Resolution No. 33/2021 authorizing direct adjustment for the conclusion of contracts with medium and large agricultural companies holding Provisional Land Titles
Made 2021-05-17 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Resolução n. 33/ 2021 - Resolução que autoriza ajuste Directo para celebração de contractos com as Médias e Grandes Empresas Agrícolas detentores de Títulos de Posses Provisórios.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- São Tomé & Príncipe
- Subjects
- Land and soil
- Keywords
- land consolidation, legal proceedings/administrative proceedings, land reform, land tenure, agricultural development, concession, agricultural land, business/industry/corporations, small and medium enterprises
- Categories
- *
Where to read it
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766 I SÉRIE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 40 –17 de Maio de 2021 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Resolução n.º 32/ 2021 Resolução que autoriza BCSTP a conceder adiantamento ao Tesouro Público o montante de Euro 2. 206.451,13 (dois milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e cinquenta e um euro e treze cêntimos) O Conselho de Ministros, reunido na sua 108ª Ses são Ordinária, em 11 de Maio de 2021, analisou a in formação/proposta n.º 3/2021 da Direcção do Tesouro, sobre a situação energética que se vem registando nos últimos tempos no país, afectando o normal funciona mento da EMAE em termos de fornecimento regular de energia à população, por falta de manutenção em tem po oportuno dos geradores com impacto nas activida des económicas do país o que torna imprescindível encontrar soluções com vista a aquisição urgente de peças para manutenção dos três grupos de geradores “ABC” da Central de Santo Amaro II e um gerador ABC da Central de São Tomé e, dentro das suas com petências, resolve o seguinte: Artigo 1.º É concedida a Autorização ao Banco Central de S. Tomé e Príncipe a fim de conceder um adiantamento ao Tesouro Público no montante de Euro: 2.206.451,13 (dois milhões, duzentos e seis mil, quatrocentos e cin quenta e um euro e treze cêntimos) destinado a EMAE para compra de peças para a manutenção dos referidos geradores. Artigo 2.º O referido montante será regularizado automatica mente assim que os recursos provenientes dos parcei ros de desenvolvimento como o caso da República Popular da China e/ ou outros, esteja disponível, como forma de evitar o impacto negativo na política monetá ria cujo pelouro se encontra sobre as responsabilidades do BCSTP. Artigo 3.º A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselhos de Ministros. S. Tomé aos 12 de Maio de 2021. - O Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Comunicação Social e Novas Tecnologias, Wuando Borges Castro de Andrade; O Ministro das Infraestru turas e dos Recursos Naturais, Osvaldo António Cravid Viegas D´Abreu; O Ministro do Planeamento e Finan ças, Economia Azul, Osvaldo Tavares dos Santos Vaz. Resolução n.º 33/ 2021 Resolução que autoriza ajuste Directo para celebração de contractos com as Médias e Grandes Empresas Agrícolas detentores de Títulos de Posses Provisórios O Conselho de Ministros, reunido na sua 108ª Ses são Ordinária, em 11 de Maio de 2021, analisou apre ciou o processo de concessão de terras agrícolas, mor mente, a situação dos detentores de Títulos de Posses Provisórios de Médias e Grandes Empresas que ainda não têm um vínculo contratual com o Estado e, nos termos do artigo 35.º da Lei Fundiária, Lei n.º 2/91, Lei da Terra e, dentro das suas competências, resolve o seguinte: Artigo 1.º Autorizar, por ajuste directo, a celebração de Con tracto de Concessão a todos os Médios e Grandes Em presários detentores de Títulos de Posses Provisórios de terras agrícolas das Médias e Grandes Empresas emitidos até 12 de Maio de 2021. Artigo 2.º Fica a Direcção do Património do Estado, a Direcção da Agricultura e Desenvolvimento Rural através do Departamento dos assuntos Fundiários e demais insti tuições que possam ter alguma implicação nesta maté ria, a diligenciar-se no sentido de esclarecer toda ou qualquer situação de conflito que eventualmente possa existir em relação aos Títulos de Posses Provisórios de terras agrícolas das Médias e Grandes Empresas emiti dos e os respectivos terrenos, antes da celebração dos Contractos de concessão. Artigo 3.º Doravante, a distribuição de terras e a emissão dos respectivos Títulos de Posses Provisórios de terras agrícolas das Médias e Grandes Empresas devem obe N.º 40 – 17 de Maio de 2021 SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE - DIÁRIO DA REPÚBLICA I SÉRIE 767 decer a Lei no que concerne aos procedimentos de adjudicação. Artigo 4.º A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Visto e aprovado em Conselhos de Ministros S. Tomé aos 12 de Maio de 2021. - O Primeiro Ministro e Chefe do Governo, Jorge Lopes Bom Jesus; O Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Comunicação Social e Novas Tecnologias, Wuando Borges Castro de Andrade; O Ministro do Planeamen to e Finanças, Economia Azul, Osvaldo Tavares dos Santos Vaz; Ministro da Agricultura, Pescas e Desen volvimento Rural, Francisco Martins dos Ramos.