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Laws of Timor-Leste

Ministerial Order No. 01/167 of 2007 on the Zones for Fishery

Made 2007-06-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Diploma Ministerial No. 01/ 167/GM/VI/2007.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
Country
Timor-Leste
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
fishing area, fishing authorization, fishery management and conservation, authorization/permit

Where to read it

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Text

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  1. Jornal da República Quarta-Feira, 27 de Junho de 2007Série I, N.° 17 Página 1789 Quarta-Feira, 27 de Junho de 2007 $ 0.25 SUMÁRIO PRESIDENTE DA REPÚBLICA : Decreto do Presidente da República Número 58/2007 ...................................................................1789 Decreto do Presidente da República Número 59/2007 ...................................................................1789 Decreto do Presidente da República Número 60/2007 ...................................................................1790 Decreto do Presidente da República Número 61/2007 ...................................................................1790 Decreto do Presidente da República Número 62/2007 ...................................................................1790 Decreto do Presidente da República Número 63/2007 ...................................................................1790 Decreto do Presidente da República Número 64/2007 ...................................................................1791 Decreto do Presidente da República Número 65/2007 ...................................................................1791 Decreto do Presidente da República Número 66/2007 ...................................................................1791 Decreto do Presidente da República Número 67/2007 ...................................................................1791 Decreto do Presidente da República Número 68/2007 ...................................................................1792 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E PESCAS: Diploma Ministerial No. 01/ 167/GM/VI/2007 Altera o Diploma Ministerial No. 01/03/GM/I/2005 Definição das Zonas de Pescas..1792 Série I, N.° 17 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Decreto do Presidente da República Número 58/2007 de 19 de Junho de 2007 Considerando que o Artigo 7º, do Regulamento n.º 2002/06 da UNTAET - sobre a Criação do Serviço Público de Radiodifu são de Timor-Leste – tenha sido revogado pelo Artigo Único, da Lei n.º 2/2003 de 10 de Março, e que o n.º 6 do novo artigo 7º tenha passado a dispor, que o Conselho de Administração, composto de cinco membros, passe agora a incluir um membro nomeado, por Sua Excelência, o Presidente da República. Considerando que o Sr. Dr. Dionísio Soares “Babo” tenha exercido essa alta função de membro do Conselho de Administração referido, nos termos e de acordo com o Decreto Presidencial Nº 4/2006, de 26 de Abril. Considerando que o Regulamento n.º 2002/06 da UNTAET sobre a Criação do Serviço Público de Radiodifusão de Timor Leste - se mantém em vigor, na parte em que não foi revogado, incluindo a alínea b), do número 3, e número 6 do seu artigo 9º, nos termos do qual se prevê, a cessação automática do exercício de funções sempre que o membro nomeado para esse Conselho de Administração assuma quaisquer funções partidárias. Considerando que o membro do Conselho de Administração referido, se encontra enquadrado pela referida disposição, o Presidente da República Democrática de Timor-Leste, atenden do a que a cessação de funções em que o referido se encontrava investido se operou automaticamente a partir da lei, vem decretar: É nomeado para um mandato de três anos, no lugar que se encontra vago no Conselho de Administração do Serviço Público de Radiodifusão, o Sr. José Luís Oliveira. Díli, Palácio das Cinzas, 19 de Junho de 2007 José Ramos-Horta Presidente da República Democrática de Timor-Leste Decreto do Presidente da República Nº 59/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 145/PDB/X/05, relativamente ao recluso Justino Ximenes, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Baucau, indulto a sua pena de prisão em 8 (oito) anos, por motivos humanitários, atendendo à avançada idade do recluso, 85, ao bom comportamento prisional, e ao sério esforço que vem desenvolvendo no sentido de se reintegrar. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 Jornal da República Quarta-Feira, 27 de Junho de 2007Página 1790 Série I, N.° 17 Decreto do Presidente da República Nº 60 / 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº N24/PENAL/04/TB.S, relativamente ao recluso Julião Soares, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Becora, indulto a sua pena de prisão em 2 (dois) anos, por motivos humanitários, atendendo à idade menor do recluso, 17, à idade em que respondeu criminalmente pelos factos que lhe estão imputados, 13, e ao risco criminógeno de o menor ser mantido em continua convivência com a população prisional adulta. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 Decreto do Presidente da República Nº 61/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 97/PEN/2004/TD.SUAI, relativamente ao recluso António Afonso, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Gleno, indulto a sua pena de prisão em 2 (dois) anos e 2 (dois) meses, por motivos humanitários, atendendo a sua condição de saúde, que com base nos relatórios médicos apresentados, é bastante grave e incapacitante, e a que o recluso, com comportamento prisional irrepreensível, se encontra próximo de cumprir metade da sua pena. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 Decreto do Presidente da República Nº 62/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 29/PID.5/05/PDB, relativamente ao recluso Claudino Tavares, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Baucau, indulto a sua pena de prisão em 2 (dois) anos, por motivo de; tempo de pena já cumprido, bom comportamento prisional, esforço de inserção social - nomeadamente, a formação profissional recebida - e gravidade menos acentuada do crime que cometeu. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 Decreto do Presidente da República Nº 63/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 14/2006/TD, relativamente ao recluso Matias do Rosário, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Baucau, indulto a sua pena de prisão em 2 (dois) anos, por motivo de; tempo de pena já cumprido, bom comportamento prisional, esforço de inserção social - nomeadamente, a formação profissional recebida - e gravidade menos acentuada do crime que cometeu. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 r Jornal da República Quarta-Feira, 27 de Junho de 2007Série I, N.° 17 Página 1791 Decreto do Presidente da República Nº 64/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 15/PID.5/05/PBC, relativamente ao recluso Cesário dos Santos, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Baucau, indulto a sua pena de prisão em 1 (um) ano, por motivo de; tempo de pena já cumprido, proximidade ao meio da pena - que se verificaria ainda este ano - bom comportamento prisional, esforço de inserção social - nomeadamente, a formação profissional recebida, em que se destacou com excelência - e baixa intensidade do resultado danoso para a sociedade. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 Decreto do Presidente da República Nº 65/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 15/PID.5/05/PBC, relativamente ao recluso Agapito Freitas, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Baucau, indulto a sua pena de prisão em 4 (quatro) anos, por motivo de; tempo de pena já cumprido, proximidade ao meio da pena - que se verificaria ainda este ano - bom comportamento prisional, esforço de inserção social - nomeadamente, a formação profissional recebida, em que se destacou com excelência, e a sua instrução em português e inglês - e baixa intensidade do resultado danoso para a sociedade. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 Decreto do Presidente da República Nº 66/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 15/PID.5/05/PBC, relativamente ao recluso Mário Correia Freitas, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Baucau, indulto a sua pena de prisão em 4 (quatro) anos, por motivo de; tempo de pena já cumprido, proximidade ao meio da pena que se verificaria ainda este ano - bom comportamento prisional, esforço de inserção social - nomeadamente, a formação profissional recebida, em que se destacou com excelência, e a sua instrução em português e inglês - e baixa intensidade do resultado danoso para a sociedade. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 Decreto do Presidente da República Nº 67/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 15/PID.5/05/PBC, relativamente ao recluso Floriano Freitas, que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Baucau, indulto a sua pena de prisão em 4 (quatro) anos, por motivo de; tempo de pena já cumprido, proximidade ao meio da pena - que se verificaria ainda este ano - bom comportamento prisional, esforço de inserção social - nomeadamente, a formação profissional recebida, em que se destacou com excelência, e a sua instrução em português e inglês - e baixa intensidade do resultado danoso para a sociedade. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 ,, \. Jornal da República Quarta-Feira, 27 de Junho de 2007Página 1792 Série I, N.° 17 Decreto do Presidente da República Nº 68/ 2007, de 26 de Junho O Presidente da República decreta, nos termos da alínea i), do artigo 85º, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, o seguinte: No processo judicial nº 30/04/SUAI, relativamente ao recluso José dos Santos (Naimori), que se encontra a cumprir pena de prisão efectiva no estabelecimento prisional de Gleno, indulto a sua pena de prisão em 3 (três) anos e 2 (dois) meses, por motivo de; tempo de pena já cumprido, proximidade ao meio da pena - que se verificaria ainda este ano - bom comportamento prisional, esforço de inserção social - nomeadamente, através da formação profissional e instrução concluídas. O presente Decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se. O Presidente da República, José Ramos-Horta Dili, 26 de Junho de 2007 DIPLOMA MINISTERIAL No. 01/ 167/GM/VI/2007 ALTERA O DIPLOMA MINISTERIAL No. 01/03/GM/I/2005 DEFINIÇÃO DAS ZONAS DE PESCAS Preâmbulo Havendo necessidade de o Diploma Ministerial estar em conformidade com o Decreto-Lei n.º 6/2006, de 21 de Abril, sobre as Bases Gerais do Regime Jurídico da Gestão e Ordenamento da Pesca e Aquicultura, donde emana; O Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Pescas, manda, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 47.º, do Decreto-Lei n.º6/2006, de 21 de Abril, publicar o seguinte: Artigo 1.º Alteração Pelo presente diploma, a alínea d), número 1, do Artigo 2.º do Diploma Ministerial No. 01/03/GM/I/2005, relativo à Definição das Zonas de Pescas, passa-se a ler: “Zona D, situada nas 6 mn para além da costa do território nacional, para a pesca semi-indusrtrial estrangeiro (costa sul);” Artigo 2.º Entrada em vigor O presente Diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Dili, aos 14 de Junho de 2007 Francisco Tilman de Sá Benevides Ministro r

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