Decree-Law N. 68/2023 - on the Ministry of Planning and Strategic Investment
Made 2023-09-14 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto-Lei N. 68/2023 - Orgânica do Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Association of Southeast Asian Nations (ASEAN)
- Country
- Timor-Leste
- Subjects
- Energy, General
- Keywords
- institution, policy/planning, sustainable development, sustainable use, authorization/permit, financing, fiscal and market measures, business/industry/corporations, investment, social impact assessment, governance, renewable energy
- Categories
- *
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Artigo 1.º ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E Objeto INVESTIMENTO ESTRATÉGICO O presente diploma aprova a estrutura orgânica do Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico, doravante designado por MPIE. O Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, que aprova a Orgânica do IX Governo Constitucional, estabelece o Ministério do
Artigo 2.º Planeamento e Investimento Estratégico como o departamento Natureza e atribuições governamental responsável pela conceção, coordenação e avaliação da política, definida e aprovada pelo Conselho de 1. O Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico é Ministros, para as áreas de promoção do desenvolvimento o departamento governamental responsável pela conceção, económico e social do país, através do planeamento estratégico coordenação e avaliação da política, definida e aprovada e integrado e da racionalização dos recursos financeiros pelo Conselho de Ministros, para as áreas de promoção do disponíveis, assumindo responsabilidades específicas sobre desenvolvimento económico e social do país, através do a implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento, planeamento estratégico e integrado e da racionalização sobretudo no que se refere a Infraestruturas, Planeamento e dos recursos financeiros disponíveis, assumindo Ordenamento do Território e Planeamento e Ordenamento responsabilidades específicas sobre a implementação do Urbano. Plano Estratégico de Desenvolvimento, sobretudo no que se refere a: Assim, o presente diploma aprova a estrutura orgânica do MPIE, define os seus serviços e respetivas atribuições e as a) Infraestruturas e Planeamento Urbano; competências dos órgãos que executam em termos concretos b) Planeamento e Ordenamento do Território. os fins públicos que a lei incumbe ao MPIE de prosseguir, orientados pelos padrões da eficiência e eficácia da atuação 2. Compete ao Ministério do Planeamento e Investimento da Administração na gestão e implementação do Plano Estratégico planear, propor e coordenar a execução de Estratégico de Desenvolvimento, tendo em vista a melhoria da infraestruturas de cariz estratégico. qualidade da prestação de mais e melhores bens e serviços públicos aos cidadãos na área de planeamento e do 3. Compete ainda ao Ministério do Planeamento e Investimento investimento estratégico. Estratégico a responsabilidade de supervisionar a qualidade do trabalho e das atividades de execução de projetos físicos promovidos, desenvolvidos ou financiados A organização administrativa do MPIE adota a interopera- pelo: cionalidade e intercomunicabilidade de recursos humanos e materiais, em busca de maior eficiência e eficácia da atuação a) Fundo de Infraestruturas ou outros, cujos fins ou da Administração na prossecução dos objetivos e orientações atribuições sejam o de financiamento de projetos do Programa do IX Governo Constitucional e da Orgânica do estratégicos plurianuais; IX Governo Constitucional, designadamente quanto ao cumprimento das regras de boa-governação e da transparência, b) Direção Nacional de Parcerias Público-Privadas do os quais são aliás cruciais para o desenvolvimento e Ministério das Finanças. consolidação das instituições da Administração, num novo retorno ao roteiro definido para o Desenvolvimento Sustentável 4. O Ministério do Planeamento e Investimento Estratégico, da Organização das Nações Unidas para Timor-Leste, que nos termos dos números anteriores e com base nos dados também está consignado no Plano Estratégico de estatísticos e do cadastro disponibilizados pelos serviços Desenvolvimento. Procura-se, nesta senda, maior eficiência e competentes, tem, designadamente, as seguintes atribuições específicas: eficácia e o menor custo possível de estrutura organizativa, com o fim de libertar os recursos, aliás escassos, para as a) Avaliar os projetos de capital de desenvolvimento, atividades materiais que diretamente promovem o baseado na análise criteriosa da viabilidade dos projetos desenvolvimento sustentável e, ao mesmo tempo, criam e do respetivo custo-benefício; condições para uma maior inclusão, bem-estar e dignidade na sociedade timorense. b) Supervisionar, fiscalizar e certificar a implementação e execução dos projetos, contribuindo para a Assim, racionalização dos recursos financeiros disponíveis e para o desenvolvimento económico e a atividade O Governo decreta, nos termos do n.º 3 do artigo 115. ° da económica, quer a nível nacional, municipal e local; Constituição da República, do n.o 3 do artigo 35.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, para valer c) Planear e controlar os custos e a qualidade dos projetos como lei, o seguinte: de capital de desenvolvimento; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 13 Jornal da República d) Promover a transparência e a qualidade através da de Ministros, relativas às suas áreas de atuação e por elas prestação de serviços de aprovisionamento para os responde perante o Primeiro-Ministro. projetos de capital de desenvolvimento; 2. O Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico e) Desenvolver estudos, pareceres e análises técnicas e exerce poderes de tutela e superintendência sobre as setoriais com vista a avaliar o impacto e viabilidade seguintes entidades, nos termos dos diplomas legais que económica dos projetos de desenvolvimento; determinam a sua criação e aprovam os seus estatutos: f) Analisar e selecionar propostas de investimento para a) A Agência de Desenvolvimento Nacional, I.P.; o país; b) A Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P.; g) Estudar, planear e propor políticas de desenvolvimento setoriais; c) O Secretariado dos Grandes Projetos; h) Estudar, planear e propor a política nacional de d) O Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento ordenamento do território, em coordenação com os do Capital Humano. departamentos governamentais competentes em razão da matéria; Artigo 4.º Gabinete do Ministro i) Ajudar a promover a adoção de normas técnicas e de regulamentação referentes aos materiais utilizados na 1. Integra o MPIE, o Gabinete do Ministro do Planeamento e construção civil, bem como desenvolver testes Investimento Estratégico com a incumbência de tratar do laboratoriais para garantia de segurança das edificações; expediente, bem como desempenhar funções de assessoria técnica, de informação e de documentação ou outras que j) Apoiar a desenvolver o quadro legal e regulamentar lhe sejam determinadas pelo Ministro. das atividades relacionadas com os recursos energéticos renováveis; 2. A composição do Gabinete do Ministro é regulada pelo Decreto-Lei n.o 27/2016, de 29 de junho, alterado pelo k) Apoiar nos estudos sobre a capacidade dos recursos Decreto-Lei n.o 32/2023, de 19 de maio, que aprova o Regime energéticos renováveis e de energias alternativas; Jurídico dos Gabinetes Ministeriais. l) Manter um arquivo de informação sobre operações e Artigo 5.º recursos energéticos renováveis; Conselho Consultivo m) Contribuir para desenvolver a política nacional de 1. O Conselho Consultivo é o órgão de consulta do Ministro, transportes e comunicações; de coordenação das atividades dos órgãos e serviços do ministério e responsável pela realização de avaliações n) Ajudar a preparar e desenvolver, em cooperação com periódicas das mesmas. outros serviços públicos, a implementação do plano rodoviário do território nacional; 2. Compete ao conselho consultivo pronunciar-se sobre: o) Apoiar a coordenação e a promoção de um sistema de a) Os planos e os programas de trabalho; gestão e manutenção e a modernização das infraestru- turas aeroportuárias, de navegação aérea, rodoviárias, b) O balanço das atividades do MPIE, avaliando os viárias, portuárias e serviços conexos; resultados alcançados e propondo novos objetivos; p) Promover a criação do Banco de Desenvolvimento c) O intercâmbio de experiências e de informações entre Nacional, em coordenação com o Ministro Coordenador todos os serviços do MPIE e os respetivos dirigentes; dos Assuntos Económicos e com o Ministro das Finanças; d) Os atos normativos de interesse para as áreas de ação do MPIE ou quaisquer outros documentos q) Estudar, planear e implementar o ordenamento do provenientes dos seus serviços; território e a política nacional de habitação, em coordenação com os Ministérios competentes em razão e) Os demais assuntos ou documentos que lhe sejam da matéria. submetidos pelo Ministro.
Artigo 3.º 3. O Conselho Consultivo é composto pelos seguintes Direção, tutela e superintendência membros: 1. O MPIE é dirigido pelo Ministro do Planeamento e a) O Ministro, que ao mesmo preside; Investimento Estratégico, que propõe, coordena e executa as políticas públicas, definidas e aprovadas em Conselho b) Os Diretores-Gerais; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 14 Jornal da República c) O Diretor da Agência de Desenvolvimento Nacional, Artigo 7.º I.P.; Direção-Geral de Administração e Finanças d) O Presidente da Comissão Nacional de Aprovisiona- 1. A Direção-Geral de Administração e Finanças, abreviada- mento, I.P.; mente designada DGAF, é o serviço central da administração direta do Estado do MPIE responsável por e) O Diretor do Secretariado dos Grandes Projetos; assegurar a orientação geral e a coordenação integrada de todos os serviços do ministério nas áreas de administração, f) O Diretor do Secretariado Técnico do Fundo de finanças, orçamento e gestão financeira, planeamento da Desenvolvimento do Capital Humano; despesa pública, aprovisionamento, logística, e gestão do património, estatísticas, contabilidade, recursos humanos, g) As Chefias das Unidades indicadas nas alíneas e) e g) informática e arquivo. do artigo 6.º. 2. Cabe à DGAF: 4. Podem ainda participar nas reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto, quaisquer outras pessoas a) Assegurar e coordenar a elaboração dos planos anuais que o Ministro entenda por conveniente convidar. e plurianuais, de aprovisionamento e orçamento anual do MPIE, e proceder à sua avaliação e monitorização, 5. O Conselho Consultivo reúne-se ordinariamente uma vez em articulação com os restantes órgãos e serviços do por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo MPIE. Ministro. b) Coordenar e promover a organização administrativa, CAPÍTULO II assegurando a correta tramitação dos procedimentos ESTRUTURA ORGÂNICA administrativos; Secção I c) Assegurar a gestão dos recursos humanos; Administração Direta d) Participar no desenvolvimento de políticas e regula-
Artigo 6.º mentos necessários à prossecução das atribuições do Administração direta do Estado MPIE; Integram a administração direta do Estado, no âmbito do MPIE, e) Assegurar o apoio necessário ao Gabinete do Ministro os seguintes serviços centrais: e demais serviços do MPIE, conforme solicitado; a) A Direção-Geral de Administração e Finanças, que integra f) Supervisionar e coordenar as atividades relacionadas as seguintes direções nacionais: com a execução, acompanhamento e avaliação dos planos anuais e plurianuais, bem como do i. A Direção Nacional de Finanças; aprovisionamento; ii. A Direção Nacional de Recursos Humanos; g) Verificar a legalidade das despesas e proceder ao seu pagamento, nos termos da legislação sobre o iii. A Direção Nacional de Aprovisionamento; aprovisionamento; iv. A Direção Nacional de Logística e Património; h) Coordenar e garantir a boa execução e o controlo das dotações orçamentais previstas no Orçamento Geral b) A Direção-Geral de Ordenamento do Território, que integra do Estado para o MPIE; as seguintes direções nacionais: i) Velar pelo património do Ministério; i. A Direção Nacional de Ordenamento Espacial; j) Elaborar, em conjunto com os demais serviços, o ii. A Direção Nacional de Planeamento Urbano; relatório anual de atividades do MPIE; iii. O Centro Nacional de Dados Geoespaciais; k) Organizar o protocolo dos eventos oficiais realizados pelo MPIE, sempre que tal seja solicitado; c) A Unidade de Planeamento Integrado; l) Garantir a conservação dos documentos e assegurar e d) A Unidade de Investimento Estratégico; manter o arquivo geral do MPIE; e) O Gabinete Jurídico; m) Organizar o registo, a receção e o envio do expediente entre os serviços e órgãos do MPIE e entre estes com f) O Gabinete de Inspeção e Auditoria. o exterior; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 15 Jornal da República n) Definir um formato oficial para a documentação do d) Contribuir, em colaboração com os restantes serviços, MPIE, os procedimentos de envio e receção do para a elaboração da proposta de Plano de Ação Anual, expediente, o arquivo e a conservação do mesmo; bem como proceder ao acompanhamento e avaliação da sua execução; o) Garantir a disseminação de informação sobre as atividades do MPIE através dos órgãos de comunicação e) Coordenar a execução e o controlo das dotações social; orçamentais atribuídas aos projetos dos diversos serviços, sem prejuízo da existência de outros meios de p) Manter atualizado um arquivo informático sobre a controlo e avaliação realizados por outras entidades presença do MPIE nos meios de comunicação social; competentes; q) Velar pela eficiência, articulação e cooperação entre as f) Coordenar e harmonizar a execução orçamental dos direções e demais entidades tuteladas pelo Ministro; planos anuais e plurianuais em função das necessidades definidas superiormente; r) Apoiar o desenvolvimento de estratégias que visem a integração de todos os funcionários e agentes, sem g) Cumprir e fazer cumprir as leis, regulamentos e outras qualquer discriminação, nas atividades do MPIE; disposições legais de natureza administrativa e financeira; s) Promover, programar e propor a aplicação de medidas adequadas tendentes a melhorar a qualidade dos h) Assegurar a recolha, guarda, conservação e tratamento serviços do MPIE, através da modernização, eficiência da documentação do MPIE; e cumprimento das regras e princípios da Administração Pública; i) Proceder à avaliação e monitorização do Plano de Ação Anual e do Orçamento, em articulação com os restantes t) Apoiar o funcionamento do Grupo de Trabalho órgãos e serviços do MPIE; Nacional de Género, de acordo com a Resolução do Governo n.º 35/2017, de 21 de junho; j) Elaborar o plano de execução do orçamento do MPIE; u) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por k) Propor medidas necessárias para a melhoria do controlo lei, por regulamento ou por determinação superior. financeiro e orçamental; 3. A DGAF é dirigida por um diretor-geral, nomeado nos l) Realizar periodicamente o balanço das operações de termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da contabilidade geral e prestar contas e balancetes; Administração Pública e subordinado ao Ministro. m) Proceder ao pagamento das despesas superiormente 4. O DGAF pode ter um gabinete de apoio cuja composição e autorizadas; regime são aprovados por diploma ministerial do Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico. n) Elaborar, monitorizar e avaliar as informações estatísticas relevantes do MPIE;
Artigo 8.º Direção Nacional de Finanças o) Promover, em coordenação com a Direção Nacional de Aprovisionamento, o planeamento da despesa pública 1. A Direção Nacional de Finanças, abreviadamente designada e refleti-lo no Plano de Aprovisionamento do MPIE; DNF, é o serviço da DGAF responsável pela execução dos atos materiais necessários à preparação, instrução e p) Receber, compilar e editar os Relatórios de Desempenho implementação das decisões ou sua execução nas áreas de Trimestrais e Anuais, solicitados pelas entidades administração, finanças, orçamento e gestão financeira, responsáveis, em articulação com os restantes órgãos planeamento da despesa pública, estatística e contabili- e serviços do MPIE; dade. q) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por 2. Cabe à DNF: lei, regulamento ou determinação superior. a) Elaborar um manual de comunicação interna e submetê- 3. A DNF é dirigida por um diretor nacional nomeado nos lo à aprovação superior, assegurando um sistema de termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da procedimentos de comunicação interna comuns aos Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de órgãos e serviços; Administração e Finanças. b) Participar na elaboração dos planos anuais e setoriais Artigo 9.º junto dos diversos serviços e assessorias; Direção Nacional de Recursos Humanos c) Elaborar o projeto e proposta de orçamento anual do 1. A Direção Nacional de Recursos Humanos, abreviadamente MPIE em colaborar com as entidades competentes; designada DNRH, é o serviço da DGAF responsável pela Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 16 Jornal da República execução dos atos materiais necessários à preparação, com vista a processar os vencimentos, salários e outras instrução e implementação das decisões de administração, remunerações devidas aos recursos humanos e gestão e qualificação dos recursos humanos do MPIE, bem assessores do MPIE; como dos serviços dele dependentes. n) Instruir e preparar o expediente relativo a processos de 2. Cabe à DNRH: nomeação, promoções e progressões na carreira, seleção, recrutamento, exoneração, aposentação, a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do MPIE; transferência, requisição e destacamento de pessoal, bem como os pedidos de concessão de licença nos b) Organizar e manter atualizado o cadastro do pessoal e termos da lei, sem prejuízo das atribuições da Comissão manter o seu registo biográfico, de modo a assegurar a da Função Pública; pronta informação sobre os recursos humanos do MPIE, salvaguardando o disposto na Constituição e o) Cumprir e monitorizar o cumprimento da legislação na lei sobre a proteção de dados pessoais; aplicável aos trabalhadores da função pública, informando o órgão competente para a instauração de c) Assegurar as operações de registo de assiduidade, processos de inquérito e disciplinares, sempre que pontualidade, plano de férias, lista de antiguidade e ocorram factos que o justifique; avaliação do pessoal do MPIE; p) Colaborar nos procedimentos administrativos relativos d) Promover a inscrição dos funcionários da MPIE e demais a processos disciplinares e executar as medidas contratados no regime da Segurança Social e assegurar disciplinares impostas; as relações entre estes; q) Promover, em coordenação com os diversos serviços e) Promover ações de recrutamento, seleção e formação do MPIE, a implementação de uma política efetiva de do pessoal, designadamente executando os igualdade de género; procedimentos administrativos relativos à constituição, r) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por modificação e extinção de relações jurídicas de trabalho lei, por regulamento ou por determinação superior. do pessoal do MPIE e das entidades a que preste apoio técnico e administrativo; 3. A DNARH é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da f) Avaliar as necessidades de desenvolvimento e Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de formação dos recursos humanos do MPIE, propondo a Administração e Finanças. frequência de estágios e cursos, e preparar o programa anual de formação dos recursos humanos do MPIE em
Artigo 10.º coordenação com outras instituições, nacionais e Direção Nacional de Aprovisionamento internacionais; 1. A Direção Nacional de Aprovisionamento, abreviadamente g) Monitorizar a frequência dos recursos humanos designada DNA é o serviço da DGAF responsável pela selecionados para cursos e estágios, em coordenação execução dos atos materiais de instrução e apoio à decisão com a Comissão da Função Pública; de adjudicação dos contratos públicos no âmbito do MPIE. h) Estudar e promover um sistema de avaliação e melhoria 2. Cabe à DNA: de qualidade e produtividade do trabalho, bem como controlar a respetiva execução; a) Preparar e acompanhar, segundo a natureza e quantificação, o mapa das necessidades de aquisição i) Colaborar com a DGAF e a Comissão da Função Pública de bens e serviços, imediatas e de médio prazo, dos na avaliação de desempenho dos funcionários, agentes serviços públicos do MPIE; e contratados do MPIE; b) Elaborar a proposta de plano anual de aprovisionamento j) Colaborar com a DGAF, DGOT e Gabinete jurídico na do MPIE e proceder à sua revisão, sempre por avaliação de desempenho dos respetivos assessores determinação superior e quando as circunstâncias o técnicos ou jurídicos contratados; exigirem; k) Coordenar a elaboração do mapa de pessoal, em c) Instruir os procedimentos de aprovisionamento da colaboração com os órgãos e demais serviços do MPIE responsabilidade do MPIE; e de acordo com as necessidades de recursos humanos; d) Solicitar apoio técnico à Comissão Nacional de l) Processar a obtenção e a atualização dos cartões de Aprovisionamento na realização de procedimentos de identificação dos recursos humanos do MPIE; aprovisionamento; m) Assegurar a preparação dos pedidos de pagamento e) Cumprir os pareceres e recomendações da Comissão Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 17 Jornal da República Nacional de Aprovisionamento sobre a elaboração dos 4. A plena eficácia dos atos de nomeação do júri do modelos e formulários de operações de procedimento praticados pela DNA depende da sua aprovisionamento, com vista à uniformização de aprovação pela entidade adjudicante. procedimentos; 5. A DNA é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos f) Certificar que os projetos de realização da despesa termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da pública para realização das operações de aprovisiona- Administração pública e subordinado ao Diretor-Geral de mento têm a necessária decisão de autorização da Administração e Finanças. despesa, proferida pela entidade competente nos termos da lei, e na sua falta, promover à sua imediata Artigo 11.º prolação e junção ao procedimento; Direção Nacional de Logística e Património g) Avaliar a eficácia do aprovisionamento e propor 1. A Direção Nacional de Logística e Património, abreviada- medidas corretivas adequadas ao cumprimento das mente designada DNLP, é o serviço da DGAF responsável regras de boa governação; pela execução dos atos materiais relacionados com a logística e gestão do património do Estado afeto ao MPIE. h) Criar e manter bases de dados de interessados, candidatos, concorrentes, adjudicatários e contraentes 2. Cabe à DNLP: privados que registem a habilitação e as qualificações dos mesmos, bem como as coimas e sanções acessórias a) Verificar, certificar e receber os bens ou obras prestadas aplicadas no âmbito do regime contraordenacional pelos contratados, em execução de um contrato público, previsto no Regime jurídico do Aprovisionamento, dos no ato da receção parcial ou total desses bens ou obras Contratos Públicos e das Respetivas Infrações; e desde que os mesmos se encontram em conformidade com o que está convencionado e sem vícios que i) Promover, em coordenação com a DNRH, a formação excluem ou reduzem o valor deles, ou a sua aptidão de recursos humanos na área do aprovisionamento; para o uso ordinário ou previsto no contrato; j) Remeter à Comissão Nacional de Aprovisionamento as b) Emitir a certidão do ato de verificação, certificação de notícias de infrações de que tenha conhecimento no conformidade e receção dos bens ou obras, para efeitos âmbito da instrução dos processos de aprovisiona- de instrução do procedimento de pagamento requerido mento, para efeito de abertura de procedimento pelo contratado, em que a sua junção é obrigatória; contraordenacional nos termos da lei; c) Promover o registo do património móvel ou imóvel afeto k) Acompanhar a execução e o cumprimento dos contratos ao MPIE e manter atualizado o seu inventário e públicos celebrados pelo MPIE e, em coordenação com respetivas afetações, incluindo as doações aos serviços outros serviços relevantes, propor a atualização dos do MPIE; respetivos termos ou a sua eventual renovação; d) Manter atualizada a relação dos bens e equipamentos l) Manter atualizado o arquivo de todos os processos de funcionais e dos não funcionais; aprovisionamento, garantindo a conservação dos documentos pelo período fixado na lei; e) Garantir a gestão e proteção dos bens móveis e imóveis do MPIE através de reparação e definição de um m) Elaborar e apresentar o relatório trimestral e anual das programa de manutenção periódica e celebração de atividades de aprovisionamento realizadas, bem como contratos de prestação de serviços para o efeito; o registo dos fornecedores efetuados; f) Assegurar a conservação e higiene das instalações do n) Verificar a legalidade das despesas e promover o seu MPIE; pagamento e assegurar o registo das mesmas; g) Garantir o apoio logístico aos serviços integrados no o) Propor a atualização e otimização do sistema de MPIE; aprovisionamento, os procedimentos de licitação e as melhores práticas de gestão de projetos, consistentes h) Gerir e monitorizar a frota de veículos afetos ao MPIE e com os padrões internacionais e a lei nacional em vigor definir regras de uso, manutenção e consumo de combustíveis; p) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. i) Elaborar os planos de segurança dos meios materiais do MPIE; 3. Nos procedimentos de aprovisionamento por si instruídos, a DNA pratica todos os atos materiais previstos no presente j) Providenciar apoio logístico nos eventos oficiais do diploma que caibam à entidade adjudicante, exceto a MPIE; decisão de adjudicação dos contratos públicos e sua assinatura. k) Preparar relatórios trimestrais e anual sobre as Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 18 Jornal da República atividades desenvolvidas, remetendo-os ao Diretor- técnicos que assegurem uma adequada organização, Geral de Administração e Finanças; valorização e utilização do território nacional; l) Gerir e manter atualizado o arquivo da logística e gestão h) Participar em programas e projetos nacionais e do património, em suporte físico e digital, de todos os internacionais que visem o reforço da sustentabilidade, documentos no âmbito do DNLP; da coesão, da competitividade e da boa governação através de um planeamento territorial adequado; m) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou determinação superior. i) Criar e manter atualizado um Sistema Nacional de Informação Geoespacial, com vista ao desenvolvimento 3. A DNLP é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos da política nacional de planeamento integrado e termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da investimento estratégico do território, em coordenação Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de com os demais Ministérios competentes em razão da Administração e Finanças. matéria, com exceção dos dados referentes ao cadastro de terras e propriedades e cartografia associada;
Artigo 12.º Direção-Geral de Ordenamento do Território j) Criar, desenvolver e manter atualizada um sistema nacional de cartografia oficial, no âmbito das suas 1. A Direção-Geral de Ordenamento do Território, competências; abreviadamente designada por DGOT, é o serviço central da administração direta do MPIE responsável pela k) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei em conceção, desenvolvimento e implementação da política matéria de planeamento integrado e investimento nacional de ordenamento do território, designadamente estratégico do território, informação geoespacial e através do desenvolvimento do sistema de planeamento cartográfica, em articulação com os departamentos territorial e da organização e gestão da informação governamentais setorialmente competentes. geoespacial, com o objetivo de promover um desenvolvi- mento equilibrado, integrado e sustentável do território, 3. A DGOT é dirigida por um diretor-geral, nomeado nos ter- assegurando em simultâneo a defesa e valorização do mos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da património cultural e natural. Administração Pública e subordinado ao Ministro. 2. Cabe à DGOT:
Artigo 13.º Direção Nacional de Ordenamento Espacial a) Elaborar os instrumentos necessários para o desenvolvimento da política pública de ordenamento 1. A Direção Nacional de Ordenamento Espacial, abreviada- do território, no respeito pelos fins, princípios gerais e mente designada por DNOE, é o serviço da DGOT, objetivos consagrados na Lei de Bases do Ordenamento do Território; responsável pelo desenvolvimento e coordenação da execução dos instrumentos de planeamento territorial de b) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e âmbito nacional e municipal, há exceção dos instrumentos aplicação da política constante da Lei de Bases do de planeamento urbano, garantindo a compatibilização Ordenamento do Território, promovendo a sua entre esses instrumentos de planeamento, nos termos regulamentação, execução e acompanhando a sua definidos pela Lei de bases do Ordenamento do Território. avaliação, em coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria; 2. Cabe à DNOE: c) Desenvolver os mecanismos necessários para a a) Promover a elaboração e coordenar a implementação promoção e efetiva consolidação do sistema de gestão do Plano Nacional de Ordenamento do Território, bem territorial, em articulação com os departamentos como promover a elaboração e implementação dos governamentais sectorialmente competentes; Planos Setoriais e dos Planos Municipais de Ordenamento do Território em colaboração com outros d) Propor o quadro legal e regulamentar de suporte às serviços e entidades públicas competentes; políticas de ordenamento do território, em coordenação com os Ministérios competentes em razão da matéria; b) Apoiar tecnicamente o desenvolvimento legislativo e regulamentar em matérias de planeamento e ordena- e) Elaborar pareceres e informações nas áreas do mento territorial, através da colaboração com outros planeamento e ordenamento territorial; serviços e entidades públicas competentes; f) Proceder aos estudos de natureza técnica nas áreas do c) Promover a realização de estudos de planeamento e planeamento e ordenamento territorial; ordenamento territorial; g) Promover e apoiar as boas práticas de gestão territorial, d) Assegurar e manter o arquivo de todos os documentos bem como desenvolver e difundir orientações e critérios relativos aos instrumentos de planeamento territorial; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 19 Jornal da República e) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por elaboração da cartografia oficial, com exceção da lei, por regulamento ou por determinação superior. cartografia cadastral; 3. A DNOE é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos b) Promover, coordenar e realizar no território nacional termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da programas e projetos no domínio dos sistemas de Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de informação geoespacial (SIG); Ordenamento do Território. c) Criar uma base de dados de informação geoespacial
Artigo 14.º capaz de permitir a análise, a gestão e a representação Direção Nacional de Planeamento Urbano do território e dos fenómenos que nele ocorrem, em coordenação com as demais entidades relevantes; 1. A Direção Nacional de Planeamento Urbano, abreviada- mente designada por DNPU, é o serviço da DGOT d) Promover a produção, publicação e divulgação de responsável pelo desenvolvimento e coordenação da informação geoespacial; execução dos instrumentos de planeamento urbano, em coordenação com os instrumentos de planeamento de e) Proceder aos estudos de natureza técnica referentes às âmbito nacional e demais instrumentos de planeamento de suas áreas de competência; âmbito municipal, nos termos definidos pela Lei de bases do Ordenamento do Território. f) Elaborar e propor as normas técnicas necessárias, em matéria de cartografia e informação geoespacial, bem 2. Cabe à DNPU: como homologar a cartografia e acreditar os produtores e técnicos de cartografia; a) Preparar, desenvolver e coordenar a implementação dos instrumentos de planeamento urbano, em colaboração g) Em articulação com o Ministério da Justiça, proceder à com outros serviços e entidades públicas competentes; criação, desenvolvimento e manutenção da rede geodésica nacional; b) Apoiar tecnicamente o desenvolvimento legislativo e regulamentar em matérias de planeamento urbano, h) Providenciar aos organismos públicos e entidades edificação, urbanização e utilização de solos e edifícios privadas os dados geoespaciais e a cartografia oficial, em meio urbano, através da colaboração com outros bem como outros serviços no âmbito das suas serviços e entidades públicas competentes; competências e conforme solicitado por estes; c) Promover a realização de estudos de planeamento i) Implementar programas de formação, de pesquisa e de urbano; desenvolvimento no âmbito das suas competências; d) Assegurar e manter o arquivo de todos os documentos respeitantes ao planeamento urbano; j) Assegurar e manter o arquivo de todos os documentos relativos aos instrumentos de gestão territorial; e) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por lei, por regulamento ou por determinação superior. k) Quaisquer outras que lhe sejam atribuídas por lei em matéria de cartografia e informação geoespacial, ou 3. A DNPU é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos superiormente determinadas. termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de 3. A CNDG é dirigida por um diretor nacional, nomeado nos Ordenamento do Território. termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública e subordinado ao Diretor-Geral de
Artigo 15.º Ordenamento do Território. Centro Nacional de Dados Geoespaciais
Artigo 17.º 1. O Centro Nacional de Dados Geoespaciais, abreviadamente Unidade de Planeamento Integrado designado por CNDG, é o serviço da DGOT, com a natureza de direção nacional, responsável por recolher, organizar, 1. A Unidade de Planeamento Integrado é o serviço da gerir, produzir e difundir a informação geoespacial, administração direta do MPIE responsável por executar ou informação geodésica e cartografia de base e temática com coordenar as atividades técnicas de planeamento exceção dos dados referentes ao cadastro de terras e estratégico socioeconómico do País que alavanquem o propriedades e cartografia associada. desenvolvimento económico e social, em coordenação com outros departamentos governamentais relevantes. 2. Cabe à CNDG: 2. Cabe à Unidade de Planeamento Integrado: a) Desenvolver e coordenar a implementação do Sistema Nacional de Informação Geoespacial, promovendo a a) Propor estratégias de desenvolvimento económico do cobertura cartográfica do território nacional e a País e respetivas políticas; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 20 Jornal da República b) Coordenar a elaboração dos projetos de desenvolvi- Artigo 19.º mento estratégico de médio e longo prazo e dos planos Gabinete de Inspeção e Auditoria de desenvolvimento, em cooperação com outras entidades, públicas ou privadas; 1. O Gabinete de Inspeção e Auditoria, abreviadamente designada GIA, é o serviço central da administração direta c) Participar na elaboração do quadro anual macroeconó- do MPIE responsável por executar os atos materiais que mico de referência e garantir a sua articulação com as implementam as atribuições do MPIE nas áreas de opções estratégicas de desenvolvimento do país; inspeções e auditorias aos outros serviços da administração direta do MPIE, bem como dos serviços d) Propor os quadros estratégicos de desenvolvimento autónomos que integram a administração indireta do MPIE, económico e social a médio e longo prazo; tendo em vista os objetivos de boa governação. e) Coordenar a preparação das infraestruturas necessárias 2. Cabe ao GIA: ao desenvolvimento económico e social do país; a) Propor a sistematização e a padronização dos procedi- f) Coordenar a formulação da estratégia de valorização e mentos administrativos e de realização da despesa desenvolvimento do capital humano, enquadrando-as pública em conformidade com as leis relevantes sobre com as estratégias de desenvolvimento económico e a matéria; social do país; b) Verificar a legalidade e o destino das despesas inscritas g) Realizar os estudos necessários para criação e no Orçamento do Estado para os órgãos e demais implementação de uma agência responsável pelo serviços do MPIE; planeamento integrado. c) Receber, investigar e responder às participações dos 3. A Unidade de Planeamento Integrado é dirigida por um recursos humanos do MPIE, sem prejuízo das diretor, equiparado a diretor-geral, nomeado nos termos competências próprias de outros órgãos inspetivos ou do regime jurídico de cargos de direção e chefia da de controlo; Administração Pública e subordinado ao Ministro. d) Emitir pareceres sobre assuntos de natureza técnica e
Artigo 18.º administrativa que lhe forem solicitados pelo Ministro Unidade de Investimento Estratégico ou pelos demais serviços públicos do MPIE, com o objetivo de promover a conformidade dos mesmos com 1. A Unidade de Investimento Estratégico é o serviço da o quadro normativo vigente; administração direta do MPIE responsável pela coordenação das atividades técnicas de planeamento de e) Propor ao Ministro as medidas de prevenção contra a investimentos estratégicos em infraestruturas e serviços que promovam o desenvolvimento económico e social do má administração, corrupção, conluio, nepotismo e País, em coordenação com outros departamentos todos os atos que não se conformam com o princípio governamentais relevantes. da juridicidade, incluindo ações de controlo e formação nos serviços centrais e desconcentrados; 2. Cabe à Unidade de Investimento Estratégico: f) Manter e administrar uma base de dados, de informação a) Elaborar, em colaboração com as demais entidades e documentação; relevantes, os programas nacionais de investimento público anuais e plurianuais; g) Apresentar o plano e respetivo relatório anual das atividades; b) Elaborar os critérios de seleção de projetos de investimento público, de acordo com regras de h) Proceder à instauração de procedimentos disciplinares, racionalidade económica e no âmbito do Plano sem prejuízo das competências próprias da Comissão Estratégico de Desenvolvimento; da Função Pública, em relação aos funcionários e c) Avaliar a execução dos projetos de investimento agentes do MPIE por prática de fatos tipificados na lei público; como infrações com relevância disciplinar; d) Organizar, coordenar e gerir um sistema de informação i) Propor ou colaborar na preparação de medidas que de planeamento e de execução de projetos de visem o aperfeiçoamento e a melhoria do funciona- investimento público por forma a avaliar o impacto dos mento dos serviços do MPIE; projetos na do país. j) Realizar inspeções, averiguações e inquéritos, 3. A Unidade de Investimento estratégico é dirigida por um sindicâncias e auditorias de natureza administrativa, diretor, equiparado a diretor-geral, nomeado nos termos financeira e patrimonial aos serviços da administração do regime jurídico de cargos de direção e chefia da direta e indireta do estado no MPIE, sem prejuízo das Administração Pública e subordinado ao Ministro. competências próprias da Inspeção-Geral do Estado; Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 21 Jornal da República k) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por SECÇÃO II lei, por regulamento ou por determinação superior do Administração Indireta Ministro.
Artigo 21.º 3. O Gabinete de Inspeção e Auditoria é dirigido por um Agência de Desenvolvimento Nacional, I.P. inspetor-geral, nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção e chefia da Administração Pública, 1. A Agência de Desenvolvimento Nacional, I.P., é o organismo da administração indireta do Estado responsável por equiparado, para efeitos remuneratórios a diretor-geral e conceber, coordenar, executar e avaliar a política definida e subordinado ao Ministro. aprovada pelo Conselho de Ministros no que respeita à avaliação, gestão, monitorização e fiscalização de projetos
Artigo 20.º de capital de desenvolvimento. Gabinete Jurídico 2. A organização administrativa, as atribuições e as 1. O Gabinete Jurídico, abreviadamente designado por GJ, é o competências dos órgãos da Agência de Desenvolvimento serviço central da administração direta do MPIE Nacional, I.P., são definidas no respetivo estatuto orgânico. responsável pela prestação das atividades de consulta, assessoria, pareceres e informação jurídica especializadas Artigo 22.º ao Ministro e aos serviços que integram a organização Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P. administrativa do MPIE. 1. A Comissão Nacional de Aprovisionamento, I.P., é o 2. Cabe ao GJ: organismo da administração indireta do Estado responsável por assegurar a implementação da legislação sobre aprovisionamento, por instruir procedimentos de a) Garantir o suporte jurídico aos processos de elaboração aprovisionamento de valor elevado, prestar apoio na de atos normativos relativos às matérias incluídas no instrução de procedimentos de aprovisionamento por âmbito das atribuições do MPIE e elaborar os projetos serviços e entidades do Setor Público Administrativo, e propostas de atos normativos necessários à contribuir para a uniformização de procedimentos e instruir prossecução das atribuições do MPIE, depois de os processos no âmbito do regime contraordenacional ouvidos os respetivos serviços; previsto no regime jurídico do aprovisionamento, dos contratos públicos e das respetivas infrações. b) Prestar apoio jurídico aos serviços do MPIE em matéria de boas práticas de execução da despesa pública, 2. A organização administrativa, as atribuições e as sempre que solicitados e preparar os correspondentes competências dos órgãos da Nacional de Aprovisiona- atos administrativos e contratos públicos; mento I.P., são definidas no respetivo estatuto orgânico. c) Elaborar estudos, pareceres, informações jurídicas e Artigo 23.º formulários relativos às decisões as que implementam Secretariado dos Grandes Projetos as atribuições do MPIE; 1. O Secretariado dos Grandes Projetos é o órgão de apoio técnico e administrativo do Conselho de Administração d) Partilhar com os quadros do MPIE as informações do Fundo das Infraestruturas e dependente do Ministro jurídicas relevantes sobre o quadro legal vigente para do Planeamento e Investimento Estratégico em relação de a prossecução das atribuições do MPIE; tutela e superintendência, a quem cabe, sob a direção e orientação do Conselho de Administração, exercer de modo e) Propor os procedimentos necessários para garantir a mais eficiente e eficaz os atos materiais de instrução, implementação do quadro legal e regulamentar aplicável preparação da decisão ou sua execução, em vista da ao MPIE; implementação dos fins públicos do Fundo das Infraestruturas. f) Prestar suporte jurídico ao desenvolvimento, coordenação e eficiência de todos os instrumentos 2. A organização administrativa, as atribuições e as contratuais e de cooperação internacional, em competências dos órgãos do Fundo das Infraestruturas articulação com os demais serviços competentes; são definidas pelo respetivo Regulamento. g) Realizar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por Artigo 24.º Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do lei, por regulamento ou por determinação superior. Capital Humano 3. O GJ é dirigido por um diretor, equiparado a diretor-geral, 1. O Secretariado Técnico do Fundo de Desenvolvimento do nomeado nos termos do regime jurídico de cargos de direção Capital Humano é um órgão de apoio administrativo e e chefia da Administração Pública e subordinado ao técnico ao Conselho de Administração do Fundo de Ministro. Desenvolvimento do Capital Humano, sendo este Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 22 Jornal da República dependente do Ministro do Planeamento e Investimento Promulgado em 13/9/2023. Estratégico em relação de tutela e superintendência, a quem cabe exercer de modo mais eficiente e eficaz os atos materiais de instrução, preparação da decisão ou sua execução, em Publique-se. vista da implementação dos fins públicos do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano. 2. A organização administrativa, as atribuições e as O Presidente da República, competências dos órgãos do Fundo de Desenvolvimento do Capital Humano são definidas pelo respetivo Regulamento. _______________ José Ramos-Horta CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 25.º Extinção de nomeações anteriores 1. As nomeações dos titulares dos cargos de direção ou DECRETO-LEI N.º 69/2023 chefia dos serviços da administração direta do MPIE cessam com a entrada em vigor do presente diploma, de 14 de Setembro mantendo-se os mesmos transitoriamente em funções até à sua recondução ou substituição. ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUVENTUDE, DESPORTO, ARTE E CULTURA 2. As nomeações do Diretor Executivo da Agência de Desenvolvimento Nacional e do Presidente da Comissão Nacional de Aprovisionamento cessam com a entrada em O presente diploma aprova a orgânica do Ministério da vigor do presente diploma, mantendo-se os mesmos Juventude, Desporto, Arte e Cultura, como um dos transitoriamente em funções até à sua recondução ou departamentos governamentais do IX Governo Constitucional, substituição pelo Ministro de tutela. previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 46/2023, de 28 de julho, que aprovou a orgânica do IX Governo Constitucional.
Artigo 26. ° Norma revogatória O Programa do IX Governo Constitucional visa promover e encorajar as iniciativas da juventude, do desporto, das artes e É revogado o Decreto-Lei n.o 45/2020, de 7 de outubro. da cultura, para a consolidação da unidade nacional, na reconstrução, na defesa e no desenvolvimento do País.
Artigo 27. ° Entrada em vigor Uma das melhores formas para moldar adequadamente o caráter dos jovens e fomentar valores de cooperação, amizade O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua e de equipa, enquanto se melhora a condição física e intelectual publicação. dos jovens, é apostar no desenvolvimento do desporto, das artes e da cultura. O desporto é parte crucial na vida dos jovens, envolvendo-os Aprovado em Conselho de Ministros em 29 de agosto de 2023. em mais e melhores relacionamentos sociais e promovendo o diálogo, a tolerância, a ética, a democracia, a competição saudável e, até mesmo, a capacidade de liderança. Em termos gerais, o desporto tem a capacidade de unir as pessoas e fazê- O Primeiro-Ministro, las trabalhar para um ideal comum, promovendo ainda uma forte identidade nacional, o que se espera aliás de todos os cidadãos na construção e desenvolvimento do país. ____________________ Kay Rala Xanana Gusmão Segundo a Constituição da República, o Estado reconhece e garante ao cidadão o direito à cultura e determina que todos têm direito à fruição e à criação culturais, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural. A cultura é, ainda, uma forma pacífica e construtiva de desenvolver a O Ministro do Planeamento e Investimento Estratégico, personalidade e de expressar emoções, potenciando uma consciência de cidadania e valorizando a sensibilidade individual e a empatia para com o outro. Assim, a cultura tem _____________________ um papel fundamental e insubstituível, na construção de uma Gastão Francisco de Sousa sociedade pacífica e moderna. Série I, N.° 34 A Quinta-Feira, 14 de Setembro de 2023 Página 23