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Laws of Timor-Leste

Government Resolution No. 81/2021 creating the Interministerial Commission for Readjustment of the Strategic Development Plan (PED) 2011-2030

Made 2021-06-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução do Governo n. 81/2021 - Comissão Interministerial para Reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) 2011-2030.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
Country
Timor-Leste
Subjects
Agricultural and rural development, Environment, Food and nutrition, Forestry, Water
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, governance

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Jornal da República Segunda-Feira, 21 de Junho de 2021Série I, N.° 25 C Página 1 Número Extraordinário $ 0.50 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR - LESTE Segunda-Feira, 21 de Junho de 2021 Série I, N.° 25 C SUMÁRIO GOVERNO : Resolução do Governo N.° 81/2021 de 21 de Junho Comissão Interministerial para Reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED) 2011-2030 .......... 1 Resolução do Governo N.º 82 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Diretor Executivo do Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. ................................................ 2 Resolução do Governo N.º 83 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Presidente da Autoridade Municipal de Bobonaro ............................................................................... 3 Resolução do Governo N.º 84 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Presidente da Autoridade Municipal de Ermera ...................................................................................... 4 Resolução do Governo N.º 85 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Administrador Municipal de Liquiçá ........ 5 Resolução do Governo N.º 86 /2021 de 21 de Junho Nomeação do Administrador Municipal de Manatuto .... 6 RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.° 81/2021 de 21 de Junho COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA REAJUSTAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO (PED) 2011-2030 Considerando que, em 2011, o Governo da República Democrática de Timor-Leste desenvolveu o Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030, com o objetivo de elevar o país à categoria de país de rendimento médio-alto, com uma população instruída e saudável, com projetos de crescimento económico e social inclusivo e sustentável; Considerando que a implementação deste Plano foi dividida em três fases, correspondendo ao alcançar de objetivos, de curto, médio e longo prazos, respetivamente, em 2015, 2020 e 2030; Considerando que a atual situação pandémica gerada pela COVID-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde, que se iniciou em finais de 2019, demonstrou a necessidade de um novo paradigma, instaurando uma nova linguagem com conceitos e comportamentos que constituem uma nova realidade, um novo Mundo, mais plano e horizontal; Considerando que, neste mesmo período, o país enfrentou catástrofes naturais que ocorreram em 13 de março de 2020 e, com maior gravidade, em 4 de abril de 2021, que confirmam a necessidade de adotarmos novas abordagens nos domínios sociais, económicos e ambientais, redefinindo grandes opções estratégicas para o país; Considerando que este novo panorama realça fatores estruturais que necessitam de atenção urgente e, em consequência, obrigam o Governo a repensar as estratégias de médio e longo prazos, necessárias para responder aos desafios que temos vindo a enfrentar, materializando as legítimas ambições do povo e da população em geral, sobretudo no que concerne em dar resposta às suas necessidades mais emergentes e cruciais para o bem-estar de todos os membros da sociedade em Timor-Leste; Considerando que passados 10 (dez) anos de implementação do PED 2011-2030, urge realizar um reajustamento deste documento estratégico, estruturante e condutor da prosperidade nacional, através de uma estratégia integrada, inclusiva e resiliente, que viabilize a articulação e o crescimento de diversos setores, permitindo o desenvolvimento social e económico mais humano para o país; Considerando que a necessidade de reajustamento do PED 2011-2030 é realçada pela implementação do Plano de Recuperação Económica (PRE), aprovado no passado ano de 2020, e que foi elaborado com base na identificação das insuficiências existentes no tecido socioeconómico do país, que se agravaram com a situação pandémica mundial; Jornal da República Série I, N.° 25 C Página 2Segunda-Feira, 21 de Junho de 2021 Considerando que o PRE apresenta um conjunto de medidas e metas que têm por objetivo a estabilização do setor económico e a melhoria das condições de vida dos timorenses e dos cidadãos residentes no país, a curto e médio-longo prazos, voltadas para a diversificação económica, de forma a reverter a dependência da economia nacional do setor petrolífero, também afetado pela pandemia; Assim, O Governo resolve, nos termos da alínea c) do artigo 116º da Constituição da República, o seguinte: 1. Criar a Comissão Interministerial para o Estudo e Reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento, doravante, abreviadamente referida por Comissão; 2. A Comissão tem por objetivo proceder ao reajustamento do Plano Estratégico de Desenvolvimento 2011-2030, garantindo que as estratégias adotadas merecem o consenso nacional, tornando-o num instrumento vinculativo para todos, de projeção nacional, garantindo a coesão e estabilidade nacional e bem assim, o cumprimento rigoroso dos programas para atingir os objetivos estratégicos. 3. A Comissão é composta pelo Primeiro-Ministro, que preside, e pelos seguintes membros do Governo: a) Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento; b) Vice-Primeira-Ministra e Ministra da Solidariedade Social e Inclusão; c) Ministro da Presidência do Conselho de MInistros; d) Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos; e) Ministro da Administração Estatal; f) Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação. 4. Podem participar nas reuniões da Comissão outras personalidades que para as mesmas sejam convocadas pelo Primeiro-Ministro, por iniciativa própria ou a solicitação de qualquer um dos seus membros; 5. A Comissão reúne, ordinariamente, uma vez em cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Primeiro-Ministro. 6. Quando se verifique a ausência ou o impedimento do Primeiro-Ministro, as reuniões da Comissão são presididas pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento. 7. O apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão incumbe aos serviços competentes do Ministério do Plano e Ordenamento. 8. O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordena mento coordena o desenvolvimento dos trabalhos técnicos para a elaboração das políticas e estratégias a serem propostas, através do Centro de Planeamento Integrado (CPI) do Ministério do Plano e Ordenamento e em estreita colaboração com a Unidade de Planeamento, Monitorização e Avaliação (UPMA) do Gabinete do Primeiro-Ministro. 9. Em cumprimento dos números anteriores, o Vice-Primeiro Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, organiza e coordena a realização da consulta pública, que deve incluir a audição de entidades não governamentais, tais como ex titulares dos órgãos de soberania, representantes das confissões religiosas, da sociedade civil e outras instituições relevantes, com o objetivo de garantir que as opções estratégicas a serem reajustadas, merecem o consenso nacional, endossando a estabilidade governativa. 10. Determinar que o Vice-Primeiro-Ministro e Ministro do Plano e Ordenamento, deve dispôr dos recursos humanos, financeiros e técnicos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos objeto desta resolução, e cria os mecanismos necessários para prosseguimento do objetivo previsto no n.º 2. 11. Todos os órgãos e serviços da Administração Pública têm o dever de colaborar com a Comissão e com os serviços técnicos referidos no n.º 8 da presente resolução. 12. A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Aprovada em Conselho de Ministros em 16 de junho de 2021. Publique-se. O Primeiro-Ministro, Taur Matan Ruak RESOLUÇÃO DO GOVERNO N.º 82 /2021 de 21 de Junho NOMEAÇÃO DO DIRETOR EXECUTIVO DO SERVIÇO DE REGISTO E VERIFICAÇÃO EMPRESARIAL, I.P. Considerando que o Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P., abreviadamente designado por SERVE, I.P., tem como missão executar e promover as políticas relativas ao

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