Decree-Law No. 9/2019 on the Ministry of Social Solidarity and Inclusion
Made 2022-05-15 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto-Lei N.º 9 /2019 de 15 de Maio Orgânica do Ministério da Solidariedade Social e Inclusão
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- Country
- Timor-Leste
- Subjects
- General
- Keywords
- institution, social protection, capacity building, gender, risk assessment/management, social impact assessment, governance
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Artigo 1.o Objeto A melhoria do acesso à prestação qualificada de bens e serviços públicos aos cidadãos, mormente no setor da proteção social, O presente diploma aprova a estrutura orgânica do Ministério constitui um dos pilares fundamentais do Programa do VIII da Solidariedade Social e Inclusão, abreviadamente designado Governo Constitucional para os próximos cinco anos. por MSSI. Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 349 Jornal da República
Artigo 2.o Artigo 6.o Definição Delegação de competências O MSSI é o departamento governamental responsável pela A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão pode delegar na conceção, execução, coordenação e avaliação da política, Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão ou nos definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas dirigentes do ministério, as competências relativas aos serviços, da segurança social, assistência social e da reinserção organismos e atividades dela dependentes, com a faculdade comunitária. de subdelegação, quando esta seja legalmente permitida e expressamente referida no instrumento de delegação.
Artigo 3.o Atribuições CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA EM GERAL São atribuições do MSSI: SECÇÃO I a) Conceber e implementar sistemas de segurança social aos ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO trabalhadores e da restante população;
Artigo 7.o b) Desenvolver programas de assistência social; Órgão consultivo c) Promover a ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; O MSSI integra um Conselho Consultivo. d) Propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres com incidência social; Artigo 8.o Serviços centrais e desconcentrados e) Desenvolver e implementar programas de assistência social na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, na 1. Integram a administração direta do Estado os seguintes resposta à emergência e recuperação depois dos desastres; serviços centrais do MSSI: f) Providenciar o acompanhamento, a proteção e a reinserção a) Os Gabinetes da Ministra e da Vice-Ministra; comunitária de grupos vulneráveis; b) O Gabinete de Inspeção e Auditoria; g) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas c) O Gabinete de Estudos, Planeamento e Desenvolvi- conexas. mento Institucional;
Artigo 4.o d) O Gabinete de Assessoria; Direção e) A Direção-Geral da Solidariedade Social e Inclusão; 1. O MSSI é superiormente dirigido pela Ministra da Solidariedade Social e Inclusão que propõe, coordena e f) Direção-Geral da Administração e Finanças. executa as políticas públicas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas da segurança social, 2. O MSSI dispõe de serviços desconcentrados de base assistência social e da reinserção comunitária. territorial que funcionam na dependência do Diretor-Geral da Solidariedade Social e Inclusão. 2. A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão é coadjuvada nas suas funções pela Vice-Ministra da Solidariedade Artigo 9.o Social e Inclusão. Articulação dos Serviços 3. A Vice-Ministra da Solidariedade Social e Inclusão não dispõe de competências próprias, excepto no que se refere 1. Os órgãos e serviços do MSSI conformam a respetiva ao respetivo gabinete, e exerce as competências que nela atividade com as políticas definidas pelo Governo e pelos forem delegadas pela Ministra. objetivos consagrados nos planos estratégicos e de atividades, aprovados pela Ministra.
Artigo 5.o Competências da Ministra 2. Os serviços, enquanto unidades solidárias de gestão e concretização dos objetivos do Governo e do ministério, Compete à Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, propor, colaboram entre si e articulam as suas atividades de modo coordenar e executar as políticas públicas definidas pelo a garantir procedimentos e decisões equitativas e Conselho de Ministros para o seu ministério, exercer as uniformes. competências previstas no artigo 31.o do Decreto-Lei N.o 12/ 2006 de 26 de julho, sem prejuízo de outras previstas em lei ou 3. Os serviços promovem uma atuação hierarquizada e regulamento administrativo. integrada das políticas do Governo e do ministério. Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 350 Jornal da República SECÇÃO II protocolos entre o MSSI e outros organismos da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO Administração Pública, parceiros nacionais ou internacionais;
Artigo 10.º Organismos da Administração Indireta do Estado g) Discutir e pronunciar-se sobre projetos de diplomas legislativos, documentos de caráter técnico ou 1. As atribuições do MSSI são prosseguidas pelas seguintes quaisquer outros que lhe sejam submetidos pela pessoas coletivas públicas, dotadas de autonomia Ministra; administrativa e financeira e património próprio: h) Elaborar o respetivo regimento interno, a ser aprovado a) O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS); por diploma ministerial; b) O Centro Nacional de Reabilitação (CNR); i) Desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas pela Ministra. c) A Comissão dos Direitos da Criança (CDC); 3. Integram o Conselho Consultivo, para além da Ministra d) A Comissão de Combate ao HIV-SIDA (CCS-TL). que preside: 2. As pessoas coletivas públicas identificadas no número a) A Vice -Ministra; anterior, integradas no âmbito da administração indireta do MSSI, estão sujeitas à superintendência e tutela da b) O Inspetor do Gabinete de Inspeção e Auditoria; Ministra. c) Os Diretores-Gerais e equiparados; 3. Os Estatutos da Comissão dos Direitos da Criança, enquanto organismo autónomo da administração indireta do Estado, d) Os Diretores Nacionais e equiparados; são aprovados por decreto-lei. e) Os Chefes das Delegações Territoriais; CAPITULO III ESTRUTURA ORGÂNICA EM ESPECIAL f) Os Dirigentes máximos dos organismos da administra- ção indireta do Estado, no âmbito do MSSI. SECÇÃO I ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO ESTADO 4. Podem participar nas reuniões do Conselho Consultivo, mediante convite da Ministra, para prestação de apoio
Artigo 11.o técnico especializado, especialistas, técnicos, assessores, Conselho Consultivo bem como representantes de outras instituições do Estado ou de instituições privadas representativas da sociedade 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta da Ministra civil que prossigam fins idênticos aos do MSSI. e de coordenação e acompanhamento das atividades correntes dos diversos órgãos e serviços, bem como a 5. O Conselho Consultivo reuìne-se ordinariamente uma vez respetiva avaliação periódica. por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pela Ministra. 2. Compete ao Conselho Consultivo: 6. O regimento interno do Conselho Consultivo é aprovado a) Participar na elaboração e formulação das orientações pela Ministra, sob a forma de diploma ministerial. estratégicas do MSSI; 7. O Secretariado do Conselho Consultivo é assegurado pelo b) Participar na elaboração do plano de atividades do MSSI Direção-Geral da Solidariedade Social e Inclusão. e apreciar o respetivo relatório de execução;
Artigo 12.º c) Fazer o balanço periódico das atividades do MSSI, Gabinetes da Ministra e da Vice-Ministra analisar os resultados alcançados e propor alternativas de trabalho para a melhoria dos serviços; A estrutura orgânica-funcional dos gabinetes da Ministra e Vice-Ministra, estabelecidos nos termos previstos do regime d) Formular recomendações e emitir pareceres, nomeada- jurídico dos gabinetes ministeriais, são aprovados por diploma mente, sobre questões ligadas à orgânica e seu ministerial. funcionamento, regime de pessoal e relações do MSSI com outros órgãos e serviços da Administração Pública; Artigo 13.º Gabinete de Inspeção e Auditoria e) Promover o intercâmbio de experiências e informações entre todos os órgãos e serviços do MSSI; 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente desig- nado por GIA, é o serviço central do MSSI responsável f) Emitir parecer sobre o estabelecimento de acordos e pela inspeção, fiscalização e auditoria a todos os órgãos, Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 351 Jornal da República serviços e organismos autónomos sob a tutela e 2. Compete ao GEPDI: superintendência da MSSI, no que se refere à legalidade dos atos, à utilização dos meios e à eficiência e rendimento a) Coordenar e orientar o desenvolvimento das propostas dos serviços. de medidas de implementação das políticas, programas e serviços de proteção social no âmbito do MSSI, tendo 2. Compete ao GIA: em conta o Programa do VIII Governo Constitucional, o Plano Estratégico de Desenvolvimento (PED - 2011- a) Avaliar e fiscalizar a gestão administrativa, financeira e 2030) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável patrimonial dos serviços e organismos autónomos na (ODS); dependência do MSSI; b) Garantir a harmonização entre o plano estratégico, o b) Realizar inspeções, averiguações, inquéritos e plano anual de atividades do MSSI e o PED - 2011- auditorias de natureza disciplinar, administrativa e 2030; financeira, aos serviços e organismos autónomos na dependência do MSSI, de acordo com a legislação em c) Garantir a articulação entre os instrumentos de vigor, sem prejuízo das competências da Comissão da planeamento e de previsão orçamental; Função Pública; d) Coordenar e, em colaboração com os demais serviços c) Elaborar relatórios, informações ou pareceres para centrais e territoriais, elaborar a proposta de plano anual instrução dos processos de decisão das queixas, de atividades do MSSI; reclamações, denúncias ou participações por suspeita de ilegalidades ou irregularidades no funcionamento e) Promover a articulação entre o MSSI e os demais dos serviços; departamentos governamentais, organismos autóno- mos e organizações da sociedade civil, no sentido de d) Recomendar a prática de atos que se afigurem contribuírem para a integração e complementaridade pertinentes e que visem assegurar a legalidade dos de ações que visam o desenvolvimento de um conjunto procedimentos e processos administrativos do MSSI; de políticas públicas, que respondam de uma forma e) Propor, de forma fundamentada, a instauração de eficaz à multidimensionalidade das situações de pobreza processos disciplinares, sempre que tome e exclusão social; conhecimento da violação de deveres funcionais por parte dos funcionários, agentes ou trabalhadores do f) Coordenar e prestar apoio técnico aos serviços no MSSI; processo de elaboração dos planos trimestrais, anuais e plurianuais de atividades, em articulação com os f) Propor, na sequência das ações de inspeção, fiscalização serviços responsáveis pela programação financeira; ou auditoria, as medidas corretivas e os procedimentos legais aplicáveis, bem como participar aos serviços g) Assegurar o apoio técnico, acompanhar, monitorizar e competentes do Ministério Público e à Comissão Anti- avaliar o impacto das atividades de implementação dos Corrupção (CAC), os factos e comportamentos programas de solidariedade social, desenvolvidas pelos passíveis de configurarem ilícitos penais; serviços do MSSI e parceiros e, elaborar os respetivos relatórios periódicos; g) Exercer outras funções que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. h) Sistematizar e preparar dados estatísticos nacionais do setor da solidariedade social e inclusão, em 3. O GIA funciona na dependência direta da Ministra, é dirigido coordenação com o Serviço Nacional de Estatística; por um Inspetor coadjuvado por dois subinspetores, nomeados nos termos do regime de cargos de direção e i) Assegurar o controlo da fiabilidade, acessibilidade, chefia da Administração Pública, equiparados para efeitos segurança, confidencialidade, integridade e coerência salariais a Diretor-Geral e Diretor Nacional respetivamente. dos dados produzidos pelos demais serviços do MSSI;
Artigo 14.o j) Coordenar e promover a realização de estudos e Gabinete de Estudos, Planeamento e Desenvolvimento pesquisas que contribuam para a conceção, avaliação Institucional ou revisão de medidas de implementação das politicas e programas de solidariedade social e inclusão; 1. O Gabinete de Estudos, Planeamento e Desenvolvimento Institucional, abreviadamente designado por GEPDI, é o k) Coordenar e monitorizar a execução de projetos e serviço central do MSSI de apoio direto à Ministra, que programas de cooperação internacional, no âmbito da tem por responsabilidade coordenar a conceção, a solidariedade social e da inclusão, em concertação com elaboração e o desenvolvimento de planos e medidas os Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das tendentes à implementação das políticas de solidariedade Finanças; social e inclusão, garantir a respetiva monitorização e avaliação, bem como promover o desenvolvimento l) Propor medidas de desenvolvimento institucional do institucional. MSSI e coordenar a respetiva implementação; Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 352 Jornal da República m) Estudar, avaliar, desenvolver tecnicamente e propor e de outros instrumentos legais que regulam medidas no âmbito dos regimes contributivo, não especialmente o setor da solidariedade social e o contributivo e complementar de segurança social, que funcionamento dos serviços em geral; melhorem, alarguem e/ou tornem mais eficaz a proteção social aos cidadãos; j) Prestar assessoria técnica especializada sobre todas as matérias que lhe sejam submetidas pelos órgãos ou n) Realizar estudos especializados nos domínios dos serviços do MSSI. riscos e de impacto económico-financeiro, bem como sobre a sustentabilidade do sistema de segurança 3. O GA encontra-se na dependência direta da Ministra e sob social; a coordenação funcional do DGSSI. o) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por Artigo 16.o lei, regulamento ou determinação superior. Direção-Geral da Solidariedade Social e Inclusão 3. O GEPDI funciona na dependência direta da Ministra e é 1. A Direção-Geral da Solidariedade Social e Inclusão, abre- dirigido por um coordenador, equiparado para efeitos viadamente designada por DGSSI, é o serviço central do salariais a Diretor-Geral, nomeado nos termos do regime de MSSI, responsável por assegurar o desenvolvimento, a cargos de direção e chefia da administração pública e orientação geral e a execução das medidas de imediatamente subordinado à Ministra. implementação das políticas e dos programas de assistência social, segurança social e da reinserção comunitária.
Artigo 15.º Gabinete de Assessoria 2. Compete à DGSSI: 1. O Gabinete de Assessoria, abreviadamente designado por a) Conceber, desenvolver, propor, implementar, GA, é o serviço central do MSSI, que tem por responsabili- monitorizar e avaliar as medidas de execução das dade prestar apoio técnico especializado, nas diversas áreas políticas e programas de assistência e inclusão social; de interesse do MSSI, incluindo jurídica, aos seus órgãos e serviços. b) Coordenar a atuação das direções nacionais e das delegações territoriais do MSSI na sua dependência e 2. Compete ao GA: garantir a articulação e a complementaridade entre estes e as intervenções das instituições de solidariedade a) Garantir apoio técnico especializado à Ministra e aos social, de caráter não lucrativo, tendo em vista a serviços nas áreas de assistência social, segurança implementação dos programas que concretizam a social e reinserção comunitária; política do Governo para o setor da Solidariedade Social e Inclusão; b) Garantir apoio jurídico e institucional à Ministra e aos serviços; c) Garantir a coordenação e a harmonização das intervenções dos diferentes serviços e programas, de c) Estudar e dar forma jurídica aos diplomas legais e demais modo a assegurar uma maior eficácia e eficiência no documentos de natureza jurídica relacionados com as combate à pobreza, na promoção da melhoria do bem- atividades do ministério; estar das comunidades e reinserção comunitária de d) Aconselhar a Ministra, a Vice-Ministra e os dirigentes grupos vulneráveis; do ministério sobre questões técnicas e legais d) Estabelecer, sob a liderança do Diretor-Geral, o Grupo relacionadas com a elaboração de atos normativos, de Trabalho de Género (GTG); contratos, acordos ou convenções; e) Garantir a implementação do Plano de Ação Nacional e) Emitir pareceres de natureza técnica e jurídica, no âmbito sobre a Violência Baseada no Género (PAN-VBG), PAN das atividades do ministério; 1325 e a Declaração de Maubisse; f) Propor o aperfeiçoamento e a atualização da legislação, f) Desenvolver e propor medidas de implementação das dos programas, ou das medidas que visam promover o políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres desempenho do MSSI; com incidência social; g) Manter a Ministra e os serviços informados sobre toda g) Desenvolver, propor e implementar programas de a legislação publicada de interesse para o setor da assistência social na gestão de riscos de desastres, solidariedade social; nomeadamente, na resposta à emergência e recuperação depois dos desastres; h) Participar, apoiar na preparação, disseminação e implementação das convenções e acordos internacio- h) Assegurar a articulação com os organismos da nais na área da solidariedade social; administração indireta do Estado no âmbito do MSSI; i) Garantir a disseminação da legislação da Função Pública i) Desenvolver medidas para implementação da política Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 353 Jornal da República de cooperação e parceria para o setor da solidariedade mais vulneráveis, em concertação com o Plano de Ação social, bem como assegurar as relações com parceiros Nacional – Timor-Leste Sem Fome e Malnutrição; nacionais e internacionais; d) Colaborar na conceção técnica, regulamentar, executar, j) Coordenar a preparação dos encontros do Conselho monitorizar e avaliar o programa de apoio de emergência destinado às vítimas de desastres naturais; Consultivo do ministério em articulação com o Gabinete da Ministra e, assegurar o respetivo secretariado; e) Garantir apoio, com géneros alimentícios e não alimentícios, às famílias mais vulneráveis que sejam k) Exercer as demais tarefas que lhe sejam cometidas por atingidas por desastres naturais; lei, regulamento ou determinação superior. f) Garantir assistência pontual às famílias ou pessoas em 3. A DGSSI integra os seguintes serviços: situações de vulnerabilidade social, nomeadamente baixa hospitalar, evacuação forçada ou despejo a. Direção Nacional da Assistência Social; administrativo, em coordenação com as autoridades locais; b. Direção Nacional de Inclusão e Reinserção Social; g) Garantir apoio, com géneros alimentícios, aos orfanatos, colégios, casas de acolhimento e outras instituições c. Direção Nacional de Proteção das Pessoas com de solidariedade social; Deficiência; h) Garantir apoio funerário às famílias mais vulneráveis, d. Unidade de Cooperação e Parceria; em colaboração com as autoridades locais; e. Delegações Territoriais nos municípios e regiões. i) Desenvolver, regulamentar, monitorizar e avaliar o serviço de transporte funerário e de atribuição de urnas funerárias, sem prejuízo das competências da 4. A DGSSI é dirigida por um Diretor-Geral, nomeado nos administração municipal; termos do regime de cargos de direção e chefia da Administração Pública e imediatamente subordinado à j) Assegurar a conformidade dos procedimentos de Ministra. atribuição dos benefícios no âmbito dos programas de assistência social, nos termos legalmente previstos e desenvolver mecanismos de controlo e fiscalização, em
Artigo 17.º coordenação com as autoridades locais, instituições e Direção Nacional de Assistência Social serviços relevantes; 1. A Direção Nacional de Assistência Social, abreviadamente k) Organizar e manter atualizada uma base de dados de designada por DNAS, é o serviço da DGSSI responsável beneficiários dos programas de assistência social e por conceber, desenvolver, propor e executar, em assegurar a sua interligação com as bases de dados de articulação com os departamentos governamentais e outras instituições do Estado que atuam na área social; organizações da sociedade civil relevantes, medidas de implementação de políticas, programas e atividades de l) Desenvolver, em coordenação com o Serviço Municipal assistência social, direcionadas para as camadas mais de Ação Social, ações informativas e formativas sobre vulneráveis da sociedade ou que, circunstancialmente, direitos e deveres dos cidadãos, no âmbito da assistência social, às comunidades em geral; careçam de uma atenção especial por parte do Estado. m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por 2. Compete à DNAS: lei, regulamento ou determinação superior. a) Desenvolver e propor medidas de revisão e ou que 3. A DNAS é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos visem reforçar a eficácia dos programas de assistência termos do regime de cargos de direção e chefia da social, em especial o subsídio condicional, a Bolsa da Administração Pública e diretamente subordinado ao Mãe; Diretor-Geral da DGSSI. b) Acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação dos Artigo 18.º programas de assistência social, executados Direção Nacional da Inclusão e Reinserção Comunitária diretamente pelas Delegações Territoriais do MSSI ou 1. A Direção Nacional da Inclusão e Reinserção Comunitária, pelas autoridades locais; abreviadamente designada por DNIRC, é o serviço da DGSSI responsável por conceber, desenvolver, propor e executar, c) Desenvolver, regulamentar, monitorizar e avaliar o em articulação com os departamentos governamentais e programa de apoio alimentar destinado às populações organizações da sociedade civil relevantes, medidas de Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 354 Jornal da República implementação das políticas e dos programas de promoção Artigo 19.o dos direitos das crianças, das mulheres, dos idosos, bem Direção Nacional da Promoção dos Direitos das Pessoas como de outros grupos sociais em situação de vulnerabili- com Deficiência dade social ou de risco pessoal e promover a respetiva reintegração comunitária. 1. A Direção Nacional da Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e, abreviadamente designada por 2. Compete à DNIRC: DNPDPD, é o serviço da DGSSI responsável por conceber, desenvolver, propor e executar, em articulação com a) Desenvolver medidas e programas que concretizam as departamentos governamentais e organizações da políticas para a promoção dos direitos e proteção das sociedade civil relevantes, medidas de implementação das crianças; políticas e dos programas de promoção dos direitos das pessoas com deficiência e a sua inclusão social. b) Promover e garantir a proteção das crianças em risco, dos órfãos, vítimas de abusos ou em situação de 2. Compete à DNPDPD: abandono familiar, e sua reintegração na família e na a) Desenvolver e implementar medidas e programas que comunidade, sem prejuízo das competências de outros concretizem as políticas de promoção dos direitos das órgãos do Estado; pessoas com deficiência; c) Desenvolver medidas e programas que concretizam as b) Desenvolver medidas e implementar programas que políticas de proteção das mulheres em risco, vítimas de concretizem as políticas públicas de promoção, violência doméstica ou de violência baseado no género, proteção e reintegração das pessoas com doenças em articulação com o departamento governamental com mentais; competência na matéria; c) Dinamizar e apoiar o estabelecimento do Conselho d) Desenvolver medidas e programas de promoção e Nacional dos Direitos das Pessoa com Deficiência, proteção dos direitos dos idosos e a sua inclusão destinado a monitorizar e a avaliar o desenvolvimento social; da política nacional para a inclusão e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência; e) Desenvolver medidas e programas que concretizem as políticas públicas de promoção dos direitos dos ex- d) Coordenar com outros departamentos governamentais, reclusos e sua reinserção comunitária; ONGs e autoridades locais, a implementação de programas de reabilitação de deficientes com base na f) Desenvolver medidas e programas que concretizam as comunidade; políticas públicas de promoção, proteção e reabilitação de pessoas tóxicodependentes, vítimas de prostituição e) Desenvolver ações que promovam a consciencialização ou infectadas com o HIV-SIDA; da sociedade para os problemas da deficiência; f) Assegurar a articulação com o CNR no âmbito do g) Assegurar a implementação da política de abordagem desenvolvimento e implementação de medidas para a integrada de género em todos os programas de proteção inclusão e promoção dos direitos das pessoas com social desenvolvidos pelo MSSI; deficiência; h) Assegurar a articulação com a CDC e o CCS-TL, no g) Acompanhar, monitorizar e avaliar as ações das ONGs desenvolvimento e implementação das medidas de que desenvolvam ações no âmbito da proteção e proteção e promoção dos direitos das crianças e promoção dos direitos dos deficientes; pessoas afetadas com o HIV-SIDA; h) Coordenar e promover o processo de adesão à i) Promover a divulgação de informações relevantes na Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas área dos direitos sociais e dos programas e serviços com Deficiência; disponibilizados pelo MSSI; i) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por lei, regulamento ou determinação superior. j) Cooperar com as instituições que promovem a paz e a coesão social; 3. A DNPDPD é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos do regime de cargos de direção e chefia da k) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por Administração Pública e diretamente subordinado ao lei, regulamento ou determinação superior. Diretor-Geral da DGSSI. 3. A DNIRC é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos Artigo 20.o termos do regime de cargos de direção e chefia da Unidade de Cooperação e Parceria Administração Pública e diretamente subordinado ao Diretor-Geral da DGSSI. 1. A Unidade de Cooperação e Parceria, abreviadamente Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 355 Jornal da República designada por UCP, é o serviço da DGSSI responsável por 2. Constituem Delegações Territoriais do MSSI: conceber, desenvolver, propor e executar medidas de política e atividades de cooperação e parceria para a a) O Centro de Solidariedade Social de Aileu; solidariedade social e inclusão. b) O Centro de Solidariedade Social de Ainaro; 2. Compete à UCP: c) O Centro de Solidariedade Social de Baucau; a) Desenvolver, propor e implementar as medidas que concretizem as políticas públicas para a área de d) O Centro de Solidariedade Social de Bobonaro; cooperação e parceria para a solidariedade social; e) O Centro de Solidariedade Social de Covalima; b) Identificar parceiros e propor áreas de cooperação e parceria de interesse para o MSSI; f) O Centro de Solidariedade Social de Díli; d) Garantir os registos das instituições de solidariedade social e manter atualizados os dados dos beneficiários g) O Centro de Solidariedade Social de Ermera; dos programas de assistência social em coordenação com o GEPDI e demais os serviços públicos relevantes; h) O Centro de Solidariedade Social de Lautém; e) Instruir os processos de atribuição do estatuto de i) O Centro de Solidariedade Social de Liquiçá; utilidade social, às instituições de solidariedade social; j) O Centro de Solidariedade Social de Manatuto; f) Desenvolver e assegurar as relações de cooperação e parceria com os parceiros de desenvolvimento, k) O Centro de Solidariedade Social de Manufahi; nacionais ou internacionais e, sempre que necessário, em coordenação com outros departamentos l) O Centro de Solidariedade Social de Viqueque. governamentais; 3. Os Centros de Solidariedade Social exercem as sua g) Assegurar a recolha e o tratamento de dados das competências em estrita articulação com as Autoridades instituições de solidariedade social e dos beneficiários Municipais e com as Administrações Municipais. dos programas sociais implementados nas comuni- dades, bem como a recolha dos dados estatísticos 4. O MSSI, no âmbito da sua estrutura desconcentrada, deve relativos ao setor da solidariedade social, em estabelecer uma unidade própria de coordenação com a coordenação com o GEPDI; autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno. h) Gerir e manter atualizada uma base de dados integrada com outros serviços e ministérios relevantes, para o 5. Os chefes dos Centros de Solidariedade Social nos municí- cruzamento, sistematização e controlo de informações pios são equiparados para efeitos salariais a Diretores relevantes de todas as instituições de solidariedade Municipais. social e respetivos beneficiários, segundo os programas de solidariedade social; 6. As normas jurídicas relativas às competências, à organiza- i) Coordenar, preparar e garantir a participação do MSSI ção e ao funcionamento dos Centros de Solidariedade nas atividades das organizações internacionais de que Social são aprovadas pela Ministra, sob a forma de diploma é membro ou em que representa o Estado; ministerial. j) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por Artigo 22.o lei, regulamento ou determinação superior. Direção-Geral de Administração e Finanças 3. A UCP é dirigida por um chefe, equiparado para efeitos 1. A Direção-Geral de Administração e Finanças, abreviada- salariais a Diretor Nacional, nomeado nos termos do regime mente designada por DGAF, é o serviço central do MSSI, de cargos de direção e chefia da Adminsitração Pública e de apoio geral, responsável por assegurar a coordenação diretamente subordinado ao Diretor-Geral da DGSSI. e o apoio aos órgãos e serviços do ministério em matéria administrativa e financeira.
Artigo 21.o Delegações Territoriais 2. Compete à DGAF: 1. As Delegações Territoriais são serviços periféricos do MSSI, a) Orientar e assegurar a elaboração do orçamento anual, que funcionam na dependência do DGSSI e têm a suplementar ou retificativo do MSSI, de acordo com as responsabilidade de assegurar a nível local a coordenação, regras orçamentais e de contabilidade pública, em execução, implementação e monitorização dos programas coordenação com o GEPDI; e atividades específicas, que concretizem as atribuições do MSSI e garantam a proximidade dos serviços aos b) Coordenar os procedimentos administrativos e garantir cidadãos. o bom funcionamento das direções nacionais sob a Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 356 Jornal da República sua direta dependência, nomeadamente na articulação c) Direção Nacional de Aprovisionamento; e apoio aos demais órgãos e serviços do MSSI; d) Unidade de Protocolo, Comunicação e Relações c) Coordenar, conjuntamente com o GEPDI, a planificação, Públicas. a execução e o controlo das dotações orçamentais atribuídas aos projetos dos serviços internos do 4. A DGAF estabelece a coordenação funcional com os demais ministério, sem prejuízo da existência de outros meios órgãos e serviços do MSSI, através dos respetivos de controlo e avaliação realizados por outras entidades responsáveis máximos, sem qualquer tipo de hierarquia, as competentes; dúvidas e os conflitos de competência, são resolvidos por despacho da Ministra. d) Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com a elaboração dos relatórios de execução 5. A DGAF é dirigida por um Diretor-Geral, nomeado nos orçamental e prestação de contas; termos do regime de cargos de direção e chefia da e) Acompanhar, em coordenação o com GEPDI, o Administração Pública e diretamente subordinado à Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e Ministra. o Ministério das Finanças, a execução de projetos e programas de cooperação internacional e de assistência Artigo 23.o externa e proceder à sua avaliação interna, sem prejuízo Direção Nacional da Administração, Recursos Humanos e da existência de outros mecanismos de avaliação Logística realizados por outras entidades competentes; 1. A Direção Nacional de Administração, Recursos Humanos f) Coordenar e promover a organização administrativa, a e Logística, abreviadamente designada por DNARHL, é o gestão dos recursos humanos e a formação técnica e serviço da DGAF responsável por assegurar o profissional dos funcionários, em concertação com a desenvolvimento e a implementação das medidas que Comissão da Função Pública; concretizam as políticas em matéria de administração, gestão dos recursos humanos e logística e assegurar nestas áreas g) Assegurar o funcionamento dos serviços de protocolo o apoio técnico a todos os órgãos e serviços do MSSI. e de relações públicas do MSSI; 2. Compete à DNARHL: h) Assegurar o procedimento administrativo do aprovisionamento, incluindo os procedimentos de a) Prestar apoio técnico-administrativo, em todas as suas realização de despesas superiormente autorizadas nos vertentes, de acordo com as orientações superiores, termos legais; aos órgãos e serviços do MSSI; i) Garantir o armazenamento dos produtos e materiais b) Elaborar, propor e executar a política de desenvolvi- adquiridos pelo MSSI e assegurar a sua distribuição mento de recursos humanos, dando especial enfoque aos serviços e outros destinatários; à promoção e capacitação profissional da mulher no j) Garantir a coordenação, controlo, gestão e execução MSSI; das atividades do MSSI em matéria de tecnologias de informação, gestão documental e comunicação do c) Assegurar a gestão dos recursos materiais e humanos ministério; do MSSI; k) Garantir a inventariação, manutenção e conservação d) Desenvolver programas de melhoria institucional e do património do Estado afeto ao MSSI; modernização administrativa dos serviços que promovam a gestão eficiente dos recursos do MSSI; l) Assegurar o acompanhamento das obras de construção, conservação e reparação de edifícios do e) Avaliar as necessidades específicas dos serviços, MSSI; elaborar planos de formação/capacitação, bem como propor um mapa de pessoal adequado; m) Assegurar e coordenar a divulgação de informação ao público, à imprensa ou a outras entidades; f) Propor, assegurar a instalação, a configuração e o funcionamento de sistemas de gestão de documentos n) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por e comunicações; lei, regulamento ou determinação superior. g) Assegurar a recolha, a guarda, a conservação e o tratamento de documentos relacionados com as 3. A DGAF compreende os seguintes serviços: atividades dos órgãos e serviços do MSSI; a) Direção Nacional de Administração, Recursos h) Assegurar o funcionamento do arquivo central do Humanos e Logística; ministério; b) Direção Nacional do Orçamento, Gestão Financeira e i) Assegurar a gestão e o controlo dos armazéns centrais Patrimonial; do MSSI; Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 357 Jornal da República j) Providenciar a distribuição de materiais e equipamentos h) Assegurar a legalidade e a transparência nos aos órgãos e serviços, bem como garantir o apoio procedimentos de realização de despesas e cobrança logístico aos eventos oficiais realizados pelo MSSI; de receitas públicas do MSSI; k) Assegurar a distribuição de materiais e géneros i) Elaborar e difundir procedimentos e rotinas para a alimentícios aos beneficiários dos programas de correta gestão dos orçamentos, receitas e fundos, tendo assistência social; em conta as normas emitidas pelos órgãos estatais competentes; l) Garantir a vigilância, a manutenção, a conservação, a segurança e a limpeza das instalações centrais do MSSI; j) Criar e manter atualizado um subsistema de informação financeira relativo à gestão orçamental, receitas m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por cobradas e fundos postos à disposição do MSSI; lei, regulamento ou determinação superior. k) Gerir as instalações, os equipamentos, as viaturas e o 3. A DNARHL é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado combustível e coordenar a alocação dos mesmos aos nos termos do regime de cargos de direção e chefia da diferentes órgãos e serviços do MSSI; Administração Pública e diretamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF. l) Assegurar a inventariação, manutenção e preservação do património do Estado afeto aos serviços centrais e
Artigo 24.o territoriais do MSSI, em colaboração com as entidades Direção Nacional do Orçamento, Gestão Financeira e públicas competentes; Patrimonial m) Assegurar o acompanhamento da execução das obras 1. A Direção Nacional do Orçamento, Gestão Financeira e de construção, reparação ou conservação dos edifícios Patrimonial, abreviadamente designada por DNOGFP, é o do MSSI; serviço da DGAF responsável por assegurar o desenvolvimento e a implementação das medidas que n) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por concretizam as políticas relativas ao orçamento, gestão lei, regulamento ou determinação superior. financeira e patrimonial no âmbito do MSSI e garantir o apoio técnico a todos os órgãos e serviços. 3. A DNOGFP é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos termos do regime de cargos de direção e chefia da 2. Compete à DNOGFP: Administração Pública e imediatamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF. a) Colaborar na definição das principais opções em matéria orçamental e elaborar a proposta de orçamento anual Artigo 25.o do MSSI, em articulação com os restantes órgãos e Direção Nacional do Aprovisionamento serviços do MSSI; 1. A Direção Nacional do Aprovisionamento, abreviadamente b) Coordenar as atividades relacionadas com a designada por DNA, é o serviço da DGAF responsável elaboração, execução, acompanhamento e a avaliação por desenvolver e implementar instrumentos que dos planos anuais e plurianuais, na sua vertente concretizem as políticas de aprovisionamento e contratação financeira e orçamental em coordenação com o GEPDI; pública, bem como assegurar a aquisição de bens e serviços para os órgãos e serviços do MSSI em conformidade com c) Coordenar a gestão dos orçamentos correntes e de o quadro legal em vigor. investimento dos órgãos e serviços do ministério, bem como outros fundos, internos ou externos, colocados 2. Compete à DNA: à disposição do MSSI; a) Desenvolver e garantir a implementação de medidas de d) Velar pela eficiente execução orçamental e elaborar política para as aquisições públicas no âmbito do relatórios periódicos em articulação com os órgãos e MSSI; demais serviços do MSSI; e) Prestar apoio técnico na área administrativa-financeira b) Desenvolver e manter um sistema de aprovisionamento aos órgãos e serviços do MSSI; efetivo, transparente e responsável que inclua a projeção das futuras necessidades do MSSI, em f) Assegurar as operações de contabilidade geral e coordenação com o GEPDI; financeira, bem como a prestação de contas e a realização periódica dos respetivos balanços; c) Elaborar e submeter à aprovação superior, o plano anual de aprovisionamento; g) Assegurar o processamento dos salários e outras remunerações aos funcionários públicos, agentes da d) Elaborar as normas técnicas e regulamentares em administração pública, trabalhadores e prestadores de matéria de aprovisionamento e supervisionar a sua serviços do MSSI; devida implementação; Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 358 Jornal da República e) Garantir a contratação pública para a aquisição de bens g) Garantir a ligação protocolar e de representação do e serviços e assegurar a gestão dos respetivos MSSI junto de entidades nacionais e estrangeiras contratos; congéneres; f) Preparar e realizar os concursos públicos para o h) Garantir a boa imagem institucional; aprovisionamento; i) Desenvolver, organizar e manter atualizados os g) Criar e manter atualizada uma base de dados de conteúdos do site do MSSI; fornecedores; j) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por h) Assegurar o estrito cumprimento das regras e lei, regulamento ou determinação superior. procedimentos da contratação pública legalmente estabelecidos; 3. A UPCRP é dirigida por um Chefe, equiparado para efeitos salariais a Diretor Nacional, nomeado nos termos do regime i) Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas por de cargos de direção e chefia da Administração Pública e lei, regulamento ou determinação superior. diretamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF. 3. A DNA é dirigida por um Diretor Nacional, nomeado nos SECÇÃO II termos do regime de cargos de direção e chefia da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO ESTADO Administração Pública e diretamente subordinado ao Diretor-Geral da DGAF. Artigo 27.º Instituto Nacional de Segurança Social
Artigo 26.o Unidade de Protocolo, Comunicação e Relações Públicas 1. O Instituto Nacional de Segurança Social abreviadamente designado por INSS, é uma pessoa coletiva de direito 1. A Unidade de Protocolo, Comunicação e Relações Públicas, público, sob a forma de instituto público, integrada na abreviadamente designada por UPCRP, é um serviço da administração indireta do Estado, no âmbito do MSSI, DGAF responsável por coordenar e assegurar as atividades dotada de autonomia administrativa e financeira e de protocolo e relações públicas no MSSI, a cobertura dos património próprio, responsável por gerir e executar o eventos realizados pelo ministério ou em que participam a sistema de segurança social, incluindo a elaboração e Ministra ou a Vice-Ministra e a sua divulgação através dos gestão do orçamento da segurança social, o órgãos de comunicação social e do site do MSSI. reconhecimento dos direitos e o cumprimento das obrigações decorrentes dos regimes de segurança social, 2. Compete à UPCRP: bem como assegurar a aplicação dos acordos internacionais no âmbito do sistema da segurança social. a) Assegurar a divulgação de informações sobre atividades e eventos do MSSI, em coordenação com 2. O INSS rege-se por estatutos próprios, aprovados por os órgãos de comunicação social; decreto-lei. b) Produzir programas de televisão e rádio, elaborar Artigo 28.º panfletos, brochuras e outros instrumentos de Centro Nacional de Reabilitação divulgação das atividades e programas dos órgãos e serviços do MSSI; 1. O Centro Nacional de Reabilitação (CNR) é uma pessoa coletiva de direito público, sob a forma de instituto público, c) Assegurar a difusão de informações ao público em integrada na administração indireta do Estado, no âmbito geral, através dos órgãos de comunicação social e do MSSI, dotada de autonomia administrativa e financeira outros meios; e património próprio, responsável por promover a reabilitação de pessoas com deficiência, através da d) Organizar as conferências de imprensa da Ministra, Vice- prestação de serviços especializados, bem como a inclusão Ministra, bem como de outros dirigentes do MSSI que e a promoção dos seus direitos, de forma a garantir a se encontrem devidamente mandatados para igualdade de oportunidades, o combate à discriminação e representar o MSSI; a sua participação em todas as áreas da vida social. e) Organizar um arquivo de todas as informações 2. O Centro Nacional de Reabilitação rege-se por estatutos relacionadas com as atribuições e atividades do MSSI, próprios, aprovados por decreto-lei. publicadas ou divulgadas nos órgãos de comunicação social; Artigo 29.o Comissão dos Direitos da Criança f) Organizar, coordenar e participar nas atividades protocolares de preparação de eventos oficiais 1. A Comissão dos Direitos da Criança abreviadamente realizados pelo MSSI ou em que participa a Ministra ou designada por CDC, é uma pessoa coletiva de direito a Vice-Ministra; público, sob a forma de instituto público, integrada na Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 359 Jornal da República administração indireta do Estado, no âmbito do MSSI, Artigo 34.o responsável pela promoção, defesa, salvaguarda e Diplomas orgânicos complementares acompanhamento dos direitos da criança. A estrutura orgânico-funcional do MSSI é aprovada pela 2. A CDC rege-se por estatutos próprios, a aprovar por decreto- Ministra, sob a forma de diploma ministerial, no prazo máximo lei. de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação
Artigo 30.º do presente decreto-lei. Comissão de Combate ao HIV-SIDA
Artigo 35.o 1. A Comissão de Combate ao HIV-SIDA, abreviadamente Organograma designada por CCS-TL, é um organismo autónomo da administração indireta do Estado, responsável pela O organograma do MSSI é o constante do Anexo ao presente coordenação da resposta nacional multissetorial ao HIV- decreto-lei e que dele é parte integrante para todos os efeitos SIDA. legais. 2. A CCS-TL rege-se por Estatutos próprios, aprovados por decreto-lei. Artigo 36.o Entrada em Vigor CAPITULO IV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Artigo 31.o Desconcentração Administrativa Aprovado em Conselho de Ministros em 14 de novembro de 1. No âmbito do processo da desconcentração administrativa, 2018. em curso, as competências de algumas das direções nacionais, previstas no presente diploma, podem ser desconcentradas para os municípios. O Primeiro-Ministro, 2. Os Centros de Solidariedade Social nos municípios, referidos no número 2 do artigo 21. o, enquanto Delegações Territoriais do MSSI, mantêm-se em funcionamento, em estrita articulação com as administrações e autoridades ________________ Taur Matan Ruak municipais, até à conclusão do processo de desconcen- tração administrativa e consequente transferência, na integra, das suas competências para os serviços municipais, nos termos da lei. A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão,
Artigo 32.o Funcionamento da Comissão Nacional dos Direitos da Criança ______________________ Até à aprovação dos estatutos da Comissão dos Direitos da Armanda Berta dos Santos Criança e sua entrada em funcionamento, enquanto organismo da administração indireta do Estado que sucede à Comissão Nacional dos Direitos da Criança, criada por Despacho N.o 151/A/GMJ/V/2008, de 14 de maio, do Ministro da Justiça, Promulgado em 9 / 05 / 2019 esta mantém-se em funcionamento de acordo com a estrutura aprovada pelo Diploma Ministerial N.o 10/2014 de 14 de maio, do Ministro da Justiça, ficando na dependência direta da Publique-se. Ministra da Solidariedade Social e Inclusão.
Artigo 33.o O Presidente da República, Mapa de Pessoal O mapa de pessoal e o número de cargos de direção e chefia no MSSI, são aprovados pela Ministra, sob a forma de diploma ___________________________ ministerial, após parecer da Comissão da Função Pública. Dr. Francisco Guterres Lú Olo Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 360 Jornal da República ORGANOGRAMA DO MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL E INCLUSÃO C O NS E L H O C O NS U L T I V O M INISTR A DA S O LID ARI ED AD E CENTR O NA CIONA L DE S O CI AL E RE ABILITA ÇÃO - IP I NCL USÃO GA B I NE T E D E IN S P EC A O E A UDI T O RI A V IC E - IN S T IT U TO N AC I O N AL M IN IS T R A SO LI DAR I EDADE S O CI A L- IP GAB IN E T E D E ES T UD O S PL AN EA M E NT O E C O M I S S Ã O N A C IO NA L DE S ENV O LVI M EN T O C O M B A T E H IV -S I DA IN S T IT UC I O N AL G AB IN E T E DE CO M I SS A O D O S A S S ES SO RI A DI REI T O S DA CRI A N C A D I R EC Ç Ã O -G E R A L D A D I R EC Ç Ã O -G E R A L D A S O L IDA R IED ADE S OC IA L E A D MIN IS T R A Ç Ã O E I NC LU S A O F INA NÇ AS D I RE Ç ÃO N AC I O N AL D E D I RE Ç ÃO N AC I O N AL D A AS S IS T EN C I A A DM I NI S T R AÇ ÃO SO C I AL R E CU RS O S H UM ANO S E LOGÍSTIC A D I RE Ç ÃO N AC I O N AL DA IN C LUS A O E D I RE Ç ÃO N AC I O N AL D O REI S I NS E R Ç ÃO O RÇ AM E NT O E G E S T ÃO C OM UNI T A RI A F I N AN CE I R A E P AT R I M O N I AL D I R E Ç ÃO N AC I O N AL D A P R OT E C AO D AS P E S SO AS CO M D E FI CI EN C I A D I RE Ç ÃO N AC I O N AL D O A P R O V I S I O N AM E N T O UN ID AD E CO O PE R A Ç ÃO E P AR C E R IA U N I D AD E D E PR OTOC OL O CO M UN I C A Ç ÃO E RE L ACO E S P UBL I C AS D E L E G AÇ Õ E S T E R RI T O R I AI S Série I, N.° 19 Quarta-Feira, 15 de Maio de 2019 Página 361