Ministerial Order No. 29/2023 on the expansion of Mechanism for Sustainable Management of Community-Based Natural Resources in River Basins
Made 2023-05-31 · Text as of 2026-10-01
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- Original title
- Diploma Ministerial No. 29/2023 de 31 de Maio - Expansão do Mecanismo de Gestão Sustentável de Recursos Naturais de Base Comunitária nas Bacias Hidrográficas.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- Country
- Timor-Leste
- Subjects
- Agricultural and rural development, Forestry, Water
- Keywords
- agro-forestry, emissions, integrated management, monitoring, agricultural development, basin/catchment/watershed, community management, Indigenous Peoples, soil conservation/soil improvement, afforestation/reforestation, forest management/forest conservation, sustainable use, water resources management, ecosystem conservation, water rights
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Jornal da República Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023Série I, N.° 20 C Página 1 Número Extraordinário $ 1.00 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023 Série I, N.° 20C SUMÁRIO MINISTRO COORDENADOR DOS ASSUNTOS ECONÓMICOS : Diploma Ministerial N.º 26/2023 de 31 de Maio Nomeação do Diretor do Centro Nacional de Formação Profissional ’Becora’ ............................................................. 1 Diploma Ministerial N.º 27/2023 de 31 de Maio Estabelece a estrutura orgânica Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra, Instituto Público (INDMO, I.P) ........................................................................... 2 Diploma Ministerial Nº 28/2023 de 31 de Maio Quadro de pessoal do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de-Obra, Instituto Público (INDMO, I.P.) .......................................................................... 4 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS : Diploma Ministerial No. 29/2023 de 31 de Maio Expansão do Mecanismo de Gestão Sustentável de Recursos Naturais de Base Comunitária nas Bacias Hidrográficas ............................................................................ 6 DIPLOMA MINISTERIAL N.º 26/2023 de 31 de Maio NOMEAÇÃO DO DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL ’BECORA’ O Centro Nacional de Formação Profissional ’Becora’ (CNFP BECORA) é uma entidade publica com a natureza de instituto público (IP), dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, dirigido por um Diretor, nomeado por Diploma Ministerial do membro do Governo responsável pela Formação Profissional, nos termos do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 4 julho, que cria o CNFP-BECORA e aprova os respetivos Estatutos. OCNFP–BECORA encontra-se sujeito à tutela do Ministério Coordenador dos Assuntos Económicos (MCAE) conforme artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 31/2012, de 4 julho, conjugado com o artigo 14.º, n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, e subsequentes alterações, que aprova a orgânica do VIII Governo Constitucional, ao qual compete nomear o diretor do CNFP–BECORA, conforme estabelece a alínea f) do artigo 2ºdo Decreto-Lei n.º 31/2012, de 4 julho. Considerando que importa nomearum Diretor para o CNFP– BECORA; Convindo garantir o regular funcionamento do CNFP– BECORA; Considerando que BERNARDETE PINTO MIRANDA GOMEStem demonstrado capacidade técnica e experiência adequada a desempenhar as funções com isenção, imparciali dade e idoneidade, para um mandato de quatro anos. Assim, Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 4. do Artigo 14.ºda Lei Orgânica do VIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, que aprovou a estrutura Orgânica do VIII Governo Constitucionale subsequentes alterações, assim como o Decreto-Lei n.º31/2012, de 4 julho, determino o seguinte: Artigo 1.º Nomeação É nomeada BERNARDETE PINTO MIRANDA GOMES, licenciada em Gestão, para exercer o cargo de Diretora do Centro Nacional de Formação Profissional de ’Becora’, para um mandato de quatro anos, renováveis. Artigo 2.º Remuneração Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 92/2022, de Jornal da República Série I, N.° 20 C Página 6Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023 DIPLOMA MINISTERIAL No. 29/2023 de 31 de Maio EXPANSÃO DO MECANISMO DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS DE BASE COMUNITÁRIA NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS De acordo com a Política do Setor Florestal, emitida em 2009 e atualmente em revisão pela Direção Geral Florestas, Café e Plantas Industriais (DGFCPI) do Ministério da Agricultura e Pescas, a Lei do Regime Geral de Florestas, promulgada em 2017, e a Primeira Contribuição Nacionalmente Determinada (1ª CND) submetida à Convenção – Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (CQNUAC) em 2017, é publicado este Diploma Ministerial para orientação e cumprimento de todos os interessados. Este Diploma Ministerial será conhecido como a Expansão do Mecanismo de Gestão Sustentável dos Recursos Naturais de Base Comunitária nas Bacias Hidrográficas prioritárias para a gestão sustentável de florestas e recursos naturais e redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE) no setor florestal em Timor-Leste. Assim, o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, manda, ao abrigo do previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei N.º 19/2019, de 31 de Julho de Primeira alteração ao Decreto-Lei N.o 58/2020 de 18 de Novembro publicar o seguinte diploma: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto O presente diploma tem como objetivo fornecer as diretrizes e procedimentos para a ampla divulgação do mecanismo de Gestão de Recursos Naturais Baseados na Comunidade (GRNBC) em Inglês Community Based Natural Resources Management (CBNRM) demonstrado pelo projeto conjunto JICA e MAP, denominado “o Projeto de Gestão Sustentável de Recursos Naturais de Base Comunitária (referido como o “Projeto de JICA-MAP para GSRNBC”), como uma ferramenta chave para a concretização da gestão florestal sustentável e redução das emissões de CO2 do Setor da Agricultura, Florestas e Outros Usos do Solo [ em Inglês “Agriculture, Forests and Other Land Use (AFOLU)”] em Timor-Leste, especialmente nas bacias hidrográficas prioritárias do país. Artigo 2.º Natureza e Missão Gestão Sustentável de Recursos Naturais de Base Comunitária (GSRNBC) prossegue as seguintes atribuições : a. Aumentar a capacidade das Autoridades dos Sucos para proteger, conservar e gerir os recursos naturais relacionados com a floresta, estabelecendo um mecanismo sobre a GSRNBC ao nível do Suco; b. Introduzir e disseminar técnicas e habilitações eficazes na gestão sustentável de recursos naturais relacionados com a floresta, como reflorestamento, agro-silvicultura, agricultura em declives e gestão pecuária, em paralelo com o estabelecimento do mecanismo de CBNRM ao nível do Suco; c. Providenciar oportunidades de sustento às comunidades e melhorar o seu bem-estar socioeconómico para reduzir a pressão humana sobre os recursos florestais; d. Conservar a biodiversidade e promover a diversidade da paisagem. Artigo 3.º Definições dos Sectores Para efeitos do presente Diploma, os seguintes termos entendem-se por : 1) Setor da Agricultura, Florestas e Outro Usos do Solo (AFOUS) em Inglês Agriculture, Forests and Other Land Use (AFOLU) - refere-se a um setor relacionado ao uso do solo, como agricultura, silvicultura e outros tipos de atividades de uso do solo, que já contribuíram para o aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) globalmente. 2) Gestão Sustentável de Recursos Naturais de Base Co munitária (GSRNBC) (em Inglês Community-Based Sustainable Natural Resource Management (CBSNRM) refere-se a um conceito de gestão sustentável de recursos naturais, especialmente recursos florestais, em colaboração com comunidades que detêm direitos adquiridos sobre os recursos naturais. 3) Roteiro da GSRNBC - refere-se a um plano de ação estratégico a 10 anos que a equipa de trabalho/força tarefa da Direção Geral de Florestas, Café e Plantas Industriais desenvolveu para a introdução e expansão do mecanismo de GSRNBC em bacias hidrográficas estrategicamente importantes no país, em 2019/2020. 4) Silvicultura Comunitária (SC) - refere-se à uma estrutura ou à um conceito de gestão florestal colaborativa pela Direção Geral de Florestas, Café e Plantas Industriais do Ministério da Agricultura e Pescas (DGFCPI-MAP) e comunidades locais que vivem dentro e ao redor das florestas, estipulado na Lei do Regime Geral de Florestas (2017) e na Política do Setor Florestal, que está a ser revista pela DGFCPI. 5) Acordo Comunitário de Gestão Florestal (ACGF) em Inglês “Community Forest Management Agreement (CFMA)” refere-se ao acordo a ser trocado entre o Ministério da Agricultura e Pescas (MAP) e as comunidades sobre o uso e gestão sustentável dos recursos florestais existentes nos Sucos ou nas Aldeias onde residem as comunidades. 6) Comunidades - refere-se a agregados e seus familiares que residem e estão registados num Suco. 7) Futuro Plano de Uso do Solo - refere-se a um plano preparado Jornal da República Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023Série I, N.° 20 C Página 7 e acordado com as comunidades de um Suco para o uso e a gestão sustentável dos recursos naturais florestais. 8) ONG/s - refere-se à organizações não-governamentais. 9) Planeamento Participativo do Uso do Solo (PPUS) em Inglês é “Participatory Land Use Planning (PLUP)” - refere-se ao processo no qual os líderes do Suco: a. Desenvolvem um plano para futuro uso do território e regulamentos para o Suco, incluindo regras sobre gestão das terras e recursos naturais; b. Chegam a um consenso sobre o plano e os regula mentos entre as comunidades de um Suco. 10) Bacias Hidrográficas Prioritárias - refere-se a um total de 29 bacias hidrográficas que possuem áreas de bacias de mais de 10.000ha de entre mais de 190 bacias hidrográficas no país. 11) Bacias Hidrográficas de Alta Prioridade - refere-se a um total de 14 bacias hidrográficas de um total de 29 bacias hidrográficas prioritárias, que apresentam elevado valor ao nível dos seus serviços ecossistémicos, nomeadamente a proteção das fontes de água, conservação do solo, conservação da biodiversidade e disponibilização de recursos florestais às comunidades. 12) Tara Bandu - refere-se a um costume tradicional que proíbe/ regula atividades ou atitudes das comunidades em um Suco para manter boas relações humanas e sociais, manter o bem-estar das comunidades e proteger os recursos naturais num Suco. 13) Regulamentos do Suco - refere-se às regras escritas ou estatutos de um Suco que governam não apenas o uso e a gestão das florestas e dos recursos naturais relacionados à floresta, mas também as normas sociais das comunidades num Suco. Artigo 4.º Tratamento Direitos anteriormente adquiridos pelas comunidades em Timor-Leste, conforme estabelecido na Constituição, a Gestão de Recursos Naturais Baseados na Comunidade (GRNBC) em Inglês “Community Based Natural Resources Management (CBNRM)” pode ser aplicada aos recursos naturais sobre os quais as comunidades podem reivindicar propriedade legítima ou mesmo propriedade de facto, dentro dos territórios de um Suco. CAPÍTULO II ÂMBITO DA GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RECURSOS NATURAIS DE BASE COMUNITÁRIA Artigo 5.º Âmbito Os recursos naturais que este Diploma Ministerial visa tratar são os relacionados com as florestas, nomeadamente: 1) Florestas, incluindo produtos florestais não lenhosos; 2) Biodiversidade; 3) Terras; 4) Nascentes naturais. Artigo 6.º Adoção e Implementação do Mecanismo A Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais e as suas direções nacionais subordinadas devem promover a implementação do mecanismo de Gestão Sustentável de Recursos Naturais de Base Comunitária (GSRNBC) em Inglês Community-Based Sustainable Natural Resource Management (CBSNRM) a uma escala mais alargada como programa nacional em colaboração com os Serviços Agrícolas Municipais. Concretamente, este despacho visa apoiar a implementação do roteiro para a gestão de recursos naturais sustentáveis com o mecanismo de GSRNBC, um plano de ação estratégico de 10 anos para a expansão do mecanismo de GSRNBC nas bacias hidrográficas de alta prioridade, desenvolvido e aprovado pela Direção Geral das Florestas, Café e Plantas Industriais do Ministério da Agricultura e Pescas (DGFCPI MAP). Artigo 7.º Abordagens-chave utilizadas na Adotação e Implementação do GSRNBC 1. Participação da Comunidade : As comunidades, especial mente os líderes dos Sucos, devem estar envolvidos em todos os processos, desde a consulta inicial à monitori zação e avaliação das atividades relacionadas com a GSRNBC, uma vez que devem desempenhar um papel crucial como tomador de decisões e gestores de recursos naturais, mas não como meros destinatários; 2. Empoderamento da Comunidade : As comunidades, especialmente os líderes dos Sucos, devem ser habilitados a gerir os recursos naturais relacionados com a floresta, nas respetivas localidades, visto que o reconhecimento dos direitos legítimos ou de facto das comunidades sobre os recursos naturais é essencial para a institucionalização bem-sucedida do mecanismo de GSRNBC; 3. Desenvolvimento de Capacidade: Também é importante ajudar as comunidades a adquirirem técnicas e habilitações necessárias para a gestão sustentável dos recursos naturais relacionados com a floresta e melhoria dos meios de subsistência locais; 4. Equidade: Todas as comunidades dos Sucos devem ter direitos iguais a participar nas atividades da GSRNBC e obter benefícios iguais das atividades; 5. Uso do Conhecimento Tradicional: Conhecimentos e práticas tradicionais eficazes na gestão sustentável de florestas e solos devem ser totalmente utilizados como parte do mecanismo de GSRNBC. Em particular, as regras consuetudinárias, chamadas “Tara Bandu”, devem ser Jornal da República Série I, N.° 20 C Página 8Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023 reforçadas/reativadas uma vez que a solidariedade entre as comunidades ainda é forte, especialmente em áreas montanhosas e acidentadas em Timor-Leste e muitas das comunidades ainda se lembram dos efeitos das regras consuetudinárias. Artigo 8.º Processos e Procedimentos Gerais do Mecanismo de GSRNBC 1) O processo global de criação do mecanismo de GSRNBC ao nível da Aldeia consiste em quatro componentes: a) Planeamento participativo do ordenamento do teritório (PLUP); b) Seleção de serviços de extensão agrícola e florestal; c) Institucionalização dos regulamentos da Aldeia; d) Introdução dos serviços prioritários de extensão (Implemetação dos micro-programas prioritários). 2) Cada um dos componentes é composto por uma série de atividades de base comunitária, conforme descrito abaixo: 1. O Planeamento Participativo do Ordenamento do Teritório: a) Consulta com líderes locais do Suco; b) Organização/formação do grupo de trabalho; c) Visita de estudo a um dos Sucos do projeto de GSRNBC da JICA; d) Mapeamento de uso atual do território; e) Planeamento futuro do uso do território. 2. Elaboração de regras: a) Revisão dos regulamentos anteriores e existentes; b) Discussão do projeto de regulamentos dos Sucos; c) Revisão do projeto de regulamentos do Suco com o futuro plano de uso de território; d) Consulta com as comunidades sobre o projeto de regulamentos dos Suco; e) Preparação para aplicação dos regulamentos de forma tradicional; f) Cerimónia de Tara Bandu. 3) A Seleção de Serviços de Extensão Agrícola e Florestal, tem como objetivo selecionar os serviços de extensão priori tários necessários para o alcance de gestão sustentável dos recursos naturais. O processo deve compreender as seguintes quatro etapas: a) Listagem longa de serviços de extensão ou micro programas potenciais; b) Análise de possíveis serviços de extensão/micro programas para pré-seleção; c) Avaliação dos serviços de extensão/micro-programas pré-selecionados para priorização; d) Discussão sobre o âmbito dos serviços de extensão/ micro-programa prioritários. 4) A Institucionalização dos regulamentos do Suco, visa aumentar a capacidade dos líderes do Suco em governar um Suco usando os regulamentos escritos e, portanto, devem ter realizar as seguintes reuniões numa base regular e contínua: a) Reunião mensal entre os membros de Conselho do Suco para monitorizar quaisquer eventos e atos ilegais que causem a degradação/esgotamento dos recursos florestais e resolver/solucionar quaisquer casos utilizado os regulamentos do Suco; b) Reunião bimestral ou trimetral com outras comunidades em cada Aldeia para aumentar a consciência sobre os regulamentos do Suco entre as comunidades locais; c) Reunião de avaliação anual ao nível do Suco com os membros de Conselho do Suco e outras comunidades para avaliar como os regulamentos do Suco foram usados para a proteção dos recursos naturais florestais no Suco; 5) A Proteção dos Serviços de Extensão Prioritarios (ou Im plementação dos Micro-Programas Prioritários), visa in troduzir e disseminar técnicas e competências selecionadas pelas comunidades no processo acima mencionado de seleção de serviços de extensão agrícola e florestal, realizado as seguintes durante alguns anos. a) Organização de grupos de agricultores/beneficiários no primeiro ano; b) Elaboração de um plano de trabalho de forma participativa no primeiro ano; c) Realização de uma série de cursos práticos de formação/ escola práticas para agricultores sobre tópicos relacionados com os serviços de extensão prioritários, por 2-3 anos; d) Avaliação participativa e planeamento de um plano de trabalho anual no final de cada ano. 6) Mais detalhes dos procedimentos de implementação com as metodologias a serem utilizadas para os repetivos componentes etão estipulados no manual de operação para o estabelecimento de mecanismo de GSRNBC aprovado e emitido pela Direção Geral de Floresta, Cafe e Plantas Industriais (DGFCPI) em Outubro de 2015. Jornal da República Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023Série I, N.° 20 C Página 9 Artigo 9.º Resultados Esperados da Adoção e Implementação de um Mecanismo de GSRNBC 1. A adoção do mecanismo de GSRNBC como uma ferramenta para a gestão sustentável dos recursos naturais relacio nados com a floresta ao nível de Suco e a implementação do mesmo mecanismo numa escala mais ampla, como as 29 bacias hidrográficas prioritárias recorrendo ao Roteiro de GSRNBC, geraria os seguintes resultados a longa prazo: a) A cobertura florestal nas bacias hidrográficas pode ser mantida e bastante expandida; b) A segurança alimentar e as condições socioeconómicas nos Sucos relacionados com as bacias hidrográficas podem ser melhoradas; c) A perda de solo por escoamento nas bacias hidro gráficas pode ser reduzido; d) A emissão de CO‚ em florestas devido à desflorestação e degrradação florestal pode ser reduzida. 2. Ao nível do suco, espera-de que os seguintes impactos diretos sejam gerados pela introdução do mecanismo de GSRNBC: a) Redução da incidência de incêndios florestais e exploração ilegal; b) Redução de danos às culturas, causados por animais em pastoreio livre e atos ilícitos; c) Aumento da produtividade das culturas, melhorando a fertilidade do solo, introduzindo técnicas sustentáveis de cultivo de terras altas e usando sementes melhoradas; d) Utilização efetiva de terras menos produtivas ou improdutivas para fins de produção, como plantação de árvores para produção de madeira, plantação de árvores frutíferas, plantação de café e safras/árvores para forragem/produção; e) Melhoria dos meios de subsistência locais; f) Habilitação dos líderes de Sucos para governar os seus Sucos e gerir os recursos naturais relacionados com a floresta de uma forma adequada e sustentável; g) Aumento da resiliência dos meios de subsistência locais contra eventos de mudanças climáticas (seca e chuvas fortes e longas). CAPÍTULO III ESTRUTURA FUNCIONAL Secção I Estrutura Artigo 10.º Estrutura Geral 1. Integram a Estrutura da Gestão Sustentável de Recusos Naturais de Base Comunitária (GSRNBC) a seguinte Estrutura : a) Direção Geral de Florestas, Café e Plantas Industriais; b) Posto Administrativos Municipais e Conselhos de Suco; c) Organizações de Assistência Externa; 2. Os Escritórios Municipais do MAP envolvidos devem ser agências de co-implementação, especialmente nos processos de “seleção de serviços de extensão agrícola e florestal” e “fornecimento de serviços de extensão prioritários”. 3. Outras direções nacionais do MAP, tais como a Direção Nacional de Extensão Agrícola (DNEA), Direção Nacional de Agricultura e Horticultura (DNAH), Direção Nacional de Pecuária (DNP), Direção Nacional de Veterinária (DNV) e Direção Nacional de Pesquisa e Estatística (DNPE) podem ser envolvidos na prestação de serviços de extensão sempre que necessário. 4. As Autoridades Municipais Administrativas e Postos Administrativos envolvidos serão agências de apoio chave para a implementação harmoniosa e eficaz do Planeamento Participativo do Uso do Solo (PPUS) em Inglês é “Participatory Land Use Planning (PLUP) e institucionalização dos regulamentos dos Sucos, visto que estão estreitamente relacionados com a governação dos Sucos. 5. As Organizações Não-Governamentais (ONGs) que têm experiência e conhecimentos suficientes nas áreas de desenvolvimento rural, gestão florestal ou desenvol vimento agrícola podem ser contratadas para uma facilitação efetiva no campo. Secção II Estrutura e Funcionamento Subsecção I Direção Geral de Florestas, Café e Plantas Industriais Artigo 11.º Atribuições 1. Direção Geral de Florestas, Café e Plantas Industriais, particularmente a Direção Nacional de Gestão das Florestas, Bacias Hidrográficas e Áreas de Mangue (DNGFBHAM), Direção Nacional de Conservação das Florestas e Jornal da República Série I, N.° 20 C Página 10Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023 Desenvolvimento do Eco-turismo (DNCFDET) e Direção Nacional de Desenvolvimento de Floresta Comunitária (DNDFC): a) Ser responsável pela preparação e implementação das políticas, dos diretrizes e programas nacionais necessários para a execução deste diploma ministerial; b) Assegurar o orçamento necessário para implementar o programa nacional planeado/os programa nacionais planeados para a execução deste diploma; c) Fornecer orientação às Representações Municipais relacionadas do MAP e outras Direções Nacionais do MAP, na promoção do mecanismo de GSRNBC; d) Coordenar com quaisquer programas/projetos financiados pelo governo ou doadores que possam facilitar o processo de introdução e disseminação do mecanismo de Gestão de Recursos Naturais Baseados na Comunidade (GRNBC) em Inglês Community Based Natural Resources Management (CBNRM); e) Identificar e selecionar as bacias hidrográficas prioritárias onde o mecanismo de GSRNBC deve ser introduzido e implementado para a gestão sustentável de bacias hidrográficas; f) Prestar assessoria técnica e assistência às representações Municipais relacionadas do Ministério da Agricultura e Pescas (MAP) e aos implementadores de campo, ou seja, Oficiais Florestais Municipais, Guardas Florestais e ONGs; g) Empregar ONGs para a implementação de programas nacionais e supervisionar os trabalhos das ONGs em coordenação com as representações Municipais relacionadas do MAP; h) Monitorizar e avaliar a execução deste diploma em coordenação com as representações Municipais relacionadas do MAP. 2. Outras Direções Nacionais deverão: a) Ser responsáveis pela preparação das políticas, dos diretrizes e programas nacionais necessários relacio nados à GSRNBC; b) Prestar aconselhamento técnico e assistência aos implementadores de campo, ou seja, Funcionários dos Serviços Agrícolas Municipais, Extensionistas e ONGs, nas áreas técnicas relevantes, em coordenação com as direções nacionais no âmbito da DGFCPI; Subsecção II Posto Administrativos Municipais e Conselhos de Suco Artigo 12.º Atribuições 1. O Serviço Administrativo Municipal deverá; a) Encorajar os oficiais dos Postos-Administrativos e os líderes de Suco a introduzir o mecanismo de GSRNBC para fortalecer a sua capacidade de governar as respetivas áreas, particularmente em termos de gestão de recursos naturais; b) Integrar a parte dos processos do mecanismo de Gestão de Recursos Naturais Baseados na Comunidade (GRNBC) em Inglês Community Based Natural Resources Management (CBNRM) como o Planea mento Participativo do Uso do Solo (PPUS) em Inglês é “Participatory Land Use Planning (PLUP), no processo de planeamento do desenvolvimento ao nível do Suco; c) Organizar, operar, gerir e liderar uma plataforma colaborativa federada composta por oficiais dos Postos-Administrativos e líderes de Suco dentro da sua jurisdição. 2. Os Serviços Agrícolas Municipais: a) Compartilhar a resposabilidade com o DNGFBHAM pela introdução e promoção do mecanismo de GSRNBC nas bacias hidrográficas críticas, de acordo com este diploma; b) Ser responsáveis pelo planeamento dos progrmas municipais na promoção do mecanismo de GSRNBC de acordo com este diploma, bem como outras estratégias ou outros planos nacionais relevantes para o presente diploma; c) Assegurar o orçamento necessário para implementar os programas municipais planeados para a execução do presente diploma; d) Implementar um programa municipal em harmonização com outros programas governamentais e ou programas financiados por doadores/ONGs para facilitar o processo de introdução do mecanismo de GSRNBC ao nível do Suco; e) Fornecer o apoio administrativo e técnico necessário à equipa designada (officiais florestais municipais, outros funcionários dos serviços agrícolas municipais, guardas florestais, coordenadores de extensionistas em Postos-Administrativos designados) para implementar os programas municipais ou executar o presente diploma; f) Contratar NGO para implementação dos programas municipais; g) Monitorizar e avaliar o progresso e os resultados dos programas municipais na execução deste diploma. 3. O Posto Administrativo : a) Colaborar com a DGFCPI, as suas direções nacionais subordinadas e os Serviços Municipais relacionados do MAP para facilitar o processo de introdução do mecanismo de GSRNBC nos Sucos relacionados com as bacias hidrográficas críticas dentro da sua jurisdição; Jornal da República Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023Série I, N.° 20 C Página 11 b) Guiar e orientar os líderes dos Sucos para a gestão sustentável dos recursos naturais, encorajando-os a introduzir e estabelecer o mecanismo de GSRNBC nos respetivos Sucos; c) Organizar, operar, gerir e liderar uma plataforma colaborativa composta por líderes de Sucos dentro da sua jurisdição para coordenar os esforços feitos pelos Sucos sob sua jurisdição para reduzir a incidência de incêndios florestais que afetam animais em pastagem livre e exploração ilegal nas áreas em questão. 4. Os Conselhos de Suco deverão: a) Ser responsáveis pela proteção e gestão dos recursos naturais florestais nas localidades, de acordo com os regulamentos do Suco; b) Instruir e encorajar as comunidades a seguir os regulamentos do Suco; c) Encorajar as comunidades a participarem em serviços de extensão agrícola e florestal e replicar as técnicas/ habilidades introduzidas pelos serviços para melhorar suas próprias parcelas/quintas; d) Incentivar as comunidades locais a aplicar as técnicas/ capacidades introduzidas por ONGs/extensionistas nos serviços de extensão das suas próprias parcelas/ quintas. Subsecção III Organizações de Assistência Externa Artigo 13.º Atribuições ONGs e outros facilitadores externos poderão: 1. Trabalhar como contratado para a implementação dos programas nacionais/municipais e contratar como facilitador principal nos trabalhos de campo para a introdução/expansão do mecanismo de GSRNBC no terreno; a) Facilitar as discussões entre os líderes dos Sucos e comunidades no processo de Planeamento Participativo do Uso do Solo (PPUS); b) Guiar e orientar as comunidades para a gestão sustentável dos recursos naturais em coordenação com os Oficiais Florestais Municipais e Guardas Florestais; c) Ajudar os líderes dos Sucos e comunidades a selecionar serviços de extensão prioritários, essenciais para a realização da gestão sustentável dos recursos naturais; d) Ordenar e organizar uma série de cursos de formação sobre tópicos/técnicas úteis para a gestão sustentável dos recursos naturais, em coordenação com os serviços municipais relacionados do MAP; e) Ajudar os líderes e comunidades dos Sucos, em cola boração com os Oficiais Florestais Municipais e os Guardas Florestais, a proteger e gerir os recursos naturais florestais de maneira sustentável, de acordo com os regulamentos do Suco. 2. Programas/projetos financiados por doadores, espera-se que: a) Coordenem as suas atividades com a DGFCPI e as suas direções nacionais subordinadas para maximizar os efeitos sinérgicos e minimizar sobreposições desneces sárias; b) Adotar todo ou parte do processo de estabelecimento do mecanismo de GSRNBC como parte de suas atividades para acelerar a promoção do mecanismo de GSRNBC nas bacias hidrográficas prioritárias. CAPÍTULO IV ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO Artigo 14.º Quadro Geral de Monitorização e Avaliação A DGFCPI e as suas direções nacionais, em particular a DNGFBHAM, farão o acompanhamento e a avaliação de todos os programas/projetos implementados para execução deste Diploma Ministerial. Os resultados da monitorização e avaliação devem ser usados para formulação de estratégias ou melhoria das abordagens/intervenções tomadas para a sua execução. Artigo 15.º Monitorização e Avaliação ao Nível do Suco Os oficiais de campo no sector florestal, tais como Guardas Florestais e Oficiais Florestais Municipais, em colaboração com Oficiais Técnicos Municipais noutros campos e Extensionistas relacionados, serão responsáveis pela monitorização e avaliação das atividades de GSRNBC no terreno. Assim, eles deverão: 1. Visitar os Sucos regularmente para monitorizar e avaliar as atividades dos serviços de extensão (ou micro-programas) conduzidos pelos implementadores de campo; 2. Participar em reuniões mensais realizadas nos respetivos Sucos, no processo de institucionalização dos regula mentos do Suco, para verificar se os recursos naturais relacionados com a floresta foram devidamente protegidos utilizando os regulamentos do Suco. Artigo 16.º Monitorização e Avaliação ao Nível Central 1. A DGFCPI e respetivas direções nacionais, em colaboração com os Serviços Municipais do MAP em questão, serão responsáveis pelo progresso geral de ampliação do mecanismo de GSRNBC a nível nacional. Específicamente, a DNGFBHAM ou a nova direção nacional deve receber e atualizar os seguintes dados trimestralmente: Jornal da República Série I, N.° 20 C Página 12Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023 Sucos onde o mecanismo de GSRNBC tenha sido introduzido recentemente; a) Número de Sucos que introduziram o mecanismo de GSRNBC a partir da data de monitorização; b) Número de casos de incêndios florestais e corte ilegal em Sucos; c) Número de famílias que participam dos serviços de extensão/micro-programas previstos para a realização do futuro plano de uso do território. 2. Os dados de monitorização devem ser compilados num relatório de monitorização trimestral e submetê-lo à DNGFBHAM. Além da monitorização periódica, DNGFBHAM, DNCFDET e DNDFC, em colaboração com os Serviços Municipais do MAP relacionados e ou quaisquer organizações de assistência devem recolher as seguintes informações sempre que um Suco introduza o mecanismo de GSRNBC: a) Informações do Suco (Nome, Posto Administrativo, Município, Área, Número de famílias e população, Área florestal no Suco); b) Data da cerimónia de Tara Bandu; c) Regulamentos do Suco com um mapa do uso futuro do território; d) Serviços de extensão prioritários, selecionados pelas comunidades. Os dados devem ser mantidos e ordenados ao nível Municipal, para que possam ser usados como informações e dados complementares necessários para a introdução da Silvicultura Comunitária nos Sucos. CAPÍTULO V APOIOS PARA A IMPLEMENTAÇÃO Artigo 17.º Apoio Administrativo e Técnico As direções nacionais sob a DGFCPI e os Serviços Municipais relacionados do MAF devem providenciar os apoios administrativos e técnicos necessários, tais como meios de transporte, orientações técnicas e ferramentas e materiais necessárias para que os seus oficiais executam este Diploma Ministerial. Artigo 18.º Apoio Financeiro As direções nacionais sob a DGFCPI e os Serviços Municipais relacionados do MAP também devem garantir orçamento suficiente para financiar as despesas necessárias incorridas para a execução deste Diploma Ministerial, tais como despesas de viagem e diárias dos funcionários do governo, despesas com reuniões, custo de contratação de ONGs para o fornecimento de serviços de extensão agrícola e florestal (ou implementação de micro-programas) e custo de quaisquer materiais necessários. Os respetivos serviços devem preparar os planos de trabalho e orçamento anual necessário para a execução do presente Diploma e submetê-lo ao MAP. Artigo 19.º Coordenação com Outras Atividades 1. A possível coordenação com quaisquer projetos/programas do Governo ou de parceiros de desenvolvimento nos quais o mecanismo GSRNBC deve ser tido em conta, deve ser levada em consideração, de modo a maximizar a eficácia dos respetivos projetos/programas e também para expandir a GSRNBC através do uso de recursos financeiros externos. Prevê-se uma alta sinergiada colaboração entre a GSRNBC e projetos/programas que têm a seguinte natureza: a) Reflorestação e desenvolvimento florestal; b) Proteção florestal, gestão de áreas protegidas e proteção ambiental; c) Redução das emissões de CO2 de desflorestação e degradação florestal; d) Gestão Sustentável do Solo; e) Desenvolvimento agrícola; f) Desenvolvimento rural; g) Adaptação às mudanças climáticas. 2. Devem também ser consideradas e exploradas possibilida des de obter financiamento internacional de fontes externas como o GEF e o GCF, e de cooperação bilateral, como a JICA e UE, para garantir a implementação deste diploma ministerial, especialmente o roteiro de GSRNBC, mesmo em condições financeiras desfavoráveis da parte do GoTL. Jornal da República Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023Série I, N.° 20 C Página 13 CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES DIVERSAS Artigo 20.º Diretrizes Suplementares A DGFCPI pode emitir memorandos e instruções específicas para os Oficiais e pessoal dos Serviços Municipais relacionados do MAP, de acordo com o presente Diploma. O Manual de Operação da GSRNBC, aprovado pela DNGFBHAM e pelo Diretor Geral de Florestas, Café e Plantas Industriais do MAP em Outubro de 2015 deve ser usado como diretriz complementar para a execução do presente Diploma. Artigo 21.º Norma Revogatória É revogado o Diploma Ministerial e as demais Legislações que contrariem o Presente Diploma Ministerial. Artigo 22.º Entrada em Vigor O presente Diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Díli, 5 de Agosto de 2022 O Ministro, Eng. Pedro dos Reis, MSi.,IPU Jornal da República Série I, N.° 20 C Página 14Quarta-Feira, 31 de Maio de 2023