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Laws of Timor-Leste

Decree-Law No. 69/2023 on the Ministry of Youth, Sport, Arts and Culture

Made 2023-09-14 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Lei N.º 69/2023 - Orgânica do Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
Country
Timor-Leste
Subjects
General
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, youth, gender, access-to-information, monitoring, cultural heritage, education, governance

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  1. Artigo 25.º Extinção de nomeações anteriores 1. As nomeações dos titulares dos cargos de direção ou DECRETO-LEI N.º 69/2023 chefia dos serviços da administração direta do MPIE cessam com a entrada em vigor do presente diploma, de 14 de Setembro mantendo-se os mesmos transitoriamente em funções até à sua recondução ou substituição. ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUVENTUDE, DESPORTO, ARTE E CULTURA 2. As nomeações do Diretor Executivo da Agência de Desenvolvimento Nacional e do Presidente da Comissão Nacional de Aprovisionamento cessam com a entrada em O presente diploma aprova a orgânica do Ministério da vigor do presente diploma, mantendo-se os mesmos Juventude, Desporto, Arte e Cultura, como um dos transitoriamente em funções até à sua recondução ou departamentos governamentais do IX Governo Constitucional, substituição pelo Ministro de tutela. previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, que aprovou a orgânica do IX Governo Constitucional.

  2. Artigo 26. ° Norma revogatória O Programa do IX Governo Constitucional visa promover e encorajar as iniciativas da juventude, do desporto, das artes e É revogado o Decreto-Lei n.o 45/2020, de 7 de outubro. da cultura, para a consolidação da unidade nacional, na reconstrução, na defesa e no desenvolvimento do País.

  3. Artigo 27. ° Entrada em vigor Uma das melhores formas para moldar adequadamente o caráter dos jovens e fomentar valores de cooperação, amizade O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua e de equipa, enquanto se melhora a condição física e intelectual publicação. dos jovens, é apostar no desenvolvimento do desporto, das artes e da cultura. O desporto é parte crucial na vida dos jovens, envolvendo-os Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de agosto de 2023. em mais e melhores relacionamentos sociais e promovendo o diálogo, a tolerância, a ética, a democracia, a competição saudável e, até mesmo, a capacidade de liderança. Em termos gerais, o desporto tem a capacidade de unir as pessoas e fazê- O Primeiro-Ministro, las trabalhar para um ideal comum, promovendo ainda uma forte identidade nacional, o que se espera aliás de todos os cidadãos na construção e desenvolvimento do país. ____________________ Kay Rala Xanana Gusmão Segundo a Constituição da República, o Estado reconhece e garante ao cidadão o direito à cultura e determina que todos têm direito à fruição e à criação culturais, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. A cultura é, ainda, uma forma pacífica e construtiva de desenvolver a O Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, personalidade e de expressar emoções, potenciando uma consciência de cidadania e valorizando a sensibilidade individual e a empatia para com o outro. Assim, a cultura tem _____________________ um papel fundamental e insubstituível, na construção de uma Gastão Francisco de Sousa sociedade pacífica e moderna. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 23 Jornal da República Neste sentido, o Governo irá desenvolver esforços na CAPÍTULO I promoção e valorização das diversas expressões artísticas, NATUREZAEATRIBUIÇÕES para além da salvaguarda e promoção do património histórico e cultural, material e imaterial, incluindo património Artigo 1.º arqueológico e edificado, a música, as línguas e dialetos e a Objeto história oral, a arquitetura tradicional, o artesanato e todos e quaisquer formas de expressões artística, tradicional ou O presente diploma aprova orgânica do Ministério da Juven- moderna. tude, Desporto, Arte e Cultura, abreviadamente designado por MJDAC. O Governo irá ainda fazer uso da cultura e do património cultural, para promover a consciência patriótica e o sentido da Artigo 2.º pertença e identidade nacional, contribuindo desta forma, para Natureza e atribuições criar o otimismo e bem-estar na população e estimular a sua participação no desenvolvimento sustentável do País. 1. O MJDAC é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação da No sentido de promover e incentivar a prática de atividades política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, desportivas, recreativas, artísticas e culturais pelos nossos para as áreas da juventude, desporto, das artes e da cultura. jovens, o IX Governo Constitucional criou o Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura que veio integrar os 2. São atribuições do MJDAC: serviços da anterior Secretaria de Estado da Juventude e Desporto no Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura a) Conceber as políticas nas áreas da juventude, desporto, transitando também para este Ministério os serviços do bem como a respetiva organização, financiamento, Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura relativos à execução e avaliação, promovendo a integração com arte e cultura. as iniciativas da educação; O Ministro da Juventude, Desporto Arte e Cultura é coadjuvado b) Promover atividades destinadas à prática do desporto pelo Secretário de Estado da Arte e Cultura, na prossecução e da educação física em geral, bem como a prática das suas competências, pela conceção e implementação das desportiva de alta competição como fator de desen- políticas públicas e das estratégias, da juventude, do desporto, volvimento desportivo e de representação do país em da Arte e da Cultura, e dos programas que permitirão o competições internacionais; cumprimento dos objetivos que nestes domínios se consagraram no Programa do IX Governo Constitucional. c) Assegurar a implementação do quadro legal e regulamentar das atividades relacionadas com o Assim, a estrutura orgânica do Ministério da Juventude, desporto da alta competição; Desporto, Arte e Cultura compreenderá, no âmbito da sua Administração direta, quatro direções-gerais, das quais uma é d) Estabelecer mecanismos de colaboração com responsável pelos serviços corporativos, organizando-se em organizações da sociedade civil que atuam na área do quatro direções nacionais, outra responsável pela área da desporto; juventude, organizando-se em duas direções nacionais, outra responsável pela área do desporto, organizando-se em duas e) Criar mecanismos de apoio financeiro de projetos para direções nacionais, e a outra responsável pelas áreas das artes a prática da educação física e do desporto; e cultura, organizando-se em três direções nacionais. f) Estabelecer mecanismos de colaboração e de Para além das direções-gerais, ficarão na dependência direta coordenação com outros órgãos do Governo com tutela do Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura três sobre áreas conexas no âmbito da implementação da unidades orgânicas de caráter técnico, as quais asseguraram política nacional da juventude e desporto; o apoio a todos os órgãos e serviços do Ministério na área jurídica e assessorias técnicas, de comunicação e protocolo, e g) Promover políticas de inclusão ativas nas áreas da de inspeção e auditoria. juventude e desporto, especialmente através de medidas de educação inclusiva e da participação de Assim, através do presente diploma, o Governo estabelece a pessoas com deficiência; estrutura orgânica da Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura na qual se compreendem o conjunto de órgãos e h) Assegurar e promover a igualdade de género no âmbito serviços que apoiam o membro do Governo responsável por das áreas da sua competência, em coordenação com as estas áreas no exercício das suas competências, com vista à entidades públicas relevantes; concretização dos objetivos a que o Executivo se propõe no quadro das mesmas. i) Planear e executar um sistema de análise e monitoriza- ção de modo a avaliar os resultados e o impacto das Assim, políticas da juventude e desporto; O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115.º da j) Elaborar a política e os regulamentos para conservação, Constituição da República, para valer como lei, o seguinte: proteção e preservação do património histórico cultural; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 24 Jornal da República k) Propor políticas para a definição e desenvolvimento de implementação das medidas da política da juventude, das artes e cultura; desporto, arte e cultura, bem como pelo acompanhamento e controlo, a nível local, das orientações superiormente l) Promover a criação de centros culturais de âmbito definidas pelo Ministro da Juventude, Desporto, Arte e municipal, em articulação com a administração local e Cultura. com o objetivo de fomentar a coesão nacional; 3. Os representantes ou delegados territoriais exercem as m) Estabelecer políticas de cooperação e intercambio competências que lhe forem conferidas através do diploma cultural com os países da Comunidade dos Países de ministerial que cria a respetiva delegação territorial, estando Língua Portuguesa (CPLP) e organizações culturais de diretamente subordinados ao Ministro da Juventude, países da região; Desporto, Arte e Cultura. n) Desenvolver programas, em coordenação com o CAPÍTULO II Ministério da Educação, para a introdução da educação ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DE COORDENAÇÃO DE artística e para a cultura no ensino de Timor-Leste; ADMINISTRAÇÃO DIRETA o) Promover as indústrias criativas e a criação artística em Artigo 7.º Timor-Leste, nas suas diversas áreas; Órgãos consultivos e de coordenação p) Garantir a preservação adequada dos documentos Integram a Administração direta do Estado, no âmbito do oficiais e históricos em razão da competência; MJDAC, os seguintes órgãos consultivos e de coordenação: q) Proteger os direitos relativos à criação artística e literária. a) O Conselho Consultivo e Coordenação da Juventude, Desporto, Arte e Cultura;

  4. Artigo 3.º Órgãos superiores de direção b) A Comissão Consultiva do Património Cultural; 1. O MJDAC é superiormente dirigido pelo Ministro da c) O Conselho Nacional do Desenvolvimento da Juventude. Juventude, Desporto, Arte e Cultura e que por ele responde perante o Primeiro-Ministro. Artigo 8.º Conselho Consultivo e de Coordenação da Juventude, 2. Na prossecução das suas competências, o Ministro da Desporto, Arte e Cultura Juventude, Desporto Arte e Cultura é coadjuvado pelo Secretário de Estado da Arte e Cultura. 1. O Conselho Consultivo e de Coordenação da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, abreviadamente designado por

  5. Artigo 4.º Conselho Consultivo, é o órgão de consulta interna alargada Estrutura orgânica do Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura a quem cabe velar pela coerência administrativa, pela coordenação O MJDAC prossegue as suas atribuições através de órgãos e das atividades dos serviços do Ministério, pelo serviços integrados na Administração direta e indireta do desenvolvimento e aplicação uniforme dos procedimentos Estado. e pela procura de solução dos problemas regulares na execução das competências dos órgãos do Ministério, de

  6. Artigo 5.º maneira colaborativa, bem como pela eficiência na Funcionamento dos órgãos e serviços transmissão e execução das políticas superiormente definidas. Os órgãos e serviços do MJDAC colaboram entre si e articulam as suas atividades, observando métodos de trabalho e 2. Cabe ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre: procedimentos internos aptos a garantirem a eficiência, a coerência e a conformidade dos procedimentos executados a) As opções do Ministro em matéria administrativa e de com as decisões adotadas. gestão com vista à sua implementação, quando tal lhe seja solicitado pelo Ministro;

  7. Artigo 6.º Serviços desconcentrados b) Os planos e programas de atividades do MJDAC; c) A concretização dos objetivos subjacentes às 1. Quando as necessidades o justifiquem, podem ser criadas, atividades realizadas pelo MJDAC e aos resultados por diploma ministerial do Ministro da Juventude, alcançados com a sua realização; Desporto, Arte e Cultura, delegações territoriais para a prossecução de medidas de desconcentração adminis- d) A proposta do orçamento anual e do orçamento trativa, nos termos da lei. retificativo do MJDAC; 2. As delegações territoriais a que se refere o número anterior e) A tramitação dos procedimentos de aprovisionamento são responsáveis pela execução de atividades específicas do MJDAC; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 25 Jornal da República f) Os projetos de cooperação e intercâmbios interna- Artigo 9.º cionais, de modo a avaliar a sua implementação, sem Comissão Consultiva do Património Cultural prejuízo de outros mecanismos de avaliação próprios; 1. A Comissão Consultiva do Património Cultural é o órgão g) O intercâmbio de experiências e informações entre consultivo do Ministro e de coordenação, para se todos os serviços do MJDAC e entre os respetivos pronunciar sobre as propostas de classificação e de dirigentes; desclassificação de bens e emitir recomendações aos órgãos competentes sobre a proteção, o financiamento e a h) Os projetos de atos normativos desenvolvidos pelo utilização dos bens do património cultural. MJDAC que disciplinem as áreas da juventude, desporto, arte e cultura ou que tenham impacto sobre 2. As normas jurídicas relativas às competências, à orga- estas áreas; nização e ao funcionamento da Comissão Consultiva do Património Cultural, são aprovadas por diploma ministerial i) Os projetos de instalações desportivas, recreativas e do Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, sob culturais que sejam submetidos à apreciação do proposta do Secretário de Estado da Arte e Cultura. MJDAC, nomeadamente quanto às respetivas utilidade e viabilidade técnicas; Artigo 10.º Conselho Nacional do Desenvolvimento da Juventude j) Quaisquer outros documentos ou assuntos prove- nientes dos serviços do MJDAC ou dos organismos 1. O Conselho Nacional do Desenvolvimento da Juventude compreendidos no âmbito da sua Administração é um órgão de aconselhamento ao Ministro e de indireta; coordenação entre as diferentes instituições públicas e privadas que participam das atividades na área do k) Os demais assuntos que lhe sejam submetidas pelo desenvolvimento da juventude e assume a forma de Ministro. reuniões periódicas, convocadas pelo Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura. 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes membros: 2. Cabe ao MJDAC fornecer o apoio técnico, logístico e ma- terial que se mostre necessário ao funcionamento do a) O Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, Conselho Nacional do Desenvolvimento da Juventude, bem que preside; como secretariar as suas reuniões, nos termos a definir no seu regimento, a aprovar por diploma ministerial do b) O Secretário de Estado da Arte e Cultura; Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura. c) Os diretores-gerais; CAPÍTULO III d) Os diretores nacionais; SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA e) Os chefes dos gabinetes; Secção I Estrutura geral f) O Inspetor; g) O Coordenador do Gabinete de Assessoria Técnica e Artigo 11º Jurídica; Serviços centrais h) O Coordenador do Gabinete de Comunicação e Integram a Administração direta do Estado, no âmbito do Informação. MJDAC, os seguintes serviços centrais: 4. O Conselho Consultivo reúne ordinariamente uma vez por a) O Gabinete de Inspeção e Auditoria; semana e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo Ministro. b) O Gabinete da Assessoria Técnica e Jurídica; 5. O Ministro pode convocar para participar nas reuniões do c) O Gabinete de Comunicação e Informação; Conselho Consultivo outras individualidades, com ou sem vínculo ao Ministério, sempre que entenda oportuno e d) A Unidade de Aprovisionamento; conveniente em razão dos assuntos a serem discutidos, sem direito de voto. e) A Direção-Geral dos Serviços Corporativos; 6. Por despacho do Ministro, o Conselho Consultivo pode f) A Direção-Geral da Juventude; estabelecer comissões temporárias de trabalho, nomeadamente para a preparação da proposta orçamental g) A Direção-Geral do Desporto; e para a elaboração do plano anual ou estratégico, de acordo com as necessidades que sejam identificadas. h) A Direção-Geral da Arte e Cultura. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 26 Jornal da República Secção II investigação à má administração, corrupção, conluio e Serviços centrais não integrados em direção-geral nepotismo, incluindo ações de controlo e formação;

  8. Artigo 12.º k) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por Gabinete de Inspeção e Auditoria lei, regulamento ou determinação superior. 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente 3. O GIA é dirigido por um inspetor, equiparado, para todos os designado por GIA, é o serviço central do MJDAC efeitos legais, a diretor nacional, provido nos termos do responsável pela auditoria, controlo e supervisão técnica regime dos cargos de direção e chefia da Administração das atividades executadas pelos serviços do Ministério. Pública e diretamente subordinado ao Ministro. 2. Cabe ao GIA: 4. O inspetor é coadjuvado por três subinspetores, equipa- rados, para todos os efeitos legais, a chefes de a) Avaliar e fiscalizar a legalidade, regularidade e qualidade departamento, providos nos termos do regime dos cargos do funcionamento dos serviços do MJDAC; de direção e chefia da Administração Pública e diretamente subordinados àquele. b) Realizar, quando solicitado pelo Ministro, auditorias de gestão, com o objetivo de avaliar a atividade dos Artigo 13.º serviços em termos de economia, eficiência e eficácia, Gabinete de Assessoria Técnica e Jurídica designadamente através do controlo financeiro e orçamental e do acompanhamento da execução de 1. O Gabinete de Assessoria Técnica e Jurídica, abreviadamente projetos ou programas; designado por GATJ, é o serviço central do MJDAC responsável pelo apoio técnico e jurídico e pela prestação c) Propor ao Ministro o envio de processos relativos a de serviços de assessoria técnica e jurídica aos serviços funcionários e agentes administrativos do MJDAC às do Ministério. entidades competentes para a instauração de processos disciplinares ou de responsabilidade civil 2. Cabe ao GATJ: ou criminal sempre que sejam detetados indícios que, por ação ou omissão, possam constituir ilícitos a) Propor e assegurar a elaboração de projetos de atos disciplinares; normativos relacionados com as atribuições do MJDAC; d) Fiscalizar a utilização das verbas alocadas na categoria de transferências públicas do orçamento do MJDAC, b) Apoiar os processos de formulação e de decisão das bem como a execução dos programas financiados com políticas públicas relacionadas com as atribuições do contrapartida nas mesmas; MJDAC, zelando pela sua legalidade; e) Supervisionar as atividades com natureza pedagógica c) Analisar, dar parecer e informação técnico-jurídica ou formativa promovidas pelo MJDAC através de sobre projetos de atos normativos, atos administrativos qualquer dos seus órgãos centrais, nomeadamente ou contratos públicos que lhe sejam submetidos e que quaisquer programas ou projetos dirigidos à educação tenham relação com as atribuições do MJDAC; cívica ou física dos jovens, bem como quaisquer outros dirigidos à sua formação em qualquer área da d) Gerir e manter atualizado o arquivo de legislação relativo competência do MJDAC; às atribuições do MJDAC; f) Avaliar a gestão administrativa, financeira e patrimonial e) Promover programas internos com o objetivo de dos serviços do MJDAC e dos organismos autónomos transmitir aos recursos humanos do MJDAC o integrados na Administração indireta deste; conteúdo dos diplomas legais aplicáveis ao MJDAC; g) Sistematizar e padronizar os procedimentos operacio- f) Emitir pareceres técnicos e jurídicos sobre propostas nais do controlo interno do Ministério; submetidas ao MJDAC por outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; h) Cooperar com outros serviços de auditoria, com a Inspeção-Geral do Estado e com o Ministério Público g) Apoiar o processo de publicação oficial dos diplomas no encaminhamento e investigações de factos ilícitos legais relevantes, em coordenação com a Presidência de que tome conhecimento no exercício das suas do Conselho de Ministros; competências; h) Prestar assessoria técnica e jurídica em todas as matérias i) Orientar e propor medidas corretivas aos procedimentos pertinentes de natureza técnica e jurídica com base nas levados a cabo por quaisquer entidades, órgãos e servi- orientações do Ministro; ços tutelados ou em relação jurídica com o Ministério; i) Propor os procedimentos necessários para garantir a j) Propor ao Ministro medidas de prevenção e implementação do quadro legal vigente para os setores Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 27 Jornal da República da juventude, desporto, arte e cultura, através da principais meios de comunicação social nacionais ou elaboração de pareceres, estudos ou informações; estrangeiros, com vista a garantir a divulgação das informações relevantes para serem dirigidas ao público j) Elaborar documentos legais sobre a proteção da de forma a promover e partilhar as atividades propriedade intelectual no que diz respeito ao direito desenvolvidas pelo MJDAC e que se traduzem na do autor; concretização do interesse público, devendo, assim, ser objeto de publicidade, sem prejuízo das k) Assegurar, em coordenação com o Inspetor, a competências do Porta-Voz do Governo; elaboração dos instrumentos legais necessários à implementação das atividades de inspeção e auditoria; h) Realizar a cobertura de todos os eventos realizados pelo MJDAC através da utilização de meios de produção l) Realizar um levantamento das necessidades jurídicas de imagens fotográficas, vídeos ou áudios e promover do Ministério, em colaboração com os serviços a sua ampla divulgação junto da população; relevantes, no que se relaciona com diplomas legislativos e outras atividades jurídicas necessárias a i) Prestar apoio ao Ministério no domínio do protocolo e integrar no plano anual a ser submetido à aprovação relações publicas e apoiar ainda os gabinetes dos do Ministro; membros do Governo para assegurar a coordenação e concertação de esforços; m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. j) Propor regras protocolares e garantir o seu cumprimento durante os eventos nacionais e celebrações oficiais; 3. O GATJ é dirigido por um coordenador, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor nacional, provido nos k) Organizar um arquivo das notícias divulgadas pelos termos do regime dos cargos de direção e chefia da órgãos de comunicação social sobre as atividades do Administração Pública e diretamente subordinado ao MJDAC; Ministro. l) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por

  9. Artigo 14.º lei, regulamento ou determinação superior. Gabinete da Comunicação e Informação 3. O GCI é dirigido por um coordenador, equiparado, para 1. O Gabinete de Comunicação e Informação, abreviadamente todos os efeitos legais, a diretor nacional, provido nos designado por GCI, é o serviço central do MJDAC termos do regime dos cargos de direção e chefia da responsável pela produção e divulgação de informações Administração Pública e diretamente subordinado ao relativas à atividade desenvolvida pelo Ministério, pelo Ministro. funcionamento da rede tecnológica, pelo protocolo e relações-públicas do MJDAC. Artigo 15.º Unidade de Aprovisionamento 2. Cabe à GCI: 1. A Unidade de Aprovisionamento, abreviadamente desig- a) Assegurar a preparação e organização de todos os nada por UA, é o serviço central do MJDAC responsável eventos realizados pelo MJDAC para garantir o cumpri- por assegurar a execução dos processos de aprovisiona- mento de todas as regras protocolares aplicáveis; mento destinados à aquisição de bens ou de serviços ou à execução de obras, no âmbito do MJDAC, bem como pela b) Definir e implementar as estratégias de comunicação gestão dos contratos públicos em que intervenham os para o Ministério, assegurando a promoção e órgãos desta. divulgação de atividades e eventos; 2. Cabe à UA: c) Gerir e realizar todas as atividades dirigidas à melhoria do website oficial do MJDAC e da rede informática; a) Assegurar realização das operações de aprovisiona- mento, o registo de informação e dos indicadores d) Coordenar a atualização regular da página internet do estatísticos sobre as atividades de aprovisionamento; Ministério e de outros instrumentos de comunicação, b) Garantir a padronização dos equipamentos, materiais e elaborar as matérias pertinentes e promover a participa- suplementos destinados aos órgãos e serviços do ção dos órgãos e serviços relevantes e a coordenação Ministério; com os serviços de tecnologia de informação; c) Manter um registo completo e atualizado de todos os e) Gerir as redes sociais oficiais do MJDAC; processos de aprovisionamento concluídos ou em curso; f) Proceder à divulgação das informações relevantes relativas à atividade realizada pelo MJDAC; d) Proceder ao levantamento e à projeção das necessi- dades futuras do MJDAC em matéria de aprovisiona- g) Estabelecer o contato sempre que necessário com os mento; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 28 Jornal da República e) Velar pelo cumprimento do quadro normativo aplicável c) Assegurar a administração geral interna do MJDAC, aos processos de aprovisionamento e à contratação de acordo com os programas anuais e plurianuais que pública, por parte de todos os órgãos e serviços do se encontrem em vigor; MJDAC; d) Controlar a execução do orçamento do MJDAC, verifi- f) Elaborar e fornecer à Direção-Geral dos Serviços cando a legalidade da despesa realizada e procedendo Corporativos informação e indicadores de base ao pagamento da mesma, após a autorização do estatística sobre as atividades de aprovisionamento Ministro; realizadas ou em curso; e) Coordenar as operações de gestão dos recursos g) Verificar a existência de suporte orçamental para a humanos do MJDAC e promover a formação e o celebração dos contratos públicos em que intervenham os órgãos do MJDAC; desenvolvimento técnico profissional dos mesmos; h) Assegurar a gestão dos contratos públicos em que f) Coordenar o processo de planeamento, seleção e intervenham os órgãos do MJDAC, em coordenação execução das políticas e estratégias de gestão de com os demais serviços do MJDAC; recursos humanos em coordenação com a Comissão da Função Publica; i) Assegurar a efetividade, a transparência e a responsabilidade das operações de aprovisionamento g) Formular normas para a formação geral, técnico- e de gestão dos contratos públicos; profissional e especializada dos funcionários e submetê-las à aprovação do Ministro; j) Gerir e manter atualizado um ficheiro de fornecedores do MJDAC; h) Coordenar a preparação das reuniões do Conselho Consultivo; k) Assegurar a elaboração da proposta de plano anual de aprovisionamento do MJDAC e as propostas de i) Elaborar, em coordenação com os demais serviços do alteração ao mesmo, o acompanhamento da sua MJDAC, o relatório anual de atividades desta; execução e a avaliação desta, em coordenação com os demais órgãos e serviços do MJDAC; j) Velar pela conservação, manutenção e segurança do património do Estado afeto ao MJDAC, em colaboração l) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por com os demais serviços pertinentes; lei, regulamento ou determinação superior. k) Assegurar a gestão dos armazéns, das infraestruturas 3. A UA é dirigida por um coordenador equiparado, para e a logística das atividades realizadas pelos serviços todos os efeitos legais, a diretor nacional, provido nos do MJDAC; termos do regime dos cargos de direção e chefia da Administração Pública e diretamente subordinado Ministro. l) Coordenar as atividades relacionadas com a elabora- ção, a execução, o acompanhamento e a avaliação dos Secção III planos anuais e plurianuais do MJDAC; Serviços centrais integrados em direção-geral m) Coordenar as operações de aprovisionamento do Subsecção I MJDAC; Direção Geral dos Serviços Corporativos n) Coordenar e apoiar os serviços relevantes do MJDAC

  10. Artigo 16.º na definição dos critérios e de eventuais medidas Natureza e incumbência financeiras de apoio aos parceiros do MJDAC; 1. A Direção-Geral dos Serviços Corporativos, abreviada- o) Coordenar os processos de celebração de contratos- mente designada por DGSC, é o serviço central do MJDAC programa para a eventual concessão de subvenções responsável pela gestão e execução dos procedimentos públicas pelo MJDAC; administrativos, financeiros, de gestão de recursos humanos, de gestão do património, de logística e da rede p) Formular propostas e projetos de construção, aquisição de informática e de comunicação do MJDAC. ou locação de infraestruturas, equipamentos e outros bens necessários a prossecução das atribuições do 2. Cabe à DGSC: MJDAC; a) Velar pela eficiente programação e execução do q) Assegurar a recolha, o arquivo, a conservação e o orçamento do MJDAC; tratamento informático da documentação respeitante ao MJDAC, em especial os contratos públicos, as b) Participar no desenvolvimento de políticas e regula- informações relativas a empresas e à circulação regular mentos relacionados com a sua área de intervenção; do Jornal da República; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 29 Jornal da República r) Assegurar a integração da perspetiva de género na i) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos, gestão de recursos humanos do MJDAC. salários e outras remunerações devidos aos funcionários, agentes administrativos e contratados, s) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas bem como o processamento dos descontos, nos termos por lei, regulamento ou determinação superior. propostos pela Direção Nacional de Recursos Humanos e aprovados pelo competente diretor-geral; 3. A DGSC é dirigida por um diretor-geral, provido nos termos do regime dos cargos de direção e chefia da Administração j) Assegurar a gestão e manutenção de um sistema de Pública e diretamente subordinado ao Ministro da informação capaz de dar resposta às necessidades de Juventude, Desporto, Arte e Cultura. monitorização da execução orçamental; 4. A DGSC integra as seguintes direções nacionais: k) Assegurar a gestão financeira do Ministério; a) A Direção Nacional da Gestão Financeira; l) Realizar as atividades relacionadas com a elaboração, a execução, o acompanhamento e a monitorização dos b) A Direção Nacional da Administração e Recursos planos anuais e plurianuais de aprovisionamento, em Humanos; coordenação com os demais órgãos e serviços do Ministério; c) A Direção Nacional do Planeamento e Cooperação; m) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas d) A Direção Nacional do Património, Logística e por lei, regulamento ou determinação superior. Infraestruturas. 3. A DNGF é dirigida por um diretor nacional, provido nos

  11. Artigo 17.º termos do regime dos cargos de direção e chefia da Direção Nacional da Gestão Financeira Administração Pública e diretamente subordinado ao Diretor-Geral dos Serviços Corporativos. 1. A Direção Nacional da Gestão Financeira, abreviadamente designada por DNGF, é o serviço da DGSC responsável Artigo 18.º pela programação e execução orçamental do Ministério. Direção Nacional da Administração e Recursos Humanos 2. Cabe à DNGF: 1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DNARH, é o serviço da DGSC responsável a) Assegurar o expediente relativo à execução do pela administração, gestão e promoção da qualificação dos orçamento anual do MJDAC e elaborar relatórios recursos humanos do Ministério. periódicos sobre esta; 2. Cabe à DNARH: b) Verificar a legalidade da despesa, proceder ao seu pagamento e proceder ao registo da mesma; a) Assegurar o expediente administrativo relativo aos processos de seleção, de recrutamento, de colocação, c) Zelar pela conformação dos processos de execução da de mobilidade, de progressão, de nomeação, de despesa do MJDAC com o quadro jurídico aplicável, exoneração e de aposentação dos recursos humanos bem como com as orientações superiores; do Ministério, sem prejuízo das competências da d) Velar pela eficiente execução orçamental e assegurar a Comissão da Função Pública; transparência dos procedimentos de execução da despesa e de arrecadação da receita pública que b) Assegurar o expediente relativo aos processos de incumba ao MJDAC arrecadar; avaliação de desempenho dos funcionários e dos agentes da Administração Pública afetos ao Ministério, e) Praticar os atos materiais necessários para a elaboração, em conformidade com a lei e sem prejuízo das competên- a execução, o acompanhamento e a avaliação dos cias da Comissão da Função Pública; planos anuais e plurianuais, na vertente financeira e do orçamento interno do MJDAC; c) Praticar os atos materiais necessários para a determinação do valor dos vencimentos e dos demais f) Providenciar os meios necessários para assegurar a suplementos remuneratórios dos recursos humanos do participação dos dirigentes e dos funcionários do Ministério; MJDAC em eventos nacionais ou internacionais; d) Praticar os atos materiais necessários para a determina- g) Praticar os atos materiais necessários para a elaboração ção e controlo do gozo de férias e demais licenças por da proposta de orçamento anual do MJDAC; parte dos recursos humanos do Ministério; h) Praticar os atos materiais necessários para a elaboração e) Praticar os atos materiais necessários para o controlo da proposta de plano de ação anual, em coordenação das faltas ao trabalho por parte dos recursos humanos com os demais órgãos e serviços do MJDAC; do Ministério; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 30 Jornal da República f) Promover as ações necessárias para o gozo dos direitos a) Elaborar as propostas de plano estratégico e plano anual e o cumprimento dos deveres que impendem sobre os de atividades de acordo com as orientações superiores recursos humanos do Ministério, em coordenação e e coordenar e coligir as propostas dos outros serviços sem prejuízo das competências próprias da Comissão centrais do Ministério; da Função Pública; b) Coordenar o processo de planeamento, seleção e g) Organizar e manter atualizados os processos execução das políticas e estratégias de apoio à gestão individuais, o registo disciplinar e o registo biográfico, e formação da juventude, das organizações desportivas, em suporte documental e eletrónico, dos recursos das associações de arte e da cultura; humanos afetos ao Ministério, zelando pela segurança e confidencialidade dos mesmos; c) Participar na definição de critérios para a atribuição de apoios financeiros às organizações da juventude, h) Desenvolver e implementar procedimentos internos e desportivas, das artes e da cultura; elaborar manuais de procedimentos e de conduta para a gestão e administração dos recursos humanos, em d) Produzir e desenvolver, de forma consultiva, o quadro articulação com as entidades relevantes; de monitorização e avaliação dos programas que, de acordo com os padrões governamentais aplicáveis, i) Promover, em articulação com o Instituto Nacional de defina indicadores-chave de desempenho relacionados Administração Pública (INAP) e outras entidades com o impacto e resultados das políticas da juventude, competentes, a formação dos recursos humanos afetos desporto, arte e cultura relevantes relativas às direções- ao Ministério e propor modelos de formação adequados gerais e demais serviços do Ministério; às necessidades do mesmo; e) Elaborar os relatórios regulares de desempenho do j) Promover a perspetiva do género em todas as ações Ministério, em conformidade com os modelos e prazos relacionadas com a gestão dos recursos humanos do aplicáveis, e assegurar a recolha atempada de informa- Ministério; ção relevante junto dos demais serviços do Ministério; k) Assegurar a realização do processo de avaliação de f) Capacitar os diversos serviços do Ministério em desempenho dos recursos humanos do MJDAC; práticas de qualidade para o planeamento, monitori- zação e avaliação; l) Assegurar a elaboração da proposta de mapa de pessoal do MJDAC, em coordenação com os demais órgãos e g) Elaborar e assegurar a partilha com os outros serviços serviços desta; do Ministério de relatórios analíticos regulares de monitorização sobre os avanços na política da m) Rever, analisar e ajustar, regularmente e em coordenação juventude, desporto, arte e cultura nacional; com os dirigentes da Ministério, os recursos humanos do MJDAC, garantindo que as competências técnicas h) Propor, executar e orientar a realização de estudos e de cada funcionário, agente ou trabalhador se adequam pesquisas relevantes para a determinação dos planos às funções que pelos mesmos são efetivamente do Ministério; desempenhadas; i) Elaborar propostas de políticas e coordenar a n) Assegurar a recolha, o arquivo, a conservação e o trata- implementação de estudos e programas para fortalecer mento eletrónico de toda a documentação produzida o caráter inclusivo dos ambientes desportivos e ou recebida pelos serviços do MJDAC. culturais, nomeadamente no que diz respeito à sua administração e gestão, aos equipamentos e ao 3. A DNARH é dirigida por um diretor nacional, provido nos desenvolvimento das infraestruturas; termos do regime dos cargos de direção e chefia da Administração Pública e diretamente subordinado ao j) Acompanhar a adoção e a execução dos projetos e dos Diretor-Geral dos Serviços Corporativos. programas de cooperação e intercâmbios, de financiamento e de assistência técnica internacional,

  12. Artigo 19.º nas áreas da juventude, desporto, das artes e cultura; Direção Nacional do Planeamento e Cooperação k) Gerir a base de dados do MJDAC, elaborar e fornecer 1. A Direção Nacional do Planeamento e Cooperação, abre- informações dos indicadores de base estatísticos sobre viadamente designada por DNPC, é o serviço da DGSC as atividades realizadas pelo Ministério; responsável pelo estudo, planeamento, estatística, monitorização, avaliação e formulação dos planos e dos l) Desenvolver programas internos ou em cooperação relatórios na execução da política de desenvolvimento da técnica com outras organizações nacionais ou cooperação e intercâmbios da juventude, desporto, arte e internacionais; cultura. m) Avaliar os programas do MJDAC e propor as medidas 2. Cabe à DNPC: necessárias para melhorar a sua execução e qualificar a Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 31 Jornal da República prestação de serviços públicos nos domínios da b) Elaborar, em coordenação com as Administrações e juventude, desporto, arte e cultura; Autoridades Municipais e os respetivos planos das infraestruturas, a proposta sobre prioridades em matéria n) Elaborar estudos e pesquisas nas áreas de atribuição de infraestruturas, incluindo propostas relativas a do MJDAC; projetos, anuais e plurianuais, de construção, reabilitação, aquisição ou locação de infraestruturas, o) Facilitar a negociação e a celebração de acordos de equipamentos e outros bens necessários à prossecução parceria e cooperação com entidades públicas e das funções e políticas definidas pelo Ministério; privadas, nacionais e estrangeiras, e assegurar a estreita coordenação com o Gabinete de Assessoria Técnica e c) Assegurar a efetiva coordenação com o Fundo das Jurídica e com o membro do Governo responsável pela Infraestruturas afeto à área da juventude, desporto, área dos negócios estrangeiros, quando relevante; arte e cultura, nomeadamente a preparação de propostas p) Apoiar a integração dos projetos e programas de do Ministério e a coordenação para a implementação parcerias, cooperação e intercâmbios no plano anual e das mesmas; plurianual do Ministério; d) Garantir a adoção de padrões específicos sobre as q) Servir como ponto de ligação do Ministério, no que instalações físicas dos estabelecimentos desportivos respeita a todas as questões relacionadas com as e a sua adequação ao contexto local, a abrangência do parcerias, cooperação e intercâmbios, e assegurar a serviço prestado, o nível de educação e ensino e a sua concertação com os serviços centrais com competência eventual urgência; relevante na área do projeto ou programa e a prestação de informação ao parceiro ou agente de cooperação; e) Promover a coordenação com as Administrações e Autoridades Municipais e os municípios da reabilitação, r) Garantir a elaboração de relatórios específicos sobre a aquisição e manutenção de infraestruturas destinadas gestão dos projetos e programas de parceria e aos estabelecimentos públicos de ensino e demais cooperação, quando necessário, e assegurar a inclusão serviços do Ministério sob gestão daquelas entidades de informação sobre a execução do orçamento afeto ao e assegurar a reabilitação, aquisição e manutenção das projeto ou programa, quando relevante; infraestruturas desportivas de interesse nacional sob gestão do MJDAC, cuja gestão compete às s) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam atribuí- Administrações e Autoridades Municipais, em função das por lei, regulamento ou determinação superior. das necessidades e perspetivas de desenvolvimento do sistema desportivo e do património cultural; 3. A DNPC é dirigida por um diretor nacional, provido nos termos do regime dos cargos de direção e chefia da f) Assegurar a adequação de propostas para a expansão Administração Pública e diretamente subordinado ao e o fortalecimento das infraestruturas da juventude, Diretor-Geral dos Serviços Corporativos. desporto, arte e cultura, às necessidades da população

  13. Artigo 20.º de forma inclusiva e acessível; Direção Nacional do Património, Logística e Infraestruturas g) Apoiar a elaboração do plano de aquisição e manuten- ção dos bens móveis afetos aos estabelecimentos da 1. A Direção Nacional do Património, Logística e Infraes- juventude, desporto, arte e cultura, em estreita truturas, abreviadamente designada por DNPLI, é o serviço coordenação com a Direção Nacional da Gestão central da DGSC responsável pela execução das medidas Financeira e Planeamento e com as Administrações e relacionadas com o desenvolvimento e manutenção das Autoridades Municipais, relativamente aos infraestruturas da juventude, desporto, arte e cultura e do estabelecimentos da juventude, desporto, arte e cultura; património e logística do MJDAC. h) Apoiar o processo para assegurar a disponibilidade da 2. Cabe à DNPLI: localização geográfica para a construção de novas infraestruturas da juventude, desporto, arte e cultura, a) Avaliar o mapa das infraestruturas existentes a nível nomeadamente através da identificação da titularidade nacional e municipal em função da procura e da da terra, ligação com a comunidade local, quando distribuição populacional, da divisão administrativa e relevante, e coordenação com as autoridades de outros aspetos geográficos e identificar, em competentes em razão da matéria; articulação com os serviços centrais relevantes e com as Administrações e Autoridades Municipais, as i) Supervisionar, na sua área de intervenção, a adjudicação necessidades e propriedades de reabilitação e e gestão de obras de construção, reabilitação, construção de infraestruturas da juventude, desporto, transformação e benfeitorias realizadas nos campos arte e cultura, sem prejuízo das competências das desportivos comunitários e, em coordenação com as administrações e autoridades municiais e dos Administrações e Autoridades Municipais, relativa- municípios previstas no Decreto-Lei n.º 3/2016, de 16 mente aos estabelecimentos da juventude, desporto, de março, e na Lei n.º 23/2021, de 10 de novembro; arte e cultura; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 32 Jornal da República j) Garantir o controlo de qualidade dos projetos de 3. A DNPLI é dirigida por um diretor nacional, provido nos infraestruturas, assegurando a coordenação com a termos do regime dos cargos de direção e chefia da Agência de Desenvolvimento Nacional; Administração Pública e diretamente subordinado ao Diretor-Geral dos Serviços Corporativos. k) Realizar estudos e pesquisas de mercado a fim de identificar as infraestruturas mais adequadas, Subsecção II inclusivamente no que refere ao uso de material local; Direção-Geral da Juventude l) Assegurar a coordenação com as Administrações e Artigo 21.º Autoridades Municipais e outros órgãos, serviços e Natureza e competências entidades relevantes responsáveis pela construção de estradas, abastecimento de eletricidade e abasteci- 1. A Direção-Geral da Juventude, abreviadamente designada mento de água e saneamento com o objetivo de garantir por DGJ, é o serviço central do MJDAC responsável pela as condições necessárias para o funcionamento dos definição, implementação, supervisão e avaliação das estabelecimentos escolares aquando da conclusão da políticas adotadas para o desenvolvimento da juventude, construção ou reabilitação da sua infraestrutura; pela criação de mecanismos de apoio à organização e m) Assegurar a comunicação regular e eficiente com os formação da vida dos jovens, e pelo desenvolvimento organismos públicos que participam nos projetos institucional das organizações atuantes nas áreas de relativos a juventude, desporto, arte e cultura; governação da juventude. n) Garantir a execução do plano das infraestruturas, 2. Cabe à DGJ: através de estreita coordenação com os serviços relevantes do Ministério da Juventude, Desporto, Arte a) Participar no desenvolvimento das políticas e dos e Cultura na área do aprovisionamento e logística e projetos de atos normativos nas áreas de governação com as Administrações e Autoridades Municipais da juventude; relativamente aos estabelecimentos da juventude e do desporto; b) Apoiar, de acordo com a disponibilidade orçamental do MJDAC, as associações juvenis, promovendo as o) Garantir a inventariação, a manutenção, a preservação, atividades da juventude, preferencialmente através da o controlo e a gestão do património móvel e imóvel do celebração de contratos-programa com objetivos e Estado afeto ao MJDAC, incluindo o combustível calendarização bem definidos; adquirido para a frota automóvel do Ministério, e coordenar a sua utilização pelos serviços centrais; c) Promover, criar e desenvolver programas para jovens, designadamente nas áreas: p) Emitir parecer sobre os projetos de instalações desportivas especializadas e especiais para o i) Do associativismo jovem; espetáculo desportivo, no qual se avaliem a conformidade da instalação desportiva em causa com ii) Do voluntariado e tempos livres; as normas relativas às condições técnicas e de segurança aplicáveis, assim como tomar posição acerca iii) Da formação para a cidadania e participação; das soluções funcionais adotadas considerando a tipologia das instalações em causa e as atividades iv) Da criatividade produtiva e cultural; previstas; v) Da saúde juvenil; q) Proceder ao levantamento de todo o património desportivo existente em território nacional operacional vi) Da educação não formal e formação profissional, em e não operacional, e o património cultural; colaboração com a Secretaria de Estado da Formação r) Garantir a administração e a gestão corrente das Profissional e Emprego; infraestruturas e equipamentos desportivos de titularidade pública do Estado central; vii) Da mobilidade e do intercâmbio entre os jovens e as suas organizações. s) Assegurar o apoio logístico, a segurança, a proteção e a gestão do património mobiliário e imobiliário do Estado d) Angariar e promover a concessão de prémios e de afeto ao MJDAC; bolsas, nomeadamente através da celebração de protocolos com entidades públicas ou privadas, t) Gerir e manter atualizado um arquivo, em suporte físico tendentes ao desenvolvimento académico e profissio- e digital, de todos os assuntos relacionados com a nal dos jovens de elevado e reconhecido mérito logística, as infraestruturas e o património; académico ou de elevado potencial de aprendizagem; u) Realizar quaisquer outras tarefas que lhe sejam e) Assegurar a prestação de apoio às associações juvenis atribuídas por lei, regulamento ou determinação cuja estrutura e organização estejam de acordo com a superior. lei e os regulamentos aplicáveis; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 33 Jornal da República f) Promover a criatividade da juventude, a liderança, e o f) Elaborar o plano anual de atividades promocionais do civismo da juventude, através de programas; associativismo e desenvolvimento cívico da juventude com a respetivas estimativas de custos; g) Apoiar os eventos da juventude que promovem a atitude cívica e saudável; g) Participar em ações de divulgação do associativismo e desenvolvimento cívico da juventude, da saúde h) Prestar o apoio necessário ao funcionamento do ambiental e da saúde reprodutiva; Conselho Nacional do Desenvolvimento da Juventude; h) Promover e implementar atividades que visem a i) Assegurar a representação do Ministério em órgãos educação cívica, atividades de voluntarismo juvenil e do Governo, quando superiormente determinado, as atividades de intercâmbio entre as associações responsáveis pela coordenação de esforços para a juvenis a nível nacional ou internacional; promoção da igualdade de género e a participação em iniciativas de consulta implementadas por parceiros da sociedade civil; i) Colaborar na elaboração do plano anual do MJDAC de apoio ao associativismo e ao desenvolvimento cívico j) Realizar as demais tarefas que para a mesma se da juventude e proceder à sua monitorização e encontrem previstas em lei ou regulamento, bem como avaliação, em articulação com os restantes órgãos e as que lhe sejam determinadas superiormente. serviços do MJDAC; 3. A DGJ é dirigida por um diretor-geral, provido nos termos j) Estabelecer e fortalecer uma rede de cooperação com do regime dos cargos de direção e chefia da Administração entidades relevantes, nacionais e internacionais, nas Pública e diretamente subordinado ao Ministro. áreas do associativismo e desenvolvimento cívico da juventude e ocupação do tempo livre dos jovens; 4. A DGJ integra as seguintes direções nacionais: k) Conceber e implementar mecanismos de fortalecimento a) A Direção Nacional do Associativismo da Juventude; e de desenvolvimento institucional das organizações de juventude e de capacitação das mesmas para b) A Direção Nacional do Desenvolvimento da Juventude. participarem na promoção do desenvolvimento nacional;

  14. Artigo 22.º Direção Nacional do Associativismo da Juventude l) Apoiar e organizar os jovens para participarem e contribuírem no desenvolvimento da sociedade através 1. A Direção Nacional do Associativismo da Juventude, abreviadamente designada por DNAJ, é o serviço da DGJ da participação em ações de voluntariado e de responsável pela promoção da melhoria da qualidade de programas ocupacionais de tempos livres; vida e das oportunidades do desenvolvimento dos jovens, através do apoio ao associativismo e voluntariado juvenil, m) Apoiar a implementação do programa “Parlamento da ocupação de tempos livres e da implementação de Foinsa’e Nian” e outros programas públicos de programas de educação cívica, identificando, fortalecendo desenvolvimento da capacidade de liderança dos e desenvolvendo as organizações juvenis, para promover jovens e do desenvolvimento de uma maior consciência a participação dos jovens no desenvolvimento nacional. e responsabilidade social entre os mesmos; 2. Cabe à DNAJ: n) Apoiar e incentivar a participação dos jovens em organismos e organização de eventos nacionais ou a) Propor políticas relacionadas com o associativismo e o internacionais; desenvolvimento cívico da juventude; b) Assegurar a execução coordenada e simultânea das o) Apoiar técnica e administrativamente as associações políticas do associativismo e do desenvolvimento juvenis cuja estrutura e organização estejam de acordo cívico da juventude; com a lei e os regulamentos aplicáveis; c) Elaborar normas, padrões, procedimentos e critérios p) Gerir e desenvolver uma rede de cooperação entre relacionados com o associativismo e desenvolvimento associações juvenis; cívico da juventude; q) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas d) Analisar, avaliar e produzir relatórios sobre a evolução por lei, regulamento ou determinação superior. do movimento associativo juvenil e sobre o desenvolvi- mento cívico da juventude; 3. A DNAJ é dirigida por um diretor nacional, provido nos e) Prestar assistência técnica ao associativismo e aos termos do regime dos cargos de direção e chefia da projetos de desenvolvimento cívico da juventude, Administração Pública e diretamente subordinado ao assegurando a supervisão dos mesmos; Diretor-Geral da Juventude. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 34 Jornal da República

  15. Artigo 23.º termos do regime dos cargos de direção e chefia da Direção Nacional do Desenvolvimento da Juventude Administração Pública e diretamente subordinado ao Diretor-Geral da Juventude. 1. A Direção Nacional do Desenvolvimento da Juventude, abreviadamente designada por DNDJ, é o serviço da DGJ Subsecção III responsável por criar mecanismos que permitam aos jovens Direção-Geral do Desporto desenvolver iniciativas baseadas na sua criatividade, que promovam a sua inserção profissional, mobilidade e a Artigo 24.º melhoria progressiva das suas condições de vida. Natureza e competências 2. Cabe à DNDJ: 1. A Direção-Geral do Desporto, abreviadamente designada por DGD, é o serviço central do MJDAC responsável pela a) Propor a política e o plano de ação anual do desenvolvi- definição, implementação, supervisão e avaliação das mento da juventude e das iniciativas e capacitação dos políticas adotadas para o desenvolvimento do desporto, jovens em várias áreas; pela criação de mecanismos de apoio ao movimento desportivo, pelo desporto educacional, pela promoção do b) Coordenar e sincronizar a implementação da política da desporto de alta competição e pelo desenvolvimento juventude e do desenvolvimento de iniciativas e institucional das organizações atuantes nas áreas de capacitação da juventude; governação do desporto. c) Elaborar e propor normas, padrões, procedimentos e 2. Cabe à DGD: critérios relacionados com o desenvolvimento de iniciativas e capacitação da juventude; a) Avaliar as condições de funcionamento e de segurança dos equipamentos públicos coletivos destinados à d) Elaborar relatórios de avaliação sobre a evolução da prática desportiva e propor a sua requalificação, capacidade criativa dos jovens e sobre a necessidade quando se justifique; de desenvolver ações que estimulem essa capacidade, em colaboração com a Direção-Geral da Arte e Cultura; b) Participar no desenvolvimento das políticas e dos projetos de atos normativos nas áreas de governação e) Capacitar os jovens para fomentar o seu carácter do desporto; empreendedor, bem como a sua mobilidade e capacidade de intercâmbio de conhecimentos e de experiências com c) Apoiar, de acordo com a disponibilidade orçamental outros jovens, nacionais ou estrangeiros; do MJDAC, as associações desportivas, promovendo as atividades do desporto e o estabelecimento de f) Disponibilizar assistência técnica, financeira ou de formação profissional na atividade desportiva, qualquer outra natureza para a capacitação e a promoção preferencialmente através da celebração de contratos- de iniciativas que estimulem ou exibam a criatividade programa com objetivos e calendarização bem dos jovens; definidos; g) Promover atividades de formação e intercâmbio d) Promover, criar e desenvolver programas para o dirigidas aos jovens, designadamente nas áreas das desporto, designadamente nas áreas: artes plásticas, do artesanato e do audiovisual; i) Desporto federado; h) Promover a mobilidade juvenil, nacional e internacional; ii) Entidades desportivas; i) Fomentar na juventude, de forma educativa e recreativa, o interesse pela cultura e pelas tradições timorenses, iii) Desporto para todos; nas suas diversas formas; iv) Ética no desporto; j) Analisar e propor programas internacionais e projetos v) Formação e certificação no desporto; de cooperação internacional para o desenvolvimento da juventude e do seu potencial criativo; vi) Instalações desportivas; k) Estabelecer e fortalecer a rede de cooperação com as vii) Medicina desportiva. entidades relevantes, nacionais ou internacionais, para a promoção de iniciativas que valorizem a criatividade e) Apoiar e incentivar a participação dos desportistas em da juventude; organismos e eventos internacionais; l) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas f) Assegurar o desenvolvimento e prestação dos atletas por lei, regulamento ou determinação superior. alta competição; 3. A DNDJ é dirigida por um diretor nacional, provido nos g) Promover as atividades desportivas; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 35 Jornal da República h) Angariar e promover a concessão de prémios e de f) Analisar, avaliar e elaborar relatórios do desenvolvi- bolsas, nomeadamente através da celebração de proto- mento da prestação do desporto federado e de alta colos com entidades públicas ou privadas, aos atletas competição; com altas prestações desportivas; g) Disponibilizar assistência técnica e incentivar o i) Analisar e propor programas internacionais e projetos desenvolvimento da prática do desporto federado; de cooperação internacional para o desenvolvimento do desporto; h) Propor critérios de atribuição de certificações e de louvores de mérito às instituições desportivas, aos j) Regulamentar, apreciar, licenciar e fiscalizar os eventos dirigentes, aos atletas e aos treinadores, assim como desportivos; coordenar a atribuição de subsídios, bolsas de estudo e oportunidades de emprego para os atletas; k) Promover a prática desportiva mais adequada ao contexto de cada município; i) Desenvolver um sistema de avaliação de desempenho dos atletas das várias modalidades desportivas l) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas federadas; por lei, regulamento ou determinação superior. j) Participar em ações de divulgação da prática desportiva 3. A DGD é dirigida por um diretor-geral, provido nos termos saudável e do respeito pelos princípios do desporto do regime dos cargos de direção e chefia da administração relativamente a dopagem e outras práticas proibidas; pública e diretamente subordinado ao Ministro. k) Cooperar com as organizações desportivas na 4. A DGD integra as seguintes direções nacionais: capacitação dos recursos humanos relativos ao desporto federado; a) A Direção Nacional do Desporto Federado; l) Propor, em coordenação com as entidades competentes b) A Direção Nacional do Desporto para Todos. da área da saúde, medidas tendentes à adoção do exame de aptidão e ao controlo médico-desportivo dos atletas,

  16. Artigo 25.º no acesso e no decurso da prática desportiva federada Direção Nacional do Desporto Federado e de alta competição; 1. A Direção Nacional do Desporto Federado, abreviadamente m) Regulamentar as atividades de prestação de serviços designada por DNDF, é o serviço da DGD responsável desportivos, de modo a garantir índices de qualidade, pela promoção e conceção de políticas, bem como pela salubridade e idoneidade profissional satisfatórios dos implementação de atividades, no âmbito do desporto agentes desportivos; federado, pela valorização da prestação internacional dos atletas nacionais e pela regularização das organizações e agentes desportivos, do movimento Olímpico, Paraolím- n) Fomentar as boas práticas de gestão desportiva e o pico e Especial Olímpico. combate à corrupção nas entidades e associações desportivas; 2. Cabe à DNDF: o) Promover e incentivar os núcleos e clubes desportivos, a) Propor políticas que estimulem a prática desportiva bem como as ligas desportivas nacionais; federada; p) Colaborar na elaboração do plano estratégico anual do b) Promover a implementação da política de desenvolvi- desporto de alta competição do MJDAC e proceder à mento do desporto federado e de alta competição; sua monitorização e avaliação, em articulação com os restantes órgãos e serviços do MJDAC; c) Incentivar a realização de eventos desportivos nacionais e internacionais; q) Estabelecer e fortalecer a rede de cooperação com entidades relevantes, nacionais ou internacionais com d) Coordenar e apoiar as representações nacionais em o objetivo de desenvolver e promover os atletas de competições internacionais, nomeadamente nos jogos alta competição; da CPLP, do sudeste asiático e asiáticos, bem como nos jogos olímpicos, paraolímpicos ou especial r) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas olímpicos; por lei, regulamento ou determinação superior. e) Elaborar normas, padrões, parâmetros técnicos, 3. A DNDF é dirigida por um diretor nacional, provido nos procedimentos e critérios relacionados com a prática termos do regime dos cargos de direção e chefia da desportiva federada e com a utilização de equipamentos Administração Pública e diretamente subordinado ao públicos coletivos destinados a este fim; Diretor-Geral do Desporto. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 36 Jornal da República

  17. Artigo 26.º entidades relevantes, nacionais ou internacionais, para Direção Nacional de Desporto para Todos o desenvolvimento e a promoção do desporto escolar e desporto para todos; 1. A Direção Nacional do Desporto para Todos, abreviada- mente designado por DNDPT, é o serviço da DGD res- k) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas ponsável pela conceção da política desportiva educacional, por lei, regulamento ou determinação superior. bem como pela implementação de atividades no âmbito do desporto educacional e de todas as atividades desportivas 3. A DNDPT é dirigida por um diretor nacional, provido nos não profissionais, com vista à criação de hábitos saudáveis termos do regime dos cargos de direção e chefia da e de interação social e cultural, à promoção da amizade e Administração Pública e diretamente subordinado ao unidade entre os estudantes e as comunidades e à Diretor-Geral do Desporto. generalização da prática desportiva, incluindo o desporto recreativo, radical, tradicional e turístico e o desporto para Subsecção IV os idosos. Direção-Geral da Arte e Cultura 2. Cabe à DNDPT: Artigo 27.º Natureza e competências a) Coordenar a implementação da política de desenvolvi- mento do desporto para todos; 1. A Direção-Geral da Arte e Cultura, abreviadamente designada por DGAC, é o serviço central do Ministério b) Propor a elaboração e formulação das políticas e dos responsável pela coordenação e execução das políticas planos relacionados com o desenvolvimento do definidas no âmbito da preservação do património cultural, desporto educacional a nível do ensino básico, da proteção dos direitos autorais e da promoção e apoio secundário e superior, incluindo a introdução de normas das atividades culturais e da gestão de museus e de padronização do desporto educacional e bibliotecas. comunitário, recreativo, radical, tradicional e turístico; 2. Cabe à DGAC: c) Elaborar normas padrão, procedimentos e critérios relacionados com o desenvolvimento do desporto a) Promover a defesa e a consolidação da identidade educacional a nível do ensino básico, secundário e cultural timorense; superior, do desporto comunitário, recreativo, radical, tradicional e turístico; b) Promover atividades culturais que visem o conheci- d) Analisar, avaliar e elaborar relatórios sobre a evolução mento e a divulgação do património histórico, do desenvolvimento do desporto educacional a nível antropológico, arqueológico e museológico de Timor- do ensino básico, secundário e superior, do desporto Leste, incentivando a participação e intervenção das comunitário, recreativo, radical, tradicional e turístico; escolas; e) Disponibilizar assistência técnica e financeira e c) Promover e auxiliar a edição de livros, de documentos, supervisionar a realização dos jogos escolares ao nível de discos e de diapositivos e a produção de filmes ou do ensino básico, secundário e superior, do desporto de vídeos de interesse cultural, bem como a aquisição comunitário, recreativo, radical, tradicional e turístico; de obras de arte; f) Promover e incentivar os núcleos e clubes desportivos d) Fomentar a execução de projetos inovadores nas nos estabelecimentos de ensino básico, secundário e diferentes áreas culturais e promover a sua divulgação; superior, em coordenação com o programa do desporto escolar; e) Fomentar, desenvolver e divulgar, através de suportes diversificados, as atividades culturais e promover g) Desenvolver currículos e sistemas, com vista ao intercâmbios a nível nacional e internacional; fortalecimento e incentivo aos centros de treino e das escolas sócio desportivas; f) Propor legislação que consagre a criação de escolas ou instituições culturais que promovam a política h) Fomentar a prática do desporto entre os cidadãos nacional para o setor da cultura ou o plano estratégico portadores de deficiência e dos idosos, adaptados às para o setor da cultura; respetivas especificidades e promover orientações técnicas adequadas; g) Elaborar a política para o desenvolvimento do setor do turismo histórico-cultural de Timor-Leste, em i) Promover e incentivar a prática do desporto nos coordenação com o departamento governamental estabelecimentos prisionais, assim como entre os responsável pela área do turismo; menores e jovens sujeitos a medidas aplicadas no âmbito do direito tutelar de menores; h) Reforçar a cooperação entre os vários departamentos governamentais ou organismos autónomos relevantes j) Estabelecer e fortalecer a rede de cooperação com as para o desenvolvimento dos sítios históricos; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 37 Jornal da República i) Apoiar a edição de publicações e a realização de ativida- preservação e desenvolvimento do património cultural des que promovam as línguas oficiais e nacionais, nacional, em coordenação com o departamento enquanto aspetos da identidade e do património governamental responsável pela área do turismo; cultural de Timor-Leste; i) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas j) Desenvolver a criatividade da arte e do património por lei, regulamento ou determinação superior. cultural; 3. A DNPC é dirigida por um diretor nacional, provido nos k) Promover a identidade cultural e a criatividade artística; termos do regime dos cargos de direção e chefia da Administração Pública e hierárquica e imediatamente l) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas subordinado ao Diretor-Geral da Arte e Cultura. por lei, regulamento ou determinação superior.

  18. Artigo 29.º 3. A DGAC é dirigida por um diretor-geral, provido nos termos Direção Nacional de Bibliotecas e Museus nos termos do regime dos cargos de direção e chefia da Administração Pública e diretamente subordinado ao 1. A Direção Nacional de Bibliotecas e Museus, abreviada- Ministro. mente designada por DNBM, é o serviço da DGAC responsável pela execução das medidas superiormente 4. A Direção-Geral da Arte e Cultura integra os seguintes definidas para a criação e administração de bibliotecas e serviços: museus em Timor-Leste. a) Direção Nacional de Promoção das Artes e Cultura; 2. Cabe à DNBM: b) Direção Nacional de Bibliotecas e Museus; a) Promover a instalação da Biblioteca Nacional de Timor- Leste; c) Direção Nacional do Património Cultural. b) Promover a construção do Museu Nacional de Timor-

  19. Artigo 28.º Leste; Direção Nacional do Património Cultural c) Assegurar a preservação e promover o estudo e a 1. A Direção Nacional do Património Cultural, abreviadamente divulgação das coleções que integram a Biblioteca designada por DNPC, é o serviço da DGAC responsável Nacional de Timor-Leste; pela execução das medidas superiormente definidas para a preservação do património cultural de Timor-Leste. d) Adquirir e recolher os materiais e informações relevantes para as coleções da Biblioteca Nacional de Timor-Leste; 2. Cabe à DNPC: e) Assegurar a preservação e promover o estudo e a a) Propor a criação dos Centros Culturais de Timor-Leste, divulgação das Coleções Nacionais que integram o com base em estudos de viabilidade que para o efeito Museu Nacional de Timor-Leste; hajam sido efetuados; f) Adquirir e recolher os materiais e informações relevantes b) Gerir, preservar e divulgar a história oral, bem como o para as Coleções Nacionais que integram o Museu património arquitetónico, arqueológico e etnográfico Nacional de Timor-Leste; de Timor-Leste; g) Criar uma rede pública de bibliotecas e museus, sem c) Registar e inventariar o património cultural timorense; prejuízo das competências das Autoridades Municipais e das Administrações Municipais; d) Classificar o património cultural timorense; h) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas e) Gerir o sistema de pedidos de autorização para por lei, regulamento ou determinação superior. investigação científica; 3. A DNBM é dirigida por um Diretor Nacional, provido nos f) Proceder à inventariação, ao estudo e à classificação termos do regime de direção e chefia da Administração dos bens móveis e imóveis que constituem elementos Pública e hierárquica e imediatamente subordinado ao do património cultural timorense; Diretor-Geral da Arte e Cultura. g) Organizar e manter atualizado o cadastro do património Artigo 30.º cultural timorense e assegurar a sua preservação, Direção Nacional de Promoção das Artes e Cultura defesa e valorização; 1. A Direção Nacional de Promoção das Artes e Cultura, h) Incrementar o turismo cultural e apoiar as iniciativas, abreviadamente designada por DNPAC, é o serviço da públicas ou privadas, que tenham em vista a DGAC responsável pela execução das medidas Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 38 Jornal da República superiormente definidas para a promoção das artes e 2. As normas jurídicas de organização e de funcionamento da cultura, bem como das formas de expressão da identidade Biblioteca Nacional de Timor-Leste são aprovadas por timorense como fator de desenvolvimento económico, decreto-lei. social e cultural do País.

  20. Artigo 33.º 2. Cabe à DNPAC: Museu Nacional de Timor-Leste a) Preservar e divulgar as expressões de cultura tradicio- 1. O Museu Nacional de Timor-Leste, abreviadamente nal, designadamente música, dança, artesanato e designado por MN, é uma pessoa coletiva de direito público línguas; que goza de autonomia administrativa, técnica e científica. b) Promover e dinamizar as atividades de expressão 2. Compete ao Museu Nacional de Timor-Leste assegurar a criativa, designadamente a fotografia, o cinema, o teatro e as artes plásticas; aquisição, a conservação, a gestão, o armazenamento, a classificação e a exposição das coleções arqueológicas e c) Inventariar e apoiar as associações científicas e etnográficas nacionais. culturais constituídas em Timor-Leste e fomentar o intercâmbio técnico e científico com organismos 3. As normas jurídicas de organização e de funcionamento do congéneres, nomeadamente o Instituto Nacional de Museu Nacional de Timor-Leste são aprovadas por Linguística; decreto-lei. d) Apoiar tecnicamente, em coordenação com as CAPÍTULO V entidades competentes, a formação desconcentrada de DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS gestores, de animadores e de divulgadores de projetos e de atividades de índole cultural ou artística; Artigo 34.º Orçamento da Comissão Nacional do Desporto e da e) Promover o desenvolvimento das artes a partir das Comissão Reguladora das Artes Marciais organizações da sociedade civil enquanto fator de desenvolvimento económico e social do País; O orçamento do Ministério da Juventude, Desporto Arte e Cultura integra o orçamento relativo ao funcionamento da f) Promover programas, eventos e intercâmbios na área Comissão Nacional do Desporto, criada pela Lei n.º 1/2010, de cultural e artística com os países da CPLP e da 21 de abril, e da Comissão Reguladora das Artes Marciais, Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN, criada pela Lei n.º 5/2017, de 19 de abril. na sigla em língua inglesa) e do Pacífico; g) Realizar as demais atividades que lhe forem atribuídas Artigo 35.º por lei, regulamento ou determinação superior. Logótipo 3. A DNPAC é dirigida por um diretor nacional, provido nos 1. Todos os documentos e impressos elaborados e utilizados termos do regime dos cargos de direção e chefia da pelo MJDAC são identificados com o seu logótipo, à direita Administração Pública e hierárquica e imediatamente do logótipo oficial da República Democrática de Timor- subordinado ao Diretor-Geral da Arte e Cultura. Leste. CAPÍTULO IV 2. O logótipo do MJDAC é o que conta do anexo ao presente SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA diploma, do qual faz parte integrante

  21. Artigo 31.º 3. O logótipo do MJDAC é a combinação do Desporto, Administração indireta Juventude, Arte e Cultura, em que a tocha representa o desporto, o elemento cultural “Uma Kakuluk Kaibauk”, e Integram a Administração indireta do Estado, no âmbito do com um elemento “Belak” por cada município, a chama da MJDAC, as seguintes pessoas coletivas: tocha representa o espírito da juventude, com a designação “Tane kultura no foinsa`e, nu`udar fini ba ukun nain”. a) A Biblioteca Nacional de Timor-Leste;

  22. Artigo 36.º b) O Museu Nacional de Timor-Leste. Diplomas orgânicos complementares

  23. Artigo 32.º Biblioteca Nacional de Timor-Leste A regulamentação da estrutura orgânico-funcional do MJDAC é aprovada por diploma ministerial do Ministro da Juventude, 1. A Biblioteca Nacional de Timor-Leste, abreviadamente Desporto, Arte e Cultura, sob proposta do Secretário de Estado designada por BN, é uma pessoa coletiva de direito público, da Arte e Cultura, restrita à estrutura-funcional relativa aos dotada de autonomia administrativa, técnica e científica. serviços afetos à arte e cultura. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 39 Jornal da República

  24. Artigo 37.º Anexo Mapa de pessoal (a que se refere o n.º 2 do artigo 36.º) O mapa de pessoal e o número de cargos de direção e de chefia do MJDAC são aprovados por diploma ministerial do Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, sob proposta do Secretário de Estado da Arte e Cultura, após parecer da Comissão da Função Pública.

  25. Artigo 38.º Norma revogatória São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 18/2019, de 11 de julho; b) O Decreto-Lei n.º 57/2022, de 24 de agosto.

  26. Artigo 39.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da data da sua publicação. Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de agosto de 2023. O Primeiro-Ministro, em Substituição DECRETO-LEI N.º 70 /2023 de 14 de Setembro ____________________________ APROVA A ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DAS Mariano Assanami Sabino Lopes FINANÇAS E A PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 4/2023, DE 15 DE FEVEREIRO, QUE CRIA O INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA DE TIMOR-LESTE, I.P., E APROVA OS O Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura RESPETIVOS ESTATUTOS O Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, aprovou a orgânica __________________ do IX Governo Constitucional. Nelyo Isaac Sarmento Este diploma realiza mudanças à estrutura do Governo com implicação no Ministério das Finanças, nomeadamente, a transferência das atribuições de monitorização e avaliação para Promulgado em 13/9/2023. o Ministério das Finanças, a mudança do Millennium Challenge Account - Timor-Leste, I.P., do Gabinete do Primeiro-Ministro para o Ministério das Finanças, e a mudança da Comissão Publique-se. Nacional de Aprovisionamento, I.P. do Ministério das Finanças para o Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico. Neste sentido, torna-se necessário proceder a alterações à O Presidente da República, orgânica do Ministério das Finanças estabelecida no Decreto- Lei n.º 28/2019, de 25 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 19 de maio. _______________ Assim, são criados como serviços da Administração direta do José Ramos-Horta Estado, no âmbito do Ministério das Finanças, a Unidade de Monitorização e Avaliação do Desempenho e a Unidade de Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 40

Decree-Law No. 69/2023 on the Ministry of Youth, Sport, Arts and Culture · Nelum