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Laws of Timor-Leste

Decree-Law No. 79/2023 approving the structure of the State Secretariat for Cooperatives (SECOOP)

Made 2023-10-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Lei N.º 79/2023 - Orgânica da Secretaria de Estado de Cooperativas.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
Country
Timor-Leste
Subjects
Agricultural and rural development, General
Keywords
institution, cooperative/producer organization, classification/declassification, legal proceedings/administrative proceedings, governance, agricultural development, public participation, smallholders/peasants

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  1. Artigo 2.º Publique-se. Atribuições 1. A Secretaria de Estado de Cooperativas compreende o conjunto de órgãos e serviços que apoiam o Secretário de O Presidente da República, Estado de Cooperativas no exercício das respetivas competências, sendo responsável pela promoção e pelo fortalecimento do setor da economia social, mediante o _______________ aprofundamento da cooperação entre o Estado e as José Ramos Horta organizações que integram o setor cooperativo, com vista a estimular o seu potencial ao serviço do desenvolvimento socioeconómico do país. 2. São atribuições da SECOOP: a) Promover o desenvolvimento do setor cooperativo, DECRETO-LEI N.º 79 /2023 principalmente nas áreas rurais nos setores de produção agrícola e micro e pequenas indústrias, em coordenação de 11 de Outubro com os departamentos governamentais relevantes; b) Fortalecer e incentivar os movimentos, grupos, ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE cooperativismo, associativismo e mutualismo para COOPERATIVAS garantir a participação comunitária e beneficiar a dinâmica do setor terciário; O Programa do IX Governo Constitucional reconhece as c) Mobilizar e reforçar a capacidade financeira das cooperativas como de importância estratégica para o cooperativas de produção e micro e pequenas desenvolvimento nacional. Assim, é importante desenvolver indústrias que atuam no setor social através da promoção da criação de linhas de crédito específicas um plano estratégico para promover, organizar, investir na para o setor e competitivas no mercado; formação de recursos humanos, capacitação institucional, apoiar e elevar nas atividades de produção dos produtos d) Propor a política e elaborar os projetos de atos cooperativos nas áreas rurais como base da economia da normativos para as áreas dos ramos de cooperativas, nação. formação, gestão e proteção dos produtos cooperativos; A Secretaria de Estado de Cooperativas pretende dotar-se de uma estrutura funcional que obtenha os meios que permitam e) Incentivar a constituição de entidades de economia social, designadamente do setor cooperativo e divulgar aumentar a eficácia, a eficiência e a qualidade dos serviços a sua importância no desenvolvimento das áreas de que legalmente lhe incumbe prestar, de forma a estimular a atividade e das comunidades onde se inserem; participação ativa no desenvolvimento económico e a consolidar o modelo cooperativo de produção. f) Promover o desenvolvimento de ações de divulgação do setor cooperativo por forma a reforçar a respetiva Para esse efeito, a Secretaria de Estado de Cooperativas, visibilidade; apresenta uma estrutura organizacional simples e flexível, assente em e serviços que atuam, como uma via aberta entre a g) Incentivar e facilitar o fornecimento de matérias-primas produzidas pelas cooperativas para as indústrias de ação governativa e as cooperativas. cada setor, para apoiar os programas nacionais ou a venda direta aos consumidores; Assim, h) Promover a formação e o reconhecimento dos gestores O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da capazes de gerir as cooperativas com eficiência e Constituição da República, para valer como lei, o seguinte: eficácia; Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2043 Jornal da República i) Incentivar, desenvolver e auxiliar a implementação de u) Requerer, junto do serviço do registo competente, o educação, treinamento, aconselhamento e pesquisa de procedimento administrativo de dissolução de cooperativas; cooperativas, cuja atividade não coincida com o objeto expresso nos respetivos estatutos; j) Melhorar e fortalecer a capacidade institucional, ao nível de gestão das cooperativas, para se tornarem v) Recolher os elementos referentes às cooperativas ou resilientes e independentes; organizações do setor cooperativo que permitam manter atualizados todos os elementos que se lhes referem, k) Criar mecanismos de apoios que permitam melhorar as designadamente os relativos à sua constituição, à infraestruturas das cooperativas e aumentar a qualidade alteração dos seus estatutos, às atividades dos seus produtos, com vista à expansão de mercados desenvolvidas, aos relatórios anuais de gestão e de e aumento das atividades do comércio; prestação de contas; l) Estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação w) Financiar ou co financiar programas e projetos no com outros departamentos governamentais e pessoas quadro do plano de atividades e do orçamento coletivas públicas com competências conexas; aprovados, designadamente através da atribuição de bolsas e subsídios, nos termos da legislação aplicável; m) Coordenar e celebrar acordos de cooperação, pro- tocolos, contratos interorgânicos ou contratos x) Acompanhar a execução dos projetos e programas interadministrativos com entidades públicas e privadas previstos na alínea anterior; de âmbito nacional e internacional, para promoção e apoio ao desenvolvimento do setor cooperativo, sem y) Prosseguir as demais atribuições que lhe forem prejuízo das competências dos departamentos conferidas por lei, regulamento ou determinação governamentais responsáveis em matéria de superior. cooperação internacional;

  2. Artigo 3.º n) Promover a criação de parcerias entre as entidades do Direção setor cooperativo, setor privado, os municípios e o poder local, os agentes locais e as redes sociais 1. A SECOOP é dirigida pelo Secretário de Estado das suscetíveis de gerar novas dinâmicas de economia Cooperativas que responde perante o Ministro social no país, em coordenação com os departamentos Coordenador dos Assuntos Económicos. governamentais relevantes; 2. O Secretário de Estado de Cooperativas exerce as o) Participar, através dos seus órgãos, quando competências próprias necessárias à prossecução das superiormente determinado pelo membro do Governo atribuições consagradas no presente diploma e as competente, em conselhos, comissões ou grupos de competências que, nos termos da lei, lhe sejam delegadas trabalho nacionais ou internacionais com ligação ou pelo Conselho de Ministros ou pelo Ministro Coordenador interesse no setor cooperativo; dos Assuntos Económicos. p) Organizar e manter atualizado um centro de CAPÍTULO II documentação e de informação sobre o setor social e ESTRUTURA ORGÂNICA cooperativo; Secção I q) Fiscalizar, nos termos da legislação em vigor, a atuação Administração direta do Estado de entidades constituídas na forma de cooperativa, com respeito pelos princípios e pelas normas relativos à Artigo 4.º sua constituição e funcionamento; Estrutura geral r) Emitir credenciais comprovativas do regular A SECOOP prossegue as suas atribuições através de órgãos funcionamento das cooperativas; e serviços integrados na Administração direta do Estado. s) Atribuir prémios no setor cooperativo, nos termos da Artigo 5.º legislação em vigor; Serviços t) Requerer, através do Ministério Público, junto do 1. Integram a Administração direta do Estado, no âmbito da tribunal competente, a dissolução de cooperativas que SECOOP, os seguintes serviços centrais: não respeitam, na sua constituição ou no seu funcionamento, os princípios cooperativos, que utilizam a) A Direção-Geral, que integra: meios ilícitos para a prossecução do seu objeto ou que recorram à forma de organização cooperativa para i) A Direção Nacional de Administração e Finanças; alcançar indevidamente benefícios fiscais ou outros atribuídos por entidades públicas; ii) A Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística; Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2044 Jornal da República iii) A Direção Nacional de Gestão dos Recursos d) Assegurar a administração geral interna da SECOOP e Humanos; dos serviços de apoio ao Secretário de Estado; iv) A Direção Nacional de Plano e Programa; e) Planear as medidas de investimento público, elaborar o projeto e executar o respetivo orçamento; v) A Direção Nacional de Planeamento Integrado de Produção e de Gestão de Cooperativas; f) Coordenar, controlar e garantir a transparência e a legalidade do procedimento de aprovisionamento e a vi) A Direção Nacional de Desenvolvimento de execução do orçamento; Cooperativas; g) Verificar a legalidade das despesas e proceder ao seu vii) A Direção Nacional de Promoção dos Produtos de pagamento, após autorização superior, nos termos da Cooperativas; legislação sobre o aprovisionamento; viii) A Direção Nacional de Política de Reforma e h) Coordenar a gestão dos recursos humanos e a respetiva Capacitação em Gestão de Cooperativas. formação e desenvolvimento técnico profissional dos funcionários e agentes administrativos em colaboração b) O Gabinete de Inspeção e Auditoria; com as entidades legalmente competentes; c) O Gabinete de Apoio Jurídico; i) Organizar o registo, a receção, o envio, o arquivo e a conservação de toda a documentação respeitante à d) O Conselho de Consultivo; SECOOP, nomeadamente a sua correspondência; e) O Conselho de Coordenação da Política das j) Verificar a documentação de cada processo de execução Cooperativas; de despesa, confirmando se a mesma se encontra completa, é legal ou regular e coerente com o plano de f) A Comissão de Avaliação e Monitorização de Apoio às ação e com os programas da SECOOP; Cooperativas. k) Coordenar e supervisionar as atividades relacionadas 2. Podem ainda ser criados serviços desconcentrados, nos com a elaboração do plano e orçamento e dos respeti- termos previstos no artigo 20.º. vos relatórios de atividades e prestação de contas, procedendo ao acompanhamento e avaliação da sua Secção II execução, em articulação com a direções nacionais e Serviços administrativos comuns com os demais órgãos e serviços da SECOOP;

  3. Artigo 6.º l) Promover a criação de centros de concentração de Definição produtos cooperativos de âmbito municipal, em articulação com a administração local e os demais 1. A Direção-Geral, abreviadamente designada por DG, é o departamentos governamentais; serviço central responsável por assegurar a orientação geral e a coordenação integrada de todos os serviços da m) Promover e desenvolver as atividades das micro e SECOOP com competências nas áreas de administração, pequenas indústrias criativas nos municípios, nas suas finanças, aprovisionamento, logística, gestão de recursos diversas áreas de cooperativas; humanos, plano e programa, de acordo com a legislação, o programa do Governo, Política e programas da SECOOP e n) Organizar e promover, em coordenação com as demais as orientações superior. entidades relevantes, a participação do país em congressos, conferências, feiras ou outros eventos no 2. Compete à DG: âmbito da promoção de produtos cooperativos; a) Assegurar a orientação geral dos serviços administra- o) Incentivar a constituição de entidades de economia tivos, de acordo com a lei, o Programa do Governo e social, designadamente do setor cooperativo e divulgar orientações superiores; a sua importância no desenvolvimento das áreas de atividade e das comunidades onde se inserem, em b) Propor as medidas mais convenientes para a coordenação com os departamentos relevantes; prossecução das competências mencionadas na alínea anterior; p) Desenvolver os mecanismos de apoios que permitam melhorar as suas infraestruturas e aumentar a qualidade c) Acompanhar a execução dos projetos e programas de dos seus produtos, com vista à expansão de mercados cooperação internacional e proceder à sua avaliação e aumento das atividades do comércio; interna, sem prejuízo da existência de mecanismos de avaliação próprios, e das competências atribuídas a q) Dinamizar o grupo de trabalho nacional de género da outros departamentos governamentais; SECOOP; Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2045 Jornal da República r) Coordenar a preparação das atividades das direções e para a elaboração da proposta do programa de do órgão consultivo; investimento setorial, bem como proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução; s) Promover, em conjunto com as direções nacionais, a elaboração dos relatórios de atividade da SECOOP; h) Coordenar a execução e o controlo das dotações orçamentais atribuídas aos projetos dos diversos t) Assegurar o cumprimento de leis, decretos-lei, serviços e assessorias, sem prejuízo da existência de regulamentos e outras disposições de natureza outros meios de controlo e de avaliação realizados por administrativo-financeira e das regras e princípios da outras entidades competentes; Administração Pública por parte de todos os órgãos e serviços da SECOOP; i) Coordenar e harmonizar a execução orçamental dos planos anuais e plurianuais, em função das u) Exercer as demais competências que lhe forem conferidas necessidades definidas superiormente; por lei, regulamento ou determinação superior. j) Assegurar o expediente relativo à execução do 3. A DG é dirigida por um diretor-geral, nomeado nos termos orçamento anual da SECOOP, em coordenação com o do regime dos cargos de direção e de chefia da Gabinete do Secretário de Estado, sem prejuízo da Administração Pública, diretamente subordinado ao existência de outros meios de controlo e avaliação a Secretário de Estado. cargo de órgãos que para o efeito sejam competentes; 4. Compete ao diretor-geral assegurar a coordenação dos k) Assegurar o controlo da legalidade e da regularidade demais diretores nacionais e dos titulares de cargos do expediente geral e do expediente relativo à execução equiparados a diretor-geral do SECOOP, bem como atuar orçamental da SECOOP, em coordenação com o como porta-voz do SECOOP. Gabinete de Apoio Jurídico; l) Assegurar a recolha, a guarda, a conservação e o

  4. Artigo 7.º tratamento de toda a documentação; Direção Nacional de Administração e Finanças m) Manter um sistema de arquivo e elaboração de 1. A Direção Nacional de Administração e Finanças, estatística desagregada por género e um sistema abreviadamente designada DNAF, é o serviço da DG informático atualizado sobre os bens patrimoniais; responsável por assegurar o apoio técnico e administrativo ao Secretário de Estado, bem como aos serviços de n) Desenvolver as ações necessárias para assegurar a assessorias dele dependentes, nos domínios da manutenção das redes de comunicação interna e administração e gestão financeira, media e tecnologia externa, bem como o bom funcionamento e utilização informática, documentação e arquivo. dos recursos informáticos; 2. Cabe à DNAF: o) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e outras disposições legais de natureza administrativa e a) Prestar apoio técnico nos domínios da administração e financeira; gestão financeira ao Secretário de Estado e demais órgãos e serviços da SECOOP; p) Apresentar um relatório anual de atividades da direção nacional; b) Elaborar o projeto de orçamento anual da SECOOP em colaboração com o Gabinete do Secretário de Estado e q) Realizar as demais tarefas que lhe forem atribuídas por com os demais órgãos e serviços competentes; lei, regulamento ou determinação superior. c) Elaborar e manter atualizado um manual de comunicação 3. A DNAF é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos interna, implementá-lo e assegurar um sistema de termos do regime dos cargos de direção e de chefia da procedimentos de comunicação interna comum aos Administração Pública, diretamente subordinado ao órgãos e serviços da SECOOP; diretor-geral. d) Elaborar o plano anual de atividades, de acordo com as Artigo 8.º orientações superiores; Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística e) Participar na elaboração de planos setoriais em conjunto 1. A Direção Nacional de Aprovisionamento e Logística, com os diversos serviços e assessorias; abreviadamente designada por DNAL, é o serviço da DG responsável por assegurar o apoio técnico e administrativo f) Colaborar com as entidades competentes na preparação ao Secretário de Estado bem como aos serviços e do projeto de orçamento anual; assessorias dele dependentes, no domínio do aprovisiona- mento, contratos públicos, logística, inventariação e gestão g) Contribuir, em colaboração com os restantes serviços, do património. Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2046 Jornal da República 2. Cabe à DNAL: b) Apresentar, sempre que solicitado, mapas detalhados sobre os recursos humanos afetos à SECOOP; a) Propor a atualização e otimização do sistema de aprovisionamento, os procedimentos de licitação e as c) Processar as listas para as remunerações dos melhores práticas de gestão de projetos, consistentes funcionários, agentes administrativos e pessoal com os padrões internacionais; contratado; b) Supervisionar a adjudicação e gestão de obras de d) Coordenar e gerir as avaliações anuais de desempenho; construção, transformação e beneficiação; e) Organizar e gerir o registo individual dos funcionários, c) Desenvolver e manter um sistema de aprovisionamento agentes administrativos e pessoal contratado, em efetivo, transparente e responsável, que inclua a conformidade com o sistema de gestão de pessoal da projeção das necessidades futuras da SECOOP; Comissão da Função Pública; d) Promover a contratação pública para a aquisição de bens ou de serviços e assegurar a gestão dos respetivos f) Submeter mensalmente ao diretor-geral os mapas de contratos; pessoal atualizados; e) Assegurar e manter o registo e arquivo de todos os g) Elaborar o registo estatístico dos recursos humanos; contratos públicos de aprovisionamento da SECOOP; h) Apoiar no desenvolvimento de estratégias que visem f) Gerir e manter atualizado um ficheiro de fornecedores a integração da perspetiva do género; da SECOOP; i) Elaborar a proposta do mapa de pessoal, em colaboração g) Garantir a inventariação, manutenção, preservação e com as demais direções nacionais; gestão do património do Estado; j) Gerir e monitorizar o registo e o controlo da assiduidade h) Coordenar a execução e o controlo da afetação de dos funcionários, agentes administrativo e pessoal material; contratado em coordenação com as demais direções nacionais; i) Preparar o sumário dos projetos e, se necessário e quando devidamente autorizado, representar os k) Acompanhar as operações de recrutamento e seleção serviços beneficiários nos projetos de desenvolvimento junto da Comissão da Função Pública; de instalações e na gestão de contratos; l) Avaliar as necessidades específicas em matéria de j) Garantir a padronização dos equipamentos, materiais e recursos humanos de cada direção nacional e propor suprimentos; os respetivos planos anuais de formação; k) Elaborar relatórios de atividades mensais, trimestrais e m) Reportar, sempre que solicitado, os mapas detalhados anuais; de formação dos recursos humanos afetos à SECOOP; l) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por n) Rever, analisar e ajustar, regularmente e em coordenação lei, regulamento ou determinação superior. com os diretores nacionais, os recursos humanos e garantir que as competências dos funcionários 3. A DNAL é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos correspondem às funções desempenhadas; termos do regime dos cargos de direção e de chefia da Administração Pública, diretamente subordinado ao o) Aconselhar sobre as condições de emprego, diretor-geral. transferências e outras políticas de gestão de recursos humanos e garantir a sua disseminação;

  5. Artigo 9.º Direção Nacional de Gestão dos Recursos Humanos p) Gerir e manter atualizado um arquivo, físico e eletrónico, com toda a descrição das funções correspondentes a 1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente cada uma das posições existentes; designada por DNGRH, é o serviço da responsável por assegurar o apoio técnico e administrativo ao Secretário q) Apoiar os supervisores durante o período experimental de Estado, bem como aos serviços e assessorias dele dos trabalhadores na elaboração, supervisão, dependentes, nos domínios de gestão, documentação e distribuição de tarefas e desenvolvimento de aptidões; qualificação dos recursos humanos. r) Apresentar ao Secretário de Estado um relatório mensal, 2. Cabe à DNGRH: trimestral e anual de atividades; a) Gerir os recursos humanos de acordo com as s) Promover a integração da perspetiva de género e orientações do diretor-geral e a legislação em vigor; inclusão na gestão de recursos humanos da SECOOP; Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2047 Jornal da República t) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por 3. A DNPP é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos lei, regulamento ou determinação superior. termos do regime dos cargos de direção e de chefia da Administração Pública, diretamente subordinado ao 3. A DNGRH é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos diretor-geral. termos do regime dos cargos de direção e chefia da Administração Pública, diretamente subordinado ao Artigo 11.º diretor-geral. Direção Nacional de Planeamento Integrado de Produção e Gestão de Cooperativas

  6. Artigo 10.º Direção Nacional de Plano e Programa 1. A Direção Nacional de Planeamento Integrado de Produção e Gestão de Cooperativas, abreviadamente designada por 1. A Direção Nacional de Plano e Programa, abreviadamente DN-PIP-GC, é o serviço da DG responsável pelo designada por DNPP, é o serviço da DG responsável por planeamento integrado de cooperativas de produção, bem apoiar o Secretário de Estado, bem como os serviços de como pelos serviços de assessoria dele dependentes, nos assessorias dele dependentes, nos domínios de definição domínios da apoio ao bom funcionamento das atividades do plano e programa de prioridades, relatórios, pesquisa, económicas na área das cooperativas, gestão de produção base de dados, fiscalização e avaliação de programas. e acompanhamento técnico especializado. 2. Cabe à DNPP: 2. Cabe à DN-PIP-GC: a) Formular os planos estratégicos e programas de a) Colaborar na definição da política e programa de apoios prioridades das atividades da SECOOP bem como a às cooperativas de produção integrada; sua implementação e monitorização; b) Coordenar, garantir e promover a execução, a articulação e a monitorização da implementação das políticas, dos b) Elaborar, em coordenação com os restantes órgãos e planos, dos programas e das estratégias do setor das serviços da SECOOP, o plano estratégico e proceder à cooperativas de produção com os grupos cooperativos, sua avaliação e monitorização regular; nomeadamente, de agricultura, horticultura, agro- pecuária, aquicultura e das pesca, produção de mel e c) Assegurar a coordenação e a implementação das produtos de artesanato, sem prejuízo das competências atividades, dos planos e dos programas de ação da atribuídas aos departamentos governamentais SECOOP, em conformidade com as orientações competentes; superiores; c) Apoiar o desenvolvimento do setor das cooperativas d) Monitorizar, acompanhar e avaliar a execução do de produção e de processamento agrícola; orçamento anual da SECOOP, de acordo com critérios de conformação da mesma com as atividades, os planos d) Cooperar na implementação dos programas de apoio e os programas previstos, e avaliar os seus efeitos de técnico e de formação ao desenvolvimento do setor acordo com os objetivos e os indicadores previamente das cooperativas de produção com as organizações e definidos; instituições nacionais e internacionais relevantes; e) Elaborar as propostas de plano de ação anual e de e) Implementar as medidas adequadas ao desenvolvi- programas setoriais de investimento da SECOOP em mento do setor cooperativo de produção integrada; colaboração com demais serviços e de acordo com as orientações superiores; f) Promover, em coordenação com os departamento governamentais e os demais instituições relevantes, o f) Coordenar e harmonizar a execução dos planos anuais desenvolvimento rural e encorajar um sistema e plurianuais em função das necessidades superior- cooperativo de produção e comercialização; mente definidas; g) Assegurar a coordenação, o controlo e o acompanha- g) Participar na elaboração de planos sectoriais junto dos mento da produção de produtos cooperativos, diversos serviços da SECOOP; nomeadamente no que respeita à qualidade dos produtos cooperativos; h) Promover a integração dos assuntos relacionados com a perspetiva de género e com a integração dos grupos h) Promover e colaborar na dinamização da formação no vulneráveis nos planos e nas políticas da SECOOP; setor de economia social, nomeadamente através do reforço da qualificação dos profissionais e da i) Elaborar e apresentar um relatórios periódicos e anual sustentabilidade das organizações do setor de atividades da direção nacional; cooperativo; j) Realizar as demais tarefas que lhe forem atribuídas por i) Financiar ou co financiar os programas e os projetos lei, regulamento ou determinação superior. no quadro do plano de atividades e do orçamento, Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2048 Jornal da República designadamente, através da atribuição de bolsas e de comunitários de serviços cooperativos comunitários, subsídios, nos termos da legislação em vigor; em coordenação com os departamentos governa- mentais relevantes; j) Colaborar na recolha de elementos referentes às cooperativas de produção que permitam manter f) Promover e implementar campanhas de sensibilização atualizados todos os dados que lhes digam respeito, junto das populações das comunidades locais sobre a designadamente, os relativos à constituição, à alteração importância das cooperativas no desenvolvimento de estatutos, às atividades desenvolvidas e aos económico social; relatórios anuais de gestão e de prestação de contas; g) Promover e colaborar na constituição, organização, k) Garantir o envolvimento das comunidades na gestão e contabilidade de cooperativas e de pequenas elaboração de políticas e na gestão dos recursos empresas que operem no setor social; cooperativos; h) Assegurar a coordenação do setor cooperativo com as l) Acompanhar a execução dos projetos e programas de entidades relevantes que contribuam para o apoio cooperativos à cooperativas de produção e desenvolvimento económico; proceder à sua avaliação; i) Apoiar a formação a utilização cooperativas, com m) Elaborar relatórios de atividades mensais, trimestrais e observância dos princípios e normas relativos à sua anuais; constituição e funcionamento; n) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por j) Facilitar o apoio técnico na constituição formal e no lei, regulamento ou determinação superior. regular funcionamento de cooperativas; 3. A DN-PIP-GC é dirigida por um diretor nacional, nomeado k) Financiar ou co financiar, programas e projetos no nos termos do regime de cargos de direção e chefia da quadro do plano de atividades e do orçamento, Administração Pública, diretamente subordinado ao designadamente, através da atribuição de bolsas e de diretor-geral. subsídios, nos termos da legislação em vigor;

  7. Artigo 12.º l) Coordenar a promoção e desenvolver a diversificação Direção Nacional de Desenvolvimento de Cooperativas e sustentabilidade da produção cooperativa; 1. A Direção Nacional de Desenvolvimento de Cooperativas, m) Garantir o envolvimento das comunidades na abreviadamente designada por DNDC, é o serviço da DG elaboração de políticas e na gestão dos recursos responsável por assegurar o apoio técnico e administrativo cooperativos; ao Secretário de Estado, bem como aos serviços e asses- sorias dele dependentes, no âmbito de desenvolvimento n) Acompanhar a execução dos projetos e programas de do setor e de apoio ao bom funcionamento das atividades apoios às cooperativas de produção e proceder à sua económicas nas áreas de cooperativas. avaliação; 2. Cabe à DNDC: o) Elaborar relatórios de atividades mensais, trimestrais e anuais; a) Colaborar na definição da política de apoios ao desenvolvimento de produção das cooperativas; p) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. b) Promover o desenvolvimento rural e a implementação de um sistema cooperativo de produção e 3. A DNDSC é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos comercialização da produção agrícola, em coordenação termos do regime de cargos de direção e chefia da com os departamentos governamentais relevantes; Administração Pública, diretamente subordinado ao diretor-geral. c) Promover e colaborar na dinamização da formação no setor de economia social, nomeadamente através do Artigo 13.º reforço da qualificação dos profissionais e da sustenta- Direção Nacional de Promoção dos Produtos de bilidade das organizações do setor cooperativo, em Cooperativas coordenação com os departamentos governamentais relevantes; 1. A Direção Nacional de Promoção dos Produtos de Cooperativas, abreviadamente designada por DN-PPC, é o d) Melhorar e fortalecer a capacidade de institucional, ao serviço da DG responsável pela promoção e pelo desenvol- nível de gestão das cooperativas, para se tornarem vimento do setor e de apoio ao bom funcionamento das resilientes e independentes; atividades económicas na área cooperativa; e) Implementar uma adequada organização ou grupos 2. Cabe à DN-PPC: Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2049 Jornal da República a) Colaborar na definição da política de apoios de p) Acompanhar a execução dos projetos e programas de promoção de mercadorias dos produtos das apoios às cooperativas de produção e proceder à sua cooperativas; avaliação; b) Promover estudos de mercado com vista à identificação q) Promover, em conjunto com as direções nacionais, a de oportunidades de promoção dos produtos das elaboração dos programas e relatórios de atividades cooperativas; da SECOOP; c) Facilitar a promoção dos produtos das cooperativas, r) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por nomeadamente através da procura de novos mercados; lei, regulamento ou determinação superior. d) Coordenar a promoção e desenvolver a diversificação 3. A DN-PPC é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos e a sustentabilidade das cooperativas; termos do regime de cargos de direção e chefia da Administração Pública, diretamente subordinado ao e) Promover atividades que tenham como objetivo a diretor-geral. obtenção de meios de apoio técnico e financeiro provenientes da comunidade internacional, no âmbito Artigo 14.º da adesão da República Democrática de Timor-Leste à Direção Nacional de Política da Reforma e Capacitação em Associação de Nações do Sudeste Asiático (ASEAN, Gestão de Cooperativas na sigla em língua inglesa); 1. A Direção Nacional de Política da Reforma e Capacitação f) Facilitar o fornecimento de matérias-primas produzidas em Gestão de Cooperativas, abreviadamente designada por pelas cooperativas para as indústrias de cada setor, DN-PR-CGC, é o serviço da DG responsável por assegurar para apoiar os programas nacionais e a venda direta o apoio técnico e administrativo ao Secretário de Estado, aos consumidores; bem como aos serviços e assessorias dele dependentes, no domínio da reforma, capacitação em gestão e fiscalização g) Facilitar as ligações de parceria entre o setor de cooperativas. cooperativo e o setor privado para a aquisição dos produtos das cooperativas e desenvolver as micro e 2. Cabe à DN-PR-CGC: pequenas indústrias; a) Colaborar na definição da legislação e da política de h) Promover e dinamizar o estabelecimento das redes de apoios à reforma, capacitação em gestão e de fiscaliza- comercialização dos produtos das cooperativas; ção de cooperativas; i) Criar um sistema de informação integrada sobre a b) Incentivar, desenvolver e auxiliar a implementação de promoção dos produtos cooperativos; educação, treinamento, aconselhamento e pesquisa de j) Assegurar a coordenação do setor da fornecimentos cooperativas; dos produtos cooperativos com entidades relevantes que contribuam para o desenvolvimento da cooperativa c) Organizar e manter atualizado um centro de e o desenvolvimento económico social; documentação e de informação sobre o setor social e cooperativo; k) Implementar os acordos de cooperação, protocolos, contratos interorgânicos ou contratos interadminis- d) Fiscalizar a atuação de entidades constituídas em forma trativos com entidades públicas e privadas de âmbito de cooperativa, com respeito pelos princípios e pelas nacional e internacional, para promoção e apoio ao normas relativos à sua constituição e funcionamento; desenvolvimento do setor cooperativo; e) Propor a emissão de credenciais comprovativas do l) Apoiar a criação de grupos de promoção e a participa- regular funcionamento da cooperativas; ção de jovens no setor cooperativo nos municípios; f) Propor superiormente a atribuição de prémios no setor m) Recolher, tratar e difundir informações sobre as cooperativo; oportunidades de acesso ao mercado dos produtos de cooperativas; g) Apoiar na formação e na utilização da forma cooperativa com observância dos princípios e normas relativos à n) Financiar ou co financiar programas e projetos no sua constituição e funcionamento; quadro do plano de atividades e do orçamento, nos termos da legislação em vigor; h) Identificar as necessidades de educação, formação e informação às cooperativas; o) Garantir o envolvimento das comunidades na elaboração de políticas e na gestão dos recursos i) Formular e promover a formação e elevar a capacidade cooperativos; técnico-profissional das cooperativas; Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2050 Jornal da República j) Elaborar normas, regulamentos e manuais, para d) Verificar a eficiência, a eficácia e a economicidade do promover a educação, formação e informação das desempenho dos serviços e da atualização dos cooperativas; recursos; k) Financiar ou co financiar programas e projetos no e) Verificar a compatibilidade das operações e dos quadro do plano de atividades e do orçamento, nos programas com os objetivos, os planos e os meios de termos da legislação em vigor; execução estabelecidos; l) Rever e elaborar os currículos da formação e capacitação f) Cooperar com os outros serviços de auditoria e em gestão de cooperativas, e assegurar a constante fiscalização, designadamente com a Inspeção-Geral do atualização e a adequação dos mesmos ao contexto Estado e com o Ministério Público, no encaminhamento nacional; e na investigação de factos ilícitos, incluindo os relativos m) Apoiar e fomentar o desenvolvimento de cursos e de a queixas e denúncias fundamentadas; formações especializadas que permitam aumentar a empregabilidade e desenvolver competências g) Avaliar e fiscalizar as atividades de gestão adminis- adicionais ou conhecimentos técnicos específicos dos trativa, financeira e patrimonial com vista à resolução seus destinatários, em conjunto com as demais de problemas que sejam identificados; entidades governamentais responsáveis pela formação e pelo emprego; h) Prevenir e detetar irregularidades relacionadas com a má administração e a prática de corrupção com vista a n) Fomentar a capacitação e o conhecimento dos jovens promover a eficiência e eficácia no trabalho realizado sobre a economia a propósito do setor cooperativo; pela SECOOP; o) Emitir certificados de formação de competência técnico i) Realizar inspeções, averiguações, inquéritos e profissional aos formandos; auditorias com vista a avaliar o cumprimento das normas legais, dos regulamentos e das instruções governa- p) Avaliar a execução e os resultados dos programas de mentais conformadoras da atividade dos órgãos e educação, formação e informação das cooperativas; serviços da SECOOP, sem prejuízo das competências de outras entidades públicas; q) Promover, em conjunto com as direções nacionais, a elaboração dos programas e relatórios de atividades j) Orientar e propor medidas corretivas aos procedimentos da SECOOP; conduzidos por órgãos ou serviços da SECOOP; r) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por k) Apreciar queixas, reclamações, denúncias e lei, regulamento ou determinação superior. participações e realizar ações inspetivas, mediante solicitação de outras entidades públicas em caso de 3. A DN-PMPC é dirigida por um diretor nacional, nomeado suspeita de violação da legalidade ou de funcionamento nos termos do regime dos cargos de direção e chefia da irregular ou deficiente dos órgãos ou serviços da Administração Pública, diretamente subordinado ao SECOOP; diretor-geral. l) Proceder à realização de investigações que tenham por

  8. Artigo 15.º base indícios da ocorrência de infração disciplinar ou Gabinete de Inspeção e Auditoria de violação aos deveres gerais e especiais da função pública, propor, de forma fundamentada, a instauração 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente de processos disciplinares e acompanhar a sua designado por GIA, é o serviço central da SECOOP tramitação junto da entidade legalmente competente; responsável pelo controlo e avaliação da eficiência e eficácia da atividade dos diversos serviços da SECOOP. m) Instaurar, instruir e elaborar processos administrativos de inquérito e averiguação da sua área de competência, 2. Compete ao GIA: quando superiormente determinado; a) Verificar a adequação e a eficácia dos procedimentos n) Realizar as demais competências que lhe forem internos da SECOOP; conferidas por lei, regulamento ou determinação superior. b) Verificar a integridade e a confiabilidade das informa- ções e registos dos serviços da SECOOP; 3. O GIA é dirigido por um inspetor-geral, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor-geral, nomeado nos termos c) Verificar a integridade e a confiabilidade dos sistemas do regime dos cargos de direção e de chefia da estabelecidos para assegurar a observância das Administração Pública e diretamente subordinado ao políticas, das metas, dos planos, dos procedimentos, Secretário de Estado. da legislação e dos regulamentos e da sua efetiva aplicação pela SECOOP; 4. O inspetor-geral é coadjuvado, no exercício das suas Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2051 Jornal da República funções, por um subinspetor, equiparado, para todos os 3. O CCS pronuncia-se, a solicitação do Secretário de Estado, efeitos legais, a diretor nacional, nomeado nos termos do sobre: regime dos cargos de direção e de chefia da Administração Pública e diretamente subordinado ao inspetor-geral. a) As decisões do Secretário de Estado com vista à sua implementação;

  9. Artigo 16.º Unidade de Apoio Jurídico b) O plano de atividades, os programas de trabalho, o orçamento anual e os correspondentes relatórios de 1. A Unidade de Apoio Jurídico, abreviadamente designada execução; por UAJ, é o serviço central da SECOOP responsável pelo c) O balanço das atividades da SECOOP, a avaliação dos apoio e assessoria jurídica ao Secretário de Estado e aos resultados alcançados e as propostas de novos órgãos e serviços da Secretaria de Estado. objetivos; 2. Cabe à UAJ: d) O intercâmbio de experiência e de informações entre todos os serviços e organismos da SECOOP e entre os a) Propor a política e elaborar os projetos de atos respetivos dirigentes; normativos para a área das cooperativas, formação, gestão e proteção dos produtos cooperativos; e) Diplomas legislativos de interesse para a SECOOP ou quaisquer outros documentos provenientes dos seus b) Analisar, elaborar pareceres, estudos e informações serviços; jurídicas sobre propostas de atos normativo submetidos pelos serviços da SECOOP; f) Projetos de instalações que sejam submetidos à apreciação da SECOOP, quanto às respetivas utilidade c) Apoiar a decisão e formulação de políticas setoriais, e viabilidade técnicas; garantindo a sua legalidade; g) Qualquer outra questão por iniciativa do mesmo ou em d) Preparar minutas de contratos, acordos, protocolos ou cumprimento de lei ou regulamento. outros documentos legais, de acordo com as orientações superiores; 4. O CCS é composto pelos seguintes membros: e) Colaborar com a DNGAF e a DNAL de modo a garantir a) O Secretário de Estado, que preside; uma boa e racional execução orçamental e processo de aprovisionamento de acordo com a legislação em vigor; b) O Diretor-geral; f) Promover, em articulação com a DNGRH, programas de c) Os diretores nacionais; formação interna com o objetivo de transmitir aos recursos humanos da SECOOP o conteúdo dos d) O Chefe do Gabinete do Secretário de Estado; diplomas legais aplicáveis; e) O Chefe de Unidade de Apoio Jurídico. g) Realizar as demais tarefas que lhe forem atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. f) Outras pessoas ou representantes de entidades que o Secretário de Estado entenda convocar. 3. O UAJ é dirigido por um chefe, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor nacional, nomeado nos termos do 5. O CCS reúne ordinariamente a cada três meses e regime dos cargos de direção e de chefia da Administração extraordinariamente sempre que convocado pelo Secretário Pública e diretamente subordinado ao Secretário de Estado. de Estado. Secção III 6. O regimento do CCS é aprovado por diploma ministerial do Órgão de consulta Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, sob proposta do Secretário de Estado.

  10. Artigo 17.º Conselho Consultivo Secção IV Órgão de coordenação 1. O Conselho Consultivo da SECOOP, abreviadamente designado por CCS, é o órgão colegial de consulta do Artigo 18.º Secretário de Estado responsável por fazer o balanço Conselho de Coordenação de Cooperativas periódico das atividades da SECOOP. 1. O Conselho de Coordenação de Cooperativas, abre- 2. Os pareceres do CCS não têm natureza vinculativa nem viadamente designado por CCC, é o órgão de consulta e executiva e servem apenas para o aconselhamento do aconselhamento estratégico do Secretário de Estado para Secretário de Estado nos assuntos relacionados com a boa os assuntos cooperativos, podendo apresentar propostas administração e gestão. e emitir pareceres e recomendações. Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2052 Jornal da República 2. O CCC pronuncia-se, a solicitação do Secretário de Estado, o órgão de coordenação, planificação e controlo das ações sobre: desenvolvidas pela SECOOP, competindo-lhe: a) As relações com os parceiros de desenvolvimento, as a) Analisar e avaliar os pedidos de subvenção pública cooperativas e outras entidades relevantes; que são dirigidos por organizações da sociedade de cooperativas e grupos à SECOOP; b) A coordenação, monitorização e avaliação da continuidade do desenvolvimento e execução de b) Coordenar, planear e controlar a execução do plano programas e projetos com os parceiros de desenvolvi- anual de atividades e fazer o respetivo balanço; mento, organizações internacionais e organizações cooperativas; c) Apreciar, coordenar e compatibilizar as políticas e estratégias de desenvolvimento do sector de c) A implementação dos mecanismos necessários para desenvolvimento cooperativas; garantir a execução de programas e projetos imple- mentados entre a SECOOP e os parceiros de d) Definir e verificar as regras de apoios às cooperativas; desenvolvimento; e) Pronunciar-se sobre a aprovação do plano anual de d) Os relatórios de atividades trimestrais e anuais da atividades para o ano seguinte. SECOOP; 2. A CAMAC é composta por sete membros, nomeados pelo e) Medidas estratégicas para os assuntos de cooperativas. Secretário de Estado. 3. O CCC é composto; 3. O exercício da função de membro da Comissão é de caráter individual e não remunerável, tendo os membros referidos a) Pelo Secretário de Estado, que preside; no número anterior direito a receber senha de presença para fazer face às suas despesas pela participação nas b) Diretor-geral; reuniões da Comissão, cujo montante é determinado por despacho do Secretário de Estado, nos termos da legislação c) Um representante de cada ramo ou federação de em vigor. cooperativas e 4. A CAMAC estabelece as regras do seu funcionamento d) Pontos focais de cada departamento governamental através de regimento. relevante, em função da matéria. Secção VI 4. O Secretário de Estado, sempre que entender necessário, Serviços desconcentrados pode convocar quaisquer outras entidades ou personalidades, em razão da matéria, que seja tido por conveniente auscultar. Artigo 20.º Delegações territoriais 5. O CCC reúne-se ordinariamente a cada quatro meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo Secretário 1. Podem ser criadas, nos termos da legislação em vigor, de Estado. delegações territoriais responsáveis, a nível local, pela execução dos programas da SECOOP que lhes tenha sido 6. O exercício da função de membro da CCC é de caráter delegada, pela recolha de dados operacionais para a individual e não remunerável, tendo os membros referidos respetiva avaliação e pela concessão de medidas de política no número anterior direito a receber senha de presença e planos setoriais locais. para fazer face às suas despesas pela participação nas reuniões da CCC, no montante de US$ 30 por reunião. 2. Cabe às delegações territoriais: 7. O regimento interno do CCC é aprovado por diploma a) Coordenar a execução das tarefas com as Adminis- ministerial do Ministro Coordenador dos Assuntos trações e as Autoridades Municipais, as instituições Económicos, sob proposta do Secretário de Estado. relevantes, e os departamentos governamentais competentes; Secção V Comissão de Avaliação e Monitorização de Apoios às b) Realizar sessões de sensibilização, promoção e Cooperativas fortalecimento das cooperativas;

  11. Artigo 19.º c) Realizar o acompanhamento e o aconselhamento in loco Definição e Composição às cooperativas; 1. A Comissão de Avaliação e Monitorização de Apoios às a) Preparar o plano de ação anual e plurianual da respetiva Cooperativas, abreviadamente designado por CAMAC, é delegação e submetê-lo para aprovação superior; Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2053 Jornal da República b) Apresentar relatórios de atividades, mensal, trimestral b) Segura no produto: orgulho e valorização dos produtos; e anual, ao diretor-geral; c) Cor Verde Claro: representa produtos agrícolas; c) Exercer as demais tarefas que lhes sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. d) Pessoas: Dever de Colaboração, Participativo e Sociedade Próspera; 3. As delegações territoriais são dirigidas por diretores municipais, nomeados nos termos do regime dos cargos e) Frase Servisu Hamutuk Halo Mudansa: afirmação que de direção e chefia da Administração Pública, diretamente significa se queremos uma mudança é preciso trabalhar subordinado ao diretor-geral. junto. 4. As delegações territoriais podem ser de âmbito municipal 3. O logótipo da SECOOP consta do Anexo I ao presente ou regional. diploma, que dele faz parte integrante. CAPÍTULO II Artigo 25.° DISPOSIÇÕES FINAIS Transição de serviços

  12. Artigo 21.º 1. Todos os serviços, organismos e entidades cujo enquadra- Forma de articulação dos serviços mento da SECOOP é alterado, mantêm a mesma natureza jurídica, modificando-se apenas, conforme os casos, o 1. Os serviços da SECOOP funcionam por objetivos órgão que exerce os poderes de direção. formalizados em planos de atividades anuais e plurianuais aprovados pelo Ministro Coordenador dos Assuntos 2. As alterações na estrutura orgânica resultantes do presente Económicos, sob proposta do Secretário de Estado. diploma são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e 2. Os serviços colaboram entre si e articulam as suas atividades sem que daí resulte perda de direitos adquiridos. de forma a promover uma atuação unitária e integrada das políticas da SECOOP. 3. Os serviços pertencentes ao Gabinete para a Igualdade de Género e a Direção Nacional de Juventude e Trabalho

  13. Artigo 22.º constantes do Decreto-Lei n.º 22/2019, de 31 de julho, na Diplomas complementares redação dada pelo Decreto-Lei n.º 6/2021, de 16 de junho, são integrado na Direção-Geral. Sem prejuízo do disposto no presente diploma, compete ao Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, sob Artigo 26.º proposta do Secretário de Estado, aprovar por diploma Norma revogatória ministerial a regulamentação da estrutura orgânico-funcional da SECOOP. São revogados:

  14. Artigo 23.º a) O Decreto-Lei n.º 22/2019, de 31 de julho; Quadro de pessoal b) O Decreto-Lei n.º 6/2021, de 16 de junho. 1. O quadro e o mapa de pessoal e o número de quadros de direção e chefia são aprovados por diploma ministerial do Artigo 27.º Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, sob Entrada em vigor proposta do Secretário de Estado de Cooperativas, após parecer da Comissão da Função Pública. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação. 2. Os cargos de direção e chefia dos serviços criados nos termos do presente diploma são preenchidos em regime de substituição até que sejam ocupados nos termos legais. Aprovado em Conselho de Ministros em 19 de setembro de

  15. Artigo 24.º 2023. Logótipo 1. Todos os documentos e impressos elaborados e utilizados pelo SECOOP são identificados com o seu logotipo, à O Primeiro-Ministro, esquerda do logótipo oficial da RDTL. 2. O logótipo do SECOOP representado por: _____________________ a) Casa: Centro Cooperativa Solidária; Kay Rala Xanana Gusmão Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2054 Jornal da República O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, DECRETO-LEI N.º 80 /2023 de 11 de Outubro ___________________ ORGÂNICA DA SECRETARIA DE ESTADO DA Francisco Kalbuadi Lay FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO A política da criação de emprego e a melhoria da qualidade da Promulgado em 9/10/2023. formação profissional são prioridades do IX Governo Constitucional, com o objetivo de contribuir para a redução da taxa de desemprego, redução da taxa de pobreza mínima para 10% e criar as condições para uma maior inclusão, bem-estar e Publique-se. dignidade na sociedade. De acordo com os Censos de 2022, cerca de 48,7% da população tem menos de 20 anos de idade. Tal significa que, nos próximos 5 a 10 anos, entrarão no mercado de trabalho O Presidente da República, muitas centenas de milhares de jovens, sendo que a maioria destes necessitam de adquirir mais e melhores qualificações e mais e melhor acesso a oportunidades de emprego e de realização pessoal e profissional. _______________ José Ramos-Horta A prestação de uma formação profissional de qualidade e a criação de oportunidades de emprego serão os instrumentos fundamentais para a saída da pobreza, numa perspetiva de continuidade e sustentabilidade.

  16. ANEXO I A Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego, (a que se refere o artigo 24.º) SEFOPE, está empenhada na definição de políticas do trabalho, da formação profissional e do emprego, na implementação da estratégia nacional do emprego e na execução do plano de Logótipo da SECOOP Educação e Formação Técnica e Profissional (TVET - Technical and Vocational Education and Training). É ainda objetivo da SEFOPE melhorar as competências da mão-de-obra, facilitar a mobilidade e o acesso a oportunidades de trabalho, de formação e estágios profissionais e apoiar o desenvolvimento económico nacional. A estrutura da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego pretende assim ser eficiente e eficaz, com vista a prestar formação profissional qualificada e de qualidade e a criar campos de trabalho. Assim, O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da Constituição da República, do n.º 4 do artigo 9.º e do artigo 44.o do Decreto-Lei n.º 46/2023 de 28 de julho, para valer como lei, o seguinte: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Objeto O presente diploma aprova a estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Formação Profissional e Emprego, abreviada- mente designada por SEFOPE. Série I, N.° 38 Quarta-Feira, 11 de Outubro de 2023 Página 2055

Decree-Law No. 79/2023 approving the structure of the State Secretariat for Cooperatives (SECOOP) · Nelum