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Laws of Timor-Leste

Decree-Law No. 46/2023 of 28 July approving the structure of the 9th Constitutional Government

Made 2023-07-28 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto-Lei N.º 46/2023 de 28 de Julho Orgânica do IX Governo Constitucional.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
Country
Timor-Leste
Subjects
Agricultural and rural development, Livestock, Air and atmosphere, Energy, Environment, Food and nutrition, Fisheries and aquaculture, Forestry, Land and soil, Mineral resources, Cultivated plants, Sea, Water, Wild species and ecosystems, Waste and hazardous substances, General
Keywords
governance, gender, institution, legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, sustainable use, water resources management, management/conservation, tourism
Categories
agriculture, energy, metals-base, metals-precious, minerals-critical

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  1. Artigo 1.º Objeto r) Ministro do Interior; O presente diploma aprova a estrutura orgânica do IX Governo s) Ministra da Solidariedade Social e Inclusão; Constitucional. t) Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura;

  2. Artigo 2.º Estrutura u) Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Vice- 3. O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Primeiros-Ministros, pelos Ministros, pelos Vice-Ministros e Assuntos Económicos é, também, Ministro do Turismo e pelos Secretários de Estado. Ambiente.

  3. Artigo 3.º 4. O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Vice-Primeiros-Ministros e Ministros Assuntos Sociais é, também, Ministro do Desenvolvi- mento Rural e Habitação Comunitária. 1. O Governo integra dois Vice-Primeiros-Ministros: a) O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos Artigo 4.º Assuntos Económicos e Ministro do Turismo e Vice-Ministros e Secretários de Estado Ambiente; Os Ministros referidos no artigo anterior são coadjuvados, no b) O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro Coordenador dos exercício das suas funções, pelos seguintes Vice-Ministros e Assuntos Sociais e Ministro do Desenvolvimento Rural Secretários de Estado: e Habitação Comunitária. a) O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros pelo 2. O Governo integra os seguintes Ministros: Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares, pelo Secretário de Estado da Comunicação Social e pela Secretária de a) Ministro da Presidência do Conselho de Ministros; Estado da Igualdade; b) Ministra das Finanças; b) O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos, pelo Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego c) Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; e pelo Secretário de Estado das Cooperativas; d) Ministro da Justiça; c) A Ministra das Finanças, pelo Vice-Ministro das Finanças; e) Ministro da Administração Estatal; d) O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pela Vice-Ministra para os Assuntos da ASEAN; f) Ministra da Saúde; e) O Ministro da Justiça, pelo Vice-Ministro para o Fortaleci- g) Ministra da Educação; mento Institucional e pelo Secretário de Estado de Terras e Propriedades; h) Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura; f) O Ministro da Administração Estatal, pelo Vice-Ministro da i) Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Administração Estatal, pelo Secretário de Estado dos Nacional; Assuntos da Toponímia e Organização Urbana e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Local; j) Ministro das Obras Públicas; k) Ministro dos Transportes e Comunicações; g) A Ministra da Saúde, pelo Vice-Ministro para o Fortaleci- mento Institucional da Saúde e pelo Vice-Ministro para a l) Ministro do Turismo e Ambiente; Operacionalização dos Hospitais; m) Ministro do Comércio e Indústria; h) A Ministra da Educação, pelo Secretário de Estado do Ensino Secundário Geral e Ensino Secundário Técnico- n) Ministro do Desenvolvimento Rural e Habitação Vocacional; Comunitária; i) O Ministro dos Assuntos dos Combatentes da Libertação o) Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas; Nacional, pelo Secretário de Estado dos Veteranos; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 2 Jornal da República j) O Ministro das Obras Públicas, pelo Vice-Ministro para as c) Representar o Governo e o Conselho de Ministros nas Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Eletricidade, suas relações com o Presidente da República e o Água e Saneamento; Parlamento Nacional; k) O Ministro do Comércio e Indústria, pelo Vice-Ministro do d) Coordenar o sistema integrado de segurança nacional; Comércio; e) Orientar a política geral do Governo nas áreas da defesa, l) O Ministro da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas, pelo da segurança e da inteligência nacional; Secretário de Estado das Pescas, pelo Secretário de Estado da Pecuária e pelo Secretário de Estado das Florestas; f) Orientar a política geral do Governo nas suas relações externas e representar o Governo perante a comunidade m) O Ministro do Interior, pelo Secretário de Estado para a internacional; Proteção Civil; g) Orientar a política de adesão à ASEAN; n) A Ministra da Solidariedade Social e Inclusão, pela Vice- Ministra da Solidariedade Social e Inclusão; h) Orientar a participação de Timor-Leste na organização intergovernamental g7+, com vista à resolução pacífica o) O Ministro da Juventude, Desporto, Arte e Cultura, pelo de conflitos e estabelecimento de estratégias de Secretário de Estado da Arte e Cultura. promoção da paz, da democracia e do desenvolvimento das nações;

  4. Artigo 5.º Conselho de Ministros i) Orientar a política geral do Governo na área da gestão financeira, incluindo o setor bancário, o sistema fiscal 1. O Conselho de Ministros é presidido pelo Primeiro-Ministro e o investimento do Fundo do Petróleo; e integra, para além deste, os Vice-Primeiros-Ministros e j) Liderar o processo negocial com a Indonésia, sobre as os Ministros. fronteiras terrestres e marítimas; 2. Salvo determinação em contrário do Primeiro-Ministro, k) Liderar a execução do projeto ‘Tasi Mane’, promovendo participa nas reuniões do Conselho de Ministros, sem a criação das estruturas jurídicas e institucionais, e a direito a voto, o Vice-Ministro dos Assuntos Parlamentares. afetação dos recursos considerados necessários ou adequados para o mesmo; 3. Os Vice-Ministros e os demais Secretários de Estado que sejam, eventualmente, convocados por indicação expressa l) Liderar o processo negocial relativo ao modelo de do Primeiro-Ministro, participam no Conselho de Ministros, desenvolvimento do campo do ‘Greater Sunrise’ ou sem direito de voto, exceto quando se encontrem a de outras matérias relacionadas com o exercício de substituir o Ministro que coadjuvam. jurisdição no Mar de Timor, bem como na área do “Regime Especial do Greater Sunrise”, nos termos do 4. Compete ao Conselho de Ministros aprovar, por resolução, Tratado das Fronteiras Marítimas entre a República as regras relativas à sua organização e funcionamento. Democrática de Timor-Leste e a Commonwealth da Austrália; 5. Compete também ao Conselho de Ministros decidir relativa- mente à criação de comissões, permanentes ou eventuais, m) Liderar e coordenar o desenvolvimento e implemen- para a análise de projetos de atos legislativos ou políticos tação da Política de “Economia Azul”; ou para a apresentação de recomendações ao Conselho. n) Exercer os poderes de tutela sobre a Região Adminis- CAPÍTULO II trativa Especial de Oe-Cusse Ambeno e sobre as Zona COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO GOVERNO Especial de Economia Social de Mercado de Oe-Cusse Ambeno e Ataúro;

  5. Artigo 6.º o) Promover o fortalecimento institucional do Estado; Primeiro-Ministro p) Exercer as demais competências previstas na Cons- 1. O Primeiro-Ministro possui competência própria e a tituição e na lei e que não estejam atribuídas a outros competência que lhe seja delegada pelo Conselho de membros do Governo. Ministros, nos termos da Constituição e da lei. 3. Enquanto Chefe do Governo, o Primeiro-Ministro tem o 2. Compete em especial ao Primeiro-Ministro: poder de emitir diretivas destinadas a qualquer membro do Governo e o de tomar decisões sobre matérias incluídas a) Chefiar o Governo e presidir ao Conselho de Ministros; nas áreas afetas a qualquer Ministério ou Secretaria de Estado, assim como de criar comissões ou grupos de b) Dirigir e orientar a política geral do Governo e toda a trabalho eventuais ou permanentes para assuntos que ação governativa; sejam da competência do Governo. Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 3 Jornal da República 4. Nas suas ausências ou impedimentos, o Primeiro-Ministro respetivas leis orgânicas e a competência que, nos termos é substituído pelo Vice-Primeiro-Ministro que para o efeito da lei, lhes seja delegada pelo Conselho de Ministros ou designar ou pelo membro do Governo seguinte, de acordo pelo Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos. com a ordem de precedências estabelecida no n.º 2 do artigo 3.º, sucessivamente. 5. A Secretária de Estado da Igualdade dispõe das com- petências próprias que vierem a ser consagradas na

  6. Artigo 7.º respetiva lei orgânica e a competência que, nos termos da Vice-Primeiros-Ministros lei, lhe seja delegada pelo Conselho de Ministros, ou pelo Ministro da Presidência do Conselho de Ministros. 1. Os Vice-Primeiros-Ministros colocam-se, em termos de precedência institucional e protocolar, imediatamente a Artigo 10.º seguir ao Primeiro-Ministro e acima do Ministro da Solidariedade e confidencialidade Presidência do Conselho de Ministros, dos demais Ministros e membros do Governo. 1. Todos os membros do Governo estão vinculados às deliberações tomadas em reunião do Conselho de 2. Os Vice-Primeiros-Ministros dependem funcionalmente do Ministros, bem como ao dever de confidencialidade sobre Primeiro-Ministro e estão subordinados, politicamente, a as agendas, o conteúdo do debate e as posições aí este. assumidas. 3. Os Vice-Primeiros-Ministros não dispõem de competências 2. Salvo para efeitos de consulta pública, audição ou próprias, exceto no que se refere aos respetivos gabinetes, negociação, previstas na lei ou decididas pelo Conselho e exercem, em cada caso, as competências que neles forem de Ministros, é vedada a divulgação das matérias delegadas pelo Primeiro-Ministro ou pelo Conselho de submetidas ou a submeter à apreciação do Conselho de Ministros. Ministros ou a reuniões preparatórias destas. 4. Os Vice-Primeiros-Ministros são substituídos nas suas CAPÍTULO III ausências e impedimentos pelo Ministro que, para o efeito, ORGÂNICA DO GOVERNO for designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Vice- Primeiro-Ministro a ser substituído. SECÇÃO I Serviços e organismos dependentes do Primeiro-Ministro

  7. Artigo 8.º Competência dos Ministros Artigo 11.º Serviços e organismos dependentes do Primeiro-Ministro 1. Os Ministros têm competência própria e a competência que, nos termos da lei, lhes seja delegada pelo Conselho de 1. A Presidência do Conselho de Ministros é o departamento Ministros ou pelo Primeiro-Ministro. governamental presidido pelo Primeiro-Ministro, que tem por missão prestar apoio ao Conselho de Ministros e aos 2. Cada Ministro é substituído, nas suas ausências ou demais membros do Governo na mesma integrados, bem impedimentos, por outro Ministro ou pelo Vice-Ministro como promover a coordenação dos diversos departamentos ou Secretário de Estado integrado no mesmo ministério, governamentais. designado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro a ser substituído. 2. Os serviços, entidades, organismos e estruturas integrados na Presidência do Conselho de Ministros ficam na

  8. Artigo 9.º dependência do Primeiro-Ministro, podendo este delegar Competência dos Vice-Ministros e Secretários de Estado a respetiva competência no Ministro da Presidência do Conselho de Ministros. 1. Os Vice-Ministros e os Secretários de Estado não dispõem de competência própria, exceto no que se refere aos res- 3. Os órgãos e serviços que compõem a Presidência do petivos gabinetes, e exercem, em cada caso, a competência Conselho de Ministros são os definidos na respetiva lei que neles for delegada pelo respetivo Ministro. orgânica. 2. Os Vice-Ministros e os Secretários de Estado dependem 4. Sem prejuízo da faculdade de delegação, ficam na funcionalmente do respetivo Ministro e estão sujeitos à dependência do Primeiro-Ministro: direção política deste. a) O Serviço Nacional de Inteligência (SNI); 3. Os Ministros mantêm a responsabilidade política e o poder de avocação sobre as competências que deleguem. b) A Comissão Interministerial de Segurança; 4. Os Secretários de Estado que coadjuvam o Ministro c) O Centro Integrado de Gestão de Crises (CIGC); Coordenador dos Assuntos Económicos dispõem das competências próprias que vierem a ser consagradas nas d) O Gabinete das Fronteiras Terrestres e Marítimas. Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 4 Jornal da República Secção II leis, a uniformização e harmonização legislativa e, bem Ministro da Presidência do Conselho de Ministros assim, a avaliação da necessidade de intervenção governamental ou do Parlamento Nacional;

  9. Artigo 12.º Ministro da Presidência do Conselho de Ministros j) Propor e promover a modernização do procedimento legislativo; 1. O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros coadjuva o Primeiro-Ministro na Presidência do Conselho k) Gerir o sistema de tecnologias de informação do de Ministros e na coordenação do Governo, assume as Governo e assegurar a prestação dos respetivos funções de porta-voz do Governo e do Conselho de serviços, em articulação com os Departamentos Ministros e, bem assim, a conceção, execução, coor- Governamentais competentes; denação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área dos assuntos l) Coordenar, em articulação com os ministros parlamentares, comunicação social e para a igualdade de competentes as reformas das políticas públicas e o género. desenvolvimento de projetos de natureza intersectorial que assim vierem a ser determinadas pelo Primeiro- 2. Compete ao Ministro da Presidência do Conselho de Ministro ou pelo Conselho de Ministros; Ministros: a) Coordenar a preparação e organização do trabalho m) Promover a acompanhar, em coordenação com os governamental, bem como o acompanhamento e a departamentos governamentais relevantes, a eficácia avaliação da execução das decisões tomadas pelo da ajuda externa; Conselho de Ministros; n) Propor medidas de política que promovam a reforma b) Coordenar o apoio e consulta jurídica ao Conselho de administrativa, através, nomeadamente do recurso a Ministros. instrumentos de e-government, bem como garantir a coordenação e a monitorização da implementação 3. Além das funções referidas no número anterior e de outras dessas medidas; funções que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Ministros ou pelo Primeiro-Ministro, compete também ao o) Assegurar, enquanto medida de promoção do acesso Ministro da Presidência do Conselho de Ministros: ao direito pelos cidadãos e em articulação com o Ministério da Justiça, um serviço especializado de a) Coordenar o processo legislativo e regulamentar do tradução jurídica responsável pela utilização das Governo; línguas oficiais, em todas as áreas do direito; b) Preparar projetos de diplomas legais e regulamentares p) Assegurar a coordenação regular com o Parlamento do Governo, em coordenação com os ministros Nacional; competentes em razão da matéria; q) Representar o Governo na Conferência de Repre- c) Analisar os projetos de diplomas legais e regulamen- sentantes das Bancadas Parlamentares e nas sessões tares do Governo, submetidos pelos ministros plenárias do Parlamento Nacional, quando se verifique competentes, para apreciação e aprovação do Conselho a ausência ou impedimento do Primeiro-Ministro ou de Ministros, dos Ministros competentes em razão da matéria; d) Assegurar os serviços de contencioso do Estado; r) Propor a política e elaborar a legislação e regulamen- tação necessárias na área da comunicação social; e) Coordenar a representação do Estado por mandatários judiciais, em processos em que o Estado seja parte; s) Exercer a superintendência e tutela sobre os órgãos de comunicação social do Estado; f) Nomear advogado ou representar o Estado, em arbitragem, mediação, conciliação e conflitos não jurisdicionais, nos termos da lei; t) Coordenar a disseminação de informação sobre programas e ações do Governo; g) Preparar as respostas, em colaboração com o ministério competente, aos processos de fiscalização da u) Promover a igualdade de género nas leis, nas políticas constitucionalidade e da legalidade; públicas, nos planos estratégicos e operacionais, nos programas governamentais e no Orçamento Geral do h) Representar o Conselho de Ministros ou o Primeiro- Estado, na sensibilização do público para as questões Ministro, quando estes assim decidam, nas comissões da igualdade de género e inclusão na eliminação da especialmente criadas; discriminação e da violência contra as mulheres e crianças e na promoção da participação das mulheres i) Proceder ao estudo aprofundado sobre a reforma das na vida política e socioeconómica nacional. Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 5 Jornal da República 4. O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros depende relacionados com a promoção do investimento público funcionalmente do Primeiro-Ministro e está sujeito à e privado, nacional e internacional, em articulação com orientação política deste. as entidades relevantes; 5. Ficam sujeitas à superintendência e tutela do Ministro da e) Promover o desenvolvimento do setor privado nacional Presidência do Conselho de Ministros: e formular políticas e mecanismos de apoio e incentivos ao desenvolvimento do setor; a) A Imprensa Nacional de Timor-Leste, I.P. (INTL); f) Promover o diálogo com o setor privado nacional, b) A Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P. (RTTL, E.P.); relativamente ao desenvolvimento do país e combate ao desemprego; c) A TATOLI - Agência Noticiosa de Timor-Leste, I.P.; g) Promover a criação de emprego e a formação d) A Comissão da Função Pública (CFP); profissional; e) O Arquivo e Museu da Resistência Timorense (AMRT); h) Promover o desenvolvimento do setor cooperativo, principalmente nas áreas rurais e no setor da agricultura, f) O Centro Nacional Chega! I.P.; em coordenação com o Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas; g) A Inspeção-Geral do Estado (IGE). i) Difundir a importância do setor económico cooperativo Secção III e das micro e pequenas empresas e promover a formação Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos na constituição, organização, gestão e contabilidade de cooperativas e pequenas empresas;

  10. Artigo 13º Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos j) Organizar, administrar e manter atualizado o Registo Nacional de Cooperativas; 1. O Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos coadjuva o Primeiro-Ministro na coordenação e supervisão k) Criar mecanismos de apoio e financiamento de projetos dos membros do Governo responsáveis pela execução das de criação de emprego e formação profissional; políticas para as áreas de governação de cariz económico, nomeadamente: l) Promover a relação tripartida entre o Governo, empregadores e trabalhadores com o objetivo de a) O Ministério do Comércio e Indústria; prevenir os conflitos laborais; b) O Ministério do Turismo e Ambiente; m) Promover os serviços de mediação, conciliação e c) O Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas; arbitragem no âmbito das relações laborais; d) O Ministério dos Transportes e Comunicações; n) Incentivar programas de contratação de timorenses no exterior; e) O Secretário de Estado da Formação Profissional e Emprego; o) Regulamentar o regime do trabalho de estrangeiros em Timor-Leste e coordenar a sua fiscalização com o f) O Secretário de Estado das Cooperativas. Ministro do Interior; 2. Compete ao Ministro Coordenador dos Assuntos p) Promover a fiscalização do cumprimento das Económicos: disposições legais em matéria do trabalho; a) Coordenar a elaboração, a execução e o controlo da q) Promover a fiscalização das condições de saúde, política definida pelo Conselho de Ministros nas áreas segurança e higiene no trabalho; da economia, trabalho e formação profissional; r) Assegurar a coordenação com as entidades relevantes b) Acompanhar e avaliar os trabalhos e a prestação de que contribuam para o desenvolvimento económico; serviços dos membros do Governo referidos no número anterior; s) Promover a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, especialmente os do setor c) Propor e desenvolver políticas públicas de cariz da restauração e bebidas, relativamente ao cumprimento económico que contribuam para a melhoria da das regras de segurança alimentar e económica. prestação de serviços aos cidadãos; 3. Ficam na dependência do Ministro Coordenador dos d) Propor políticas e legislação e estabelecer mecanismos Assuntos Económicos: Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 6 Jornal da República a) O Centro Nacional de Formação Profissional e Emprego 2. Compete ao Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais: de Timor-Leste (CNFPE); a) Coordenar a elaboração, a execução e o controlo das b) O Centro Nacional de Formação Profissional - Becora políticas definidas pelo Conselho de Ministros nas (CNFP-Becora); áreas sociais; c) O Instituto Nacional de Desenvolvimento de Mão-de- b) Coordenar a preparação e a organização do trabalho Obra, I.P. (INDMO); dos departamentos governamentais que dele dependem; d) A Inspeção-Geral do Trabalho (IGT); c) Acompanhar e avaliar os trabalhos e a prestação de e) A Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade serviços dos membros do Governo referidos no número Económica, Sanitária e Alimentar, I.P. (AIFAESA); anterior; f) O Instituto para a Qualidade de Timor-Leste, I.P. (ITQL, d) Propor e desenvolver políticas públicas de cariz social I.P.); que contribuam para a melhoria da prestação de serviços aos cidadãos; g) O Centro de Convenções de Díli (CCD); e) Coordenar a preparação e a organização do trabalho h) O Instituto de Pesquisa, Desenvolvimento, Formação governamental na área social; e Promoção do Bambu, I.P. (Instituto do Bambu); f) Assegurar a coordenação com entidades relevantes i) O Serviço de Registo e Verificação Empresarial, I.P. que contribuam para o desenvolvimento social. (SERVE); 3. Ficam na superintendência do Ministro Coordenador dos j) Comissão Nacional para a Facilitação do Comércio Assuntos Sociais as seguintes instituições: (CONFAC); a) Comissão Nacional do Desporto; k) O Instituto de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial (IADE); b) Comissão Reguladora das Artes Marciais, I.P.; l) A Agência de Promoção de Investimento e Exportação c) Serviço de Apoio à Sociedade Civil e Auditoria Social, de Timor-Leste, I.P. (TradeInvest Timor-Leste, I.P.); I.P.; m) A GESPIN – Gestão de Parques Industriais, S.A.; d) O Instituto Nacional de Combate ao HIV/SIDA, I.P. (INCSIDA); n) O Centro Logístico Nacional (CLN). e) O Instituto para a Defesa dos Direitos da Criança I.P. Secção IV (INDDICA); Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais f) A Unidade de Missão para o Combate ao Stunting.

  11. Artigo 14º Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais 4. Obrigatoriamente, o Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais deve reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, 1. O Ministro Coordenador dos Assuntos Sociais coadjuva o com os membros do Governo da área de governação de Primeiro-Ministro na coordenação e supervisão dos que é responsável. membros do Governo responsáveis pela execução das políticas para as áreas de governação de cariz social, Secção V nomeadamente: Departamentos governamentais a) O Ministério da Solidariedade Social e Inclusão; Artigo 15.º Ministérios b) O Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional; Os Ministros a que aludem as alíneas b) a s) do n.º 2 do artigo 3.º são os membros do Governo que dirigem, respetivamente, c) O Ministério da Saúde; os seguintes departamentos governamentais: d) O Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura; a) Ministério das Finanças; e) O Ministério da Educação; b) Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação; f) O Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura. c) Ministério da Justiça; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 7 Jornal da República d) Ministério da Administração Estatal; d) Cobrar os impostos, direitos aduaneiros de importação e demais contribuições cuja cobrança não caiba e) Ministério da Saúde; legalmente a outros departamentos governamentais; f) Ministério da Educação; e) Administrar o Fundo Petrolífero de Timor-Leste, e realizar transferências do Fundo Petrolífero para a conta g) Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura; do Tesouro para financiamento do Orçamento Geral do Estado, após aprovação pelo Parlamento Nacional; h) Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional; f) Administrar outros fundos públicos cuja administração não incumba a outros departamentos governamentais; i) Ministério das Obras Públicas; g) Negociar e aceitar as doações e contribuições j) Ministério dos Transportes e Comunicações; financeiras de Estados terceiros; k) Ministério do Turismo e Ambiente; h) Coordenar os projetos e programas entre Timor-Leste e os parceiros de desenvolvimento, em articulação com l) Ministério do Comércio e Indústria; o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e demais Ministérios competentes em razão da matéria; m) Ministério do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária; i) Negociar e assinar empréstimos em nome do Estado, emitir títulos de dívida pública, incluindo bilhetes e n) Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas; títulos do Tesouro, e gerir a dívida pública interna e externa; o) Ministério da Defesa; j) Gerir as participações do Estado nas parcerias para o p) Ministério do Petróleo e Recursos Minerais; desenvolvimento, cabendo-lhe a coordenação e q) Ministério do Interior; definição das vertentes financeira e fiscal; r) Ministério da Solidariedade Social e Inclusão; k) Gerir, monitorar e avaliar as participações do Estado em empresas públicas e privadas e em projetos s) Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura; empresariais; t) Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico. l) Promover, negociar e assinar acordos com Estados terceiros para evitar a dupla tributação, melhorar a troca

  12. Artigo 16.º de informação tributária e combater a fraude e evasão Ministério das Finanças fiscais; 1. O Ministério das Finanças é o departamento governamental m) Assegurar o exercício de função de acionista do Estado, responsável pela conceção, execução, coordenação e em coordenação com os Ministérios competentes em avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho razão da matéria; de Ministros, para as áreas do planeamento, monitorização e avaliação anual, do Orçamento Geral do Estado e das n) Negociar, assinar e gerir a implementação de contratos finanças públicas, cabendo-lhe, nomeadamente: de parcerias público-privadas, zelando pela sua avaliação financeira, com vista a uma partilha adequada a) Propor as políticas monetárias em colaboração com o de riscos entre o Estado e o parceiro privado e a Banco Central de Timor-Leste; sustentabilidade de cada projeto; b) Propor a política e elaborar os projetos de regulamen- o) Gerir o património do Estado, sem prejuízo das tação necessários em matéria macroeconómica, de atribuições do Ministério da Justiça em matéria de receitas tributárias e não tributárias, enquadramento património imobiliário, incluindo a criação de sistemas orçamental, monitorização e avaliação anual, de inventariação, administração e monitorização; aprovisionamento, contabilidade pública, finanças públicas, auditoria interna e controlo da tesouraria do p) Promover a política de gestão dos bens móveis do Estado, emissão e gestão da dívida pública, empresas Estado, em colaboração com as demais entidades públicas e investimentos públicos, e mobilização de públicas competentes; recursos externos, bem como promover a reforma fiscal, aduaneira, das finanças públicas e da gestão financeira; q) Assegurar o fornecimento de bens aprovisionados para todos os ministérios; c) Coordenar os trabalhos de preparação do Orçamento Geral do Estado e da Conta Geral do Estado, e preparar r) Exercer a tutela e superintendência sobre a autoridade os respetivos projetos; estatística nacional; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 8 Jornal da República s) Gerir a Tesouraria Central do Estado, incluindo a gestão Artigo 17.º de caixa e da gestão da Dotação Geral do Estado; Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação t) Promover a regulamentação necessária e exercer o 1. O Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação é o controlo financeiro sobre as despesas do Orçamento departamento governamental responsável pela conceção, Geral do Estado que sejam atribuídas aos demais execução, coordenação e avaliação da política, definida e ministérios, no âmbito da prossecução de uma política aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da de maior autonomia financeira dos serviços; política externa e cooperação internacional, das funções consulares e da promoção e defesa dos interesses dos u) Velar pela boa gestão dos financiamentos efetuados cidadãos timorenses no exterior, cabendo-lhe nomeada- através do Orçamento Geral do Estado, por parte dos mente: órgãos da administração indireta do Estado e dos órgãos de governação local, através de monitorização a) Planificar, propor e executar a política externa de Timor- Leste e garantir a sua unidade e coerência; e acompanhamento; b) Elaborar os projetos legislativos e de regulamentação v) Representar o Estado junto das instituições financeiras nas respetivas áreas de tutela; internacionais; c) Promover os interesses de Timor-Leste no estrangeiro w) Coordenar a assistência técnica nacional e interna- e assegurar a proteção dos cidadãos timorenses no cional promovida por entidades ou organismos exterior; internacionais no domínio da assessoria técnica aos órgãos do Governo e em articulação com os ministérios d) Assegurar a representação de Timor-Leste em outros competentes em razão da matéria; Estados e Organizações Internacionais e gerir a rede de embaixadas, missões, representações permanentes x) Exercer a jurisdição aduaneira, nos termos da lei; e temporárias e postos consulares, de acordo com as prioridades de política externa; y) Definir o padrão contabilístico do Setor Público e do Setor Privado; e) Planear e executar a preparação para a adesão de Timor- Leste à Organização das Nações do Sudeste Asiático z) Desenvolver sistemas integrados de informação de (ASEAN) e assegurar a representação do país nas gestão financeira em todos os serviços e organismos respetivas reuniões e atividades; da Administração Pública, no desenvolvimento do processo de e-government; f) Coordenar a participação de Timor-Leste junto da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e aa) Promover a reforma das finanças públicas e a im- assegurar a representação do país nas respetivas plementação da política de orçamentação por reuniões e atividades; programas com o objetivo de aumentar a economia, eficiência e eficácia no uso dos dinheiros públicos; g) Centralizar e coordenar as relações de quaisquer entidades públicas com as missões diplomáticas ou bb) Promover a capacitação dos trabalhadores da consulares, com as organizações internacionais e com Administração Pública na área da gestão financeira; as representações dos serviços de cooperação acreditadas em Timor-Leste; cc) Estabelecer mecanismos de colaboração e de h) Propor e executar a política de cooperação internacional, coordenação com outros órgãos do Governo com em coordenação com o Ministério das Finanças e outras tutela sobre áreas conexas. instituições governamentais competentes; 2. Ficam na dependência da Ministra das Finanças: i) Coordenar, junto com o Ministério das Finanças e outros departamentos competentes do Governo, as a) A Autoridade Tributária (AT); relações de Timor-Leste com os parceiros de desen- volvimento; b) A Autoridade Aduaneira (AA); j) Exercer as funções que lhe sejam cometidas relativa- c) O Instituto Nacional de Estatística de Timor-Leste, I.P. mente a assuntos de diplomacia económica; (INETL); k) Exercer as funções de Ordenador Nacional; d) O Millenium Challenge Account – Timor-Leste, I.P. (MCA-TL). l) Estabelecer mecanismos de cooperação com as missões estrangeiras estabelecidas no país; 3. Os demais órgãos e serviços que compõem o Ministério das Finanças são os definidos na sua lei orgânica. m) Estabelecer mecanismos de colaboração e coordenação Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 9 Jornal da República com outros órgãos do Governo com tutela sobre áreas i) Criar e garantir os mecanismos adequados que de atividade conexas; assegurem os direitos de cidadania e promover a divulgação das leis e dos regulamentos em vigor; n) Organizar, dinamizar ou participar em qualquer tipo de atividades que se mostrem necessárias ao estabeleci- j) Organizar a cartografia e o cadastro das terras e dos mento e funcionamento de uma plataforma de prédios e o registo de bens imóveis; cooperação e de desenvolvimento económico integrado sub-regional entre Timor-Leste, a Indonésia e a k) Assegurar, enquanto medida de promoção do acesso Austrália. ao direito pelos cidadãos, um serviço de tradução jurídica responsável pela utilização das línguas oficiais 2. Ficam na dependência do Ministro dos Negócios nas áreas do direito e da justiça; Estrangeiros e Cooperação: l) Gerir e fiscalizar o sistema de serviços dos registos e a) A Agência de Cooperação de Timor-Leste (ACTL); notariado; b) O Instituto de Estudos Diplomáticos (IED). m) Administrar e fazer a gestão corrente do património imobiliário do Estado; 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação são os definidos na n) Promover e orientar a formação jurídica das carreiras sua lei orgânica. judiciais e dos restantes funcionários públicos;

  13. Artigo 18.º o) Assegurar as relações no plano internacional no Ministério da Justiça domínio da política da Justiça, nomeadamente com outros governos e organizações internacionais, sem 1. O Ministério da Justiça é o departamento governamental prejuízo das competências próprias do Ministério dos responsável pela conceção, execução, coordenação e Negócios Estrangeiros e Cooperação; avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para a área da justiça, do direito e dos direitos p) Estabelecer mecanismos de colaboração e de humanos e das terras e propriedades, cabendo-lhe, coordenação com outros órgãos do Governo com tutela nomeadamente: sobre áreas conexas. a) Propor a política e elaborar os projetos de legislação e 2. Ficam na dependência do Ministro da Justiça: regulamentação necessários às suas áreas de tutela; a) O Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) b) Propor medidas sobre a definição dos mecanismos de regulação de justiça tradicional e sua interação com o sistema formal; b) A Comissão de Terras e Propriedades; c) Propor e executar as medidas de alargamento do mapa c) A Polícia Científica de Investigação Criminal (PCIC); judiciário; d) A Defensoria Pública; d) Propor a definição da política criminal e zelar pela sua implementação e pela boa administração da justiça; e) A Comissão de Luta Contra o Tráfico de Pessoas (CLCTP). e) Regular e gerir o Centro de Formação Jurídica e Judi- ciária e promover a formação de recursos humanos para 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Justiça as diferentes áreas de atuação do setor da justiça; são os definidos na sua lei orgânica. f) Promover a coordenação e o diálogo entre todos os Artigo 19.º atores judiciários, bem como assegurar a participação Ministério da Administração Estatal dos mesmos na discussão e elaboração das propostas de legislação e de regulamentos do setor judiciário; 1. O Ministério da Administração Estatal é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, g) Regular e gerir o sistema prisional, a execução das penas coordenação e avaliação da política, definida e aprovada e os serviços de reinserção social; pelo Conselho de Ministros, para as áreas do poder local, da descentralização administrativa, do apoio às h) Assegurar mecanismos adequados de acesso ao direito organizações comunitárias, da promoção do desenvolvi- e aos tribunais, em especial dos cidadãos mais mento local, da organização e execução dos processos desfavorecidos, nos domínios da informação jurídica e eleitorais e referendários, da promoção da higiene e consulta jurídica e do apoio judiciário, nomeadamente organização urbana e da classificação e conservação dos através da Defensoria Pública e outras entidades e documentos oficiais com valor histórico, cabendo-lhe estruturas da justiça; nomeadamente: Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 10 Jornal da República a) Promover e conduzir o processo de descentralização q) Promover a recuperação, a preservação e a guarda administrativa e instalação dos órgãos e serviços do adequada dos documentos históricos e dos Poder Local; documentos do Estado. b) Propor e implementar a lei do poder local, a lei eleitoral 2. Ficam na dependência do Ministro da Administração Estatal: municipal e a lei das finanças, património e aprovisiona- mento municipal e demais normativos legais e a) Os Centros de Acolhimento Multifunção; regulamentares necessários à descentralização administrativa e à instalação dos órgãos represen- b) O Secretariado Técnico de Administração Eleitoral tativos do poder local; (STAE); c) Apoiar a formação e assistência permanente con- c) O Arquivo Nacional de Timor-Leste (ANTL); ducente ao processo de desconcentração e descentralização administrativa, em coordenação com d) O Instituto Nacional da Administração Pública (INAP); os Ministérios e demais entidades relevantes; e) O Fundo Especial de Desenvolvimento de Ataúro d) Promover a celebração de acordos de cooperação com (FEDA). autarquias locais de outros Estados, com vista ao aprofundamento do processo de descentralização, em 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros Administração Estatal são os definidos na sua lei orgânica. e Cooperação;

  14. Artigo 20.º e) Coordenar e fiscalizar as atividades dos serviços Ministério da Saúde periféricos do ministério; 1. O Ministério da Saúde é o departamento governamental f) Estabelecer e operacionalizar mecanismos de responsável pela conceção, execução, coordenação e colaboração e de coordenação com outros órgãos da avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho Administração Pública com tutela sobre áreas conexas; de Ministros, para as áreas da saúde e das atividades g) Propor as políticas públicas e iniciativas legislativas farmacêuticas, cabendo-lhe, nomeadamente: relativas às suas áreas de tutela; a) Propor a política e elaborar os projetos de regula- h) Propor e aplicar legislação para a promoção da higiene mentação necessários às suas áreas de tutela; e ordem pública urbana, sem prejuízo das competências próprias da Administração Local; b) Garantir o acesso aos cuidados de saúde de todos os cidadãos; i) Propor e aplicar as normas jurídicas relativas à toponímia, sem prejuízo das competências próprias dos c) Coordenar as atividades relativas ao controlo órgãos da Administração Local; epidemiológico; j) Garantir o apoio técnico aos processos eleitorais e d) Providenciar apoio técnico aos cuidados de saúde nos referendários; municípios e regiões, quer diretamente quer através da Administração Local; k) Promover políticas de desenvolvimento local para a redução das desigualdades económicas e sociais, em e) Efetuar o controlo sanitário dos produtos com cooperação com outros organismos governamentais influência na saúde humana; para a sua execução; f) Promover a formação dos profissionais de saúde; l) Estabelecer e operacionalizar mecanismos de g) Contribuir para o sucesso na assistência humanitária, colaboração e apoio técnico às lideranças comunitárias; promoção da paz, segurança e desenvolvimento socio- económico, através de mecanismos de coordenação e m) Assegurar a coordenação e a implementação do de colaboração com outros órgãos do Governo com Planeamento de Desenvolvimento Integrado Municipal; tutela sobre áreas conexas; n) Assegurar a coordenação e a implementação do h) Promover e reforçar o banco nacional de sangue; Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos; i) Implementar a política do medicamento, regular a o) Desenvolver e implementar políticas e mecanismos de atividade farmacêutica e fiscalizar a mesma em apoio ao desenvolvimento comunitário e dos Sucos; articulação com a Autoridade de Inspeção e Fiscalização da Atividade Económica, Sanitária e Alimentar, I.P.; p) Propor e desenvolver normas e instruções técnicas de classificação, tratamento e arquivo dos documentos j) Promover a formação académica, a qualificação e a históricos e documentos do Estado; especialização profissional dos profissionais de saúde; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 11 Jornal da República k) Fomentar a ética dos profissionais de saúde; g) Promover a valorização e desenvolvimento das línguas nacionais; l) Desenvolver e promover o uso complementar da medicina tradicional. h) Gerir o ensino técnico-agrícola; 2. Ficam na dependência da Ministra da Saúde: i) Promover a criação de uma entidade responsável pela consolidação, uniformização e promoção da língua a) Os Hospitais do Serviço Nacional de Saúde; tétum; b) O Serviço Autónomo de Medicamentos e j) Promover e gerir o parque escolar de estabelecimentos Equipamentos Médicos (SAMES); públicos de educação pré-escolar, ensino básico e secundário e fortalecer a sua capacidade de resposta c) O Instituto Nacional de Saúde Pública, (INSP-TL); às necessidades populacionais, bem como apoiar as iniciativas no âmbito do ensino particular e cooperativo, d) O Serviço Nacional de Ambulância e Emergência incluindo comunitário; Médica, I.P. (SNAEM); k) Promover a gestão e administração escolar eficaz e de e) O Laboratório Nacional de Saúde. qualidade e garantir a avaliação e acreditação do sistema de educação pré-escolar e do sistema de ensino 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Saúde básico e secundário; são os definidos na sua lei orgânica. l) Estabelecer políticas de cooperação com a UNESCO,

  15. Artigo 21.º sem prejuízo da articulação com o Ministério dos Ministério da Educação Negócios Estrangeiros e Cooperação; 1. O Ministério da Educação é o departamento governamental m) Promover a formação e a avaliação dos profissionais responsável pela conceção, execução, coordenação e da educação e garantir a implementação da legislação avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho relativa à carreira docente; de Ministros, para as áreas do ensino e da qualificação de todos os níveis de ensino, com exclusão do nível superior, n) Estabelecer mecanismos de colaboração e de da consolidação e promoção das línguas oficiais, cabendo- coordenação com outros órgãos do Governo com tutela lhe, nomeadamente: sobre áreas conexas no âmbito da implementação da política nacional de educação; a) Propor e assegurar as políticas relativas à educação pré-escolar e escolar, compreendendo os ensinos o) Promover políticas de inclusão ativas nas áreas da básico e secundário e integrando as modalidades educação, especialmente através de medidas de especiais de educação, para a promoção do ensino recorrente e aprendizagem ao longo da vida; educação inclusiva e da participação de pessoas com necessidades especiais; b) Participar na definição e execução das políticas de qualificação e formação profissional; p) Assegurar e promover a igualdade de género no âmbito das áreas da sua competência, em coordenação com as c) Garantir o direito à educação e assegurar a escolaridade entidades públicas relevantes; obrigatória, de modo a promover a inclusão e a igualdade de oportunidades; q) Planear e executar um sistema de análise e monitori- zação, de modo a avaliar os resultados e o impacto das d) Reforçar as condições de ensino e aprendizagem, políticas de educação. contribuindo para o desenvolvimento integral do aluno, para a melhoria do sucesso escolar e para a qualificação 2. Ficam na dependência da Ministra da Educação: da população, tendo em vista uma maior empre- gabilidade; a) A Comissão Nacional da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura de Timor- e) Definir o currículo nacional nos diversos níveis de Leste (UNESCO) - CNU; ensino e o regime de avaliação dos alunos e aprovar os programas de ensino, bem como as orientações para a b) O Instituto Nacional de Formação de Docentes e sua concretização; Profissionais da Educação (INFORDEPE); f) Assegurar e promover o ensino de qualidade das c) O Comité Orientador 25. línguas oficiais, nomeadamente o fortalecimento dos resultados de aprendizagem na língua portuguesa e a 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da consolidação e regularização da língua tétum; Educação são os definidos na sua lei orgânica. Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 12 Jornal da República

  16. Artigo 22.º Nacional é o departamento governamental responsável pela Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura conceção, execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para os 1. O Ministério do Ensino Superior, Ciência e Cultura é o assuntos dos antigos Combatentes da Libertação Nacional, departamento governamental responsável pela conceção, cabendo-lhe, nomeadamente: execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas do a) Conceber as medidas de política, legislação e ensino e da qualificação de nível superior, assim como para regulamentação para os assuntos dos Combatentes da as áreas de ciência, da tecnologia, cabendo-lhe, Libertação Nacional, bem como o respetivo nomeadamente: financiamento, execução e avaliação; a) Conceber as medidas de política nas áreas do ensino b) Coordenar e planear as políticas governamentais no superior, ciência e tecnologia, bem como a respetiva âmbito dos assuntos relacionados com os Combatentes organização, financiamento, execução e avaliação; da Libertação Nacional; b) Promover a igualdade de oportunidades no acesso ao c) Promover o registo dos Combatentes da Libertação ensino superior e à ciência e tecnologia; Nacional, nos termos da lei; c) Promover o desenvolvimento, a modernização, a d) Implementar os programas de atribuição de pensões e qualidade, a competitividade e o reconhecimento outros benefícios financeiros aos Combatentes da internacional dos sistemas de ensino superior e Libertação Nacional e famílias, de acordo com a lei; científico e tecnológico; e) Providenciar o acompanhamento e a inclusão na d) Promover a ligação entre as instituições de ensino sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação superior e científico e tecnológico, e entre estes e o Nacional; sistema produtivo; f) Promover, em coordenação com a Presidência da e) Promover a avaliação e inspeção permanentes dos República e com o Conselho dos Combatentes da estabelecimentos de ensino superior, científico e Libertação Nacional, a realização de cerimónias de tecnológico; valorização, de desmobilização e reconhecimento público dos Combatentes da Libertação Nacional, f) Promover a avaliação dos profissionais da educação designadamente através de condecorações oficiais, do ensino superior; edificação de memoriais aos mártires e outras ações relevantes; g) Planear um sistema de análise e monitorização, de modo a avaliar os resultados e os impactos das políticas do ensino superior; g) Manter um serviço de pesquisa, arquivo e divulgação da história da luta de libertação nacional; h) Garantir a preservação adequada dos documentos oficiais e históricos em razão da competência. h) Promover uma revisão profunda da base de dados de registo dos Combatentes da Libertação Nacional; 2. Ficam na dependência do Ministro do Ensino Superior, Ciência e Cultura os seguintes serviços e organismos: i) Manter uma base de dados de registo, processamento, análise e supervisão que sirva de suporte às respetivas a) A Universidade Nacional Timor Lorosa’e (UNTL); atividades; b) O Instituto Politécnico de Betano (IPB); j) Promover e planear programas de apoio aos Combatentes da Libertação Nacional, nomeadamente, c) O Instituto Nacional de Ciências e Tecnologia (INCT); nas áreas da saúde, da educação e formação técnico- profissional, emprego, acesso ao crédito e atividades d) A Agência Nacional para a Avaliação e Acreditação geradoras de rendimento; Académica, I.P. (ANAAA). k) Desenvolver programas de assistência e ajuda aos 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério do Ensino Combatentes da Libertação Nacional; Superior, Ciência e Cultura são os definidos na sua lei orgânica. l) Promover programas de desmobilização, reforma e pensões a atribuir aos Combatentes da Libertação

  17. Artigo 23.º Nacional; Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional m) Providenciar o acompanhamento e a inclusão na sociedade dos veteranos e Combatentes da Libertação 1. O Ministério dos Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 13 Jornal da República n) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coorde- j) Promover a adoção de normas técnicas e de regula- nação com outros órgãos do Governo com tutela sobre mentação referentes aos materiais utilizados na áreas conexas; construção civil, bem como desenvolver testes laboratoriais para garantia de segurança das edificações; o) Exercer as demais atribuições que lhes sejam conferidas por lei. k) Operar e manter as infraestruturas de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, bem como 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério dos promover o planeamento e a ampliação da rede elétrica Assuntos dos Combatentes da Libertação Nacional são nacional; os definidos na sua lei orgânica. l) Manter e desenvolver um sistema nacional de

  18. Artigo 24.º informação e vigilância sobre o estado das obras e sobre Ministério das Obras Públicas os materiais de construção civil, incluindo os efeitos das cheias nas infraestruturas; 1. O Ministério das Obras Públicas é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, m) Assegurar a coordenação do setor energético coordenação e avaliação da política, definida e aprovada renovável e estimular a complementaridade entre os pelo Conselho de Ministros, para as áreas das obras seus diversos modos, bem como a sua competitividade, públicas, habitação, abastecimento, distribuição e gestão em ordem à melhor satisfação dos utentes; de água, saneamento e eletricidade e execução do planea- mento urbano e habitação, cabendo-lhe, nomeadamente: n) Regular, em coordenação com outros ministérios, os operadores na área de produção de eletricidade; a) Propor e executar as linhas da política do Ministério nos domínios das obras públicas, da habitação, o) Estabelecer mecanismos de colaboração e de distribuição de água, gestão de recursos hídricos, coordenação com outros órgãos do Governo com tutela saneamento e eletricidade; sobre áreas conexas. b) Executar os planos de ordenamento territorial e a política 2. Ficam na dependência do Ministro das Obras Públicas: nacional de habitação, em coordenação com o Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico; a) O Instituto de Gestão de Equipamentos e Apoio ao Desenvolvimento de Infraestruturas (IGIADI); c) Assegurar a implementação e execução do quadro legal e regulamentador das atividades do ministério; b) A Eletricidade de Timor-Leste E.P. (EDTL, E.P.); d) Criar e implementar o quadro legal e regulamentar da c) A Bee Timor-Leste, E.P. (BTL, E.P.); atividade da construção civil e a investigação sobre materiais de construção; d) Laboratório Nacional para Garantir a Qualidade das Infraestruturas. e) Estudar, planear e executar as obras de construção necessárias à proteção, conservação e reparação de 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério das Obras pontes, estradas, costas fluviais e marítimas, nomeada- Públicas são os definidos na sua lei orgânica. mente com vista ao controlo de cheias;

  19. Artigo 25.º f) Promover o estudo e a execução dos novos sistemas Ministério dos Transportes e Comunicações de redes de infraestruturas afetos à distribuição de água e recursos de água, bem como de saneamento básico, e 1. O Ministério dos Transportes e Comunicações é o fiscalizar o seu funcionamento e exploração, sem prejuízo departamento governamental responsável pela conceção, das atribuições cometidas nestes domínios a outros execução, coordenação e avaliação da política, definida e organismos; aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas dos transportes e comunicações, cabendo-lhe, nomeadamente: g) Estabelecer a coordenação e promover a qualidade dos projetos físicos executados pelo Estado; a) Propor e executar as linhas de política do Ministério nos domínios de transportes e comunicações; h) Promover a realização de obras de construção, conservação e reparação de edifícios públicos, b) Formular, desenvolver e assegurar a implementação e monumentos e instalações especiais, nos casos em que execução do quadro legal e regulador dos setores dos tal lhe estiver legalmente cometido; transportes e das comunicações; i) Licenciar e fiscalizar todas as edificações urbanas, c) Desenvolver e regulamentar a atividade dos transportes designadamente particulares ou públicas, nos termos e comunicações, bem como otimizar os meios de da legislação aplicável; comunicação; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 14 Jornal da República d) Assegurar a coordenação do setor dos transportes e c) Apoiar a implementação da estratégia de desenvolvi- estimular a complementaridade entre os seus diversos mento da “Economia Azul”; modos, bem como a sua competitividade, em ordem à melhor satisfação dos utentes; d) Apreciar e licenciar projetos de instalações e de funcionamento de empreendimentos turísticos; e) Promover a gestão, bem como a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes ao uso público e) Inspecionar e fiscalizar as atividades e os empre- dos serviços de comunicações; endimentos turísticos, nos termos da lei; f) Manter e administrar um centro de informação e f) Garantir a prestação dos serviços públicos de documentação sobre empresas turísticas; telecomunicações e da utilização do espaço radio- elétrico, através de empresas públicas ou da concessão g) Contribuir para a dinamização do setor do turismo e da prestação do serviço público a entidades privadas; propor medidas e políticas públicas relevantes para o seu desenvolvimento; g) Manter e desenvolver os sistemas nacionais de informação e vigilância meteorológica e sismológica, h) Estabelecer mecanismos de colaboração e cooperação incluindo a construção e manutenção das respetivas com organismos nacionais e internacionais cuja ação infraestruturas; vise as áreas de atuação do Ministério, nomeadamente com a Câmara de Comércio e Indústria de Timor-Leste h) Promover e coordenar a investigação científica e o (CCI-TL), Organização Mundial do Turismo e “Pacific desenvolvimento tecnológico nos domínios dos Asia Tourism Organization”; transportes terrestres, aéreos e marítimos de caráter civil; i) Apoiar as atividades dos agentes económicos do setor turístico, promovendo as diligências necessárias à i) Estabelecer mecanismos de colaboração e de valorização de soluções que tornem mais simples e coordenação com outros órgãos do Governo com tutela célere a tramitação processual do respetivo licencia- sobre áreas conexas. mento; 2. Ficam na dependência do Ministro dos Transportes e j) Dar parecer sobre pedidos de informação prévia para o Comunicações: estabelecimento de empresas turísticas; a) A Administração dos Portos de Timor-Leste k) Apreciar e licenciar os projetos de instalações e (APORTIL); fiscalizar o funcionamento dos empreendimentos turísticos em coordenação com o Ministério das Obras b) A Administração de Aeroportos e Navegação Aérea Públicas, bem como qualificar e classificar os mesmos; de Timor-Leste, E.P. (ANATL E.P.); l) Superintender, inspecionar e fiscalizar os jogos sociais c) A Autoridade da Aviação Civil de Timor-Leste e de diversão, máquinas de jogo e jogos tradicionais; (AACTL); m) Propor os projetos de legislação e de regulamentação d) A Autoridade Nacional de Comunicações (ANC); necessários para o exercício da atividade de casino; e) A Agência de Tecnologias de Informação e n) Manter e administrar um centro de informação e Comunicação, I.P. – TIC TIMOR. documentação sobre empresas e atividades do setor turístico; 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério dos Transportes e Comunicações são os definidos na sua lei o) Suspender e revogar a licença do exercício das orgânica. atividades turísticas, nos termos da lei;

  20. Artigo 26.º p) Elaborar o plano anual de atividades promocionais para Ministério do Turismo e Ambiente o desenvolvimento do turismo com a respetiva estimativa de custos; 1. O Ministério do Turismo e Ambiente é o departamento governamental responsável pela conceção, execução, q) Implementar e executar a legislação relativa à instalação, coordenação e avaliação das políticas, definidas e licenciamento e verificação das condições de aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas do funcionamento dos equipamentos turísticos; turismo e do ambiente, cabendo-lhe, nomeadamente: r) Estabelecer mecanismos de colaboração com outros a) Propor políticas e elaborar os projetos de legislação e serviços e organismos governamentais com tutela sobre de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes pelo ordenamento e desenvolvimento físico do b) Conceber, executar e avaliar as políticas do turismo e território, com vista à promoção de zonas estratégicas do ambiente; de desenvolvimento turístico, comercial ou industrial; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 15 Jornal da República s) Colaborar, com organismos e institutos públicos c) Contribuir para a dinamização da atividade económica, competentes, na promoção e divulgação de Timor-Leste, inclusive no que toca à competitividade nacional e junto a investidores e operadores turísticos, internacional; assegurando a divulgação da informação necessária; d) Apoiar as atividades dos agentes económicos, t) Promover e implementar a política de ambiente, garantir promovendo as diligências necessárias à valorização a proteção e conservação da natureza e biodiversidade, de soluções que tornem mais simples e célere a fiscalizar as atividades potencialmente lesivas da flora tramitação processual; e fauna e garantir o desenvolvimento nacional de forma ambientalmente sustentável; e) Apreciar e licenciar projetos de instalações e de funcionamento de empreendimentos comerciais e u) Implementar a política ambiental e avaliar os resultados industriais; alcançados; f) Inspecionar e fiscalizar as atividades e os empreen- dimentos comerciais e industriais, nos termos da lei; v) Promover, acompanhar e apoiar as estratégias de integração do ambiente nas políticas setoriais; g) Manter e administrar um centro de informação e documentação sobre empresas comerciais e industriais; w) Efetuar a avaliação ambiental estratégica de políticas, planos, programas e legislação e coordenar os h) Propor a qualificação e a classificação dos empreendi- processos de avaliação do impacto ambiental de mentos industriais, nos termos da legislação aplicável; projetos a nível nacional; i) Organizar e administrar o registo da propriedade x) Assegurar, em termos gerais e em sede de licenciamento industrial; ambiental, a adoção e fiscalização das medidas de prevenção e controlo integrado da poluição pelas j) Promover as regras internas e internacionais de instalações por ela abrangidas. normalização, metrologia e controlo de qualidade, padrões de medida de unidades e de magnitude física; 2. Ficam na dependência do Ministro do Turismo e Ambiente: k) Estabelecer mecanismos de colaboração e cooperação a) A Autoridade de Turismo de Timor-Leste, I.P. (ATTL, com organismos nacionais e internacionais cuja ação I.P.); vise as áreas de atuação do ministério, nomeadamente com a Câmara de Comércio e Indústria de Timor-Leste b) Os Centros de Turismo e de Informação Turística; (CCI-TL) e a Organização Mundial do Comércio; c) Os Centros de Restauração / Food Courts; l) Estabelecer mecanismos de colaboração com outros serviços e organismos governamentais com tutela sobre d) As Pousadas; áreas conexas, nomeadamente os serviços competentes pelo ordenamento e desenvolvimento físico do e) A Autoridade Nacional de Licenciamento Ambiental, território, com vista à promoção de zonas estratégicas I.P. (ANLA); de desenvolvimento comercial ou industrial. f) A Autoridade Nacional Designada para o Combate às 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério do Comércio Alterações Climáticas, I.P. (AND). e Indústria são os definidos na sua lei orgânica. 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério do Turismo Artigo 28.º e Ambiente são os definidos na sua lei orgânica. Ministério do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária

  21. Artigo 27.º Ministério do Comércio e Indústria 1. O Ministério do Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária é o departamento governamental responsável 1. O Ministério do Comércio e Indústria é o departamento pela conceção, execução, coordenação e avaliação das governamental responsável pela conceção, execução, políticas, definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros coordenação e avaliação das políticas, definidas e para as áreas ligadas à melhoria das condições de vida, aprovadas pelo Conselho de Ministros para as áreas das oportunidades e acessibilidades nas zonas rurais, atividades económicas comerciais e industriais, cabendo- desenvolvimento de iniciativas promotoras da diver- lhe, nomeadamente: sificação de atividades, de criação de emprego no espaço rural, tendo em vista a consolidação do seu tecido a) Propor políticas e elaborar os projetos de legislação e produtivo. de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério de b) Conceber, executar e avaliar as políticas do comércio e Desenvolvimento Rural e Habitação Comunitária são os da indústria; definidos na sua lei orgânica. Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 16 Jornal da República

  22. Artigo 29.º r) Garantir a proteção e conservação da natureza e Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas biodiversidade, supervisionando a implementação da política e fiscalizando atividades lesivas à integridade 1. O Ministério da Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas é da fauna e flora nacional, em colaboração com as o departamento governamental responsável pela conceção, entidades relacionadas. execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da 2. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da agricultura, das florestas, das pescas e da pecuária, Agricultura, Pecuária, Pesca e Florestas são os definidos cabendo-lhe, nomeadamente: na sua lei orgânica. a) Propor a política e elaborar os projetos de legislação e Artigo 30.º de regulamentação necessários às suas áreas de tutela; Ministério da Defesa b) Assegurar a implementação e continuidade de 1. O Ministério da Defesa é o departamento governamental programas de desenvolvimento agrícola, em coorde- responsável pela conceção, execução, coordenação e nação com os demais departamentos governamentais avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho com atribuições no domínio do desenvolvimento rural; de Ministros, para as áreas da defesa nacional e da cooperação militar, cabendo-lhe, nomeadamente: c) Criar centros de apoio técnico aos agricultores; a) Propor e executar a política relativa à componente militar d) Promover a investigação agrária e da otimização do da defesa nacional; solo agrícola; b) Elaborar os projetos de legislação e de regulamentação e) Controlar o uso da terra para fins de produção necessários à área da defesa; agropecuária; c) Promover a diplomacia estratégico-militar, coordenando f) Promover e fiscalizar a produção e saúde animal; e orientando as atividades decorrentes de compro- g) Promover a indústria agropecuária e pesqueira; missos militares assumidos no âmbito de instrumentos de direito internacional e de acordos bilaterais e h) Promover e fiscalizar a produção alimentar, incluindo a multilaterais, bem como as relações com os Estados e produção de sementes; organismos internacionais de caráter militar, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos i) Gerir os Serviços de Quarentena; Negócios Estrangeiros e Cooperação; j) Promover, em coordenação com o Ministro Coorde- d) Assegurar a manutenção de relações no domínio da nador dos Assuntos Económicos, o desenvolvimento política de Defesa com outros países e organizações rural, implementando um sistema cooperativo de internacionais, sem prejuízo das atribuições próprias produção e comercialização da produção agrícola; dos demais órgãos de soberania e do Ministério dos k) Realizar estudos de viabilidade para a instalação de Negócios Estrangeiros e Cooperação, no âmbito dos sistemas de irrigação e armazenamento de água, bem objetivos fixados para a política externa timorense; como a edificação das respetivas instalações; e) Coordenar e monitorizar, em coordenação com o l) Gerir os recursos florestais e as bacias hidrográficas Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em coordenação com o Ministro Coordenador dos ações de cooperação desenvolvidas por organizações Assuntos Económicos, Ministério do Turismo e internacionais, Estados ou forças de defesa de outros Ambiente e Ministério das Obras Públicas; países em apoio ao desenvolvimento das suas áreas de tutela, no âmbito dos acordos internacionais referidos m) Promover a produção de plantas industriais, na alínea anterior; nomeadamente para a cultura do café; f) Administrar e fiscalizar as Forças de Defesa de Timor- n) Gerir os recursos hídricos destinados a fins agrícolas; Leste; o) Promover e fiscalizar o setor das pescas e da g) Promover a adequação dos equipamentos, recursos e aquacultura; meios militares e acompanhar e inspecionar a respetiva utilização; p) Estabelecer mecanismos de colaboração e de coordenação com outros órgãos do Governo com tutela h) Fiscalizar a navegação marítima e aérea com fins sobre áreas conexas; militares; q) Gerir Parques Nacionais, Áreas Protegidas e Jardim i) Exercer a tutela, administrar e fiscalizar a Autoridade Botânico; Marítima; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 17 Jornal da República j) Estabelecer mecanismos de colaboração e de h) Nomear, após aprovação do Conselho de Ministros, coordenação com outros órgãos do Governo com tutela os representantes de Timor-Leste no Conselho de sobre áreas conexas. Supervisão do Greater Sunrise e alocar os meios e recursos necessários para apoiar os referidos 2. Ficam na dependência do Ministro da Defesa: representantes; a) O Instituto de Defesa Nacional (IDN); i) Aconselhar o Governo em questões petrolíferas e b) A Autoridade Marítima Nacional. mineiras relacionadas com a delimitação das fronteiras marítimas e terrestres da República Democrática de 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da Defesa Timor-Leste e nomear representantes e consultores para são os definidos na respetiva lei orgânica. integrarem as respetivas equipas técnicas;

  23. Artigo 31.º j) Apoiar o Primeiro-Ministro na coordenação e liderança Ministério do Petróleo e Recursos Minerais da execução do projeto ‘Tasi Mane’, criando as estruturas jurídicas e institucionais, e determinando a 1. O Ministério do Petróleo e Recursos Minerais é o afetação dos recursos considerados necessários ou departamento governamental responsável pela conceção adequados para o mesmo, e licenciar e monitorizar as e execução da política energética e de gestão dos recursos atividades desenvolvidas em zonas territorialmente minerais, incluindo o petróleo, gás natural conforme dedicadas ao projeto ‘Tasi Mane’; definidos na legislação aplicável, aprovada pelo Conselho de Ministros, bem como pelo licenciamento e regulação k) Determinar, de acordo com as condições gerais das atividades extrativas, da atividade industrial de previstas na lei, os termos contratuais específicos de beneficiação do petróleo e gás natural, e dos minerais, prospeção e aproveitamento dos recursos petrolíferos incluindo a petroquímica e a refinação, cabendo-lhe e das licenças e contratos mineiros; designadamente: l) Assegurar as reservas mínimas obrigatórias de a) Elaborar e propor a política e os projetos de legislação combustíveis e o seu fornecimento regular ao mercado para o setor; e às unidades públicas de produção de energia; b) Estabelecer o sistema de administração e gestão setorial m) Regular, autorizar e fiscalizar as atividades do setor e regulamentar as atividades do setor; petrolífero “downstream”, conforme definidas no Decreto-Lei n.º 1/2012, de 1 de fevereiro, e a c) Garantir a máxima participação de Timor-Leste nas regulamentação complementar, nomeadamente, de atividades do setor do petróleo, gás natural e dos processamento, de importação, exportação, transporte, recursos minerais, através dos instrumentos jurídicos, armazenamento, distribuição e comercialização, por administrativos e técnicos adequados; grosso ou a retalho, de combustíveis e outros produtos petrolíferos, bem como a importação de petróleo bruto d) Promover as oportunidades nacionais no setor de modo e gás natural e outras matérias-primas para a refinação a atrair e fixar o investimento externo a ele destinado; e demais atividades petroquímicas; e) Autorizar a abertura de concursos públicos para a n) Assegurar recursos de gás natural para consumo celebração de contratos petrolíferos, aprovar os termos doméstico em Timor-Leste, para fins habitacionais e dos mesmos, e homologar o relatório final da Comissão industriais, e promover e desenvolver os projetos e de Avaliação, conforme estabelecido no Decreto-Lei aprovar a legislação e regulamentação necessários para n.º 7/2005, de 19 de outubro; uma distribuição e utilização eficiente e segura dos mesmos; f) Monitorizar a implementação dos Tratados Interna- cionais relevantes, nomeadamente o “Tratado Entre a o) Coordenar, supervisionar e licenciar quaisquer projetos República Democrática de Timor-Leste e a Austrália de regaseificação de gás natural, e demais projetos que Estabelece as Respetivas Fronteiras Marítimas no similares ou associados; Mar de Timor”, e acompanhar a execução setorial dos instrumentos relevantes; p) Coordenar, supervisionar, regulamentar e licenciar quaisquer projetos na área de descarbonização, g) Apoiar o Primeiro-Ministro na condução do processo incluindo projetos de hidrogénio e de captura e negocial relativo ao modelo de desenvolvimento do utilização de carbono (CCUS) em reservatórios campo do ‘Greater Sunrise’ ou a outras matérias geológicos e cavidades salinas; relacionadas com o exercício de jurisdição no Mar de Timor, bem como na área do “Regime Especial do q) Promover e desenvolver iniciativas com vista à formação Greater Sunrise” nos termos do “Tratado Entre a e qualificação de trabalhadores timorenses para as República Democrática de Timor-Leste e a Austrália atividades tuteladas, em coordenação com os Que Estabelece as Respetivas Fronteiras no Mar de ministérios e outras entidades públicas ou privadas Timor”; relevantes; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 18 Jornal da República r) Autorizar e licenciar, a jusante da extração, os projetos 2. Ficam na dependência do Ministro do Petróleo e Recursos da indústria transformadora relativos ao Minerais: processamento, beneficiação, tratamento, conversão ou transformação de petróleo bruto e gás natural e seus a) A Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais, I.P. derivados, e minerais, nomeadamente, refinarias, (ANPM); unidades de liquefação de gás ou petroquímicas, e unidades de processamento de minerais conforme b) O Instituto do Petróleo e Geologia, I.P. (IPG); definidos no Código Mineiro; c) A TIMOR GAP (Timor Gás & Petróleo), E.P.; s) Considerando a complexidade e especialidade técnica, conduzir os procedimentos de licenciamento ambiental d) A Companhia Mineira de Timor-Leste, S.A. (Murak Rai). do setor do petróleo e gás e dos recursos minerais, mencionados neste número, e aprovar as corres- 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério do Petróleo pondentes licenças ambientais; e Recursos Minerais são os definidos na sua lei orgânica. t) Exercer os poderes de superintendência e tutela sobre a administração indireta do Estado, quer institucional Artigo 32.º quer empresarial, que atua no setor, incluindo Ministério do Interior subsidiárias de direito privado de empresas públicas, e empresas privadas criadas pelo Estado para atuarem 1. O Ministério do Interior é o departamento governamental no setor; responsável pela conceção, execução, coordenação e avaliação das políticas, definidas e aprovadas pelo u) Desenvolver e promover o desenvolvimento do Conselho de Ministros, para as áreas da segurança interna, conhecimento e da investigação da estrutura geológica de migração e asilo, de controlo de fronteiras, da proteção dos solos e subsolos e dos recursos hidrogeológicos civil, da segurança rodoviária e da cooperação policial, nacionais; cabendo-lhe, nomeadamente: v) Propor ao Conselho de Ministros a enumeração e a) Propor, coordenar e executar as políticas de segurança classificação dos minerais estratégicos, nos termos interna, de migração e asilo, de controlo de fronteiras, previstos no Código Mineiro; da proteção civil e de segurança rodoviária; w) Propor ao Conselho de Ministros a aprovação dos b) Participar na definição, coordenação e execução da termos de referência aplicáveis a cada concurso público política de segurança nacional; e aprovar a atribuição de Direitos Mineiros; x) Propor ao Conselho de Ministros a aprovação do c) Elaborar os projetos de legislação e de regulamentação modelo de Contrato Mineiro; necessários às suas áreas de tutela; y) Proceder, nos termos legais, à celebração de Contratos d) Exercer superintendência e tutela das forças e serviços Mineiros, à emissão de Licenças de Prospeção, de segurança de Timor-Leste; Pesquisa e Produção e à emissão de autorizações para alargar os Direitos Minerais existentes de modo a e) Exercer poderes de direção, superintendência e tutela abranger também outros Minerais, assim como proceder da Autoridade de Proteção Civil, incluindo o Corpo de à aprovação de todos os estudos, relatórios e projetos Bombeiros; que sejam da sua competência; f) Garantir e manter a ordem e tranquilidade públicas; z) Determinar a rescisão ou resgate de Direitos Mineiros, nos termos legais e contratualmente estabelecidos; g) Assegurar a proteção da liberdade e da segurança das pessoas e dos seus bens; aa) Autorizar a cessão ou transmissão de direitos mineiros, bem como a alteração de controlo em sociedade que detenha direitos mineiros; h) Zelar pela segurança do património imobiliário e mobiliário do Estado; bb) Atuar como entidade beneficiária da expropriação e conduzir o processo expropriativo, nos termos da i) Prevenir e reprimir a criminalidade; Lei n.º 8/2017, de 26 de abril, em relação à expropriação por utilidade pública e constituição j) Controlar a circulação de pessoas nas fronteiras, a de servidões administrativas necessárias à entrada, permanência e residência, saída e afastamento realização das atividades da respetiva competência de estrangeiros do território nacional; ou sujeitas à sua supervisão ou tutela; k) Controlar as atividades de importação, fabrico, cc) Quaisquer outras atribuições que lhe venham a ser comercialização, licenciamento, detenção e uso de cometidas por legislação específica aplicável ao armas, munições e explosivos, sem prejuízo das setor. atribuições próprias de outros órgãos do Governo; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 19 Jornal da República l) Regular, fiscalizar e controlar o exercício da atividade departamento governamental responsável pela conceção, de segurança privada; execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da m) Prevenir catástrofes e acidentes graves e prestar segurança social, assistência social e da reinserção proteção e socorro às populações sinistradas em caso comunitária, cabendo-lhe, nomeadamente: de incêndios, inundações, desabamentos, terramotos e em todas as situações que as ponham em risco; a) Conceber e implementar sistemas de segurança social aos trabalhadores e restante população; n) Propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão de riscos de desastres; b) Desenvolver programas de assistência social; o) Desenvolver e implementar programas na gestão de c) Promover a ajuda humanitária aos mais desfavorecidos; riscos de desastres, nomeadamente, na educação cívica, prevenção, mitigação, resposta à emergência e d) Propor e desenvolver políticas e estratégias na gestão recuperação depois do desastre em articulação com as de riscos de desastres com incidência social; demais entidades competentes em razão da matéria; e) Desenvolver e implementar programas de assistência p) Coordenar e monitorizar os Conselhos de Segurança social na gestão de riscos de desastres, nomeadamente, Municipal; na resposta à emergência e recuperação depois dos desastres, em coordenação com as instituições q) Promover o desenvolvimento da estratégia de pre- relevantes; venção, mediação e resolução de conflitos comuni- tários; f) Providenciar o acompanhamento, a proteção e a reinserção comunitária de grupos vulneráveis, incluindo r) Promover a adequação dos meios policiais, acompanhar pessoas com necessidades especiais e portadoras de e inspecionar a respetiva utilização; deficiência (EHD); s) Assegurar a manutenção de relações no domínio da g) Estabelecer mecanismos de colaboração e de política de segurança interna com outros países e coordenação com outros órgãos do Governo com tutela organizações internacionais, sem prejuízo das sobre áreas conexas. atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, no âmbito dos objetivos 2. Ficam na dependência da Ministra da Solidariedade Social fixados para a política externa timorense; e Inclusão: t) Negociar, sob a condução do Primeiro-Ministro e em a) O Instituto Nacional de Segurança Social (INSS); coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, acordos internacionais em matéria de segurança interna, investigação criminal, b) O Fundo de Reserva da Segurança Social (FRSS); migração e controlo de fronteiras e proteção civil; c) O Centro Nacional de Reabilitação (CNR). u) Coordenar e monitorizar, em coordenação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da ações de cooperação desenvolvidas por organizações Solidariedade Social e Inclusão são os definidos na sua lei internacionais, Estados ou forças e serviços de orgânica. segurança de outros países, em apoio ao desenvolvi- mento das suas áreas de tutela, no âmbito dos acordos Artigo 34.º internacionais referidos na alínea anterior; Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura v) Estabelecer mecanismos de colaboração e de 1. O Ministério da Juventude, Desporto, Arte e Cultura é o coordenação com outros órgãos do Governo com tutela departamento governamental responsável pela conceção, sobre áreas conexas. execução, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas da 2. Fica na dependência do Ministro do Interior a Autoridade juventude, do desporto, das artes e da cultura, cabendo- de Proteção Civil. lhe, nomeadamente: 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério do Interior a) Conceber as medidas de política nas áreas da juventude são os definidos na respetiva lei orgânica. e do desporto, bem como a sua respetiva organização, financiamento, execução e avaliação, promovendo a

  24. Artigo 33.º integração com as iniciativas de educação; Ministério da Solidariedade Social e Inclusão b) Promover atividades destinadas à prática do desporto 1. O Ministério da Solidariedade Social e Inclusão é o e da educação física em geral, bem como a prática Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 20 Jornal da República desportiva de alta competição como fator de a) O Museu Nacional de Timor-Leste, I.P.; desenvolvimento desportivo e de representação do país em competições internacionais; b) A Biblioteca Nacional de Timor-Leste (BN). c) Assegurar a implementação do quadro legal e 3. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério da regulamentar das atividades relacionadas com o Juventude, Desporto, Arte e Cultura são os definidos na desporto e a alta competição; sua lei orgânica. d) Estabelecer mecanismos de colaboração com Artigo 35.º organizações da sociedade civil que atuam na área do Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico desporto; 1. O Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico é e) Criar mecanismos de apoio e financiamento de projetos o departamento governamental responsável pela conceção, para a prática da educação física e do desporto; coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de Ministros, para as áreas de promoção do f) Estabelecer mecanismos de colaboração e de desenvolvimento económico e social do país, através do coordenação com outros órgãos do Governo com tutela planeamento estratégico e integrado e da racionalização sobre áreas conexas no âmbito da implementação da dos recursos financeiros disponíveis, assumindo política nacional da juventude e desporto e da arte e responsabilidades específicas sobre a implementação do cultura; Plano Estratégico de Desenvolvimento, sobretudo no que se refere a: g) Promover políticas de inclusão ativas nas áreas da juventude e desporto, especialmente através de a) Infraestruturas e Planeamento Urbano; medidas de educação inclusiva e da participação de pessoas com deficiência; b) Planeamento e Ordenamento do Território. h) Assegurar e promover a igualdade de género no âmbito 2. Compete ao Ministério do Planeamento e Investimento das áreas da sua competência, em coordenação com as Estratégico planear, propor e coordenar a execução de entidades públicas relevantes; infraestruturas de cariz estratégico. i) Planear e executar um sistema de análise e monito- 3. Compete ainda ao Ministério do Planeamento e Investi- rização, de modo a avaliar os resultados e o impacto mento Estratégico a responsabilidade de supervisionar a das políticas de educação, juventude e desporto; qualidade do trabalho e das atividades de execução de projetos físicos promovidos, desenvolvidos ou financiados j) Elaborar a política e os regulamentos para conservação, pelo: proteção e preservação do património histórico cultural; k) Propor políticas para a definição e desenvolvimento a) Fundo de Infraestruturas ou outros, cujos fins ou das artes e cultura; atribuições sejam o de financiamento de projetos estratégicos plurianuais; l) Promover a criação de centros culturais de âmbito municipal, em articulação com a administração local e b) Direção Nacional de Parcerias Público-Privadas do com o objetivo de fomentar a coesão nacional; Ministério das Finanças. m) Estabelecer políticas de cooperação e intercâmbio 4. O Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico, cultural com os países da CPLP e organizações culturais nos termos dos números anteriores e com base nos dados e países da região; estatísticos e do cadastro disponibilizados pelos serviços competentes, tem, designadamente, as seguintes n) Desenvolver programas, em coordenação com o atribuições específicas: Ministério da Educação, para a introdução da educação artística e para a cultura no ensino de Timor-Leste; a) Avaliar os projetos de capital de desenvolvimento, baseado na análise criteriosa da viabilidade dos projetos o) Promover as indústrias criativas e a criação artística em e do respetivo custo-benefício; Timor-Leste, nas suas diversas áreas; b) Supervisionar, fiscalizar e certificar a implementação e p) Garantir a preservação adequada dos documentos execução dos projetos, contribuindo para a oficiais e históricos em razão da competência; racionalização dos recursos financeiros disponíveis e para o desenvolvimento económico e a atividade q) Proteger os direitos relativos à criação artística e literária. económica, quer a nível nacional, municipal e local; 2. Ficam na dependência do Ministro da Juventude, Desporto, c) Planear e controlar os custos e a qualidade dos projetos Arte e Cultura: de capital de desenvolvimento; Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 21 Jornal da República d) Promover a transparência e a qualidade através da c) A Comissão Nacional de Aprovisionamento (CNA); prestação de serviços de aprovisionamento para os projetos de capital de desenvolvimento; d) O Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano. e) Desenvolver estudos, pareceres e análises técnicas e setoriais com vista a avaliar o impacto e viabilidade 6. Os órgãos e serviços que compõem o Ministério do económica dos projetos de desenvolvimento; Planeamento e Investimento Estratégico são os definidos na respetiva lei orgânica. f) Analisar e selecionar propostas de investimento para o país; Secção V Outras entidades e instituições g) Estudar, planear e propor políticas de desenvolvimento setoriais; Artigo 36.° Administração indireta h) Estudar, planear e propor a política nacional de ordenamento do território, em coordenação com os 1. Nos termos do n.º 3 do artigo 115.° da Constituição da departamentos governamentais competentes em razão República, o Governo pode proceder, por decreto-lei, à da matéria; criação, de pessoas coletivas públicas, que podem ser dotadas de autonomia administrativa, financeira e i) Ajudar a promover a adoção de normas técnicas e de patrimonial, sob a superintendência ou tutela do membro regulamentação referentes aos materiais utilizados na do Governo competente para a respetiva área, com o construção civil, bem como desenvolver testes objetivo de proceder à satisfação das necessidades laboratoriais para garantia de segurança das edificações; coletivas, quando se verifique que a modalidade de administração indireta é a mais adequada à prossecução j) Apoiar a desenvolver o quadro legal e regulamentar do interesse público e à satisfação das referidas das atividades relacionadas com os recursos necessidades. energéticos renováveis; 2. As pessoas coletivas públicas referidas no número anterior k) Apoiar nos estudos sobre a capacidade dos recursos podem revestir a modalidade de institutos públicos ou de energéticos renováveis e de energias alternativas; empresas públicas, conforme definido no respetivo diploma orgânico. l) Manter um arquivo de informação sobre operações e recursos energéticos renováveis; 3. Os institutos públicos podem assumir a forma de serviços personalizados, estabelecimentos públicos ou fundações m) Contribuir para desenvolver a política nacional de públicas nos termos que vierem a ser definidos por lei, a transportes e comunicações; qual definirá o alcance da respetiva autonomia n) Ajudar a preparar e desenvolver, em cooperação com administrativa ou administrativa e financeira e patrimonial. outros serviços públicos, a implementação do plano rodoviário do território nacional; Artigo 37º Desconcentração administrativa o) Apoiar a coordenação e a promoção de um sistema de gestão e manutenção e a modernização das infraestru- Os departamentos governamentais prosseguem as respetivas turas aeroportuárias, de navegação aérea, rodoviárias, atribuições, sempre que possível, através da delegação das viárias, portuárias e serviços conexos; competências dos órgãos da Administração Central do Estado nos órgãos da Administração Local do Estado, no respeito p) Promover a criação do Banco de Desenvolvimento pelo princípio da desconcentração administrativa. Nacional, em coordenação com o Ministro Coordenador dos Assuntos Económicos e com o Ministro das CAPÍTULO IV Finanças; DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS q) Estudar, planear e implementar o ordenamento do Artigo 38.° território e a política nacional de habitação, em Delegação de competências coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria. 1. A delegação de competências deve proceder dos dirigentes de maior grau hierárquico para dirigentes de grau inferior, 5. Ficam na dependência do Ministro do Planeamento e nos termos da lei. Investimento Estratégico: 2. Não são delegáveis as competências constitucionalmente a) A Agência de Desenvolvimento Nacional, I.P.(ADN); determinadas. b) O Secretariado dos Grandes Projetos; 3. Nos demais casos, a delegação de competências é permitida Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 22 Jornal da República sempre que não seja expressamente proibida por lei e deve 2. As alterações na estrutura orgânica resultantes do presente constar de documento escrito, referindo o seu alcance e diploma são acompanhadas pelo consequente movimento duração. de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e sem que daí resulte perda de direitos adquiridos. 4. O órgão delegante mantém a responsabilidade pelos atos praticados no exercício dos poderes delegados por parte 3. Os serviços pertencentes ao extinto Ministério dos de quem recebe a delegação. Assuntos Parlamentares e Comunicação Social são integrados na Presidência do Conselho de Ministros. 5. A delegação de competências só produz efeitos externos após a respetiva publicação no Jornal da República. 4. O Ministério do Turismo e Ambiente absorve todos os serviços da anterior Secretaria de Estado do Ambiente e os

  25. Artigo 39.° serviços relativos ao Turismo do anterior Ministério do Competências delegáveis Comércio e Indústria. 1. Podem delegar o exercício de competências próprias: 5. Os serviços da anterior Secretaria de Estado da Juventude e Desporto são integrados no Ministério da Juventude, a) O Primeiro-Ministro, nos Vice-Primeiros-Ministros ou Desporto, Arte e Cultura transitando também para este nos restantes membros do Governo; ministério os serviços do Ministério do Ensino Superior, b) Os Ministros, nos membros do Governo que os Ciência e Cultura relativos à arte e cultura. coadjuvem. 6. O Ministério do Plano e Ordenamento é extinto, transitando 2. Os membros do governo podem delegar a competência todos os serviços, recursos humanos e demais direitos e relativa aos serviços, organismos, entidades e atividades obrigações para o Ministério do Planeamento e deles dependentes, nos dirigentes da Administração Investimento Estratégico. Pública ou a estes equiparados, com faculdade de subdelegação, quando esta seja legalmente permitida e 7. O Ministério do Comércio e Indústria sucede ao anterior deve ser expressamente referida no instrumento de Ministério do Turismo, Comércio e Indústria, transitando delegação. os serviços afetos à área do turismo para o Ministério do Turismo e Ambiente.

  26. Artigo 40.° Extinção de serviços 8. Os direitos e as obrigações de que eram titulares os ministérios, serviços, organismos ou entidades objeto de 1. Todos os serviços, organismos e entidades cujo enquadra- alterações por força da presente lei, são automaticamente mento ministerial é alterado, mantêm a mesma natureza transferidos para os novos ministérios, serviços ou jurídica, modificando-se apenas, conforme os casos, o organismos que os substituem, sem dependência de órgão que exerce os poderes de direção, ou de superinten- qualquer formalidade. dência e de tutela.

  27. Artigo 42.° 2. As alterações na estrutura orgânica resultantes do presente Transição de pessoal diploma são acompanhadas pelo consequente movimento de pessoal, sem dependência de qualquer formalidade e 1. Os funcionários da Administração Pública afetos aos sem que daí resulte perda de direitos adquiridos. serviços de Ministérios e Secretarias de Estado que são extintos, ou modificados por efeitos do presente diploma, 3. São extintas: e que não sejam afetos ao Ministério sucessor, são afetos à Comissão da Função Pública para posterior colocação a) A Agência Nacional de Planeamento, Monitorização e noutro serviço da Administração Pública. Avaliação (ANAPMA); 2. A afetação referida no número anterior produz efeitos com b) A Autoridade Nacional para a Água e Saneamento, (ANAS, I.P.); a aprovação da alteração ou aprovação da nova lei orgânica de cada Ministério. c) A Autoridade Nacional para a Eletricidade (ANE, I.P.).

  28. Artigo 43.º

  29. Artigo 41.º Gabinetes dos membros do Governo Transição de serviços Os Vice-Primeiros-Ministros e os restantes membros do 1. Todos os serviços, organismos e entidades cujo Governo previstos no presente diploma podem, enquanto não enquadramento ministerial é alterado mantêm a mesma dispuserem de verbas especificamente afetas ao natureza jurídica, modificando-se apenas, conforme os funcionamento do respetivo gabinete, usar as verbas casos, o órgão que exerce os poderes de direção, de disponíveis no capítulo orçamental relativo à Dotação Geral superintendência e de tutela. do Estado. Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 23 Jornal da República

  30. Artigo 44.º Promulgado em 27 / / 2023. Leis orgânicas 1. Os Ministérios que são criados através do presente diploma Publique-se. ou que através do mesmo vejam alteradas as respetivas atribuições devem, no prazo de 60 dias, contados da data da entrada em vigor do presente diploma, elaborar ou alterar O Presidente da República, a respetiva lei orgânica. 2. As orgânicas dos vários departamentos governamentais devem conformar as competências dos respetivos órgãos _______________ centrais com as competências das Administrações e das José Ramos-Horta Autoridades Municipais, conforme definidas no seu estatuto normativo e em respeito pelo princípio da desconcentração administrativa. 3. Com a entrada em vigor de novas leis orgânicas extinguem- se as nomeações e as comissões de serviço dos titulares dos cargos de direção ou chefia, mantendo-se os mesmos transitoriamente em funções até à sua recondução ou substituição.

  31. Artigo 45.° Norma revogatória São revogados: a) O Decreto-Lei n.º 14/2018, de 17 de agosto, bem como o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 28 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 27/2020, de 19 de junho e pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 8 de junho que o alteraram; b) O Decreto-Lei n.º 38/2020, de 23 de setembro; c) O Decreto-Lei n.º 40/2020, de 25 de setembro; d) O Decreto-Lei n.º 24/2021, de 17 de novembro, bem como o Decreto-Lei n.º 39/2023, de 31 de maio que o alterou.

  32. Artigo 46.° Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal da República. Aprovado em Conselho de Ministros em 24 de julho de 2023. O Primeiro-Ministro, _____________________ Kay Rala Xanana Gusmão Série I, N.° 27 A Sexta-Feira, 28 de Julho de 2023 Página 24

Decree-Law No. 46/2023 of 28 July approving the structure of the 9th Constitutional Government · Nelum