Decree No. 7/2019 regulating the Procedures Concerning the Assignment of Territorial Areas to the Petroleum Exploration and Production of the Timor-Leste Territory for Petroleum Exploration and Production Activities
Made 2019-09-27 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Decreto do Governo N. 7/2019 - Regulamenta o Procedimento Relativo à Afetacao de Áreas do Território de Timor-Leste à pesquisa e produção de petróleo do Territorio de Timor-Leste a Atividades de Pesquisa e Produção Petrolífera.
- Language
- English
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- Country
- Timor-Leste
- Subjects
- Land and soil, Mineral resources
- Keywords
- land-use planning, authorization/permit, concession, procedural matters, oil, management/conservation, exploration, research
- Categories
- energy
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Text
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Artigo3.º Abertura, Redefinição e Encerramento Compete ao membro do Governo responsável pela regulação das atividades petrolíferas, determinar, através de Despacho, a definição, afetação e exclusão de áreas do território nacional à atividade de pesquisa e produção petrolífera.
Artigo4.º Quadriculação 1. A superficie do território nacional deve ser quadriculada em blocos, em conformidade com uma grade geográfica. 2. A definição e afetação de novas áreas à atividade de prospeção e pesquisa petrolíferas são efetuadas por blocos, de acordo com o disposto no artigo 8. 0 da Lei n.º 13/2005, de 2 de setembro, com a redação que lhe foi dada pela Lei n .º 1/2019, de 18 de janeiro, no artigo 7.º do Decreto-Lei n .º 32/2016, de 17 de agosto, e da regulamentação que vier a ser aprovada para a realização de operações petrolíferas onshore em Timor-Leste.
Artigo5.º Publicação Para além da publicação em Jornal da República, o Despacho que determina a abertura e o encerramento de uma área deve ser publicado nos jornais com circulação em Timor-Leste, no website do Ministério, ou em qualquer outro meio que possa ser determinado pela lei aplicável em Timor-Leste. CAPÍTULOm DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo6.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho de Ministros em 27 de setembro de 2019 O Primeiro-Ministro Taur Matan Ruak O Ministro do Petróleo e Minerais, em exercício Hermenegildo Augusto Cabral Pereira