo, planeamento e logistica da Direção Nacional, que é coordenado por um chefe de gabinete equiparado, para efeitos salariais, a Chefe de Secção e hierarquicamente ao Diretor Nacional. Artigo 7.º Departamento de Instalações e Infraestruturas das Pescas e Aquicultura 1. O Departamento de Instalações e Infraestruturas das Pescas e Aquicultura é o serviço responsável por assegurar a utilização as instalações e infraestruturas das pescas e aquicultura. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Instalações e Infraestruturas das Pescas e Aquicultura: a) Elaborar, em coordenação com os restantes serviços da Direção Nacional de Desenvolvimento e Estudos Técnicos das Pescas e Aquicultura, o plano anual de atividades, instalações e infraestruturas principais da DNDETPA; b) Colaborar com os serviços relevantes para planear as nececidades principais e apoio para suportar as atividades da DNDETPA; c) Preparar os planos estratégicos anuais para promover as instalações e infraestruturas das pescas e aquicultura da DNDETPA; d) Garantir o acompanhamento e a monitorização da execução das atividades de instalaçoes da DNDETPA de forma eficaz e eficiente, nomeadamente através de verificação da conformidade da execução dos programas com os termos dos respectivos planos; e) Implementar a gestão de instalações, infraestruturas e equipamentos da DNDETPA visando garantir o correcto funcionamento das instalações, dos equipamentos e das facilidades de acordo com as normas, os regulamentos e as ligislações em vigor; f) Dar instruções a todos os funcionários do Departa mento num workshop para preparar as metas de trabalho e registrar e relatar seus respectivos desempenhos; g) Analisar e avaliar a implementação de funções na secção de instalações de Treinamento e Infraestrutura através de uma avaliação das metas de desempenho dos empregados; h) Coordenar com funcionários autorizados na unidade de trabalho de uma instituição relacionada no campo de preparação de instalações e infraestruturas para a execução suave de tarefas; i) Relatar a implementação das instalações de treinamento e secção de infraestrutura de acordo com os procedimentos e regulamentos aplicáveis; j) Identificar e planear as atividades das instalações de treinamento e da secção de infraestrutura, de acordo com o plano operacional da DNDETPA e as instruções do superior, como diretriz para a execução das tarefas; k) Realizar reuniões de desempenho com toda a equipe do workshop, e manter as instalações e infraestruturas da DNDETPA; l) Supervisionar a implementação de tarefas subordinadas cobertas por instalações de treinamento e seções de infraestrutura para atingir as expectativas das metas de desempenho; m) Gerir e preparar o orçamento para o desenvolvimento das instalações e infraestruturas da educação e treinamento, de acordo com os resultados do inventário; n) Avaliar o relatório da equipa do workshop e assinar o Jornal da República Série I, N.° 2 Página 50Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 diário (LogBook) de instalações de treinamento e infraestrutura; o) Garantir o funcionamento de todas os equipamentos e das facilidades conforme necessário; p) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPMA e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do Departamento; q) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; r) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; s) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; t) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Instalações e Infraestruturas das Pescas e Aquicultura é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNDETPA. Artigo 8.º Departamento de Investigação das Pescas e Aquicultura 1. O Departamento de Investigação das Pescas e Aquicultura é o serviço responsável pela investigação estratégica de pescas e do mar no sentido de melhorar as ciências e tecnologias para dirigir e apoiar o desenvolvimento da investigação de pescas, aquicultura e recursos marinhos. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Investigação das Pescas e Aquicultura: a) Formular a política técnica e harmonizar o programa da investigação estratégica de pescas e do mar; b) Estabelecer análises e avaliação da investigação estratégica de pescas e do mar; c) Estabelecer documentação e fazer publicação do resultado da investigação estratégica de pescas e do mar; d) Executar a colaboração na investigação estratégica de pescas e do mar; e) Estabelecer serviços de actividades de investigação estratégica de pescas e do mar. f) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do departamento, e de fiscalização de todas as atividades desenvolvidas. g) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; h) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; i) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; j) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Investigação das Pescas e Aquicultura é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNDETPA. Artigo 9.º Departamento de Capacitação Técnica dos Recursos Humanos das Pescas e Aquicultura 1. O Departamento de Capacitação Técnica dos Recursos Humanos das Pescas e Aquicultura é o serviço responsável por garantir o andamento da capacitação dos recursos humanos, inovação, investigação das pescas e aquicultura; 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Capacitação Técnica dos Recursos Humanos das Pescas e Aquicultura: a) Analisar e controlar as actividades de formação e capacitação técnica dos dirigentes, responsáveis, técnicos e funcionários da Administração Central do Estado; b) Proceder a avaliação do desempenho do corpo docente e discente do Instituto; c) Propor a realização de cursos de formação e capacitação técnica em função das necessidades reais dos serviços administrativos Centrais do Estado. d) Proceder à inscrição, registo, cadastro e a emissão de certificados dos cursos e seminários ministrados no Instituto, bem como manter organizado o arquivo académico dos formandos e formadores; e) Fazer estudos sobre as necessidades de equipamentos e materiais didácticos, suas características e especificações técnicas e perspectivas adequadas a formação e capacitação; f) Elaborar propostas concretas para melhorar o nível técnico e pedagógico dos docentes, bem como proceder à elaboração do plano semestral, anual e plurianual das necessidades em cobertura docente; g) Realizar assessoria pedagógica e científica e pronunciar se sobre qualquer outro assunto de carácter pedagógico que lhe tenha sido submetido; h) Promover a formação e aperfeiçoamento profissional, mediante a realização de cursos, seminários e colóquios Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 51 e proceder a preparação dos processos para início e fim do ano formativo; i) Pesquisar e propor a selecção dos formadores para o Instituto; j) Velar pelo funcionamento das atividades académicas e organizar toda a actividade conducente a realização das acções de formação, bem como publicar, os avisos e comunicações específicas relacionadas com a actividade académica; k) Intervir no registo, controlo e licenciamento de instituições de prestação de serviços em formação profissional no domínio das ciências de administração e gestão pública; l) Exercer as demais funções que lhe forem atribuídas superiormente; m) Preparar informações sobre a inscrição dos candidatos para a capacitação na área de aquicultura de água doce, salobra e de marinha; n) Preparar matérias didácticas e gerir a sua implementação; o) Recolher e analisar informações e ferramentas necessárias sobre inovação; p) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do departamento; e de fiscalização de todas as atividades desenvolvidas. q) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; r) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; s) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; t) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Capacitação Técnica dos Recursos Humanos das Pescas e Aquicultura é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNDETPA. Subsecção II Direção Nacional de Aquicultura e Salicultura Artigo 10.º Atribuições 1. A Direção Nacional de Aquicultura e Salicultura, abreviada mente designada por DNAS, tem por missão implementar as políticas, os planos, os programas e projectos no âmbito da aquicultura e salicultura. 2. A DNAS prossegue as seguintes atribuições: a) Colaborar na formulação das políticas e estratégias relacionadas com a sua missão; b) Identificar zonas agro-ecológicas adequadas para o desenvolvimento da aquicultura e salicultura; c) Promover e desenvolver a aquicultura numa perspectiva de fornecimento do mercado interno e externo; d) Colaborar na definição de estratégias que fomentem a participação do sector privado no desenvolvimento da aquicultura e salicultura, em coordenação com as demais entidades competentes; e) Implementar programas com vista a aumentar a quantidade e qualidade das culturas aquáticas; f) Assegurar a sustentabilidade da exploração dos recursos vivos aquáticos disponíveis nas áreas de jurisdição nacional de acordo com a lei; g) Implementar as medidas de protecção e conservação das espécies aquáticas, em articulação com os demais serviços, organismos e entidades relevantes; h) Promover e implementar a formação técnica na área da aquicultura e salicultura; i) Assegurar o procedimento de licenciamento no âmbito da aquicultura e salicultura; j) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais; k) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. Artigo 11.º Estrutura 1. Integram a estrutura da DNAS os seguintes Departamentos: a) Departamento de Áreas da Criação, Alimentação, Saúde de Peixe e Meio Ambiente; b) Departamento de Produção Aquícola de Água Salobra, Mar e Salicultura; c) Departamento da Produção de Alevins e Produção Aquícola de Água Doce; 2. Os Departamentos mencionados no número anterior regem se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respetivas atividades de forma a promover uma atuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da DNAS. Jornal da República Série I, N.° 2 Página 52Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 3. Podem ser criadas secções, como subunidades orgânicas dos Departamentos, desde que exista um volume de trabalho e uma complexidade que o justifique, bem como a supervisão por um Chefe de Secção de, no mínimo, 10 trabalhadores. 4. Junto da Direção Nacional de Aquicultura e Salicultura, funciona um gabinete de apoio administrativo, planeamento, logistico e assuntos de licenciamento das Pescas da Direção Nacional, que é coordenado por um chefe de gabinete equiparado, para efeitos salariais, a Chefe de Secção, e hierarquicamente ao Diretor Nacional da DNAS. Artigo 12.º Departamento de Áreas da Criação, Alimentação, Saúde de Peixes e Meio Ambiente 1. O Departamento de Áreas da Criação, Alimentação, Saúde de Peixe e Meio Ambiente é o serviço responsável por prestar o apoio técnico necessário para a formulação e implementação de políticas, elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios, bem como o forneci mento de orientação técnica e avaliação no domínio de áreas de criação, alimentação, saúde de peixe e meio ambiente. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Áreas da Criação, Alimentação, Saúde de Peixe e Meio Ambiente: a) Preparar a formulação de políticas no domínio da terra e da água, planeamento do desenvolvimento, procedimentos operacionais e de manutenção e instalações regionais; b) Preparação da implementação de políticas no domínio da terra e da água, planeamento do desenvolvimento, procedimentos operacionais e de manutenção e instalações; c) Criar e alocar áreas de criação de peixe da água doce, salobra, mar e salicultura; d) Preparar a elaboração de normas, padrões, procedi mentos e critérios no domínio da terra e da água, planeamento do desenvolvimento, procedimentos operacionais e de manutenção e instalações regionais; e) Implementação de orientação técnica no domínio da terra e água, planeamento de desenvolvimento, procedimentos operacionais e de manutenção, instalações regionais e criação minapolitana; f) Implementação de avaliações no domínio da terra e água, planeamento de desenvolvimento, procedimentos operacionais e de manutenção e instalações de Áreas da Criação; g) Preparação de formulação de políticas no domínio das matérias-primas, qualidade da ração, alimentação artificial, alimentação natural, bem como padronização e certificação de alimentos para peixes; h) Preparação da implementação de políticas no domínio das matérias-primas, qualidade dos alimentos para animais, alimentos artificiais, alimentos naturais, bem como padronização e certificação dos alimentos para peixes; i) Preparar a elaboração de normas, padrões, procedi mentos e critérios no domínio de matérias-primas, qualidade da ração, ração artificial, ração natural, bem como padronização e certificação de ração para peixes; j) Implementação de orientação técnica no domínio de matérias-primas, qualidade da ração, alimentação artificial, alimentação natural, bem como padronização e certificação de ração para peixes; k) Avaliação no domínio das matérias-primas, qualidade dos alimentos para animais, alimentação artificial, alimentação natural, bem como normalização e certificação dos alimentos para peixes; l) Preparação de formulação de políticas no domínio de pragas (pestes) e doenças de peixe, medicamento de peixe, monitorização de resíduos, proteção ambiental da criação, e padronização e laboratório de saúde de peixes e ambiente; m) Preparar a implementação de políticas no domínio de pragas (pestes)e doenças de peixe, medicamento de peixe, monitorização de resíduos, proteção ambiental da criação, e laboratórios de padronização e saúde de peixes e meio ambiente; n) Preparar a elaboração de normas, padrões, procedi mentos e critérios no domínio de pragas e doenças de peixe, medicamento de peixe, monitorização de resíduos, proteção ambiental da criação, e padronização e laboratório de saúde de peixe e ambiente; o) Implementar a política de criação de peixes, com recurso a novas tecnologias e respectivas medidas de protecção e desenvolver um plano nacional de aquicultura e salicultura; p) Implementar a política de controlo de equipamento, transporte, unidades de depósito da produção de peixes e unidades da gestão de saúde de peixes no seu ecossistema; q) Coordenar e implementar as políticas sobre epidemias e zonas epidémicas de doença de peixes, bem como sobre higiene, condições ambientais e sanitárias para efeitos de criação de peixes; r) Recolha de dados no âmbito do sector, em coordenação com os demais serviços relevantes; s) Recolher, processar e analisar dados de qualidade de água e tratar água contagiada nas estações de viveiros de água doce; t) Distribuir e controlar os medicamentos e a alimentação dos peixes; Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 53 u) Implementar a política de entrada, saída, circulação e ou criação de peixes nos municípios; v) Implementação de orientação técnica no domínio de pragas (pestes)e doenças de peixes, medicamento de peixes, monitorização de resíduos, proteção ambiental da criação e padronização e laboratório de saúde de peixes e ambiente; w) Realização de avaliações no domínio de pragas (pestes) e doenças de peixe, medicamento de peixes, monitorização de resíduos, proteção ambiental da criação, e padronização e laboratório de saúde de peixes e ambiente; x) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento no âmbito do Departamento de Áreas da Criação, Alimentação, Saúde de Peixes e Meio Ambiente. y) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; z) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; aa) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; bb) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Áreas da Criação, Alimentação, Saúde de Peixes e Meio Ambiente é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNAS. Artigo 13.º Departamento de Produção Aquícola de Água Salobra, Mar e Salicultura 1. O Departamento de Produção Aquícola de Água Salobra, Mar e Salicultura é o serviço responsável por prestar o apoio técnico necessário para a implementação e gestão dos recursos de água salobra, água do mar e salicultura. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Produção Aquícola de Água Salobra, Mar e Salicultura: a) Preparação de materiais de formulação de políticas no domínio da produção aquícola em pequena e grande escala, e a criação de peixes em água salobra e marinha; b) Preparar materiais para a implementação de políticas no domínio da produção aquícola em pequena e grande escala em águas salobras e marinhas; c) Preparação de materiais para normas, padrões, procedimentos e critérios no domínio da produção em pequena e grande escala da criação de peixes em água salobra e marinha; d) Preparação de materiais de orientação técnica no domínio da produção em pequena escala e de peixes de água doce em grande escala, águas salobras e aquicultura marinha; e) Preparação de materiais de avaliação e elaboração de relatórios no domínio da produção em pequena e grande escala para criação em água salobra e marinha; f) Identificar locais para a extracção de sal do mar e orientar a sua extracção; g) Desenvolver regras padrões sobre construção de tanques e equipamentos técnicos no âmbito da aquicultura; h) Analisar a necessidade de equipamentos de produção de aquicultura; i) Inventarizar e identificar o local de extracção de sal do mar em todo o território de Timor-Leste baseando na recomendação técnica. j) Dar orientações de modernização e método de extracção de sal do mar. k) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do departamento; l) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; m) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; n) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; o) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Produção Aquícola de Água Salobra, do Mar e da Salicultura é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNAS. Artigo 14.º Departamento de Produção de Alevins e Produção Aquícola de Água Doce 1. O departamento de Produção de Alevins e Produção Aquícola de Água Doce é o serviço responsável para realizar a formulação e implementação de políticas, a elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios, bem como o fornecimento de orientação técnica e avaliação Jornal da República Série I, N.° 2 Página 54Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 no domínio de produção de alevins e produção aquícola de agua doce. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Produção de Alevins e Produção Aquícola de Água Doce: a) Implementar as políticas relacionadas com a gestão de alevins que corresponde a criação em água doce, salobras e do mar; b) Preparação de formulação de políticas no domínio da reprodução de peixes de água doce, alevins de água salobra e marinha e padronização e certificação de alevins; c) Preparar a implementação de políticas no domínio da reprodução de alevins de água doce, salobra e marinha, padronização e certificação de alevins; d) Preparação da elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios no domínio da reprodução de peixes de água doce, mudas de água salobra e marinha, padronização e certificação de alevins; e) Implementação de orientação técnica no domínio da reprodução de peixes de água doce, semeadura de água salobra e marinha, padronização e certificação de alevins; f) Realização de avaliações no domínio da reprodução de peixes de água doce, salobras e peixes marinhos, bem como padronização e certificação de alevins; g) Preparação de materiais de formulação de políticas no domínio da produção em pequena escala e de peixes de água doce em grande escala; h) Preparar materiais para a implementação de políticas no domínio da produção em pequena escala e de peixes de água doce em grande escala; i) Preparação de materiais para normas, padrões, procedimentos e critérios no domínio da produção em pequena escala e de peixes de água doce em grande escala; j) Preparação de materiais de orientação técnica no domínio da produção em pequena escala e de peixes de água doce em grande escala; k) Preparação de materiais de avaliação e elaboração de relatórios no domínio da produção em pequena escala e de peixes de água doce em grande escala; l) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, planos de atividades, relatórios de execução e proposta de orçamento do departamento; m) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; n) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; o) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; p) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Produção de Alevins e Produção Aquícola de Água Doce é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNAS. Subsecção III Direção Nacional de Inspecção das Pescas e dos Recursos Aquáticos Artigo 15.º Atribuições 1. A Direção Nacional de Inspecção das Pescas e dos Recur sos Aquáticos abreviadamente designada por DNIPRA, tem por missão fiscalizar as políticas, os planos, os programas, os projectos e o cumprimento da legislação aplicável no âmbito dos recursos das pescas e respectiva gestão, conservaçãoe controlo dos recursos pesqueiros nacionais (proteger hoje para ter amanhã). 2. A DNIPRA prossegue as seguintes atribuições: a) Execer as atribuições que a lei lhe confere no âmbito da fiscalização e inspecção das atividades piscatórias e de aquicultura, nomeadamente no âmbito da exploração dos recursos aquáticos; b) Coordenar e orientar as atividades dos fiscais de pesca; c) Proceder o levantamento dos autos de contraordenação previstos na legislação aplicável às pescas e proceder à respectiva instrução dos processos, bem como recomendar a aplicação de sanções; d) Tramitar o expediente relativo ao pagamento das coimas ou taxas; e) Gerir o sistema de informação e monitorização contínua de embarcações de pesca; f) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais; g) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. Artigo 16.º Estrutura 1. Integram a estrutura da DNIPRA os seguintes departa mentos: a) Departamento de Monitorização, Melhoramento das Infraestruturas e Tratamento das Infrações; Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 55 b) Departamento de Supervisão de Gestão de Recursos Marinhos, Pesqueiros e Psicultura; 2. Os Departamentos mencionados no número 1 regem-se pelo princípio da especialização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respectivas atividades de forma a promover uma actuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da DNIPRA. 3. Podem ser criadas secções, como subunidades orgânicas dos departamentos, desde que exista um volume de trabalho ou uma complexidade que o justifique e a supervisão por um Chefe de Secção de, no mínimo, 10 trabalhadores. 4. Junto da Direção Nacional de Inspecção das Pescas e dos Recursos Aquáticos, funciona um gabinete de apoio administrativo, planeamento, logística do Diretor Nacional, que é coordenado por um chefe de gabinete equiparado, para efeitos salariais, a Chefe de Secção, e hierarquicamente ao Diretor Nacional da DNIPRA. Artigo 17.º Departamento de Monitorização, Melhoramento das Infraestruturas e Tratamento das Infrações 1. O Departamento de Monitorização, Melhoramento das Infraestruturas e Tratamento das Infrações é o serviço responsável por formular e implementar políticas, a elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios, bem como a prestação de orientação técnica, avaliação e relatórios no domínio de monitorização e melhoramento das infraestruturas de supervisão de recursos marinhos e pesqueiros, bem como tratamento das infrações. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Monitoriza ção, Melhoramento das Infraestruturas e Tratamento das Infrações: a) Preparar a formulação de políticas no domínio da monitorização e melhoramento das infraestruturas de supervisão dos recursos marinhos e das pescas, bem como tratamento das infrações; b) Preparar a implementação de políticas no domínio do acompanhamento e melhoramento da infraestrutura de supervisão dos recursos marinhos e da pesca, bem como tratamento das infrações; c) Preparar a elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios no domínio do acompanha mento e melhoramento da infraestrutura de supervisão dos recursos marinhos e da pesca, bem como trata mento das infrações; d) Implementação de orientações técnicas no domínio da monitorização e melhoramento das infraestruturas de supervisão dos recursos marinhos e da pesca, bem como tratamento das infrações; e) Implementação de monitorização, avaliação e infor mação no domínio da monitorização e melhoramento das infraestruturas de supervisão dos recursos marinhos e da pesca, bem como tratamento das infrações; f) Monitorizar, controlar e fiscalizar a utilização dos recursos pesqueiros e desenvolver um plano estratégico para esse efeito; g) Cooperar com os demais serviços públicos relevantes para efeitos de fiscalização das embarcações de pesca e da utilização dos recursos pesqueiros; h) Monitorizar as atividades das embarcações de pesca nacionais e estrangeiras e elaborar relatórios sobre as suas operações; i) Preparação de materiais de formulação de políticas no domínio da investigação, do tratamento de provas ou evidências e tripulações (equipagem de navios), facilitação de Investigador do Funcionário Público (IFP) e cooperação na aplicação da lei, bem como na preparação de acompanhamento; j) Preparação de materiais para a implementação de políticas no domíno da investigação, do tratamento de provas ou evidências e tripulações (equipagem de navios), facilitação do IFP das pescas e cooperação na aplicação da lei, bem como preparação de acompanhamento; k) Preparação de materiais para a elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios no domíno da investigação, do tratamento de provas ou evidências e tripulações (equipagem de navios), facilitação do IFP sobre as pescas e cooperação policial, e preparação de acompanhamento; l) Implementação de orientação técnica no domínio da investigação, do tratamento de provas ou evidências e tripulações (equipagem de navios), facilitação do IFP de pescas e cooperação de aplicação da lei, bem como preparação de acompanhamento; m) Implementação operacional no domíno da investigação, tratamento de provas ou evidências e tripulações (equipagem de navios), facilitação do IFP das pescas e cooperação na aplicação da lei, e preparação do acompanhamento; n) Implementação de supervisão no domínio da condução de investigações, tratamento de provas ou evidências e tripulações (equipagem de navios), facilitação do IFP das pescas e cooperação no cumprimento da lei, e preparação de acompanhamento; o) Implementação de monitorização, avaliação e elaboração de relatórios no domínio de investigação, tratamento de provas ou evidências e tripulações (equipagem de navios), facilitação do IFP sobre as pescas e cooperação na aplicação da lei, bem como preparação do acompanhamento; Jornal da República Série I, N.° 2 Página 56Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 p) Estabelecer os mecanismos necessários de coordena ção com outras entidades fiscalizadoras dos mares; q) Compilar e registar as infracções detectadas e medidas adoptadas; r) Exercer a prossecução das infracções cometidas; s) Promover o funcionamento e manutenção dos equipamentos de monitorização, controlo e fiscalização dos recursos pesqueiros em coordenação com as demais autoridades relevantes; t) Operar rádios de comunicação e embarcação de patrulhamento; u) Monitorizar as entradas e saídas de embarcações de pesca nas águas nacionais; v) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à Unidade Jurídico para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do departamento; w) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; x) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; y) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; z) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Monitorização, Melhoramento das Infraestruturas e Tratamento das Infrações é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNIPRA. Artigo 18.º Departamento de Supervisão da Gestão de Recursos Marinhos, Pesqueiros e Psicultura 1. O Departamento de Supervisão da Gestão dos Recursos Marinhos, Pesqueiros e Psicultura é o serviço responsável por realizar a formulação e implementação de políticas, elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios, bem como a prestação de orientações técnicas, avaliação e relatórios no domínio da supervisão da gestão dos recursos marinhos, pesqueiros e psicultura. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Supervisão da Gestão de Recursos Marinhos, Pesqueiros e Psicultura: a) Preparação de formulação de políticas no domínio da supervisão da utilização do espaço marítimo, supervisão da utilização das ilhas costeiras e pequenas, supervisão dos produtos e serviços marinhos e supervisão das áreas de conservação marinha e da biodiversidade aquática; b) Preparação da elaboração de normas, procedimentos e critérios no domínio da supervisão da utilização do espaço marítimo, supervisão da utilização das ilhas costeiras e pequenas, supervisão dos produtos e serviços marinhos e supervisão das áreas de conservação marinha e da biodiversidade aquática; c) Implementação de orientação técnica no domínio da supervisão da utilização do espaço marítimo, supervisão do uso de ilhas costeiras e pequenas, supervisão de produtos e serviços marinhos e supervisão de áreas de conservação marinha e biodiversidade aquática; d) Avaliação e elaboração de relatórios no domínio da supervisão da utilização do espaço marinho, supervisão da utilização das ilhas costeiras e pequenas, supervisão dos produtos e serviços marinhos e supervisão das áreas de conservação marinha e da biodiversidade aquática; e) Preparação da formulação de políticas no domínio da supervisão das pescas, supervisão de aquicultura, supervisão do processamento de produtos das pescas e supervisão da distribuição de produtos das pescas; f) Preparação da execução de políticas no domínio da vigilância das pescas, supervisão dos aquicultores, controlo do processamento dos produtos das pescas e supervisão da distribuição dos produtos das pescas; g) Preparação da elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios no domínio da supervisão pesqueira, supervisão de aquicultura, supervisão do processamento de produtos pesqueiros e supervisão da distribuição de produtos pesqueiros; h) Implementação de orientação técnica no domínio da supervisão de pescas, supervisão de aquicultores, supervisão de processamento de produtos pesqueiros e supervisão de distribuição de produtos pesqueiros; i) Implementação de monitorização e avaliação no domínio da vigilância das pescas, supervisão de aquicultores, supervisão do processamento de produtos das pescas e supervisão da distribuição de produtos das pescas; j) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do departamento; e de fiscalização de todas as atividades desenvolvidas; k) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; l) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 57 m) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; n) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior; 3. O Departamento de Supervisão de Gestão dos Recursos Marinhos, Pesqueiros e Psicultura é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNIPRA. Sub Secção IV Direção Nacional de Planeamento Espacial do Mar, Capturação e Gestão dos Recursos Aquáticos Artigo 19.º Atribuições 1. A Direção Nacional de Planeamento Espacial do Mar, Capturação e Gestão dos Recursos Aquáticos, abreviada mente designada por DNPEMCGRA, tem por missão implementar as políticas, os planos, programas e projetos no âmbito do planeamento espacial marinho nacional, mapeamento da área marinha, costeira, dados e políticas espaciais, capturação de peixes, restauração das costeiras, recuperação e desenvolvimento regional, mitigação de desastres e adaptação às mudanças climáticas, gestão sustentável dos recursos aquáticos nas águas interiores, mar territorial, águas arquipelágicas e Zona Económica Exclusiva de Timor-Leste (ZEE-TL), bem como monitorização e avaliação da gestão de recursos aquáticos e de outras nela conexas. 2. A DNPEMCGRA prossegue as seguintes atribuições: a) Colaborar na formulação das políticas e estratégias relacionadas com a sua missão; b) Preparar a formulação de políticas no campo de ordenamento do espaço marítimo nacional, planeamento do mapeamento da área marinha, dados e políticas espaciais, capturação e gestão de recursos aquáticos; c) Preparação da implementação de políticas no domínio do ordenamento do espaço marítimo nacional, planeamento do mapeamento da área marinha, dados e políticas espaciais, capturação e gestão de recursos aquáticos; d) Preparar a elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios no domínio do ordenamento do espaço marítimo nacional, planeamento do mapeamento da área marinha, dados e políticas espaciais, capturação e gestão de recursos aquáticos; e) Implementação de orientação técnica no domínio do ordenamento do espaço marítimo nacional, planeamento do mapeamento da área marinha, dados e políticas espaciais, capturação e gestão de recursos aquáticos; f) Implementação de avaliações e relatórios no domínio do planeamento espacial marinho, planeamento de mapeamento da área marinha, dados e políticas espaciais, capturação e gestão de recursos aquáticos; g) Implementação de avaliação e relatórios sobre áreas costeiras integradas, restauração das costeiras, recuperação e desenvolvimento regional, mitigação de desastres e adaptação às mudanças climáticas. h) Execução da formulação e de políticas, compilação de normas, procedimentos, critérios, orientações técnicas e avaliação e comunicação no domínio da gestão sustentável dos recursos aquáticos nas águas interiores, no mar territorial, nas águas arquipelágicas e na Zona Económica Exclusiva de Timor-Leste (ZEE TL), bem como monitorização e avaliação da gestão de recursos aquáticos; i) Promover e desenvolver a indústria pesqueira numa perspetiva de fornecimento do mercado interno e externo; j) Implementar programas com vista a aumentar a quantidade e qualidade dos produtos pesqueiros; k) Assegurar a sustentabilidade da exploração dos recursos bióticos pesqueiros disponíveis nas áreas de jurisdição nacional, de acordo com a lei; l) Exercer as atribuições que lhe forem concedidas por lei em matéria de concessão de licenças de pescas nomeadamente no que diz respeito à definição de zonas de pescas e capturas máximas; m) Determinar e designar os portos de pescas para as inspeções e para o desembarque das capturas; n) Definir e observar os requisitos técnicos e higio sanitários na produção, no processamento, transporte, armazenamento e na distribuição dos produtos das pescas de aquicultura e do mar; o) Desenvolver e implementar regras que estabelecem as normas de qualidade e as condições sanitárias aplicáveis ao manuseamento, transporte, à armazena gem, ao processamento e à comercialização do pescado; p) Assegurar a sustentabilidade da exploração dos recursos bióticos pesqueiros disponíveis nas áreas de jurisdição nacional, de acordo com a lei; q) Implementar as medidas de protecção e conservação das espécies marinhas, em articulação com os demais serviços, organismos e entidades relevantes; r) Emitir pareceres e implementar as regras e normas aplicáveis aos parques e reservas marinhas; s) Elaborar a regulamentação necessária para uma gestão eficiente e sustentada dos recursos biológicos aquáticos; Jornal da República Série I, N.° 2 Página 58Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 t) Garantir o envolvimento das comunidades piscatórias na elaboração de políticas e gestão dos recursos pesqueiros; u) Elaborar relatórios semanais, mensais, trimestrais e anuais; v) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei. Artigo 20.º Estrutura 1. Integram a estrutura da DNPEMCGRA os seguintes departamentos: a) Departamento de Planeamento Espacial do Mar, Gestão dos Recursos Marinhos e Pesqueiros; b) Departamento de Conservação da Biodiversidade Marinha e Revitalização do Meio Ambiente Aquático; c) Departamento de Capturação e Pós-Colheita. 2. Os Departamentos mencionados no número anterior regem se pelo princípio da especilização dos serviços da administração pública e colaboram entre si e com os demais órgãos e serviços do MAP, articulando as respectivas atividades de forma a promover uma actuação harmoniosa unitária, integrada e coerente da DNPEMCGRA. 3. Podem ser criadas secções, como sub-unidades orgânicas dos departamentos, desde que exista um volume de trabalho ou uma complexidade que o justifique e a supervisão por um Chefe de Secção de, no mínimo, 10 trabalhadores. 4. Junto da Direção Nacional de Planeamento Espacial do Mar, Capturação e Gestão dos Recursos Aquáticos, funciona um gabinete de apoio administrative, planeaneamento, logística e assuntos de Licenciamento das Pescas, ao Diretor-Nacional que é coordenado por um chefe de gabinete equiparado, para efeitos salariais, a chefe de secção, e hierarquicamente ao Diretor Nacional da DNPEMCGRA. Artigo 21.º Departamento de Planeamento Espacial do Mar e Gestão dos Recursos Marinhos e Pesqueiros 1. O Departamento de Planeamento Espacial do Mar e Gestão dos Recursos Marinhos e Pesqueiros é responsável por preparar materiais para a formulação e implementação de políticas, compilação de normas, padrões, procedimentos e critérios, orientação técnica, avaliação e relatórios no domínio do plano de ordenamento entre regiões e águas jurisdicionais, utilização das áreas costeiras e do mar e gestão dos recursos marinhos e pesqueiros. 2. Compete nomeadamente ao departamento de Planeamento Espacial do Mar e Gestão dos Recursos Marinhos e Pesqueiros: a) Preparar materiais de formulação de políticas no domínio do ordenamento do espaço marítimo nacional, das águas jurisdicionais e do mapeamento de áreas marinhas entre regiões, da utilização das áreas costeiras, do mar e da gestão de potência dos recursos marinhos e pesqueiros; b) Preparação de materiais de implementação de políticas no domínio do planeamento espacial marinho nacional, das águas jurisdicionais e do mapeamento de áreas marinhas entre regiões, da utilização das áreas costeiras, do mar e da gestão de potência dos recursos marinhos e pesqueiros; c) Preparar materiais para a elaboração de normas, padrões, procedimentos, critérios no domínio do ordenamento do espaço marítimo nacional, das águas jurisdicionais e do mapeamento de áreas marinhas entre regiões, da utilização das áreas costeiras, do mar e da gestão de potência dos recursos marinhos e pesqueiros; d) Preparação de materiais para a implementação de orientação técnica no domínio das áreas de planeamento espacial marinho, das águas jurisdicionais e do mapeamento marinho entre regiões, da utilização das áreas costeiras, do mar e da gestão de potência dos recursos marinhos e pesqueiros; e) Providenciar assistência e orientação no âmbito do sector de desenvolvimento integrado das costeiras e do mar e da gestão de parques marinhas; f) Avaliar a implementação das políticas relativas às técnicas, aos planos, aos programas e às atividades no sector da gestão e de zonas de parque marinha nacional; g) Elaborar as matérias de carácter técnico, dar assistência e orientações no sector de desenvolvimento integrado das costeiras e do mar e dos recursos aquáticos; h) Preparação de materiais para a elaboração de normas, procedimentos e critérios normalizados no domínio da gestão e utilização dos recursos pesqueiros territoriais e das águas arquipelágicas; i) Preparação de materiais para a implementação de orientações técnicas, no domínio da gestão e utilização dos recursos pesqueiros territoriais e das águas arquipelágicas; j) Avaliação e elaboração de relatórios no domínio da gestão e utilização dos recursos pesqueiros territoriais e das águas arquipelágicas; k) Recolher e processar dados sobre recursos naturais, tamanho do peixe pescado e áreas de ovarização bióticas e outros dados biológicos; l) Recolher, processar, analizar e informar os dados de potência do maior e menor recurso biótico pesqueiro pelágico, demersal e corais; m) Analizar e transformar os dados biológicos, recurso Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 59 biótico pesqueiro pelágico, demersal, corais e elaborar estatístico pesqueiro para obter um dado estimativo sobre a potência dos recursos que se pode aproveitar; n) Examinar o resultado da análise dos dados biológicos de pescas principalmente os dados da potência elevada dos recursos pesqueiros que pode aproveitar; o) Resumir o ordenamento da exploração dos recursos pesqueiros, composto por estimativa das embarcações de pesca que podem operar a cada zona de pescas, decidir as zonas de pescas fechado relativamente o uso de alguns tipos de artes de pesca (fechado temporário ou até fim), etc; p) Preparar as matérias na elaboração de fiscalização, regularizar o aproveitamento dos recursos bióticos e monitorizar a sua implementação, incluindo a cooperação com outras instâncias competentes; q) Resumir as matérias de carácter técnico, dar assistência e orientação no sector de identificação e inventarização dos recursos marinhos e pesqueiro; r) Efectuar a política técnica, dar assistência e orientação no sector de identificação e inventarização dos recursos marinhos e pesqueiro; s) Elaborar os programas e as actividades no sector de identificação e inventarização dos recursos pesqueiro; t) Avaliar a implementação das políticas técnicas, dos planos, programas e actividades no sector de identificação e inventarização dos recursos marinhos e pesqueiro; u) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do departamento; v) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; w) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; x) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; y) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Planeamento Espacial do Mar e Gestão dos Recursos Marinhos e Pesqueiros é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNPEMCGRA. Artigo 22.º Departamento de Conservação da Biodiversidade Marinha e Revitalização do Meio Ambiente Aquático 1. O Departamento de Conservação da Biodiversidade Mari nha e Revitalização do Meio Ambiente Aquático é o serviço responsável por conservar a biodiversidade marinha e tem por missão formular a implementação de políticas, elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios de orientações técnicas e de avaliação, e relatórios sobre a estruturação, proteção e utilização da área de conservação da diversidade biológicos e de revitalização ambiental e aumento da resilência comunitária, bem como parcerias e infraestruturas de conservação. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Conservação da Biodiversidade Marinha e Revitalização do Meio Ambiente Aquático: a) Preparar a formulação de políticas no domínio da gestão de parques marinhas nacionais, arranjo, determinação e gestão de áreas de conservação, protecção da biodiversidade, autoridade de gestão da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES), controlando a utilização de conservação e biodiversidade, parcerias, bem como o desenvolvimento de infraestruturas de conservação; b) Definir as normas técnicas de gestão de parques marinhas e áreas protegidas marítimas; c) Providenciar assistência e orientação no âmbito do sector de desenvolvimento integrado costeiro e do mar e da gestão de parques marinhas; d) Avaliar a implementação das políticas relativas às técnicas, aos planos, aos programas e às atividades no sector de gestão e de zonas de parque marinha nacional; e) Elaborar as matérias de carácter técnico, dar assistência e orientações no sector de desenvolvimento integrado costeiro e do mar e dos recursos aquáticos marinhos; f) Preparar materiais para implementar políticas no domínio da gestão do parque marinha nacional, arranjo, determinação e gestão de áreas de conservação de águas, protecção da biodiversidade, autoridade de gestão da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção (CITES), controlar a utilização da conservação e da biodiversidade, parcerias, bem como o desenvolvimento de infraestruturas de conservação; g) Preparar a elaboração de normas, padrões, procedi mentos e critérios no domínio da gestão de parques nacionais marinhos, organização, designação e gestão das áreas de conservação das águas, proteção da biodiversidade, autoridade de gestão da CITES, controlo do uso da conservação e biodiversidade, parcerias e desenvolvimento de infraestruturas de conservação; Jornal da República Série I, N.° 2 Página 60Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 h) Implementação de orientação técnica no domínio da gestão de parques nacionais marinhos, arranjo, determinação e gestão de áreas de conservação de bacias hidrográficas, protecção da biodiversidade, autoridade de gestão da CITES, controlar a utilização da conservação e da biodiversidade, parcerias, bem como o desenvolvimento de infraestruturas de conservação; i) Implementação de avaliação e relatórios no domínio da gestão do parque nacional marinho, organização, determinação e gestão de áreas de conservação marinha, protecção da biodiversidade, autoridade de gestão da CITES, controlo e utilização da conservação e da biodiversidade, parcerias, bem como o desenvolvimento de infraestruturas de conservação; j) Preparação de materiais de formulação de políticas no domínio da identificação, preparação do plano de gestão, revitalizando o dano ambiental das pequenas ilhas e as águas circundantes e vulnerabilidade e consciencialização pública sobre desastres e adaptação às mudanças climáticas; k) Preparação de materiais para a implementação de políticas no domínio da identificação, preparação de planos de gestão, revitalizando dano ambiental das pequenas ilhas e as águas circundantes e vulnerabili dade, e consciencialização pública sobre desastres e adaptação às mudanças climáticas; l) Preparação de materiais para a elaboração de normas, padrões, procedimentos e critérios no domínio de identificação, elaboração de planos de gestão, revitalização de danos ambientais de pequenas ilhas e águas circundantes, bem como avaliação do nível de vulnerabilidade e consciencialização pública sobre desastres e adaptação às mudanças climáticas; m) Preparação de materiais para a implementação de orientação técnica no domínio da identificação, elaboração de planos de gestão, revitalização de danos ambientais de ilhas pequenas e circundantes e avaliação de vulnerabilidade e consciencialização pública sobre desastres e mudança de adaptação climática; n) Preparação de materiais para a implementação de monitorização, avaliação e relatórios no domínio da identificação, elaboração de planos de gestão, revitalização de danos ambientais de ilhas pequenas e circundantes e de vulnerabilidade e consciencialização pública sobre desastres e mudança de adaptação climática; o) Revitalizar o meio ambiente e aumentar a capacidade de recuperação das comunidades; p) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do departamento; q) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; r) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; s) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionadas com a sua missão; t) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Conservação da Biodiversidade Marinha e e Revitalização do Meio Ambiente Aquático é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNPEMCGRA. Artigo 23.º Departamento de Capturação e Pós-Colheita 1. O Departamento de Capturação e Pós-Colheita é o serviço responsável por organizar a formulação e implementação de políticas no domínio da gestão das pescas de capturação, gestão dos portos e lotas das pescas para a utilização sustentável dos recursos pesqueiros. 2. Compete nomeadamente ao Departamento de Capturação e Pós-Colheita: a) Formulação de políticas no domínio da capturação e pós-colheita, normalização das embarcações de pesca e equipamentos de pescas, certificação dos tripulantes das embarcações de pesca, gestão dos portos e lotas de pescas, aumento de negócio do sector das pescas e assuntos dos pescadores; b) Implementação de políticas no domínio da capturação e pós-colheita, padronização das embarcações de pesca e artes de pesca, certificação das embarcações de pesca e tripulações (equipagem de navios), a gestão dos portos de pescas, aumento de negócio do sector das pescas e assuntos dos pescadores; c) Elaboração de normas, padrões, procedimentos e critér ios para a capturação e pós-colheita, padronização de embarcação de pescas e artes de pesca, certificação das embarcações de pesca e tripulações (equipagem de navios), a gestão dos portos e lotas de pescas, aumento de negócio do sector das pescas e assuntos dos pescadores; d) Fornecendo orientação técnica e supervisão da gestão dos recursos pesqueiros, padronização de embarcações de pesca e artes de pesca, certificação das embarcações de pesca e tripulações (equipagem de navios), a gestão dos portos e lotas de pescas, aumento de negócio do sector das pescas e assuntos dos pescadores; e) Avaliação e informação na gestão dos recursos Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 61 pesqueiros, padronização de embarcações de pesca e artes de pesca, certificação das embarcações de pesca e tripulações, gestão dos portos e lotas de pesca, aumento de negócio do sector das pescas e assuntos dos pescadores; f) Formulação de políticas no domínio da qualidade e diversificação dos produtos, reforço da promoção dos produtos marítimos e da pesca, reforço do sistema logístico dos produtos do mar e das pescas e aumento da sustentabilidade das empresas de pescas; g) Aplicação de políticas no domínio da qualidade e diversificação dos produtos, reforço da promoção dos produtos marinhos e da pesca, melhoramento do sistema logístico dos produtos do mar e das pescas e aumento da sustentabilidade das empresas de pesca; h) Preparação de normas, procedimentos e critérios no domínio da qualidade e diversificação de produtos, reforço da promoção dos produtos marinhos e da pesca, melhoramento do sistema logístico dos produtos marinhos e da pesca e aumento da sustentabilidade das empresas de pesca; i) Fornecimento de orientações e supervisões técnicas no domínio da qualidade e diversificação dos produtos, reforço da promoção dos produtos do mar e das pescas, melhoramento do sistema logístico dos produtos do mar e das pescas e reforço da sustentabilidade das empresas de pesca; j) Aplicação de avaliações e relatórios no domínio da qualidade e diversificação dos produtos, reforço da promoção dos produtos do mar e das pescas, melhoramento do sistema logístico dos produtos do mar e das pescas e aumento da sustentabilidade das empresas de pesca; k) Prestar o apoio necessário à DNAF, DNPPM e à UAJ para a elaboração do plano anual de acção, dos planos de atividades, relatórios de execução e da proposta de orçamento do departamento; l) Colaborar com a DNAF de modo a garantir uma boa e racional execução orçamental; m) Elaborar relatórios de atividades semanais, mensais, trimestrais e anuais; n) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e das outras disposições legais relacionados com a sua missão; o) Quaisquer outras que lhe sejam determinadas por instrução superior. 3. O Departamento de Capturação e Pós-Colheita é dirigido por um Chefe de Departamento, provido nos termos do regime dos cargos de direção e de chefia da administração pública, e directamente subordinado ao Diretor Nacional da DNPEMCGRA. CAPÍTULO III Direção, Chefias e Recursos Humanos Secção I Direção e Chefias Artigo 24.º Diretor-Geral 1. Diretor-Geral é o responsável máximo pela direção, supervisão e execução das atribuições da Direção Geral das Pescas, Aquiacultura e Recursos Marinhos e dos serviços que desta dependem e responde directamente aos membros do Governo responsáveis pela pasta da Agricultura e Pescas. 2. Compete especialmente ao Diretor-Geral: a) Representar a Direção Geral das Pescas, Aquicultura e Recursos Marinhos; b) Dirigir, coordenar, acompanhar e garantir o bom funcionamento de todos os serviços que se encontrem incluídos na respetiva área de atribuições, de acordo com o programa do Governo e sob orientação dos membros do Governo; c) Propor as medidas mais convenientes para a realização dos objetivos enunciados na alínea anterior; d) Emitir pareceres e providenciar apoio técnico na sua área de competência ao Governo em geral e aos membros do Governo responsáveis pela pasta da Agricultura e Pescas; e) Supervisionar a execução técnica dos programas desenvolvidos no âmbito das atribuições da Direção Geral e dos seus serviços; f) Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os diretores nacionais que de si dependem, de modo a estar permanentemente informado sobre as atividades dos serviços da Direção Geral; g) Exercer o poder disciplinar nos termos da lei; h) Realizar a avaliação de desempenho dos seus subordinados, nos termos da lei; i) Colaborar com os Diretores-Gerais e Inspetor-Geral no sentido de definirem conjuntamente regras operacionais e procedimentos que permitam harmonizar o funcionamento integrado e a articulação dos serviços; j) Velar pelo estabelecimento das relações de coordenação necessárias com outros serviços públicos ou instituições, de modo a prosseguir a missão da Direção Geral com a devida eficiência e eficácia; k) Supervisionar a elaboração das propostas de plano de ação anual e orçamento dos serviços que de si Jornal da República Série I, N.° 2 Página 62Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 dependem, velar pela sua harmonização, coerência e qualidade e remetê-las ao Diretor-Geral dos Serviços Corporativos; l) Garantir uma boa execução orçamental, orientada pelos princípios da legalidade, transparência, coerência e racionalização, em coordenação com os demais serviços; m) Remeter aos membros do Governo relatórios mensais, trimestrais e anuais sobre as atividades da Direção Geral e correspondentes serviços, bem como uma avaliação crítica dos progressos atingidos; n) Qualquer outra atividade conferida por lei ou compatível com a natureza das suas funções. Artigo 25.º Diretores Nacionais 1. Os Diretores Nacionais são responsáveis pela direção, coordenação e execução técnica das atribuições das respetivas Direções Nacionais que dirigem e dos departamentos nelas integrados. 2. Compete especialmente aos Diretores Nacionais: a) Representar a respetiva Direção Nacional; b) Propor o plano de ação anual da Direção Nacional ao Diretor-Geral; c) Acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na respetiva área de competência; d) Elaborar a avaliação dos programas sob a sua área de competência; e) Tomar todas as decisões necessárias para garantir o bom funcionamento da respetiva Direção Nacional; f) Apresentar ao Diretor-Geral, relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pela Direção Nacional; g) Assegurar o apoio técnico aos membros do Governo, ao Diretor-Geral e aos restantes serviços do MAP, no âmbito da missão e das atribuições da respctiva Direção Nacional; h) Coordenar a execução e o controlo das dotações orçamentais atribuídas à Direção Nacional, em coordenação com os demais serviços relevantes; i) Participar no processo de formulação e execução de políticas e estratégias de desenvolvimento de recursos humanos; j) Exercer as competências que a lei lhes confere em matéria de avaliação de desempenho; k) Supervisionar e acompanhar o trabalho dos chefes de Departamento; l) Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os chefes de Departamento que de si dependem, de modo a estar permanentemente informado sobre as atividades dos serviços da Direção Nacional; m) Estabelecer as necessárias linhas de coordenação com as demais direções nacionais e demais serviços do MAP, garantindo o seu bom funcionamento; n) Cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável aos trabalhadores da função pública, bem como zelar pelo cumprimento das demais legislações em vigor; o) Exercer o poder disciplinar nos termos da lei; p) Qualquer outra atividade conferida por lei ou compatível com a natureza das suas funções. 3. Os Diretores Nacionais estão directamente subordinados ao Diretor-Geral, perante o qual respondem hierarqui camente. Artigo 26.º Chefes de Departamento 1. Os Chefes de Departamento são responsáveis pelos departamentos, pela coordenação e execução técnica das competências do Departamento que chefiam. 2. Compete especialmente aos chefes de Departamento: a) Submeter a despacho do respetivo Diretor Nacional, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da decisão deste; b) Chefiar e supervisionar a gestão de recursos humanos, financeiros e materiais afetos ao respetivo Departamento, de acordo com a legislação em vigor e as orientações do diretor nacional; c) Definir os conteúdos funcionais e os objetivos a atingir pelos funcionários do Departamento, em coordenação com o respetivo diretor nacional e com a DNRH; d) Definir os objetivos de atuação do Departamento, tendo em conta os objetivos gerais que hajam sido fixados pelas entidades competentes e pelo Diretor Nacional; e) Garantir a coordenação e a devida execução das atividades do Departamento e a qualidade técnica das atividades que de si dependam; f) Assegurar o cumprimento dos prazos adequados à eficiência da respetiva atividade; g) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os funcionários; h) Divulgar junto dos funcionários os documentos internos e as normas de procedimentos a adotar pelos serviços, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do Jornal da República Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020Série I, N.° 2 Página 63 respetivo Departamento, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidade por parte dos funcionários; i) Identificar as necessidades específicas de formação dos funcionários do Departamento e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades em coordenação com os serviços competentes pela elaboração do plano de formação e após aprovação pelo diretor nacional; j) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos funcionários do respetivo Departamento; k) Garantir o cumprimento das responsabilidades do Departamento; l) Promover a realização de reuniões de trabalho periódicas com os funcionários do Departamento, de modo a estar permanentemente informado sobre as atividades do serviço; m) Velar pela conservação e higiene das instalações e dos materiais e equipamentos afetos ao Departamento; n) Estabelecer as necessárias linhas de coordenação com os demais Departamentos da respetiva Direção Nacional e demais serviços do MAP, garantindo o seu bom funcionamento; o) Cumprir com as instruções e ordens da direção, dadas em matéria de serviço; p) Exercer as demais funções que lhe forem delegadas pelos seus superiores hierárquicos. 3. Os Chefes de Gabinetes de apoio aos Diretores-Gerais exercem as competências mencionadas no número anterior, com as necessárias adaptações, e são ainda responsáveis por: a) Garantir o adequado funcionamento do gabinete de apoio ao Diretor-Geral; b) Atuar como ponto focal da Direção Geral no que diz respeito a questões relacionadas com administração, finanças, recursos humanos, bases de dados, monitorização, logística, elaboração de planos de ação, de atividades, relatórios de execução e propostas de orçamento, estabelecendo os mecanismos de coorde nação necessários para garantir o funcionamento integrado dos serviços. 4. Os Chefes do gabinetes de apoio aos Diretores Nacionais exercem as competências mencionadas no número anterior, com as necessárias adaptações, e são ainda responsáveis por: a) Garantir o adequado funcionamento do gabinete de apoio do Diretor Nacional; b) Atuar como ponto focal da Direção Nacional no que diz respeito a questões relacionadas com administra ção, finanças, recursos humanos, bases de dados, monitorização, logística, elaboração de planos de ação, de atividades, relatórios de execução e propostas de orçamento, estabelecendo os mecanismos de coordenação necessários para garantir o funciona mento integrado dos serviços do Direção Nacional. Artigo 27.º Nomeação O preenchimento dos cargos de Direção e Chefia previstos no diploma efetua-se nos termos do regime de carreiras e dos cargos de direção e chefia da Administração Pública. Secção II Recursos Humanos Artigo 28.º Quadro de Pessoal, Dirigentes e Chefias O quadro de pessoal, dirigentes e chefias da Direção Geral é aprovado nos termos do disposto do regime das carreiras e dos cargos de direção e chefia da Administração Pública. Artigo 29.º Conteúdos Funcionais Os conteúdos funcionais do pessoal previsto pelo quadro de pessoal da Direção Geral são aprovados por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas, publicado na 2.ª série do Jornal da República, mediante proposta apresentada pelo Diretor-Geral. CAPÍTULO IV FINANÇAS Artigo 30.º Instrumentos de Gestão 1. O desenvolvimento das atribuições da Direção Geral assenta numa gestão por objetivos e num adequado controlo orçamental, disciplinado pelos seguintes instrumentos: a) Plano anual e plurianual de ação, contendo as principais atividades a desenvolver e a fixação de objetivos mensuráveis; b) Orçamento anual; c) Relatórios mensais, trimestrais e anuais de atividades; d) Relatórios financeiros de periodicidade mensal e anual. 2. O Plano anual de atividades deve incluir a justificação fundamentada das suas atividades, o calendário de programação das atividades, os meios necessários à sua viabilidade financeira e os respetivos mecanismos de controlo e avaliação. 3. O plano plurianual de atividades, projetado a cinco anos, é Jornal da República Série I, N.° 2 Página 64Quarta-Feira, 8 de Janeiro de 2020 atualizado anualmente de forma a refletir a distribuição de prioridades e quaisquer outras atividades que possam ter impacto no setor da Pescas e Aquicultura; 4. Os relatórios mensais, trimestrais e anuais de atividades devem descrever como foram atingidos os objetivos do MAP e a eficiência nos diversos domínios de atuação. Artigo 31.º Receitas e Despesas 1. A Direção Geral dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no orçamento geral do Estado. 2. Constituem despesas da Direção Geral as que resultam dos encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão acometidas. CAPÍTULO V Disposições Finais eTransitórias Artigo 32.º Norma Revogatória É revogado o Diploma Ministerial N.º 12/2016, de 3 de Fevereiro Artigo 33.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Díli, 27 de Dezembro de 2019 Ministro da Agricultura e Pescas, Eng. Joaquim José Gusmão dos Reis Martins