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Laws of São Tomé & Príncipe

Resolution No. 39/2024 approving the National Strategy for Entrepreneurship in São Tomé and Príncipe, 2024-2030

Made 2024-12-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução n.º 39/2024 Aprovação da Estratégia Nacional para o Empreendedorismo em São Tomé e Príncipe, 2024-2030.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
São Tomé & Príncipe
Subjects
General
Keywords
labour, youth, access-to-information, capacity building, innovation, business/industry/corporations, financing
Categories
*

Where to read it

Text

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  1. Artigo 2.º A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Entrada em vigor Visto e aprovado em Conselho de Ministros, aos 23 A presente Resolução entra imediatamente em vigor. de Outubro de 2024. - P`Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Patrice Emery Trovoada, Ministro da Presi- Visto e aprovado em Conselho de Ministros, aos 16 dência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Parla- de Outubro de 2024. - P`Primeiro Ministro e Chefe do mentares e da Coordenação do Desenvolvimento Sus- Governo, Patrice Emery Trovoada, P´Ministro da Pre- tentável, Lúcio Daniel Lima Magalhães, Ministro do sidência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Par- Planeamento e Finanças, Ginésio Valentim Afonso da lamentares e da Coordenação do Desenvolvimento Mata, Ministra da Juventude e Desporto, Eurídice Sustentável, Lúcio Daniel Lima Magalhães, P´Ministro Borges Semedo Medeiros, Ministro da Economia, Dis- da Defesa e Administração Interna, Jorge Amado, Mi- ney Leite Ramos. nistro do Planeamento e Finanças, Ginésio Valentim Afonso da Mata. Resolução n.º 42/2024 Resolução n.º 39/2024 Autorização para a instalação de uma fábrica de processamento de pescado no Centro Pesqueiro de Aprovação da Estratégia Nacional para o Em- Neves preendedorismo em São Tomé e Príncipe, 2024-2030 Visando contribuir para a diminuição do desempre- go e a arrecadação de receitas e divisas para a melhoria Considerando a necessidade de estabelecer uma vi- da situação económica e financeira do País, o Governo são e objectivos claros para superar os desafios especí- tem envidado esforços para a criação de mecanismos e ficos relacionados com o ambiente regulatório, o de- estratégias para alavancar a economia nacional. senvolvimento educacional e de competências para o empreendedorismo, o intercâmbio e a inovação tecno- Considerando os mecanismos legais existentes para lógica, a consciencialização e o trabalho em rede, e o a atracção do investimento estrangeiro, através da In- acesso ao financiamento; formação Proposta n.º 61/APCI/ME/2024, a Agência de Promoção do Comércio e Investimentos (APCI) Considerando a necessidade de adoptar um docu- propôs ao Ministro de Economia a aprovação do pro- mento orientador que represente abordagem holística e jecto de investimento para a instalação de uma fábrica coordenada para alavancar o potencial empreendedor de processamento de pescado no Centro Pesqueiro de de São Tomé e Príncipe; Neves, avaliado em USD 30 000 000,00. Nestes termos, o Governo da República Democrática Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 9/2023, de São Tomé e Príncipe, ao abrigo da alínea g) do arti- "pode o Governo autorizar a implementação de inves- go 111.º da Constituição conjugada com o número 6 do timentos no território nacional através de negociação artigo 5.º da Orgânica do XVIII Governo Constitucio- directa nas modalidades que melhor se adequarem às nal (Decreto-Lei n.º 3/2024), resolve o seguinte: circunstâncias económicas do país, às suas necessida- des e às leis em vigor," e " conceder incentivos e bene- fícios superiores aos previstos no Código de Benefícios Fiscais´´, a determinados projectos de investimento. 999 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 65 – 05 de Dezembro de 2024 Assim, ao abrigo da alínea g) do artigo 111.º da Constituição, o Governo resolve o seguinte:

  2. Artigo 1.º Aprovação e autorização 1. É aprovado e autorizado o projecto para a instala- ção de uma fábrica de processamento de pescado no Centro Pesqueiro de Neves, a ser executado pela em- presa DA FISHERIES LIMITADA, avaliado em USD 30 000 000,00 (Trinta milhões de dólares norte- americanos). 2. É autorizada a cedência do Centro Pesqueiro de Neves, incluindo as suas máquinas, demais recheios e logradouro, à empresa DA FISHERIES LIMITADA, para os fins definidos no número anterior.

  3. Artigo 2.º Implementação Os serviços competentes devem, de acordo com as suas atribuições, realizar os expedientes necessários à implementação do projecto aprovado, observando a legislação aplicável.

  4. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, aos 6 de Novembro de 2024. - P`Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Patrice Emery Trovoada, P´Ministro da Presidência do Conselho de Ministros, dos Assuntos Parlamentares e da Coordenação do Desenvolvimento Sustentável, Lúcio Daniel Lima Magalhães, Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Abel da Silva Bom Jesus, P` Ministro do Planeamento e Finanças, Ginésio Valentim Afonso da Mata; Ministro da Economia, Disney Leite Ramos. DIÁRIO DA REPÚBLICA AVISO A correspondência respeitante à publicação de anúncios no Diário da República, a sua assinatura ou falta de remessa, deve ser dirigida ao Centro de Informática e Reprografia do Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos – Telefone: 2225693 - Caixa Postal n.º 901 – E-mail: cir-reprografia @hotmail.com São Tomé e Príncipe. - S. Tomé.

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